Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 2287/2003 no respeitante à pesca do bacalhau do mar Báltico /* COM/2004/0390 final */
Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) nº 2287/2003 no respeitante à pesca do bacalhau do mar Báltico (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Regulamento (CE) nº 2287/2003 do Conselho fixa, para 2004, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações de capturas. Na sequência de decisões recentemente adoptadas no âmbito da Comissão Internacional das Pescarias do Mar Báltico (IBSFC) no sentido de reduzir o período de proibição da pesca do bacalhau no mar Báltico de 1 de Junho a 31 de Agosto de 2004 para 15 de Junho a 15 de Agosto 2004, há que alterar o regulamento . A presente proposta pretende introduzir as alterações necessárias no anexo IV do Regulamento (CE) nº 2287/2003. Solicita-se à Comissão que adopte a presente proposta o mais rapidamente possível, a fim de permitir aos pescadores planear as suas actividades durante a campanha de pesca em curso, e que a transmita ao Conselho. Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) nº 2287/2003 no respeitante à pesca do bacalhau do mar Báltico O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas [1], nomeadamente o artigo 20º, [1] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Tendo em conta a proposta da Comissão [2], [2] JO C de , p. . Considerando o seguinte: (1) Em Maio de 2004, a Comissão Internacional das Pescarias do Mar Báltico (IBSFC) adoptou uma recomendação no sentido de reduzir o período de proibição da pesca do bacalhau de 1 de Junho a 31 de Agosto de 2004 inclusive para 15 de Junho a 15 de Agosto 2004 inclusive. É necessário assegurar a transposição dessa recomendação para a ordem jurídica comunitária. (2) O Regulamento (CE) nº 2287/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2003, que fixa, para 2004, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas [3], deve ser alterado em conformidade, [3] JO L 344 de 31.12.2003, p. 1. ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O ponto 4 do anexo IV do Regulamento (CE) nº 2287/2003 passa a ter a seguinte redacção: ' 4. Proibição estival para o bacalhau do mar Báltico A pesca de bacalhau é proibida no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund de 15 de Junho de 2004 a 15 de Agosto de 2004 inclusive. ' Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Junho de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente