52004DC0072

Comunicação da Comissão sobre a execução da acção preparatória para o melhoramento do potencial industrial europeu no domínio da investigação em matéria de segurança, com vista a um programa de promoção da segurança europeia através da investigação e da tecnologia /* COM/2004/0072 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO sobre a execução da acção preparatória para o melhoramento do potencial industrial europeu no domínio da investigação em matéria de segurança, com vista a um programa de promoção da segurança europeia através da investigação e da tecnologia

Introdução

A Europa entrou numa nova fase da sua história, marcada por grandes evoluções políticas, demográficas, sociais e económicas. O desafio que se coloca à UE-25 consiste em adaptar-se e avançar neste ambiente em transformação, sempre guiada pelos valores e objectivos fundamentais da União.

A segurança é, em especial, um desafio global que passou recentemente para o primeiro plano devido a acontecimentos mundiais e mudanças da sociedade. A Europa tem que investir numa "cultura de segurança" que tire partido das capacidades combinadas e relativamente inexploradas da indústria da "segurança" e da comunidade de investigação para fazer face, de forma eficiente e inovadora, aos desafios presentes e futuros em termos de segurança.

A Comissão, encorajada pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a indústria [1], está a lançar uma "acção preparatória" [2] no domínio da investigação em matéria de segurança, com vista ao estabelecimento de um programa global a partir de 2007.

[1] Parlamento Europeu: Resolução nº 172 (Abril de 2002), Conclusões da Presidência do Conselho de Bruxelas da Primavera (21 de Março de 2003), Conclusões do Conselho Europeu sobre a Concorrência (13 de Maio de 2003), Conclusões do Conselho Europeu de Salónica (20-21 de Junho de 2003), Star 21 (Análise estratégica da indústria aeroespacial no século XXI).

[2] As acções preparatórias, baseadas no nº 2, alínea b), do artigo 49º do Regulamento Financeiro nº 1605/2002 e no nº 2 do artigo 32º das Regras de Execução do Regulamento Financeiro (n° 2342/2002), têm por objectivo a preparação das propostas com vista à adopção de futuras acções comunitárias.

O objectivo específico desta Comunicação é explicar as razões da actual necessidade de uma acção a nível comunitário e apresentar o tipo de questões a explorar durante a fase inicial (a Acção Preparatória) e os procedimentos de aplicação (Programa de Trabalho e Regras de Participação).

A acção preparatória é, pois, uma contribuição da Comissão para uma agenda alargada da União que consiste em enfrentar os desafios e ameaças que se colocam à Europa, tal como estabelecido, nomeadamente, na estratégia europeia em matéria de segurança aprovada pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2003. Vem complementar as acções e os esforços que estão a ser desenvolvidos pelos Estados-Membros e as outras instituições da UE neste domínio. A acção preparatória está centrada sobretudo no desenvolvimento de uma agenda de investigação avançada em matéria de segurança e terá em conta as decisões a tomar no Conselho e na Conferência Intergovernamental quanto a uma Agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, investigação, aquisição e armamento.

Desafios europeus

A segurança é um conceito em evolução que coloca muitos desafios à UE-25 e tem incidências sobre toda uma gama de políticas comunitárias [3], actuais e emergentes, a nível das preocupações dos cidadãos, nomeadamente a protecção contra as ameaças terroristas, e a adaptação das estruturas de governo para um tratamento efectivo destas questões.

[3] As políticas incluem a concorrência (COM(2003) 704), os transportes, o ambiente, a energia, a saúde, a protecção do consumidor, as finanças, o comércio, o espaço e as telecomunicações; a política externa e de segurança comum (PESC) e a política europeia de segurança e defesa (PESD). São também relevantes as políticas no domínio da justiça e dos assuntos internos.

A estratégia europeia em matéria de segurança, "Uma Europa mais segura num mundo melhor", apresentada pela primeira vez pelo Secretário-Geral/Alto Representante no Conselho de Salónica em Junho de 2003 e apoiada pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2003, descreve em linhas gerais os desafios globais e as principais ameaças. A UE deve agora desenvolver e manter as capacidades necessárias para tratar das questões de segurança de interesse comum para o cidadão europeu e para toda a Europa [4]. O documento propõe três objectivos estratégicos para a União:

[4] A versão final da estratégia europeia em matéria de segurança foi adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003 e fornece a base para o desenvolvimento de uma nova cultura de segurança europeia - incluindo um quadro para a investigação europeia em matéria de segurança numa Europa alargada.

i. Enfrentar as ameaças: A União necessita de utilizar toda uma série de instrumentos para fazer face às actuais ameaças como o terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça, o fracasso dos Estados, os conflitos regionais e a criminalidade organizada.

ii. Criar segurança na nossa vizinhança: O processo de alargamento irá resultar num aumento do território de 34% e a UE-25 terá fronteiras directas com regiões menos estáveis. A UE deverá assegurar o estabelecimento de um nível de segurança elevado e consistente neste seu novo território, mais diversificado.

iii. Uma ordem internacional baseada num multilateralismo efectivo: Num mundo de ameaças, mercados e meios de comunicação globais, a segurança e prosperidade dependem de uma cooperação multilateral efectiva. Totalmente isolado, nenhum país poderá enfrentar os amplos e complexos problemas de segurança presentes ou futuros.

Para cumprir estes objectivos, a União deve dispor dos instrumentos mais avançados tecnologicamente que lhe permitam antecipar novas ameaças em matéria de segurança e confrontá-las de uma forma que sirva os seus interesses e respeite os seus valores.

A Europa tem alguns pontos comparativamente fortes em muitos domínios tecnológicos (incluindo as tecnologias de dupla utilização) e em áreas mais explicitamente associadas à segurança, mas existe:

i. um importante grau de duplicação e fragmentação de estruturas e programas,

ii. problemas importantes a nível da interoperabilidade e eficiência dos custos dos sistemas e infra-estruturas de segurança,

iii. um potencial ainda por realizar de fertilização cruzada de ideias e resultados entre os domínios de investigação civil e militar no que toca à segurança.

iv. um sub investimento reconhecido na IDT neste domínio, em comparação com outras regiões do mundo.

A Europa deve agora tirar partido dos seus pontos fortes adoptando uma abordagem mais coordenada e coerente nas políticas de inovação e de investigação. Daria assim um contributo para os objectivos de Barcelona de realizar um investimento de 3% do PIB em investigação e desenvolvimento até 2010. O custo de nada fazer seria demasiado elevado - tanto a nível político como para o cidadão europeu.

I. A NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO COMUNITÁRIO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA

A Europa tem que enfrentar ameaças que são agora mais diversas, menos visíveis e menos previsíveis. Isto exige mudanças de comportamento e meios mais inovadores para fazer face a situações complexas e encarar a segurança de uma forma abrangente ("segurança global").

Deve utilizar as suas capacidades tecnológicas para desenvolver recursos importantes para as actividades de manutenção da paz, de ajuda humanitária e de reconstrução, quer por si mesma quer em alianças internacionais [5]. Para tal, é necessária uma utilização optimizada dos recursos e o desenvolvimento de capacidades industriais europeias.

[5] As chamadas "missões de Petersberg são incluídas expressamente no artigo 17º do Tratado da União Europeia e fazem parte integrante da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD).

Num mundo cada vez mais baseado na tecnologia e no conhecimento, é essencial a excelência no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico (IDT) para fazer face aos novos desafios de segurança. Com uma coordenação e harmonização mais eficientes dos requisitos e com abordagens coerentes a nível europeu das actividades, capacidades e competências em matéria de IDT, será possível obter um considerável valor acrescentado e economias de escala no domínio da investigação ligada à segurança.

A experiência de 20 anos de programas comunitários de investigação executados com base no "método comunitário" provou a eficácia das actividades de cooperação em IDT e o valor dos projectos de colaboração para reunir o esforço industrial e conduzir à excelência na investigação e à sua rentabilidade económica, promovendo uma verdadeira concorrência e colaboração a nível europeu. As actividades de investigação em matéria de segurança propostas na presente Comunicação não se destinam a substituir os esforços dos Estados-Membros neste domínio; pelo contrário, de acordo com o princípio de subsidiariedade, têm por objectivo apoiar, reforçar e completar esses esforços, proporcionando ao mesmo tempo um quadro de referência coerente a nível europeu. Explorarão as sinergias e completarão a IDT e o trabalho político em curso no âmbito dos programas comunitários.

A acção preparatória

A acção preparatória é concebida para avaliar a necessidade de uma nova iniciativa que complemente e associe os esquemas intergovernamentais presentes e futuros, esteja aberta a todos os Estados-Membros da UE e funcione na base de princípios comunitários, e que contribua para preencher as lacunas actualmente existentes entre a investigação genérica no sector civil (financiada pelos programas-quadro comunitários) e os programas nacionais e intergovernamentais orientados para as necessidades no sector da defesa.

Importa referir que a acção preparatória definirá também a nível da UE, com base no valor acrescentado europeu, formas de abordar as questões associadas ao serviço a prestar a uma comunidade de utilizadores finais essencialmente constituída por organismos de serviço público e, em particular, ministérios e serviços governamentais, agências de segurança, organizações não governamentais, a indústria e o sector público em geral.

Na sequência de uma proposta da Comissão, a Autoridade Orçamental afectou [6] um montante de 15 milhões de euros [7] para o lançamento em 2004 da acção preparatória intitulada "Melhoramento do potencial industrial europeu no domínio da investigação em matéria de segurança 2004-2006" [8], a fim de contribuir para melhorar a segurança dos cidadãos europeus e dar cumprimento ao artigo 157º do Tratado CE [9]. Prevê-se que a acção preparatória tenha a duração de três anos, com um orçamento total previsto de 65 milhões de euros (sujeito a decisão da Autoridade Orçamental).

[6] Decisão orçamental, sessão plenária de Dezembro de 2003.

[7] 9 milhões de euros para a UE-15 mais 6 milhões de euros para a UE-10, a adoptar em alteração do orçamento.

[8] A Comunicação da Comissão (COM(2003) 113) "Para uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa" propõe o lançamento de uma acção preparatória no domínio da investigação avançada ligada à segurança global.

[9] Nº 1, quarto travessão, do artigo 157º do Tratado CE: "fomentar uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico".

Uma fase preparatória concluída com êxito abrirá a via a uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de um programa europeu de investigação em matéria de segurança após 2006, identificando o melhor valor acrescentado europeu e as prioridades a abordar nesse programa. A elaboração do programa começará formalmente com a adopção da presente comunicação, tendo em vista concluir o exercício até ao fim da acção preparatória. A base jurídica do programa será decidida e aplicada nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em conta os desenvolvimentos no que respeita a um futuro Tratado Constitucional, incluindo a criação de uma Agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, investigação, aquisição e armamento, o sétimo programa-quadro de investigação e outras questões relevantes.

II. A EXECUÇÃO DA ACÇÃO PREPARATÓRIA

1. Questões a examinar durante a acção preparatória

A acção preparatória é uma oportunidade de desenvolver actividades para identificar e encontrar a solução para situações críticas a fim de preparar as bases para um programa completo europeu de investigação em matéria de segurança a partir de 2007.

Para executar esta acção, será efectuada a nível comunitário uma série de actividades precursoras (projectos e actividades de apoio), estabelecidas após uma ampla consulta com os Estados-Membros, a indústria e organismos de investigação, que remetem, complementam e têm por base os projectos e estudos em matéria de IDT já existentes no contexto europeu, regional, nacional e intergovernamental.

Os projectos procurarão demonstrar o potencial para fazer face aos desafios imediatos que se colocam à Europa em matéria de segurança, e examinar as questões técnicas, contratuais e de aplicação prática a desenvolver eventualmente para o futuro programa. Será financiado anualmente um número limitado de projectos (entre 6 e 8), tais como:

* projectos orientados para uma missão específica, que forneçam resultados tangíveis em domínios prioritários seleccionados durante a realização da actividade;

* projectos pré-normativos em domínios ligados às normas e sistemas interoperáveis a nível internacional, nomeadamente entre organizações de defesa e outras organizações de segurança;

* compreensão dos factores humanos, dos valores sociais e éticos, incluindo a percepção pelo público, das ameaças e medidas de segurança e da aquisição das competências necessárias para tratar essas questões.

As actividades de apoio procurarão fazer face à fragmentação das estruturas na Europa, integrar redes heterogéneas, melhorar a compreensão das actividades em curso em domínios específicos, efectuar estudos socioeconómicos e de mercado, estabelecer roteiros, cenários, incluindo a análise das ameaças, e exercícios de previsão tecnológica. Contribuirão também para a exploração e valorização dos resultados. Um número limitado de actividades de apoio será realizado através de convites à apresentação de propostas e de um concurso, focando em especial:

* o estabelecimento das condições para incentivar a adopção dos resultados pela comunidade de utilizadores, incluindo o desenvolvimento de interfaces com os utilizadores finais, nomeadamente ministérios e serviços governamentais, agências de segurança, organizações não governamentais, a indústria e o sector público em geral;

* a ligação em rede das partes interessadas, a avaliação do desempenho das actividades e estudos existentes;

* a identificação das tecnologias que serão necessárias para o futuro investimento industrial europeu;

* além disso, pretende-se estabelecer uma plataforma de consulta e consenso com as partes interessadas, em harmonia com o conceito de plataforma tecnológica europeia já em vigor em numerosos domínios, como a aeronáutica, e aprovado pelo Conselho Europeu [10]. Esta actividade procurará desenvolver uma visão a longo prazo e uma agenda estratégica para a investigação em matéria de segurança.

[10] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu, 20-21 de Março de 2003.

2. Programa de Trabalho e procedimentos aplicáveis à acção preparatória

O presente capítulo contém o programa de trabalho e os procedimentos de execução da acção preparatória. Será publicado um convite à apresentação de propostas no fim de Março de 2004. A selecção dos projectos e a assinatura dos contratos terão lugar no segundo semestre de 2004.

O programa de trabalho adopta uma abordagem orientada para uma missão específica. As actividades são definidas como projectos de colaboração pluridisciplinar e multilateral que visem uma perspectiva ampla e estratégica dos tópicos abordados mas forneçam resultados tangíveis capazes de formar a base do futuro programa de investigação em matéria de segurança.

As actividades incentivarão a integração de uma massa crítica de tecnologias, conhecimentos e recursos a fim de fornecer soluções validadas para os desafios específicos identificados em matéria de segurança. Explorarão também e promoverão as condições necessárias para criar um ambiente favorável ao melhoramento das capacidades científicas, tecnológicas e industriais europeias no domínio da investigação em matéria de segurança.

Terão em conta as iniciativas comunitárias em curso a nível legislativo e regulamentar adoptadas em diversos domínios, como a justiça e assuntos internos, fiscalidade e política aduaneira, relações externas, transportes e energia, agricultura, saúde e outros, com o objectivo de apoiar tecnologias e conceitos. Devem ser previstos programas conexos a fim de completar estas actividades e evitar uma desnecessária duplicação de esforços e devem também ser tidos em conta os trabalhos de normalização em curso.

2.1. Domínios de actividade

As actividades devem apoiar as políticas e iniciativas da UE e ser coerentes com as políticas e os valores comunitários, abordando em especial as grandes preocupações dos cidadãos da UE no que respeita à segurança e privacidade, bem como as questões de interesse comum para a Europa num contexto global. Devem também respeitar alguns grandes princípios:

i. a relevância das actividades para os objectivos da acção preparatória e o potencial de contribuir para melhoramentos tangíveis e demonstráveis em matéria de segurança, susceptíveis de chegar a uma fase de maturidade dentro do período de execução da acção preparatória;

ii. a promoção de condições de mercado e de mecanismos de inovação a fim de criar oportunidades para que a indústria europeia obtenha vantagens comparativas;

iii. a capacidade do consórcio para realizar as actividades com êxito e assegurar a gestão da propriedade intelectual e, quando aplicável, o correcto tratamento de informações classificadas;

iv. a construção de parcerias, redes e métodos de trabalho sustentáveis e eficientes entre os utilizadores (públicos), a indústria e organismos de investigação.

Em consulta com as autoridades nacionais, a indústria e um Grupo de Personalidades (secção III), foram identificadas as seguintes prioridades:

- melhor percepção das situações;

- optimização da segurança e protecção dos sistemas em rede;

- protecção contra o terrorismo (incluindo o bioterrorismo e os incidentes com substâncias biológicas, químicas e outras);

- melhor gestão de crises (incluindo a evacuação, as operações de busca e salvamento, o controlo de agentes activos e as medidas de atenuação);

- interoperabilidade e integração dos sistemas de informação e comunicação.

As actividades que beneficiam de subvenções no contexto da acção preparatória serão projectos e actividades de apoio vocacionados para as prioridades indicadas, se necessário e adequado em coordenação com o trabalho relevante de normalização das organizações europeias de normas. Serão postas em prática através de convites à apresentação de propostas e de concursos. Esta lista de prioridades não exclui a possibilidade de serem seleccionados outros projectos, caso tal se justifique. As prioridades da acção preparatória serão revistas anualmente.

2.2 Projectos

A. Melhor percepção das situações

Objectivo: identificar as principais ameaças que poderão afectar a Europa, nomeadamente nas fronteiras terrestres e marítimas, e os bens de interesse global, através de um trabalho adequado de colheita, interpretação, integração e divulgação de informações com vista à sua partilha. Poderão ser desenvolvidos e demonstrados conceitos e tecnologias para melhorar a percepção das situações aos níveis adequados.

Questões relevantes para os projectos:

- Demonstração de conceitos, tecnologias e capacidades de sistemas de percepção das situações para melhorar a vigilância das fronteiras terrestres e marítimas, nomeadamente medidas de apoio às novas fronteiras terrestres na UE-25 e bens de interesse global.

- Demonstração da adequação e aceitabilidade dos dispositivos de marcação, acompanhamento e rastreio por sensores múltiplos estáticos e móveis susceptíveis de melhorar a capacidade de localizar, identificar e acompanhar a circulação de bens móveis, mercadorias e pessoas, incluindo documentação "inteligente" (por exemplo, biométrica, pastilhas automáticas de posicionamento) e técnicas de análise de dados (controlo e acesso à distância).

B. Optimização da segurança e protecção dos sistemas em rede

Objectivo: analisar os sistemas em rede - actuais e futuros - tais como sistemas de comunicações, sistemas de distribuição de energia, instalações de transporte ou redes para o (ciber)comércio e (ciber)empresas, do ponto de vista da segurança da sua utilização e dos seus pontos vulneráveis e identificação das interdependências para mostrar como devem ser aplicadas as medidas de segurança para protecção contra ameaças electrónicas e físicas.

Questões relevantes para os projectos:

- Desenvolvimento de métodos normalizados e de instrumentos de apoio à decisão para avaliar a natureza da ameaça potencial a infra-estruturas críticas em rede e apreciar os respectivos pontos vulneráveis.

- Demonstração de medidas para o aumento da protecção e segurança de elementos críticos para o público, infra-estruturas privadas e oficiais, com o objectivo de manter a segurança numa Europa alargada.

- Desenvolvimento de capacidades de detecção, prevenção, reacção e alerta para reforço dos sistemas de informação e controlo, integrando, se adequado, a utilização de elementos espaciais e de sistemas terrestres fixos e terrestres sem fios.

C. Protecção contra o terrorismo (incluindo o bioterrorismo e os incidentes com substâncias biológicas, químicas e outras)

Objectivo: identificar e organizar por ordem de prioridades as necessidades em termos de materiais e de informações dos governos, agências e entidades públicas no combate e protecção contra o terrorismo, e fornecer soluções tecnológicas para a detecção, identificação, protecção e neutralização de ameaças, bem como a contenção e eliminação de substâncias potencialmente perigosas, incluindo substâncias biológicas, químicas e nucleares e armas de destruição massiva.

Questões relevantes para os projectos:

- Demonstração da integração efectiva de técnicas de sensores activos e passivos, aplicáveis a uma ampla gama de plataformas e de técnicas de correlação de dados para sistemas de detecção e identificação.

- Desenvolvimento de modelos de dispersão em grande escala, sobre extensas áreas e utilizando múltiplas vias, de agentes patogénicos de alto risco (varíola, carbúnculo bacteriano, Clostridium botulinum, Yersinia pestis, vírus da febre hemorrágica, Francisella tularensis e organismos geneticamente modificados) a fim de produzir um modelo validado para utilização pelas entidades públicas.

- Demonstração da viabilidade de tecnologias e protocolos para a descontaminação de pessoal, instalações e equipamento contra substâncias biológicas, químicas ou outras.

- Avaliação e identificação das necessidades globais de uma UE alargada em matéria de laboratórios de biossegurança de nível 4 a fim de garantir a melhor complementaridade e o desenvolvimento de uma metodologia eficiente de ligação em rede.

D. Melhor gestão de crises (incluindo a evacuação, as operações de busca e salvamento, o controlo de agentes activos e as medidas de atenuação)

Objectivo: estudar as questões operacionais e tecnológicas, consideradas sob três perspectivas: prevenção das crises, preparação operacional e gestão de crises declaradas.

Questões relevantes para os projectos:

- Desenvolvimento de instrumentos partilhados de gestão da informação e de modelos que facilitem uma integração eficiente de diversos serviços de emergência e de gestão de crises, nomeadamente nos seguintes sectores: estruturas organizativas, coordenação e comunicação entre organizações; arquitecturas distribuídas e factores humanos.

E. Interoperabilidade e integração dos sistemas de informação e comunicação

Objectivo: desenvolver e demonstrar conceitos de interoperabilidade de sistemas (legados) de informação no domínio da segurança, permitindo agregar elementos já existentes e novos para melhorar o seu desempenho e a funcionalidade de adaptação. A fim de melhorar a interoperabilidade, os fornecedores de sistemas devem colaborar com os utilizadores finais e os organismos de normalização.

Questões relevantes para os projectos:

- Desenvolver e demonstrar, com categorias de utilizadores existentes e potenciais, conceitos e arquitecturas para sistemas e normas internacionalmente interoperáveis, por exemplo nos sistemas de controlo e comando e sistemas de intercâmbio de informações e comunicações. Deve também ser dada atenção à fiabilidade, aos aspectos organizativos, à protecção da confidencialidade e à integridade da informação.

2.3 Actividades de apoio

Prevê-se anualmente um pequeno número de actividades de apoio (no máximo 10) sobre temas seleccionados, com destaque para os roteiros de IDT, a normalização ou a análise dos requisitos, as actividades de divulgação, ligação em rede e coordenação, que dão resposta à necessidade de melhorar a segurança da sociedade e dos cidadãos europeus. Algumas dessas actividades são:

* exercícios de criação de cenários para a avaliação de ameaças e percepção do risco para sítios e bens estratégicos;

* identificação de domínios críticos (social, psicológico, estratégico, informação) para a redução dos riscos e da vulnerabilidade;

* estudos da viabilidade técnica e financeira de um sistema europeu de informação em matéria de segurança (incluindo a utilização de elementos espaciais);

* levantamento das boas práticas de medidas de rastreio (bens e pessoas) nos Estados-Membros e outras regiões, incluindo uma avaliação da viabilidade económica (custos e resultados) das actividades e da possibilidade de transferência de sistemas e capacidades na UE alargada;

* desenvolvimento de procedimentos e boas práticas para definir a nível da UE novas tecnologias e capacidades relevantes baseadas nas necessidades dos vários serviços públicos.

2.4 Gestão

A acção preparatória e todas as actividades ligadas à preparação do programa serão geridas e executadas pelos serviços da Comissão.

Embora existam claras diferenças em relação ao actual sexto programa-quadro, nomeadamente a abordagem orientada para uma missão específica e as regras aplicáveis aos direitos de propriedade intelectual e à participação, na base da gestão das actividades preparatórias estão os procedimentos e instrumentos bem testados que são actualmente aplicáveis nos programas comunitários de investigação.

Serão publicados convites à apresentação de propostas e avisos de concurso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, com base no programa de trabalho estabelecido em consulta com as partes interessadas.

Em conformidade com os princípios estabelecidos no anexo à presente comunicação, serão elaborados contratos de subvenção para os projectos, com base nos modelos de acordos de subvenção da Comissão, integrando os elementos considerados adequados e necessários dos contratos celebrados no âmbito do sexto programa-quadro. As actividades de apoio podem ser cobertas por contratos de subvenção se forem seleccionadas na sequência de um convite à apresentação de propostas, ou por contratos de prestação de serviços se a respectiva selecção resultar de um processo de concurso. Serão desenvolvidos particulares esforços para manter flexível e simples a realização da acção preparatória, a fim de permitir as melhores condições para pôr à prova os conceitos. A Comissão respeitará a regulamentação comunitária sobre informações classificadas e confidenciais. Dão-se mais informações sobre a acção no anexo à Decisão da Comissão relativa à execução da acção preparatória para o melhoramento do potencial industrial europeu no domínio da investigação em matéria de segurança.

2.5 Revisão e avaliação

A Comissão informará regularmente o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados-Membros sobre os resultados e progressos feitos na execução da acção preparatória. Transmitirá informações sobre:

* Aplicações tecnológicas específicas e outras realizações, bem como resultados tangíveis da iniciativa;

* Grau de concentração de competências e de consenso sobre uma estratégia europeia de investigação em matéria de segurança entre as principais partes interessadas;

* As futuras necessidades de investigação em matéria de segurança em apoio a políticas comunitárias em domínios específicos e a fim de contribuir para os novos desafios de segurança num mundo em transformação.

III. PERSPECTIVAS A LONGO PRAZO

Para completar estas actividades e obter uma perspectiva a mais longo prazo da investigação em matéria de segurança, foi instituído um "Grupo de Personalidades" de alto nível, presidido pelos Comissários Philippe Busquin e Erkki Liikanen (Investigação e Sociedade da Informação, respectivamente) e incluindo altos funcionários executivos da indústria e institutos de investigação, figuras políticas de alto nível europeu, membros do Parlamento Europeu e observadores de instituições intergovernamentais.

O Grupo irá, nomeadamente, elaborar uma visão e propor uma base para definir os futuros requisitos da IDT europeia em matéria de segurança e o contributo que poderá ser dado para se fazer face aos novos desafios de segurança num mundo em transformação.

O Grupo de Personalidades elaborará um relatório de carácter político apresentando a sua visão para a investigação da segurança na Europa, que será objecto de uma Comunicação da Comissão na Primavera de 2004.

IV. CONCLUSÃO

A presente Comunicação é a resposta a repetidos pedidos enviados à Comissão pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a indústria. Constitui uma reacção específica às conclusões da Presidência do Conselho Concorrência de 13 de Maio de 2003.

O lançamento da acção preparatória é uma reacção oportuna aos crescentes desafios que se colocam à Europa em matéria de segurança estabelecidos, nomeadamente, na estratégia europeia em matéria de segurança, recentemente aprovada. A acção preparatória é uma contribuição da Comissão para a grande tarefa da União que consiste em enfrentar os desafios e ameaças que se colocam à Europa. Vem complementar as acções e os esforços que estão a ser desenvolvidos pelos Estados-Membros e as outras instituições da UE neste domínio. A acção preparatória está centrada sobretudo no desenvolvimento de uma agenda de investigação em matéria de segurança e terá em conta as decisões a tomar no Conselho e na Conferência Intergovernamental quanto a uma Agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, investigação, aquisição e armamento. A acção preparatória é também uma contribuição para a Iniciativa para o Crescimento (conclusões do Conselho da UE de 16-17 de Outubro de 2003), criando uma oportunidade para o reforço do potencial tecnológico e industrial europeu neste domínio.

A Comunicação estabelece os principais objectivos da acção preparatória, descreve as acções iniciais que a Comissão tenciona levar a efeito e os procedimentos para a sua execução.

Os Estados-Membros, a indústria e a comunidade da investigação são e continuarão a ser os principais parceiros da Comissão durante o desenrolar do novo programa. Para além do centro de interesse tecnológico da acção, os aspectos socioeconómicos, a aquisição de competências e a sensibilização do público são igualmente questões a tratar durante a fase preparatória.

A acção preparatória deverá conduzir a um programa europeu de investigação em matéria de segurança, que terá início em 2007. A experiência e os conhecimentos adquiridos nesta fase contribuirão para assegurar que o futuro programa de investigação seja delineado da melhor forma pelas instituições relevantes da UE, com recursos financeiros adequados, e contribua para a excelência e competência tecnológica da UE para a promoção da paz, segurança e prosperidade dentro e fora da Europa.