20.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 120/10 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A capacidade de adaptação das PME e das empresas da economia social às mutações impostas pelo dinamismo económico»
(2005/C 120/03)
Em 27 de Abril de 2004, Loyola de PALACIO, vice-presidente da Comissão Europeia, solicitou, em nome da Comissão, um parecer exploratório do Comité Económico e Social Europeu sobre «A capacidade de adaptação das PME e das empresas da economia social às mutações impostas pelo dinamismo económico».
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 6 de Outubro de 2004 (relatora: L. FUSCO).
Na sua 412.a reunião plenária de 27 e 28 de Outubro de 2004 (sessão de 27 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 169 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, o presente parecer.
Observação preliminar
No espírito do pedido manifestado pela Comissão Europeia, o presente parecer tem como finalidade examinar o tema proposto na perspectiva da interacção existente e potencial entre as PME, por um lado, incluindo as microempresas, e as empresas da economia social (EES) por outro, e examinar diferentes tipos de instrumentos e de modelos provenientes das EES que tenham ou possam ter um impacto fundamental sobre esta capacidade de adaptação, tanto para as PME como para as EES.
1. Objectivos e quadro regulamentar
1.1 |
A Comissão Europeia solicitou ao CESE o presente parecer exploratório considerando que o papel das PME e das EES é de particular importância na Estratégia de Lisboa, e sugerindo que fossem desenvolvidos elementos que permitam definir o quadro regulamentar e de apoio necessário para estes operadores. |
1.2 |
Este pedido surgiu na esteira da publicação de um parecer de iniciativa do CESE sobre o papel das PME e das EES na diversificação económica dos países aderentes, que foi adoptado por unanimidade em 1 de Abril de 2004. Este parecer já abordava em conjunto estes dois tipos de operadores, definido-os e referindo a sua importância em todos os países da UE em termos de contributo para a economia, para o emprego e para a coesão social, bem como as suas profundas interacções e sinergias. O documento também esclarecia que a noção de transformação económica era bem mais ampla e dinâmica do que a de reestruturação. O parecer mencionava o Relatório Gyllenhammer do Grupo de Alto Nível instituído pela Comissão Europeia Gerir a Mudança, que coloca a tónica na criação de emprego, reconhecendo a validade de uma estratégia que visa a «aferição de desempenhos» (benchmarking), a inovação e a coesão social. O parecer propunha um programa integrado em 10 pontos a favor da promoção das PME e das EES na diversificação económica dos países aderentes, programa este que se inspira, em grande parte, em vários tipos de boas práticas das EES na UE. |
1.3 |
Com efeito, as boas práticas das EES na UE poderiam constituir a base de interacções e de sinergias entre as EES e as PME, abrindo pistas inovadoras mercê do espírito de cooperação e inovação, e do dinamismo das EES e das suas consideráveis possibilidades de utilização pelas PME, garantindo a estas últimas um verdadeiro valor acrescentado na sua expansão e gerando, através da sua estrutura própria, a cooperação, a representatividade e a confiança necessárias entre estas últimas. |
1.4 |
A Estratégia de Lisboa proposta pelo Conselho Europeu de Março de 2000, fixou o objectivo de fazer da Europa a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, sublinhando, ao mesmo tempo, a necessidade de criar um ambiente favorável ao lançamento e ao desenvolvimento de empresas inovadoras, especialmente de PME, e acrescentando que a competitividade e o dinamismo das empresas dependem directamente de um ambiente regulamentar conducente ao investimento, à inovação e ao espírito empresarial (1). Nesta base, o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, de 19 e 20 de Junho de 2000, aprovou a Carta Europeia das Pequenas Empresas que afirma que estas últimas são a espinha dorsal da economia europeia, constituindo uma fonte insubstituível de emprego e um terreno fértil para o surgimento de ideias empreendedoras (2). Além disso, a Estratégia de Lisboa defende que o crescimento económico é um factor crucial para garantir a coesão social na Europa. A Comissão fez notar, em seguida, que os desafios para adoptar a Agenda de Lisboa são as necessidades de aumentar a oferta de emprego e a taxa de emprego, de melhorar os conhecimentos técnicos e de garantir uma transição harmoniosa do sector agrícola e industrial para o sector dos serviços, sem agravar as disparidades regionais dentro de cada país. (3) |
1.5 |
As PME, termo que inclui igualmente as microempresas com as suas particularidades próprias, são empresas que obedecem a critérios numéricos específicos, que a Comissão Europeia teve ocasião de definir do seguinte modo (4):
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1.6 |
As EES pertencem a um conjunto de quatro famílias: as cooperativas, as mútuas, as associações e as fundações. Estas empresas caracterizam-se pelo primado do seu objecto social sobre a maximização do lucro, o que frequentemente cria um vínculo com o território e o desenvolvimento local. Os seus valores essenciais são a solidariedade, a coesão social, a responsabilidade social, a gestão democrática, a participação e a autonomia (5). |
1.7 |
A maior parte das EES estão incluídas na definição-padrão de PME (6) adoptada pela UE. As que não estão incluídas nessa definição por força das suas dimensões, têm geralmente características comuns com as PME como, por exemplo, uma reduzida taxa de investimento externo, a não cotação na bolsa, a proximidade dos proprietários/accionistas e um vínculo estreito com o tecido local. |
1.8 |
As instituições europeias estabeleceram um quadro regulamentar para as políticas das PME. Até 2005, existe uma medida vinculativa principal para as PME propriamente ditas: a Decisão 2000/819/CE do Conselho sobre o programa plurianual 2001-2005 para as empresas e o empresariado, e em particular para as PME. Este programa, que também é utilizado para progredir na realização dos objectivos estabelecidos pela Carta Europeia das Pequenas Empresas, persegue os seguintes objectivos:
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1.9 |
Em 21 de Janeiro de 2003, a Comunicação da Comissão COM(2003) 26 final apresentou cinco relatórios sobre as políticas da UE para as PME: dois relatórios sobre a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas na UE e nos países aderentes; um relatório sobre as actividades da UE a favor das PME; um relatório do representante das PME; e o Livro Verde sobre o Espírito Empresarial na Europa. De entre os vários desafios mencionados, o relatório sobre as actividades da UE revela o empenho da UE através, nomeadamente, dos Fundos Estruturais, do programa plurianual já referido e do FP6. Por fim, com base no Livro Verde, foi elaborado um plano de acção comunitário sobre o espírito empresarial e a competitividade das empresas (2006-2010). |
1.10 |
A Comissão Europeia também apresentou um quadro regulamentar para as empresas da economia social. As mais importantes, as cooperativas, foram tema da «Comunicação sobre as sociedades cooperativas na Europa», de 23 de Fevereiro de 2004. Esta comunicação propõe que se melhore a visibilidade e a compreensão das cooperativas e que se favoreça a convergência do respectivo quadro jurídico nos países da UE; também refere as normas de base para este tipo de empresas, tal como são definidas na Recomendação da OIT sobre a Promoção das Cooperativas, aprovada em Junho de 2002 ao nível mundial e, nomeadamente, através dos representantes dos governos dos 25 Estados-Membros da UE e da maior parte das organizações nacionais de empregadores e trabalhadores; esta recomendação faz igualmente referência às principais normas internacionais do trabalho, indicando que estas se aplicam na íntegra aos trabalhadores das cooperativas. (7) Por outro lado, foi recentemente publicado pela Comissão Europeia um documento de trabalho sobre as sociedades mútuas («As mútuas numa Europa alargada», de 3 de Outubro de 2003), que indica as normas de base deste tipo de EES (8). |
2. Quadro socioeconómico
2.1 |
A Comissão reconheceu que as PME são o alicerce da economia europeia, pois representam 66 % do emprego total e 60 % do valor acrescentado total da UE, não incluindo o sector agrícola. As regiões com elevada concentração de PME, como a Emilia Romagna, Bade-Wurtenberg e Jutland, são as que beneficiam igualmente do PIB por habitante e da taxa de emprego mais elevados (9). |
2.2 |
No seu parecer intitulado «Economia social e Mercado Único» (10), o CESE sublinhou a importância socioeconómica das EES, afirmando que elas são fundamentais para o pluralismo empresarial e a diversificação da economia (11). Este reconhecimento vem da própria Comissão, nomeadamente através da «Comunicação sobre as Sociedades Cooperativas na Europa» e do documento de consulta «As mútuas numa Europa alargada», mencionados mais acima no ponto 1.10. É crescente a importância social e económica das empresas e das organizações da economia social na UE: com cerca de 9 milhões de trabalhadores directos ETI (equivalente em tempo inteiro), estas empresas representam 7,9 % do emprego assalariado civil (12). Além disso, associam uma parte significativa da sociedade civil: segundo a Comissão Europeia, as cooperativas têm 140 milhões de membros e as sociedades mútuas 120 milhões. Assim, calcula-se que mais de 25 % dos cidadãos da UE são membros de EES, desempenhando nelas um papel socioeconómico bem definido: produtores, consumidores, aforradores, inquilinos, segurados, estudantes, trabalhadores voluntários, etc.. As EES desenvolvem-se em todos os sectores, designadamente nos serviços de utilidade pública e de interesse geral (13) como, por exemplo, a saúde, o ambiente, os serviços sociais e a educação (14). Estas empresas desempenham portanto um papel essencial na criação de capital social, na capacidade de empregar pessoas desfavorecidas, no bem-estar social, na revitalização das economias locais e na modernização dos modelos de gestão local. Algumas delas criaram sistemas de balanço societário para avaliar o seu impacto social e ambiental. |
2.3 |
As PME e as EES são um factor importante de emprego e de reintegração profissional no contexto das grandes mutações industriais em curso, tanto nos sectores em declínio e naqueles que reduzem os postos de trabalho como nos sectores tradicionais (artesanato, artes e ofícios) e noutros em expansão, como os serviços às empresas, as novas tecnologias da informação e da comunicação (NTIC), os sectores de alta tecnologia, a construção e as obras públicas, os serviços de proximidade (incluindo a saúde) e o turismo. |
2.4 |
Todavia, as PME e as EES enfrentam desafios particulares. A Carta Europeia das Pequenas Empresas reconhece que estas últimas são as mais sensíveis às mutações do meio empresarial. O Livro Verde da Comissão Europeia sobre o Espírito Empresarial na Europa afirma que as EES, pelo facto de terem de aplicar «princípios empresariais e de desempenho para atingir os seus objectivos sociais e societários ..., enfrentam desafios específicos no que se refere ao acesso ao financiamento, à formação para a gestão e ao aconselhamento» (15). |
2.5 |
As PME e as EES podem desempenhar um papel importante nas mutações socioeconómicas de diferentes maneiras. Há vários exemplos de boas práticas: mediante a contratação de novos trabalhadores para o mercado do trabalho, o apoio à capacidade inovadora das micro e das pequenas empresas, a reintegração profissional de desempregados no âmbito da redução de efectivos ou do encerramento de indústrias, a criação de caixas de previdência social, a criação de novas empresas nos sectores em desenvolvimento, o desenvolvimento dos serviços e das sub-empreitadas, a transferência de empresas em crise para os seus trabalhadores, o apoio à criação de microempresas e de empregos independentes, e a transformação qualitativa dentro do mesmo sector. Além disso, as EES podem dar contributos específicos para estas mutações quer através da sua capacidade de formação do espírito empresarial já demonstrada, quer através dos valores que promovem: o empresariado socialmente responsável, a democracia e a participação cidadã, a participação, inclusivamente financeira, dos trabalhadores na empresa, a integração social, e o interesse pelo desenvolvimento local e o desenvolvimento sustentável. |
2.6 |
Existe na UE uma forte interacção entre as PME convencionais e as EES, com possibilidades de desenvolvimento ainda muito maiores. Esta interacção realiza-se pelo menos segundo as três modalidades seguintes:
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3. Tipos de boas práticas úteis para inspirar políticas públicas, e sobre os quais seria necessário um estudo mais aprofundado
3.1 Observações na generalidade
3.1.1 |
A Comissão Europeia publicou casos de boas práticas em vários documentos relativos às acções BEST no quadro do programa plurianual, «ou seja, práticas que parecem efectivamente ilustrar a abordagem de um desenvolvimento em curso (actual) no apoio às empresas que merece a atenção e o interesse dos operadores» (16). Não se trata necessariamente das melhores práticas («best practice»), mas o seu objectivo é inspirar mudanças e práticas melhores («better practice») que permitam chegar a conclusões e definir orientações para as políticas da UE. |
3.1.2 |
O CESE está consciente de que, nos últimos anos, já foi realizado um considerável trabalho de codificação de boas práticas no domínio das PME (ver as acções BEST mencionadas mais acima). Os tipos de boas práticas indicados mais adiante dizem exclusivamente respeito à interacção existente ou potencial entre PME e EES. Estes tipos são ilustrados na documentação anexa através de exemplos concretos que revelam igualmente a capacidade de adaptação destes modelos e o seu carácter evolutivo face ao dinamismo económico, no quadro do mercado único e da globalização. |
3.1.3 |
A extrapolação por tipo é útil para induzir propostas de políticas públicas capazes de reforçar o dinamismo das PME e das EES na perspectiva da Estratégia de Lisboa. Trata-se de casos de boas práticas entre as EES que poderiam ser utilizadas pelas PME, ou de interacções entre PME e EES, em que determinadas EES são utilizadas directamente pelas PME e poderiam ser mais utilizadas. |
3.1.4 |
A hipótese de trabalho, que em certos casos já foi parcialmente demonstrada, é que cada uma destas modalidades representa um elevado custo de oportunidade («opportunity cost») (17), ou mesmo ganhos líquidos para o orçamento público a médio prazo. |
3.2 Tipos de boas práticas
3.2.1. |
Criação e manutenção de postos de trabalho através do arranque e da reestruturação de empresas. Algumas experiências levadas a cabo pelas EES em vários países da UE tendem a revelar que os sistemas de financiamentos destinados aos trabalhadores que perderam o emprego para ajudá-los a reabilitar as suas empresas em crise ou a criar novas empresas, combinados com um acompanhamento suficiente, são de natureza a possibilitar não só a criação de empregos ou a salvaguarda dos empregos e a criação ou manutenção das actividades económicas, mas também permitem que o Estado e/ou os outros organismos de financiamento recuperem, dentro de um prazo relativamente curto, a totalidade do financiamento concedido ou mais (18). |
3.2.2 |
Sistemas e agrupamentos («clusters») de empresas para o desenvolvimento, a inovação e a competitividade. Algumas EES formaram «clusters» regionais que se integraram posteriormente em sistemas ou grupos horizontais ou mistos, nomeadamente no Norte de Itália e no País Basco espanhol, transformando estas empresas (na maior parte dos casos pequenas e médias empresas) num dos principais operadores económicos das respectivas regiões, e criando centros de inovação tecnológica e empresarial de ponta. |
3.2.3 |
Gestão em comum de recursos para realizar economias de escala. Em vários países europeus, uma parte substancial das PME convencionais de certos sectores, incluindo microempresas e trabalhadores independentes, (como os retalhistas em Itália, os cabeleireiros e os talhantes em França e os padeiros na Alemanha) organizam-se em agrupamentos, geralmente sob a forma de cooperativas, com uma gestão comum das vendas, do «marketing» ou dos serviços. Cada PME permanece completamente autónoma, ao mesmo tempo que pode aumentar a sua competitividade, conservar e alargar os seus mercados, evitar as sub-empreitadas e os intermediários e realizar economias de escala. Para a colectividade, este sistema é garante da manutenção do emprego e do desenvolvimento local (19). |
3.2.4 |
Acesso ao financiamento e diminuição dos riscos. A garantia mútua permite o acesso ao crédito às PME, incluindo microempresas e trabalhadores independentes, que não dispõem de garantias suficientes. A sociedade de garantia mútua (que frequentemente se apresenta sob a forma de uma sociedade mútua) está vocacionada para ser garante em proveito exclusivo do prestamista. No caso de não reembolso, a sociedade assume a responsabilidade final recorrendo ao fundo de garantia alimentado pelas PME associadas. Foram utilizados fundos comuns das EES em projectos de criação, reconversão e desenvolvimento de empresas como estímulo ao crédito bancário ao introduzir um elemento de confiança junto dos bancos (20). |
3.2.5 |
Serviços prestados à colectividade. As EES mostraram que são um operador importante nos serviços sociais, de saúde, educativos e culturais, nomeadamente no quadro das privatizações, aliando o espírito empresarial à salvaguarda do interesse geral que está na base destes serviços. Deste modo, foi demonstrado que estas empresas fornecem muitas vezes prestações de melhor qualidade por um preço inferior ao que era fornecido pelo Estado. Em certos casos, estes serviços são objecto de parcerias locais entre o sector público e o privado, entre as EES e os governos locais das parcerias para prestar serviços de utilidade pública, como os centros de emprego, os centros de cuidados de saúde, os serviços ao domicílio, etc.. |
3.2.6 |
Cadeias de produção e de comercialização com qualidade e ética. Determinadas EES especializaram-se na venda de produtos cuja qualidade podem garantir numa base permanente, e segundo um processo de produção cujo carácter ético também tem as mesmas garantias (ausência de exploração, respeito das normas do trabalho, remuneração justa, etc.). |
4. Recomendações que incidem num programa de investigação-acção com vista a definir políticas a longo prazo para a promoção das PME e das EES através da sua interacção mútua
4.1 Observações na generalidade
4.1.1 |
A importância fundamental combinada das PME e das EES na economia europeia e na aplicação da Estratégia de Lisboa, e as possibilidades de interacção positiva existentes entre os dois tipos de operadores através da utilização dos modelos e das estruturas das EES, reclamam um novo esforço combinado ao nível da UE com vista à sua promoção e apoio. |
4.1.2 |
O CESE teve em conta os actuais programas de apoio às PME em particular, mas nota igualmente que são insatisfatórias as estruturas existentes de apoio às EES, bem como para a promoção de iniciativas que favoreçam a interacção entre PME e EES. |
4.1.3 |
O CESE assinala igualmente a falta de estudos concludentes, exaustivos, transeuropeus e pluridisciplinares que demonstrem e calculem o custo de oportunidade das boas práticas que favorecem o reforço das PME e das EES através da sua interacção mútua. |
4.1.4 |
Esta carência limita seriamente a elaboração de políticas públicas de promoção das PME e das EES através da sua interacção mútua. Com efeito, para que estas políticas sejam definidas, é essencial um acompanhamento permanente e análises sobre a respectiva relação custos-benefícios. |
4.2 Recomendações na especialidade
4.2.1 Estabelecimento de um Observatório Intereuropeu das Empresas da Economia Social e realização de uma investigação plurianal sobre a interacção EES-EES e PME-EES
4.2.1.1 |
O CESE propõe o estabelecimento de um Observatório Europeu das Empresas da Economia Social com funções de investigação, não só sobre as próprias EES e sobre a interacção existente e potencial entre PME e EES, mas também sobre o modo como tal interacção poderá ser fundamental para o desenvolvimento económico das PME e das EES e para a promoção da responsabilidade social das empresas e da luta contra a exclusão. |
4.2.1.2 |
Este observatório seria apoiado pela Comissão Europeia e pelos governos dos 25 Estados-Membros da UE e implicaria as organizações de EES, bem como centros de investigação sobre as EES de nível universitário. Este observatório funcionaria em colaboração com o Observatório das PME. |
4.2.1.3 |
O CESE propõe igualmente a realização, através deste observatório, de um estudo pluridisciplinar e intereuropeu ao longo de três anos, com vista a proceder a uma recolha das boas práticas que comportam sistemas de EES que desenvolvem directamente as PME, ou cujo modelo oferece um potencial de desenvolvimento das PME, nomeadamente nos domínios referidos no ponto 3. |
4.2.1.4 |
Este estudo tem em vista demonstrar os custos de oportunidade, concentrando-se nomeadamente no cálculo:
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4.2.1.5 |
As conclusões das investigações do Observatório Europeu das EES deverão ser divulgadas, através de um importante esforço de comunicação, junto das instituições europeias, dos governos dos Estados-Membros e da população em geral. |
4.2.1.6 |
O CESE velará pelo correcto desenvolvimento da investigação através do Observatório das Empresas da Economia Social e procederá a uma avaliação das suas conclusões findo o período de três anos, estudando o impacto possível destas conclusões nas políticas da Comissão Europeia para as PME e as EES. |
4.2.2 Participação total das PME e EES nos programas europeus de apoio às empresas
4.2.2.1 |
O CESE solicita à Comissão que dê a possibilidade às EES de participarem de modo equitativo no novo programa plurianual de estímulo ao espírito empresarial 2006-2010, e de promoverem as iniciativas com vista a estabelecer uma interacção entre as PME e as EES, nomeadamente a utilização das EES na cooperação entre PME. |
4.2.2.2 |
O CESE solicita igualmente que o nível de participação das PME e das EES nos programas da UE sobre o acesso à investigação, à inovação e aos mercados mundiais faça parte das principais prioridades políticas europeias. |
4.2.2.3 |
O CESE considera que deverá ser mantida a importância dos projectos a favor das PME no quadro dos Fundos Estruturais, e que deveria ser dada mais importância aos projectos a favor das EES e da interacção entre EES e PME, sobretudo quando estes projectos favorecem a criação de novos empregos e o desenvolvimento das regiões rurais. O acesso aos Fundos Estruturais não deve ser limitado em função do domínio de actividade da empresa. |
4.2.3 Integração das conclusões da Conferência Interministerial da OCDE, realizada em Istambul, sobre as PME e o seu alargamento às EES
4.2.3.1 |
O CESE propõe igualmente à Comissão Europeia que tenha em conta as conclusões políticas da Conferência Interministerial da OCDE de Istambul sobre as PME, e que as alargue às EES. Solicita pois uma abordagem mais adaptada às necessidades e às características das PME e das EES, em particular:
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4.2.4 Melhoria do diálogo social ao nível regional, nacional e comunitário
4.2.4.1 |
Em vários países da UE, nomeadamente em alguns dos novos países, as PME não estão suficientemente representadas nas instâncias nacionais de diálogo social. O CESE considera que estas deveriam estar mais representadas, quanto mais não seja por uma questão de eficácia das políticas públicas de promoção e de regulação destas empresas e para que as grandes empresas e as PME possam exprimir os seus pontos de vista em pé de igualdade. |
4.2.4.2 |
Na maioria dos países da UE, bem como ao nível comunitário, as EES não estão de modo algum representadas no diálogo social. O CESE sugere que as organizações representativas das EES, quer ao nível comunitário quer nos vários Estados da UE, se estruturem e se reforcem ainda mais, e que sejam incluídas no diálogo social tanto ao nível comunitário como ao nível dos Estados-Membros. O ponto de vista destas organizações deveria merecer mais consideração no âmbito da elaboração das normas relativas às empresas (22). |
4.2.5 Estudo sobre as modalidades de promoção da participação dos trabalhadores nas decisões e no capital da empresa.
4.2.5.1 |
As EES desenvolveram um saber-fazer especial no domínio da participação dos trabalhadores no sistema de tomada de decisões e no capital das suas próprias empresas. Em particular, uma parte das cooperativas desenvolveu o «trabalho associado cooperativo» (23), através do qual a totalidade ou a maioria dos associados da cooperativa são trabalhadores e vice-versa, e cada um tem uma palavra a dizer na tomada de decisões, independentemente do montante da respectiva participação financeira na empresa. Aliás, estas participações são nominais e não transferíveis. Esta forma de associação é um dos principais factores que explicam o êxito de vários exemplos de boas práticas. Este sistema apela para a responsabilidade directa dos trabalhadores no futuro da respectiva empresa e permite que estes participem plenamente na sua estratégia de desenvolvimento. Numa altura em que se reconhece cada vez mais, no quadro da «economia do conhecimento» preconizada pelos objectivos de Lisboa, que o recurso fundamental da empresa é o seu «capital humano», esta forma de associação revela progressivamente o seu carácter moderno e inovador. |
4.2.5.2 |
O CESE propõe à Comissão que, no Observatório mencionado mais acima e nos seminários temáticos que costuma organizar, esta forma específica de associação seja examinada sob as seguintes perspectivas:
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5. Conclusões
5.1 |
As PME são o alicerce da economia e do emprego na Europa, sendo a este título o principal operador envolvido na realização dos objectivos de Lisboa. As EES desempenham um papel cada vez maior na coesão social e no desenvolvimento local. A capacidade de interacção entre PME e EES, nomeadamente através de uma maior utilização das EES pelas PME, no interesse destes dois tipos de empresas, tem sido insuficientemente explorada. |
5.2 |
Por conseguinte, o CESE propõe à Comissão Europeia que examine de novo a interacção existente e potencial entre PME e EES, e que contribua para demonstrar que esta interacção é benéfica para o desenvolvimento destes dois tipos de empresas no quadro das profundas mutações impostas pelo dinamismo económico, designadamente nas políticas de desenvolvimento regional, de coesão social e de inovação. |
Bruxelas, 27 de Outubro de 2004.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) Conclusões da Presidência — Lisboa, 23 e 24 de Março de 2000, ponto 14.
(2) Carta Europeia das Pequenas Empresas. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2002. A Comissão afirma que a Carta foi assinada em Maribor, em 23 de Abril de 2002 (ver http://europa.eu.int/comm/entreprise/entrprise_policy/sme-package/index.htm). O Comité, tal como o Parlamento, continuam a recomendar veementemente que seja conferido à Carta valor jurídico, e que a mesma seja vertida para a Convenção Europeia, para o capítulo respeitante à indústria.
(3) «Uma estratégia de pleno emprego e melhores postos de trabalho para todos» — COM(2003) 6 final.
(4) Recomendação 2003/361/CE que substitui a Recomendação 96/280/CE (JO L 124 de 20 de Maio de 2003, p. 36), que entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2005. As definições constantes tanto da recomendação em vigor como da nova recomendação são idênticas, diferindo apenas os dados relativos ao volume de negócios e ao balanço total.
(5) B. ROELANTS (coordenador): Dossier preparatório da Primeira Conferência da Economia Social nos Países da Europa Central e Oriental, 2002, p. 34. Denominadores comuns estabelecidos com base nas definições apresentadas pela Comissão Europeia, o Comité das Regiões, a CEP-CMAF (Conferência Europeia Permanente das Cooperativas, Mútuas, Associações e Fundações) e a FONDA (ligada a organizações que estão na origem do conceito de economia social).
(6) McIntyre et al: «Small and medium enterprises in transitional economies», Houndmills: MacMillian, p. 10.
(7) Nomeadamente no quadro da aplicação do Regulamento sobre a Sociedade Cooperativa Europeia. Ver o Regulamento CE n.o 1435/2003 do Conselho, de 22/7/2003, relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE).
(8) Comissão Europeia: Documento de trabalho — As mútuas numa Europa alargada, 3 de Outubro de 2003, p. 5.
(9) Comissão Europeia (2004): Uma nova parceria para a Coesão — Convergência, Competitividade, Cooperação — Terceiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social, p. 5 e 8.
(10) Parecer CES 242/2000, JO C 117 de 26/04/2000.
(11) Num estudo recente, a OCDE esclarece que a «economia social» é um conceito mais amplo do que o sector não lucrativo porque não está tão intimamente ligada a condicionalismos de não-distribuição, segundo os quais as organizações não podem legalmente distribuir dividendos pelos seus titulares (OECD 2003, «The non-profit sector in a changing economy», Paris, p. 299).
(12) Estes empregos não incluem os empregos indirectos, como os trabalhadores agrícolas independentes ou as PME que são sócias de cooperativas. CIRIEC 2000: «The enterprises and organisations of the third system: Strategic challenge for employment», Universidade de Liège.
(13) Tang et al, 2002, p. 44.
(14) Ver Carta da CEP-CMAF (Conferência Europeia Permanente das Cooperativas, Mútuas, Associações e Fundações).
(15) Comissão Europeia: Livro Verde — Espírito empresarial na Europa, COM(2003) 27 final, ponto C, ii).
(16) DG Empresas (2002): «Helping business grow – A “good practice guide” for business support organisations», p. 11.
(17) O custo de oportunidade (opportunity cost) é o rendimento ou o benefício antecipado que resulta da aplicação de uma determinada decisão, quando os recursos são limitados ou quando estão envolvidos projectos que se excluem mutuamente. Por exemplo, o custo de oportunidade da construção de uma fábrica num terreno é o rendimento antecipado resultante da não construção de um edifício de escritórios nesse terreno. De igual modo, o rendimento antecipado resultante da não construção de uma fábrica no caso de se optar pela construção de um edifício de escritórios, representa o custo de oportunidade de um edifício de escritórios. O custo de oportunidade é um factor importante na tomada de decisões, embora represente custos que não estão registados nas contas da respectiva organização (Oxford Dictionary of Finance and Banking: Oxford, Oxford University Press, 1997, p. 252).
(18) Ver igualmente o sistema do «pagamento único» (pago único) em Espanha. Esta medida consiste na possibilidade de obter, através de um pagamento único, dois anos de subsídios de desemprego para os trabalhadores que decidem criar uma cooperativa ou uma sociedade de trabalhadores (sociedad laboral) ou que decidem incorporar-se nestas empresas como sócios/trabalhadores, na condição de terem trabalhado na empresa durante pelo menos 12 meses.
(19) Ver nomeadamente o sítio Internet da Fédération Française des Coopératives et Groupements d'Artisans: http://www.ffcga.coop, e o sítio Internet da Associazione Nazionale Cooperative fra Dettaglianti: http://www.ancd.it/.
(20) Nomeadamente o Fundo SOCODEN de entre as cooperativas de produção francesas, ver: http://www.scop-entreprises.com/outils.htm.
(21) Ver: Cordis Focus n.o 247, de 14 de Junho de 2004, p. 14.
(22) Normas jurídicas, de contabilidade, etc.
(23) «Cooperative worker ownership» em inglês. As principais normas deste sistema particular de trabalho foram estabelecidas na World Declaration of Cooperative Worker Ownership (Fevereiro de 2004) da Organização Internacional das Cooperativas de Produção Industrial, Artesanal e de Serviços da Aliança Cooperativa Internacional (CICOPA), o que foi fruto de um ano e meio de consultas entre os seus membros no mundo inteiro. Estas normas específicas das cooperativas de trabalho associado (worker cooperatives em inglês) são complementares das normas cooperativas gerais referidas na «Déclaration sur l'Identité Coopérative» (Statement on the Cooperative Identity) da Aliança Cooperativa Internacional, bem como na Recomendação 193/2002 da Organização Internacional do Trabalho (Recommandation sur la Promotion des Coopératives).