52004DC0158

Relatório da Comissão - Avaliação intercalar do Programa Juventude 2000-2006 (abrangendo o período de 2000-2003) /* COM/2004/0158 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO - Avaliação intercalar do Programa Juventude 2000-2006 (abrangendo o período de 2000-2003)

ÍNDICE

1. Introdução

1.1. Justificação da avaliação

1.2. Finalidade do relatório

1.3. Metodologia

1.3.1. Fontes de informação

1.3.2. Principais questões em que incidiu a avaliação

2. Quadro e contexto global do programa

2.1. Contexto

2.2. Objectivos

2.3. Acontecimentos mais marcantes registados desde 2000 no domínio da

juventude

3. Execução do programa juventude

3.1. Considerações globais sobre o programa JUVENTUDE

3.1.1. Objectivos globais e específicos

3.1.2. Objectivos operacionais

3.2. Coerência da programação com o contexto global

3.2.1. Pertinência dos objectivos por referência à problemática

3.2.2. Conclusões

3.3. Aspectos operacionais do programa JUVENTUDE

3.3.1. Elementos descritivos

3.3.2. Resumo das boas experiências e das dificuldades

3.3.3. Apreciação dos aspectos operacionais

3.3.4. Conclusões

3.4. Acção - 1 Juventude para a Europa

3.4.1. Enquadramento da acção

3.4.2. Execução da acção

3.4.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

3.4.4. Conclusões sobre a acção 1

3.5. Acção 2 - Serviço Voluntário Europeu

3.5.1. Enquadramento da acção

3.5.2. Execução da acção

3.5.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

3.5.4. Conclusões sobre a acção 2

3.6. Acção 3 - Iniciativas dos Jovens

3.6.1. Enquadramento da acção

3.6.2. Execução da acção

3.6.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

3.6.4. Conclusões sobre a acção 3

3.7. Acção 4 - Acções Conjuntas

3.7.1. Enquadramento da acção

3.7.2. Execução da acção

3.7.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

3.7.4. Conclusões sobre a acção 4 - Medidas de acompanhamento

3.8. Acção 5

3.8.1. Enquadramento da acção

3.8.2 Execução da acção

3.8.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

3.8.4. Conclusões sobre a acção 5

3.9. Acções com países terceiros

3.9.1 Enquadramento das acções

3.9.2. Execução das acções

3.9.3. Análise da eficácia e da eficiência das acções

3.9.4. Conclusões sobre as acções com países terceiros

4. Avaliação global do programa

5. Recomendações

5.1. Recomendações por acção

5.1.1. Recomendações transversais às diferentes acções

5.1.2. Recomendações relativas à acção 1

5.1.3. Recomendações relativas à acção 2

5.1.4. Recomendações relativas à acção 3

5.1.5. Recomendações relativas à acção 4

5.1.6. Recomendações relativas à acção 5

5.1.7. Recomendações relativas à parceria entre o Conselho da Europa e a

Comissão para a formação europeia de animadores de jovens

5.1.8. Recomendações relativas às acções com países terceiros

5.2. Síntese das recomendações

6. CONCLUSÃO

ANEXO 1

ANEXO 2

ANEXO 3

1. Introdução

1.1. Justificação da avaliação

O presente relatório satisfaz os requisitos relativos ao acompanhamento e avaliação do programa JUVENTUDE previstos no artigo 13º da Decisão n° 1031/2000/CE [1]. Esta avaliação foi antecipada um ano, com o acordo dos Estados-Membros, para que a Comissão pudesse ter em conta as respectivas conclusões e recomendações, uma vez que se prepara actualmente para apresentar a proposta de uma nova base jurídica para os programas da próxima geração no domínio da juventude.

[1] JO L 117 de 18.5.2000, p. 1.

Para garantir que a avaliação seja o mais completa possível, o relatório faz uma síntese dos estudos de impacto apresentados pelos Estados-Membros e pelos países que participam no programa, bem como das avaliações externas realizadas, tendo também em conta os resultados dos trabalhos de seminários e grupos de trabalho temáticos organizados pela Comissão, apresentando assim uma avaliação intercalar global do programa.

1.2. Finalidade do relatório

Os resultados do presente relatório permitirão proceder a um ajustamento do programa JUVENTUDE actual e constituirão uma referência a ter em conta no âmbito da preparação do futuro programa no domínio da juventude.

1.3. Metodologia

1.3.1. Fontes de informação

O presente relatório baseia-se em diferentes fontes de informação, que são aqui sintetizadas. O trabalho foi efectuado pelos serviços da Comissão com base nas diferentes contribuições prestadas ao longo destes últimos dez meses. A elaboração do presente relatório foi efectuada de acordo com os princípios de uma meta-avaliação.

Os estudos de impacto (ver anexo 1) apresentados pelos Estados-Membros e pelos países que participam no programa foram efectuados de acordo com as instruções do guia metodológico proposto pela Comissão (ver anexo 2). Esses estudos foram elaborados sob a responsabilidade das autoridades nacionais, por peritos externos e com o apoio das Agências Nacionais.

Os referidos estudos de impacto foram completados por uma série de trabalhos específicos que permitiram fazer um balanço o mais completo possível do programa e apresentar recomendações operacionais.

As fontes de informação utilizadas foram as seguintes:

- A principal fonte de informação foram os relatórios sobre o impacto das acções 1, 2, 3 e 5 do programa JUVENTUDE elaborados pelos Estados-Membros e pelos países que participam no programa.

- Avaliação das disposições das Agências Nacionais em 2002:

Análise da aplicação das disposições relativas às responsabilidades dos Estados-Membros e da Comissão no que se refere às Agências Nacionais dos programas SOCRATES, LEONARDO e JUVENTUDE.

- Seminário de "Avaliação dos Procedimentos" do programa JUVENTUDE, realizado em Março de 2003:

O seminário realizou-se com a participação de representantes de uma amostra das organizações beneficiárias (46, provenientes de 21 países que participam no programa) e de peritos externos, para debater e avaliar os procedimentos e instrumentos actuais do programa.

- Reunião de peritos sobre a acção 3, realizada em Fevereiro de 2003:

Participaram nesta reunião peritos e Agências Nacionais, com o objectivo de avaliar a eficácia da acção 3 do programa, que é nova (projectos de iniciativas).

- Grupo Intercomités da acção 4, Julho de 2003:

O grupo fez uma análise valorativa desta acção, que permite executar acções conjuntas com os programas SOCRATES e LEONARDO.

- Grupo de trabalho sobre a acção 5, Maio de 2003:

A acção 5 diz respeito às medidas de apoio e, tendo em conta a grande variedade dessas medidas, merecia uma análise específica.

O workshop de avaliação da acção 5 contou com a participação de 20 peritos externos (que incluíam animadores de jovens, representantes de ONG e beneficiários de projectos de grande escala) que, juntamente com os representantes da Comissão, das Agências Nacionais, dos Centros SALTO e do Gabinete de Assistência Técnica, avaliaram a acção 5 actual e elaboraram propostas relativas ao desenvolvimento a curto e médio prazo dessa acção e ao papel que poderá desempenhar no futuro programa JUVENTUDE.

- Avaliação da cooperação com países terceiros

Foi efectuada entre Junho e Setembro de 2001 uma avaliação externa do Programa de Acção Euromed Juventude. A cooperação com países terceiros (além dos que participam no Euromed) foi objecto de uma avaliação externa efectuada entre Março e Setembro de 2003 e em Fevereiro de 2003 realizou-se um seminário de avaliação que teve a participação dos beneficiários e das Agências Nacionais.

- Avaliação externa da parceria entre o Conselho da Europa e a Comissão para a formação europeia de animadores de jovens.

1.3.2. Principais questões em que incidiu a avaliação

A avaliação do programa centrou-se principalmente nas seguintes questões:

- Pertinência interna e externa do programa;

- Impacto do programa nos beneficiários directos;

- Impacto nos sistemas (administrações, legislação e políticas nacionais);

- Mecanismos operacionais;

- Resultados de cada uma das acções.

2. Quadro e contexto global do programa

2.1. Contexto

O programa de acção comunitário JUVENTUDE foi criado pela Decisão n° 1031/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2000.

Este programa continua as actividades desenvolvidas desde 1988 pelas três gerações do programa "Juventude para a Europa", bem como pelo programa "Serviço Voluntário Europeu para Jovens", executado desde 1998.

No fim da década de 1980, as primeiras actividades a favor da juventude desenvolvidas a nível comunitário centravam-se nos "intercâmbios de jovens", que tinham a finalidade de sensibilizar os jovens para as realidades europeias, através de acções no domínio da educação não formal.

Entre os elementos que constituíam a mais-valia do programa "Juventude para a Europa" aquando do seu lançamento, em 1988, incluíam-se, nomeadamente, a sua contribuição para a aplicação de uma política de eliminação dos obstáculos à livre circulação de pessoas e para a promoção da Europa dos cidadãos. Estas iniciativas coincidiam com o novo impulso imprimido à integração europeia pela adopção do Acto Único, pela realização do mercado único e pelo desejo de criar uma verdadeira consciência europeia.

Em meados da década de 1990 o programa sofreu uma alteração qualitativa, com a introdução do estágio do Serviço Voluntário, que passará a ser em 1998 o Serviço Voluntário Europeu. Esta nova vertente permite que os jovens, num quadro europeu, adquiram competências num ambiente não formal e prestem uma contribuição directa para a sociedade, através da sua participação.

A criação do Serviço Voluntário Europeu teve também um impacto directo nos sistemas de apoio às actividades a favor da juventude, por um lado através da ligação em rede, a nível europeu, das ONG que acolhem jovens voluntários e, por outro lado, nos Estados-Membros, que se adaptam à introdução dessa nova acção.

Esta nova iniciativa surgiu no momento em que a Europa, para fazer face ao desemprego, lançava a sua nova estratégia para o emprego, no âmbito da qual a educação e a formação ao longo da vida desempenhavam um papel fundamental. Foi também o momento em que numerosos Estados-Membros iniciaram uma reflexão sobre o voluntariado, quando o serviço militar obrigatório começou a ser substituído progressivamente pela profissionalização dos exércitos.

Na década de 1990 registou-se ainda uma outra evolução significativa, com a abertura progressiva do programa à participação de países exteriores à UE, nomeadamente os países candidatos e os países da EFTA, mas também os países da bacia mediterrânica. Também neste caso o desenvolvimento do programa acompanhou os aspectos mais marcantes da evolução da política internacional.

A cooperação com os países terceiros no domínio da juventude efectuada no âmbito dos programas JUVENTUDE e Euromed Juventude inscreve-se na continuidade de acções/programas comunitários anteriores existentes desde 1992. Essa cooperação, que se limitava inicialmente aos países da Europa Central e Oriental, à CEI, aos países do Magrebe e à América Latina, foi alargada em 1995 aos 12 países parceiros situados na margem sul da bacia mediterrânica, a alguns países da Europa de Sudeste e à África, a título experimental. Em 1999 foi iniciado um programa dirigido especificamente aos países parceiros mediterrânicos, co-financiado de forma substancial a título da rubrica orçamental MEDA.

Como se vê, as iniciativas comunitárias lançadas desde 1998 no domínio da juventude acompanharam o desenvolvimento da integração europeia.

2.2. Objectivos

O programa JUVENTUDE, criado pela Decisão n° 1031/2000/CE, retoma e prossegue os objectivos dos dois programas anteriores, "Juventude para a Europa" e "Serviço Voluntário Europeu", propondo quatro objectivos globais de apoio às actividades de educação não formal.

Para realizar esses objectivos, foi afectada ao programa uma dotação financeira no montante de 520 milhões de euros, para o período de 2000-2006. Além disso, o programa foi aberto à participação dos países candidatos e dos países da EFTA membros do EEE.

2.3. Acontecimentos mais marcantes registados desde 2000 no domínio da juventude

A cooperação no domínio da juventude recebeu um novo impulso com a publicação, em 2001, do Livro Branco da Comissão "Um novo impulso à juventude europeia". O Livro Branco foi o produto de uma ampla consulta efectuada a nível europeu e nacional, aos governos, às autoridades públicas, aos investigadores, a agentes do mundo da juventude e aos próprios jovens, que permitiu estruturar a cooperação no domínio da juventude.

Este processo levou o Conselho a adoptar, em Junho de 2002, uma resolução relativa a um quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude em que se definem prioridades específicas (participação, informação, voluntariado, maior conhecimento da juventude), com base nas quais os Estados-Membros decidiram conceber um método aberto de coordenação.

Os resultados dos trabalhos efectuados a favor da cooperação europeia no domínio da juventude permitiram estruturar esse domínio e, consequentemente, influenciar cada vez mais directamente o instrumento financeiro.

A aplicação do método aberto de coordenação permitiu que o Conselho adoptasse em Novembro de 2003 os seguintes objectivos comuns [2] relativos à participação e à informação:

[2] JO C 295 de 5.12.2003, p. 6.

Objectivos comuns no domínio da participação

- Participação dos jovens na vida cívica;

- Maior participação dos jovens no sistema de democracia representativa;

- Apoio às diferentes formas de aprendizagem da participação.

Objectivos comuns no domínio da informação

- Acesso dos jovens aos serviços de informação;

- Informação de qualidade;

- Participação dos jovens na elaboração e na difusão de informação.

3. Execução do programa juventude

3.1. Considerações globais sobre o programa JUVENTUDE

3.1.1. Objectivos globais e específicos

Os objectivos globais do programa derivam da base jurídica em que este assenta, a saber, o artigo 149º do Tratado relativo à educação, à formação e à juventude, nomeadamente o seu nº 2, que estipula que a acção comunitária se destina a "incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e animadores de socio-educativos".

Os objectivos específicos do programa, tal como constam da Decisão n° 1031/2000/CE, são quatro:

a) Promoção de uma contribuição activa dos jovens na construção europeia através da sua participação em intercâmbios transnacionais, na Comunidade ou com países terceiros, aprofundando a compreensão da diversidade cultural europeia, bem como dos seus valores fundamentais comuns, apoiando deste modo a promoção do respeito dos Direitos do Homem e a luta contra o racismo, o anti-semitismo e a xenofobia;

b) Reforço do sentido de solidariedade, através de uma maior participação dos jovens em actividades transnacionais ao serviço da colectividade, na Comunidade ou em países terceiros, em especial aqueles com os quais a Comunidade tenha celebrado acordos de cooperação;

c) Incentivo do espírito de iniciativa e do espírito empresarial, bem como da criatividade dos jovens, para lhes permitir desempenhar um papel activo na sociedade, favorecendo ao mesmo tempo o reconhecimento do valor de uma experiência de educação informal adquirida num contexto europeu;

d) Reforço da cooperação no domínio da juventude, mediante a promoção do intercâmbio de boas práticas, a formação de animadores/monitores de jovens e o desenvolvimento de acções inovadoras a nível comunitário.

3.1.2. Objectivos operacionais

Para permitir a realização destes objectivos específicos, o programa está dividido em cinco acções diferentes:

- Acção 1 - Juventude para a Europa

- 1.1 - intercâmbios intracomunitários de jovens;

- 1.2 - intercâmbios de jovens com países terceiros.

- Acção 2 - Serviço Voluntário Europeu

- 2.1 - Serviço Voluntário Europeu intracomunitário;

- 2.2 - Serviço Voluntário Europeu com países terceiros.

- Acção 3 - Iniciativas dos Jovens

- Acção 4 - Acções conjuntas

- Acção 5 - Medidas de acompanhamento

- 5.1 - formação e cooperação dos agentes da política da juventude;

- 5.2 - informação dos jovens e estudos relativos à juventude;

- 5.3 - informação e visibilidade das acções;

- 5.4 - medidas de apoio.

No âmbito do programa, os objectivos operacionais são explicitados através da descrição das medidas utilizadas para a realização dos objectivos específicos, que são enumeradas nos seguintes termos na Decisão nº 1031/2000/CE:

- Apoio à mobilidade transnacional dos jovens;

- Apoio à utilização de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no domínio da juventude;

- Apoio ao desenvolvimento de redes de cooperação a nível europeu que permitam o intercâmbio de experiências e de boas práticas;

- Apoio a projectos transnacionais que promovam a cidadania da União e o empenhamento dos jovens no desenvolvimento da União;

- Promoção das competências linguísticas e da compreensão das diferentes culturas;

- Apoio a projectos-piloto baseados em parcerias transnacionais que visem o desenvolvimento da inovação e da qualidade no domínio da juventude;

- Desenvolvimento, a nível comunitário, de métodos de análise e acompanhamento de políticas de juventude e respectiva evolução (por exemplo: bases de dados, dados-chave, conhecimento mútuo de "sistemas") e de métodos de divulgação de boas práticas.

3.2. Coerência da programação com o contexto global

3.2.1. Pertinência dos objectivos por referência à problemática

No que se refere à coerência interna do programa, observa-se que os objectivos a diferentes níveis (global, específico e operacional) se articulam harmoniosamente, à excepção de dois objectivos operacionais: o "apoio à utilização de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no domínio da juventude" e a "promoção das competências linguísticas e da compreensão das diferentes culturas", que se enquadram de preferência nos objectivos específicos, mais do que nos objectivos operacionais do programa.

No que se refere à coerência do programa com o contexto global, pode dizer-se que é parcialmente coerente com a realidade actual, nomeadamente na sequência da criação do quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude. Efectivamente, o programa Juventude, desde a primeira geração, tem-se desenvolvido gradualmente de modo a dar resposta a necessidades pontuais. A adopção do quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude estrutura e confere autonomia à dimensão da juventude. Os objectivos globais deste novo quadro deverão, portanto, presidir ao programa, que terá em conta, nomeadamente, novas prioridades como a participação, a informação e o maior conhecimento da juventude, mas também todos os elementos inovadores relacionados com o voluntariado que surgiram após a adopção do projecto de Tratado Constitucional.

De um modo geral, o programa caracteriza-se por uma boa coerência interna. Porém, no que se refere à sua coerência com o contexto global, deixou de estar totalmente adaptado à realidade actual, o que não significa que seja incoerente com o contexto em que se insere, mas antes que não tem em conta os novos elementos introduzidos na cooperação no domínio da juventude.

3.2.2. Conclusões

Os objectivos do programa são estabelecidos pelo legislador na decisão; consequentemente, será necessário procurar nesse quadro margens de flexibilidade que permitam adaptar o programa à evolução do contexto. O futuro programa deverá poder ter mais facilmente em conta o quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude. A nova base jurídica deverá ser também suficientemente flexível para que se possa adaptar gradualmente à evolução futura da cooperação no domínio da juventude.

3.3. Aspectos operacionais do programa JUVENTUDE

3.3.1. Elementos descritivos

A gestão do programa JUVENTUDE, que é confiada em grande medida às Agências Nacionais, baseia-se em procedimentos administrativos normalizados que são respeitados em princípio pelas Agências Nacionais de todos os países participantes. No âmbito da avaliação intercalar do programa foi enviado um questionário a todas as organizações beneficiárias, por intermédio das Agências Nacionais (AN). O objectivo consistia em pedir aos beneficiários que avaliassem a transparência dos procedimentos e dos instrumentos utilizados actualmente na gestão global do programa e em verificar em que medida estes facilitaram efectivamente o acesso ao programa. As perguntas incidiam principalmente sobre o acesso ao programa, os processos de candidatura, os processos de decisão e apresentação de relatórios, bem como as regras em matéria de concessão das subvenções.

3.3.2. Resumo das boas experiências e das dificuldades

O processo de consulta transmitiu as seguintes mensagens:

Imagem do programa (informação e publicidade): a qualidade da informação sobre o programa JUVENTUDE melhorou claramente, graças à documentação, às manifestações nacionais e regionais e à Internet. Nestes últimos anos a informação tem-se adaptado melhor a um público de jovens. Porém, o Guia do Utilizador não é suficientemente claro e, em vez de ser alterado todos os anos, deverá ser reformulado a nível do estilo e da forma, de modo a ser mais compreensível.

A falta de visibilidade manifesta-se principalmente a nível político.

Acesso ao programa: de acordo com a maioria das organizações, a Agência Nacional é facilmente acessível. Contudo, o facto de estarem sediadas em zonas geográficas afastadas da sede da Agência Nacional pode dificultar o acesso das pequenas organizações locais ao programa, nomeadamente das que se localizam em zonas rurais e urbanas periféricas. As Agências Nacionais que dispõem de uma rede de pontos de informação locais ou regionais são mais acessíveis e, portanto, prestam mais apoio a essas pequenas organizações.

Coerência da execução do programa: as Agências Nacionais tratam as candidaturas de uma forma equitativa e têm um desempenho satisfatório no que se refere à percentagem de projectos aprovados. Porém, as decisões divergentes tomadas pelas diferentes Agências Nacionais criam dificuldades às organizações parceiras candidatas. Este problema verifica-se principalmente no caso de projectos que recebem um financiamento múltiplo e cujas diferentes vertentes são avaliadas por Agências Nacionais diferentes, sem que haja uma consulta prévia inter-Agências. Portanto, é necessário que o sistema de selecção e decisão seja mais transparente, mais coerente e mais convergente em todos os países que participam no programa.

Candidatura: o calendário actual, que prevê um processo em cinco etapas (ou em três, no caso dos projectos de cooperação com países terceiros) corresponde às necessidades da maior parte dos beneficiários.

Os formulários de candidatura são concebidos para serem utilizados por animadores de juventude experientes, e nem sempre se adaptam a todas as categorias de jovens. Algumas perguntas são demasiado específicas para projectos que se encontram ainda no estádio da preparação.

Neste contexto, foram debatidos os processos de candidatura aplicáveis aos microprojectos (projectos bilaterais/trilaterais = financiamento múltiplo) e aos macroprojectos (projectos multilaterais em que intervêm pelo menos quatro organizações parceiras = candidatura única, apresentada geralmente à AN do país de acolhimento), respectivamente. Ambos os processos tinham os seus partidários: as pequenas organizações preferiam os microprojectos e as grandes os macroprojectos.

Algumas ONG de dimensão europeia que trabalham no domínio da juventude pediram também uma simplificação do processo de candidatura, através da criação de um sistema que permita apresentar uma candidatura única para vários projectos e várias acções, em vez do sistema de apresentação de uma candidatura para cada projecto de curta duração.

Será necessário especificar detalhadamente as razões que levaram a recusar um projecto, para facilitar e incentivar a apresentação de uma nova candidatura.

Regras financeiras: o sistema de taxas forfetárias e montantes fixos é justo e mais simples do que o sistema anterior, baseado em percentagens. Porém, é pouco flexível, o que cria dificuldades aos grupos muito desfavorecidos, tais como os jovens marginalizados, que têm dificuldade em conseguir um co-financiamento.

Pagamento das subvenções: em princípio, a notificação dos projectos seleccionados e o pagamento adiantado das subvenções (75%) aos beneficiários deverão ser efectuados pelo menos um mês antes do início do projecto. Ora alguns países que participam no programa foram informados tardiamente dos projectos seleccionados e a Comissão tardou em efectuar o pagamento das subvenções a projectos avaliados e seleccionados a nível central. Nalguns casos estes atrasos estiveram na origem da anulação ou do adiamento dos projectos em causa ou de uma troca de parceiros ou de participantes que colocaram os organizadores e os seus parceiros em situações difíceis.

Processo de avaliação: os beneficiários devem apresentar o seu relatório final no prazo de dois meses a partir da data de encerramento do projecto. As Agências Nacionais e a Comissão (no caso dos projectos centralizados) avaliam o conteúdo e as realizações e analisam os mapas financeiros antes de efectuarem o pagamento do saldo da subvenção. Porém, geralmente os beneficiários não recebem informações ou comentários sobre este processo. A organização de reuniões de acompanhamento, a avaliação e a divulgação das boas práticas são um elemento essencial no âmbito do trabalho com jovens e com as estruturas de juventude.

Disposições das Agências Nacionais: a análise da aplicação das disposições das AN efectuada em 2002, cujos resultados foram aprovados pelo Comité do Programa, demonstrou que os mecanismos operacionais e o quadro de competências definidos pelas AN de um modo geral funcionaram de forma satisfatória. Apesar de a aplicação prática dessas disposições ter sido mais difícil nalguns casos, de resto muito limitados, a experiência demonstrou indubitavelmente que o balanço global de aplicação dessas disposições pode ser considerado positivo. Consequentemente, a versão actual do texto continuará em vigor durante todo o período de validade da base jurídica do programa.

3.3.3. Apreciação dos aspectos operacionais

Os resultados do seminário sobre os procedimentos podem ser avaliados da seguinte forma:

Imagem do programa: o Guia do Utilizador descreve em linhas gerais os objectivos do programa JUVENTUDE, os critérios de elegibilidade e o processo de candidatura, nas línguas principais dos países participantes. A maioria das Agências Nacionais produzem documentos atraentes e acessíveis (geralmente uma brochura por acção), dirigidos a um público jovem, que prestam as informações pertinentes numa linguagem simples e compreensível. Alguns sítios Internet são interactivos e adaptados a um público jovem. Será necessário incentivar todas as AN a produzirem documentação e instrumentos informativos que chamem a atenção, suscitem o interesse e motivem os jovens.

Porém, os objectivos do programa nem sempre são divulgados junto das autoridades públicas pertinentes, nomeadamente a nível regional e local. Essa falta de informação dificulta ou impossibilita com frequência o acesso ao co-financiamento e ao apoio das autoridades locais.

As autoridades nacionais, as Agências Nacionais e a Comissão podem desempenhar um papel importante no que se refere a melhorar a imagem do programa a nível político. Essa tarefa poderá ser facilitada incentivando o estabelecimento de parcerias no âmbito de cada uma das autoridades locais e entre diferentes autoridades locais. A organização de manifestações como a "Semana Europeia da Juventude" podem contribuir também para sensibilizar a opinião pública, a nível nacional e local.

Acesso ao programa: a facilidade de acesso ao programa e a proximidade geográfica dos beneficiários, a nível nacional, regional e local, são aspectos importantes do programa. Alguns países poderiam seguir o exemplo dos que adoptaram disposições regionais, alguns deles a título definitivo e outros a título experimental, destinadas a tornar o programa mais facilmente acessível aos jovens.

Coerência da execução do programa: apesar de os procedimentos serem normalizados, algumas Agências Nacionais têm de os adaptar às suas necessidades nacionais e/ou aos recursos disponíveis. Constata-se que pode haver uma certa falta de transparência quando as prioridades nacionais se acrescentam ou se substituem às prioridades europeias, nomeadamente a nível do processo de decisão da atribuição de subvenções. Portanto, para manter uma certa flexibilidade, é importante que as Agências Nacionais assegurem um equilíbrio coerente entre as prioridades europeias e as prioridades nacionais, bem como um diálogo e uma consulta permanentes com as Agências Nacionais suas parceiras.

Algumas AN são a favor da manutenção do financiamento múltiplo, pois esse sistema permite-lhes avaliar o volume de actividade com base nas candidaturas recebidas, ao passo que, no caso dos projectos multilaterais, nem sempre estão a par do número de organizações parceiras que participam em projectos executados noutros países. Contudo, a consulta inter-Agências deverá ser obrigatória no caso de projectos de financiamento múltiplo.

Financiamento dos projectos: as candidaturas de projectos multi-acções de longa duração poderão contribuir para uma simplificação do processo de candidatura e, por consequência, reduzir os atrasos nos pagamentos. Esse sistema de candidatura permitiria que as organizações de juventude apresentassem a sua candidatura a uma série de acções, em vez de uma candidatura por projecto. Os projectos de mais longa duração poderão contribuir também para sensibilizar a opinião pública para o programa e para promover a motivação a nível local, atraindo assim financiamentos suplementares.

No entanto, é necessário ter em conta as limitações das pequenas organizações e dos grupos desfavorecidos, pois nesses casos os microprojectos têm um papel fundamental.

Processo de avaliação: é essencial que os beneficiários recebam uma avaliação do seu projecto, não só quando apresentam a sua candidatura, mas também depois de o projecto ter sido terminado. As Agências Nacionais e a Comissão deverão promover o intercâmbio de experiências e de boas práticas. O resultado dos projectos deverá influenciar o programa e ter impacto nas estruturas e nas políticas de juventude. Deverão ser disponibilizados recursos destinados a facilitar a organização de seminários de avaliação, a nível nacional e europeu.

3.3.4. Conclusões

Para concluir, apresentamos uma lista das recomendações formuladas na sequência da avaliação dos procedimentos actuais do programa :

- Aumentar a visibilidade política do programa.

- Criar pontos de transmissão da informação ou pontos de contacto regionais e locais, para aproximar o programa dos beneficiários. Prestar apoio durante as diferentes fases do programa (promoção, candidatura, avaliação), nomeadamente no caso dos jovens marginalizados.

- Simplificar e facilitar o processo de candidatura, no plano administrativo. Promover e apoiar os projectos multi-acções, mas sem eliminar os projectos de pequena escala.

- Conferir mais transparência ao processo de decisão e aos critérios de selecção e conciliar e equilibrar as prioridades nacionais e europeias dos países que participam no programa.

- Facilitar o acesso ao programa por parte dos grupos desfavorecidos e dos jovens de países terceiros, criando um mecanismo mais flexível de atribuição das subvenções.

- Organizar reuniões de avaliação anuais para os beneficiários nacionais e europeus, bem como para os grupos de países.

3.4. Acção - 1 Juventude para a Europa

3.4.1. Enquadramento da acção

Os objectivos específicos da acção 1 são definidos da seguinte forma no anexo da Decisão nº 1031/2000/CE que cria o programa JUVENTUDE:

A Comunidade apoia actividades de mobilidade de jovens, desde que estas tenham uma duração mínima de uma semana, levadas a efeito no âmbito de projectos comuns a nível da Comunidade (no caso dos intercâmbios intracomunitários) entre grupos de jovens com idades compreendidas, em princípio, entre os 15 e os 25 anos, legalmente residentes num Estado-Membro ou num país terceiro (no caso dos intercâmbios com países terceiros, essas actividades de mobilidade terão de envolver pelo menos dois Estados-Membros).

Essas actividades, baseadas em parcerias transnacionais entre grupos de jovens, implicam a sua participação activa e permitirão que os jovens descubram e sejam sensibilizados para realidades sociais e culturais diferentes, incentivando-os ainda a participar ou a lançar outras actividades a nível europeu. É dispensada especial atenção à primeira participação de jovens numa actividade europeia, ou de grupos de pequena dimensão ou de âmbito local sem experiência a nível europeu.

A mobilidade bilateral de grupo será financiada se os grupos-alvo ou uma abordagem pedagógica específica o justificarem e unicamente no caso de intercâmbios entre países que participam no Programa.

Podem ser apoiadas ao abrigo desta acção actividades desenvolvidas com o propósito de reforçar a implicação activa dos jovens nos projectos de mobilidade de grupo, como sejam, actividades de preparação destes jovens no plano linguístico e intercultural.

3.4.2. Execução da acção

a) Apreciação global da acção

A acção 1 permite contribuir para o processo educativo dos jovens, nomeadamente através de intercâmbios, sensibilizando-os para a diversidade cultural, a igualdade de oportunidades e a luta contra a exclusão, o racismo e a xenofobia.

A acção 1 promove a criação de parcerias reforçadas a todos os níveis entre a Comissão e os Estados-Membros, a nível das Agências Nacionais responsáveis pela sua execução e a nível dos grupos de jovens que se devem preparar para os projectos e participar na sua execução.

A acção 1 contribui para o processo de educação "informal" dos jovens, sensibilizando-os para o facto de que são agentes que participam na construção europeia. Suscita também nesses jovens uma melhor compreensão da diversidade europeia.

b) Mecanismos operacionais

Os intercâmbios bilaterais constituem um instrumento bem adaptado a uma primeira experiência europeia de uma organização de jovens ou de grupos de jovens com menos oportunidades. No que se refere a estes últimos, será oportuno reduzir a duração e o conteúdo dos projectos, para os adaptar melhor às suas necessidades.

Os intercâmbios multilaterais têm uma verdadeira dimensão intercultural europeia. Contudo, a procura de parceiros para os intercâmbios é uma etapa difícil. A parceria é essencial, mas as funções dos diferentes parceiros nem sempre são claras, nomeadamente no que se refere à repartição das responsabilidades financeiras e organizacionais. O enquadramento eficaz dos jovens é importante, bem como a sua participação efectiva durante todo o projecto. No que a este ponto se refere, os Estados-Membros referem a possibilidade, caso o programa o permita, de baixar a idade de acesso dos beneficiários para 13, ou mesmo para 12 anos, desde que tenham a maturidade suficiente para participar nesta acção.

Regra geral, o facto de participar numa acção de intercâmbio de jovens motiva os jovens a interessarem-se por outras acções oferecidas pelo programa ou por outros programas europeus como o SOCRATES ou o LEONARDO. Será vantajoso lançar pontes entre os programas.

O estudo de impacto demonstra que existe uma exigência de reconhecimento do valor da acção e que os participantes deverão poder beneficiar de um certificado que ateste a sua participação num intercâmbio de jovens.

No que se refere à execução dos projectos de intercâmbios, os Estados-Membros referem a pertinência de incluir no prazo de execução dos mesmos o tempo necessário para a preparação e para a avaliação do projecto.

3.4.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

Foram afectadas aos intercâmbios de jovens da acção 1 dotações no montante de 79,1 milhões de euros para o período de 2000-2002, a título do orçamento do programa JUVENTUDE. 167 298 jovens puderam assim participar num dos 8467 projectos financiados pela Comissão. A percentagem de projectos multilaterais foi de 30% em 2000 e atingiu 40% no fim de 2002, cumprindo assim o objectivo estabelecido pela Comissão.

Impacto nos jovens

O estudo de impacto demonstrou que, no caso dos países candidatos, a acção l oferece aos jovens uma possibilidade de mobilidade transnacional em direcção a países europeus que não tiveram ainda ocasião de descobrir.

No que se refere aos intercâmbios bilaterais, o estudo de impacto sublinha o facto de que são especialmente úteis para os jovens com menos oportunidades, tais como os jovens de minorias ciganas ou que residem em regiões geográficas periféricas, ou para organizações de jovens que iniciam a sua primeira experiência europeia.

No caso dos outros jovens, o programa orienta-se para os intercâmbios de grupo multilaterais. A participação numa experiência internacional é muito válida, mas exige um enquadramento sólido. Além disso, os intercâmbios de jovens contribuem para praticar outras línguas e para a aprendizagem cultural. Finalmente, são um meio de desenvolver a tolerância e o respeito mútuo, de abrir o espírito e de facilitar o diálogo.

Graças à mobilidade, os jovens são sensibilizados para a sua identidade de cidadãos europeus. Esta abertura à Europa representa uma mais-valia para os jovens no mercado de trabalho. Contudo, observe-se que esta forma de educação não formal, que não coloca problemas aos jovens de meios sociais onde o grau de escolaridade é mais elevado (frequência do ensino secundário ou universitário), no caso dos jovens desfavorecidos exige uma preparação sólida para o intercâmbio.

No que se refere à aprendizagem multicultural e ao desenvolvimento pessoal, a participação num projecto de intercâmbio tem com frequência um efeito multiplicador, pois os jovens que participaram num desses projectos de intercâmbio estão mais interessados em organizar por seu turno um projecto de intercâmbio ou em participar numa segunda fase em projectos mais individuais, num espírito de criatividade. Além disso, a maior parte desses jovens também participam mais nas actividades da sua comunidade local.

Finalmente, o acesso dos jovens de meios desfavorecidos ao programa é particularmente positivo, na medida em que se trata de uma primeira experiência europeia, proporcionada pelos intercâmbios bilaterais. Um outro aspecto que deve também ser sublinhado é o efeito positivo que o programa (nomeadamente as acções de intercâmbio) pode ter para os jovens que sofrem de deficiências físicas ou mentais.

Impacto nos animadores de jovens, nas organizações e nas comunidades locais

No que se refere ao impacto da acção 1 nos animadores de jovens, pode dizer-se que esta acção evidenciou a importância da qualidade do trabalho destes últimos, a necessidade de formação específica em matéria de intercâmbios interculturais internacionais, a utilidade da ligação em rede das organizações competentes no domínio da juventude e do intercâmbio de boas práticas, bem como a importância dos conhecimentos linguísticos.

No que se refere às organizações de jovens, constatou-se que, de um modo geral, respeitam as prioridades anuais estabelecidas pela Comissão e pelas Agências Nacionais, mas que fizeram um esforço especial no domínio da qualidade dos projectos e do seu carácter regional.

O facto de os animadores de jovens que participam em intercâmbios multilaterais aprenderem com a experiência torna mais necessária a divulgação das boas práticas, que deverá ser intensificada. As organizações de jovens, pelo seu lado, confrontam-se com uma sobrecarga de trabalho, nomeadamente porque as actividades se concentram nos períodos de férias escolares. Nalguns Estados-Membros, as autarquias locais apoiam-se nas redes de geminação de cidades para organizarem os intercâmbios.

A sistematização da identificação de parceiros, a ligação em rede das organizações de jovens e a descentralização das estruturas com capacidade para proporcionar aos jovens a oportunidade de participar em projectos de intercâmbio contribuirão para melhorar esta acção do programa.

No âmbito da acção 1 (Juventude para a Europa) do programa, recomenda-se que, no caso de organizações com experiência internacional, seja atribuída a prioridade a projectos multilaterais (em que estejam implicados pelo menos quatro países participantes). Por consequência, o facto de os projectos de intercâmbio bilaterais serem reservados aos grupos de jovens constituídos recentemente ou menos experientes ou aos grupos de jovens desfavorecidos não motiva os grupos locais e as organizações locais de juventude, que se caracterizam por uma rotatividade constante dos seus membros. Ora se a experiência não é nova para a organização, é-o para os participantes. Por outro lado, as organizações de pequena dimensão que trabalham com grupos desfavorecidos consideram que as tarefas administrativas, a organização e a gestão dos projectos em que participam parceiros múltiplos lhes impõem encargos excessivos.

O efeito multiplicador dos projectos de intercâmbio faz-se sentir principalmente a nível das comunidades locais e regionais, despertando o interesse pela Europa e promovendo a criação de novas organizações de jovens.

Impacto nas políticas, na legislação e nas instituições

O programa JUVENTUDE constitui um exemplo para os Estados-Membros, que apoiam com frequência projectos idênticos aos do programa. Além disso, a descentralização do programa, que é posta em prática com uma frequência crescente pelas Agências Nacionais, tem um efeito multiplicador e facilita o acesso ao programa por parte de todos os jovens, sem distinção.

No que se refere aos países candidatos, a experiência dos intercâmbios de jovens é relativamente nova, pois anteriormente não tinham tido ocasião de participar em intercâmbios internacionais.

As prioridades anuais da Comissão são respeitadas e coincidem com frequência com as prioridades nacionais. No entanto, será aconselhável não multiplicar o número de prioridades e é necessário não criar prioridades nacionais incompatíveis entre si ou com as prioridades europeias.

3.4.4. Conclusões sobre a acção 1

Os intercâmbios de jovens proporcionam aos jovens de diferentes nacionalidades a oportunidade de se encontrarem facilmente, num ambiente que lhes permite debater temas comuns e descobrir culturas diferentes.

A descentralização quase total desta acção praticada pelas Agências contribuiu para tornar o programa mais acessível e visível para os jovens que o utilizam.

A qualidade dos projectos tem feito progressos constantes, graças ao trabalho em profundidade desenvolvido a nível das organizações, de outros parceiros e dos promotores dos projectos.

As Agências têm desenvolvido a este nível um trabalho de informação e formação junto dos promotores de projectos, organizando seminários de informação e formação.

Contudo, serão necessárias melhorias nos seguintes domínios:

- O estabelecimento de parcerias de qualidade deverá ser reforçado, nomeadamente no caso dos projectos multilaterais. As Agências Nacionais deverão ter uma intervenção mais importante neste contexto.

- As Agências Nacionais deverão reforçar as suas interligações, para prestarem melhores serviços aos parceiros, o que se reveste de grande importância no caso dos projectos bilaterais em que o financiamento depende de várias Agências Nacionais.

- A duração dos projectos dirigidos a grupos de jovens com menos oportunidades deverá poder ser reduzida.

- A idade mínima de participação num intercâmbio poderá baixar nalguns casos para os 12-13 anos.

- Os jovens que tenham participado num projecto de intercâmbio deveriam receber um certificado de participação numa acção europeia.

- O projecto de intercâmbio deverá ser uma acção de mais longa duração para os jovens, que inclua a preparação do projecto, a execução do projecto propriamente dita e a avaliação dos resultados do projecto para os jovens, após a sua conclusão.

- Deverão ser criadas "pontes" entre as acções, através de projectos de ligação de mais longa duração.

3.5. Acção 2 - Serviço Voluntário Europeu

3.5.1. Enquadramento da acção

A Decisão nº 1031/2000/CE que cria o programa JUVENTUDE estabelece, no seu anexo, os objectivos específicos do Serviço Voluntário Europeu; nomeadamente, define o "jovem voluntário" como uma pessoa com idade compreendida, em princípio, entre os 18 e os 25 anos. O jovem voluntário compromete-se a desenvolver uma actividade de solidariedade concreta tendo em vista adquirir aptidões e competências sociais e pessoais e dando ao mesmo tempo o seu contributo para a sociedade. Para o efeito, o jovem voluntário participará, num Estado-Membro que não aquele onde reside ou num país terceiro, numa actividade não lucrativa e não remunerada, de interesse para a colectividade e de duração limitada (no máximo 12 meses). O Serviço Voluntário Europeu baseia-se num conceito de parceria e de partilha das responsabilidades entre o jovem voluntário, a organização que o envia e a organização de acolhimento. Um documento emitido pela Comissão atestará a participação dos jovens no Serviço Voluntário Europeu.

No que se refere à acção 2.1 (Serviço Voluntário Europeu intracomunitário), o mesmo anexo da base jurídica estipula: "A Comunidade apoiará projectos transnacionais (de duração limitada, em princípio de três semanas a um ano) que permitam aos jovens participar activa e individualmente em actividades que contribuam para satisfazer as necessidades da sociedade nas áreas mais diversas (social, sociocultural, ambiental, cultural etc.) e que ao mesmo tempo constituam uma experiência de educação informal tendo em vista a aquisição de capacidades sociais e culturais. Esses projectos permitirão aos jovens entrar em contacto com outras culturas e outras línguas, bem como experimentar ideias e projectos novos numa sociedade civil multicultural".

Foram definidas várias prioridades: criação de uma componente de projectos de curta duração, para facilitar o acesso dos jovens voluntários com menos oportunidades e para lhes garantir um apoio personalizado; introdução de actividades de voluntariado como novo elemento de parcerias já existentes e/ou de novas parcerias; participação de organizações que não tinham participado ainda no SVE; introdução de novos domínios e de inovações; e contribuição para o desenvolvimento local.

3.5.2. Execução da acção

a) Apreciação global da acção

O Serviço Voluntário Europeu (SVE) foi iniciado em 1996, com o carácter de acção-piloto. Actualmente está integrado no programa JUVENTUDE (2000-2006) e é-lhe atribuído um envelope financeiro de cerca de 25 milhões de euros por ano. Consequentemente, é uma das principais acções do programa JUVENTUDE, que permite que cerca de 3 500 jovens residentes nos países participantes passem entre 6 e 12 meses no estrangeiro. Foi criada uma componente de projectos de curta duração dirigidos especialmente aos jovens com menos oportunidades. Mas o SVE financia também projectos de maior dimensão, que podem abranger um máximo de 60 voluntários, distribuídos por vários locais de acolhimento. Em 2002 foi elaborado um conceito de serviço voluntário colectivo que permite colocar um número de voluntários mais importante por ocasião de acontecimentos especiais, por exemplo na área do desporto.

b) Mecanismos operacionais

A maior parte dos projectos do SVE são geridos pelas Agências Nacionais. São principalmente projectos SVE individuais de longa duração (projectos bilaterais com a participação de um voluntário), mas podem ser também projectos individuais ou em grupo de curta duração (entre 3 semanas e 6 meses), abertos à participação dos jovens voluntários com menos oportunidades. A nível central, podem distinguir-se dois tipos de projectos: por um lado, os projectos de dimensão europeia, que contam com a participação de numerosas organizações parceiras e de numerosos voluntários, enviados para diferentes locais de acolhimento, e, por outro lado, o acolhimento individual, em secretariados de organizações não governamentais europeias de juventude. Foi estabelecido um procedimento de acreditação das organizações de acolhimento de projectos SVE nos países que participam no programa, sob a forma de manifestações de interesse no acolhimento. Esta acreditação precede a apresentação de um pedido de subvenção e deve garantir a transparência e a qualidade dos projectos de acolhimento. Além disso, o Gabinete de Assistência Técnica coloca um serviço de apoio à disposição dos interessados, dos voluntários, das organizações e das Agências Nacionais e desempenha funções de comunicação e de aconselhamento.

3.5.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

Entre 2000 e 2002, o montante total afectado a título do SVE ascendeu a 66,5 milhões de euros (2000: 20,7 milhões de euros; 2001: 23,9 milhões de euros; 2002: 21,9 milhões de euros). O número de projectos apresentados aumentou muito e de forma constante a partir de 2000 (aumento de 15% entre 2000 e 2001 e de 21% entre 2001 e 2002). Foram financiados 17 703 projectos de acolhimento e de envio (2000: 5 423; 2001: 5 754; 2002: 6 526). No fim deste primeiro período de três anos, o número total de voluntários do SVE tinha quase atingido os 10 000 (2000: 2 798; 2001: 3 430; 2002: 3 432), registando um aumento importante de 23% entre 2000 e 2001. Actualmente esse número parece ter-se estabilizado em cerca de 3 500 voluntários por ano. Neste contexto, observe-se que estão registados na base de dados informática do SVE cerca de 6 000 projectos de acolhimento bilaterais.

Impacto nos jovens

O Serviço Voluntário Europeu é uma experiência decisiva na vida dos jovens voluntários: a participação activa no projecto e a decisão de viver, aprender e trabalhar durante 12 meses num país estrangeiro. Tendo em conta o seu carácter predominantemente individual e a sua duração, o SVE na maior parte dos casos presta um contributo importante para o desenvolvimento pessoal e contribui para que o jovem ganhe confiança em si.

Constata-se também frequentemente uma evolução dos objectivos educativos e profissionais dos voluntários. Após o seu regresso, os ex-voluntários do SVE são mais abertos, mais tolerantes e mais solidários na sua forma de pensar e de agir. Um outro efeito multiplicador importante reside no facto de os ex-voluntários participarem com mais frequência em actividades educativas não formais ou incentivarem os seus pares a fazê-lo.

O SVE permite indubitavelmente que os jovens adquiram novas competências pessoais, sociais, interculturais e técnicas, o que pode contribuir para aumentar a sua empregabilidade. A existência de um sistema de certificação bem organizado e funcional é muito importante sob este ponto de vista. O grau de satisfação dos voluntários com o SVE atinge geralmente níveis muito elevados.

Impacto nos animadores de jovens, nas organizações e nas comunidades locais

Participaram sistematicamente no programa organizações novas e inexperientes, que puderam estabelecer assim novas parcerias transnacionais e locais. As actividades habituais de voluntariado ou de juventude dessas organizações desenvolveram-se assim consideravelmente, a nível da qualidade, da inovação e da internacionalização. Numerosas organizações confirmaram que o programa JUVENTUDE lhes permitiu desenvolver um trabalho de animação de juventude a nível internacional.

Dado que as autoridades locais são consideradas como organizações de envio ou de acolhimento elegíveis, o programa JUVENTUDE desempenha com frequência o papel de alavanca de lançamento das actividades internacionais empreendidas pelas autarquias locais ou permite completar as actividades existentes através de um projecto de voluntariado transnacional.

Nalguns países que participam no programa, o papel das redes e das organizações de coordenação sólidas e experientes é notável. Por um lado, estas redes e organizações podem proporcionar aos outros parceiros experiência e competências importantes. Por outro lado, pode acontecer que haja menos estímulos a favor de uma contribuição activa de todos os parceiros e, nalguns casos, a mais-valia e o perfil do SVE não são imediatamente evidentes.

Algumas organizações observaram que o nível de financiamento previsto para os voluntários do SVE lhes impôs encargos consideráveis e que os seus programas habituais de voluntariado não eram concorrenciais.

Os animadores de juventude que participaram na gestão de projectos SVE adquiriram novas competências e aptidões. As mais citadas são a capacidade de organização, a solidariedade, a criatividade, mais sentido das responsabilidades, uma experiência internacional mais sólida e competência intercultural, capacidade para angariar fundos e espírito de iniciativa.

No que se refere aos efeitos multiplicadores locais, o Reino Unido efectuou uma simulação interessante: as organizações de envio e as organizações de acolhimento do SVE afirmam que cada voluntário influencia em média 600 pessoas, o que significa que só no Reino Unido, por onde transitam 700 voluntários, acolhidos e enviados, o SVE atinge 420 000 pessoas. Outros países referem efeitos multiplicadores sectoriais, por exemplo, quando alguns dos seus orfanatos começam a receber voluntários, verifica-se que outros são incentivados a imitar esse exemplo.

Impacto nas políticas, na legislação e nas instituições

É difícil determinar o impacto do SVE nas políticas, na legislação e nas instituições, no plano da causalidade. É impossível determinar com precisão se foi o programa JUVENTUDE que esteve na origem da evolução das políticas, da legislação e das instituições nacionais. Mas pode dizer-se com certeza que há um efeito importante de influência mútua entre a evolução a nível nacional, por um lado, e o efeito dinamizador do programa JUVENTUDE e do Livro Branco, por outro lado.

Nos países que não aplicam uma política nacional de juventude ou que não têm tradições de voluntariado, a influência do programa JUVENTUDE neste domínio é especialmente acentuada.

Alguns países anunciaram alterações recentes dos seus sistemas (maior sensibilização das suas administrações nacionais para o SVE, adaptações legislativas destinadas a tornar os serviços voluntários nacionais mais compatíveis com a dimensão internacional/europeia). Nos países que optaram por descentralizar a nível regional a gestão administrativa do programa JUVENTUDE ou por criar redes regionais consultivas ou de efeito multiplicador, constata-se que o impacto institucional foi grande: foram criadas autoridades ou órgãos regionais para efectuar o acompanhamento, divulgar informação, prestar aconselhamento ou inclusive participar nos processos de selecção. Dito isto, resta saber em que medida a eficácia da execução do programa e os critérios comuns são garantidos nestes casos.

Apesar de a base jurídica do presente programa JUVENTUDE incentivar os Estados-Membros a reduzirem os obstáculos à mobilidade, subsistem numerosos problemas, ligados à protecção jurídica, fiscal e social dos voluntários, à questão dos vistos, ao reconhecimento da aprendizagem não formal, etc. Só alguns países prevêem um estatuto jurídico para os voluntários.

O reconhecimento da aprendizagem não formal feita no âmbito do SVE, sob a forma de um certificado assinado pelo Comissário responsável, é considerado positivo, tal como a simplificação recente do processo de emissão do certificado. O SVE é a única acção do programa JUVENTUDE que prevê esta homologação. Contudo, a existência deste certificado não pressupõe ainda um reconhecimento sistemático das competências e aptidões adquiridas.

O Serviço Voluntário Europeu contribuiu também para sensibilizar os Estados nacionais para a situação nos países vizinhos e a nível europeu. A primeira conferência europeia sobre o serviço cívico e os jovens, que se realizou a 28 e 29 de Novembro de 2003, em Roma, permitiu um primeiro intercâmbio de informação e de boas práticas entre os serviços cívicos nacionais e os departamentos responsáveis pela política de juventude, a nível europeu. A intenção é continuar este processo em 2004.

Para terminar, alguns países sublinham a desproporção existente entre os custos relativamente elevados do SVE e o número relativamente restrito de voluntários por ano. Além disso, o carácter essencialmente individual do SVE limita o impacto e a visibilidade do programa.

3.5.4. Conclusões sobre a acção 2

Não há dúvida de que o Serviço Voluntário Europeu deve ser mantido, na qualidade de uma acção importante e visível do futuro programa. Recomenda-se que seja efectuado um trabalho sistemático de melhoria da acessibilidade, da facilidade de utilização, do impacto, da visibilidade, da eficácia e da eficiência desta acção.

- Recomenda-se que sejam introduzidas medidas preparatórias mais prolongadas e intensivas (visitas preparatórias, formações, línguas).

- Será necessário insistir mais na solidez da parceria, inclusive do ponto de vista da participação do voluntário. Um apoio suplementar ou a participação sistemática de outros parceiros, por exemplo mentores ou associações de antigos voluntários, poderão contribuir para melhorar a qualidade e garantir a sustentabilidade.

Um SVE de utilização mais fácil - instrumentos, procedimentos, formatos

- O SVE deverá ser simplificado no plano das condições formais e dos procedimentos.

- O intervalo de tempo que medeia entre a concepção e a execução do projecto deverá ser encurtado.

- Poderão ser integrados no projecto SVE um acompanhamento ou uma avaliação mais intensivos, integrando também eventualmente a componente actual Capital Futuro.

- Recomenda-se que o processo de "manifestação de interesse no acolhimento" seja descentralizado e que o processo de acreditação e de candidatura seja mais rápido e menos complicado.

- A definição de normas mínimas de qualidade aplicáveis aos projectos de acolhimento, independentemente do financiamento comunitário, poderá ser uma medida decisiva de promoção do SVE como rótulo de qualidade e modelo no domínio do voluntariado transnacional.

- Se bem que o SVE deva continuar a ser descentralizado, será recomendável que certos tipos de projectos complementares sejam mantidos a nível centralizado, para permitir a realização de actividades inovadoras, multilaterais, colectivas, interactivas ou plurianuais.

Acessibilidade

- Recomenda-se que a acessibilidade do SVE seja melhorada.

- Será necessário analisar se o SVE poderá atingir o objectivo de 10 000 jovens europeus por ano, em que prazos e de que forma.

- Os jovens com menos oportunidades deverão continuar a ser o principal grupo-alvo e será necessário desenvolver o SVE de modo a dar resposta às suas necessidades.

- Sugere-se que a faixa etária seja compreendida entre 18 e 30 anos, autorizando derrogações em casos excepcionais, mesmo que não haja um consenso geral nesta matéria.

- Recomenda-se também que o SVE continue a estar aberto à participação das pequenas organizações, das organizações locais e das organizações inexperientes, que poderão necessitar de apoio especial.

Financiamento

A interdependência financeira mútua criada pelo sistema de financiamento múltiplo começa a obstar ao bom funcionamento do SVE.

- Deverão ser estudadas todas as alternativas possíveis ao financiamento múltiplo, mas sem renunciar à responsabilidade conjunta dos parceiros do projecto e das Agências Nacionais.

- Entre outras sugestões, poderão ser tidas em conta soluções como o patrocínio dos projectos SVE, a abolição das subvenções, a criação de um sistema de «rotulagem» sem financiamento comunitário, a redução da duração dos projectos e a redução dos limites máximos de financiamento por participante.

- Algumas ONG propuseram que fosse analisada a questão da introdução de um cupão de mobilidade com um valor fixo para os voluntários, os estudantes e as formações.

- As actividades de preparação, avaliação e seguimento deverão ser mais apoiadas.

- O princípio das taxas forfetárias, dos montantes fixos e do co-financiamento do SVE é considerado positivo e deverá ser conservado.

Reconhecimento

- Recomenda-se que a homologação do SVE seja acompanhada pelo reconhecimento a todos os níveis do aspecto não formal da aprendizagem efectuada no âmbito do SVE, por exemplo, na legislação, nos acordos de voluntariado, reforçando as ligações com o EUROPASS ou criando um sistema de bónus destinados a facilitar o acesso à educação formal e ao emprego.

Quadro jurídico

Depositam-se grandes esperanças no método aberto de coordenação instituído no domínio das actividades de serviço voluntário de jovens. Julga-se que o SVE permitirá atingir alguns dos objectivos prioritários do domínio de acção "Serviço Voluntário de Jovens", tal como são definidos no Livro Branco sobre a Juventude.

- Será necessário atribuir uma atenção especial à eliminação dos obstáculos à mobilidade nos Estados-Membros.

- Na maior parte dos países europeus não existe legislação ou um estatuto político específico em matéria de voluntariado. Esta lacuna é geralmente considerada como um obstáculo importante à mobilidade, uma vez que leva a que os voluntários sejam considerados como trabalhadores remunerados, estudantes ou estagiários, que são tributados, perdem os benefícios sociais ou têm dificuldade em obter autorizações de residência.

3.6. Acção 3 - Iniciativas dos Jovens

3.6.1. Enquadramento da acção

Os objectivos específicos da acção 3 são definidos nos seguintes termos no anexo da Decisão nº 1031/2000/CE que cria o programa JUVENTUDE:

"A fim de incentivar o espírito de iniciativa e a criatividade dos jovens, a Comunidade apoia projectos nos quais os jovens participem activa e directamente em iniciativas inovadoras e criativas e em iniciativas inspiradas na solidariedade dos jovens a nível local, regional, nacional ou europeu. Esses projectos permitirão aos jovens desenvolver o seu espírito de iniciativa e levar a efeito actividades por eles concebidas e nas quais são os principais intervenientes.

A Comunidade apoia iniciativas para auxiliar os jovens voluntários a valorizar e explorar a experiência adquirida durante o período de serviço voluntário, e promover a sua integração activa na sociedade. Estas iniciativas tomadas pelos jovens depois de terem completado o seu Serviço Voluntário Europeu permitem-lhes lançar e promover actividades de ordem social, cultural, sociocultural e económica e/ou contribuir para o seu desenvolvimento pessoal. Será dado acesso prioritário aos jovens mais carenciados.

O apoio destinar-se-á a encorajar a extensão desses projectos a iniciativas similares conduzidas noutros Estados-Membros, a fim de acentuar o seu carácter transnacional e incrementar significativamente a troca de experiências e a cooperação entre jovens.

Este apoio pode contemplar a organização de encontros de jovens promotores de iniciativas a nível europeu. Pode ser concedido auxílio financeiro para o estabelecimento efectivo de parcerias estáveis e transnacionais entre esses projectos."

3.6.2. Execução da acção

a) Apreciação global da acção

A acção 3, a mais recente do programa JUVENTUDE, deparou com algumas dificuldades no início da execução do programa. Com as suas três componentes (Iniciativas dos Jovens, projectos de ligação em rede e Capital Futuro), a execução da acção parecia ser complicada, tanto para os utilizadores, como para as Agências Nacionais. É por isso que, apesar dos esforços de harmonização das regras através do Guia do Utilizador, até 2002 foi interpretada e aplicada de forma diferente nos diferentes países do programa. Foi por essa razão que a Comissão organizou em 2002 e 2003 seminários de reflexão e de avaliação da acção 3.

Os estudos de impacto e os dois seminários de avaliação demonstraram que, a nível global, as iniciativas de grupo desenvolvidas foram bem sucedidas na maior parte dos países do programa. Nomeadamente, permitiram abrir o programa à participação de um público mais alargado e, em muitos casos, a um público de jovens com menos oportunidades.

Em contrapartida, verificou-se também que a concepção dos projectos de ligação em rede não era suficientemente clara. Em 2003 a Comissão definiu com mais precisão os critérios do Guia do Utilizador e aumentou as taxas forfetárias, alargando também a todos os jovens interessados o acesso ao programa, que até 2002 estava reservado aos antigos beneficiários de projectos de iniciativas de grupo.

O Capital Futuro permite que todos os jovens que participaram no SVE executem um projecto a título individual que constitua um prolongamento do seu serviço voluntário. Esta componente, que se distingue das iniciativas de grupo e dos projectos de ligação em rede, não parece integrar-se bem na acção 3. Até à data os jovens não têm tirado partido desta possibilidade proporcionada pelo programa.

b) Mecanismos operacionais

O estudo de impacto demonstrou que o sistema de subsídios fixos deu boas provas e deverá, portanto, ser mantido de futuro. Para facilitar o acesso de todos os jovens à acção 3, vários países pediram que os formulários de candidatura a uma subvenção e as modalidades de apresentação de relatórios fossem simplificados.

A descentralização da gestão da acção 3 produziu resultados positivos. Nomeadamente, permitiu aumentar a flexibilidade e prestar mais apoio aos jovens que organizam ou executam um projecto. Alguns países propõem-se ir mais longe e desconcentrar a gestão dos projectos.

Vários países referem que as medidas de acompanhamento da acção 5 deverão ser mais sistematicamente utilizadas para apoiar a acção 3.

Vários países desejam também que o papel das organizações intermediárias ou de ligação que enquadram os jovens que preparam um projecto de acção 3 seja reforçado. Constatou-se que a qualidade dos projectos é maior quando existe uma boa orientação dos jovens e um bom enquadramento dos projectos.

3.6.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

Entre 2000-2002 foram afectadas à acção 3, no âmbito do orçamento do programa JUVENTUDE, dotações no montante de 19,4 milhões de euros, para as componentes Iniciativas dos Jovens e Capital Futuro. 58 954 jovens puderam assim participar num dos 3314 projectos financiados pela Comissão.

Impacto nos jovens

O estudo de impacto demonstrou que a acção 3 contribui para atingir os objectivos globais e específicos do programa JUVENTUDE. Permite que os jovens não só concebam o seu próprio projecto, de acordo com as suas ideias e convicções e em função dos seus próprios objectivos, como também os executem, empenhando-se assim num processo de aprendizagem não formal e informal através do qual aprendem a tomar decisões, a assumir responsabilidades, a planear um projecto e a executá-lo. No caso das iniciativas de grupo e dos projectos de ligação em rede é um processo de aprendizagem colectiva, ao passo que no caso do Capital Futuro se trata de um processo de aprendizagem individual. É principalmente no contexto das iniciativas de grupo e dos projectos de ligação em rede que os jovens desenvolvem projectos que favorecem a sua participação e empenhamento activo na sociedade. Ao participarem activamente na execução de um projecto, são sensibilizados para os valores da democracia, da tolerância, da solidariedade e da diversidade cultural, bem como para os perigos da exclusão social, do racismo e da xenofobia.

No plano individual, a realização de um projecto da acção 3 permite que o jovem adquira competências úteis do ponto de vista da actividade profissional, tais como competências de comunicação, de negociação e de argumentação, capacidade de gestão de projectos e de gestão financeira e conhecimentos informáticos e linguísticos. Ao mesmo tempo, adquire confiança em si, aprende a trabalhar em equipa, a planear um projecto, a resolver problemas, adquirindo assim competências de carácter social.

Uma outra questão que se coloca relaciona-se com a alteração do limite de idade. O desenvolvimento de uma iniciativa de grupo ou de um projecto de ligação em rede são actividades muito complexas, que jovens da faixa etária dos 15 aos 20 anos têm dificuldade em executar. Geralmente os projectos da acção 3 são apresentados por jovens de cerca de 25 anos de idade.

O estudo de impacto demonstrou também que esta experiência de aprendizagem não formal não é reconhecida nem valorizada a nível nacional e regional, o que retira ao programa uma parte do seu impacto.

Um ponto forte da acção 3, nomeadamente da componente de iniciativas de grupo, é a sua acessibilidade para os jovens "em dificuldades". Esta acção provou ser um instrumento precioso da estratégia de integração social do programa, que tem por objectivo facilitar o acesso a estes jovens.

As iniciativas de grupo e os projectos de ligação em rede lançam pontes para outras acções do programa JUVENTUDE. A maior parte destes projectos são apresentados por novos grupos que ainda não tinham participado no programa. Para muitos jovens, o projecto local é uma primeira etapa, antes de passar a uma actividade " mais sofisticada", que exija a cooperação com parceiros estrangeiros. A acção 3 permite assim integrar novos jovens no programa e diversificar o público-alvo.

No que se refere à componente Capital Futuro, de acordo com os comentários formulados o número de jovens abrangidos por esta acção é muito reduzido. Em muitos países não é utilizada a totalidade das dotações afectadas a esta acção. Por outro lado, os projectos Capital Futuro têm custos elevados por jovem, para obter resultados que até hoje não têm sido muito convincentes.

Impacto nos animadores de jovens e nas organizações

No que se refere ao impacto da acção 3 nos animadores de jovens, o programa JUVENTUDE em geral e a acção 3 em especial melhoram a qualidade do seu trabalho e conferem uma dimensão europeia, ou mesmo internacional, ao trabalho com a juventude. Para que possam enquadrar projectos do programa JUVENTUDE, os trabalhadores sociais e os animadores de jovens devem adquirir competências em matéria de cooperação internacional e identificar redes de parceiros no estrangeiro. No entanto, é necessário ter em conta que o impacto da acção 3 nos trabalhadores sociais é menos importante do que o das outras acções do programa, pois as iniciativas de grupo são elaboradas pelos próprios grupos de jovens. Porém, constata-se que os projectos têm mais qualidade quando os jovens são orientados e aconselhados por trabalhadores sociais ou animadores de jovens. Infelizmente o efeito multiplicador nem sempre é óptimo, atendendo a que nem todos os trabalhadores sociais que participaram num projecto colocam essa experiência ao serviço de projectos futuros.

Impacto nas políticas, na legislação e na administração pública

As iniciativas de grupo e os projectos de ligação em rede são geralmente projectos com uma certa visibilidade, que proporcionam às autarquias locais a possibilidade de contactar com os jovens e de conhecer as suas preocupações e aspirações. Como tal, contribuem para criar a nível das comunidades locais um sentimento de identidade europeia.

De um modo geral, o programa JUVENTUDE contribuiu para sensibilizar não só os decisores políticos, como também a opinião pública para os temas relacionados com a política europeia em matéria de juventude, tanto a nível nacional como a nível regional e local. O Livro Branco sobre a Juventude teve um papel importante sob este ponto de vista, mas os projectos do programa JUVENTUDE contribuíram também para conferir uma certa visibilidade à "Europa da Juventude". Esta afirmação aplica-se de modo especial às iniciativas de grupo, que têm frequentemente grande visibilidade a nível local.

A importância desta acção levou alguns países a contribuírem com fundos próprios, para apoiar maior número de projectos.

3.6.4. Conclusões sobre a acção 3

Em conclusão, pode dizer-se que os objectivos da acção 3 são atingidos principalmente graças às iniciativas de grupo. O impacto produzido pelas iniciativas de grupo é particularmente notório do ponto de vista do desenvolvimento pessoal dos jovens, da construção da sua identidade (confiança em si, capacidade de adaptação, autonomia, capacidade para tomar iniciativas e assumir responsabilidades), bem como da sua abertura política (abordagem concreta da questão europeia, sentimento de identidade europeia). Esta componente da acção deverá ser mantida no futuro programa.

Os projectos de ligação em rede conferem uma dimensão europeia e de aprendizagem intercultural aos projectos de iniciativas de grupo. Como tal, podem ser considerados ainda mais ambiciosos do que os projectos de iniciativas de grupo. Após um período de arranque difícil, o número e a qualidade dos projectos de ligação em rede aumentaram sensivelmente em 2003, graças às medidas de apoio a favor desta acção tomadas pela Comissão e pelas Agências Nacionais.

Os dois tipos de acções devem continuar a fazer parte do programa: as iniciativas de grupo, porque de um modo geral facilitam a integração social, e os projectos de ligação em rede, porque reforçam a dimensão europeia da acção 3.

As iniciativas de grupo e os projectos de ligação em rede podem contribuir eficazmente para reforçar a dimensão de educação não formal e informal do programa JUVENTUDE. Podem também constituir um instrumento válido de concretização das principais prioridades do Livro Branco sobre a Juventude, a saber, a participação dos jovens como cidadãos activos, a autonomia dos jovens, a informação dos jovens, a sua integração social e, finalmente, a sua empregabilidade.

No que se refere ao Capital Futuro, os resultados são menos concludentes. O pequeno número de projectos executados até à data não teve impacto suficiente para justificar que esta componente da acção 3 seja mantida.

No que se refere ao desenvolvimento futuro da acção, as autoridades nacionais sublinharam os seguintes aspectos:

- A acção deverá desenvolver-se com base na participação activa dos jovens, na aprendizagem não formal e informal e na integração social.

- O público-alvo deverá consistir essencialmente nos jovens com menos oportunidades.

- Deverão ser lançadas pontes entre todas as acções, para dar resposta às necessidades dos jovens.

- Deverão ser criadas pontes entre a educação não formal e informal, e vice-versa.

- Deverá ser assegurada a complementaridade entre o programa JUVENTUDE e os programas SOCRATES e LEONARDO DA VINCI, bem como com outras políticas, tais como, nomeadamente, a política cultural, o desporto e o emprego.

- Será necessário que os resultados da educação não formal e informal sejam reconhecidos - certificação das competências no fim do projecto, com base na experiência do EUROPASS (programa LEONARDO DA VINCI) ou na experiência piloto do "Personal Record of Achievement", levada a cabo pela Agência Nacional Britânica.

- O limite de idade para a acção 3 deverá aumentar para 30 anos.

- O apoio à acção 3.1 (iniciativas de grupo e projectos de ligação em rede) deverá ser reforçado, recorrendo, por exemplo, à acção 5, nomeadamente para propor seminários de contacto para a preparação de projectos de ligação em rede.

3.7. Acção 4 - Acções Conjuntas

3.7.1. Enquadramento da acção

Os objectivos específicos da acção 4 são definidos da seguinte forma no anexo da Decisão nº 1031/2000/CE que cria o programa JUVENTUDE:

"Tendo em conta a necessidade de uma abordagem flexível e criativa enquanto condição prévia para a cooperação entre os sectores, pode ser concedido apoio comunitário às acções referidas no artigo 6º e a acções conjuntas com outras acções comunitárias relacionadas com a Europa do conhecimento, em especial os programas comunitários no âmbito da educação e da formação profissional.

(...) Esses projectos devem contemplar um amplo leque de acções com incidência em vários sectores, incluindo a juventude. Podem ser apoiados em complementaridade por diferentes programas comunitários e concretizados através de convites à apresentação de projectos comuns.

Podem ser adoptadas medidas adequadas para promover, no plano regional e local, os contactos e a interacção entre todos quantos participam no presente programa e os participantes em programas vocacionados para a formação profissional e a educação. Podem ser apoiadas, neste contexto, actividades no sentido de uma maior sensibilização para as oportunidades oferecidas pela Comunidade aos jovens."

Face a esta base jurídica muito geral e abstracta, a Comissão optou até agora pela execução de acções conjuntas através de convites à apresentação de propostas.

3.7.2. Execução da acção

a) Apreciação global da acção

As acções conjuntas são executadas principalmente através de convites à apresentação de propostas do âmbito de três programas: SOCRATES, LEONARDO DA VINCI e JUVENTUDE. O primeiro convite à apresentação de propostas foi publicado em 2001, razão pela qual a Comissão só dispõe até hoje de muito poucos projectos que possam ser avaliados. Foram seleccionados em 2001 seis projectos, cujos contratos foram assinados em Março de 2002. Três desses projectos relacionam-se com o tema "Construção de pontes entre as qualificações: um sistema de transferência de créditos de formação ao longo da vida", dois projectos com o tema "Serviços de orientação e aconselhamento" e um único projecto com o tema "Centros polivalentes e de e-learning". Em 2002 foram seleccionados quinze projectos, tendo sido assinados contratos relativos a catorze, a título de dotações transitadas em Março de 2003. Três desses projectos têm por finalidade aprofundar o tema da orientação e do aconselhamento, na sua dimensão local (tema: "Redes locais de orientação"), seis projectos abordam o tema "Integração social dos grupos-alvo" e cinco projectos o tema "Cidadania activa dos jovens". Em 2003, foram seleccionados no mês de Julho dezasseis projectos cujos contratos serão assinados antes do fim do ano. Estes projectos incidirão no tema "Cidadania activa dos jovens", introduzindo os temas "Integração das pessoas com deficiência" e "Valorização da educação não formal e informal".

Atendendo a que os projectos de 2002 acabam de arrancar, só seis projectos podem ser hoje objecto de uma avaliação aprofundada e qualificada. Uma vez que não foi ainda atingida uma massa crítica de projectos, é muito cedo para emitir uma opinião sobre os resultados destes projectos.

Contudo, é já possível efectuar um balanço das "acções conjuntas", no plano organizacional. Esta nova acção, que arrancou com algumas dificuldades, tem o mérito de ter obrigado os programas a estabelecer ligações com outros programas, a iniciar um processo de reflexão sobre temáticas comuns e a estabelecer uma cooperação e coordenação mútuas. No plano administrativo e financeiro, apesar das dificuldades de harmonização foram concebidos procedimentos comuns e modelos de contratos normalizados.

Finalmente, as acções conjuntas permitiram que a Comissão testasse um novo sistema de acompanhamento dos projectos. Embora os projectos sejam geridos por uma Direcção que é a principal responsável pelo projecto, foram associados pela primeira vez ao acompanhamento temático dos projectos interlocutores de outras Direcções. Esta nova abordagem contribuiu certamente para uma maior abertura e para o carácter mais inovador dos projectos, bem como para a criação de novas redes entre os promotores dos projectos.

b) Mecanismos operacionais

Após os três primeiros anos de execução de acções conjuntas, constatou-se que os procedimentos administrativos e financeiros adoptados são pesados e complicados, um problema que se faz sentir principalmente no processo de decisão. Foi criado um Grupo Intercomités para as acções conjuntas, constituído por 18 representantes dos 3 programas, mas que não detém poderes de decisão. O Grupo Intercomités reúne uma ou duas vezes por ano, mas limita-se a dar orientações. Os Comités de Programa (JUVENTUDE, LEONARDO e SOCRATES) devem ser consultados por procedimento escrito ou oral e o Parlamento Europeu deve exercer o seu direito de controlo, antes de que seja tomada uma decisão sobre a acção 4.

3.7.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

De acordo com o parecer do Grupo Intercomités para as acções conjuntas, os objectivos actuais destas acções são pertinentes e correspondem a uma necessidade real. Os grandes projectos-piloto experimentais podem permitir que esses objectivos ambiciosos sejam atingidos. Porém, será necessário analisar se esses grandes projectos serão suficientes e se, nomeadamente, a participação do sector da juventude não seria mais eficazmente promovida através do financiamento de pequenos projectos no âmbito de acções conjuntas, uma solução que teria também a vantagem de aumentar o número total de projectos co-financiados.

Tal como são concebidas actualmente, as acções conjuntas parecem ser demasiado rígidas. Os critérios de selecção são relativamente rigorosos e não proporcionam a flexibilidade suficiente para aprovar projectos de muito boa qualidade cujo único defeito consiste em não satisfazerem totalmente o critério da cooperação transsectorial entre os sectores da educação, da formação profissional e da juventude. Ora a experiência demonstra que os candidatos que apresentam propostas de projectos de acções conjuntas tentam por vezes provar de uma forma um tanto ou quanto artificial que existe cooperação entre os três sectores. Portanto, será talvez interessante limitar as parcerias a dois sectores e ser mais exigente no que se refere aos critérios em matéria de inovação, de metodologia e de impacto.

Uma outra opção sugerida consiste em dar mais liberdade aos promotores no que se refere ao tema a abordar no âmbito de um projecto de "acções conjuntas". Vários membros do Grupo Intercomités sugerem que seja introduzido um novo tema totalmente aberto, que permita que os promotores de projectos ponham em prática as suas ideias, desde que contribuam para atingir os objectivos previstos.

Será necessário desenvolver mais esforços de valorização das acções conjuntas, para lhes conferir a visibilidade de um grande programa.

Finalmente, coloca-se a questão de saber se o convite à apresentação de propostas é o instrumento mais adequado à execução de acções conjuntas. No presente estádio, é ainda muito cedo para dar uma resposta definitiva a esta questão. Contudo, seria útil recorrer a outros tipos de actividades complementares em relação ao convite à apresentação de propostas, tais como estudos, parcerias a diferentes níveis, actividades de divulgação de boas práticas, de sensibilização e de comunicação.

3.7.4. Conclusões sobre a acção 4 - Medidas de acompanhamento

A execução da acção 4 deparou inicialmente com algumas dificuldades; as principais recomendações que podem ser formuladas neste momento são as seguintes:

- Os procedimentos aplicáveis às acções conjuntas deverão ser simplificados.

- Deverão ser conferidos ao Grupo Intercomités para as acções conjuntas um mandato mais específico e poderes de decisão.

- Os critérios de selecção para as acções conjuntas deverão ser flexibilizados de modo a serem instrumentos flexíveis que permitam financiar todas as actividades que possam contribuir para atingir os objectivos das acções conjuntas.

- Será necessário conceber uma estratégia de comunicação, informação e valorização dos resultados que confira mais visibilidade às acções conjuntas.

- O sítio Internet existente e a compilação dos projectos financiados poderão ser melhorados.

3.8. Acção 5

3.8.1. Enquadramento da acção

Os objectivos da acção, que são definidos no anexo da Decisão n° 1031/2000/CE do programa JUVENTUDE, são principalmente os seguintes:

- Formação e cooperação dos agentes da política da juventude;

- Informação dos jovens e estudos relativos à juventude;

- Informação e visibilidade das acções.

3.8.2. Execução da acção

a) Apreciação global da acção

A acção 5 propõe aos beneficiários e às Agências Nacionais um leque de actividades de formação e de cooperação cujo objectivo consiste em prestar apoio ao desenvolvimento das outras acções do programa JUVENTUDE e em reforçar a política europeia de juventude.

Os avaliadores que participaram em 2003 no estudo de impacto e no workshop de avaliação da acção 5, juntamente com os animadores de jovens, consideram que a acção facilita o acesso dos jovens às outras acções, nomeadamente desenvolvendo as competências dos animadores de jovens, criando e apoiando parcerias e redes e reforçando a confiança em si e a motivação dos participantes. Esta acção é considerada como um instrumento muito válido para os jovens, pois contribui para receberem mais informação sobre as prioridades do programa JUVENTUDE.

A acção 5 é em numerosos países um elemento fundamental de concepção da vertente internacional de uma política nacional de juventude, que influencia directamente a qualidade do trabalho nacional no domínio da juventude. Ao estabelecer a interligação entre o nível local/regional e o nível europeu, a acção 5 introduz elementos inovadores no trabalho efectuado com os jovens, caracterizando-se também por um potencial multiplicador considerável.

Apesar de haver um consenso generalizado no sentido de que esta acção promove claramente o desenvolvimento da tolerância e da diversidade cultural, o seu impacto do ponto de vista da integração, que é real, é considerado insuficiente. Será necessário tomar outras medidas, dirigidas, nomeadamente, aos jovens muito desfavorecidos e aos jovens que residem em zonas rurais ou em regiões periféricas.

Em complemento das possibilidades proporcionadas pela acção 5, e como se refere no Guia do Utilizador, é publicado anualmente um convite à apresentação de propostas de projectos de grande escala do âmbito da acção 5. O objectivo consiste em permitir que os beneficiários satisfaçam as principais prioridades do programa JUVENTUDE, tais como a integração social e a luta contra o racismo, no contexto de projectos de longa duração no domínio da formação, da cooperação e da informação. Os resultados destes projectos de grande escala suscitam reacções positivas. Os principais elementos a reforçar no que se refere a esses projectos e à acção em geral são a visibilidade e a divulgação das boas práticas.

b) Mecanismos operacionais

Os avaliadores declaram que a acção 5 é um instrumento eficaz de realização dos objectivos estabelecidos, nomeadamente no plano da formação, da ligação em rede, da motivação e da "responsabilização dos jovens".

A acção 5, que integra três componentes diferentes (cooperação com os países que participam no programa, cooperação com países terceiros, plano de cooperação e de formação dirigido à Agência Nacional), nove tipos de actividades e "medidas de apoio", é uma das mais complexas do programa JUVENTUDE. Esta complexidade é considerada simultaneamente como um factor produtivo e um factor de rigidez, pois limita a margem de manobra a nível da execução.

Os beneficiários da acção 5, apesar de considerarem que é mais fácil assegurar a gestão das actividades de curta duração (entre alguns dias e algumas semanas) previstas no âmbito da acção, insistem na necessidade de dispor também de actividades de mais longa duração, que possa ir até um ano, para iniciar e apoiar projectos e redes no domínio da formação.

Os avaliadores referem que a acção 5, que se destina principalmente a acompanhar as acções 1 e 2, deveria ser também utilizada em apoio da acção 3. Observam igualmente que será necessário concentrar os esforços na avaliação quantitativa dos projectos de seguimento da acção 5.

Os países que participam no programa têm tendência a congratular-se com as medidas tomadas para descentralizar a acção a nível nacional. Vários desses países sublinham que a descentralização promove a transparência e contribui para uma maior proximidade. Efectivamente, o facto de terem acesso a pessoas de contacto na sua região reveste-se de grande importância para os jovens com menos oportunidades, especialmente para os que residem em regiões rurais periféricas.

A introdução do sistema de taxas forfetárias, aplicável à maioria das actividades executadas a título da acção 5, suscita uma aprovação unânime por parte dos beneficiários, que têm assim menos dificuldade em elaborar a estimativa de custos e o orçamento dos seus projectos. Este novo sistema permitiu que os beneficiários se concentrem no conteúdo dos projectos. Contudo, alguns beneficiários solicitaram que os custos de deslocação fossem reembolsados na totalidade, nomeadamente quando os projectos implicam a participação de países terceiros ou quando um número considerável de participantes provém dos países candidatos à adesão.

3.8.3. Análise da eficácia e da eficiência da acção

Entre 2000 e 2002 foram desbloqueados 32,3 milhões de euros para financiar os projectos executados a título da acção 5.1. Os 4 031 projectos financiados contaram com a participação de 91 610 pessoas, no total - animadores de jovens, jovens e representantes de ONG.

Das 174 candidaturas apresentadas em resposta aos três primeiros convites à apresentação de propostas de projectos de grande escala no domínio da cooperação, da formação e da informação, foram seleccionados e executados 34 projectos.

Formação, qualidade, ligação em rede, inovação, acesso

O acesso, a formação, a qualidade, a ligação em rede e a inovação são descritos como elementos estreitamente interligados entre si.

Através da componente "Formação" da acção 5, os participantes inserem-se num processo de desenvolvimento pessoal qualitativo que lhes permite adquirir competências e aptidões com validade internacional no sector da animação de juventude, nomeadamente no domínio da tolerância, da integração social e da participação. A formação JUVENTUDE constitui em vários países uma das poucas oportunidades de formação de animadores de jovens. O sistema de educação pelos pares é considerado como um elemento essencial da formação JUVENTUDE.

No fim desta formação, os animadores de jovens estão aptos a criar redes e a prestar-lhes o seu contributo e o seu apoio; essas redes promovem, por seu turno, um intercâmbio contínuo de experiências, a inovação e a criação de novos projectos. Uma ligação em rede eficaz é considerada indispensável para passar do estádio da inovação à fase operacional. Uma utilização mais alargada das TI, a divulgação das boas práticas dos projectos e a criação de sítios Internet contribuirão para resolver os problemas de comunicação em matéria de inovação.

O facto de a acção 5 dar acesso ao programa JUVENTUDE e estar aberta à participação de todos os jovens é muito apreciado. Considera-se que o amplo leque de actividades diferenciadas é bem concebido, pois permite preparar os projectos das acções 1-3 e melhorar a qualidade dos mesmos. Os participantes em projectos anteriores do âmbito das acções 1-3 recorrem depois com frequência à acção 5, alargando assim a sua experiência.

Se bem que a contribuição das medidas de formação da acção 5 para as outras acções seja reconhecida quase por unanimidade, nalguns relatórios é criticado o facto de não ser efectuada praticamente nenhuma avaliação quantitativa dos projectos de seguimento da acção 5 que assumem a forma de intercâmbios de jovens ou de projectos de SVE.

Impacto nos jovens

O impacto da acção 5 na evolução pessoal dos jovens é amplamente debatido e avaliado de forma positiva. A acção ajuda os jovens a desenvolver a sua criatividade e o seu espírito de iniciativa, a adquirir as competências e a confiança necessárias para organizar projectos e assumir a responsabilidade financeira por esses projectos. Os comentários relativos à acção são os seguintes: é uma fonte de motivação, melhora as competências linguísticas e a capacidade de comunicação, permite adquirir competências em matéria de dinâmica de grupo e de gestão de conflitos e contribui para desenvolver a consciência europeia.

A participação dos jovens no planeamento, na preparação e na execução do projecto é importante, pois promove a apropriação do projecto pelos jovens. A formação e a educação pelos pares são considerados essenciais sob esse ponto de vista.

Impacto nos animadores de jovens, nas organizações de juventude e nas comunidades locais

A acção tem um impacto considerável nos animadores de jovens no plano da sensibilização para a qualidade e da aquisição de conhecimentos, definidos como prioridades do programa JUVENTUDE. As medidas de qualificação contribuem para promover a profissionalização. Dado que o trabalho de animação de jovens difere muito de país para país, a definição de uma norma internacional é considerada como um elemento importante para que a qualidade possa continuar a melhorar.

Além do desenvolvimento de capacidades relacionadas com as prioridades horizontais do programa JUVENTUDE, a acção 5 é particularmente eficaz para reforçar as competências práticas do animador de jovens (tais como a consolidação de equipas, a sensibilização para diferentes abordagens pedagógicas, os métodos de trabalho e as técnicas de apresentação). De acordo com os comentários formulados, a acção 5 motiva os animadores de jovens e consciencializa-os para a importância do seu trabalho. No plano internacional, constata-se que a acção 5 cria uma concorrência saudável interpares.

No que se refere às organizações, sublinhe-se o papel importante desempenhado pela acção 5 no estabelecimento de novas parcerias e no alargamento das parcerias existentes. As relações bilaterais evoluem para relações trilaterais ou multilaterais, as parcerias tornam-se mais equilibradas e são menos dominadas por uma única organização e mantêm-se com frequência para além do programa JUVENTUDE. Para numerosas organizações, a acção 5 introduz pela primeira vez o conceito de "ligação em rede da reflexão" no trabalho de animação de jovens. Para as organizações de pequena dimensão, nomeadamente, o alargamento da sua base de contactos constitui um aspecto importante.

A acção 5 contribui para a profissionalização das organizações de juventude e estimula a comparação entre organizações, não só do ponto de vista das diferenças de nacionalidade ou de cultura, mas também do do estatuto e do estilo de trabalho dessas organizações. O programa JUVENTUDE e a acção 5 conferem "continuidade, previsibilidade e estrutura à cooperação transnacional, combinando-a com o trabalho a nível das bases".

O impacto da acção 5 nas comunidades locais faz-se sentir a vários níveis:

- Organizações de juventude - autarquias locais: "O estabelecimento de contactos mais estreitos com as pessoas que trabalham nas autarquias locais poderá promover a criação de clubes e organizações e desencadear uma reacção em cadeia mais importante na política e na economia". Os grupos e organizações participantes reforçam frequentemente a sua cooperação com as autoridades locais, estabilizam as suas relações com o serviço de juventude da autarquia local e concentram-se mais nas actividades internacionais.

- As organizações participantes podem motivar as organizações de juventude da mesma comunidade a participarem em projectos a nível internacional.

Impacto nas políticas, na legislação e nas instituições

Apesar de o impacto da acção 5 a nível da política nacional, regional e local ser descrito em termos gerais, raramente são referidos exemplos de efeitos concretos. No entanto, todos estão de acordo em que estas políticas e a política europeia devem ser complementares.

Em certos casos, a política europeia de juventude e de animação de jovens parece substituir-se à política nacional, regional ou local. O impacto mais forte faz-se sentir a nível das autarquias locais (ver atrás). A participação das autarquias locais e das personalidades políticas locais tem sido frutuosa: tem contribuído para uma maior abertura às actividades internacionais e para combater os preconceitos e o racismo a nível local.

3.8.4. Conclusões sobre a acção 5

No que se refere à evolução futura da acção, os avaliadores insistem na necessidade de que a política europeia de juventude e de animação de jovens se continue a desenvolver, em conformidade com os objectivos do Livro Branco, e de que sejam criadas redes de cooperação a nível europeu/nacional/regional/local ou de que essas redes sejam reforçadas, principalmente a nível local, para atingir mais facilmente os jovens com menos oportunidades.

Política de juventude - animação de jovens - prioridades

- Em certos casos, a política europeia de juventude e de animação de jovens parece substituir-se à política nacional, regional ou local. Todos os intervenientes estão de acordo em que as diferentes abordagens da questão devem ser complementares entre si.

- A instituição de normas internacionais poderá contribuir para uma melhoria contínua da qualidade do trabalho de animação de jovens.

- O programa deverá ter possibilidade de financiar projectos de investigação relacionados com a juventude, não só com o programa JUVENTUDE propriamente dito, mas também de um modo mais geral.

- O impacto da acção na integração dos jovens com menos oportunidades deverá ser promovido e reforçado.

Estrutura actual da acção

- A complexidade da acção é considerada simultaneamente como um factor produtivo e como um factor de rigidez, pois limita a margem de manobra a nível da execução.

- Certas actividades da acção 5 deverão intervir não só na preparação das acções 1 e 2, mas também na da acção 3.

Processo de selecção, processo de decisão, reacções e acompanhamento

- Os animadores de jovens gostariam de participar em maior medida no processo de selecção e de receber mais informação sobre a hierarquia do processo de decisão.

- Os participantes gostariam de receber explicações escritas mais claras quando os seus projectos são recusados, para poderem melhorar a qualidade das suas candidaturas posteriores. No fim do projecto, gostariam de receber uma apreciação da qualidade do seu trabalho.

- A avaliação quantitativa dos projectos executados a título das acções 1, 2 e 3 resultantes de um projecto da acção 5 deverá ser reforçada.

Visibilidade - ligação em rede - possibilidade de transferência

- Melhor divulgação das boas práticas, através da publicação dos projectos em causa em diferentes sítios Internet e da exploração de todas as potencialidades da rede participante (Agências Nacionais, Centros Regionais, Centros SALTO, Conselho da Europa).

- Um maior grau de descentralização nos países que participam no programa poderá contribuir para promover a transparência e para uma maior proximidade, que facilitará, nomeadamente, a integração dos jovens que residem em zonas periféricas e, de uma maneira geral, dos jovens com menos oportunidades.

3.9. Acções com países terceiros

3.9.1. Enquadramento das acções0

A Comissão e o Comité do programa JUVENTUDE definiram quatro zonas geográficas prioritárias no âmbito da cooperação com países terceiros: a primeira prioridade são os países limítrofes da UE alargada, a saber, os países da bacia mediterrânica (Marrocos, Argélia, Tunísia, Egipto, Líbano, Jordânia, Síria, Israel, Cisjordânia e Faixa de Gaza, Turquia, Chipre e Malta), da Europa de Sudeste (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Sérvia e Montenegro) e da Comunidade de Estados Independentes (Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia, Rússia, Ucrânia); a segunda prioridade é a América Latina (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai, Venezuela).

A cooperação com países terceiros executada no âmbito do programa JUVENTUDE destina-se a promover a paz universal, o diálogo, a tolerância e a solidariedade entre os jovens. Os outros objectivos prioritários a atingir são a constituição de parcerias sólidas e sustentáveis e o intercâmbio de conhecimentos e de experiência em matéria de animação de jovens entre as estruturas governamentais e as estruturas não governamentais da UE e dos países terceiros. As actividades que contam com a participação de países terceiros deverão contribuir para que os participantes compreendam melhor a situação e a cultura e reflictam sobre a identidades dos respectivos parceiros. Estas actividades propõem-se também contribuir para o desenvolvimento do sector do voluntariado e da sociedade civil dos países parceiros e permitir que os parceiros de países terceiros adquiram experiência no domínio da educação não formal e contribuam para o desenvolvimento da animação de jovens e das associações de juventude nesses países.

O programa Euromed Juventude prossegue os seguintes objectivos gerais: promover o conhecimento e a compreensão mútuas e o diálogo entre os jovens da bacia mediterrânica e da UE e incentivar a cidadania activa dos jovens, nomeadamente das mulheres jovens, na sua comunidade local, bem com a contribuição das ONG de juventude para a vida social do país. No que se refere aos objectivos específicos, são os seguintes: promover as oportunidades de aprendizagem intercultural informal dirigidas aos jovens e de formação dos animadores e dos responsáveis do sector da juventude; facilitar o intercâmbio de experiências e boas práticas; promover a criação de estruturas sem fins lucrativos; promover a democratização da sociedade civil; prestar informação às ONG de juventude; favorecer a compreensão mútua entre os 27 parceiros euromediterrânicos e melhorar a percepção mútua; promover a participação das ONG mediterrânicas parceiras nas redes transnacionais de ONG.

O programa Euromed Juventude centra-se nas três principais acções do programa JUVENTUDE: acção 1 (intercâmbios de jovens), acção 2 (serviço voluntário) e acção 5 (medidas de acompanhamento).

3.9.2. Execução das acções

a) Apreciação global das acções

Em média, cerca de 8% do orçamento anual afectado ao programa JUVENTUDE foram afectados ao financiamento da cooperação entre os 30 países que participam no programa e 42 países terceiros. Os fundos do programa MEDA completaram de forma substancial a quota-parte do orçamento do programa JUVENTUDE afectada ao programa Euromed Juventude.

A componente de "cooperação com países terceiros" do programa foi muito procurada, em comparação com os fundos disponíveis. A percentagem média de projectos aprovados em comparação com o número total de candidaturas apresentadas foi de cerca de 55%, o que é inferior à média registada nos países que participam no programa.

A mais-valia europeia da acção pode ser definida como a contribuição desta para uma política externa europeia e para a promoção de uma percepção positiva da Europa no mundo. Consistirá também no reconhecimento de uma Europa baseada nos valores da democracia e da solidariedade e na contribuição para a criação de uma identidade europeia e para a abertura à cooperação com países que não celebraram necessariamente acordos bilaterais com o conjunto dos Estados-Membros.

b) Mecanismos operacionais

A acção é executada quase exclusivamente através de microprojectos. Esta abordagem, apesar de ser laboriosa e exigente em mão-de-obra, tem provado ser a mais adequada para garantir a proximidade com o cidadão e a acessibilidade para as numerosas organizações e grupos de âmbito local que são característicos do sector da juventude. Projectos plurianuais interactivos de grande escala, tais como o YouthNet e o Balkan Youth Project, contribuíram para promover a visibilidade e a acessibilidade do programa nos países terceiros e para a criação de parcerias e redes. Estes projectos são válidos, mas não se devem substituir aos microprojectos.

Tendo em conta o número elevado de pequenos contratos, a gestão da acção foi progressivamente descentralizada e confiada às Agências Nacionais. Esta modalidade de gestão tem a vantagem de permitir uma maior proximidade com os utilizadores e, em princípio, de acelerar o processo de selecção dos projectos e de celebração dos contratos, se bem que à custa de uma perda de coerência das acções nas relações com o exterior. Um outro inconveniente desta modalidade de gestão é a dispersão do orçamento, que cria contradições entre a promoção e a capacidade de resposta à procura. Em contrapartida, graças às actividades das AN, obtêm-se vantagens do ponto de vista da promoção e da visibilidade. A descentralização contribui também para fomentar gradualmente uma participação mais activa dos países participantes no programa que executavam muito poucos ou nenhuns projectos com países terceiros quando o orçamento era repartido a nível central.

Uma parte da acção (projectos propostos pelas ONG europeias e projectos apresentados por organizações sediadas em países da margem sul do Mediterrâneo) continuou a ser gerida de forma centralizada (pela Comissão), mas o problema dos atrasos na execução não foi ainda totalmente resolvido.

No que se refere à gestão dos projectos, só as organizações dos países parceiros mediterrânicos se podem candidatar directamente às funções de chefe e de coordenador de projecto no âmbito do programa Euromed Juventude, ao passo que as organizações de outros países terceiros têm de se candidatar a essas funções através dos seus parceiros europeus.

Os dois Centros de Recursos criados nas Agências Nacionais (Centros de Recursos Europa de Sudeste e Euromed) partilham entre si a sua experiência e os seus instrumentos de trabalho. Estes Centros de Recursos provaram ser instrumentos úteis de promoção de informação, da visibilidade e do acesso ao programa nos países terceiros.

O mecanismo actual de concessão da subvenção - taxa fixa - provou ser de utilização mais simples do que o financiamento baseado numa percentagem dos custos efectivos. No entanto, é um sistema mais rígido, que não permite uma adaptação às situações específicas dos países terceiros em causa. O cálculo dos pagamentos finais é também complicado, principalmente devido ao facto de serem aplicadas taxas diferentes em função dos países e à combinação no âmbito do mesmo projecto de um financiamento baseado numa taxa fixa e de um financiamento calculado com base nos custos efectivos.

No que se refere aos instrumentos e aos critérios, constatou-se que alguns dos critérios actuais não correspondiam totalmente às necessidades dos jovens ou das organizações. Por exemplo, numerosos grupos e organizações consideravam que a obrigação de os intercâmbios serem multilaterais (pelo menos quatro parceiros, ou mesmo cinco, no caso dos países candidatos à adesão) era excessivamente exigente. O limite máximo de idade dificulta também por vezes a participação de jovens de certos países terceiros. A obrigação de trabalhar com parceiros da mesma zona geográfica foi também considerada demasiado restritiva pelas Agências Nacionais, assim como pelas organizações e pelos jovens. Recomenda-se, portanto, que seja autorizada a participação no mesmo projecto de uma combinação de parceiros regionais.

3.9.3. Análise da eficácia e da eficiência das acções

Entre 2000 e 2002 foi desbloqueado para a cooperação com países terceiros o montante total de 18,6 milhões de euros. Este envelope foi retirado dos orçamentos dos programas JUVENTUDE e MEDA (13,7 milhões de euros do primeiro e 4,9 milhões de euros do segundo). 41% dos fundos foram afectados à cooperação com a região mediterrânica, 34% às regiões limítrofes da Europa de Sudeste (ESE 14%, CEI 20%) e 25% à América Latina. Cerca de 18 000 jovens, animadores de jovens e representantes de ONG foram beneficiados pela acção, participando num de 850 projectos. O número de participantes de países que participam no programa (53%) era quase equivalente ao dos participantes de países terceiros (47%).

Em 2001 e 2002, foram executados no âmbito de acções com países terceiros fundos de montante superior ao que tinha sido afectado inicialmente no princípio do ano, devido aos bons resultados obtidos em termos da apresentação e da aprovação de projectos de grande qualidade.

Impacto nos jovens

Até à data, as realizações concretas tiveram um impacto significativo nos jovens, em termos de aprendizagem intercultural, desenvolvimento pessoal e participação activa na sociedade. A acção contribuiu para promover a compreensão mútua entre jovens europeus e não europeus, bem como para o reconhecimento de uma Europa assente em valores de solidariedade e de ajuda, nomeadamente nas regiões em conflito.

Os intercâmbios de jovens provaram ser especialmente eficazes para promover a compreensão intercultural e a sensibilização para a identidade europeia de um grupo-alvo alargado, graças ao impacto nas comunidades de acolhimento locais. O SVE, pelo seu lado, teve impacto principalmente no desenvolvimento pessoal dos participantes.

Impacto nos animadores de jovens, nas organizações e nas comunidades locais

A acção, nomeadamente através das medidas de acompanhamento, prestou também um contributo importante para o reforço da capacidade e para a ligação em rede dos animadores de jovens e das organizações/estruturas de juventude. As organizações beneficiaram com frequência de um intercâmbio de experiências e do estabelecimento de novos contactos que estiveram muitas vezes na origem da criação de parcerias sustentáveis, com vista a uma futura cooperação.

Porém, dado que as organizações de países terceiros devem apresentar obrigatoriamente a sua candidatura através de um parceiro europeu (à excepção do caso do Euromed Juventude), os participantes desses países não puderam tirar o máximo partido do impacto potencial desta acção, uma vez que a cooperação não se baseava numa parceria estabelecida em condições de igualdade.

A acção permitiu promover a sensibilização a nível local para os valores da educação não formal e da aprendizagem intercultural. Reforçou o conhecimento mútuo das culturas nacionais, contribuindo assim para a luta contra os preconceitos culturais. Teve também impacto no desenvolvimento do sector do voluntariado e da sociedade civil, nos países que participam no programa e nos países terceiros.

Foram constatadas várias diferenças a nível da execução do programa nas diversas regiões. A Europa de Sudeste e a região mediterrânica tiveram muito dificuldade em executar a acção 2 (SVE), devido ao facto de não existir nesses países uma tradição nessa matéria ou de estarem associadas ao serviço voluntário conotações negativas, por razões históricas. A América Latina é a região mais aberta aos contactos e à participação em projectos. Esta região classifica-se assim na segunda posição, depois da região mediterrânica, em termos de volume de actividades. Foi um destino popular para os projectos de acolhimento, ao passo que os projectos com a Europa de Sudeste e a CEI eram geralmente executados nos países que participam no programa, devido às dificuldade associadas às formalidades administrativas e à obtenção do visto, à logística, às transferências bancárias, etc.

Além dos impactos registados em todas as regiões, o Programa de Acção Euromed Juventude permitiu obter outros resultados importantes: a criação, nos países da margem sul do Mediterrâneo, de estruturas nacionais que contribuíram consideravelmente para a visibilidade e a acessibilidade do programa; a contribuição orçamental prestada a título da rubrica MEDA permitiu aumentar a quantidade e melhorar a qualidade dos projectos executados e proporcionou a organizações/grupos dos países parceiros mediterrânicos a possibilidade de se candidatarem. O Centro SALTO Euromed aplicou uma estratégia específica de formação que permitiu melhorar a qualidade dos projectos e criar novas parcerias.

Nas outras regiões a visibilidade do programa foi relativamente fraca. Algumas organizações tiveram dificuldade em aceder ao programa. A criação do Centro de Recursos para a Europa de Sudeste, em 2002, permitiu, no entanto, melhorar a situação nos países dos Balcãs Ocidentais.

Impacto nas políticas, na legislação e nas instituições

O financiamento complementar afectado ao programa Euromed Juventude a título do programa MEDA permitiu a nomeação pelos ministérios competentes de coordenadores nacionais nos países parceiros mediterrânicos. A participação das autoridades conferiu ao programa mais importância política e mais visibilidade e permitiu que exercesse uma influência mais directa nos sistemas e nas políticas nacionais de juventude. Contudo, este sistema tem dois inconvenientes: o controlo acrescido exercido pelo governo sobre o programa e os conflitos de interesses que surgem ocasionalmente entre a política nacional e a filosofia do programa.

Nos outros países terceiros, as autoridades nacionais não participam no programa, o que constitui uma deficiência importante, devido à falta de impacto político e estrutural daí resultante. Esta deficiência tem um efeito negativo para a sustentabilidade do programa e traduz-se na falta de apoio político e de co-financiamento, numa baixa visibilidade e na falta de apoio a nível da execução das actividades (simplificação da concessão de vistos, parcerias, etc.).

A concessão de vistos e de autorizações de permanência coloca sempre dificuldades importantes à cooperação com os países terceiros. A evolução futura dependerá da resolução deste problema.

3.9.4. Conclusões sobre as acções com países terceiros

A participação dos interessados contribuiu para reforçar a validade da cooperação com países terceiros no domínio da juventude, permitindo também consolidar as ligações e a cooperação entre a UE e os seus vizinhos de Sudeste, bem como com a América Latina, e contribuindo assim para o estabelecimento de relações dinâmicas e construtivas com esses países.

Foi confirmada a extrema pertinência das finalidades e objectivos prosseguidos, que deverão ser mantidos. Mas a base jurídica actual não é suficientemente explícita no que se refere aos objectivos globais e específicos da cooperação com países terceiros.

- Deverão ser desenvolvidos esforços suplementares com vista a aumentar a visibilidade da acção e a facilitar o acesso de organizações sediadas nos países terceiros.

- Será necessário conferir mais eficácia à divulgação dos resultados e da informação junto das organizações locais.

- O modelo do Programa de Acção Euromed Juventude deverá ser transposto para os Balcãs e a CEI, criando subprogramas financiados por rubricas orçamentais externas complementares e estabelecendo estruturas nacionais de coordenação. De acordo com a recomendação no sentido de que deverão existir mais Centros de Recursos, foi criado um destes centros em Setembro/Outubro de 2003.

- Será necessário reforçar as organizações sediadas em países terceiros e consolidar a sua participação activa no programa, autorizando-as a apresentarem as suas candidaturas e a serem o parceiro principal dos projectos.

Sublinhe-se, porém, que o futuro da cooperação com os países terceiros dependerá muito dos progressos realizados no domínio da concessão de vistos e autorizações de residência, que continua a colocar grandes obstáculos à mobilidade dos jovens.

- Foi insistentemente recomendado que fosse movida uma campanha de sensibilização junto das embaixadas e dos consulados pertinentes e que continuasse a ser prestada assistência, sob a forma de cartas de apoio descrevendo em linhas gerais o carácter educativo não formal do programa.

Outro aspecto que deverá ser abordado é o da cobertura geográfica da acção. O facto de ser concedida a preferência à América Latina, e não aos países africanos ou asiáticos, não merece uma aprovação unânime. Os jovens e as organizações, bem como os representantes de certos Estados-Membros, manifestaram grande interesse em iniciar a cooperação com outras regiões que consideravam poder proporcionar aos jovens oportunidades de desenvolver a compreensão mútua e a solidariedade.

- Portanto, recomendou-se que a cobertura geográfica fosse alargada.

- Apesar de serem recomendados nas avaliações, os intercâmbios bilaterais não se deverão substituir aos intercâmbios multilaterais, para preservar a mais-valia europeia da acção. No entanto, estes intercâmbios poderão ser elegíveis em certas condições, por exemplo, no caso de pequenas organizações inexperientes ou em países cuja população abrange dois ou mais grupos étnicos.

No que se refere aos procedimentos administrativos e financeiros, os mecanismos actuais provaram ser relativamente adequados e deverão ser mantidos, desde que sejam feitos alguns pequenos ajustamentos, tendo em conta as realidades dos países terceiros:

- Reembolsar na totalidade as despesas de deslocação dos participantes de países terceiros.

- O sistema actual de microprojectos poderá ser completado por uma abordagem de mais longo prazo, financiando projectos plurianuais de maior dimensão que contribuiriam para aumentar a visibilidade e permitiriam efectuar um planeamento a mais longo prazo.

Para terminar, observe-se que a expressão "países terceiros" foi posta em causa, pois pode ser associada ao significado de "países do terceiro mundo".

- Portanto, foi recomendado que a terminologia fosse revista. Expressões como "cooperação internacional ou cooperação com os países parceiros" foram consideradas mais adequadas, pois têm uma conotação mais positiva.

4. Avaliação global do programa

O programa JUVENTUDE que é objecto da presente avaliação é um programa cuja execução entrou em velocidade de cruzeiro e a avaliação, apesar de ter sido antecipada um ano em relação à data-limite prevista na base jurídica, dá uma ideia geral dos resultados da gestão, das realizações e do impacto do programa.

A presente avaliação tem em conta os resultados de estudos de impacto efectuados pelos países que participam no programa, de algumas avaliações externas e de vários seminários específicos. Estes vários resultados são concordantes entre si e permitem apresentar "propostas" destinadas a melhorar o programa.

A avaliação do programa JUVENTUDE, que está no fim do seu quarto ano de execução, é globalmente positiva. Os objectivos estabelecidos para o programa serão muito provavelmente atingidos se este continuar a ser executado como até aqui: contribuição activa dos jovens para a construção europeia, através da participação em intercâmbios transnacionais, acções de solidariedade dos jovens, projectos de iniciativas, reforço da cooperação.

A execução do programa, que é em grande medida descentralizada, é também objecto de uma abordagem consensual, promovida pela Comissão, entre os diferentes agentes que intervêm no domínio da juventude.

Algumas das recomendações referidas seguidamente foram formuladas na sequência da presente avaliação com o objectivo de melhorar a execução do programa, de modo a permitir que sejam atingidos os objectivos estabelecidos.

As diferentes acções do programa caracterizam-se por dinâmicas próprias, que criam certas expectativas. Algumas observações não dizem directamente respeito ao programa, mas antes ao contexto em que é executado; é o caso, por exemplo, da questão relacionada com a dificuldade de obtenção de vistos para os jovens provenientes de países terceiros, ou da questão do reconhecimento da experiência adquirida no âmbito do programa, que está dependente em grande medida da adopção de legislação específica noutros domínios.

Paradoxalmente, algumas das deficiências identificadas na avaliação são também fruto do êxito do programa, na medida em que indicam claramente que existem novas expectativas ou novas exigências por parte dos beneficiários.

No que se refere à participação no programa, observa-se que, entre 2000 e 2003, 52% dos participantes eram jovens do sexo feminino e 48% do sexo masculino. Este equilíbrio é sensivelmente igual para as Acções 1 e 3, ao passo que para a Acção 2 (Serviço Voluntário Europeu) a participação do sexo feminino é maior, com 72% de raparigas para 28% de rapazes. Este último aspecto explicava-se anteriormente pelo facto de o SVE ter menos interesse para os jovens do sexo masculino, que na maior parte dos Estados-Membros tinham de prestar o serviço militar ou um serviço cívico obrigatório. Com o desaparecimento progressivo desses serviços obrigatórios, é provável que, a mais ou menos longo prazo, a participação dos dois sexos passe a ser mais equilibrada.

No que se refere à gestão do programa, as principais questões abordadas centram-se na transparência e na coerência dos procedimentos, nomeadamente de selecção dos projectos transnacionais, na simplicidade e flexibilidade desses procedimentos e na necessidade de aproximar o programa dos beneficiários, apoiando-os na elaboração dos seus projectos. A resolução destas dificuldades reveste-se de especial importância, na medida em que estas questões estão relacionadas com o acesso ao programa e podem estar na origem de frustrações ou de incompreensão.

A avaliação dos projectos, a prestação de informação retroactiva aos beneficiários e o reconhecimento da contribuição da União Europeia para as actividades executadas são considerados como elementos que prestam um contributo positivo para o programa.

No que se refere à acção 1, a avaliação demonstra que os objectivos do programa são atingidos e que a acção funciona satisfatoriamente. Esta acção desempenha um papel especialmente importante no contexto do programa, pois é a que atinge o maior número de beneficiários. Caracteriza-se também por uma mais-valia europeia importante, através dos intercâmbios multilaterais e do seu impacto nos jovens com menos oportunidades e nas pequenas organizações. Uma das principais observações sobre os intercâmbios de jovens relaciona-se com a necessidade de continuar a reforçar a qualidade dos projectos, nomeadamente através da prestação de mais apoio por parte das Agências Nacionais. Foi também identificado um outro aspecto importante, que é o desejo por parte da maioria dos intervenientes em causa de que a fase de preparação do projecto possa ser tida em conta na duração do projecto e de que seja também prevista uma fase de avaliação dos resultados do mesmo. Esta aspiração relaciona-se com o interesse pela valorização global dos projectos e com a intenção de melhorar a qualidade desses projectos.

A acção 2 é sem dúvida uma das mais importantes do programa. Efectivamente, o Serviço Voluntário Europeu é facilmente identificável e tem grande impacto. É também a acção mais exigente em termos de execução. A avaliação demonstra que esta acção funciona também satisfatoriamente. As principais observações formuladas relacionam-se com a intenção de melhorar a qualidade dos projectos e dos procedimentos e de facilitar o acesso dos jovens voluntários ao serviço. As questões relacionadas com o reconhecimento da experiência adquirida pelos jovens voluntários no âmbito do programa ou com a necessidade de eliminar os obstáculos à mobilidade dos voluntários revestem-se de especial importância para o desenvolvimento da acção. Porém, esses dois aspectos não estão directamente relacionados com a execução do programa, mas antes são dados que decorrem do contexto em que a acção é executada. São problemas que só poderão ser resolvidos através da política aplicada noutros sectores, tais como os da educação e dos assuntos internos.

A acção 3 abrange três componentes distintas: as iniciativas de grupo, os projectos de ligação em rede e o Capital Futuro. As duas primeiras medidas são complementares, pois a primeira permite que os jovens criem os seus próprios projectos e a segunda permite conferir a esses projectos uma dimensão europeia. São também medidas complementares em relação à totalidade do programa, pois demonstraram já a sua capacidade no domínio da criação de estruturas no terreno que contribuam para o desenvolvimento de actividades de educação não formal dirigidas aos jovens, nomeadamente inspirando-se nas prioridades definidas no Livro Branco sobre a Juventude. Sob este ponto de vista, é uma acção suficientemente flexível para permitir a execução de projectos que acompanham a evolução mais recente da cooperação política. No que se refere à medida Capital Futuro, os resultados são menos satisfatórios. Esta medida, que se destina prioritariamente a permitir que os jovens executem os seus próprios projectos, depois de terem participado num projecto de voluntariado, provavelmente deverá ser integrada no seguimento do SVE.

No que se refere à acção 4, a avaliação evidenciou as dificuldades relacionadas com a respectiva execução. Efectivamente, sem pôr em causa o interesse de acções que lançam pontes entre os sectores da educação, da formação profissional e da juventude, e embora o pequeno número de projectos aprovados até hoje não permita ainda provar a validade deste tipo de acção, constatou-se que a gestão tripartida da acção 4 implica procedimentos particularmente complexos. Por consequência, os resultados da avaliação devem dar origem a uma reflexão aprofundada sobre métodos alternativos de execução das medidas pluridisciplinares.

A acção 5 é uma acção original do programa destinada a apoiar as organizações de juventude, nomeadamente através de acções de formação e de ligação em rede, a promover actividades de cooperação no domínio da juventude e também a executar projectos piloto inovadores. A avaliação indica que a acção permite atingir os objectivos do programa e contribui para criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de jovens em geral e do programa em especial. A melhoria desta acção contribuirá para melhorar todas as acções do programa, bem como para as valorizar, através de acções de promoção da visibilidade e de divulgação das boas práticas.

A acção "países terceiros" não se apresenta de forma autónoma no programa. Efectivamente, as diferentes acções com países terceiros são executadas no âmbito das acções 1, 2 e 5 do programa. A realização dos objectivos do programa no que se refere aos países terceiros é confirmada pela avaliação. Um dos principais pontos para os quais se chama a atenção na avaliação relaciona-se com o acesso do programa a novas zonas geográficas, que demonstra, por um lado, que a acção funciona satisfatoriamente e, por outro lado, que há procura que justifique o seu reforço. Este aspecto é também evidenciado pela vontade de conferir mais visibilidade a estas acções, dentro e fora do programa. Uma das dificuldades identificadas nas acções com países terceiros, que de resto é semelhante à que se coloca na acção 2, relaciona-se com os obstáculos à mobilidade dos beneficiários, nomeadamente no que se refere à obtenção de vistos ou de autorizações de residência. Tal como já foi dito anteriormente, a resolução destas questões depende em grande medida do contexto em que a acção é executada.

Deverá ser conferida mais visibilidade ao programa no seu conjunto, bem como a cada uma das acções de per si, e os resultados obtidos deverão ser valorizados, tendo em conta o seu impacto nos jovens, nas organizações e nas políticas nacionais.

Finalmente, a avaliação permitiu identificar uma série de 52 propostas de melhoria da execução do programa. Estas propostas nalguns casos relacionam-se directamente com o programa, nomeadamente no que se refere às questões associadas aos processos de execução; noutros casos só indirectamente estão relacionadas com o programa, pois abordam o contexto em que este é executado, principalmente no que diz respeito à eliminação dos obstáculos à mobilidade.

Nos dois casos será dado seguimento a estas propostas, para melhorar o funcionamento do programa, além de que serão tidas também em conta pela Comissão na elaboração da proposta de um novo programa no domínio da juventude.

5. Recomendações

A Comissão optou por expor em pormenor as diferentes recomendações, para permitir uma identificação precisa da relação com os aspectos abordados na presente avaliação. As recomendações são sintetizadas no ponto 5.2. A avaliação é globalmente positiva, tanto do ponto de vista da execução financeira, como do impacto nos jovens, nas organizações de juventude e nas administrações públicas. São também identificadas algumas insuficiências, que estão na origem das recomendações apresentadas. A Comissão sugere elementos de resposta a todas as recomendações.

As recomendações do presente relatório serão objecto, a partir de 2004, de um seguimento efectuado por um Grupo de Trabalho de Avaliação (GTA) a criar pela Comissão.

5.1. Recomendações por acção

As recomendações são apresentadas juntamente com os comentários da Comissão sobre o seguimento que lhes será dado.

5.1.1. Recomendações transversais às diferentes acções

1. Os limites de idade aplicáveis no âmbito do programa suscitam numerosas críticas. Embora não haja consenso no que se refere a esta questão, recomenda-se que a idade de acesso ao programa seja ajustada em função das acções, aumentando-a ou reduzindo-a.

- O limite de idade de 15 - 25 anos é estabelecido na base jurídica do programa, pelo que não pode ser alterado.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica, nomeadamente abrindo o programa de forma modular à participação de jovens de 13 a 30 anos, em função dos tipos de acções.

2. Recomenda-se que os jovens com menos oportunidades sejam o principal grupo-alvo do programa e que este seja adaptado às necessidades específicas deste grupo.

- A Comissão considera que o programa deve continuar a ser acessível a todos os jovens, sem discriminação.

- Alguns grupos específicos, nomeadamente os jovens com menos oportunidades, poderão, de forma modular, ser considerados prioritários na execução das acções.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica.

3. No que se refere à execução e ao seguimento dos projectos, recomenda-se que as medidas de apoio à preparação dos projectos sejam reforçadas, nomeadamente junto das pequenas organizações e das que não têm experiência anterior na gestão de programas comunitários, e que seja assegurado um melhor seguimento dos projectos executados.

- A Comissão considera que esta recomendação é fundamental, nomeadamente no que se refere às acções 1, 2 e 3.

- A Comissão recomenda às Agências Nacionais que utilizem a acção 5 no apoio e na preparação dos projectos.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica, nomeadamente prevendo que as Agências Nacionais possam descentralizar algumas das suas acções de apoio (ver recomendação 4).

4. Deverão ser criados pontos de informação ou de contacto regionais ou locais, para promover uma maior proximidade com os beneficiários e para prestar apoio à promoção, à apresentação das candidaturas e à avaliação do programa. Estes pontos de contacto serão especialmente úteis para estabelecer o contacto com os grupos de jovens marginalizados.

- A Comissão entende que a acessibilidade e a proximidade em relação aos beneficiários, a nível regional e local, são aspectos importantes do programa, que poderão ser generalizados no respeito pelas especificidades regionais, na medida em que isso não implique uma descentralização da gestão financeira.

- Uma abordagem de apoio pode também influenciar positivamente a qualidade e o resultado dos projectos.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica, nomeadamente permitindo que as Agências Nacionais descentralizem algumas das suas funções.

5. Será necessário simplificar e facilitar as formalidades administrativas do processo de candidatura, mas sem recusar os projectos de pequena escala.

- A Comissão estudará a possibilidade de simplificar o processo de candidatura, tendo especialmente em conta as restrições associadas à gestão e as necessidades específicas de cada uma das medidas e acções.

- Para simplificar o processo, a Comissão está a estudar as possibilidades de apresentação das candidaturas em linha e a elaborar novos formulários de candidatura.

6. Os critérios de selecção e o processo de decisão deverão ser mais transparentes e a aplicação das prioridades europeias e nacionais nos países que participam no programa deverá ser mais coerente e equilibrada.

- A Comissão reconhece esta dificuldade; o GTA deverá analisar esta questão.

- A Comissão recomenda que seja estabelecida uma interligação mais eficiente entre as Agências Nacionais, nomeadamente através do sítio YouthNet, que poderá ser utilizado como um instrumento de melhoria da aplicação das prioridades europeias e nacionais nos países que participam no programa.

- A Comissão entende que os critérios de selecção e o processo de decisão deverão ser transparentes para os candidatos e recomenda que as Agências Nacionais utilizem grelhas de avaliação.

7. Facilitar o acesso ao programa, flexibilizando, se necessário, o sistema de concessão de subvenções.

- A Comissão entende que uma flexibilidade excessiva seria prejudicial para a transparência e a coerência do programa.

- A Comissão analisará, para cada acção, se poderá ser prevista uma flexibilização, justificada por argumentos convincentes.

- O GTA estudará as diferentes possibilidades de flexibilização no que se refere aos custos de deslocação e à concessão de uma quantia para pequenos gastos.

8. Os beneficiários deverão ser convidados a participar em reuniões de avaliação anuais, a nível nacional e europeu, bem como a nível regional.

- A Comissão reconhece a importância de uma apreciação qualitativa dos projectos para as organizações, os animadores de jovens e os jovens.

- Serão organizadas mais regularmente reuniões de avaliação a nível europeu e a Comissão recomenda que se faça o mesmo a nível nacional. Se for caso disso, e na medida do possível, recomendará e apoiará a divulgação dos resultados dos projectos e dos testemunhos de boas práticas.

9. Os animadores de jovens desejariam que o processo de selecção e de decisão fosse mais transparente e gostariam de ter uma participação mais activa na selecção dos projectos.

- A Comissão considera que os comités de selecção (a nível das Agências Nacionais ou da Comissão) deverão ser abertos à participação dos animadores de jovens.

- A Comissão estudará formas de melhorar a informação sobre os comités de selecção e sobre as decisões tomadas por esses comités, a nível europeu e nacional (ver recomendação 10).

10. Os participantes gostariam de saber quais foram exactamente os motivos por que os seus projectos foram recusados, para poderem melhorar a qualidade destes últimos.

- O GTA analisará como é que este aspecto poderá ser melhorado.

11. Recomenda-se que seja concedido um certificado aos jovens e aos animadores de jovens que participaram num projecto, como é o caso do SVE, reconhecendo as competências adquiridas através da participação no projecto.

- A Comissão, inspirando-se no certificado SVE e nas boas práticas dos Estados-Membros, recomendará às Agências Nacionais que ponham progressivamente em prática, a partir de 2004, um sistema destinado a emitir certificados aos jovens beneficiários dos programas.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica, para que seja prevista a obrigação de conceder um certificado aos beneficiários do programa.

12. Uma vez que os obstáculos à mobilidade dificultam a execução do programa, recomenda-se especialmente que sejam tomadas medidas oportunas, nomeadamente para facilitar a obtenção de vistos para os beneficiários do programa.

- A Comissão considera que esta questão é muito importante, nomeadamente nas acções com países terceiros.

- O nível de compromisso político no que se refere à eliminação destes obstáculos não é suficiente. A Comissão tomará iniciativas neste domínio destinadas a sensibilizar os Estados-Membros que participam no programa para esta questão.

- A inexistência de um estatuto do voluntário constitui igualmente um obstáculo à mobilidade. Esta questão deverá ser tida em consideração no âmbito do método aberto de coordenação.

- A necessidade de eliminar os obstáculos à mobilidade será reafirmada na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica.

13. No fim do seu projecto, os animadores gostariam de receber informações sobre a qualidade do seu trabalho.

- A Comissão entende que é muito importante que os animadores de projecto, a nível tanto centralizado como descentralizado, recebam informações sobre a avaliação final dos resultados do seu projecto. Esta questão será analisada pelo GTA.

14. Recomenda-se que os projectos não financiados, mas semelhantes aos que foram financiados no âmbito do programa, sejam apoiados através de uma "rotulagem".

- A Comissão considera que os Estados-Membros poderiam basear essa rotulagem nos modelos de boas práticas do programa Juventude.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica.

15. Deverá ser possível criar pontes de mais longa duração entre as diferentes acções.

- O convite à apresentação de projectos publicado pela Comissão em 2004 no âmbito da acção 5 destina-se a permitir a execução de projectos que integrem várias acções do programa. Estas medidas serão repetidas em 2005 e 2006.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica.

16. Aumentar a visibilidade do programa.

- A Comissão considera que a visibilidade do programa perante os responsáveis políticos deve melhorar.

- Considera também que a visibilidade do programa perante os parceiros sociais deve ser reforçada, para valorizar a contribuição do programa para a cidadania activa, o sentido de solidariedade, o espírito de iniciativa e a empregabilidade dos jovens.

- A Comissão entende que as actividades organizadas no âmbito da Semana Europeia da Juventude de Setembro de 2003 contribuíram já muito para a promoção do programa e para a sensibilização de um público mais alargado, a nível europeu, nacional e local.

- A Comissão tenciona repetir essa experiência em 2005.

5.1.2. Recomendações relativas à acção 1

17. A duração dos projectos dirigidos aos grupos de jovens com menos oportunidades deverá poder ser reduzida.

- A base jurídica do programa JUVENTUDE prevê que as actividades de intercâmbio tenham a duração mínima de uma semana, o que não pode ser alterado.

- Contudo, o GTA analisará a possibilidade de prever certas modalidades relacionadas com a duração dos projectos, para facilitar a participação dos jovens com menos oportunidades.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica.

18. A qualidade dos projectos e das parcerias deverá ser reforçada.

- A melhoria da qualidade das parcerias é importante, pois dela depende a qualidade dos projectos.

- A Comissão considera que as Agências Nacionais se deveriam empenhar mais no apoio à procura de parceiros e ao estabelecimento de parcerias.

- A Comissão tenciona organizar o seguimento das parcerias, nomeadamente multilaterais, entre organizações que participaram como parceiros num projecto da acção 1.

5.1.3. Recomendações relativas à acção 2

19. Os elementos centrais que contribuem para a qualidade do SVE (parceria, equilíbrio entre as actividades de serviço e de aprendizagem, formação/apoio, etc.) deverão ser mantidos e sistematicamente desenvolvidos. Recomenda-se que seja prestado apoio às actividades de preparação e seguimento e à participação sistemática dos outros parceiros.

- O reforço das actividades de preparação, de acompanhamento e de seguimento, assim como as funções e responsabilidades dos diferentes parceiros, são questões a abordar pelo GTA.

- A Comissão considera que se deve tirar partido da experiência dos jovens que participaram num SVE e, neste contexto, tenciona renovar a partir de 2004 o seu apoio às redes e associações de antigos voluntários.

- Na sua proposta relativa à futura base jurídica, a Comissão poderá integrar o Capital Futuro na acção SVE, para permitir que os jovens que participaram num SVE utilizem a experiência e as competências assim adquiridas para fins de integração social.

20. Recomenda-se que sejam definidos claramente o grupo-alvo e o perfil do voluntário. É necessário efectuar uma revisão e flexibilizar as regras e procedimentos de financiamento no que se refere à participação dos jovens no SVE.

- A Comissão considera que o SVE deve ser aberto à participação de todos os jovens. O SVE não se destina prioritariamente ao jovens com menos oportunidades.

- O SVE deve ser aberto à participação dos jovens independentemente das suas qualificações.

- Deve ser feito um esforço especial a favor dos jovens com menos oportunidades, para lhes facultar o acesso ao SVE.

- A Comissão reverá as regras em 2004, no âmbito do GTA, para ter especialmente em conta as necessidades específicas dos jovens com menos oportunidades e para facilitar a sua participação no SVE.

- A Comissão considera que em certos casos poderá ser indicado que sejam tidas em conta competências específicas dos jovens que querem participar num SVE, quando a natureza da acção de voluntariado em causa o justifique.

21. Recomenda-se que o processo de avaliação das manifestações de interesse no acolhimento seja descentralizado e que o processo de candidatura e de acreditação seja acelerado e simplificado.

- Está a ser analisada actualmente a questão da descentralização do processo de avaliação das manifestações de interesse no acolhimento. A Comissão elaborará propostas em 2004.

- Será tida em consideração uma acreditação mais centrada na qualidade dos projectos de acolhimento.

- Será criada uma base de dados europeia em linha de projectos de acolhimento aprovados, cuja utilização deverá ser simples.

- O número de projectos de acolhimento aprovados será revisto em alta.

22. Os projectos de SVE são parcerias transnacionais cujo financiamento depende de duas Agências Nacionais, a do país de envio e a do país de acolhimento. Na opinião de alguns Estados-Membros, deverão ser previstas alternativas a este tipo de co-financiamento, para evitar que um projecto não possa ser executado devido ao facto de não ser financiado por uma das Agências Nacionais.

- A Comissão tenciona estudar em 2004 alternativas ao co-financiamento, no âmbito do Grupo de Trabalho.

23. O carácter individual do SVE deve ser preservado; os formatos diferentes serão complementares.

- A Comissão prosseguirá as experiências-piloto de SVE colectivo.

- O GTA analisará as possibilidades de conferir ao SVE um carácter mais colectivo, para aumentar o número de voluntários, o impacto e a visibilidade do SVE.

- A proposta da Comissão relativa à futura base jurídica poderá incluir, além do SVE individual, um SVE colectivo, mantendo o equilíbrio entre os dois formatos.

24. O número de participantes no SVE deverá aumentar.

- O orçamento do programa foi estabelecido para o período de 2000-2006. Como tal, não há grande margem de manobra para aumentar o número de participantes no SVE.

- Contudo, a Comissão proporá ao Grupo de Trabalho que analise em 2004 as possibilidades de flexibilização do SVE, por exemplo, no domínio das regras relativas à taxa forfetária, para aumentar o número de participantes.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta da Comissão relativa à futura base jurídica do programa Juventude. Um sistema de rotulagem permitirá reconhecer como SVE serviços voluntários financiados no âmbito de programas nacionais ou regionais.

5.1.4. Recomendações relativas à acção 3

25. Será aconselhável ligar o Capital Futuro ao SVE.

- Esta alteração não é possível no âmbito do programa actual. Todavia, a Comissão terá em conta esta recomendação na sua proposta relativa à nova base jurídica no domínio da juventude (ver também recomendação 19).

26. A acção deverá desenvolver-se com base na participação activa dos jovens, na aprendizagem não formal e informal e na integração social

- A Comissão reorientou a acção, nomeadamente na sequência dos seminários realizados em 2002 e 2003 sobre esta questão.

- A Comissão tenciona igualmente utilizar a acção 3 como um instrumento privilegiado de participação dos jovens, após o arranque de projectos-piloto de participação, em 2003 e 2004.

- Esta acção é um instrumento da estratégia de integração dos jovens no programa. A Comissão tenciona identificar indicadores específicos que permitam acompanhar melhor a contribuição desta acção para esse objectivo (2004-2006).

27. O enquadramento da acção 3.1 (iniciativas de grupo e projectos de ligação em rede) deverá ser reforçado, nomeadamente através da utilização da acção 5 na organização de seminários de contacto para a preparação de projectos de ligação em rede.

- Foram organizados em 2002 e 2003 seminários de contacto, para permitir que os jovens que executaram já um projecto de Iniciativas dos Jovens criem projectos de ligação em rede. Estes seminários continuarão a realizar-se nos próximos anos.

- A versão de 2004 do Guia do Utilizador do programa JUVENTUDE prevê que a acção 5 apoie as actividades da acção 3.

- A Comissão proporá definições de indicadores de acompanhamento que permitam melhorar o seguimento dos projectos de ligação em rede (2004-2006).

5.1.5. Recomendações relativas à acção 4

Por enquanto é ainda muito cedo para avaliar os resultados da acção 4, pois até hoje só foi executado um número muito limitado de projectos. Portanto, os resultados da presente avaliação dizem apenas respeito a alguns aspectos da execução da acção.

28. Os procedimentos aplicáveis às acções conjuntas deverão ser simplificados.

- A Comissão considera que deverá ser conferido ao Grupo Intercomités para as acções conjuntas um mandato mais específico, que permita que seja apresentado à Comissão, em nome dos três Comités, um parecer sobre os temas anuais e os processos de selecção dos projectos, sem que seja necessário colocar depois formalmente as questões aos três Comités.

- A Comissão estudará em 2004 a possibilidade de simplificar os processos administrativos em que participam os diferentes serviços da Comissão.

- Nos programas da nova geração, a Comissão proporá pontes flexíveis entre os programas.

29. A juventude deverá ter um lugar mais importante nas acções conjuntas

- Ao passo que em 2001 os projectos seleccionados tinham sido apresentados principalmente por grandes organismos pouco representativos do sector da juventude, em 2002, 2003 e 2004 foi atribuído especial relevo a temas relacionados com a juventude, tais como a cidadania activa dos jovens. A Comissão tenciona prosseguir nessa via em 2005 e 2006.

- Os beneficiários dos projectos seleccionados em 2002 e 2003 provêm em parte de ONG que trabalham no domínio da juventude.

- A Comissão é de opinião que a participação nas acções conjuntas de beneficiários do mundo da juventude pode aumentar se as Agências Nacionais se empenharem mais em prestar informações aos candidatos potenciais.

30. Os critérios de selecção das acções conjuntas deverão ser flexibilizados.

- Os projectos de acções conjuntas são quer projectos estruturantes (definição de novas abordagens, etc.), quer projectos experimentais (experimentação de novas abordagens, etc.). São em número limitado e os critérios devem ser definidos tendo isso em conta.

- O convite à apresentação de propostas deve ser claro, estruturado e transparente. Logo, parece ser difícil publicar convites à apresentação de propostas totalmente abertos, como há quem pareça desejá-lo.

- Em contrapartida, a Comissão é de opinião que a exigência de compatibilidade entre todos os domínios que contribuem para as acções conjuntas é excessiva (actualmente: educação, formação e juventude) e que em certos casos essa exigência se poderá limitar a acções conjuntas em dois domínios.

31. Será necessário conceber uma estratégia de valorização das acções conjuntas.

- A Comissão é de opinião que a comunicação relativa às acções conjuntas, a informação sobre os convites à apresentação de propostas e a valorização dos resultados dos primeiros projectos deverão ser reforçadas.

- A Comissão é de opinião que deverá ser promovido o efeito multiplicador das acções conjuntas.

- A Comissão tomará medidas nesse sentido (sítio Internet, encontros entre beneficiários e Agências Nacionais, etc.).

5.1.6. Recomendações relativas à acção 5

32. A acção deverá continuar a centrar-se na qualidade e no reforço da capacidade no domínio da animação de jovens.

- A Comissão entende que é necessário reforçar a qualidade da animação de jovens.

- Os projectos da acção 5 a nível centralizado e descentralizado, os projectos de grande escala, os Centros de Recursos SALTO e a parceria entre o Conselho da Europa e a Comissão para a formação europeia dos animadores de jovens serão utilizados para alcançar este objectivo.

- Estas medidas serão acompanhadas por uma ligação em rede activa e pela divulgação dos exemplos de boas práticas, se necessário com a participação dos jovens, para manter um intercâmbio contínuo.

- Neste contexto, a Comissão tenciona organizar em 2004 um novo salão da formação ("Bridges for Training") em que espera reunir os principais agentes do sector da formação.

- A Comissão, no âmbito da futura base jurídica, poderá propor uma medida específica de apoio às actividades de animação de jovens ("Youth Work").

33. A acção 5 deverá continuar a facilitar o acesso de todos os jovens ao programa.

- A Comissão considera que é necessário direccionar melhor a acção para os jovens com menos oportunidades e para os que residem em zonas rurais periféricas, reforçando as acções de informação e de comunicação, a nível local e regional (ver recomendações 3 e 4).

- Serão acrescentados ao programa de trabalho para 2004 objectivos centrados especificamente nestes grupos-alvo. No que a este ponto se refere, serão intensificadas as sinergias com o Centro de Recursos SALTO responsável pela integração dos jovens.

- Por outro lado, deverá ser tirado partido de todas as potencialidades de intercâmbio verbal directo e das tecnologias da informação para atingir um leque mais vasto de jovens e para lhes prestar informações exaustivas sobre o programa JUVENTUDE e as suas prioridades.

- O programa financia os EURODESK e a Comissão vai criar dentro de pouco tempo um Portal Juventude de apoio às acções de informação.

- Esta recomendação será tida em conta na proposta relativa à futura base jurídica.

34. Simplificar e flexibilizar a acção 5.

- A Comissão considera que a complexidade da acção 5 constitui simultaneamente uma vantagem (as actividades são consideradas como propostas criativas de apresentação de projectos) e um inconveniente relativo, na medida em que o número de actividades e os critérios aplicados são por vezes considerados restritivos.

- A curto prazo, a Comissão analisará a possibilidade de manter inalterada a forma de apresentação dos projectos, para estabilizar os procedimentos e facilitar a compreensão.

- O Grupo de Trabalho analisará em 2004 as diferentes possibilidades de flexibilização.

35. Necessidade de continuar a apoiar actividades inovadoras.

- A Comissão é de opinião que os projectos inovadores, acompanhados de uma divulgação adequada dos resultados atingidos, prestam uma contribuição importante para a mais-valia dos projectos de juventude a nível europeu.

- A Comissão tenciona publicar até 2006 convites anuais à apresentação de projectos de grande escala, para apoiar o reforço da capacidade e a inovação em matéria de formação e cooperação internacionais no domínio da animação de jovens.

- A Comissão terá em conta esta recomendação no âmbito do futuro programa.

36. O impacto da acção 5 nas outras acções do programa deverá ser acompanhado.

- A Comissão propõe-se definir em 2004 um indicador destinado a melhorar o acompanhamento do impacto da acção 5 nas outras acções.

37. Os animadores de jovens pedem que seja criada uma actividade de apoio no domínio das questões da política de juventude e, mais especificamente, no domínio da investigação nesta matéria.

- O Conselho deverá adoptar em 2004 objectivos comuns relativos a "um melhor conhecimento da juventude". A Comissão poderá assim elaborar um plano de acção relacionado com a investigação no domínio da juventude para 2005-2006.

- A Comissão poderá introduzir na futura base jurídica do programa no domínio da juventude uma medida específica relativa à investigação.

38. Deverão ser definidas a nível europeu normas de qualidade para as actividades de juventude.

- A Comissão organizará encontros de intercâmbio de boas práticas nesta matéria (2004 - 2006).

- A cooperação entre a Comissão e o Conselho da Europa será orientada para a definição de normas de qualidade.

5.1.7. Recomendações relativas à parceria entre o Conselho da Europa e a Comissão para a formação europeia de animadores de jovens

39. A estrutura de gestão deverá ser clarificada, nomeadamente no que se refere aos processos de selecção e decisão em vigor no âmbito do Acordo.

- A Comissão pensa que uma clarificação das responsabilidades das Partes e um reforço da comunicação (Internet e publicações) no que se refere aos processos de selecção e decisão contribuirão para a qualidade do Acordo.

- A Comissão esforçar-se-á de modo especial por que as competências e os instrumentos ao dispor da parceria sejam utilizados eficazmente, por exemplo, reforçando a rede de formadores que participam nas formações propostas no âmbito do Acordo.

- Será atribuída mais importância a estas questões no novo Acordo com o Conselho da Europa no domínio da formação que a Comissão tenciona estabelecer em 2004.

40. Será necessário adoptar uma abordagem mais integrada em relação aos diferentes intervenientes que participam na formação dos jovens

- A Comissão esforçar-se-á por que as sinergias que existem entre os diferentes intervenientes, actividades e instrumentos propostos no Acordo sejam reforçadas a todos os níveis. Para tal tenciona promover uma participação mais activa das Agências Nacionais e dos Centros de Recursos SALTO na parceria estabelecida no âmbito da estratégia de formação.

- A Comissão procurará também, caso seja necessário, reforçar as sinergias entre os três domínios de cooperação (formação, investigação, Euromed) com o Conselho da Europa.

41. A divulgação dos resultados e das boas práticas deverá merecer mais atenção.

- A Comissão vai esforçar-se por reforçar o efeito multiplicador do Acordo, intervindo na rede multiplicadora e promovendo as sinergias e as referências cruzadas entre todas as publicações editadas no contexto do Acordo.

- Assegurará também que os módulos de formação e os outros instrumentos sejam apresentados de modo a permitir a transposição e utilização a nível nacional, regional e local. A Comissão estudará as possibilidades de promover a participação neste processo dos animadores de jovens a nível local.

5.1.8. Recomendações relativas às acções com países terceiros

42. Recomendou-se que os fundos destinados à cooperação com países terceiros aumentassem.

- Esta recomendação poderá ser tida em conta nos orçamentos de 2004-06, bem como no novo programa.

43. Recomendou-se que o número de Centros de Recursos aumentasse.

- Esta recomendação foi já tida em conta, através da criação de um Centro de Recursos para a CEI, além dos Centros de Recursos já existentes para a Europa de Sudeste e o Euromed.

44. Será necessário desenvolver mais esforços destinados a aumentar a visibilidade da acção e a facilitar o acesso das organizações sediadas em países terceiros.

- A Comissão tomou já em 2003 medidas destinadas a pôr em prática esta recomendação, nomeadamente através da criação de um Centro de Recursos para a Comunidade de Estados Independentes (CEI), da criação da Plataforma Euromed e da organização da semana de promoção do programa "Juventude em Acção", em que uma das prioridades foi a cooperação com os parceiros mediterrânicos.

- A Comissão prevê organizar em 2004 manifestações como conferências, seminários e encontros entre administrações e organizações de jovens.

- A promoção do trabalho dos Centros de Recursos será também melhorada, nomeadamente através de uma melhoria do sítio Internet.

- A Comissão poderá estudar também a possibilidade de criação de uma acção específica para os países terceiros, no âmbito da futura base jurídica.

45. A divulgação dos resultados e das informações junto das organizações locais deverá ser mais eficaz.

- A Comissão considera que esta recomendação será parcialmente posta em prática através da criação do Centro de Recursos para a CEI e do prolongamento do trabalho dos Centros de Recursos Europa de Sudeste e Euromed.

- A execução de projectos plurianuais de maior escala poderá contribuir também para a realização deste objectivo, como o demonstraram os projectos-piloto para os Balcãs "YouthNet" e "Balkan Youth Project".

- A Comissão tenciona propor uma prioridade dirigida aos países da CEI e da margem sul da bacia mediterrânica no convite à apresentação de propostas de projectos do âmbito da acção 5 a publicar em 2005.

- No contexto do Euromed, a criação da Plataforma Euromed Juventude facilitará a divulgação de informação junto das organizações locais.

46. O modelo do Programa de Acção Euromed Juventude deverá ser transferido para os Balcãs e para a CEI, criando subprogramas regionais financiados por recursos suplementares desbloqueados a título de rubricas orçamentais externas e estabelecendo estruturas de coordenação nacionais.

- A Comissão está a estudar a possibilidade de criar em 2005 este tipo de programa para as duas regiões referidas, o que dependerá, nomeadamente, dos recursos financeiros e de gestão que poderão ser afectados para o efeito.

- A Comissão verificará que sejam previstas na proposta da futura base jurídica as disposições necessárias para que os diferentes programas possam pôr em comum os seus recursos, em princípio para a execução de acções semelhantes às do Euromed Juventude.

47. Recomendou-se que a cobertura geográfica fosse alargada.

- Atendendo a que os recursos disponíveis são limitados, a Comissão considera que uma alternativa possível consistirá em adoptar na nova base jurídica uma abordagem modular de abertura do programa a um leque de países mais alargado, começando pelos países da Grande Europa.

- No caso das regiões mais periféricas, a cooperação centrar-se-á nos animadores de jovens/efeitos multiplicadores e nalguns temas prioritários.

- Um grupo de trabalho reunindo as Agências Nacionais cuja criação está prevista em 2004 analisará se esta abordagem temática poderá ser já introduzida no presente programa.

48. Recomendou-se que fosse autorizada a participação de uma combinação de regiões no mesmo projecto.

- A Comissão considera que esta recomendação é contraditória em relação à recomendação de criar subprogramas regionais organizados de acordo com o modelo Euromed e que não será oportuno que uma combinação de regiões vizinhas participe em projectos a co-financiar a título de rubricas orçamentais externas.

- No que se refere aos outros países, o GTA analisará as possibilidade de adopção de uma abordagem temática, de preferência a uma abordagem geográfica.

49. Foi recomendado nas avaliações que os intercâmbios bilaterais fossem considerados elegíveis.

- Isso não é possível no contexto da base jurídica actual, que exige a participação de um mínimo de dois Estados-Membros, além dos países terceiros.

- A Comissão considera que a multilateralidade dos intercâmbios é um elemento importante para assegurar a mais-valia europeia, mas reconhece o valor dos intercâmbios bilaterais ou trilaterais, que podem facilitar o acesso das associações locais ou de pequena dimensão, sem experiência a nível europeu.

- O GTA estudará a possibilidade de introduzir desde já os intercâmbios trilaterais no presente programa, para facilitar a participação de duas ou várias comunidades culturais do mesmo país.

50. Cobertura a 100% dos custos de transporte dos participantes

- A Comissão considera que o GTA deve estudar as possíveis repercussões desta proposta.

51. As organizações de países terceiros e a sua participação activa no programa deverão ser reforçadas, permitindo-lhes que apresentem as suas próprias candidaturas e que assumam as funções de chefe de projecto.

- A Comissão considera que esta possibilidade dependerá da existência de estruturas nacionais adequadas.

- Estas condições poderão ser criadas no contexto de subprogramas regionais a estabelecer mediante financiamentos complementares.

52. Recomendou-se que a terminologia fosse alterada. Termos como "cooperação internacional ou cooperação com os países parceiros" foram considerados mais adequados, pois têm uma conotação mais positiva.

- A Comissão terá em conta esta recomendação na proposta da futura base jurídica.

5.2. Síntese das recomendações

Em suma, as recomendações efectuadas na avaliação intercalar do programa JUVENTUDE podem ser resumidas da seguinte forma:

1. Direccionar melhor o programa para o seu público-alvo, a saber, todos os jovens, e em especial os jovens com menos oportunidades.

2. Reforçar o apoio aos beneficiários e aos projectos, em todas as fases, através de medidas de promoção da proximidade e da qualidade.

3. Simplificar os procedimentos e conferir-lhes a maior flexibilidade possível, tendo em conta o público-alvo.

4. Reforçar a transparência e a coerência na execução do programa, nomeadamente a nível descentralizado.

5. Melhorar a qualidade do trabalho, através de uma avaliação dos projectos cujos resultados serão transmitidos aos beneficiários e do reconhecimento das actividades executadas.

6. Desenvolver as actividades de voluntariado, em termos qualitativos e quantitativos.

7. Abrir o programa à participação de maior número de países terceiros.

8. Antecipar a evolução futura, através da execução de projectos inovadores e da realização dos necessários estudos.

9. Conferir visibilidade ao programa e a todas as suas acções e valorizar os resultados obtidos.

6. CONCLUSÃO

A avaliação intercalar do programa JUVENTUDE foi organizada de modo a contar com a participação de todos os intervenientes no programa: administrações nacionais, Agências Nacionais, organizações de juventude, animadores de jovens e investigadores.

Foi efectuada através de uma série de métodos de avaliação diversificados: relatórios dos países que participam no programa, avaliações de sistemas específicos, reuniões de peritos, grupos de trabalho, avaliações externas.

As conclusões assim obtidas são válidas e concordantes. Por um lado, confirmam que o programa JUVENTUDE é apreciado. O programa atinge em grande medida os objectivos que se propõe e a sua execução, que se baseia numa abordagem consensual entre os diferentes intervenientes, é considerada satisfatória. Por outro lado, tendo em conta a evolução da juventude, a cooperação política estabelecida no domínio da juventude e as dificuldades inerentes a este tipo de programa, no fim da avaliação são formuladas várias recomendações a pôr em prática.

No presente documento a Comissão toma posição sobre essas recomendações e compromete-se a aplicar algumas delas, no totalidade ou parcialmente, já na segunda parte do programa actual, até 2006, ao passo que outras serão tidas em conta no âmbito das suas propostas relativas a um novo programa a favor da juventude, a entrar em vigor a partir de 2007.

ANEXO 1

Metodologia utilizada no estudo de impacto

pelos países do programa JUVENTUDE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO 2

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

// COMISSÃO EUROPEIA

Direcção-Geral da Educação e da Cultura

Juventude, Sociedade Civil, Comunicação

Juventude

EAC/D1/JK/NV/AP/JM/LV/HC D(2002)

Estudo de impacto das

Acções 1, 2, 3 e 5 do programa JUVENTUDE

relativamente à preparação da futura geração de programas no domínio da educação, formação e juventude

1. Introdução

Tendo em vista a preparação da futura geração de programas no domínio da educação, formação profissional e juventude, a Comissão Europeia propôs um enquadramento para esta preparação no que diz respeito ao domínio juventude (ver nota EAC.D1/VG/12-D(2002)24639).

O objectivo do presente documento consiste em especificar o que se pretende dos países que participam no programa durante a execução das acções previstas neste âmbito, em antecipação da avaliação exigida pela Decisão n.º 1031/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Abril de 2000, que cria o programa JUVENTUDE.

Tendo em conta o tempo disponível, este exercício deverá incidir sobre os seguintes aspectos:

(1) Uma análise do grau de consecução dos objectivos gerais do programa JUVENTUDE e dos objectivos mais específicos das várias acções do programa, em termos de impacto nos jovens, organizações, políticas, legislação e instituições.

(2) Recomendações para a futura geração do programa.

Não é necessária uma avaliação quantitativa do programa, visto que esses dados já se encontram disponíveis.

Os países participantes no programa são convidados a seguir a estrutura proposta e a enviar à Comissão Europeia comentários relativamente aos vários tópicos abrangidos por estas orientações.

2. Âmbito e período da avaliação de impacto

O presente documento tem por destinatárias as Autoridades Nacionais dos países participantes no programa. A avaliação abrange o programa JUVENTUDE desde 2000. Contudo, serão bem-vindas quaisquer referências ou comparações a resultados de avaliações, tendências, resultados ou desafios dos programas predecessores. A avaliação refere-se unicamente às actividades apoiadas por JUVENTUDE no âmbito das Acções 1.1, 2.1, 3 e 5.1 nos países participantes no programa. Para as acções 1.2, 2.2 e 5.1.2 (cooperação com países terceiros) a Comissão promoveu uma avaliação externa independente.

As Agências Nacionais deverão enviar os resultados finais à Comissão (DG EAC, JUVENTUDE Unidade D.1, rue Van Maerlant 2, B-1049 Bruxelas) até 30 de Junho de 2003 em Inglês, Francês ou Alemão.

3. Metodologia

A selecção dos instrumentos e das abordagens adequadas será da responsabilidade das Autoridades Nacionais, tendo em consideração as orientações do presente documento. As Autoridades Nacionais poderão igualmente delegar algumas das actividades a efectuar.

A consulta deverá incidir essencialmente na qualidade e no impacto do programa JUVENTUDE. Esta avaliação qualitativa deverá estar baseada em material existente, disponível nas Agências Nacionais e, de preferência, ser complementada por estudos de casos, entrevistas e histórias reais de jovens participantes e de organizações. Poderá ser útil a criação de grupos de trabalho ou a realização de seminários a nível nacional, de modo a recolher informações e comparar resultados. É fundamental ter em conta as opiniões e as experiências dos jovens que já participaram em projectos JUVENTUDE.

Para cada acção do programa JUVENTUDE (1, 2, 3 e 5), as Autoridades Nacionais dos países que participam no programa deverão:

- Avaliar o impacto nos jovens em geral, jovens trabalhadores, organizações e comunidades locais, políticas, legislação e instituições (ver ponto 8).

- Avaliar a eficácia dos instrumentos (ver ponto 9).

e, em geral:

- Efectuar recomendações para o futuro (ver ponto 10).

4. O papel das agências nacionais

As Agências Nacionais são as entidades principais na aplicação do programa JUVENTUDE a nível nacional e, por conseguinte, a sua contribuição para este exercício é fundamental. Não obstante, as Autoridades Nacionais devem permanecer totalmente responsáveis pela avaliação durante todo o processo, apesar de poderem aproveitar a experiência das Agências Nacionais e a informação disponível relativamente à recolha de dados e de informações. As Agências Nacionais têm ao seu dispor material estatístico, relatórios de projectos, visitas in loco, seminários, reuniões de avaliação, etc., podendo igualmente apoiar e contribuir para a recolha adicional de dados.

5. Objectivos Gerais do Programa JUVENTUDE

A Decisão n.º 1031/2000/CE, que cria o programa JUVENTUDE, define os seguintes objectivos do programa JUVENTUDE:

- Promoção de uma contribuição activa dos jovens na construção europeia através da sua participação em intercâmbios transnacionais, na Comunidade ou com países terceiros, aprofundando a compreensão da diversidade cultural europeia, bem como dos seus valores fundamentais comuns, apoiando deste modo a promoção do respeito dos Direitos do Homem e a luta contra o racismo, o anti-semitismo e a xenofobia;

- Reforço do sentido de solidariedade, através de uma maior participação dos jovens em actividades transnacionais ao serviço da colectividade, na Comunidade ou em países terceiros, em especial aqueles com os quais a Comunidade tenha celebrado acordos de cooperação;

- Incentivo do espírito de iniciativa e do espírito empresarial, bem como da criatividade dos jovens, para lhes permitir desempenhar um papel activo na sociedade, favorecendo ao mesmo tempo o reconhecimento do valor de uma experiência de educação informal adquirida num contexto europeu;

- Reforço da cooperação no domínio da juventude, mediante a promoção do intercâmbio de boas práticas, a formação de animadores/monitores de jovens e o desenvolvimento de acções inovadoras a nível comunitário.

- Garantir que todos os jovens, sem discriminação, tenham acesso às actividades do presente programa. A Comissão e os Estados-Membros desenvolverão um esforço especial de acompanhamento de jovens que, por razões de ordem cultural, social, física, psíquica, económica ou geográfica, tenham mais dificuldades em participar nos programas de acção relevantes, a nível comunitário, nacional, regional e local, bem como de acompanhamento de pequenos grupos locais. Para o efeito, a Comissão terá em conta as dificuldades encontradas por esses grupo-alvo, participando assim no combate à exclusão.

Além do mais, a Decisão sublinha a necessidade de se garantir a igualdade de oportunidades para os jovens (homens e mulheres) na sociedade.

6. Objectivos Específicos do Programa JUVENTUDE

- apoio à mobilidade transnacional dos jovens;

- apoio à utilização de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no domínio da juventude;

- promoção da cidadania da União e do empenhamento dos jovens no desenvolvimento da União;

- promoção das competências linguísticas e da compreensão das diferentes culturas;

- apoio a projectos-piloto baseados em parcerias transnacionais que visem o desenvolvimento da inovação e da qualidade no domínio da juventude;

- desenvolvimento, a nível comunitário, de métodos de análise e acompanhamento de políticas de juventude e respectiva evolução e de métodos de divulgação de boas práticas.

7. Prioridades por Acção

7.1. Acção 1

- Proporcionar aos jovens oportunidades de mobilidade e de participação activa,

- Incluir jovens que participem pela primeira vez numa actividade europeia, bem como grupos de pequena dimensão ou de âmbito local sem experiência a nível europeu,

- Dar prioridade a actividades multilaterais de mobilidade de grupo,

- Financiar a mobilidade bilateral de grupo se os grupos-alvo (jovens desfavorecidos) ou uma abordagem pedagógica específica o justificarem

- Reforçar a preparação dos jovens no plano linguístico e intercultural,

- Desenvolver projectos relacionados com a luta contra o racismo e a xenofobia.

7.2. Acção 2

- Permitir aos jovens participar activa e individualmente em actividades não remuneradas e não lucrativas que contribuam para satisfazer as necessidades da sociedade nas áreas mais diversas,

- Proporcionar aos jovens voluntários uma experiência de educação informal tendo em vista a aquisição de capacidades sociais e culturais e a melhoria da sua empregabilidade,

- Efectuar projectos de serviço voluntário num espírito de parceria e de partilha das responsabilidades entre o jovem voluntário, a organização que o envia e a organização de acolhimento,

- Promover projectos de serviço voluntário de curta duração, bem como apoio e formação específicas a pessoas desfavorecidas e apoiar a integração dessas pessoas em projectos de serviço voluntário de longa duração e/ou outras acções do programa JUVENTUDE,

- Introduzir actividades de serviço voluntário enquanto elemento novo de parcerias existentes e/ou criar novas parcerias entre organizações/associações/estruturas activas nos domínios social, cultural, da juventude ou do ambiente,

- Incluir organizações que não tenham ainda participado no SVE,

- Apresentar uma nova área de actividade ou características inovadoras,

- Contribuir com um valor acrescentado para a comunidade local e apoiar o seu desenvolvimento,

- Atribuir aos voluntários um documento (certificado), atestando a participação dos jovens bem como a experiência e as competências por eles adquiridas no âmbito da Acção 2.

7.3. Acção 3

- Incentivar o espírito de iniciativa, o espírito empresarial e a criatividade dos jovens,

- Incentivar a participação activa e a integração dos jovens na sociedade, através do desenvolvimento de iniciativas comuns a nível local, regional ou nacional,

- Promover as capacidades sociais e culturais dos jovens, de modo a aumentar a sua empregabilidade,

- Ampliar as iniciativas relativas à juventude a outras iniciativas realizadas noutros Estados-Membros/países participantes no programa, através de projectos de trabalho em rede,

- Reforçar a dimensão europeia das iniciativas em prol dos jovens,

- Incluir jovens desfavorecidos,

- Desenvolver projectos de luta contra o racismo e a xenofobia.

7.4. Acção 5

- Contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos agentes que actuam no domínio da juventude, designadamente os que participam ou tencionam participar em acções que implicam directamente os jovens, tais como as previstas nas acções 1, 2 e 3, a fim de garantir a elevada qualidade dessas acções,

- Desenvolver actividades que visem prioritariamente o intercâmbio de experiências e de boas práticas que se destinem a facilitar e a promover o estabelecimento de parcerias transnacionais sustentáveis e de redes entre os agentes no domínio da juventude,

- Divulgar e valorizar os resultados de projectos e de actividades de boa qualidade,

- Contribuir para actividades experimentais e inovadoras desenvolvidas graças a um trabalho conjunto de participantes de diferentes origens,

- Melhorar o acesso dos jovens ao programa e reforçar a sua iniciativa e a sua participação activa na sociedade,

- Investigar os factores que impedem a inserção social dos jovens marginalizados na sociedade,

- Desenvolver projectos de luta contra o racismo e a xenofobia.

8. Avaliação do Impacto e da Qualidade a efectuar para cada uma das acções

8.1. Impacto nos jovens

1. Tendo em conta os objectivos gerais e específicos supramencionados, qual é o impacto previsto das acções nos jovens após três anos de execução do programa JUVENTUDE?

2. Qual foi o impacto das prioridades anuais?

3. Qual foi o impacto na aprendizagem multicultural dos jovens, na aquisição de novos conhecimentos e nas competências sociais e pessoais, reforçando deste modo o desenvolvimento pessoal e, se for o caso, a empregabilidade dos jovens?

4. A participação dos jovens no programa reforçou a sua participação na sociedade e reduziu as probabilidades de adoptarem comportamentos de risco?

5. Qual foi o impacto no acesso de todos os jovens (jovens desfavorecidos e outros, independentemente de pertencerem ou não a alguma organização) ao programa JUVENTUDE?

8.2. Impacto nos animadores de jovens, nas organizações e nas comunidades locais

1. Tendo em conta os objectivos gerais e específicos supramencionados, qual é o impacto previsto das acções nos animadores de jovens, nas organizações e nas comunidades locais após três anos de execução do programa JUVENTUDE?

2. Qual foi o impacto das prioridades anuais?

3. Como é que a participação em projectos apoiados no âmbito das acções influenciou o dia-a-dia dos animadores de jovens, das organizações e das comunidades locais?

4. Qual foi o impacto do programa na introdução de novos elementos nas parcerias existentes e/ou na criação de novas parcerias entre organizações, associações e/ou estruturas?

5. Qual foi o impacto do programa no reforço da cooperação transnacional no domínio da juventude através das boas práticas, dos intercâmbios, da formação e do desenvolvimento de acções inovadoras?

6. Que tipos de efeitos multiplicadores se verificaram nas organizações e nas comunidades locais?

8.3. Impacto na política, na legislação e nas instituições

1. De que modo a Acção influenciou a política nacional, regional e/ou local, a legislação e as instituições governamentais?

2. Existe alguma distinção entre a acção europeia e as diversas acções do mesmo tipo a nível nacional ou regional? A acção europeia é complementar aos programas nacionais?

3. Em que medida e de que modo foram respeitadas as prioridades anuais específicas de cada acção entre 2000 e 2002? Em que medida as prioridades para 2000-2002 foram relevantes para a consecução dos objectivos do programa? Que prioridades nacionais foram acrescentadas?

4. No que diz respeito ao serviço voluntário, existe um estatuto jurídico para os voluntários no seu país? Como considera o reconhecimento (pelos empregadores, estabelecimentos de ensino e Estado) das competências e da experiência certificada de aprendizagem informal adquirida no âmbito dos projectos do SVE?

9. Eficácia dos Instrumentos

1. Em que medida os instrumentos utilizados em cada acção são adequados à consecução dos objectivos e das prioridades das acções (intercâmbios bilaterais e multilaterais, SVE de longo e de curto prazo, iniciativas de grupo e Capital Futuro, medidas de acompanhamento)?

2. A participação numa acção motiva os jovens a participar posteriormente numa outra acção do programa JUVENTUDE?

10. Recomendações para a futura geração do programa

10.1. Gerais

1. Identifique os aspectos e/ou as actividades que tiveram um êxito especial no âmbito do actual programa JUVENTUDE. Em sua opinião, que objectivos e prioridades específicas deverão ser mantidos no futuro programa? Em sua opinião, que objectivos e prioridades específicas deverão ser introduzidas no futuro?

2. Considera que existe algum problema histórico ou social que deverá ser abordado no futuro programa?

3. Que instrumentos ou aspectos administrativos ou processuais deverão ser adaptados para melhorar a eficácia e a eficiência do futuro programa JUVENTUDE?

4. Que alternativas recomenda para a prática actual da gestão de micro-projectos baseada nas selecções de projectos? Indique as características ideais de um eventual mecanismo de apoio, selecção e controlo.

5. Estaria de acordo com uma maior participação das autoridades locais, regionais e/ou nacionais na gestão e/ou no financiamento do programa JUVENTUDE?

6. Em que medida um co-financiamento público e sistemático do programa JUVENTUDE, quer globalmente a nível nacional ou mais especificamente a nível regional ou local, poderá ser solução para os crescentes pedidos de financiamento por parte dos candidatos?

7. Em que medida seria oportuno reavaliar e, eventualmente, alargar a cooperação com as organizações internacionais?

10.2. Recomendações específicas a cada uma das acções

1. De que modo se pode melhorar a consecução dos objectivos gerais e específicos das acções, em cada uma dessas mesmas acções?

2. De que modo se pode reforçar o impacto nos jovens, nas comunidades locais e nas organizações, através das diferentes acções do programa?

3. De que modo se pode melhorar o impacto na política, na legislação e nas instituições, bem como o reconhecimento da aprendizagem informal?

ANEXO 3

- Avaliação intercalar da cooperação com países terceiros no âmbito do Programa Juventude 2000-2002: http://europa.eu.int/comm/youth/program/index_en.html