52004PC0592

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia /* COM/2004/0592 final - COD 2004/0202 */


Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho instituiu uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (designada «NUTS») para os Estados-Membros.

Devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia, o regulamento aqui proposto estabelece a nomenclatura das unidades territoriais estatísticas para esses novos Estados-Membros.

2004/0202 (COD)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.º 1 do artigo 285.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [1],

[1] JO C [...] [...], p.[...].

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [2],

[2] JO C [...] [...], p.[...].

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [3],

[3] JO C [...] [...], p.[...].

Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado [4],

[4] JO C [...] [...], p.[...].

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) [5] constitui o quadro jurídico da nomenclatura regional, permitindo a recolha, o estabelecimento e a divulgação de estatísticas regionais harmonizadas na Comunidade.

[5] JO L 154 de 21.6.2003, p. 1.

(2) Todas as estatísticas transmitidas pelos Estados-Membros à Comissão, que sejam repartidas por unidades territoriais, devem utilizar a nomenclatura NUTS, se tal for pertinente.

(3) É necessário adaptar os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.

(4) O Regulamento (CE) n.° 1059/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

O Regulamento (CE) n.º 1059/2003 é alterado do seguinte modo:

1. O anexo I é alterado de acordo com o texto que figura no anexo I do presente regulamento.

2. Os anexos II e III são substituídos pelo texto constante do anexo II e III do presente regulamento.

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, [...]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

ANEXO I

O anexo I do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 é alterado do seguinte modo:

1) O quadro que se segue é inserido entre BE - BELGIQUE/BELGIË e DK - DANMARK:

"

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

"

2) O quadro que se segue é inserido entre DE -DEUTSCHLAND e GR - ??????:

"

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

"

3) O quadro que se segue é inserido entre IT - ITALIA e LU - LUXEMBOURG (GRAND-DUCHÉ):

"

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

"

4) O quadro que se segue é inserido entre LU - LUXEMBOURG (GRAND-DUCHÉ) e NL - NEDERLAND:

"

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

"

5) O quadro que se segue é inserido entre AT - ÖSTERREICH e PT - PORTUGAL:

"

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

"

6) O quadro que se segue é inserido entre PT - PORTUGAL e FI - SUOMI/FINLAND:

"

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

"

"ANEXO II

Unidades administrativas existentes

Ao nível NUTS 1, para a Bélgica «Gewesten/Régions», para a Alemanha «Länder», para Portugal «Continente, Região dos Açores e Região da Madeira», e para o Reino Unido «Scotland, Wales, Northern Ireland and the Government Office Regions of England».

Ao nível NUTS 2, para a Bélgica «Provincies/Provinces», para a Alemanha «Regierungsbezirke», para a Grécia «periferies», para Espanha «comunidades y ciudades autonomas», para França «régions», para a Irlanda «regions», para Itália «regioni», para os Países Baixos «provincies», para a Áustria «Länder» e para a Polónia «Wojewodztwa».

Ao nível NUTS 3, para a Bélgica «arrondissementen/arrondissements», para a República Checa «Kraje», para a Dinamarca «Amtskommuner», para a Alemanha «Kreise/kreisfreie Städte», para a Grécia «nomoi», para Espanha «provincias», para França «départements», para a Irlanda «regional authority regions», para Itália «provincie», para a Lituânia «Apskritis», para a Hungria «Megyék», para a República Eslovaca «Kraje», para a Suécia «län» e para a Finlândia «maakunnat/landskapen»."

"ANEXO III

Unidades administrativas mais pequenas

Para a Bélgica «Gemeenten/Communes», para a República Checa «Obce», para a Dinamarca «Kommuner», para a Alemanha «Gemeinden», para a Estónia «Vald, Linn», para a Grécia «Demoi/Koinotites», para Espanha «Municipios», para França «Communes», para a Irlanda «counties or county boroughs», para Itália «Comuni», para Chipre «????? / ?????????? (Dimoi / koinotites)», para a Letónia «Pils?tas, novadi, pagasti», para a Lituânia «Seni?nija», para o Luxemburgo «Communes», para a Hungria «Települések», para Malta «Localities», para os Países Baixos «Gemeenten», para a Áustria «Gemeinden», para a Polónia «Gminy, miasta», para Portugal «Freguesias», para a Eslovénia «Ob?ina», para a República Eslovaca «Obce», para a Finlândia «Kunnat/Kommuner», para a Suécia «Kommuner» e para o Reino Unido «Wards»."