Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Promoção de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente: o papel das medidas técnicas de conservação /* COM/2004/0438 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Promoção de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente: o papel das medidas técnicas de conservação 1. Âmbito e objectivo da presente comunicação O objectivo da política comum da pesca (PCP) é garantir que a exploração dos recursos aquáticos vivos crie condições sustentáveis, tanto do ponto de vista económico, como ambiental e social. O artigo 2º do regulamento quadro [1] estipula ainda que a "a Comunidade aplica a abordagem de precaução aquando da adopção de medidas destinadas a proteger e conservar os recursos aquáticos vivos, garantir a sua exploração sustentável e minimizar o impacto das actividades de pesca nos ecossistemas marinhos. A Comunidade deve esforçar-se por obter a aplicação progressiva de uma abordagem ecológica da gestão da pesca". [1] Regulamento (CE) nº 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das pescas (JO L 358 de 31.12.2002), p. 59. Para atingir estes objectivos, o regulamento quadro prevê a limitação das possibilidades de pesca (TAC e quotas), uma série de medidas que incluem medidas técnicas de conservação, assim como uma limitação directa do esforço de pesca. A presente comunicação pretende propor formas que permitam à Comunidade fomentar ainda mais a utilização de métodos de pesca respeitadores do ambiente, nomeadamente através de medidas técnicas de conservação, sem deixar de ter em conta a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os objectivos ambientais e os objectivos económicos. 2. Em que consistem os métodos de pesca respeitadores do ambiente? Tornar as actividades de pesca mais respeitadoras do ambiente é um objectivo em si, que contribuirá também para promover condições económicas e sociais sustentáveis no sector das pescas. Os pescadores necessitam de unidades populacionais de peixes saudáveis num meio ambiente equilibrado. Qualquer ruptura desse equilíbrio origina um ciclo de «altos e baixos», insustentável do ponto de vista económico. A pesca que respeita o ambiente respeita também o pescador, na medida em que contribui para manter o equilíbrio ambiental necessário para uma actividade económica previsível. No âmbito de uma abordagem de gestão integrada, distinguem-se três objectivos principais relacionados com a conservação e o desenvolvimento de uma pesca respeitadora do ambiente. i) reduzir o esforço de pesca para níveis sustentáveis e mantê-lo nesses níveis A redução da pressão exercida pela pesca para níveis sustentáveis representa o desafio mais importante para a PCP. Não obstante as decisões recentemente adoptadas pelo Conselho, as mortalidades por pesca da maior parte das espécies continuam a ser sensivelmente superiores às que seriam necessárias para assegurar um rendimento óptimo das unidades populacionais. No respeitante a certas unidades populacionais de fundo, as mortalidades por pesca têm sido tão elevadas que as populações estão em risco de ruptura. No caso de um grande número de outras unidades populacionais, considera-se que as taxas de mortalidade por pesca são insustentáveis a mais longo prazo. ii) optimizar as capturas das espécies-alvo e reduzir ao mínimo as capturas não pretendidas O objectivo consiste em tornar as operações de pesca o mais selectivas possível, através da retenção dos espécimes da espécie pretendida e de tamanho adequado, com um impacto mínimo para as outras espécies ou para os juvenis da espécie alvo. iii) reduzir ao mínimo o impacto da pesca nos habitats A utilização de certos tipos de artes de pesca pode provocar danos ou mesmo destruir habitats marinhos sensíveis. Para reduzir esse risco, pode revelar-se necessário definir as características das artes de pesca e limitar a utilização de determinadas artes em certas zonas. Os métodos que permitem atingir estes objectivos são examinados sucintamente nas secções que se seguem. 3. Como reduzir o esforço de pesca para níveis sustentáveis? Com a adopção da reforma da PCP em 2002, o Conselho reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens plurianuais sob a forma de planos de recuperação e planos de gestão e de prever uma limitação do esforço de pesca sempre que considerado necessário para atingir os objectivos dos planos. A aplicação de planos de gestão plurianuais, destinados a assegurar a adequação entre o esforço de pesca exercido e possibilidades de pesca sustentáveis, é uma condição necessária para o desenvolvimento de métodos de pesca respeitadores do ambiente. Em primeiro lugar, deve ser dada prioridade aos planos de recuperação de unidades populacionais que estão abaixo dos limites biológicos de segurança e, em segundo lugar, aos planos de gestão relativos a unidades populacionais que se encontram dentro dos limites biológicos de segurança. No início de 2004, o Conselho adoptou planos de recuperação para várias unidades populacionais de bacalhau e para a pescada do Norte [2]. Prevê-se que o Conselho adopte, em 2004, duas outras propostas relativas a planos de recuperação apresentadas pela Comissão [3]. [2] Regulamento (CE) nº 423/2004 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (JO L 70 de 9.3.2004, p. 8). Regulamento (CE) nº 811/2004 do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de pescada do Norte (JO L 150 de 30.4.2004, p. 1). [3] COM(2003) 819 final: Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de linguado no Canal da Mancha Ocidental e no golfo da Biscaia; COM(2003) 818 final: Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de pescada do Sul e de lagostins no mar Cantábrico e a oeste da Península Ibérica e que altera o Regulamento (CE) nº 850/98. Em 2004, a Comissão tomará novas iniciativas a fim de: * incluir outras unidades populacionais nos planos de recuperação, nomeadamente o bacalhau do mar Céltico; * propor um plano de recuperação para a solha do mar do Norte, juntamente com um plano de gestão para o linguado do mar do Norte; * elaborar, em cooperação com a Noruega, planos de gestão plurianuais para as pescarias de arinca, de badejo e de escamudo no mar do Norte; * elaborar um plano de gestão plurianual para as pescarias de galeota no mar do Norte e no Skagerrak; * transpor para a regulamentação comunitária os planos de gestão plurianuais adoptados pela Comissão Internacional das Pescarias do Mar Báltico no respeitante ao bacalhau e ao salmão do mar Báltico. 4. Como optimizar as capturas das espécies-alvo e reduzir ao mínimo as capturas não pretendidas? Não só se verifica uma sobreexploração intensa de um grande número de unidades populacionais comunitárias, como a exploração dos recursos haliêuticos pelas frotas de pesca comunitárias está longe de ser um modelo de perfeição. Da elevadíssima pressão exercida pela pesca nos juvenis resultam rendimentos (expressos quer em toneladas quer em valor económico) muito inferiores aos que seriam alcançados se a pesca fosse bem gerida. Dado que os peixes de tamanho inferior ao regulamentar não podem ser desembarcados, esta situação origina também um desperdício evidente de recursos valiosos. As grandes quantidades de peixes capturados e, em seguida, devolvidos ao mar pelos navios de pesca constituem o principal motivo de preocupação no que se refere aos danos causados pela pesca ao ambiente. Estima-se que, a nível mundial, sejam, em média, devolvidos todos os anos 20 milhões de toneladas de capturas da pesca marinha [4]. Este valor corresponde a cerca de 23% das capturas anuais. Não existem estimativas sobre as quantidades totais de devoluções praticadas nas águas comunitárias. Contudo, estima-se que, em 1990, o volume total das devoluções no mar do Norte tenha sido de em 260 000 toneladas para os peixes redondos, 300 000 toneladas para os peixes chatos, 15 000 toneladas para as raias, pata-roxas e leitões e 150 000 toneladas para os invertebrados de fundo [5]. Estas devoluções representam cerca de 22% dos desembarques totais do mar do Norte, um valor semelhante aos valores mundiais. Obviamente, o problema das devoluções não se limita ao mar do Norte, sendo provavelmente da mesma ordem de magnitude noutras zonas de pesca da Comunidade. [4] FAO, 1998. Estado das pescarias e da aquicultura no mundo. [5] CIEM, 2003. Estado ambiental dos mares europeus. Dado que um grande número de unidades populacionais habita os mesmos pesqueiros, é impossível eliminar totalmente as capturas de espécimes não pretendidos (ou capturas acessórias), mas é possível reduzi-las de forma significativa através da adaptação das artes de pesca, por forma a torná-las mais selectivas. Uma redução sensível das capturas acessórias permite reduzir a mortalidade por pesca das unidades populacionais de peixes em causa e contribui para optimizar o seu rendimento. Os métodos de pesca deveriam ser mais selectivos não só no respeitante às espécies como aos tamanhos. A redução das capturas de peixes pequenos foi e continua a ser um objectivo importante da gestão da pesca. Não se trata apenas de aumentar as malhagens mínimas, devendo, como indicado acima, a redução global do esforço de pesca permitir reconstituir a abundância dos peixes adultos e contribuir para a redução das capturas de juvenis. Porém, a promoção de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente deve igualmente ter por objectivo desenvolver ao máximo a contribuição das medidas técnicas de conservação para a limitação das capturas de peixes pequenos. As possibilidades em matéria de aumento sensível das malhagens afiguram-se limitadas (excepto no mar Mediterrâneo), dada a natureza mista da maior parte das pescarias (designadamente as de fundo). Embora a Comissão não exclua a possibilidade de aumentar as malhagens em determinados casos, são necessárias abordagens mais inovadoras. A estratégia geral deveria consistir em tornar a pesca mais selectiva no respeitante às espécies e tamanhos, sem comprometer a captura das espécies-alvo. O reforço da selectividade quanto às espécies pode ser obtido através de uma série de medidas técnicas, nomeadamente: - a definição das características das artes de pesca no sentido de serem utilizados panos de malha quadrada ou outros dispositivos que permitam às espécies não alvo escapar da rede; - o estabelecimento de zonas e períodos de defeso, a fim de proteger as zonas de reprodução e maternidade; - a proibição de utilizar determinadas artes de pesca, ou restrições no respeitante à composição dos desembarques por tamanhos e por espécies. As medidas necessárias dependerão do tipo de pescaria e da natureza das capturas não pretendidas. Deverá ser dada prioridade às capturas não pretendidas consideradas contrárias a uma exploração sustentável ou que possam colocar em perigo a espécie em causa. As capturas acessórias pouco importantes tanto do ponto de vista biológico como económico deverão ser objecto de uma menor prioridade. Em 2002, a Comissão elaborou um plano de acção com vista à redução das devoluções de capturas [6], em que fornecia uma visão da extensão do problema e dos motivos das práticas de devolução e avaliava as possibilidades de reduzir as devoluções. Com base no plano de acção, o Conselho solicitou à Comissão que realizasse projectos-piloto, a fim da avaliar as possibilidades de reduzir as devoluções. [6] COM(2002) 656 final: Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a um plano de acção comunitário com vista à redução das devoluções de capturas. Em 2004, a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, o sector das pescas e outros interessados, lançará um certo número de projectos-piloto relativos a uma série de espécies, pescarias e zonas na Comunidade. Os estudos-piloto examinarão todas as medidas possíveis para reduzir as devoluções, incluindo ensaios com artes de pesca, saída voluntária dos pesqueiros, encerramentos em tempo real, proibição de devolução, quotas para as capturas acessórias, flexibilidade das quotas, gestão do esforço e melhor utilização dos peixes de reduzido valor comercial. Os estudos incluirão casos (unidades populacionais e/ou pescarias) em que a proibição de devolução será aplicada a médio prazo, como indicado no plano de acção em matéria de devoluções de 2002. Incluirão ainda outros casos em que a proibição de devolução não se afigura realista nos próximos anos não obstante as elevadas taxas das devoluções e, numa certa medida, devido à sua existência. No respeitante a este segundo grupo de pescarias, o objectivo consiste em reduzir as devoluções durante um período a fixar de comum acordo (4 a 5 anos?), em estreita cooperação com o sector das pescas. Será concluído um protocolo para estimar as devoluções (antes e no final dos projectos-piloto), podendo a frota interessada recorrer a diversas medidas para obter a redução pretendida. Em ambos os casos, o sector das pescas será directamente associado à preparação e ao acompanhamento dos projectos-piloto, incluindo através dos conselhos consultivos regionais (CCR) quando estes tiverem sido criados. No âmbito dos projectos-piloto, será igualmente examinado o impacto directo da redução das devoluções na unidade populacional em causa, assim como o impacto indirecto nos peixes e nas aves marinhas que se alimentam de devoluções. O Conselho já adoptou medidas destinadas a reduzir as capturas acessórias de espécies não alvo, nomeadamente de cetáceos. A primeira medida foi estabelecida em 1997 com a adopção de limitações aplicáveis à pesca com redes de deriva [7], a fim de proteger as espécies - nomeadamente os cetáceos - que podem ser ameaçadas por este tipo de pesca. Em Março de 2004, foi dado um novo passo com a adopção de um regulamento cujo objectivo é reduzir as capturas acidentais de cetáceos [8]. [7] Regulamento (CE) nº 894/97 do Conselho, de 29 de Abril de 1997, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (JO L 132 de 23.5.1997, p. 1). [8] Regulamento (CE) nº 812/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que estabelece medidas relativas às capturas acidentais de cetáceos aquando do exercício da pesca e altera o Regulamento (CE) nº 88/98 (JO L 150 de 30.4.2004, p. 12). Para fazer face ao problema das capturas não pretendidas, é igualmente necessário atender à mortalidade por pesca originada pelas artes de pesca perdidas. Estudos científicos confirmaram que as redes de emalhar, em especial, podem continuar a capturar peixes muito depois de terem sido perdidas. Os peixes capturados pelas redes perdidas, frequentemente designadas por "redes fantasma", acabam por morrer e podem ser, a mesmo título que as devoluções, considerados um desperdício de recursos. São necessárias medidas para identificar essas artes, incentivar a declaração da sua perda e retirá-las do mar. 5. Como reduzir a incidência da pesca nos habitats? Os efeitos físicos directos das artes de pesca nos fundos marinhos podem conduzir à alteração da sua estrutura física e, deste modo, da comunidade biológica das zonas em causa. Certos habitats são mais vulneráveis às artes de pesca do que outros. Os recifes (recifes de coral de águas frias, rochedos), que são frequentemente muito produtivos e acolhem uma fauna e flora muito diversas, são exemplos de habitats especialmente sensíveis das águas comunitárias. As actividades de pesca exercidas nos recifes podem alterar a sua estrutura física ao ponto de ameaçar o seu estado biológico excepcional. Para proteger os habitats sensíveis, pode tornar-se necessário encerrar a zona a determinados tipos de pesca. Um exemplo recente de uma medida desta natureza é o regulamento da Comissão sobre a protecção dos recifes de coral de profundidade numa área situada a noroeste da Escócia. A Comissão pretende ter uma atitude pró-activa aquando da adopção de medidas desta natureza em casos devidamente identificados. A definição das características das artes é igualmente susceptível de desempenhar um papel útil. 6. Necessidade de estabelecer um equilíbrio entre a sustentabilidade ambiental e económica A aplicação de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente poderá, em certos casos, revelar-se onerosa. Os efeitos económicos registar-se-ão tanto ao nível dos investimentos em novos equipamentos como de perdas de rendimentos a curto prazo. Ao apresentar novas propostas importantes neste domínio, a Comissão procederá, na medida do necessário e com base nas informações disponíveis, a uma avaliação do impacto económico e social. Contudo, a análise do impacto não se limitará à avaliação das perdas a curto prazo, mas incluirá uma estimativa dos benefícios a longo prazo. No contexto da gestão plurianual, a avaliação do impacto deverá igualmente ser plurianual. 7. Acções futuras É necessário dar um novo ímpeto à promoção de uma pesca mais respeitadora do ambiente no âmbito da PCP. Assim, são necessárias acções nos seguintes domínios: * abordagem mais descentralizada em matéria de desenvolvimento de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente; * maior participação do sector das pescas no processo de regulamentação; * partilha e desenvolvimento dos conhecimentos ao nível comunitário; * simplificação das regras comunitárias; * alteração do comportamento dos pescadores através da criação de incentivos; * desenvolvimento das avaliações sobre o impacto dos efeitos ambientais, económicos e sociais dos métodos de pesca respeitadores do ambiente, nomeadamente no referente aos seus efeitos a longo prazo. 7.1. Abordagem mais descentralizada O desenvolvimento de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente no âmbito da PCP deve ser flexível, a fim de atender à grande diversidade tanto dos ecossistemas como das pescarias na Comunidade. Certas medidas eficazes numa dada zona ou pescaria podem revelar-se inúteis ou mesmo contraproducentes noutra zona. É, pois, necessário examinar atentamente as medidas que devem ser aplicadas no conjunto da Comunidade, por forma a distingui-las das que devem ser aplicadas apenas a nível regional ou local. Assim, torna-se necessária uma abordagem mais descentralizada no respeitante a determinados aspectos da gestão da pesca, nomeadamente no que se refere às medidas técnicas de conservação, em cujo âmbito deve ser reconhecida a especificidade de determinadas pescarias em determinadas zonas. Embora alguns instrumentos de gestão, nomeadamente as limitações das capturas e do esforço, devam ser aplicados no conjunto da zona de distribuição das unidades populacionais em causa, as medidas técnicas de conservação prestam-se melhor a uma abordagem descentralizada, que tenha em conta as características das pescarias nas várias zonas e se baseie na experiência ao nível local. Esta abordagem não deve, porém, conduzir à aplicação de normas diferentes em matéria de protecção do ambiente e de conservação das unidades populacionais nas várias zonas. A Comunidade deve pretender obter um nível de protecção do ambiente e de conservação dos recursos haliêuticos uniformemente elevado em todas as águas comunitárias e nas outras águas em que os navios comunitários exercem actividades de pesca. 7.2. Maior participação do sector das pescas Devido às dificuldades inerentes à execução da regulamentação em matéria de pesca no mar, as regras técnicas relativas à pesca só serão aplicadas se os próprios pescadores estiverem determinados a respeitá-las. Para obter a cooperação e o consentimento do sector das pescas, é necessária uma maior participação dos interessados na elaboração, na avaliação e na execução das medidas técnicas. A participação do sector das pescas na avaliação das medidas em vigor e na concepção de novas medidas deverá também contribuir para assegurar que as regras sejam expressas de forma mais clara e compreensível, e que as eventuais dificuldades ao nível da execução sejam resolvidas à partida. Uma vez estabelecidos, os conselhos consultivos regionais (CCR) deverão servir de fórum para esta participação directa no processo de gestão. Permitirão ao sector das pescas e aos outros interessados desempenhar um papel mais importante na elaboração de medidas relativas a uma pesca mais respeitadora do ambiente numa base regional, tanto em termos de influência no seu conteúdo como no respeitante à supervisão da sua execução e do seu cumprimento. Será eventualmente necessário aumentar, no futuro, o apoio técnico e financeiro prestado pelas autoridades públicas aos CCR, por forma a permitir-lhes assumir plenamente esta responsabilidade. A fim de incentivar os CCR a adoptar iniciativas a favor da elaboração de métodos de pesca respeitadores do ambiente, poderia ser criado um processo que previsse que as medidas técnicas elaboradas e aprovadas por consenso no âmbito dos CCR fossem executadas pela Comissão, em conformidade com o procedimento referido no nº 2 do artigo 30º do regulamento quadro (decisão do comité de gestão). A comissão preparará uma proposta nesse sentido. 7.3. Partilha e desenvolvimento dos conhecimentos ao nível comunitário A investigação científica e técnica, nomeadamente no domínio do desenvolvimento e ensaio de novas artes de pesca, tem um papel importante a desempenhar no respeitante à elaboração de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente. Seria útil reforçar a cooperação em matéria de investigação neste domínio. Foi envidado um esforço especial na União Europeia nesta área nos dez últimos anos, tendo o orçamento da UE contribuído todos os anos com 8 milhões de euros para 400 projectos de investigação destinados a aumentar a selectividade das artes, reduzir as devoluções ou quantificar o impacto da pesca no ambiente. Este trabalho foi realizado com a participação e o apoio das administrações nacionais, os institutos de investigação marinha e secções do sector das pescas em toda a UE. O esforço de investigação deverá prosseguir no âmbito do sétimo programa-quadro de investigação comunitária, devendo ser dada prioridade: * a uma análise mais pormenorizada do impacto das várias artes de pesca nos ecossistemas marinhos, em termos de espécies-alvo, capturas acessórias e impacto nos habitats; * ao desenvolvimento de artes de pesca com reduzido impacto no ambiente e selectivas em função das espécies; * ao exame das consequências da prática das devoluções nos ecossistemas marinhos; * à análise da dimensão económica das devoluções, em termos de motivos que levam às devoluções e consequências das técnicas de pesca não selectivas; * às zonas de defeso ou zonas marinhas protegidas como meio de proteger os habitats e as espécies não alvo. Numa segunda fase, a Comunidade esforçar-se-á por promover uma acrescida cooperação transnacional no referente aos trabalhos técnicos destinados a elaborar novos métodos de pesca. Com efeito, são frequentemente realizados trabalhos similares para melhorar a selectividade da mesma arte de pesca paralelamente em vários Estados-Membros. A colaboração entre entidades nacionais poderia proporcionar economias. A Comunidade poderia igualmente prestar uma contribuição num terceiro domínio, através do aumento da ajuda financeira a favor da utilização experimental de novos métodos de pesca pelos navio de pesca. Só será possível convencer o sector das pescas a aceitar uma nova abordagem, se forem adoptadas medidas destinadas a incentivar os pescadores a utilizar novos métodos e a melhor identificar as suas vantagens e os seus inconvenientes. A Comissão examinará esta possibilidade aquando da preparação das propostas relativas a um fundo estrutural no sector das pescas para o período 2007-2013. 7.4. Simplificação das regras Como indicado nas secções anteriores, as medidas relativas à pesca respeitadora do ambiente devem fazer parte de um sistema de gestão mais vasto. A abordagem ad hoc aplicada até à data, em que as medidas técnicas são em grande parte elaboradas sem atender a outras medidas de gestão, deverá ser substituída por um plano de gestão integrado em cujo âmbito as medidas respeitadoras do ambiente são elaboradas enquanto parte integrante de planos de gestão a longo prazo. As medidas devem estar em conformidade com os objectivos de gestão, evitar qualquer complexidade desnecessária e ser exequíveis. A Comissão propõe que, nos dois próximos anos, seja envidado um esforço importante para examinar e, se for caso disso, rever as medidas técnicas existentes, no âmbito de futuras decisões do Conselho sobre a gestão a longo prazo das unidades populacionais de peixes. Este processo deverá igualmente atender às especificidades regionais. A simplificação da regulamentação comunitária deve constituir um objectivo explícito deste processo. 7.5. Alteração do comportamento dos pescadores através de novos incentivos A elaboração de métodos de pesca respeitadores do ambiente requer uma alteração tanto das operações de pesca como do comportamento dos pescadores. A Comissão e os Estados-Membros devem estar dispostos a incentivar os pescadores a adoptar métodos de pesca mais respeitadores do ambiente. Neste contexto, a questão das devoluções constitui um bom exemplo. Com efeito, ao proibir o desembarque de peixes de tamanho inferior ao regulamentar ou das capturas que excedem as quotas, os regulamentos em vigor obrigam os pescadores a devolver uma parte importante das suas capturas. Deveria ser possível estabelecer medidas que proporcionassem aos pescadores uma alternativa à devolução da parte ilegal das suas capturas. Já está disponível uma ajuda financeira até 2006 a título do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca para a utilização de técnicas de pesca mais selectivas. Ao preparar as novas regras do IFOP, a Comunicação examina a possibilidade de compensar as perdas a curto prazo resultantes do ensaio das referidas técnicas de pesca. Devem ainda ser examinadas as possibilidades de introduzir outros incentivos à utilização de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente. Assim, poderia ser previsto um maior apoio financeiro aos navios de pesca que participam nos ensaios de artes de pesca, assim como incentivos não financeiros para a pesca mais respeitadora do ambiente, por exemplo sob a forma de quotas suplementares ou de atribuições de esforço. 8. Próximas acções A Comissão pretende concretizar as ideias descritas acima de acordo com o seguinte calendário: i) Exame das medidas técnicas em vigor, 2004-2005: As medidas técnicas em vigor nas águas do mar do Norte e do Atlântico serão avaliadas e revistas. A proposta em curso de actualização e codificação do Regulamento (CE) nº 850/98 será retirada, devendo a Comissão encetar um debate com os Estados-Membros e os interessados sobre uma abordagem mais descentralizada em matéria de medidas técnicas de conservação. Os trabalhos serão realizados em estreita cooperação com os Estados-Membros, o sector das pescas e as outras partes interessadas, e associarão os CCR quando estes tiverem sido criados. A possibilidade de aplicar processos acelerados no respeitante às medidas técnicas apoiadas pelos CCR competentes será também introduzida no âmbito deste exercício. No respeitante às outras zonas de pesca da Comunidade, a Comissão já apresentou uma proposta para o mar Mediterrâneo [9] e apresentará, em 2004, uma proposta de regulamento do Conselho relativo a medidas técnicas no mar Báltico. [9] COM(2003) 589 final: Proposta de Regulamento do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo e que altera os Regulamentos (CEE) nº 2847/93 e (CE) nº 973/2001. ii) Redução das devoluções, 2004-2006: A partir de 2004, a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, o sector das pescas e os ONG, lançará um certo número de projectos-piloto relativos a uma série de espécies, pescarias e zonas na Comunidade. Será igualmente elaborado um projecto-piloto em 2005, a fim de fazer face ao problema da pesca fantasma nas águas comunitárias. O projecto incluirá um sistema de recuperação das artes perdidas e métodos destinados a reduzir as perdas de artes. iii) Investigação, 2005-2006: No âmbito do sexto programa-quadro de investigação, já e dada grande prioridade ao desenvolvimento de métodos de pesca respeitadores do ambiente. Durante esse período, não são necessárias acções suplementares. Outros trabalhos de investigação neste domínio serão incluídos na planificação do sétimo programa-quadro (2007-2010). iv) Propostas de novos incentivos financeiros, 2004-2005: No âmbito do fundo estrutural da pesca revisto, que estará operacional a partir de 2007, deverá ser dada especial prioridade aos programas que promovem a pesca respeitadora do ambiente, incluindo a concepção e utilização de artes mais selectivas e a compensação pelas perdas registadas, a curto prazo, pelos navios que participam em ensaios de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente. A Comissão incluirá as propostas pertinentes na sua proposta relativa ao futuro IFOP.