52004PC0138

Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à Posição Comum do Conselho relativa à proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos detergentes que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE /* COM/2004/0138 final - COD 2002/0216 */


PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho relativa à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AOS DETERGENTES QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE

2002/0216 (COD)

PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho relativa à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AOS DETERGENTES

1. Introdução

O nº 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE determina que a Comissão se deve pronunciar sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta seguidamente o seu parecer sobre as 8 alterações propostas pelo Parlamento.

2. Antecedentes

Data de transmissão da proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho (documento COM(2002) 485 final - 2002/0216 COD): // 4.9.2002

Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: // 26.2.2003

: Data do parecer do Parlamento Europeu, em primeira leitura // 10.4.2003

Data de adopção do acordo político (por maioria qualificada): // 19.5.2003

Data de transmissão da proposta alterada: // 6.6.2003

Data de adopção da posição comum: // 6.11.2003

Data do parecer do Parlamento Europeu, em segunda leitura // 14.1.2004

3. Objectivo da proposta

A proposta tem por objectivo garantir a livre circulação dos detergentes no mercado interno e, ao mesmo tempo, assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente. A fim de concretizar estes objectivos, a proposta visa modernizar as directivas que estabelecem as regras em matéria de biodegradabilidade dos tensioactivos utilizados nos detergentes e incorporar e alargar as regras de rotulagem previstas na Recomendação 89/542/CEE da Comissão. A modernização é proporcionada por novos ensaios de biodegradabilidade, que aumentarão o nível de protecção da componente aquática do ambiente. Além disso, o âmbito dos ensaios é alargado a todas as classes de tensioactivos, incluindo assim os 10% de tensioactivos não abrangidos pela actual legislação. As regras de rotulagem são alargadas a fim de abranger substâncias utilizadas em perfumaria susceptíveis de provocarem alergias, e os fabricantes são obrigados a fornecer uma lista exaustiva dos ingredientes dos detergentes aos profissionais de saúde que tratem doentes com reacções alérgicas. É proposto um regulamento para garantir que as novas regras e as suas posteriores adaptações ao progresso técnico sejam aplicadas simultaneamente em todos os Estados-Membros, sem que seja necessário proceder à transposição de extensos anexos técnicos para 25 legislações nacionais.

4. Parecer da Comissão sobre as alterações do parlamento europeu

A Comissão pode aceitar todas as alterações do Parlamento Europeu, uma vez que são conformes aos objectivos da proposta.

4.1. Alterações aceites pela Comissão

A Comissão aceita as oito alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu.

4.2. Alterações rejeitadas pela Comissão

Nenhuma.

5. Conclusão

Nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o acima exposto.