Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Proposta de parceria UE-África em apoio do desenvolvimento do sector do algodão /* COM/2004/0087 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Proposta de parceria UE-África em apoio do desenvolvimento do sector do algodão 1. O sector do algodão. 1.1. Desafios no mercado mundial do algodão. O sector mundial do algodão enfrenta vários desafios importantes que afectam igualmente os produtores dos países em desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos de África. Efectivamente, o algodão desempenha um papel fundamental na economia e nos esforços de desenvolvimento de vários países africanos. Uma visão geral da situação e das tendências do mercado mundial do algodão permite compreender melhor os desafios específicos e as condições em que o sector africano do algodão opera e se tem de desenvolver. Embora a nível mundial, o comércio internacional do algodão represente uma parte reduzida da produção (aproximadamente 30%), certos países em desenvolvimento estão altamente dependentes deste sector. A título de exemplo, entre 30% e 40% das receitas de exportação do Benim, do Burkina Faso, do Chade e do Mali provêm do algodão. A região da África Central e Ocidental, que representa 12% das exportações mundiais, constitui um actor importante no mercado internacional do algodão, embora bastante abaixo dos Estados Unidos que representam 30%. Outros exportadores importantes são o Usbequistão (13%) e a Austrália (12%). A China é o maior produtor e consumidor de algodão, só exportando ocasionalmente parte do algodão por ela produzido. Por outro lado, a União Europeia é um importador importante de algodão, sendo cerca de um terço das suas importações originárias da África Central e Ocidental. Além disso, devido ao desenvolvimento das suas indústrias têxteis, o Sudeste Asiático e o Brasil estão a tornar-se importadores cada vez mais importantes. Esta tendência deverá acentuar-se devido à próxima liberalização prevista em conformidade com o Acordo sobre os Têxteis e o Vestuário. Segundo as previsões, o crescimento da procura mundial de algodão deverá ser moderado na próxima década, acompanhando o crescimento populacional (1,8% por ano). Os preços do algodão, à semelhança dos preços da maioria dos produtos de base agrícolas, caracterizam-se por uma tendência no sentido da baixa a longo prazo e por fortes flutuações a curto prazo. Estas últimas foram consideravelmente influenciadas pela entrada esporádica da China no mercado mundial, quer através da realização de importações, quer de exportações, o que evidencia a necessidade de uma análise mais aprofundada das características do mercado mundial do algodão, a fim de compreender melhor os factores determinantes. Os preços dos produtos de base agrícolas são determinados por vários factores, designadamente: pelo nível da procura, que evolui em função da situação económica dos principais importadores, bem como dos efeitos de substituição de outros produtos similares; pelo nível da oferta, que resulta das estruturas da cadeia do produto de base existentes, da capacidade agrotécnica e de condições naturais locais imprevisíveis; pelo nível das existências. A diminuição dos preços do algodão a longo prazo foi, em média, de 0,2% ao ano entre 1960 e 1984, tendo em seguida aumentado para 0,9% ao ano entre 1985 e 2002. Esta diminuição dos preços resultou de aumentos de produtividade e de uma redução dos custos de produção, bem como da concorrência exercida pelas fibras sintéticas. Os regimes de subvenção existentes em vários países produtores, nomeadamente no mundo industrializado, contribuem para a pressão exercida no sentido da baixa dos preços. Os Estados Unidos e a União Europeia concedem diferentes tipos de subvenções no que respeita ao algodão. As subvenções concedidas pela União Europeia representam apenas uma parte do montante colocado à disposição dos produtores de algodão (0,8 mil milhões de euros na UE contra 2,9 mil milhões nos EUA em 2001-2002). Devido à existência de subvenções, os preços pagos aos produtores de algodão, em 2001/2002, situaram-se 90% e 154% acima dos preços mundiais, respectivamente, nos EUA e na EU. As subvenções têm um impacto directo na produção de algodão em ambos os países. No entanto, contrariamente aos EUA, a EU não é um actor importante em termos de produção mundial, representando apenas 2% da produção mundial. Por conseguinte a influência da EU na formação dos preços nos mercados internacionais é marginal. No entanto, em termos de volume, a produção da EU representa aproximadamente 70% das exportações dos países da África Central e Ocidental. Na época de 2001-2002, os preços foram especialmente baixos, tendo provocado graves dificuldades no sector do algodão da África Central e Ocidental, em que não existe qualquer apoio aos preços. Mais recentemente, os preços voltaram a aumentar abruptamente, o que ilustra a enorme volatilidade a curto prazo que os produtores de algodão têm de gerir. 1.2. Contexto e problemas do sector do algodão africano. O algodão é um produto de base cujas exportações são essenciais para um certo número de países africanos. Dois a três milhões de produtores e cerca de quinze milhões de pessoas, muitas das quais pertencentes às camadas mais desfavorecidas da sociedade, dependem, directa ou indirectamente, do sector do algodão. Os níveis e a estabilidade dos preços afectam directamente a capacidade de subsistência daquelas populações. A vulnerabilidade do sector africano do algodão foi evidenciada pelas flutuações bruscas dos preços recentemente ocorridas. Embora o algodão produzido em África, sobretudo na África Central e Ocidental, seja geralmente competitivo, essa competitividade ainda poderia ser reforçada. Além disso, o carácter dinâmico do contexto nacional e internacional coloca sérios desafios ao futuro do sector. No que respeita aos factores externos, tal como acima referido, a diminuição dos preços a longo prazo e as suas fortes flutuações a curto prazo, do mesmo modo que a forte concorrência internacional, que é influenciada pelas subvenções que falseiam as trocas comerciais, são questões que suscitam graves preocupações e merecem ser analisadas tanto a nível nacional como internacional. Quanto aos desafios a nível interno, a reduzida flexibilidade do sector para se adaptar à evolução da procura e o ritmo lento de inovação tecnológica constituem problemas que é necessário tratar com prioridade. Caso não sejam tidas em conta e devidamente tratadas, estas ameaças nacionais e internacionais poderão acarretar o declínio do sector, o que não deixaria de ter graves consequências a nível do empobrecimento das zonas rurais e da intensificação dos fluxos migratórios, podendo mesmo comprometer a estabilidade dos países dependentes do algodão. Durante o processo de preparação da Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), realizada em Cancun, quatro países da África Central e Ocidental [1] manifestaram à OMC a sua preocupação relativamente aos respectivos sectores do algodão. A iniciativa proposta por estes países tem por objectivo inscrever o algodão entre os temas de negociação específica da Agenda de Desenvolvimento de Doha, centrando-se em dois pedidos: 1) instauração de um mecanismo de "diminuição progressiva do apoio à produção do algodão tendo em vista a sua eliminação total" e 2) adopção de uma medida de transição "até à eliminação total das medidas de apoio à produção de algodão, os produtores dos países menos desenvolvidos deverão beneficiar de uma compensação financeira destinada a corrigir as suas perdas de rendimentos, que deve fazer parte integrante dos direitos e obrigações resultantes do Doha Round" [2]. Este pedido recebeu um acolhimento favorável da parte de numerosos membros da OMC. [1] Benim, Burkina Faso, Chade e Mali [2] OMC Documento TN/AG/GEN/4 de 16 de Maio de 2003 2. Objectivos da acção da ue A Eu considera que a preocupação manifestada pelos países da África Central e Ocidental relativamente ao seu sector do algodão tem razão de ser e deveria merecer uma resposta adequada. O Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 17 de Novembro de 2003 "reconheceu que se trata de uma questão vital para aqueles países, tendo convidado a Comissão a analisar aprofundadamente a situação e a informar o Conselho a esse respeito". Dado o envolvimento histórico da União Europeia e dos seus Estados-Membros no sector africano do algodão, a relação de longa data que a União mantém com o continente africano no âmbito das sucessivas convenções de Lomé e actualmente do Acordo de Cotonu, bem como o seu papel enquanto parceiro comercial internacional importante, a Comissão Europeia propõe que a União estabeleça uma parceria com a África, a fim de apoiar o desenvolvimento global, estrutural e sustentável do sector do algodão. Embora os quatro países da África Central e Ocidental acima referidos (Benim, Burkina Faso, Mali e Chade) tenham sido os que, de uma forma mais activa na cena internacional, chamaram a atenção para os desafios enfrentados pelo respectivo sector do algodão, a EU propõe que esta parceria seja aberta a todos os países ACP africanos em que o algodão constitui um elemento fundamental da economia. Dado que a situação do algodão e as prioridades nacionais podem variar de um país para outro, a participação de cada país terá de ser discutida e acordada numa base individual. Para que seja coroada de sucesso e obtenha o impacto pretendido, a iniciativa para o algodão deverá ser realista e global e comportar acções aos três níveis - internacional, regional e nacional. Esta iniciativa deverá basear-se na experiência adquirida até ao presente no âmbito da cooperação e completar as iniciativas em curso, bem como resolver os novos desafios enfrentados pelo sector. Tem por objectivo fornecer elementos de resposta para os problemas que a nível microeconómico afectam de forma negativa os produtores e o conjunto do sector e a nível macroeconómico afectam as economias em questão. Tendo em conta a natureza das melhorias necessárias, a parceria proposta exige uma perspectiva a longo prazo que contemple avaliações periódicas destinadas a garantir constantemente a sua pertinência num contexto em permanente evolução. A fim de enfrentar a crise das economias africanas dependentes do algodão de um modo realista, global e duradouro, a parceria proposta compreende principalmente dois objectivos: - A obtenção de condições comerciais mais equitativas nos mercados internacionais do algodão ; - O apoio às regiões e países africanos produtores de algodão. O segundo objectivo ultrapassa o pedido específico formulado pelos países da África Central e Ocidental à OMC, mas a Comissão Europeia considera que os dois elementos propostos são essenciais e formam um todo que permitirá tratar o problema na sua globalidade. Além disso, a melhoria das condições do mercado internacional no âmbito das negociações da OMC é um objectivo que só é realizável a médio prazo, devendo, por conseguinte, ser paralelamente lançadas outras acções inscritas no curto prazo e destinadas a consolidar e a melhorar a situação. Acresce que os diferentes países só conseguirão tirar partido de uma melhoria das condições do comércio internacional se as actuais deficiências dos respectivos sectores do algodão forem colmatadas. A presente proposta constitui uma aplicação prática dos princípios e análises expostos na comunicação da Comissão "Cadeias de produtos de base agrícolas, dependência e pobreza - Proposta de um plano de acção da EU", adoptada paralelamente com a presente comunicação. Neste contexto, a presente comunicação sobre o algodão tem por objectivo concentrar os esforços da Comissão e dos Estados-Membros, bem como de outros intervenientes importantes, como o Banco Mundial, o FMI e outras agências das Nações Unidas, e sobretudo do conjunto dos países em questão, num conjunto de abordagens e acções destinadas a enfrentar os problemas do sector do algodão. 3. Esboço de uma parceria em favor das economias ligadas ao algodão em áfrica 3.1. Obtenção de condições comerciais mais equitativas no mercado internacional do algodão 3.1.1. Acções no âmbito das negociações agrícolas no âmbito da OMC A Comissão Europeia é favorável a uma solução específica e eficaz no âmbito das negociações agrícolas da OMC. É somente neste contexto que todos os membros da OMC poderão participar nas negociações com base nos seus interesses respectivos e, por conseguinte, chegar a uma solução equilibrada que fará inteiramente justiça à problemática do algodão O facto de ser integrada nas negociações agrícolas não significa contudo que esta problemática perca toda a sua especificidade. Pelo contrário, a Comissão considera que as negociações sobre o algodão poderão receber a atenção que merecem, podendo os seus resultados, se necessário, ser aplicados com base em calendários específicos. A Comissão não é favorável ao conceito de compensação financeira defendido pelo Benim, pelo Burkina Faso, pelo Mali e pelo Chade no âmbito da OMC, uma vez que tal não está previsto nas regras da Organização. A Comissão propõe todavia uma série completa de iniciativas que contemplam elementos sobre o acesso ao mercado, a concorrência na exportação e o apoio interno 3.1.2. Acesso ao mercado A melhoria do acesso ao mercado constitui a pedra angular de qualquer pacote de acções relacionado com o comércio. Sem um acesso total e ilimitado a todos os grandes mercados, as oportunidades da indústria algodoeira africana, com a sua capacidade actual ou eventualmente mais desenvolvida, continuarão limitadas. A Comissão Europeia considera que todos os países desenvolvidos deveriam, no mínimo, seguir o exemplo da UE a título da sua iniciativa "Tudo menos Armas" ("Everything but Arms" (EBA)) e abrir completamente os seus mercados a todos os produtos, incluindo o algodão e os produtos à base de algodão, originários de todos os países menos desenvolvidos. Efectivamente, a EU é um dos principais mercados importadores de algodão africano. Não há dúvida de que a futura abertura de outros grandes mercados desenvolvidos aos países menos desenvolvidos e a outros países proporcionará novas oportunidades de mercado significativas para os países produtores e exportadores de algodão. Além disso, convém ter em conta que actualmente os mercados com um crescimento mais dinâmico são os dos países em desenvolvimento mais avançados. Efectivamente, as economias do Sudeste Asiático estão a adquirir uma importância crescente enquanto importadores de algodão. É, por conseguinte, extremamente importante que esses países concedam, pelo menos, um acesso sem restrições relativamente ao algodão originário dos países menos desenvolvidos. A progressividade pautal, isto é, o aumento dos direitos aduaneiros em função do grau de transformação dos produtos, torna mais difícil o desenvolvimento de cadeias de transformação industrial nos países produtores de matérias-primas. Assim, a progressividade pautal constitui um entrave ao desenvolvimento de uma indústria têxtil apoiada na produção local de algodão. Embora, no âmbito do seu regime comercial preferencial, a EU conceda um acesso sem qualquer restrição a todos os produtos têxteis e derivados originários dos países ACP, a progressividade dos direitos continua a ser uma realidade noutros grandes mercados. A Comissão Europeia apoiará os esforços destinados a resolver este problema no âmbito das negociações em matéria de acesso aos mercados relativas aos produtos não agrícolas. Paralelamente, a liberalização geral sob a égide da OMC poderia provocar a erosão das preferências de que beneficiam os países em desenvolvimento produtores de algodão. Nos casos em que tal constitua um problema para os países africanos, a Comissão Europeia mostrar-se-á igualmente disposta a examinar essa questão no decurso das negociações. 3.1.3. Concorrência a nível da exportação As subvenções à exportação concedidas por concorrentes poderosos podem comprometer a competitividade dos produtos originários dos países em desenvolvimento, como o algodão africano, e enfraquecer a sua posição nos mercados de exportação. No âmbito das negociações da OMC, todas as formas de subvenções concedidas à exportação de algodão devem ser colocadas em cima da mesa com o objectivo de obter a sua redução, independentemente de serem concedidas no quadro de regimes explícitos e facilmente reconhecíveis ou de estarem implicitamente integradas noutros mecanismos, como sejam os créditos à exportação que beneficiam de subvenções. A União Europeia não concede qualquer forma de subvenção à exportação de algodão, contrariamente a outros grandes exportadores como os Estados Unidos. A Comissão considera que todas as subvenções concedidas a produtos que, como o algodão, assumem interesse para os países em desenvolvimento devem ser eliminadas. A Comissão perseguirá este objectivo no âmbito da Agenda de Desenvolvimento de Doha (ADD), a fim de assegurar, na medida do possível, a igualdade de condições de concorrência para os exportadores africanos de algodão. 3.1.4. Apoio interno No que respeita ao apoio interno ao sector, as subvenções à produção podem ter um efeito de distorção no mercado, na medida em que podem provocar um aumento da produção e das exportações. Estes efeitos são potencialmente nefastos para os produtores dos países mais pobres que não beneficiam de níveis de apoio equivalentes. Por conseguinte, para ser eficaz, qualquer conjunto de acções em favor dos produtores africanos de algodão também deveria ter por objectivo uma redução substancial das componentes de apoio interno que falseiam os mercados e as trocas comerciais. A Comissão Europeia tenciona envidar esforços tendo em vista a concretização desse objectivo aquando das negociações agrícolas no âmbito da ADD. Tal como acima referido, a EU só representa 2% da produção mundial, pelo que a sua influência a nível da formação dos preços é marginal. No entanto, a fim de reduzir um eventual impacto, a Comissão Europeia propôs recentemente dissociar da produção 60% do seu apoio interno, isto é, conceder esse apoio sob a forma de ajuda directa ao rendimento dos agricultores, ou seja, sem que esteja ligado a níveis de produção. A Comissão Europeia exorta o Conselho e o Parlamento a apoiarem plenamente as medidas propostas a fim de garantir a sua rápida aprovação e aplicação efectiva. No âmbito da ADD, a Comissão Europeia envidará esforços para obter da parte dos principais países produtores de algodão, que actualmente concedem apoios que provocam uma distorção a nível da produção, um compromisso no sentido de empreenderem reformas similares às aprovadas pela EU. Além disso, a Comissão Europeia tenciona instaurar um mecanismo que lhe permitirá avaliar o impacto dos seus regimes de subvenções e medidas de reforma sobre a produção e o comércio de algodão e convida todos os principais intervenientes nos mercados do algodão que concedem um apoio interno a seguirem esta abordagem. Esse mecanismo contribuirá para reforçar a transparência de eventuais efeitos nos mercados e no comércio internacionais e permitirá determinar melhor a necessidade de medidas de reforma adicionais. 3.1.5. Assistência técnica relacionada com o comércio - ajudar os países em desenvolvimento a defenderem os seus interesses Por último, é obviamente importante ajudar os países africanos a identificarem, apresentarem e defenderem os seus interesses ligados ao algodão no contexto do comércio multilateral. A Comissão Europeia tenciona, pois, afectar recursos adequados para o efeito. O financiamento da assistência técnica relacionada com o comércio está actualmente disponível a título dos 10 milhões de euros da facilidade de apoio da OMC e dos 20 milhões de euros da facilidade de apoio APE. Além disso, foi recentemente aprovada uma facilidade de assistência relacionada com o comércio no montante de 50 milhões de euros, que também pode ser utilizada para o efeito. Acresce que os Estados-Membros da EU levaram a cabo várias acções que também contribuíram para reforçar as capacidades dos países africanos produtores de algodão relacionadas com o comércio e que continuarão a desenvolver acções nesse sentido. 3.2. Apoio às regiões e aos países africanos produtores de algodão Tal como referido na comunicação da Comissão "Cadeias de produtos de base agrícolas, dependência e pobreza", qualquer plano de apoio aos países em desenvolvimento dependentes de produtos de base deveria ter como objectivos gerais a melhoria dos rendimentos dos produtores e a redução da vulnerabilidade dos rendimentos, tanto a nível do produtor como a nível macroeconómico. As principais linhas de acção e este respeito salientam a elaboração de estratégias nacionais e internacionais para os produtos de base, medidas destinadas a enfrentar a descida dos preços a longo prazo, a gestão dos riscos associados aos produtos de base e o acesso a financiamentos, a diversificação a partir dos produtos de base tradicionais, o êxito da integração no sistema comercial internacional, o reforço de práticas sustentáveis por parte das empresas e a realização de investimentos em países em desenvolvimento dependentes de produtos de base. 3.2.1. Consolidação da competitividade das economias africanas dependentes do algodão 3.2.1.1. Principais elementos do apoio às regiões produtoras de algodão A melhoria das economias dependentes do algodão de países africanos insere-se na problemática mais vasta do desenvolvimento, pelo que deveria assentar nos planos de desenvolvimento dos países e regiões (e, em especial, inscrever-se na luta contra a pobreza e na estratégia de redução da pobreza adoptada nesta matéria). Neste contexto, a apropriação nacional constitui um aspecto essencial de qualquer programa que vise a consolidação do sector do algodão. Apresentam-se seguidamente os principais objectivos de um tal programa. Estes elementos são aplicáveis em graus distintos a diferentes países e regiões em função das suas condições específicas. Não são necessariamente exaustivos, devendo ser adaptados a cada país. No que respeita mais especificamente ao calendário, as prioridades de intervenção podem variar de um país para outro em função do estado de avanço das reformas sectoriais empreendidas pela maioria dos países: - A nível das regiões e dos países produtores de algodão: actualizar e incentivar activamente a execução de planos globais de desenvolvimento sustentável das regiões de produção de algodão. Para o efeito, será necessário analisar o enquadramento mais geral do desenvolvimento regional e local, tendo devidamente em conta os aspectos ambientais, sociais e sanitários. Neste contexto, a existência de infra-estruturas adequadas, bem como de uma capacidade administrativa e de gestão descentralizada e, sobretudo, de uma governança reforçada é essencial. Além disso, dado que as economias rurais em que se insere o sector do algodão estão vulnerabilizadas, em alguns casos devido à excessiva dependência relativamente a um único produto de base, qualquer abordagem global para o desenvolvimento dessas regiões deve contemplar o apoio a opções de diversificação, a médio e a longo prazo, a partir do sector do algodão As opções de diversificação que contribuam para a redução da pobreza poderiam privilegiar as culturas de base e os sectores mais tradicionais das culturas de rendimento, que complementariam a produção de algodão. O apoio à diversificação pode concretizar-se, designadamente, no âmbito do apoio ao sector privado, da inovação tecnológica e da estratégia de desenvolvimento a nível governamental. - A nível da política e do contexto institucional específicos do algodão (à escala local, nacional e regional): reforçar o desenvolvimento de instituições e de políticas ligadas ao algodão, que permitam realizar reformas sectoriais com o objectivo, nomeadamente, de proteger os interesses dos agricultores e de incentivar o desenvolvimento do sector privado, assegurando simultaneamente a complementaridade das intervenções do sector público. As diferentes políticas (designadamente as políticas de preços) deveriam assentar num conhecimento profundo do sector e das suas especificidades nacionais. É geralmente reconhecido que a eliminação dos obstáculos institucionais ainda existentes no sector algodoeiro de vários países poderia proporcionar ganhos de eficácia importantes. O mesmo é válido para as instituições a todos os níveis da cadeia (organizações de produtores poderosas, um sector industrial eficaz, intervenções bem definidas do sector público), bem como, a nível geral, para as instituições do mercado do trabalho. Para assegurar a prestação de serviços essenciais ao sector (financiamento, consultoria, factores de produção, comercialização, etc.), são necessários acordos institucionais funcionais. Os organismos interprofissionais, compostos de forma equilibrada por representantes de todos os elos da cadeia, têm um papel importante a desempenhar no desenvolvimento do sector, pelo que o seu funcionamento deveria ser reforçado. - A nível da cadeia do algodão: promover os investimentos em actividades de integração da cadeia. Esse tipo de actividades abrange o desenvolvimento da diversificação vertical e da transformação industrial com o objectivo de aumentar o valor acrescentado dos produtos do algodão originários de África, assegurando paralelamente uma repartição equitativa dos benefícios ao longo da cadeia. Todas as possibilidades deveriam ser exploradas e desenvolvidas numa perspectiva regional, tirando partido das vantagens comparativas dos diferentes países. Neste contexto, convirá ter em conta as tendências do comércio internacional de têxteis e privilegiar certos mercados regionais e de exportação. Os mercados específicos (como o comércio justo e a cultura de "algodão biológico") que oferecem oportunidades de valor acrescentado no mercado do algodão devem ser abordados numa perspectiva de cadeia. - A nível dos produtores de algodão: promover a inovação e a adaptação tecnológicas no sector algodoeiro africano, incluindo a nível das pequenas explorações. Para manter a competitividade, será necessário, à semelhança do que fazem os grandes produtores internacionais, reduzir os custos de produção, limitar os impactos ambientais e melhorar a qualidade da produção e do trabalho. O desenvolvimento de produtos específicos, como sejam o algodão biológico ou o algodão comercializado segundo os princípios do comércio justo, também exige competências técnicas e de gestão específicas. Nesta perspectiva, a investigação tem um papel importante a desempenhar, do mesmo modo que a evolução da regulamentação, a formação e a prestação eficaz de serviços e o fornecimento de factores de produção aos agricultores. - A nível do mercado internacional do algodão: promover a consolidação das partes do mercado internacional do algodão africano, nomeadamente graças ao reconhecimento da qualidade. Para o efeito, será nomeadamente necessário diferenciar a qualidade de fibras, apoiar a criação de um sistema universal de classificação do algodão, com a participação do sector algodoeiro africano, e assegurar a existência de capacidades tendo em vista a aplicação desse sistema em África. 3.2.1.2. Valorizar os APE para o desenvolvimento das economias dependentes do algodão A União Europeia está actualmente em negociações com as regiões ACP tendo em vista a conclusão de acordos de parceria económica (APE). Estas negociações têm por objectivo colocar o comércio ao serviço do desenvolvimento, oferecendo, por conseguinte, também uma oportunidade ideal para apoiar o desenvolvimento do sector algodoeiro. Os APE combinam as questões relativas ao acesso ao mercado com disposições relativas a todos os domínios pertinentes ligados ao comércio, com a integração regional e com as acções complementares em matéria de cooperação para o desenvolvimento. Uma vez que o algodão e os produtos têxteis originários dos países ACP já beneficiam do livre acesso ao mercado da EU, os APE não podem proporcionar novas perspectivas neste domínio, embora possam oferecer uma maior abertura do mercado no que respeita a outros produtos, favorecendo assim a diversificação. Além disso, no que respeita aos domínios relacionados com o comércio e à integração regional, os APE podem ser utilizados para melhorar a competitividade e para abrir novas oportunidades para o sector algodoeiro. Consequentemente, os esforços centrar-se-ão na identificação e na adopção de soluções adequadas no domínio da facilitação do comércio e das cláusulas de investimento. Os países produtores de algodão sem litoral deverão, por conseguinte, beneficiar de soluções regionais em matéria de trânsito, adoptadas no âmbito de acordos em matéria de facilitação do comércio, enquanto uma melhor previsibilidade e credibilidade da protecção dos investimentos, bem como uma harmonização dos mercados regionais, deverão contribuir para atrair investimentos directos, estrangeiros ou locais. Além disso, está prevista a utilização do mecanismo das task forces preparatórias regionais para ligar e apoiar a elaboração dessas disposições e a sua aplicação no âmbito de acções no domínio da cooperação para o desenvolvimento. 3.2.2. Estabelecer um enquadramento para atenuar os efeitos da volatilidade dos preços A volatilidade dos preços constitui reconhecidamente uma das principais fontes de dificuldades para os produtores de algodão e para as economias dependentes do algodão. A parceria proposta para apoiar o desenvolvimento do sector do algodão deveria, pois, proporcionar um enquadramento inovador que permita lutar contra as consequências deste problema, nomeadamente: - Proporcionando apoio aos produtores de algodão, nomeadamente através dos descaroçadores, para que possam ter acesso a mecanismos baseados no mercado que permitam gerir os riscos a nível dos rendimentos. Um primeiro tipo de apoio inclui o reforço de capacidades e da assistência técnica e deveria ter em conta a experiência adquirida no âmbito da iniciativa de gestão dos riscos associados aos produtos de base (CRM) do Banco Mundial, que tem por objectivo pôr em contacto os eventuais compradores de instrumentos de gestão dos riscos com os fornecedores internacionais e trata especificamente dos produtos de base estreitamente ligados à redução da pobreza. Poderia prever-se um segundo tipo de apoio, nomeadamente a criação de um fundo de seguro regional destinado a garantir os instrumentos baseados nos mecanismos de mercado. - Incitando as instituições financeiras internacionais (FMI, Banco Mundial, etc.) a integrarem nos seus mecanismos actuais (por exemplo, a Facilidade para a Redução da Pobreza e o Crescimento, o crédito afectado à estratégia de redução da pobreza, a facilidade de financiamento de compensação) as disposições que permitem fazer face aos choques que afectam os produtos de base. As instituições financeiras internacionais deveriam analisar possibilidades do tipo contemplado na iniciativa em favor dos países pobres altamente endividados, que prevê reduções adicionais da dívida em caso de choques externos que impliquem uma diminuição das receitas de exportação. - Revendo o instrumento FLEX, a fim de facilitar o acesso dos países ACP a este mecanismo de apoio aos orçamentos nacionais em caso de perdas significativas das receitas orçamentais resultantes de uma queda das receitas de exportação. A Comissão tenciona propor, em Maio de 2004, ao Conselho de Ministros ACP-CE as alterações adequadas ao Anexo II do Acordo de Cotonu, para permitir a aplicabilidade das novas condições já a casos relativos a 2003. 4. considerações sobre a aplicação e fontes de financiamento O processo de definição do âmbito e das modalidades da parceria exigirá o contributo dos Estados-Membros e, mais especificamente, dos próprios países africanos produtores de algodão em questão. A CE procurará sobretudo assegurar uma estreita coordenação das suas actividades com os Estados-Membros e outros intervenientes, como sejam o Banco Mundial e o FMI, procurando desse modo estabelecer sinergias e uma complementaridade das acções desenvolvidas. Nesta perspectiva, está prevista a realização de consultas e a coordenação das acções adequadas. Entre outras coisas, a Comissão Europeia tenciona organizar, no primeiro semestre de 2004, um seminário sobre os temas em questão, que deverá reunir todos os intervenientes e os Estados-Membros interessados. Como primeiro passo concreto para a execução do programa acima apresentado e sobretudo dos elementos em matéria de cooperação para o desenvolvimento, a Comissão Europeia propõe a criação de task forces "algodão" para as regiões em questão, constituídas por representantes dos governos, da Comissão e das outras partes interessadas, com o objectivo de examinar, incentivar e coordenar as actividades e tendo em conta os processos e intervenções existentes. Estas task forces poderiam reunir-se enquanto subgrupos das task forces preparatórias regionais que estão actualmente a ser criadas nas diferentes regiões ACP e assim assegurar a articulação entre o processo APE e a cooperação para o desenvolvimento. Dado que a iniciativa proposta assume a forma de uma parceria entre a EU e os países e regiões de África em questão, a noção de esforços conjuntos em favor do sector algodoeiro é primordial. Tal significa que os países em questão devem demonstrar de forma concreta o seu empenhamento no desenvolvimento do sector algodoeiro, designadamente no âmbito das suas políticas nacionais, das dotações orçamentais e dos exercícios de programação da ajuda. No que respeita ao financiamento das acções em favor do algodão africano, a parceria assenta em instrumentos e dispositivos importantes já existentes. Em colaboração com os países em questão, esses instrumentos e dispositivos podem ser recentrados e utilizados para apoiar as regiões produtoras de algodão. Tal como acima referido, no respeitante às necessidades de assistência directamente relacionadas com o comércio do algodão (consultas, definição de posições, consultoria, negociações, etc.), é possível recorrer aos 10 milhões de euros da facilidade de apoio da OMC, aos 20 milhões de euros da facilidade de apoio APE e aos 50 milhões de euros da futura facilidade Trade.Com. Relativamente ao apoio mais amplo ao desenvolvimento do sector algodoeiro, é possível recorrer ao financiamento a título dos programas indicativos nacionais e regionais actualmente existentes no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). A revisão intercalar das diferentes estratégias nacionais ACP e das dotações programadas terá lugar em 2004 e proporcionará aos países em questão uma ocasião única para redefinirem, em parceria com a Comissão Europeia, as actuais prioridades em matéria de financiamento (no âmbito do denominado "envelope A") e, se necessário, para atribuírem uma maior prioridade aos temas ligados ao algodão , designadamente a agricultura e o desenvolvimento rural, tendo em conta o facto de que a dotação global dos países com melhor desempenho será aumentada. Caso tais verbas não sejam suficientes, uma outra possibilidade, em circunstâncias que ainda deverão ser discutidas e acordadas, poderia ser o recurso ao montante adicional afectado a cada país em caso de necessidades imprevistas ("envelope B"), para além do recurso ao FLEX. A nível regional, os programas indicativos regionais prevêem dotações para a integração regional e o comércio, considerados sectores de concentração, que podem ser utilizadas para o sector algodoeiro. Tal poderia ser feito em estreita coordenação com as actividades realizadas no âmbito dos APE e, naturalmente, com as acções nacionais. A Comissão tenciona propor o recurso à facilidade "cooperação intra-ACP" para a mobilização de fundos adicionais. No tocante ao problema da volatilidade dos preços, a revisão prevista das condições de aplicabilidade do FLEX traduzir-se-á num apoio orçamental suplementar destinado a ajudar os diferentes países a fazerem face às consequências orçamentais resultantes de uma queda das receitas de exportação. Poder-se-á igualmente prever que as contribuições dos Estados-Membros e de outros dadores sejam integradas no exercício de coordenação. Anexo: Dados e valores relativos ao comércio mundial de algodão >POSIÇÃO NUMA TABELA> Fonte: Informação em linha do Foreign Agriculture Service (FAS Importância do algodão para a África Central e Ocidental * Em 2001-2002, a África Central e Ocidental produziu 1,1 milhões de toneladas, o que corresponde a 5,1% da produção mundial, tendo exportado 801 000 toneladas de algodão, correspondentes a 12,7% do comércio mundial * Durante o período de 1998-1999, o algodão representou 30% das exportações totais do Mali, 40% do Benim, 33% do Chade e 44% do Burkina Faso. Mercado da UE * Em 2001-2002, a produção da EU representou 2,6% da produção mundial, tendo as suas exportações correspondido a 4,7% das exportações mundiais de algodão. * A EU é um importador líquido de algodão e o maior importador mundial de algodão. Em 2002, cerca de um terço das suas importações provieram da África Central e Ocidental. * Entre 20% e 80% das exportações de algodão do Mali, do Benim, do Burkina Faso e do Chade destinam-se à EU.