Iniciativa da Irlanda tendo em vista a aprovação da Decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
Jornal Oficial nº C 034 de 07/02/2004 p. 0015 - 0016
Iniciativa da Irlanda tendo em vista a aprovação da Decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol (2004/C 34/14) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acto do Conselho, de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol(1) (a seguir designado "Estatuto do Pessoal"), nomeadamente o artigo 44.o, Tendo em conta a iniciativa da Irlanda, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol, Considerando o seguinte: (1) Na revisão acima referida, o Conselho de Administração tomou em consideração as alterações do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos dos Estados-Membros. (2) A Decisão do Conselho, de 5 de Junho de 2003(3), que adapta as remunerações dos funcionários a partir de 1 de Julho de 2002 não pôde ter em conta a evolução real das remunerações líquidas dos funcionários franceses e uma correcção da evolução das alterações do custo de vida nos Países Baixos. (3) Essa revisão justifica um aumento de 0,9 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 1 de Julho de 2002. (4) O Conselho deve decidir, por unanimidade, da adaptação dos vencimentos de base e dos abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na referida revisão, DECIDE: Artigo 1.o O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo: Com efeitos a 1 de Julho de 2002: a) O quadro dos vencimentos mensais de base do artigo 45.o é substituído pelo quadro seguinte: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" b) No n.o 3 do artigo 59.o, "948,37 EUR" passa a "956,91 EUR"; c) No n.o 3 do artigo 59.o, "1896,74 EUR" passa a "1913,81 EUR"; d) No n.o 1 do artigo 60.o, "252,90 EUR" passa a "255,18 EUR"; e) No n.o 1 do artigo 2.o do Anexo 5, "264,39 EUR" passa a "266,77 EUR"; f) No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, "11495,40 EUR" passa a "11598,86 EUR"; g) No n.o 1 do artigo 3.o do Anexo 5, "2586,47 EUR" passa a "2609,75 EUR"; h) No n.o 2 do artigo 3.o do Anexo 5, "15518,79 EUR" passa a "15658,46 EUR"; i) No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, "1149,54 EUR" passa a "1159,89 EUR"; j) No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, "862,17 EUR" passa a "869,93 EUR"; k) No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, "574,76 EUR" passa a "579,93 EUR"; l) No n.o 1 do artigo 4.o do Anexo 5, "459,81 EUR" passa a "463,95 EUR"; m) No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, "1622,23 EUR" passa a "1636,83 EUR"; n) No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, "2162,98 EUR" passa a "2182,45 EUR"; o) No n.o 3 do artigo 5.o do Anexo 5, "2703,72 EUR" passa a "2728,05 EUR". Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos um dia depois da sua aprovação. Feito em Bruxelas, em ... Pelo Conselho O Presidente (1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23. Acto com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de 19 de Dezembro de 2002 (JO C 24 de 31.1.2003, p. 1). (2) JO ... (3) JO C 152 de 26.6.2003, p. 7.