28.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 157/150


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Relações entre gerações»

(2005/C 157/28)

Em 29 de Janeiro de 2004, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre as «Relações entre gerações».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 25 de Novembro de 2004, sendo relator: J. BLOCH-LAINÉ.

Na 413.a reunião plenária de 15 e 16 de Dezembro de 2004 (sessão de 16 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 143 votos a favor, 2 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer.

1.   INTRODUÇÃO

1.1

As relações entre gerações (1) são um dos principais factores que determinam o grau de coesão de qualquer sociedade; no caso específico das nossas e, por consequência, do conjunto geopolítico em evolução constituído pela sua UNIÃO.

1.2

Uma característica das nações europeias é o envelhecimento das suas populações. Este fenómeno tem pesados efeitos e cria desafios complexos que lhes incumbe avaliar devidamente e gerir de forma tão correctamente articulada e antecipadora quanto possível. Cabe aos países europeus definir e executar aquilo a que se poderá chamar uma «política das idades da vida» (2), isto é, não já acções pontuais, fragmentárias e compartimentadas, mas sim uma estratégia de conjunto, global e sistémica que vise favorecer, ao longo do tempo, o entendimento e a solidariedade entre as gerações cada vez mais numerosas que coexistem lado a lado no interior desses países.

1.3

Ora, o exame da situação, quaisquer que sejam as diferenças e as particularidades nacionais, revela que se está bastante afastado dos objectivos. O Comité Económico e Social Europeu considera que este problema é crucial para o futuro da Europa e de futuro pretende dedicar-lhe uma atenção constante e tê-lo presente no seu programa de trabalhos.

São estes a justificação e o sentido do presente parecer, que tem por objectivo:

após ter lembrado alguns factos e considerações (2),

expor algumas orientações e recomendações (3).

2.   FACTOS E CONSIDERAÇÕES

2.1

É indiscutível que, nos últimos cinquenta anos, os nossos países e a as suas instituições comuns nem sempre tiraram o melhor partido das ferramentas e das técnicas de previsão –arsenal sem precedentes — à sua disposição, para definir e executar as políticas no domínio em apreço; isto é, de encontrar a forma mais pertinente de agir sobre os diferentes aspectos e componentes da matéria considerada.

2.1.1

É óbvio que, neste contexto, há que evitar, entre outros, três tipos de exageros:

2.1.1.1

Por um lado, afirmar que teria sido muito fácil efectuar previsões exactas, o que é falso. Se é verdade que a ciência demográfica permite, graças a métodos provados, traçar perspectivas-guia a médio e longo prazo, estas podem, como bem se sabe, depender de variáveis económicas, sociológicas ou políticas, muito aleatórias. Por exemplo, os nascimentos, os óbitos e os fluxos migratórios dependem de flutuações que lhes são próprias, mas dependem também de factores externos, extrínsecos, como o crescimento ou o abrandamento da economia, a insegurança social, a evolução dos costumes, o ambiente político e o grau de confiança dos cidadãos no futuro. Além disso, os peritos avançam, a partir de dados demográficos, hipóteses centrais assentes em médias, mas estas diferem de perito para perito.

2.1.1.2

Por outro lado, pode-se exagerar ao subestimar programas esclarecidos, tenazes e os êxitos obtidos nos últimos cinquenta anos em matéria de saúde, protecção social, solidariedade, formação, equipamentos e infra-estruturas, ordenamento do território, diálogo social, vida associativa, etc..

2.1.1.3

Um terceiro exagero seria depreciar as iniciativas prospectivas inovadoras e prometedoras do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, em numerosos domínios.

2.1.2

No entanto, a partir do fim da segunda guerra mundial, houve manifesta falta de perspicácia e de antevisão no tratamento de certas consequências, socialmente perigosas, do envelhecimento da população dos nossos países. Este fenómeno demográfico resulta da conjunção de duas tendências previstas e assinaladas de há muito: o alongamento da duração média de vida e o declínio da natalidade. Não foi colocada em questão a natureza inelutável deste fenómeno, quaisquer que tenham sido as diferenças ou graduações de diagnóstico dos peritos em previsões.

2.1.3

Se se estiver de boa fé, é impossível negar que se cometeram inúmeras faltas, esquecimentos ou erros na tomada em conta antecipadora de uma realidade actual, constritiva e durável: a coexistência cada vez mais frequente, nos países da União, de três, mesmo quatro gerações (e já não mais duas gerações).

2.1.4

Os domínios destas carências de adaptação são infelizmente múltiplos. Podem-se evocar, entre outros exemplos:

O financiamento das reformas: em muitos dos nossos países, o menos que se poderá dizer é que o tratamento do problema foi adiado durante demasiado tempo, que foi encarado tardiamente e «a quente», em condições de conflito que se deveriam ter podido evitar.

As posições e os contributos respectivos que os elementos do pessoal pertencente às diversas faixas etárias têm no funcionamento das empresas e das administrações: para resolver as questões de efectivos e de redução dos custos de exploração foram adoptadas disposições avulsas sem que tivesse havido suficiente preocupação com os «danos colaterais» e com as consequências perversas de expedientes míopes.

Formação contínua: as preocupações relativas ao alongamento da duração da vida activa foram, aqui e ali, negligenciados com demasiada frequência, porque problemas de trabalhadores «mais idosos».

Urbanismo, alojamento e localização de equipamentos colectivos e comerciais: as concepções que prevaleceram ignoraram frequentemente as necessidades específicas dos mais jovens, dos mais idosos e das famílias — unidas ou desagregadas.

Transmissão dos patrimónios materiais: os dispositivos jurídicos e fiscais não foram revistos e adaptados em função da evolução demográfica.

Relações entre o universo da educação e o universo do trabalho: neste domínio, apenas alguns países fizeram melhor que muitos outros, mais numerosos, que estão em atraso.

Conservação, valorização, exploração e colocação em comum do acervo de experiência e de memória: o progresso tecnológico, a inovação de gestão, uma certa sacralização do «juvenil» não prestaram suficiente atenção ao risco de desperdício de conhecimentos, capacidades, experiência e memória.

As culturas: talvez se tenham sacralizado demasiado, com demasiada facilidade as culturas emergentes, sem discernir suficientemente o que decorria da moda do que decorria de invenções de progresso duradouras. Deixou-se que se desenvolvessem fenómenos de amnésia, de desprezo, de receio, de remorso e, portanto, de compartimentação entre gerações.

2.1.5.

Validade dos indicadores de «welfare»: o CESE considera positivo o trabalho do Subcomité «Indicadores», do Comité de Coordenação para a Protecção Social e, particularmente, a definição (ou o ajustamento das definições anteriores) dos indicadores propostos. Pode-se, agora, distribuir por grupos etários uma série de indicadores relativos, nomeadamente, ao risco de pobreza. O Comité insiste na necessidade que este trabalho prossiga, sobretudo para completar e consolidar indicadores que possam permitir avaliar sempre cada vez melhor a condição dos diferentes grupos etários sob um ponto de vista simultaneamente quantitativo e qualitativo.

3.   ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES

3.1

Há que perguntar por que motivo, nas últimas décadas, se passou demasiadas vezes ao lado destas questões, tão verdadeiras e cruciais. Trata-se de um importante e vasto tema para reflexão sociológica e política, que não se pode fazer de forma objectiva no presente parecer. Todavia, o CESE, enquanto órgão consultivo, tem a forte convicção de estar menos exposto aos constrangimentos e pressões do momento do que os agentes com poderes de decisão. A diversidade da sua composição; o hábito dos seus membros trabalharem em conjunto (3) de forma livre e continuada, de confrontar as suas experiências, conhecimentos, informações e inquietações, de pôr em comum intuições e análises, a sua aptidão para apresentar propostas de método; a sua forte pertença e o seu empenhamento relativamente à chamada «democracia participativa», são tudo trunfos potenciais e facilidades que lhes abrem âmbitos de acção que lhe permitem, simultaneamente, ter a faculdade e o dever de se empenhar mais do que o que tem feito. Um destes domínios é justamente o das «Relações entre gerações».

3.1.1

Para intervir num domínio tão complexo, há que ter prudência e lucidez:

3.1.1.1

O CESE deve agir nos seus limites e evitar atribuir-se objectivos que excedam as suas capacidades ou que não estejam conformes às suas missões.

3.1.1.2

A reflexão antecipadora — que também se denomina «prospectiva»– não se confunde nem com a planificação, nem com a futurologia.

3.1.1.3

Os cientistas mais sérios recordam facilmente que os seus conhecimentos não são mais que «uma sequência de erros em suspenso». Ora a economia não é uma ciência exacta; e menos ainda o é a ciência social. Assim, não se percebe bem porque razão a prospectiva socioeconómica escaparia ao risco de erro.

3.1.1.4

Entre os diversos domínios de intervenção ligados às relações entre gerações, alguns implicam actualmente intervenções reparadoras; outros requerem acções de inflexão e outros, por fim, exigem uma grande capacidade de investigação e de invenção. Há que identificar correctamente todos eles, distingui-los devidamente e, em qualquer caso, precaver-se contra as utopias perigosas ou estéreis.

3.1.2

Para desempenhar o papel que decorre da meta que se fixou nesta matéria, o CESE estabeleceu uma linha de conduta: trabalhar em cooperação tão estreita quanto possível com as instituições da União: o Conselho, o Parlamento, a Comissão. Este modo de agir é não só a consequência lógica das considerações expendidas nos pontos 2.1.1.3 e 3.1.2 supra e da vontade de respeitar tanto a letra como o espírito dos textos institucionais, como decorre também de imperativos ditados simplesmente pelo «bom senso».

3.1.2.1

O campo das «relações entre gerações» é singularmente vasto. Não se podia numa primeira abordagem fazer mais que esboçar um inventário bastante geral.

3.1.2.2

O Comité optou, no presente primeiro parecer, por submeter às instituições da União uma lista de temas de reflexão susceptíveis de serem tratados, se elas entenderem conveniente, segundo formas a determinar mas sempre dando atenção às correlações, em colaboração com elas. A lista é a seguinte, sem ordem de prioridade:

Extensão, peso e limites dos papéis e das responsabilidades que no futuro incumbirão às famílias, na organização societal: crianças, adultos, pais e avós.

Acesso das mulheres ao mercado de trabalho e equipamentos colectivos de acolhimento para a infância.

A solidão e o isolamento nas sociedades europeias: pessoas de idade (4); jovens desfavorecidos: «infância pobre».

Contratos geracionais e solidariedade intergeracional: como organizar social e politicamente arbitragens satisfatórias — isto é, respeitadoras do futuro — tendo em conta as limitações e pressões actuais e o silêncio de outros «titulares de direitos», mudos dado que ausentes?

Escolhas em matéria de urbanismo, de alojamento e relações entre gerações: as concepções e as escolhas nestas matérias adoptadas nestes últimos anos revelaram ter frequentemente esquecido a emergência de importantes necessidades por parte das diversas gerações. Trata-se nomeadamente de problemas suscitados:

pelo desenvolvimento (feliz) da autonomia das pessoas de idade e das suas relações com as gerações mais novas, com a infância e a adolescência;

pela coabitação forçada de adultos ainda jovens e celibatários (estudantes; jovens trabalhadores), em alojamentos familiares não concebidos para esse fim;

pelo acolhimento, não segregador e temporário, das famílias consideradas «difíceis».

Que papéis úteis pode e deve a «democracia participativa» exercer na organização das relações entre gerações?

3.2

O Comité decidiu evocar desde já, sob a forma de recomendações, de forma mais pormenorizada e com prazo mais curto, dois aspectos do tema geral susceptíveis, também eles, de uma colaboração com as instituições europeias, caso elas o consintam.

3.2.1

A duração da vida activa: esta questão é uma das que melhor ilustram a falta de lucidez e de antecipação dos países europeus relativamente aos desafios colocados pelo envelhecimento, de há muito previsto, das suas populações.

3.2.1.1

O encurtamento das carreiras profissionais cria uma perda de potencial económico, social e cultural. Não produziu os efeitos previstos em matéria de partilha do trabalho e de aumento do emprego dos jovens. Em muitos países, foi considerado e utilizado como uma «variável de regulação», como um expediente a breve prazo.

3.2.1.2

Tanto do lado dos decisores políticos, como do das empresas e da opinião pública, os preconceitos e «ideias feitas» conduziram, mal, a que se considerassem os trabalhadores idosos como relativamente inaptos para se adaptarem à evolução das técnicas de produção e a métodos de gestão, travando assim os ganhos de produtividade.

3.2.1.3

Todavia, de há vários anos, têm vindo a ser formuladas análises pertinentes, avisos enérgicos e boas recomendações. A este respeito, há que sublinhar sobretudo a clarividência, a continuidade e a qualidade dos esforços efectuados pela Comissão nesta difícil questão. Há também que recordar os trabalhos da OCDE, bem como os de vários institutos de investigação, organizações profissionais e Conselhos Económicos e Sociais de diversos países.

3.2.1.4

O leque dos meios a aplicar para inverter a tendência está actualmente bem definido e é bem conhecido: assegurar melhor a empregabilidade dos trabalhadores menos jovens, mediante um aperfeiçoamento dos métodos de formação contínua; melhorar a qualidade dos postos de trabalho e aumentar a flexibilidade dos horários, de modo a assegurar um melhor equilíbrio entre tempo de trabalho e vida pessoal, desenvolver nas empresas e administrações equipas de «idades mistas»; infundir mais confiança em si próprios aos trabalhadores mais idosos; reforçar as medidas de protecção da sua saúde; assegurar, de maneira contínua, uma melhor planificação das carreiras; adoptar incentivos em matéria de reformas e de fiscalidade, etc.

3.2.1.5

A vontade de alongar, mediante estímulos a opções voluntárias, a duração da vida activa na Europa, foi proclamada pelo Conselho da União, nomeadamente em Lisboa e em Estocolmo.

3.2.1.6

Todavia, salvo num pequeno número de países constata-se que:

os sistemas fiscais e de segurança social, bem como as convenções colectivas e os acordos de empresa comportam características e disposições que favorecem, explícita ou implicitamente, as reformas antecipadas;

as declarações e as intenções expressas nas reuniões do Conselho não são suficientemente seguidas, concretamente, nos próprios Estados-Membros.

3.2.1.7

Há geralmente consenso quanto ao facto de considerar que uma inversão de tendência e de costumes só poderia acontecer por meio de um milagre de conversão rápida.

Efectivamente: devido à força do hábito, da diversidade dos tipos, dimensões e «culturas» das empresas e administrações, das dificuldades — normais e legítimas — do diálogo social, em tal matéria, em que não se pode preconizar pura e simplesmente — para não ir direito ao desastre — uma abolição das «conquistas sociais», a evolução desejada implica a aplicação de estratégias globais assaz complexas. A evolução não pode deixar de ser bastante longa. É mais um motivo para não perder tempo e não demorar a conceber e aplicar esta estratégia.

3.2.2

O Comité deseja vivamente que os decisores políticos da União — isto é, o Parlamento Europeu e o Conselho — se empenhem com mais clareza, com mais acuidade e com mais acção, nos Estados-Membros que os elegeram ou designaram, para assegurar uma melhor concordância entre o «dizer» e o «fazer». Tal deveria conduzi-los, no interesse comum de uma União Europeia que proclamou a sua ambição de ser um polo económico de primeiro plano no mundo:

a identificar correctamente, nos sistemas legais ou contratuais em vigor nos respectivos países, as disposições que, explícita, ou implicitamente, contrariam o prolongamento voluntário da vida activa;

a seguir, mais e melhor do que hoje em dia fazem, as boas recomendações da Comissão e a aplicar as directivas mais rapidamente, com maior determinação;

a levar a cabo acções de informação, de incentivo e de persuasão junto dos decisores e parceiros económicos e sociais, bem como proporcionar uma melhor comunicação com os «media» dos seus respectivos países.

3.2.3

Reequilibrar as estruturas etárias na Europa: basta recordar aqui as perspectivas muito alarmantes expostas em estudos sobre as consequências, em matéria de demografia da União Europeia, da quebra da fecundidade e da natalidade: uma insuficiente renovação das gerações, que os contributos da imigração certamente não compensarão, não poderá deixar de provocar uma contracção do lugar da Europa no mundo e, no interior da Europa, provocar dificuldades económicas e financeiras, bem como indesejáveis riscos de fracturas e de conflitos entre gerações.

3.2.3.1

Se se considerar que reequilibrar as estruturas etárias dos países europeus deve ser um objectivo a longo prazo, deduz-se que a União Europeia deveria incentivar a natalidade nos seus Estados-Membros e, para tal, preocupar-se mais com as políticas de família levadas à prática nesses países. Não é possível acusar a União de se ter desinteressado dos temas em matéria de família: o Conselho de Ministros europeus, por diversas vezes, apresentou propostas sobre a família. Mas as orientações expostas a nível da União ainda permanecem fragmentárias e visam objectivos que, embora justificados e interessantes, são muito parciais (5).

3.2.3.2

Manifestamente, não seria fazer mais e melhor neste domínio, visto que as políticas praticadas pelos Estados-Membros são singularmente heterogéneas; as «políticas a favor da natalidade» são onerosas e; ainda por cima, tanto os peritos como os decisores, não estão de acordo quanto à avaliação da incidência efectiva e grau de eficácia destas políticas. Mas o CESE tem para si que estas considerações, apesar do seu peso, não deveriam justificar a persistência de uma relativa abstenção por parte das instituições da União.

3.2.3.3

O Comité considera desejável que as instituições supramencionadas definam, nesta matéria, uma verdadeira estratégia que tenha em conta os numerosos aspectos da questão e, nomeadamente, que incentivem os Estados-Membros a praticarem políticas de família que visem o reequilibro, a longo prazo, das estruturas etárias nos Estados-Membros da União.

3.2.3.4

O CESE está disponível e pretende cooperar, activamente e na medida dos seus meios, nos trabalhos que tal iniciativa implicaria, se fosse concretizada.

4.   CONCLUSÃO

4.1

As sociedades da Europa, e a sociedade europeia, que elas começaram a construir em conjunto, estão a ser e serão expostas a riscos de fracturas sociais, políticas, étnicas e culturais. Há que fazer tudo para que a estes factos não acresçam ameaças de fracturas entre gerações.

4.2

Pela sua própria essência, os problemas colocados pelas relações entre gerações têm o longo prazo como moldura e horizonte temporal. Consequentemente, o mesmo acontece para a procura de soluções para esse problema.

4.3

A multiplicidade e a complexidade das componentes sectoriais a tomar em consideração não dispensam que se conceba e se elabore uma abordagem global e sistémica; visto que neste domínio, como noutros, as realidades nem são compartimentadas, nem dissociáveis. E deve-se sublinhar que uma boa gestão dos problemas das relações intergeracionais teria incidências económicas muito positivas.

4.4

Se se deve «dar tempo ao tempo» e se convém, é verdade, não transgredir as regras que decorrem do «princípio de subsidiariedade», é também desejável que, tanto a União Europeia, como os Estados que a integram, não sejam nem expectantes, nem minimalistas.

4.5

O Comité Económicos e Social Europeu atribui uma importância essencial a este domínio de reflexão que suscita, manifestamente, uma crescente atenção, mas que não assume ainda a importância que merece nas preocupações políticas da União e dos seus Estados-Membros.

4.6

O presente parecer constitui uma resposta a um desafio: o de contribuir para que haja, no futuro, uma maior concertação acerca de um tema primordial, que implica a intervenção coordenada e prolongada de uma miríade de agentes, que impõe evitar a predominância de interesses virados para o curto prazo e que requer a continuidade de um plano construtivo. Trata-se da elaboração progressiva de um novo pacto entre gerações nos territórios da União Europeia  (6).

4.7

O presente parecer é o contrário de um documento concluído. Não tem a pretensão de expor soluções já feitas. Propõe dar os primeiros passos, dar início a um trabalho a longo prazo, que será um percurso bastante longo.

4.8

O Comité, nesta fase, recomenda a organização, num calendário realista, de uma sessão pública de reflexão sobre este vasto tema. Esta conferência reuniria, entre outros, decisores políticos, representantes das instituições europeias, agentes da sociedade civil e peritos. O Comité candidata-se ao lançamento e à organização desta iniciativa.

4.9

O compromisso do Comité nesta vasta problemática pode e deve exercer-se constantemente e ao longo de todo o percurso, em estreita cooperação com as instituições da União.

Bruxelas, 16 de Dezembro de 2004.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Estas relações são aqui consideradas sob diversos ângulos: económico, social, cultural, político, etc.

(2)  A expressão é retirada de um relatório (Jean BILLET) apresentado ao Conselho Económico e Social francês em 2004.

(3)  Não sem segundas intenções comerciais, de vez em quando.

(4)  Ver parecer do CESE «Rumo ao 7.o programa-quadro em matéria de investigação: As necessidades de investigação no domínio das mutações demográficas – Qualidade de vida dos idosos e necessidades tecnológicas». Relatora: R. HEINISCH. CESE 1206/2004, de 15 de Setembro de 2004.

(5)  Famílias em dificuldades; guarda das crianças; licença de maternidade e licença parental, etc.

(6)  A este respeito, é oportuno recordar o interesse do relatório do Grupo de Alto Nível, de Maio de 2004, sobre o futuro da política social numa União Europeia alargada.