52004DC0818

Relatório da Comissão - “Atingir o objectivo da Comunidade no âmbito do protocolo de Quioto” (nos termos da Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto) /* COM/2004/0818 final */


Bruxelas, 20.12.2004

COM(2004) 818 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

“ATINGIR O OBJECTIVO DA COMUNIDADE NO ÂMBITO DO PROTOCOLO DE QUIOTO” (nos termos da Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto)

1. INTRODUÇÃO

Este é o quinto relatório de progresso dedicado à vigilância das emissões de gases com efeito de estufa na Comunidade, o primeiro a ser elaborado em conformidade com a Decisão n.º 280/2004/CE relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto. O presente relatório avalia os progressos registados e previstos pelos Estados-Membros e pela Comunidade no sentido de darem cumprimento aos compromissos assumidos em matéria de emissões de gases com efeito de estufa no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e do Protocolo de Quioto.

Este relatório baseia-se no relatório técnico de pormenor elaborado pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) “ Analysis of greenhouse gas emission trends and projections in Europe” (AEA, 2004)[1].

Na sequência da adesão dos novos Estados-Membros, o relatório deste ano contém pela primeira vez os dados relativos às emissões da UE-25. O Protocolo de Quioto foi ratificado por todos os Estados-Membros e 23 de entre eles dispõem de planos de redução das emissões. Além disso, a Comunidade é Parte no Protocolo de Quioto. Todavia, o objectivo da Comunidade abrange apenas os Estados-Membros da UE-15. No caso da UE–15, a partilha de encargos foi acordada no âmbito da Decisão n.º 2002/358/CE do Conselho, em conformidade com o artigo 4.° do Protocolo de Quioto. Esse acordo define um objectivo de redução específico para cada um dos 15 Estados-Membros (ver AEA, 2004, capítulo 2.1, figura 1). A maioria dos novos Estados-Membros comprometeu-se a reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa de 8% em relação ao ano de referência durante o primeiro período de compromisso fixado no quadro do Protocolo de Quioto, entre 2008 e 2012. A Hungria e a Polónia tencionam reduzir as suas emissões de 6%. Chipre e Malta não são Partes abrangidas pelo anexo I da CQNUAC, não tendo assim objectivos definidos no âmbito do Protocolo de Quioto.

Embora se proceda à avaliação dos progressos registados pela UE-25, boa parte do relatório dá especial destaque aos desenvolvimentos verificados na UE-15, atendendo ao seu objectivo colectivo e ao acordo de partilha de encargos. Além disso, a qualidade dos dados relativos a 2002, nomeadamente o seu grau de pormenor e exactidão, não é uniforme entre os novos e os antigos Estados-Membros.

O relatório também inclui alguns dados sobre as emissões dos três países candidatos (Bulgária, Croácia e Roménia). No caso da Turquia, ainda não existem elementos disponíveis.

O presente relatório analisa os dados de emissões relativos a 2002 e as projecções efectuadas a partir dos cenários “ com medidas existentes ” e “ com medidas suplementares ”. O relatório relativo ao presente ano inclui informações mais pormenorizadas sobre a utilização dos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto, nomeadamente a execução conjunta, o mecanismo de desenvolvimento não poluente e o regime internacional de comércio de emissões. Além disso, apresenta alguns dados sobre o uso dos solos, a sua reafectação e a silvicultura. Finalmente, avalia os progressos realizados no campo da aplicação das políticas e medidas comuns e coordenadas.

2. ATINGIR O OBJECTIVO DA COMUNIDADE NO ÂMBITO DO PROTOCOLO DE QUIOTO

Comparativamente a 2001, as emissões de gases com efeito de estufa dos 25 Estados-Membros (UE-25)[2] reduziram ligeiramente em 2002. Calcula-se, contudo, que em relação ao ano de referência[3], a redução tenha sido de 9%.

Após um período de dois anos consecutivos de aumento, as emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros da UE-15 registaram uma ligeira diminuição relativamente ao ano de 2001. Conforme indicado na figura 1, em 2002, as emissões baixaram 0,5% em relação ao ano de 2001, situando-se 2,9% abaixo dos valores de emissões do ano de referência. O desvio em relação à trajectória linear definida em Quioto aponta para uma redução de 0,2% a 1,9%. Para se obterem as reduções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em Quioto, impõe-se por conseguinte proceder à efectiva implementação das políticas e medidas existentes e à adopção de novas.

As projecções agregadas para a EU-25 “ com políticas e medidas nacionais existentes ” mostram os Estados-Membros que esperam alcançar os objectivos definidos em Quioto: República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia, Suécia e Reino Unido.

De igual modo, as projecções agregadas para a UE-15 sugerem que “ com políticas e medidas suplementares” , o recurso aos mecanismos de Quioto será suficiente para a EU-15 alcançar o seu objectivo colectivo no âmbito do Protocolo de Quioto (figura 1).

Figura 1: Emissões de gases com efeito de estufa (GEE) na EU até 2002 e projecções para 2010

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De notar, contudo, que as projecções relacionadas “ com medidas existentes ” e “ com políticas suplementares” ainda não têm em consideração algumas iniciativas da maior importância a pôr brevemente em prática, nomeadamente o regime comunitário de comércio de licenças de emissão, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2005. Similarmente, as projecções ainda não incluem as emissões nem as absorções associadas ao uso dos solos, à sua reafectação e à silvicultura.

A nível comunitário, no ano passado registaram-se importantes progressos com a adopção e execução de algumas das principais políticas e medidas comuns e coordenadas no âmbito do Programa Europeu para as Alterações Climáticas (PEAC), nomeadamente a directiva que interliga os mecanismos baseados em projectos e o comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, a decisão do Conselho relativa à vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa, a directiva relativa à promoção da co-geração, a proposta de regulamento relativo aos gases fluorados, a proposta de directiva-quadro relativa ao requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e a proposta de directiva relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, bem como a avaliação dos planos nacionais de atribuição no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão.

As medidas que a Comissão se comprometeu a apresentar no período de 2002-2003 já foram todas objecto de propostas, com excepção de um enquadramento global sobre a utilização e tarifação da infra-estrutura de transportes e do documento de referência em matéria de prevenção e de controlo integrados da poluição (IPPC) sobre técnicas genéricas de rendimento energético. Muitas destas propostas já foram adoptadas pelas instituições europeias.

De acordo com as estimativas ex ante do PEAC, as medidas legislativas actualmente em vigor ou já apresentadas pela Comissão deveriam conduzir a uma redução potencial das emissões de cerca de 350 a 430 toneladas de equivalente CO2 na UE-15, o que corresponde a uma redução de 8%. As reduções conseguidas com estas medidas devem começar a produzir efeitos nos dois próximos anos, embora apenas se venham a reflectir no inventário de emissões de 2006, a publicar no âmbito do relatório de acompanhamento de 2008. Muitas políticas e medidas devem, contudo, dar provas de eficácia no terreno, impondo-se uma aplicação criteriosa e imediata a nível nacional, além do acompanhamento e revisão adequados.

Os resultados apresentados pelos Estados-Membros continuam, contudo, a ser variáveis. Conforme demonstrado na figura 2, onze Estados-Membros estão no bom caminho em relação aos compromissos assumidos em matéria de redução de emissões.

Figura 2: Indicadores de distância em relação ao objectivo (DTI) (em pontos de índice = pontos percentuais) na UE-25

[pic] Nota : A distância em relação ao objectivo, medida em pontos percentuais, relativamente às emissões do ano de referência (barras) indica o desvio existente entre o objectivo hipotético (em 2002) e o objectivo efectivamente alcançado (em 2002), partindo do pressuposto de que tais reduções, em percentagem relativamente aos níveis do ano de referência, se processam de forma linear. Parte-se do princípio de que os Estados-Membros atingem integralmente os seus objectivos com base em medidas nacionais, ou seja, sem se ter em conta os mecanismos e sumidouros previstos no Protocolo de Quioto. Chipre e Malta não são Partes abrangidas pelo anexo I da CQNUAC, não tendo definido qualquer objectivo no quadro do Protocolo de Quioto.

Fonte : AEA, 2004.

A França, a Alemanha, a Suécia e o Reino Unido são os Estados-Membros da EU-15 que apresentam melhores resultados no que se refere ao cumprimento dos compromissos assumidos nos termos do acordo de partilha de encargos (Decisão 2002/358/CE do Conselho); 12 Estados-Membros continuam contudo aquém dos objectivos traçados: mais de 20% acima no que se refere à Irlanda, a Portugal e à Espanha. Comparativamente ao ano de 2001, o fosso tem inclusivamente vindo a aumentar no caso de cinco Estados-Membros, com um crescimento superior a 1% no que respeita a três deles (Finlândia, Portugal e Espanha).

No que se refere às emissões geradas pelos principais sectores económicos, a figura 3 mostra os progressos realizados desde 1990 na UE-15. Analisadas as estatísticas por país, o resultado mais surpreendente é que, contrariamente à tendência geral, as emissões do sector dos transportes no Reino Unido e Alemanha têm vindo a baixar – pelo terceiro ano consecutivo no caso da Alemanha -, o que parece reflectir os efeitos combinados, por um lado, da melhoria da eficiência e, por outro, do aumento do preços dos combustíveis, assim como a adopção de políticas mais abrangentes no domínio dos transportes.

Figura 3: Evolução das emissões de gases com efeito de estufa na UE-15, por sector, no período de 1990-2002, projecções por sector tendo em conta as medidas existentes e suplementares no período de 1990-2010 e quota dos vários sectores em 2002 [4]

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[1] Além disso, o anexo 1 apresenta uma análise mais pormenorizada dos progressos registados e estimados, bem como das políticas e medidas comuns e coordenadas (PMCC), o Anexo 2 enumerando os dados de base e as PMCC pertinentes para o presente relatório.

[2] Os valores relativos à UE-25 constituem uma estimativa para os 25 Estados-Membros, embora se baseiem nos dados de emissões de apenas 24 dos Estados-Membros uma vez que, nessa altura, ainda não havia dados disponíveis para Chipre.

[3] Para a maioria dos Estados-Membros, 1990 é o ano de referência para o CO2, o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O) e 1995 o ano de referência para os gases fluorados. No caso da Hungria, o ano de referência para o CO2, CH4 e N2O é a média do período de 1985-1987, no caso da Eslovénia, o ano de referência é o ano de 1986 e, no caso da Polónia, o ano de 1988; no caso da França e da Finlândia, o ano de referência para os gases fluorados é o ano de 1990.

[4] Para a maioria dos Estados-Membros, o ano de referência para os gases fluorados é o ano de 1995 e não o ano de 1990, o que poderá traduzir-se numa ligeira alteração dos dados relativos aos processos industriais, mas não existem elementos disponíveis para todos os Estados-Membros relativamente a 1990.