22.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/12


Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Modernização da segurança social para criar mais e melhores empregos — uma abordagem global para tornar o trabalho compensador»

(2004/C 318/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Modernização da segurança social para criar mais e melhores empregos — uma abordagem global para tornar o trabalho compensador» [COM(2004) 842 final];

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia de, em 5 de Janeiro de 2004, nos termos do n.o 1 do art. 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité das Regiões sobre esta matéria;

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 26 de Setembro de 2003, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social de elaborar o respectivo parecer;

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (CdR 15/2003) (1) sobre a «Revisão da Estratégia Europeia de Emprego e as orientações para o emprego para 2003 com base na Comunicação — Balanço de cinco anos da Estratégia Europeia de Emprego (COM(2002) 416 final) e a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O futuro da Estratégia Europeia de Emprego »Uma estratégia de pleno emprego e melhores postos de trabalho para todos [COM(2003) 6 final];

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (CdR 167/2002) (2) sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Painel de avaliação relativo à execução da Agenda de Política Social» [COM(2002) 89 final];

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 94/2004 rev. 1) adoptado pela Comissão de Política Económica e Social em 30 de Abril de 2004 (relator Roberto PELLA, Presidente do Conselho Provincial de Biella, Itália (IT-PPE);

aprovou na 55.a reunião plenária de 16 e 17 de Junho de 2004 (sessão de 16 de Junho) o seguinte parecer.

1.   Observações do Comité das Regiões

Considerando que:

1.1

O Comité das Regiões sempre manifestou, também nos seus pareceres mais recentes, o seu apreço pelo processo iniciado em Lisboa que reconheceu finalmente a estreita relação entre as políticas económica, laboral e social.

1.2

A comunicação da Comissão representa um avanço importante na via encetada pela Cimeira de Lisboa em defesa da vertente social das políticas europeias.

1.3

Emerge do documento elaborado pela Comissão a vontade de perseguir os objectivos delineados na Agenda de Política Social que já mereceu o aplauso do Comité, aquando da divulgação do painel de avaliação relativo à execução desta agenda.

1.4

Aprecia o carácter exaustivo da comunicação da Comissão que procede a uma análise global do tema em questão.

1.5

Elogia os esforços da Comissão de ventilar os vários aspectos da política social e de elaborar, nesse espírito, propostas que tangem os vários domínios com as suas inúmeras facetas, bem como as medidas a adoptar a todos os níveis — europeu, nacional, regional e local — para garantir a todos os cidadãos europeus uma qualidade de vida elevada.

1.6

Está convencido de que, como aliás ressalta de numerosos documentos da Comissão, é necessário afectar meios mais substanciais para explorar e fazer valer o potencial de emprego europeu que se revela muito considerável.

1.7

Reconhece e sublinha o valor acrescentado de um nível de vida elevado para todos os cidadãos se tiverem a possibilidade de arranjarem um trabalho compensador tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista profissional.

1.8

Saúda particularmente a concepção defendida na comunicação de segurança social aqui entendida não como uma substituição do sistema de segurança social pela capacidade de cada indivíduo se responsabilizar pela qualidade da sua vida, mas como um apoio que o ampare incutindo-lhe uma sensação de autoconfiança e criando as condições sociais para voltar a assumir plenamente o seu papel de europeu e sair do estado permanente de pobreza e de marginalização social.

1.9

Salienta, em uníssono com a Comissão, a necessidade de prevenir a pobreza e a exclusão social das camadas da população mais desvalidas através de medidas eficazes de prevenção e de reabilitação.

1.10

Concorda com a Comissão quando refere o carácter fundamental dos serviços prestados ao cidadão em particular pelas autarquias locais e regionais, tal como os serviços de assistência e de formação socioeducativa a crianças e de assistência e protecção a idosos, a deficientes, etc., os quais contribuem para dar ao cidadão europeu a possibilidade de realizar um trabalho estimulante.

1.11

Louva especialmente o relevo dado à necessidade de incentivar os serviços dirigidos às pessoas idosas e considera oportuno sublinhar que estes não devem ser entendidos apenas como serviços de acolhimento prestados fora de casa, já que a experiência recolhida ao nível local e regional revela que os serviços mais úteis e capazes de conjugar o bem-estar do idoso com o da sua família são, sempre que possível, os prestados ao domicílio.

1.12

O Comité das Regiões tomou nota do motivo pelo qual não é feita qualquer referência aos países candidatos; para a elaboração do documento em apreço, a Comissão serviu-se de questionários anexos que foram enviados também aos países candidatos só que, infelizmente, estes não deram uma resposta cabal às questões colocadas, o que tornou impossível tê-los em conta na avaliação das várias estratégias de incentivo ao emprego.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1

Quando se refere às medidas de reabilitação a que alude a Comissão a propósito das acções destinadas a favorecer a reinserção no mundo laboral dos grupos sociais de risco, por exemplo, os inválidos, observa que se trata de intervenções de carácter puramente social e não apenas clínico, contrariamente à interpretação que a Comissão parece fazer na sua comunicação. Sabe-se, de facto, que a referida reinserção não se deve apenas a motivos clínicos, a impedimentos físicos objectivos, mas também a motivos de carácter material, psicológico, relacional e social. A Comissão deveria, por conseguinte, realçar, e não só nas conclusões, o papel das autarquias locais e regionais por se incumbirem nestes casos de acções assistenciais e sociais de maior fôlego, naturalmente associadas a acções de mera reabilitação na acepção médica do termo, viáveis sobretudo graças a iniciativas ao nível estatal.

2.2

Salienta, corroborando as suas afirmações noutros pareceres, o imperativo de racionalizar e sincronizar as acções previstas no âmbito da segurança social com as inseridas nas políticas económica e de emprego, prevendo em todos os casos a consulta e, sobretudo, a participação das autarquias locais e regionais que servem de interlocutores e que, por isso mesmo, podem chegar mais facilmente às faixas da população mais desfavorecidas.

2.3

Convida a Comissão a dar mais realce ao papel das ONG as quais são omitidas na comunicação não obstante terem provado ser indispensáveis colaboradores das autarquias locais e regionais quando se trata de dar respostas concretas aos problemas de carácter social, oferecendo muitas vezes aos cidadãos em risco de marginalização a oportunidade de entrarem em contacto com o mundo laboral, eventualmente nos próprios serviços de administração local e regional.

2.4

Recomenda à Comissão que continue a ter sempre presentes, como faz no documento que é objecto deste parecer, os pontos cardeais da modernização da segurança social já enunciados e que consubstanciam os objectivos reconhecidos pelo Conselho Europeu: qualidade do trabalho, segurança dos regimes de pensões, integração social e protecção da saúde.

2.5

Tendo em conta o Terceiro Relatório sobre Coesão Social e Económica (COM 2004 — 107 final), apresentado pela Comissão Europeia em 18 de Fevereiro de 2004, no qual se afirma que determinados condicionalismos naturais e geográficos podem agravar os problemas de desenvolvimento, sobretudo nas regiões ultraperiféricas e em numerosas ilhas, a Comissão deverá combater estes factores através de medidas educacionais e de incentivos a conceder a estas regiões da União, a fim de modernizar a protecção social e criar mais e melhores empregos, especialmente para os cidadãos que não conseguem encontrar emprego fora do local onde vivem.

2.6

Reafirma a sua convicção de que a necessidade de uma Europa mais próxima dos cidadãos, mais democrática e mais transparente exige a participação mais intensa das autarquias locais e regionais e da sociedade civil, também por intermédio das ONG, na concepção, na aplicação e na avaliação das políticas económica, social e laboral.

2.7

Insiste, a propósito da comunicação em apreço, naquilo que afirmou já no seu parecer (CdR 15/2003) sobre a «Revisão da Estratégia Europeia de Emprego e as orientações para o emprego para 2003 com base na Comunicação – Balanço de cinco anos da Estratégia Europeia de Emprego [COM(2002) 416 final] e sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O futuro da Estratégia Europeia de Emprego »Uma estratégia de pleno emprego e melhores postos de trabalho para todos (COM(2003) 6 final), ou seja:

que os actores locais e regionais têm um papel considerável a desempenhar como fornecedores de serviços sociais, de formação e de ensino, que apoiam o emprego, como agentes de desenvolvimento do mercado de trabalho e de promoção de novos empregos e como empregadores;

que têm impacto nas condições de acesso ao mercado de trabalho dos jovens, mulheres e imigrantes e na promoção da igualdade de tratamento no mercado de trabalho;

que têm ainda um papel central na integração dos grupos exteriores ao mercado de trabalho;

que uma elevada taxa de emprego constitui igualmente um objectivo central da política de desenvolvimento local e é uma condição essencial para a manutenção do nível dos serviços;

que as parcerias entre os actores dos sectores público e privado, da economia local e das organizações não governamentais são cruciais para o reforço da coesão social e a criação de novo capital social, de empresas e de postos de trabalho e tornar, deste modo, o mercado laboral estimulante, também para os cidadãos que correm o risco de serem dele excluídos.

2.8

Exorta a Comissão a dar sempre ênfase, em comunicações que tratem eventualmente dos problemas relacionados com a flexibilidade do trabalho, à exigência de apoiar os trabalhadores que decidam enveredar por novas vias profissionais; sem medidas adequadas de segurança social, dificilmente se poderá contar com a flexibilidade do mundo laboral que as características do mercado global tornam indispensável.

2.9

Considera que a segurança económica básica é tão importante para os trabalhadores que auferem salários baixos como para os trabalhadores que exercem funções de média ou de grande responsabilidade. Além disso, os apoios devem concentrar-se de qualquer modo na formação e na revalorização das suas capacidades profissionais.

2.10

Observa que os sistemas de segurança social, sobretudo os de carácter pecuniário, envolvam os empregadores que têm, de facto, melhores condições para avaliar as situações específicas e adaptar, por conseguinte, as intervenções destinadas a incentivar a reinserção no local de trabalho, por exemplo, dos trabalhadores com deficiência, ajudando-os eventualmente a encontrarem uma nova colocação profissional na mesma empresa ou noutra qualquer.

2.11

Preconiza a adopção de todas as medidas necessária para que, com plena autonomia legislativa ao nível das políticas sociais, os Estados-Membros fiquem cientes da importância das linhas mestras sugeridas pela Comissão nas conclusões da comunicação e do papel estratégico desempenhado pelos órgãos de poder local e regional.

Bruxelas, 16 de Junho de 2004.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 244 de 10.10.2003, p. 46.

(2)  JO C 66 de 19.3.2003, p. 1.