52004PC0175

Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2000/821/CE, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (apresentada pela Comissão em conformidade com o disposto no n° 2 do artigo 250° do Tratado CE) /* COM/2004/0175 final - COD 2003/0067 */


Proposta alterada de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão 2000/821/CE, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (apresentada pela Comissão em conformidade com o disposto no n° 2 do artigo 250° do Tratado CE)

2003/0067 (COD)

Proposta alterada de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão 2000/821/CE, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção)

1. Antecedentes

Proposta apresentada ao Conselho e ao Parlamento Europeu [COM (2003) 191 - 2003/0067 (COD)]: 16 de Abril de 2003.

Parecer emitido pelo Comité Económico e Social Europeu: 24 de Setembro de 2003.

Parecer emitido pelo Comité das Regiões: 9 de Outubro de 2003.

Parecer emitido pelo Parlamento Europeu em primeira leitura: 12 de Fevereiro de 2004.

2. Objectivos da proposta da Comissão

O Programa MEDIA Plus, adoptado pelo Conselho em 20 de Dezembro de 2000 para um período de cinco anos com um orçamento de 350 milhões de euros (EU-15), será concluído em 31 de Dezembro de 2005. O objectivo da presente proposta de decisão é prolongar o programa por mais um ano (2006) sem alterações. Prevê-se um orçamento de 85,6 milhões de euros para esse ano suplementar, para ter em conta que a Europa passará a ser constituída por vinte e cinco Estados-Membros. Este montante será adicionado aos actuais 350 milhões de euros (obtendo-se, assim, um orçamento de 435,6 milhões de euros).

3. Objectivo da proposta alterada

A proposta de alteração adapta a proposta original tomando em consideração o impacto do alargamento em 2004 e 2005, enquanto a proposta da Comissão apenas considerava esse impacto relativamente ao ano de prolongamento de 2006. Deste modo, ficará claro qual o enquadramento orçamental do restante período de vigência do programa.

4. Parecer da Comissão sobre as alterações adoptadas pelo Parlamento

Duas alterações foram adoptadas em sessão plenária.

A alteração 1 introduz um novo considerando 2 bis com o requisito de que a Comissão apresente um relatório de avaliação completo e detalhado sobre o Programa MEDIA Plus, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2005, a tempo de o Parlamento Europeu e o Conselho poderem examinar a proposta de um novo programa comunitário no sector do audiovisual, anunciado para 2004, cujo início está previsto para 2007.

A alteração 2 modifica o orçamento proposto pela Comissão. O montante de 435,6 milhões de euros é substituído por um montante de 453,6 milhões de euros. O montante adicional de 18 milhões de euros visa ter em conta o impacto do alargamento em 2004 e 2005.

4.1 Alterações aceites na íntegra pela Comissão

Num espírito de compromisso, a Comissão aceitou as duas alterações propostas pelo Parlamento. A Comissão pretende apresentar um relatório de avaliação sobre os programas MEDIA, até 31 de Dezembro de 2005, como especifica o novo considerando, mas considera que isto não afecta o seu direito de iniciativa para apresentar antes dessa data possíveis propostas relativas a um novo programa para o sector do audiovisual europeu, a ter início depois de concluídos os programas MEDIA Plus e MEDIA Formação, e que o novo considerando não invalida o dever de as outras instituições examinarem qualquer proposta desse tipo, de acordo com as disposições estabelecidas no Tratado.

4.2 Proposta alterada

De acordo com o n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o acima exposto.