22.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/16


Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Plano de acção europeu para os alimentos e a agricultura biológicos»

(2005/C 71/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e Parlamento Europeu «Plano de acção europeu para os alimentos e a agricultura biológicos», COM(2004) 415 final, e o seu anexo, o documento de trabalho da Comissão «Plano de acção europeu para os alimentos e a agricultura biológicos», SEC(2004) 739;

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de 5 de Julho de 2004 de consultar o Comité sobre a material, ao abrigo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu Presidente de 27 de Janeiro de 2004 de incumbir a comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração de um parecer sobre a matéria;

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (1) e respectivas rectificações;

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho sobre o apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADR, COM(2004) 490 final – 2004/0161(CNS);

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e Parlamento Europeu: Revisão intercalar da Política Agrícola Comum (COM(2002) 394 final — CdR 188/2002 fin (2);

Tendo em conta o seu parecer sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Orientações para uma agricultura sustentável» COM(1999) 22 final — CdR 183/99 fin (3);

Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 251/2004 rev. 1) adoptado em 20 de Setembro de 2004 pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável (relator: Jyrki MYLLYVIRTA, presidente da câmara de Mikkeli (FI/PPE),

Considerando,

1)

que os alimentos e a agricultura biológicos têm uma importância cada vez maior para a redução dos impactos ambientais negativos da agricultura e para o reforço do desenvolvimento sustentável na Europa,

2)

que a comunicação da Comissão dá particular destaque ao duplo papel social da produção agrícola biológica: por um lado, representa uma maneira segura e respeitadora do ambiente de produzir alimentos que satisfazem os desejos dos consumidores, por outro lado, proporciona bens públicos, principalmente ambientais, mas também nos domínios do desenvolvimento rural e do bem-estar dos animais.

3)

que se deve prestar particular atenção no sentido de garantir condições favoráveis à agricultura biológica em condições diversas nas diferentes regiões. As normas da agricultura biológica devem ser seguras, uniformes, claras e conforme aos princípios que regem a produção agrícola biológica, tendo igualmente em conta que também deverão oferecer no futuro verdadeiras condições para a produção e transformação em toda a Comunidade e em todas as condições naturais e de mercado.

adoptou, por unanimidade, na 57. a reunião plenária realizada em 17 e 18 de Novembro de 2004 (sessão de 17 de Novembro) o seguinte parecer.

1.   Posição do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.1.

constata que a comunicação representa um passo positivo e favorável para o reconhecimento da agricultura biológica e para a melhoria das respectivas condições de produção na União Europeia.

1.2.

constata com satisfação que a comunicação foi elaborada em profundidade e em estreita colaboração com diferentes partes interessadas.

1.3.

salienta que a agricultura biológica tem importantes impactos ao nível local e regional e que as autarquias locais e regionais têm um papel central a desempenhar na consecução dos objectivos fixados na comunicação.

1.4.

considera que a comunicação tem um carácter geral e que os seus objectivos, em parte, são pouco ambiciosos, uma vez que, para se alcançarem importantes impactos ambientais, torna-se necessário aumentar de modo considerável a proporção da agricultura biológica.

Actividade dos mercados

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.5.

salienta a importância da promoção e da sensibilização dos consumidores e considera que a Comunidade deveria participar no financiamento das respectivas campanhas. A melhoria da sensibilização à agricultura biológica faz parte da actividade de comunicação e informação para melhorar os conhecimentos dos cidadãos sobre os princípios do desenvolvimento sustentável. O financiamento das campanhas deve ser organizado por forma que os pequenos produtores e as PME da indústria alimentar possam participar.

1.6.

associa-se com prazer à proposta de aumentar a utilização do símbolo biológico, a par dos símbolos nacionais e regionais. É indispensável a uniformização de critérios credíveis em relação aos símbolos biológicos aplicados aos produtos comunitários como aos produtos importados.

1.7.

salienta que a necessidade de harmonização das normas aplicáveis aos produtos biológicos é central para o bom sucesso das acções de promoção e associa-se à proposta da comunicação nesse sentido. Merecem apoio as propostas apresentadas na comunicação que visam completar as normas (por exemplo, os produtos transformados, o bem-estar dos animais, as normas ambientais) e estabelecer normas uniformes para novos tipos de produtos (vinhos biológicos, aquicultura).

1.8.

salienta que a harmonização é indispensável para garantir a livre circulação dos produtos no mercado interno. A eliminação de obstáculos artificiais ao comércio promove o equilíbrio entre a oferta e a procura. Actualmente, os problemas de aprovisionamento em matérias-primas prejudicam o desenvolvimento das actividades em determinados mercados, enquanto que, por outro lado, e do ponto de vista das regiões periféricas ou de fraca densidade populacional, é importante não haver obstáculos à comercialização dos produtos nos mercados em que a procura é maior.

1.9.

considera que, do ponto de vista do desenvolvimento dos mercados, se justifica o desenvolvimento de estatísticas relativas aos produtos biológicos.

Comércio internacional

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.10.

salienta que, conforme a comunicação, também se justifica a eliminação dos obstáculos ao comércio internacional de produtos biológicos. O comércio livre garante o aprovisionamento às regiões com oferta insuficiente e reforça, do ponto de vista ambiental, a utilização de melhores métodos agrícolas também nos países terceiros. O comércio internacional é necessário para se atingir um nível de actividade economicamente viável. Deve-se igualmente salientar que os princípios de desenvolvimento sustentável que estão na base da agricultura biológica promovem o reforço da produção e a comercialização ao nível local e regional.

Política agrícola da União

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.11.

constata que a promoção da agricultura biológica deveria ter um lugar de maior destaque na política agrícola comum, bem como na política agrícola dos Estados-Membros. Os apoios comunitários e nacionais à produção agrícola respeitadora do ambiente deverão beneficiar cada vez mais a produção biológica. A fim de reforçar o impacto positivo no ambiente, a produção biológica deve-se tornar numa alternativa viável para os agricultores mesmo em zonas de agricultura intensiva.

1.12.

salienta que, em lugar de uma especialização regional, se devem apoiar soluções que conduzam a uma melhor integração da produção agrícola e da criação de animais segundo métodos biológicos. Devem-se igualmente procurar meios de melhorar as condições de criação de animais segundo métodos biológicos.

1.13.

considera que se justifica a recomendação da Comissão aos Estados-Membros no sentido de utilizarem plenamente os instrumentos disponíveis. Segundo estudos, os agricultores biológicos das zonas rurais têm rendimentos de diversas fontes e são activos nas redes de actividades rurais. Do ponto de vista da salvaguarda da diversidade e da vitalidade das zonas rurais, será importante que a produção biológica possa beneficiar do financiamento de programas de desenvolvimento rural.

1.14.

apoia a proposta da Comissão de que os produtos rotulados como contendo OGM não podem ser rotulados como produtos biológicos e que os limiares gerais de rotulagem são iguais aos respeitantes à presença acidental de OGM em produtos utilizados na agricultura biológica. Os limiares específicos no que diz respeito às sementes utilizadas na agricultura biológica, ainda não estabelecidos, deverão ser fixados a um nível por forma que também se possam aplicar na produção biológica,

1.15.

entende importante que se esclareçam modalidades, a longo prazo, de integração dos custos ambientais da produção de alimentos no preço os produtos, reforçando-se deste modo a posição nos mercados dos produtos respeitadores do ambiente.

Investigação

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.16.

salienta a importância da investigação em torno de uma agricultura biológica ainda numa fase inicial de desenvolvimento, e para encontrar solução para os problemas de colocação no mercado de produtos biológicos. Uma investigação centrada nas próprias bases da agricultura biológica deve beneficiar de financiamento distinto, em função da sua posição relativa e dos objectivos de desenvolvimento, tanto ao nível nacional como no âmbito dos programas comunitários de financiamento.

1.17.

desejaria ver reforçadas as condições de actividade das unidades de investigação e formação regionais que defrontam desafios da agricultura biológica, bem como das organizações de assistência técnica. As suas actividades promovem de modo activo e generalizado o desenvolvimento rural. Os actores biológicos são muitas vezes pequenos produtores ou pequenas organizações de produtores, cujos recursos são insuficientes para a gestão multisectorial.

Controlo e fiscalização

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.18.

aprecia o facto de o plano de acção ter em conta o controlo, a fiscalização bem como a necessidade de desenvolvimento das respectivas normas. São importantes porque constituem a base de uma agricultura biológica digna de confiança. Os apoios públicos e os preços suplementares pagos pelos consumidores devem ser garantes da genuinidade dos produtos agrícolas em todo o território da União.

1.19.

chama a atenção para o facto de que um sistema pesado de controlo seria um factor considerável de custos, em particular para os pequenos produtores da agricultura biológica. Assim, as actividades de controlo deveriam ser reforçadas por sistemas de controlo precisos baseados na análise de risco. Em virtude do carácter de bens públicos que a agricultura biológica proporciona, justifica-se que os custos do controlo sejam cobertos por recursos públicos, prestando-se particular atenção para que aqueles custos não constituam obstáculos para o estabelecimento de explorações agrícolas biológicas.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

2.1.

exige que na realização do plano de acção europeu para os alimentos e a agricultura biológicos se preste particular atenção à garantia de boas condições em todo o território da União, e que o plano de acção se realize em estreita cooperação com os Estados-Membros e as autarquias locais e regionais.

2.2.

considera determinante que as medidas comunitárias sejam executadas em coordenação com as medidas nacionais e regionais e que a realização do plano de acção seja acompanhada pela Comissão, a qual apresentará novas propostas quando necessário.

2.3.

insta os Estados-Membros a incentivar a promoção da agricultura biológica ao nível local e regional através de medidas de desenvolvimento rural.

2.4.

insta os actores públicos e os actores financiados pelo poder público, tais como as administrações locais e regionais, a darem preferência aos produtos biológicos, por exemplo, nas escolas, nas creches e em outros estabelecimentos.

Bruxelas, 17 de Novembro de 2004

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO L 198, 22.07.1991, p.1.

(2)  JO C 73, 26.03.2003, p.25.

(3)  JO C 156, 06.06.2000, p.40.