Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Relatório da Comissão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 /* COM/2004/0648 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Relatório da Comissão sobre o seguimento dado às quitações de 2002 PREÂMBULO Por força do artigo 276.º do Tratado CE e do artigo 180.º-B do Tratado CECA, "a Comissão tomará todas as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham as decisões de quitação a às demais observações do Parlamento Europeu sobre a execução das despesas, bem como aos comentários que acompanharem as recomendações de quitação adoptadas pelo Conselho. A pedido do Parlamento Europeu ou do Conselho, a Comissão apresentará um relatório sobre as medidas tomadas em função dessas observações e comentários, e nomeadamente sobre as instruções dadas aos serviços encarregados da execução do orçamento. Esses relatórios serão igualmente enviados ao Tribunal de Contas." [1] [1] Ver também artigo 147 do Regulamento Financeiro. Deste modo, a Comissão, actuando a pedido do Parlamento Europeu e do Conselho, elaborou o presente relatório de seguimento, que se prende com a recomendação do Conselho de 9 de Março de 2004 e as resoluções votadas pelo Parlamento Europeu em 21 de Abril de 2004. Este relatório de seguimento diz respeito às quitações conferidas em relação ao exercício de 2002 [2], bem como às resoluções do Parlamento Europeu respeitantes à avaliação das actividades do OLAF e à protecção dos interesses financeiros das Comunidades e à luta contra a fraude (relatórios do Deputado Bösch) e sobre a resolução de 22 de Abril de 2004 sobre o Eurostat. [2] Quitação do Orçamento Geral de 2002, quitação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) 2002, quitação das agências de 2002 e quitação da CECA de 2002. O presente relatório de seguimento é apresentado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, e ao Tribunal de Contas. Nele se resume cada sector ou tema mencionado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, as medidas que a Comissão tenciona tomar ou já tomou, bem como as recomendações que a Comissão estará em condições, ou não, de seguir. O presente relatório de seguimento resumido é complementado por um documento de trabalho da Comissão, no qual são pormenorizadas as respostas a cada recomendação específica, tanto em relação às emanadas do Conselho como às do Parlamento Europeu. I. Resolução do Parlamento Europeu sobre o orçamento geral a) A Reforma da Comissão A reforma da Comissão teve início em 2000, destinando-se a melhorar a cultura de serviço da instituição, a definir de forma mais clara as suas prioridades políticas, a instituir uma política moderna em matéria de recursos humanos e a reestruturar os seus sistemas de gestão e de controlo financeiro. Dois dos elementos fundamentais do processo de reforma são constituídos pelo novo Regulamento Financeiro e pelo Estatuto actualizado, que entraram em vigor, respectivamente, em 1 de Janeiro de 2003 e 1 de Maio 2004. Os principais instrumentos da reforma, que fazem já parte do funcionamento quotidiano da Comissão, contribuíram globalmente para melhorar a gestão desta instituição e para reforçar a sua responsabilização, bem como a respectiva transparência. A Comissão está de acordo com o Parlamento no sentido de a reforma constituir um processo contínuo, que não chega ao seu termo com a mera adopção de textos legislativos. Por conseguinte, tomou devidamente em consideração as recomendações constantes da resolução sobre a quitação de 2002 e está em larga medida de acordo com as ideias nela expostas. No entanto, a Comissão não partilha o ponto de vista do Parlamento Europeu nos termos do qual é conveniente propor desde já alterações aos elementos fundamentais da reforma financeira, introduzida com a reformulação do Regulamento Financeiro. A Comissão comprometeu-se a elaborar, até 1 de Janeiro de 2006, um relatório sobre a aplicação das disposições do novo Regulamento Financeiro e, se caso disso, apresentará propostas adequadas à autoridade legislativa, no quadro do reexame trienal previsto no artigo 184.º. O Parlamento Europeu propôs igualmente alterações na organização interna da Comissão, com vista a integrar o Serviço de Auditoria Interna no âmbito da sua Presidência. A Comissão tomou devidamente em consideração estas propostas, mas considera que compete à nova Comissão tomar uma decisão. De entre as numerosas questões suscitadas pelo Parlamento Europeu, a Comissão gostaria de chamar à atenção para os aspectos seguintes: (i) Reformas do sistema contabilístico O processo de modernização da contabilidade foi já lançado. A Comissão continuará a informar regularmente o Parlamento Europeu sobre os progressos alcançados. De momento, a Comissão não se confronta com problemas no recrutamento do pessoal adequado. (ii) Controlos internos Foram realizados importantes progressos no que diz respeito à aplicação de normas de controlo interno. No início de 2004, foi feita uma avaliação do ponto de situação das DG no que diz respeito às exigências de base das 24 normas, a qual demonstrou que, para o conjunto das DG, 91% destas normas tinham sido aplicadas inteiramente no final de 2003 e que 8 % tinham sido aplicadas apenas parcialmente, embora em certos casos a sua aplicação estivesse num estádio bastante avançado. No que diz respeito à eficácia, continua a existir um caminho a percorrer. No futuro, as atenções centrar-se-ão nos sistemas subjacentes, verificando se funcionam correctamente na prática e se são fornecidas as garantias necessárias. (iii) Os relatórios de actividade anuais A Comissão está consciente do facto de os Directores-Gerais deverem encontrar um ponto de equilíbrio ao elaborar uma declaração que constitua um reflexo fiel do controlo interno, nomeadamente nos domínios abrangidos pela gestão partilhada, sem todavia a esvaziar de sentido. Nos relatórios de actividade anuais relativos a 2003, as DG e os serviços emitiram as sua reservas em relação à utilização de um conjunto padronizado de requisitos mínimos, destinados a aumentar a comparabilidade das reservas. A Comissão efectuou igualmente, pela segunda vez, um exercício de avaliação pelos pares, isto é, antes da finalização dos relatórios de actividade anuais, os projectos de reservas são examinados pelos pares. Estas duas iniciativas contribuíram para reforçar a coerência da abordagem. b) Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude (OLAF) A Comissão registou as observações do Parlamento Europeu respeitantes à proposta (COM (2004) 103) da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.º 1073/1999. Estas questões serão abordadas aquando dos debates da Autoridade Legislativa. No que diz especificamente respeito ao processo "Blue Dragon", a Comissão recorda que o Provedor de Justiça Europeu elaborou um projecto de recomendação com data de 16 de Fevereiro de 2004. O OLAF foi convidado a enviar um parecer circunstanciado até 31 de Maio de 2004, tendo enviado a sua resposta ao Provedor em 18 de Março de 2004. Por seu turno, o Provedor adoptou a sua decisão relativamente a este processo em 22 de Julho de 2004, tendo concluído que o OLAF tinha aceite o seu projecto de decisão, uma vez que tinha analisado o processo e ponderado se seria adequado reabrir a sua investigação ou dar início a uma nova. O Provedor considerou que a decisão do OLAF de não reabrir a sua investigação ou de dar início uma nova era razoável, tendo por conseguinte encerrado o processo. Por último, a Comissão gostaria de sublinhar que todos os processos herdados da UCLAF foram já encerrados. O OLAF apresentará um relatório na matéria ao seu Comité de Fiscalização. c) Corrupção A Comissão está de acordo com o Parlamento Europeu no que diz respeito ao apoio a dar à estratégia de luta contra a corrupção dos países aderentes, dos países candidatos e dos Estados-Membros. No que diz respeito aos novos Estados-Membros, foram já introduzidas várias medidas aquando da fase de pré-adesão. Além disso, foi inscrita no orçamento de 2004, a pedido do Parlamento Europeu, uma nova rubrica orçamental dotada de uma verba de 3 milhões de euros, que concede um auxílio específico às organizações não governamentais dos novos Estados-Membros, para que exerçam uma função de supervisão sobre a sociedade civil e para que identifiquem práticas de corrupção nas administrações públicas. O Parlamento Europeu recomendou que estas ONG respeitem certas normas em matéria de contas, auditoria e transparência. A Comissão aprova esta recomendação, mas recorda que não está habilitada a controlar as ONG ou a intervir na sua gestão interna. Todavia, as ONG devem - tal como todos os outros beneficiários de fundos financiados pelo orçamento geral da União Europeia - respeitar as exigências impostas pelo Regulamento Financeiro. De entre estas, destaca-se nomeadamente a obrigação de apresentar relatórios finais e contas definitivas, bem como provas da integridade da organização e, se for caso disso, da idoneidade dos seus representantes legais, antes da concessão de subvenções ou da celebração de contratos. d) Gestão Partilhada A Comissão está de acordo com o Parlamento Europeu quanto ao facto de a gestão partilhada ser uma questão que merece que lhe seja concedido, como já é o caso hoje em dia, um elevado grau de prioridade. Todavia, a presença de numerosos escalões administrativos, combinada com diferenças nas estruturas administrativas dos Estados-Membros, complica a tarefa de assegurar o respeito dos princípios da boa gestão financeira. A Comissão manifesta a sua gratidão ao Parlamento Europeu pelo facto de ter salientado que os "Estados-Membros ... são obrigados a realizar a sua parte do trabalho em conformidade com as directrizes adoptadas pela União" [3]. [3] Ponto 6 da resolução do Parlamento Europeu que acompanha a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2002. A Comissão envida todos os esforços para assegurar que os princípios fundamentais enunciados no Tratado e no Regulamento Financeiro - nomeadamente o princípio da boa gestão financeira (artigo 274.º do Tratado CE) - sejam integrados nas propostas que visam criar nova legislação sectorial ou alterar a legislação existente. É evidente que apenas a autoridade legislativa pode garantir a consagração destes princípios no texto final. O Parlamento Europeu sublinhou a necessidade de a Comissão fixar normas comuns e de fornecer aos Estados-Membros as orientações necessárias. A estratégia da Comissão para garantir uma boa gestão financeira consiste em estabelecer normas de base comuns em matéria de gestão nos Estados-Membros, em supervisionar a sua aplicação e em fornecer orientações sob a forma de manuais e notas práticas. A experiência adquirida será tomada em consideração na legislação para o novo período. A Comissão agradece ao Parlamento Europeu o seu apoio no que diz respeito ao recurso às cláusulas de caducidade (sunset clauses) e a correcções financeiras. A fixação dos prazos-limite, uma vez que a regra prevê a anulação de autorizações no ano n + 2, revelou-se um instrumento eficaz para melhorar os níveis de execução, pelo que a Comissão irá propor a manutenção e o reforço destas cláusulas no futuro. As correcções financeiras e as suspensões de pagamentos, que podem também desempenhar um papel eficaz para que os Estados-Membros solucionem as deficiências da sua gestão, serão igualmente mantidas. Todavia, a Comissão não partilha o ponto de vista do Parlamento Europeu, nos termos do qual seria vedada a um Estado-Membro a possibilidade de beneficiar do apoio do FEOGA-Garantia para o seu sector agrícola, caso não aplique o SIGC [4]. Na realidade, não existe qualquer Estado-Membro que deixe inteiramente de aplicar a SIGC, mas pode acontecer que algumas componentes não estejam a ser (inteiramente) aplicadas. Tendo em conta este aspecto, a Comissão optou pela estratégia que consiste em impor correcções financeiras ex post. O montante destas correcções está ligado ao nível dos riscos dos pagamentos irregulares resultantes das deficiências na aplicação do SIGC por parte dos diferentes Estados-Membros. [4] Ponto 13 da resolução do Parlamento Europeu que acompanha a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2002. Por último, a Comissão congratula-se com o apoio do Parlamento Europeu a favor da aplicação de uma estratégia uniforme de auditoria das contas, que pode contribuir para aumentar ao máximo a eficácia do esforço global de auditoria da Comissão e dos Estados-Membros. e) Eurostat O Parlamento Europeu mencionou diversas fontes de preocupação no quadro do procedimento de quitação respeitante ao EUROSTAT. Como já precisou em diferentes ocasiões e, nomeadamente, na sessão plenária de Abril de 2004, a Comissão tomou as medidas necessárias ou assumiu já os compromissos pertinentes nesse sentido. A Comissão deseja especificar igualmente que tem informado regularmente o Parlamento, através da sua Comissão de Controlo Orçamental, aquando das diferentes etapas do procedimento que conduziu à concessão da quitação. Tal foi nomeadamente o caso quando o Parlamento Europeu solicitou à Comissão que fornecesse garantias contra a dissimulação de informações críticas ou quando solicitou que fossem revistas as relações entre diferentes intervenientes e os membros da Comissão a título individual, assim como com o próprio Colégio, no quadro do funcionamento da cadeia de responsabilidade. A Comissão confirma a sua avaliação, apresentada ao Parlamento Europeu em duas ocasiões, em Setembro e Novembro de 2003, momentos em que o Presidente da Comissão sublinhou que os principais factos, tal como identificados no relatório de auditoria e aquando dos inquéritos, se tinham verificado antes do mandato da actual Comissão e antes de ter sido iniciada a respectiva reforma. Além disso, o Parlamento reconheceu o problema da informação do nível político, identificando as causas dessa situação, e encarregou a Comissão de encontrar uma solução no quadro do Plano de Acção por esta adoptado em 10 de Fevereiro de 2004. Este Plano de Acção e as medidas adoptadas visam tornar as regras existentes em matéria de comunicação de informações sensíveis mais explícitas e insistem na necessidade de adoptar uma política activa de informação. No que diz respeito ao pedido destinado a assegurar a elaboração de uma avaliação completa por escrito do processo EUROSTAT, até 31 de Julho de 2004, no qual sejam retomados todos os relatórios do OLAF, a Comissão considera que não é necessária uma nova avaliação das deficiências da circulação de informações do âmbito da Comissão, a qual não traria elementos novos. É necessário tomar todas as medidas para a aplicação dos novos mecanismos já instituídos. No que diz respeito aos pedidos dirigidos à Comissão, respeitantes à aplicação integral e aprofundada das acções específicas do Livro Branco, à reabilitação dos informadores ou aos relatórios de actividade anuais dos Directores-gerais, que devem reflectir as suas responsabilidades enquanto gestores orçamentais, a Comissão já instituiu as acções em questão. Todavia, a Comissão não pode dar seguimento, em certos casos, aos pedidos do Parlamento Europeu, como por exemplo no que diz respeito à publicação dos relatórios do SAI e das estruturas de auditoria interna ou à instituição de uma supervisão centralizada da gestão dos sistemas de controlo em funcionamento nos diversos serviços. No que diz respeito à reformulação do Regulamento Financeiro, a Comissão não identificou quaisquer deficiências do novo Regulamento Financeiro, susceptíveis de expor o orçamento comunitário ao risco de fraude. De qualquer forma, a Comissão irá avaliar cuidadosamente a imunização das regras financeiras face à fraude, aquando da primeira passagem em revista do Regulamento Financeiro, que será realizada em 2005, nos termos do seu artigo 184.º, que prevê uma revisão trienal. f) Recursos próprios A Comissão está em condições de satisfazer a maior parte dos pedidos do Parlamento Europeu. Assim, a Comissão publicou um relatório sobre as possibilidades de instituir uma relação mais directa entre os contribuintes e o orçamento da UE. No que diz respeito ao sistema de trânsito comunitário, a Comissão apresentou, em Junho de 2004, um inquérito sobre a aplicação das 38 recomendações emitidas pela primeira comissão provisória de inquérito em 1997. Além disso, a Comissão irá continuar a promover a passagem à fase 3.2 do novo sistema do trânsito informatizado (NSTI), que deverá ocorrer em todos os Estados-Membros até ao dia 31 de Dezembro de 2005. A utilização do NSTI tem vindo a aumentar regularmente, tal como o demonstram os dados transmitidos. Todavia, a Comissão considera que não seria adequado alterar o Código Aduaneiro para dar resposta à necessidade de pôr fim à prática que consiste em considerar as mercadorias declaradas falsamente, por erro ou de forma deliberada, como não estando em regime de trânsito. Com efeito, tal facto faria com que o garante das operações de trânsito passasse a ser o devedor da dívida aduaneira, já incorrida antes da operação de trânsito, comprometendo o equilíbrio da legislação em vigor. No que diz respeito aos efectivos necessários para os controlos físicos nas administrações aduaneiras dos Estados-Membros, for força do actual quadro jurídico, compete aos Governos nacionais estabelecer a estrutura necessária e assegurar que as administrações tenham uma dotação suficiente de efectivos. g) Agricultura No que diz respeito às principais questões abordadas na resolução do Parlamento, a Comissão já tomou ou prevê a tomada de medidas correctivas. No que diz respeito à fixação das taxas das subvenções à exportação, foram tomadas medidas no quadro da aplicação do plano de acção global da Comissão. No entanto, a Comissão não está em condições de fornecer a documentação relativa às informações seleccionadas aquando da fixação das taxas de subvenção à exportação, dado que estas informações são excessivamente sensíveis no plano comercial para serem divulgadas. Quanto ao pré-financiamento das restituições à exportação, a Comissão, após ter procedido a um exame do sistema, decidiu conservar o pré-financiamento, embora limitando o alcance da sua aplicação. A eficácia destas novas normas será avaliada antes da tomada de qualquer nova decisão. O regime das zonas desfavorecidas foi examinado no âmbito da avaliação ex post prevista no Regulamento (CE) 950/97, finalizada em Julho de 2003. O relatório final sobre este estudo foi publicado no sítio Internet da Comissão [5]. A Comissão precede actualmente a uma avaliação específica do regime das zonas desfavorecidas ao abrigo do Regulamento do desenvolvimento rural. Os resultados destes estudos serão disponibilizados até ao final de 2005. A execução efectiva do sistema de gestão, de controlo e de sanções pelos Estados-Membros é objecto de uma avaliação aquando das auditorias realizadas pelos serviços da Comissão. Esta instituição irá assegurar o seguimento desta questão, de acordo com os critérios considerados mais adequados. [5] Ver endereço: http://europa.eu.int/comm/agriculture/eval/reports/950/index_en.htm h) Fundos Estruturais A Comissão informa regularmente a Autoridade de Quitação sobre as medidas tomadas com vista a melhorar a execução do orçamento. Aquando da elaboração dos próximos regulamentos relativos aos Fundos Estruturais, serão tidos em conta os ensinamentos obtidos e qualquer medida, tal como a regra n + 2, que acelere a execução, será acompanhada das melhorias necessárias, se for caso disso. A Comissão não considera adequados os mecanismos sancionatórios relativamente aos Estados-Membros cujas estimativas orçamentais sejam pouco adequadas, a disponibilização das notas SAPARD em todas as línguas dos países aderentes e a elaboração, de três em três meses, de um mapa discriminativo da situação relativa à aplicação da regra n + 2. A Comissão informa já o Parlamento todos os anos da aplicação efectiva da regra n + 2, desde o momento em que são conhecidos os dados definitivos. Por último, a Comissão divulga as boas práticas com base nos resultados do controlo e da avaliação, embora a experiência demonstre que a boa gestão dos Fundos Estruturais depende de um largo leque de factores. i) Políticas internas e investigação Em matéria de controlo interno, a Comissão reexamina regularmente o seu quadro de controlo interno, a fim de reforçar a eficácia da aplicação das normas de controlo interno. Neste contexto, as Direcções-Gerais responsáveis pela investigação contribuem para os exercícios de auto-avaliação, que visam determinar os sectores em que o esforço de aplicação deve ser intensificado. As medidas destinadas a reforçar o processo de recuperação dos montantes pagos indevidamente estão já definidas: a Comissão fez um balanço das melhorias decididas no domínio das cobranças, aquando da reunião Cocobu de 3 de Novembro de 2003. As melhorias introduzidas no domínio da recuperação incidem em três vertentes: os novos procedimentos, os novos instrumentos informáticos e as estruturas organizativas. A gestão e a coordenação das auditorias in loco que estão a ser realizadas desenrolam-se de maneira harmonizada em todas as DG Investigação. As unidades de auditorias das cinco DG Investigação reúnem-se mensalmente para examinar as práticas em matéria de controlo, bem como a execução da estratégia de auditoria e os seus resultados, a fim de partilhar a sua experiência. A Comissão elaborará efectivamente um relatório sobre as auditorias realizadas relativamente ao Quinto Programa-Quadro no final das actividades em questão. Está já disponível nos relatórios da actividade anuais um grande volume de informações sobre a situação da auditoria ex post. j) Alargamento A Comissão partilha o parecer do Parlamento Europeu, nos termos do qual as informações que a Comissão deve fornecer à Autoridade de Quitação e ao público devem ser, na medida do possível, acessíveis e compreensíveis - também após o alargamento. A Comissão cumpre já hoje em dia a maioria das recomendações emanadas pelo Parlamento Europeu. Algumas de entre elas ainda não foram aplicadas: por exemplo, a estrutura do relatório anual sobre a gestão orçamental e financeira será alterada a partir do exercício 2004, a fim de reflectir os domínios políticos, tratando-se do primeiro ano em que o orçamento será apresentado em formato ABB. Além disso, o Parlamento Europeu sublinhou correctamente que era importante tomar todas as medidas para que a gestão partilhada fosse executada em conformidade com os princípios da boa gestão financeira. Tal como foi indicado pelo Parlamento Europeu, trata-se de um exercício complexo, que faz intervir numerosos órgãos administrativos de cada Estado-Membro. No entanto, foram já instituídas as normas adequadas, as quais serão constantemente desenvolvidas e aperfeiçoadas, sempre que tal se justificar. A Comissão gostaria igualmente de examinar a questão da geminação. Um manual revisto para os projectos de geminação, aplicável a partir de 1 de Maio de 2004, prevê nomeadamente procedimentos de pagamentos racionalizados, assim como novas exigências em matéria de fixação dos objectivos e dos resultados. Existe um relatório global sobre os projectos aprovados entre 1998 e 2001, que está disponível no seguinte endereço Internet: http://europa.eu.int/comm/enlargement/phare_evaluation_pdf/interim_s_zz_eur_01006_fv.pdf k) Políticas externas A Comissão tomou devidamente em conta as recomendações do Parlamento Europeu em relação ao controlo das medidas externas. Em 2002, a Comissão (EuropeAid) lançou uma importante iniciativa que visa melhorar simultaneamente a cobertura e a qualidade dos controlos efectuados pelos auditores externos. A Comissão estabeleceu nomeadamente planos de auditoria anuais para 2003 e 2004 e reforçou os requisitos gerais relativos à selecção dos auditores e à sua conformidade com as normas internacionais, em especial no que diz respeito à independência dos auditores. Além disso, a Comissão tem vindo a desenvolver, ou desenvolveu já, as acções recomendadas no que diz respeito aos programas de vizinhança e PHARE, bem como relativamente aos auxílios atribuídos à educação e à saúde. A Comissão passou sistematicamente em revista as autorizações por liquidar, a fim de reduzir o volume de RAL antigos ou inactivos. Em relação à execução da ajuda humanitária, a Comissão já seleccionou mais de 160 organizações humanitárias parceiras, por força de uma nova convenção-quadro de parceria, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004. II. Resolução do Parlamento Europeu sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) A Comissão aceita as recomendações do Parlamento e tomou já, ou está em vias de tomar, as medidas necessárias. Além disso, a Comissão congratula-se com o apoio prestado pelo Parlamento à proposta de orçamentação do FED, isto é, a integração do FED no orçamento geral da União Europeia. Esta proposta está a ser actualmente examinada no âmbito do Conselho. De entre das recomendações emitidas pelo Parlamento, a Comissão gostaria de realçar o seguinte: (i) Apoio orçamental A Comissão considera que um apoio orçamental, após ter sido disponibilizado a um país ACP, e uma vez preenchidas as condições enunciadas na convenção de financiamento, deve ser integrado no orçamento de Estado beneficiário, pelo que deve ser gerido e dispendido segundo os procedimentos de gestão financeira nacionais (e não segundo os do FED). A Comissão alterou os seus sistemas de supervisão e de controlo, a fim de ter em conta os desafios específicos resultantes de uma maior utilização do instrumento de apoio orçamental. Nomeadamente, as delegações dos Estados ACP que obtêm um apoio orçamental receberam instruções para prestar contas semestrais circunstanciadas sobre a qualidade da gestão das finanças públicas, através de normas elaboradas na sede da Comissão. Esta medida completa as análises e exames da gestão das finanças públicas, que são regularmente efectuadas por outros doadores que desenvolvem a sua actividade em cooperação com a Comissão. (ii) Estratégia de auditoria e de avaliação O Parlamento Europeu sublinhou a necessidade de a Comissão assegurar a coordenação e a cooperação entre as delegações e a sede. Apoiando estes objectivos, a Comissão tomou nomeadamente as medidas necessárias para velar pela melhoria da cobertura e da qualidade dos controlos efectuados pelos auditores externos. Do mesmo modo, as novas orientações em matéria de avaliação entraram em vigor em Julho de 2003. A estratégia de auditoria e de avaliação está ligada a uma ponderação dos riscos, que foi objecto de um documento transmitido ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas em 12 de Março de 2004 (SEC (2004) 318). (iii) Relatório sobre a gestão financeira O Parlamento Europeu solicitou que fossem incluídos no relatório de gestão financeira diversos aspectos novos. A Comissão tomou em conta todas estas recomendações no relatório sobre a gestão financeira de 2003 do 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Fundos Europeus de Desenvolvimento, transmitido ao Parlamento Europeu em 22 de Junho de 2004. III. Resolução do Parlamento Europeu sobre a CECA A Comissão tomou nota das recomendações do Parlamento Europeu sobre a CECA e tomará as medidas necessárias em tempo oportuno. Em especial, comprometeu-se a realizar um estudo sobre os trabalhos efectuados pela CECA no decurso dos seus cinquenta anos de actividade, a fim de publicar, até ao final de 2004, um documento em que seja apresentada uma panorâmica destinada ao grande público. IV. Resolução do Parlamento Europeu sobre as agências As decisões do Parlamento Europeu sobre as quitações concedidas às agências têm como destinatários os Directores das respectivas agências. Além disso, as resoluções que acompanham a decisão de quitação contêm um certo número de recomendações horizontais, que dizem respeito simultaneamente às agências e à Comissão. Deste modo, as relações institucionais entre as agências e a Comissão foram consideravelmente reforçadas no novo Regulamento Financeiro, nomeadamente no que diz respeito à contabilidade e à auditoria interna. Regra geral, a Comissão organiza regularmente reuniões com as agências para examinar as questões contabilísticas, sobretudo para as informar do estado de adiantamento do projecto da modernização. No que diz respeito às questões contabilísticas, a Comissão designou um correspondente para as agências, que está encarregado de responder às suas perguntas. Em conformidade com o artigo 185.º do novo Regulamento Financeiro, o auditor interno da Comissão (o SAI) exerce nas agências que beneficiam de um apoio financeiro da Comunidade as mesmas competências que as que lhe competem no quadro da Comissão. Tendo em conta o nível inicial dos efectivos, o SAI centrou-se inicialmente na análise e avaliação das estruturas de controlo interno, a fim de definir as prioridades dos trabalhos de auditoria posteriores e apresentar um aconselhamento de base. Além disso, a Comissão tem vindo a instituir as medidas recomendadas no que diz respeito, nomeadamente, a um enquadramento harmonizado para o funcionamento das agências, à política do pessoal e a qualquer outro tipo de assistência a agências específicas. Por outro lado, a Comissão não considera adequados os novos estudos gerais sobre as actividades das agências, bem como sobre as suas despesas administrativas. A Comissão recorda igualmente que as contribuições financeiras de um Estado-Membro que acolhe uma agência são inteiramente voluntárias. V. Recomendação do Conselho sobre o orçamento geral A Comissão tomou devidamente em conta as observações incluídas em anexo à Recomendação do Conselho, na qual este recomenda ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão relativamente à execução do orçamento das Comunidades Europeias no exercício de 2002. A Comissão associa-se ao Conselho para exprimir a esperança de que os progressos realizados pela Comissão em matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes se traduzam em resultados concretos nos melhores prazos, a fim de poder ser obtida uma declaração de fiabilidade positiva. Assim, a Comissão irá prosseguir os seus esforços para velar por que os sistemas de supervisão dêem uma segurança razoável, no que diz respeito à sua gestão do risco de erro nas operações subjacentes. A Comissão partilha igualmente o ponto de vista do Conselho de que a cooperação com as autoridades de controlo nacionais constitui um meio importante para melhorar a gestão partilhada. Consequentemente, a Comissão tem vindo a tomar medidas com vista a reforçar esta cooperação. No domínio dos Fundos Estruturais, a Comissão esforça-se por avançar no sentido de um método de "auditoria única", baseada num reforço do intercâmbio de informações e na coordenação dos trabalhos de auditoria. Além do mais, a Comissão está a tomar as medidas necessárias para assegurar o seguimento às observações do Conselho, no que diz respeito aos diferentes capítulos do relatório anual do Tribunal de Contas.