22.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/55


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Ligar a Europa em alta velocidade: Estratégias nacionais para a banda larga»

(2005/C 71/13)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Ligar a Europa em alta velocidade: estratégias nacionais para a banda larga (COM(2004) 369 final);

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 13 de Maio de 2004, conforme ao n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de o consultar sobre esta matéria;

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa de 20 de Abril de 2004 de incumbir a Comissão de Cultura e Educação da elaboração do respectivo parecer;

TENDO EM CONTA a estratégia de Lisboa de tornar, até 2010, a União Europeia no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social;

TENDO EM CONTA que o Conselho Europeu de Barcelona exortou a Comissão a elaborar um plano de acção eEurope que incida na «disponibilidade e utilização generalizadas de redes de banda larga em toda a União até 2005, bem como (...) [no] desenvolvimento do Protocolo Internet IPv6 (...) [, na] segurança das redes e da informação, na administração em linha, na aprendizagem electrónica, na saúde em linha e no comércio electrónico» (1);

TENDO EM CONTA o Plano de Acção eEurope 2005 adoptado, em consequência em Maio de 2002 e cujos novos objectivos centrais aprovados pelo Conselho Europeu de Sevilha são o estímulo ao uso e à criação de novos serviços (2). Os objectivos globais consistem em que, no final de 2005, a Europa possua serviços públicos em linha modernos (administração em linha, aprendizagem em linha, saúde em linha) e um ambiente dinâmico para os negócios electrónicos, baseados numa disponibilidade generalizada de acesso em banda larga a preços competitivos e numa infra-estrutura segura da informação;

TENDO EM CONTA o anteprojecto de parecer do Comité Económico Social Europeu sobre Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas (COM(2004) 61 final (3);

TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão sobre a Prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) (COM(2003) 406 final – 2003/0147 (COD));

TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Avaliação do programa IDA e uma segunda fase do programa IDA (CdR 44/98 fin) (4);

TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer CdR 257/2004 rev. 2 adoptado em 22 de Setembro de 2004 pela Comissão de Cultura e Educação em... (relator: Tomaž ŠTEBE, presidente da Municipalidade de Mengeš (SI-PPE));

Considerando que:

1.

uma ligação de alta velocidade ambiciosa, baseada na igualdade de direitos, na não discriminação e numa oportunidade digital para uma infra-estrutura europeia alargada da informação, deve desempenhar o papel principal para agregar toda a Europa, incluindo os Estados-Membros da UE e todos os futuros países europeus candidatos, ou seja, todas as suas cidades e municípios rurais, as empresas e os cidadãos;

2.

é fundamental implantar uma infra-estrutura da informação eficiente e moderna tanto para as novas empresas, como para as já existentes, e para os serviços públicos modernizados;

3.

a igualdade de oportunidades ao nível da sociedade da informação deve ser um dos direitos dos cidadãos europeus no que se refere à conectividade e aos serviços, independentemente do tipo de utilizador, do seu estatuto social e da sua localização geográfica;

4.

a infra-estrutura da informação deve ser encarada e gerida na sociedade de forma análoga à gestão do abastecimento de água e electricidade;

adoptou, na 57. a reunião plenária de 17 e 18 de Novembro (sessão de 18 de Novembro), o presente parecer.

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.1

congratula-se com a concisão e a clareza da análise e das conclusões feitas pela Comissão na sua comunicação Ligar a Europa em alta velocidade: estratégias nacionais para a banda larga, que estão em estreita relação com a sua anterior análise e recomendações constantes do documento Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas  (5) e com as acções propostas no documento Plano de Acção eEurope 2005: actualização;

1.2

reconhece que as vantagens da banda larga desempenham um papel determinante nas economias e sociedades. As experiências já realizadas com aumentos significativos na implantação e no arranque da banda larga são extremamente encorajadoras. O número de ligações em banda larga na UE-15 duplicou em 2003. Contudo, há ainda um fosso em relação ao plano eEurope e aos seus objectivos fora dos centros urbanos e das instituições, nomeadamente nas zonas rurais e nas zonas desfavorecidas ou com menos vantagens;

1.3

está convicto de que a actualização do plano de acção eEurope e a extensão à UE-25 das estratégias nacionais para a banda larga em alta velocidade deverão estimular o progresso em direcção a uma infra-estrutura europeia da informação mais avançada, segura e imediata para as administrações, as empresas e os cidadãos;

1.4

solicita que as estratégias e acções referentes à infra-estrutura da informação, em particular a construção de redes de base para as comunicações (auto-estradas de banda larga em cidades e municípios rurais) e que o desenvolvimento da infra-estrutura de apoio aos serviços em linha sejam extremamente ambiciosos, tendo em conta os interesses tecnológicos e comerciais, e sejam financiados por fundos públicos locais, nacionais e comunitários de forma análoga ao financiamento das estradas e auto-estradas (nacionais) ou de outras infra-estruturas básicas;

1.5

exorta a Comissão a continuar a interpor acções por infracção contra as autoridades reguladoras que, por omissão ou acção ineficaz, ou por acção fora dos limites de tempo razoáveis, não iniciam processos contra as redes ou serviços dominantes, cujo comportamento prejudica a igualdade de oportunidades e uma verdadeira concorrência na infra-estrutura da informação ao nível nacional e local;

1.6

saúda a Iniciativa Europeia para o Crescimento, aprovada pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2003, a qual realça a utilidade de se recorrer aos fundos públicos, incluindo os fundos estruturais, para assegurar a disponibilidade generalizada da banda larga, como proposto no eEurope 2005 (6). Os novos «projectos de arranque rápido» sobre a clivagem digital irão acelerar o fornecimento da banda larga em zonas menos favorecidas onde não se aplicam considerações comerciais;

1.7

apoia as propostas da Comissão para que os fundos estruturais da União passem a apoiar as comunicações electrónicas em zonas rurais e zonas urbanas desfavorecidas (7);

1.8

solicita que a política da Comissão para a sociedade da informação e para a infra-estrutura de informação promova e apoie progressos de serviços e processos inovadores para substituir tecnologias obsoletas e introduzir novos serviços electrónicos públicos e comerciais competitivos e avançados para as empresas, os cidadãos e as administrações;

1.9

congratula-se com a iniciativa da Comissão de tentar eliminar os pontos críticos que prejudicam a transferência das experiências positivas, como por exemplo os aspectos jurídicos inerentes à reutilização de desenvolvimentos eficazes, a propriedade dos sistemas e a sua relação com os processos de adjudicação pública e os que regem a aplicação de parcerias público-privado (8);

1.10

apoia os esforços empreendidos no sentido de educar e incentivar o grande público para novos serviços e tecnologias. A banda larga deve servir para fornecer novos e melhores serviços aos cidadãos;

1.11

saúda a intervenção pública para a construção e o desenvolvimento de uma infra-estrutura europeia da informação que favoreça a competitividade da Europa no âmbito de serviços comerciais e públicos generalizados. Os serviços em linha, implantados com a ajuda de financiamento público, deverão desempenhar um importante papel complementar ao investimento comercial, facilitar as iniciativas privadas e ajudar as empresas comunitárias a competir ao nível mundial;

1.12

congratula-se com a importância atribuída pela Comissão Europeia à questão da segurança da infra-estrutura da informação e ao estabelecimento da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação;

1.13

é a favor de uma (re)definição de banda larga segundo a ambiciosa concepção da infra-estrutura da informação constante do presente parecer. Consequentemente, há que clarificar, simplificar, redefinir e completar de forma adequada os programas e actividades já existentes (eEurope, Tecnologias da Sociedade da Informação (IST), Intercâmbio de Dados entre Administrações (IDA), programa RTE de telecomunicações (eTEN), gestão dos direitos digitais, direitos de propriedade intelectual (9));

1.14

é de opinião que a definição de «banda larga» constante do relatório é um bom ponto de partida: «(...) uma vasta gama de tecnologias que foram desenvolvidas para servir de suporte à entrega de serviços interactivos inovadores, equipadas com uma funcionalidade de activação permanente, fornecendo (...) [suficiente] capacidade de largura de banda que evolui com o tempo e permitindo a utilização simultânea de serviços de voz e de dados»;

1.15

propõe que se inclua na definição de banda larga, enquanto infra-estrutura horizontal e rede de comunicação de alta velocidade, alguns dos elementos importantes, como os instrumentos, as ferramentas e os mecanismos (plataforma de serviços para a infra-estrutura europeia da informação) de apoio aos serviços electrónicos, por forma a conseguir-se uma transmissão de dados em linha, em tempo real, segura e fiável;

1.16

gostaria de ver incluídas mais especificações obrigatórias para as conexões Internet de alta velocidade/banda larga, como por exemplo, o tempo de resposta e o mecanismo de recuperação de erros;

1.17

propõe a execução de uma nova iniciativa global denominada «Tecnologia da informação: uma oportunidade digital», focando, em particular, as zonas menos desenvolvidas, para difundir a implantação da infra-estrutura da informação e promover as actividades económicas actuais ou criar novas actividades através da educação, promoção e financiamento da infra-estrutura da informação;

1.18

incita as autarquias locais a conceberem e a instalarem cabos de comunicação e condutas subterrâneas quando construírem ou renovarem estradas e ruas ou, em alternativa, a instalarem-nos simultaneamente com outros cabos e condutas municipais (iluminação, electricidade), como investimento a longo prazo;

1.19

incentiva as autarquias locais e a Comissão Europeia a avaliarem as possibilidades do modelo em que uma única empresa (ou uma autarquia local, ou várias) constrói, detém e é responsável pela manutenção da infra-estrutura da informação. Neste caso, diversos fornecedores de serviços poderiam usar a infra-estrutura numa base igual. O principal objectivo desta estratégia seria reforçar a concorrência em matéria de custos e de qualidade dos fornecedores de serviços, ao conferir-lhes as mesmas oportunidades, sem quaisquer discriminações, de chegar aos clientes;

1.20

é a favor de um aumento da concorrência mediante a possibilidade de uma aquisição simples e rápida das licenças necessárias para a infra-estrutura e as bandas de frequência;

1.21

é a favor da introdução de normas e de sistemas de aplicação de base (serviços digitais comuns) com modelos e atributos de dados comuns (compatíveis), como, por exemplo, o sistema de informação geográfica (SIG), as tecnologias de visualização a três dimensões e de realidade virtual para o ordenamento e a recuperação do território, a gestão do espaço, da propriedade imobiliária e da infra-estrutura municipal; o acesso generalizado e registado às bases de dados e às suas actualizações; acesso aos serviços de administração pública em casa ou no local de trabalho; gestão do tráfico: engarrafamentos, portagens, via verde;

1.22

está a favor da adopção de objectivos mais ambiciosos para a infra-estrutura europeia da informação no domínio das comunicações, da ligação, do débito, da disponibilidade e da acessibilidade dos preços do seguinte:

a)

fibra óptica de ligação a todos os utilizadores finais europeus com um mínimo de 10 Mbps, comunicação bidireccional, excepto nos casos em que por razões económicas ou de optimização da comunicação (localização geográfica, exigências do utilizador) sejam necessárias outras soluções, como por exemplo fios de cobre (para alta velocidade) ou acesso hertziano fixo (FWA) ou transmissão via satélite:

 

25 % — no final de 2006;

 

70 % — no final de 2010;

b)

largura de banda e disponibilidade para assegurar telefonia IP para os utilizadores nómadas — no final de 2006;

c)

preços mensais razoáveis para os custos de ligações de banda larga com débitos de 10 Mbps, Internet segura e transacções fiáveis, «telefonia» IP multimédia, difusão digital (multimedia) de rádio e televisão (excluindo o custo dos direitos digitais) — no final de 2006;

1.23

é favorável às seguintes estratégias para a infra-estrutura europeia da informação:

a)

transmissão em linha fiável, segura, autêntica e de confiança de dados e documentos multimedia — no final de 2006;

b)

acesso distribuído e interoperável aos dados complexos e hierárquicos e às suas actualizações — no final de 2007;

c)

ambiente virtual ou simulado e acesso e controlo dos processos reais, em tempo real – no final de 2008;

1.24

apoia uma plataforma de serviços da infra-estrutura europeia da informação que inclua o seguinte:

a)

(CdR 257/2004 Alt.1 Koivisto) interoperabilidade, na União Europeia, dos sistemas de verificação e certificação digital públicos e privados;

b)

dinheiro electrónico e ciberpagamentos com taxas de transacção e de gestão pouco onerosas;

c)

Telemedicina (saúde em linha), aprendizagem em linha;

d)

comunidade ligada em rede: telemétrica, controlo dos processos, gestão dos edifícios e das instalações;

1.25

está preocupado com o facto de a maior parte das comunicações de «telefonia» tradicional de fios de cobre estar a tornar-se obsoleta ou a ficar sujeita a grandes pressões concorrenciais (desagregação do lacete local). Os governos nacionais não empreendem as reestruturações necessárias, recorrendo a práticas discriminatórias que resultam no abrandamento da implantação de uma infra-estrutura da informação mais moderna.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

2.1

recomenda à Comissão que faça aplicar as regulamentações em matéria de:

a)

controlo e vigência de um regime concorrencial ao nível de infra-estruturas partilhadas, fundado na não discriminação e na igualdade de custos para todos os operadores ou fornecedores;

b)

a autoridade reguladora nacional deve poder seleccionar as frequências de acesso fixo sem fios e reduzir os custos das licenças nas zonas rurais ou menos favorecidas;

2.2

recomenda à Comissão que apoie o financiamento a uma infra-estrutura europeia da informação com as seguintes orientações e prioridades:

a)

construção de condutas;

b)

desenvolvimento de plataformas de serviços;

c)

cabos e equipamento para redes em zonas rurais ou menos favorecidas;

d)

autoridade reguladora nacional deve reduzir o preço das taxas das licenças nas zonas menos favorecidas;

2.3

recomenda à Comissão Europeia que realce no próximo documento sobre as estratégias de comunicação em alta velocidade (UE-25 + os novos países candidatos), a publicar em Outubro de 2004, a importância de progressos tecnológicos ambiciosos e de longo alcance na infra-estrutura europeia da informação.

Bruxelas, 18 de Novembro de 2004

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  Conselho Europeu de Barcelona, Conclusões da Presidência, parágrafo 40

http://ue.eu.int/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/pt/ec/71066.pdf)

(2)  COM(2002) 263 final — «Plano de acção eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos».

(3)  R/CESE 880/2004 – TEN 189/2004.

(4)  JO C 251 de 10.08.1998, pág. 1.

(5)  «Espaço: uma nova fronteira europeia para uma União em expansão — Plano de Acção para implementação da Política Espacial Europeia» (COM(2003) 673) e «Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas» (COM(2004) 61 final).

(6)  Ver documentos COM(2003) 65 final «A Via para a Economia do Conhecimento» e COM(2003) 690 final «Iniciativa Europeia para o Crescimento».

(7)  Guidelines on criteria and modalities of implementation of Structural funds in support of electronic communications (Orientações sobre os critérios e as modalidades de aplicação dos Fundos Estruturais para apoio às comunicações electrónicas), SEC(2003) 895.

Disponíveis em http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docoffic/working/doc/telecom_en.pdf. N.T.: Não há versão portuguesa.

(8)  

N.B.: A Comissão está actualmente a preparar um Livro Verde sobre as parcerias público-privado na União Europeia.

(9)  COM(2004) 261 final, Gestão do direito de autor e direitos conexos no mercado interno.