22.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/11


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Governo local e regional na Rússia e desenvolvimento da cooperação entre a UE e a Rússia»

(2005/C 71/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão da Mesa de 19 de Março de 2004 de incumbir a Comissão de Relações Externas, ao abrigo do disposto no n.o 5 do artigo 265.o do Tratado que institui a União Europeia, de elaborar um parecer sobre «Governo local e regional na Rússia e desenvolvimento da cooperação entre a UE e a Rússia»,

Tendo em conta a declaração de Vladimir PUTIN, presidente da Federação Russa, à reunião anual de funcionários da Federação com altos representantes da comunidade empresarial e do governo local, em 1 de Julho de 2004, que criou a base para o desenvolvimento de um diálogo permanente das autarquias locais e regionais russas com as suas congéneres da UE,

Tendo em conta a Cimeira UE-Rússia de 21 de Maio de 2004,

Tendo em conta o protocolo adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação (APC), assinado pela UE e pela Rússia em 27 de Abril de 2004 para alargar o acordo aos 10 novos Estados-Membros a partir de 1 de Maio de 2004,

Tendo em conta a comunicação de 10 de Fevereiro de 2004 (COM(2004) 106 final), em que a Comissão propõe medidas para tornar mais eficazes as relações entre a UE e a Rússia,

Tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu (A5-0053/2004 final), de 2 de Fevereiro de 2004, que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre as relações entre a UE e a Rússia,

Tendo em conta a Cimeira de Roma de Novembro de 2003,

Tendo em conta o seu parecer sobre o Segundo Plano de Acção sobre a dimensão setentrional (2004-2006) (COM(2003) 343 final), adoptado em 9 de Outubro de 2003 (CdR 102/2003 fin) (1),

Tendo em conta a Lei Federal n.o 131-FZ, de 6 de Outubro de 2003, relativa aos princípios gerais de organização do governo local na Federação Russa e a sua aplicação na prática,

Tendo em conta o estabelecimento de quatro «espaços comuns» entre a UE e a Rússia, conforme acordado na Cimeira de São Petersburgo de Junho de 2003,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Parceria Estratégica UE-Rússia: Próximas etapas, de 20 de Março de 2002 (CES 354/2002),

Tendo em conta a Carta de Intenções sobre a cooperação entre o Conselho da Federação da Assembleia Federal da Federação da Rússia e o Comité das Regiões da UE, de 30 de Março de 2001,

Tendo em conta a «Estratégia Comum» UE-Rússia de 1999, que definiu a posição geral da UE nas suas relações com a Rússia,

Tendo em conta a Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pela Federação Russa em 1998,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a UE e a Rússia de 1997,

Tendo em conta a apresentação construtiva de Alexander Songal, Chefe do Serviço de Relações Internacionais da Duma regional de Kaliningrado, e o debate que se seguiu na reunião da Comissão RELEX do Comité das Regiões, em 5 de Setembro de 2003;

Tendo em conta a apresentação construtiva de Alexander Victorovich USS, Presidente do Parlamento do território de Krasnoyarsk e membro do Conselho da Associação Interregional «Acordo da Sibéria», e o debate que se seguiu na reunião da Comissão RELEX do Comité das Regiões, em 17 de Setembro de 2004;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 105/2004 rev. 1) adoptado em 17 de Setembro de 2004 pela Comissão de Relações Externas (relator: Lars ABEL, membro do Conselho Municipal de Copenhaga, DK-PPE).

Considerando o seguinte:

1)

O CR entende que a força das autarquias locais e regionais repousa no princípio da legitimidade e da responsabilidade democráticas dos seus órgãos. O CR apela pois a que as autarquias de todos os Estados europeus desenvolvam e ampliem o princípio de autonomia local de acordo com a Carta Europeia da Autonomia Local de 15 de Outubro de 1985 e combatam qualquer restrição à participação directa dos cidadãos a nível local e regional.

2)

O alargamento da UE ampliou consideravelmente as suas fronteiras com a Rússia. A UE deve manter boas relações com a Rússia, que é o seu maior vizinho, devendo para tal apoiar o desenvolvimento da boa governação nesse país, não só a nível nacional como a também a nível local e regional. A União Europeia tem todo o interesse em promover uma Rússia aberta, estável e democrática que possa tornar-se num parceiro estratégico, defender valores comuns, acelerar as reformas e desempenhar, juntamente com a UE, um papel construtivo junto dos países da CEI.

3)

Uma verdadeira parceria deve basear-se numa estratégia e numa agenda práticas capazes de dar expressão concreta às declarações políticas. São necessárias medidas palpáveis para enfrentar as mudanças e os desafios que se colocam à nova União alargada e às suas relações com a Rússia.

A nível local e regional, há que garantir o crescimento como sustentáculo do bem-estar futuro e adaptar as estratégias às diferentes situações das autoridades descentralizadas. A educação, o ambiente, os transportes, a promoção das empresas através de parcerias público-privado, a segurança social e a saúde são elementos essenciais do desenvolvimento regional que devem facilitar o crescimento na Rússia e na UE e consolidar a cooperação entre as autarquias locais e regionais.

4)

A UE deve também prestar especial atenção aos domínios da região abrangida pela dimensão setentrional que apresentam necessidades específicas em matéria de desenvolvimento e de crescimento, tais como o noroeste da Rússia, incluindo a região de Kaliningrado e as regiões do Árctico. Importa ter em atenção as difíceis condições climáticas que afectam o desenvolvimento empresarial, a educação, a saúde e o ambiente.

5)

O Comité das Regiões tenciona concentrar-se nos domínios de acção que são da competência das autarquias locais e regionais. O poder central ocupa-se de questões globais que afectam a sociedade no seu conjunto, ao passo que as autarquias lidam com problemas que são importantes para partes da sociedade e fazem parte das preocupações quotidianas da população.

6)

A participação activa do Comité das Regiões centrar-se-á em questões práticas que podem ser resolvidas através de uma cooperação concreta entre parceiros locais e regionais da UE e da Rússia. Ao promover a cooperação local e regional, a UE estará a contribuir para diversificar a economia russa, o que é necessário para atrair mais investimentos directos estrangeiros com vista a gerar mais capital real e renovar as infra-estruturas. Na sua análise desta matéria (COM(2004) 106 final, de 10 de Fevereiro de 2004), a Comissão ressalva que há ainda muito por fazer para reduzir a burocracia e reformar os sectores das finanças e da habitação, os serviços municipais, os cuidados de saúde e a educação. Para acelerar as reformas estruturais, sociais e institucionais de que a Rússia precisa, há que melhorar as condições para o investimento e para a actividade empresarial e aumentar a rendibilidade do sector da produção.

7)

Mediante uma estreita cooperação a nível dos projectos, a UE pode contribuir para uma execução equilibrada das reformas da administração pública, quer a nível federal quer a nível regional. Ao participar nesses projectos, a UE pode igualmente ajudar a fomentar o capital humano encorajando melhorias em sectores específicos. A UE deve continuar a promover os contactos internacionais o mais próximo possível dos cidadãos, incluindo parcerias para a educação.

adoptou, na 57a reunião plenária de 17 e 18 de Novembro de 2004 (sessão de 17 de Novembro), o seguinte parecer.

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.1

constata, à luz das conclusões da reunião do Conselho Permanente de Parceria de Abril de 2004, que o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) continua a constituir uma base essencial e estável para o desenvolvimento da cooperação entre a UE e a Rússia. O APC define o quadro para a cooperação bilateral e estabelece os organismos mais necessários para a discussão e decisão sobre questões de interesse comum a todos os níveis, assim como para o intercâmbio de informação e a resolução de conflitos,

1.2

deseja contribuir de forma construtiva para a criação e o desenvolvimento dos quatro «espaços comuns» acordados na Cimeira de São Petersburgo em Maio de 2003: um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação no domínio da segurança externa, e um espaço comum de investigação, educação e cultura,

1.3

considera que muitos dos elementos destes espaços comuns implicam directamente as autarquias locais e regionais e apela a que o Comité das Regiões seja chamado a participar no desenvolvimento dos espaços comuns nos domínios da sua competência e para questões tratadas segundo o método aberto de coordenação,

1.4

aplaude o facto de a Carta de Intenções entre o Comité das Regiões e a Rússia ter definido sectores específicos para a cooperação a nível local e regional,

1.5

aguarda com expectativa a entrada em vigor em 2006 da nova legislação federal sobre as competências das autarquias locais e regionais na Rússia, e espera que tal constitua um passo importante para as possibilidades de cooperação entre as autarquias da UE e da Rússia, nomeadamente através da clarificação das competências em matéria de cooperação transfronteiriça; baseando-se nos contactos entre o Conselho da Europa e a Rússia, o CR está confiante em que os princípios da Carta de Autonomia Local continuarão a ser respeitados mesmo após a adopção das recentes propostas legislativas na Rússia,

1.6

reconhece a importância da cooperação entre as autarquias locais e regionais da UE e da Rússia, que torna possível a resolução de problemas comuns a nível descentralizado e o mais próximo possível dos cidadãos,

1.7

considera que o intercâmbio de informações e de boas práticas a nível local e regional fomenta a democracia e o desenvolvimento socioeconómico,

1.8

comprova com agrado que os resultados positivos dos projectos entre autarquias da UE e da Rússia estão a estimular o desejo de uma cooperação eficaz,

1.9

recorda que o conceito de propriedade comum nesses projectos é uma condição importante e imprescindível para uma cooperação sustentada entre autarquias.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

2.1   Principais prioridades locais e regionais e processos de decisão

2.1.1

conclama a UE e a Rússia a cooperarem a nível descentralizado sobre questões de interesse comum. Tomando como ponto de partida a Carta de Intenções entre o Comité das Regiões e a Rússia, a cooperação seria possível em múltiplos domínios – cultura, assuntos sociais, economia regional, ambiente, transportes, agricultura, investigação e promoção empresarial –, que, no seu conjunto, abrangem uma parte substancial das competências das autarquias em matéria de desenvolvimento local e regional,

2.1.2

entende que a saúde, e em particular a saúde pública, é um factor essencial para o potencial de crescimento da sociedade e, por conseguinte, uma parte importante das responsabilidades sectoriais das autarquias locais e regionais. A saúde não é especificamente referida na Carta de Intenções, mas está intimamente relacionada com a política social e afecta directa ou indirectamente outros sectores. Torna-se, por isso, um elemento essencial para esses sectores e ajuda a preservar a estabilidade social,

2.1.3

recomenda que o Comité das Regiões elabore, com o auxílio da Comissão Europeia, no respeito do Acordo de Parceria e de Cooperação e em cooperação com representantes das autarquias locais e regionais da Rússia, um novo instrumento (que poderá consistir num acordo normalizado sob a forma de um memorando de entendimento com orientações) que possa servir de base para acordos de cooperação específicos entre as autarquias locais e regionais dos Estados-Membros da UE e suas congéneres russas. Tal abriria às autarquias de ambas as partes novas e encorajadoras perspectivas de consolidação da abordagem «de baixo para cima» e de supressão dos entraves burocráticos,

2.1.4

apela a que as autoridades descentralizadas da UE e da Rússia coliguem os seus esforços em iniciativas, projectos e parcerias em domínios abrangidos pelas áreas de cooperação definidas na Carta de Intenções entre o Comité das Regiões e a Rússia. A lista de áreas de cooperação não é exaustiva, podendo ser ampliada em função das condições vividas pelas diferentes regiões ou autarquias locais da Rússia ou da UE,

2.1.5

propõe que todos os acordos definam objectivos claros, orientações para a elaboração de planos de acção e dos calendários de execução, modalidades de financiamento e regras e prazos para a avaliação de cada acordo,

2.1.6

apoia a promoção do intercâmbio de informações e boas práticas nos domínios de intervenção que beneficiem a sociedade no seu todo. A Comissão de Relações Externas do CR veria com bons olhos a realização de consultas regulares sobre a Rússia a fim de analisar os progressos obtidos na cooperação e nas relações entre Rússia-UE, em particular no que diz respeito aos domínios que são da competência das autarquias locais e regionais,

2.1.7

favorece o estabelecimento de um fórum permanente em que os políticos locais e regionais da UE e da Rússia possam debater questões de interesse comum, por exemplo as perspectivas da nova política de vizinhança da UE ao nível local e regional, e iniciativas específicas para os níveis descentralizados de governação com vista a apresentar à Comissão Europeia e ao governo russo propostas para uma cooperação mais estreita no futuro. Recorda a experiência positiva da Mesa-Redonda Industrial UE-Rússia criada em 1997,

2.1.8

entende que os intercâmbios de experiência e de informação entre o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu pode contribuir para um melhor entendimento entre a UE e a Rússia sobre questões de interesse comum e alargar o âmbito para iniciativas concretas relacionadas com a Rússia, eventualmente sob a forma de sessões de trabalho, seminários, reuniões e conferências, dado que ambas as partes estão empenhadas em estimular uma maior cooperação entre si.

2.2   Cooperação inter-regional – agora e no futuro

2.2.1

destaca a importância da primeira fase do novo programa vizinhança, que decorrerá de 2004 a 2006 e que se espera venha a revelar-se a forma mais adequada de melhorar e racionalizar a cooperação transfronteiriça entre para a UE e a Rússia, produzindo resultados concretos. O CR apoia, por isso, o novo Programa Indicativo de Cooperação Regional do TACIS e o Programa Indicativo Nacional para a Rússia, que define em maior pormenor a estratégia comunitária e salienta os objectivos e as prioridades para 2004-2006,

2.2.2.

apela a um novo instrumento comum de vizinhança e parceria para 2007-2013 de forma a promover a actual cooperação interregional entre a UE e os parceiros vizinhos exteriores à União, incluindo prazos de candidatura comuns e disposições comuns em matéria de procedimentos e de elaboração de relatórios,

2.2.3

insta a Rússia a contribuir e a participar num instrumento financeiro comum baseado em iniciativas e propriedade conjuntas, permitindo que tanto a UE como a Rússia reconheçam as vantagens de uma cooperação reforçada,

2.2.4

frisa a importância da geminação a nível local e regional para o intercâmbio de experiências em domínios específicos,

2.2.5

chama a atenção para a mais-valia da cooperação nos domínios da cultura e da educação, que dependem em grande medida das actividades, das tradições e da identidade cultural das populações locais e regionais.

2.3   A dimensão setentrional e a Rússia – Kaliningrado, as regiões do nordeste da Rússia e o círculo polar árctico

2.3.1

salienta que as relações internacionais entre a UE e a Rússia afectam antes de mais as regiões russas limítrofes da UE; o nordeste da Rússia e Kaliningrado são, pois, parte integrante da dimensão setentrional da UE,

2.3.2

faz notar a importância do Segundo Plano de Acção sobre a dimensão setentrional, ao abrigo do qual todos os implicados na dimensão setentrional têm o direito de participar em projectos concretos, iniciativas de cooperação e intercâmbios de boas práticas nos domínios específicos descritos no plano de acção. Para que a dimensão setentrional, enquanto região geográfica, possa desenvolver-se social e economicamente em proveito de toda a UE, há que facilitar o acesso ao financiamento para a execução dos aspectos concretos do plano de acção,

2.3.3

relembra o estatuto de Kaliningrado como zona económica especial e assinala, ao mesmo tempo, as possibilidades de cooperação transfronteiriça com os países que com ela fazem fronteira e que, necessariamente, com ela partilham os desafios e as oportunidades da região,

2.3.4

propugna que nas questões de financiamento para os projectos entre Kaliningrado e a União Europeia se tenha igualmente em devida conta o plano de acção para a dimensão setentrional como base para a cooperação transfronteiriça técnica a nível local e regional,

2.3.5

recomenda que a UE e a Rússia dêem particular atenção às zonas geográficas da dimensão setentrional que sejam de difícil acesso ou tenham um clima inóspito e apresentem, por isso, atrasos em matéria de desenvolvimento ou de preservação de um ambiente sustentável, de promoção das empresas, de serviços sociais, de cuidados de saúde e de educação em resultado do clima, das longas distâncias, da falta de infra-estruturas e da baixa densidade demográfica. O CR chama a atenção para o conceito de «Janela do Árctico» e para as relações entre os 16 países e regiões do Árctico,

2.3.6

recorda que está numa posição privilegiada para contribuir de forma importante para a criação de um organismo consultivo coordenador e unificador que reuna representantes locais e regionais de toda a dimensão setentrional.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2004.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 23, de 27.1.2004, p. 27.


ANEXO

Carta de intenções

sobre a cooperação entre o Conselho da Federação da Assembleia Federal da Federação da Rússia e o Comité das Regiões da UE.

No âmbito do aprofundamento das relações entre o Conselho da Federação da Assembleia Federal da Federação da Rússia e o Comité das Regiões da UE, saudamos a vontade dos seus presidentes de desenvolver o diálogo para incentivar o intercâmbio de informações em matéria local e regional.

Em nome do Conselho da Federação da Rússia e do Comité das Regiões da UE, reconhecemos que o processo de globalização criará um mundo cada vez mais aberto e acessível a todos.

Dada a importância de um conhecimento adequado das especificidades e particularidades de uma e de outra parte, é importante e necessário que o Conselho da Federação da Rússia e o Comité das Regiões da UE mantenham boas relações entre si.

É nesse espírito que preconizamos um amplo intercâmbio de informação para melhor associar os nossos cidadãos à tomada de decisões a nível local e regional. É importante conhecer melhor os nossos parceiros.

Manifestamos a nossa vontade comum de encorajar o desenvolvimento das relações nos domínios prioritários seguintes:

cultura,

vida social,

economia regional,

ambiente,

desenvolvimento rural e urbano,

transportes locais e regionais,

agricultura,

investigação,

formação de quadros.

Comprometemo-nos a reforçar os elos entre o Comité das Regiões da UE e o Conselho da Federação da Rússia com vista a uma aproximação entre os cidadãos da UE e os da Federação Russa.

Moscovo, 30 de Março de 2001

O Presidente

do Comité das Regiões da UE

Jos CHABERT

O Presidente

do Conselho da Federação da Rússia

Yegor STROEV