20.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/79


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Melhorar a aplicação da Estratégia de Lisboa»

(2005/C 120/16)

Em 25 e 26 de Março de 2004, nas Conclusões da Presidência, o Conselho Europeu convidou o Comité Económico e Social Europeu, em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a examinar as formas de «Melhorar a aplicação da Estratégia de Lisboa».

A Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 7 de Outubro de 2004, sendo relator Bruno VEVER e co-relatores Ernst EHNMARK e John SIMPSON.

Na 412.a reunião plenária, realizada em 27 e 28 de Outubro de 2004 (sessão de 27 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o seguinte parecer por 169 votos a favor e 4 votos contra, com 8 abstenções:

1.   Introdução

1.1

O Comité Económico e Social Europeu congratula-se com o facto de o Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2004 o ter convidado a examinar as formas de aplicar mais eficazmente a Estratégia de Lisboa, que está agora a meio caminho.

1.2

O Comité lembra que, desde o início, o mandato de Lisboa de 24 de Março de 2000:

salientou a necessidade de participação activa dos parceiros sociais e da sociedade civil na estratégia, recorrendo a diversas formas de parceria;

precisou que o êxito da estratégia dependeria principalmente do sector privado e das parcerias público-privado;

defendeu um desenvolvimento equilibrado das suas três dimensões, i.e. o crescimento económico, a coesão social e a sustentabilidade ambiental, incentivando a competitividade europeia e a criação de empregos com base em políticas ambientais adequadas.

1.3

Nos debates, audições e pareceres dos últimos anos, o Comité sublinhou sistematicamente a importância da Estratégia de Lisboa para o futuro económico e social da União e instou todos os actores socioprofissionais a nela participarem activamente. Em particular, o CESE adoptou recentemente pareceres sobre a competitividade das empresas europeias (1), a estratégia de desenvolvimento sustentável, a boa governação económica (2) e medidas de apoio ao emprego. O CESE tem repetidamente salientado que os objectivos da estratégia de Lisboa não poderão ser alcançados sem o pleno envolvimento da sociedade civil.

1.4

Em resposta ao convite do Conselho Europeu, o Comité, atendo-se embora aos seus recentes pontos de vista sobre a Estratégia de Lisboa:

envolveu todas as suas secções especializadas nesta tarefa;

procurou conhecer os pontos de vista dos conselhos económicos e sociais dos Estados-Membros e das principais organizações europeias representativas da sociedade civil organizada;

levou a efeito uma audição em Bruxelas, em 9 e 10 de Setembro, para este fim.

2.   Apreciação global

2.1

A Estratégia de Lisboa é conhecida, sobretudo, mas de maneira redutora, como um compromisso para fazer da Europa a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e mais competitiva do mundo.

2.2

Esta descrição sumária da Estratégia de Lisboa tem sido frequentemente repetida, mas nem sempre com compreensão do seu alcance e de todas as suas implicações.

2.3

A Estratégia de Lisboa é uma visão muito ambiciosa para a sociedade da União Europeia no seu todo. A formulação da estratégia é a reafirmação dos objectivos fundamentais da UE, agora à escala mais vasta de uma União com 25 Estados-Membros.

2.4

A Estratégia de Lisboa não é:

um conceito apenas para economistas profissionais;

uma ambição do establishment de Bruxelas actuando isoladamente;

uma perspectiva estreita que apenas diz respeito à mudança económica;

uma ambição que pode ser considerada incompatível com o desenvolvimento sustentável;

um conceito que desconhece as consequências sociais do crescimento económico.

2.5

A Estratégia de Lisboa, quando correctamente apresentada e compreendida, é:

um método para traçar o futuro da Europa;

uma estratégia para manter e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus;

a necessidade de explorar as novas oportunidades da economia baseada no conhecimento;

o reconhecimento de que tanto a manutenção do emprego e a melhoria do nível de vida como a competitividade exigem uma nova dinâmica;

uma estratégia que promova a sinergia entre medidas económicas, sociais e ambientais;

uma estratégia que tira proveito do êxito já alcançado pela União Europeia.

capaz de um crescimento económico duradouro, acompanhado de uma melhoria quantitativa e qualitativa do emprego e de maior coesão social.

2.6

Na evolução da Estratégia de Lisboa, a busca da competitividade e do crescimento é um elemento fundamental para melhorar o bem-estar económico, criar emprego, manter e melhorar a qualidade dos estilos de vida. Por seu turno, uma melhor qualidade de vida, as melhorias sociais e a sustentabilidade ambiental criam crescimento. O progresso económico conseguido graças à estratégia de Lisboa permitirá intensificar o apoio às pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza, alargando a aplicação da inclusão social e tendo em conta a sustentabilidade destas conquistas para as gerações futuras.

2.7

Sustentar que a Estratégia de Lisboa diz apenas respeito à competitividade é não compreender a sua tese.

2.8

O Comité gostaria de começar por observar que a Estratégia de Lisboa já possibilitou diversos resultados positivos nos últimos cinco anos, incluindo:

tomada de consciência da necessidade de reformas, ultrapassando as clivagens tradicionais;

difusão acelerada das tecnologias da informação e dos processos de inovação;

maior apoio à criação de empresas e ao financiamento das PME;

maior preocupação com um desenvolvimento sustentável que visa reduzir os défices públicos, reequilibrar o orçamento da protecção social e proteger o ambiente;

iniciativas dos parceiros sociais no âmbito das reformas sociais;

medidas de simplificação legislativa e administrativa, ainda que de âmbito limitado.

2.9

Apesar destes aspectos positivos, a principal constatação é a de que os últimos cinco anos foram decepcionantes face às ambições de Lisboa. A Europa, «espartilhada» entre os seus grandes concorrentes industrializados e as economias emergentes com baixos custos de produção e que utilizam cada vez mais as novas tecnologias, enfrenta crescentes desafios competitivos. Há diversos indicadores preocupantes, nomeadamente os seguintes:

fraca procura interna, reduzido investimento e baixo nível de crescimento na União Europeia (cerca de 1 % por ano entre 2001 e 2003);

a impossibilidade de atingir os objectivos de emprego, a deterioração da qualidade do emprego e a perda da segurança de emprego;

aceleração dos encerramentos e das deslocalizações das unidades de produção europeias;

significativo êxodo para países terceiros de investigadores e de jovens que concluem os seus estudos;

persistência ou mesmo agravamento dos défices públicos em diversos Estados-Membros;

normas fiscais e taxas de imposição demasiado díspares para as empresas;

aumento do custo da protecção social, envelhecimento demográfico acelerado e crescente vulnerabilidade de alguns grupos;

a orientação da especialização de produtos, que não corresponde à ideia normalmente associada a uma economia do conhecimento.

2.10

Ao mesmo tempo, as reformas previstas na Estratégia de Lisboa registam atrasos.

2.10.1

Ao nível europeu, os 25 Estados-Membros comprometeram-se a concluir o mercado único em diversos domínios (energia, serviços, contratos públicos, redes transeuropeias, adaptação dos serviços públicos), mas não aplicam as medidas necessárias dentro dos prazos.

2.10.2

Ao nível nacional, os resultados são variáveis. Os pontos fracos são principalmente os seguintes:

complexidade estrutural dos regulamentos e dos procedimentos administrativos;

persistente inadequação entre oferta e procura de emprego;

taxa demasiado elevada de reformas antecipadas, apesar dos compromissos assumidos;

sistemas educativos;

oferta insuficiente de formação ao longo da vida;

despesas de investigação que de uma maneira geral foram decrescendo em vez de tenderem para o objectivo de 3 % do PIB fixado em Lisboa;

insuficiente atenção aos problemas societais suscitados pela necessidade de inovação.

2.10.3

Os novos Estados-Membros têm, não raro, de ultrapassar outras dificuldades decorrentes de um défice de desenvolvimento, por exemplo, em termos de emprego, tecnologias ou ambiente, se bem que essas desvantagens sejam, por vezes, compensadas por medidas de renovação que são mais radicais do que na UE dos 15. Entre estes últimos, os países nórdicos em geral avançaram mais nas reformas do que os países do Sul. Esta mesma observação é válida em relação à situação orçamental: houve Estados-Membros que conseguiram equilibrar os seus orçamentos, enquanto outros permitiram que o défice aumentasse. Mesmo os Estados-Membros mais avançados estão a passar por alguns atrasos em certos domínios comparativamente com países terceiros com melhor desempenho. O objectivo das reformas não é apenas fazer melhor do que anteriormente, mas fazer melhor do que em qualquer outro lado.

2.11

A Estratégia de Lisboa está, pois, enredada num ciclo vicioso. O baixo nível de crescimento dificulta a realização das reformas, cujo atraso, por seu turno, penaliza ainda mais o crescimento e o emprego. As reformas realizadas dizem sobretudo respeito à oferta como vertente económica. Estas não surtiram o efeito desejado porque não têm por contrapartida uma procura suficiente.

2.12

Nas Cimeiras da Primavera, os Estados-Membros têm dado a impressão de privilegiar novos debates sobre os objectivos já definidos em Lisboa – ainda que isso implique ainda mais recomendações – em vez de uma avaliação rigorosa da situação das reformas em curso e empenhar-se com determinação para realizar as acções pendentes dentro de prazos estabelecidos. É demasiado frequente não explicarem claramente em Bruxelas as iniciativas tomadas a nível nacional ou que sectores não realizaram os objectivos acordados em Bruxelas. A multiplicação de objectivos, de reformas, de compromissos e de Estados participantes, leva à diluição de responsabilidades, a uma deficiente execução e coordenação e, por conseguinte, a um insucesso em termos de impacto económico e de emprego.

2.13

Assim, corre-se o risco de, mau grado se acreditar na viabilidade da estratégia, não existir determinação suficiente para empreender as reformas necessárias. Seria improvável que esta «bolha» de Lisboa esperasse por 2010 para rebentar.

2.14

O objectivo definido em Lisboa de aumentar a competitivade através de reformas bem direccionadas, a par de um crescimento económico sustentável capaz de criar emprego e reforçar a coesão social, continua a ser pertinente para a Europa, que, neste momento, se encontra numa encruzilhada:

por um lado, é o primeiro exportador do mundo e o maior mercado único do mundo (em termos de PIB) e tem capacidade para levar por diante um projecto dinâmico, como ficou demonstrado com o euro e com o alargamento;

por outro lado, fica para trás em termos de crescimento económico, as deslocalizações de empresas fragilizam-na e sente-se desorientada e ameaçada pelo recuo registado devido à menor concorrência no mercado.

2.15

O objectivo de Lisboa é também um objectivo equilibrado, que concilia a meta económica da competitividade com as exigências sociais (emprego, formação, coesão social, condições de vida e de trabalho) e – como salientado na Cimeira de Gotemburgo – com as exigências ambientais, de uma forma proporcionada e interactiva.

2.16

Os métodos da Estratégia de Lisboa continuam válidos, baseando-se em:

um calendário plurianual para a conclusão do mercado único até 2010, que compreende diversas fases distintas;

uma avaliação conjunta anual na Cimeira da Primavera;

um método aberto de coordenação com os Estados-Membros com base em objectivos comuns, valorizando as melhores práticas, que pode ser um complemento útil do método comunitário em domínios de competência nacional;

ênfase no papel central do sector privado, parcerias público-privado, envolvimento da sociedade civil por parte das autoridades públicas e diálogo entre os parceiros sociais.

2.17

A colaboração segundo o método aberto de coordenação tem assumido até aqui o carácter de cooperação interestatal entre governos. Mas ainda é bastante insuficiente a sua implantação democrática nos parlamentos nacionais. Seria, portanto, oportuno lançar nos Estados-Membros um debate parlamentar anual sobre questões relacionadas com a Estratégia de Lisboa.

2.18

A participação e o apoio da sociedade civil, que são cruciais, têm sido muito insuficientes em diversos Estados-Membros. Esta falha importante constitui a maior desilusão em relação à aplicação da Estratégia de Lisboa e explica, em grande medida, as preocupações manifestadas e as insuficiências verificadas. Os persistentes défices em matéria de comunicação e de parceria são disso testemunho.

2.18.1

O défice de comunicação é óbvio. Nem os Estados-Membros nem os meios de comunicação social comunicam com a opinião pública sobre a Estratégia de Lisboa, apesar dos debates nacionais em curso sobre emprego, formação, protecção social, deslocalizações de empresas e concorrência tecnológica. Quando informada sobre o objectivo de competitividade definido em Lisboa, a maioria dos cidadãos europeus não compreende nem o seu sentido nem o seu alcance. Muitos consideram que fazer da Europa «a economia mais competitiva do mundo» ou é irrealista ou anuncia o fim do modelo social europeu, que resultaria do nivelamento com os países menos avançados nesse domínio. Estas reacções mostram que o objectivo tem de ser explicado, deixando claro que a finalidade é enfrentar com êxito a concorrência mundial, reduzindo algumas das nossas desvantagens e compensando outras mediante uma melhor utilização dos trunfos de que dispomos.

2.18.2

Muitos europeus estão a dar-se conta de que, enquanto as conquistas sociais são postas em causa, os benefícios que é suposto receberem em troca – em termos de emprego e de protecção social sustentável – permanecem pouco claros. As pessoas estão profundamente preocupadas com:

o número crescente de deslocalizações para países rivais que têm baixos custos de produção;

pressão crescente sobre o emprego e as condições de trabalho e perda da segurança de emprego;

dificuldade de reconversão das regiões e sectores mais afectados pelo desemprego;

fragilização dos sistemas de protecção social (desemprego, doença, velhice).

2.18.3

É também demasiado elevado o número de cidadãos europeus que consideram não ter uma palavra a dizer em matéria de reformas que, todavia, os afectam directamente e que, de uma maneira geral, põem em causa garantias e benefícios adquiridos. Acresce que os relatórios da Comissão e dos Estados-Membros contêm, em regra, escassa informação sobre os dispositivos de consulta e de participação da sociedade civil ou sobre as parcerias com os diversos actores da sociedade civil (papel do sector privado, papel dos parceiros sociais, parcerias público-privado, ONG, etc.), não obstante estes aspectos terem sido considerados de fundamental importância no mandato de Lisboa.

3.   Melhorar a competitividade

3.1

A ênfase na competitividade é o reconhecimento da necessidade de alcançar uma competitividade sustentável numa economia aberta e global, através de uma maior utilização das novas tecnologias, de uma formação profissional mais eficaz, de trabalhadores qualificados e da melhoria da produtividade. O conceito de qualidade (qualidade dos produtos, dos serviços, da regulamentação, da governação, do emprego, das relações sociais e do ambiente) é fundamental para a estratégia.

3.2

A melhor forma de alcançar estes objectivos seria dispor de um quadro internacional mais eficaz para o comércio e para os pagamentos.

3.3

Além de novas regras ao nível internacional, a economia europeia tem de simplificar a sua regulamentação interna, tanto ao nível comunitário como ao nível nacional. O excesso de burocracia desincentiva a tomada de iniciativas que são necessárias para competir.

3.4

Ao contrário da Comissão e do Conselho, o CESE é da opinião de que só uma reorientação radical da política económica – e, em especial, da macroeconómica – poderá resolver os bloqueios europeus internos a um relançamento conjuntural duradouro e promissor. A UE terá de se socorrer dos seus pontos fortes se quiser voltar a colocar a sua economia na via do crescimento e do pleno emprego. Uma política macroeconómica equilibrada, tendo por escopo declarado os objectivos da Estratégia de Lisboa, nomeadamente o pleno emprego, o reforço da competitividade, bem como a tomada em conta real da obrigação de um desenvolvimento «sustentável», de acordo com as conclusões da Cimeira de Gotemburgo.

3.5

O objectivo da política monetária também deveria consistir em obter um equilíbrio entre a estabilidade dos preços, o crescimento da economia e o emprego. O conjunto de políticas recomendadas pelo Conselho peca por não exigir claramente ao BCE que assuma as suas responsabilidades no âmbito da economia real (crescimento e emprego). Faria, pois, todo o sentido incentivar o BCE a perseguir um objectivo de estabilidade no sentido lato, que não procurasse apenas a estabilidade do valor da moeda, mas também a estabilidade do crescimento, do pleno emprego e do sistema da coesão social. O Comité Económico e Social Europeu já por diversas vezes (por exemplo, na sua resolução destinada à Convenção Europeia, de 19 de Setembro de 2002) reivindicou que a política monetária passasse a contribuir para a concretização dos objectivos de crescimento e pleno emprego.

3.6

As políticas de apoio à criação e desenvolvimento de empresas deveriam ser intensificadas e incluir, nomeadamente, a redução dos prazos e dos custos necessários para a constituição de sociedades, medidas para melhorar o acesso ao capital de risco, mais programas de formação para empresários e uma rede mais vasta de serviços de apoio às pequenas empresas.

3.7

A formação ao longo da vida deveria estar à disposição de todos os cidadãos de todas as idades e em todos os Estados-Membros, devendo-se incentivar as pessoas a dela beneficiarem.

3.8

É necessário libertar o potencial do Mercado Único. Nesta altura, a União Europeia deveria estar a colher os benefícios de um mercado maior do que o dos EUA ou da China. Todavia:

há demasiadas directivas que ainda não foram devidamente transpostas para a legislação nacional;

não se avançou o suficiente no sentido de assegurar a harmonização e o reconhecimento mútuo para o fornecimento de serviços;

têm-se registado atrasos na liberalização dos mercados, inclusive os do sector público;

têm surgido dificuldades para se chegar a acordo em matéria de direitos de propriedade intelectual europeus viáveis;

existem distorções decorrentes de diferenças em matéria de fiscalidade.

3.9

Deveria fazer-se depender a ajuda comunitária dos progressos realizados nos Estados-Membros em que as deficiências «estruturais» impedem a transposição.

3.10

O comércio e os pagamentos deveriam ser facilitados através do reforço da cooperação administrativa entre a Comissão e os Estados-Membros em diversos domínios, como, por exemplo, os procedimentos aduaneiros, os contratos do sector público e os serviços públicos transnacionais.

3.11

Os Estados-Membros registam ainda atrasos nos seguintes domínios:

interligação e modernização da infra-estrutura de transportes, o que tem afectado a realização de projectos da rede transeuropeia;

acesso das PME ao capital de risco;

défices públicos em alguns países;

as despesas de investigação, que, de uma maneira geral, têm diminuído em vez de aumentarem em relação ao PIB (1,9 % do PIB, contra 2,6 % nos EUA), estagnaram a um nível bastante inferior à meta dos 3 %;

elevada taxa de reformas antecipadas, apesar dos compromissos assumidos em Barcelona em 2002;

os sistemas educativos continuam a estar desfasados das realidades económicas e das perspectivas de emprego.

3.12

Por seu lado, as empresas europeias registam atrasos:

na investigação e desenvolvimento: em 2002, o sector privado americano dedicou à investigação 100 milhares de milhão de euros a mais do que o sector privado europeu. O Conselho Europeu de Lisboa definiu o objectivo de atribuir 3 % do PIB à investigação e desenvolvimento, devendo 2/3 do respectivo montante advir do sector privado. A contribuição actual deste sector corresponde a 56 %.

na formação ao longo da vida: desde que se definiu a Estratégia de Lisboa, a taxa de participação dos adultos na educação e na formação ao longo da vida aumentou apenas 0,5 %, sendo actualmente de 8,5 %. Esta evolução antevê o incumprimento do objectivo de 12,5 % até 2010, definido em Lisboa.

4.   Integrar a dimensão social

4.1

É necessária uma estratégia clara para incentivar a competitividade e manter a coesão social, o que poderia constituir um novo pacto para a política social. Este quadro deveria ser desenvolvido pelos parceiros sociais em colaboração com a Comissão e os governos dos Estados-Membros. A dimensão social da Estratégia de Lisboa deveria ser reconhecida sem reservas como factor fundamental para a realização dos objectivos de prosperidade, produtividade e inclusão social e terá de ser actualizada nos próximos cinco anos de aplicação da Estratégia de Lisboa.

4.2

O CESE exorta os governos dos Estados-Membros a avançar com as medidas necessárias para realizar a estratégia de Lisboa e promover o desenvolvimento económico, o que é altamente desejável para se poder traçar um novo rumo para a sociedade europeia, em torno de quatro eixos que merecem particular atenção:

mais e melhores empregos;

os idosos na vida profissional;

uma política de inclusão social mais activa;

os cuidados de saúde e a relação entre saúde e ambiente.

4.3

É igualmente necessário um esforço conjunto dos parceiros sociais, ONG e governos na concepção e financiamento de uma formação complementar mais qualificada a um nível consideravelmente mais elevado do que actualmente e para uma percentagem muito mais significativa das pessoas que procuram emprego, bem como as respectivas formas de financiamento, particularmente nos sectores que exigem qualificações baseadas no conhecimento mais avançadas.

4.4

É necessário que os parceiros sociais desenvolvam esforços conjuntos no sentido de melhorar o ambiente laboral e a organização do trabalho, de modo a associar a melhoria da produtividade a um maior valor acrescentado por trabalhador. Para minorar alguns dos problemas suscitados pelo envelhecimento da força de trabalho (e pela redução do número de jovens que entram no mercado de trabalho), os governos, as empresas e as organizações dos trabalhadores terão de lidar com estas características demográficas.

4.5

Dado que as pessoas negativamente afectadas pelos processos de mudança enfrentam problemas específicos, serão necessárias orientações para a definição de uma política de inclusão social mais activa.

4.6

Os objectivos globais definidos para a política social no âmbito da Estratégia de Lisboa continuam válidos, com ligeiras alterações. Por outro lado, a natureza e a dimensão dos desafios globais mudaram consideravelmente nos últimos quatro anos. O surgimento das economias em rápido crescimento da China e da Índia tem consequências directas para a Estratégia de Lisboa: são lançados cada vez mais produtos e serviços de alta tecnologia a preços muito atractivos. Verificando-se um forte aumento sustentado da produtividade nos Estados Unidos, a Estratégia de Lisboa persegue objectivos que se alteram rapidamente. A crer nas estatísticas, dá a impressão de que o aumento da produtividade horária média registado na Europa nos anos noventa, superior à dos EUA, é um fenómeno que pertence ao passado.

4.7

O alargamento da União Europeia é um factor positivo e um desafio. A entrada de novos Estados-Membros representou um enorme aumento do Mercado Interno, do poder de compra e dos recursos humanos qualificados. Todavia, os novos Estados-Membros colocam também novos desafios à inclusão social. No que respeita aos recursos humanos, há que desenvolver a educação e a formação em áreas de alta tecnologia, como é também o caso nos quinze Estados-Membros anteriores ao alargamento.

4.8

O CESE examinou o interesse de uma eventual Carta do Desenvolvimento Social Sustentável que abrangeria os aludidos domínios de política social e enunciaria os direitos fundamentais dos cidadãos na matéria. Com base nestas reflexões, o CESE propõe que o programa de trabalho no domínio da política social inclua uma Carta do Desenvolvimento Social Sustentável. A Carta teria de ser acompanhada de um programa de acção da UE, cujo objectivo seria coordenar as diversas acções e ajudar os Estados-Membros a definir os domínios prioritários.

5.   Desenvolvimento Sustentável

5.1

Está-se a proceder à revisão da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE, prevendo-se que será tomada uma decisão sobre os seus resultados no Conselho Europeu de Março de 2005. Esta estratégia inclui acções nos domínios económico, social e ambiental, a realizar segundo um método de ajuda mútua.

5.1.1

A Estratégia de Lisboa, tal como resultou das reuniões do Conselho Europeu realizadas na Primavera de 2002, inclui acções paralelas nos domínios económico, social e ambiental. A dimensão ambiental foi acrescentada por decisão do Conselho Europeu de Gotemburgo.

5.2

Seria um erro considerar a Estratégia de Lisboa e o princípio subjacente à estratégia de desenvolvimento sustentável como ambições contraditórias. A Estratégia de Lisboa tem um horizonte temporal preciso (até 2010). A estratégia de desenvolvimento sustentável tem duração ilimitada, abordando questões intergeracionais.

5.3

Tendo em conta a intenção do Conselho Europeu de rever simultaneamente as duas estratégias, em Março de 2005, é essencial reconhecer três aspectos:

a Estratégia de Lisboa, que tem apenas cinco anos pela frente, terá de começar a abordar questões cujo horizonte temporal vai para além de 2010. Em relação às questões e acções desta natureza, é necessário efectuar avaliações de acordo com os critérios aplicados para a estratégia de desenvolvimento sustentável. Com esta abordagem, a Estratégia de Lisboa possibilita o lançamento concreto de projectos que podem ser igualmente caracterizados como acções no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável;

é essencial que a estratégia de desenvolvimento sustentável revista reconheça, no que respeita à definição de objectivos e de acções a longo prazo, as funções da Estratégia de Lisboa e preveja, quando for caso disso, a coordenação das acções e dos programas;

a Estratégia de Lisboa pode ter uma certa multiplicidade de objectivos e de acções, mas a estratégia de desenvolvimento sustentável terá, por definição, um leque ainda mais amplo de objectivos e de acções que, todavia, surgirão progressivamente. Em ambos os casos, é essencial que os níveis nacional e local possam desempenhar um papel decisivo. Nenhuma das duas estratégias pode funcionar se for fundamentalmente descendente. Ambas terão de ser estratégias ascendentes.

6.   Parcerias

6.1

As propostas ambiciosas para uma aplicação mais dinâmica do processo de Lisboa abarcam diversos temas. Se bem que nenhuma política ou plano de acção constitua o tema-chave, há um tema que se destaca. A aplicação eficaz da Estratégia de Lisboa exige o reconhecimento, ao nível comunitário, da interacção de muitas pessoas, governos, agências, organizações e instituições comunitárias.

6.2

Numa perspectiva positiva, uma dinâmica renovada depende de uma «parceria para a mudança» a vários níveis. O conceito de parceria é elucidativo de que os objectivos de Lisboa não relevam de uma abordagem descendente nem estão afastados dos problemas que afectam a vida quotidiana dos cidadãos.

6.3

O Comité recorda que um dos principais pontos fracos da aplicação da Estratégia de Lisboa é o facto de não se ter assegurado uma participação adequada dos agentes da sociedade civil, apesar de o mandato de Lisboa insistir expressamente nesse ponto. Tal fragilidade poderá ser fatal para o êxito da estratégia. O Comité congratula-se com o facto de, em 24 de Março de 2004, o Conselho Europeu ter defendido uma solução para este problema através de parcerias para a reforma. O Comité concordou em participar no processo através da apresentação de um plano de acção.

6.4

O Comité pretende trabalhar com os conselhos económicos e sociais dos Estados-Membros e com todos os parceiros socioprofissionais que desejem participar na criação de uma rede de iniciativas da sociedade civil para promover o êxito das reformas.

6.5

Será uma rede interactiva e descentralizada, que reunirá os sítios Internet dos participantes com vista a:

apresentar as iniciativas socioprofissionais (já em curso e projectadas) que contribuem para impulsionar as reformas previstas na Estratégia de Lisboa ao nível europeu, nacional ou regional;

pôr em evidência as melhores práticas nestes domínios, inclusive no que respeita às questões transfronteiriças;

partilhar as experiências e análises pertinentes dos actores da sociedade civil;

organizar fóruns consultivos e debates sobre as reformas.

6.6

Será elaborado um código de conduta para promover tais iniciativas, o qual será aplicado pelos participantes na rede.

6.7

Os parceiros da rede levarão a efeito uma conferência anual no quadro da preparação da Cimeira da Primavera em que será feito o balanço das iniciativas da sociedade civil.

6.8

O Comité pretende servir de fórum europeu para o diálogo sobre as «parcerias para a reforma», tirando proveito da experiência nacional e europeia.

6.9

Através desta ligação com os órgãos representativos nacionais, beneficiar-se-ia de uma experiência consolidada, o que permitiria que o CESE contribuísse mais eficazmente para as avaliações anuais a efectuar nos Conselhos da Primavera.

7.   Condições prévias para uma aplicação eficaz da Estratégia de Lisboa

7.1

Sublinhando embora a necessidade de conciliar as reformas previstas na Estratégia de Lisboa com a sociedade civil europeia, o Comité considera que o processo de revisão necessário para aplicar a Estratégia de Lisboa tem de satisfazer três requisitos.

7.2

Em primeiro lugar, a aplicação da Estratégia de Lisboa não pode ser adiada. A concorrência internacional aumenta todos os dias. A indústria está, por isso, a deslocalizar-se, fenómeno que afecta um número crescente de regiões e de sectores, já que têm de competir com economias emergentes que pagam salários baixos, têm baixos custos de produção e dispõem, não raras vezes, de tecnologias de vanguarda e inovadoras. Não é possível adiar a adopção de medidas eficazes e a longo prazo para restaurar a competitividade da Europa enquanto local de instalação de empresas.

7.3

A Estratégia de Lisboa é um conceito estratégico. Nesta acepção é comparável a conceitos estratégicos anteriores que fizeram avançar a integração de forma considerável. Nestes casos, havia uma programação com um calendário com etapas bem definidas, resultante da cooperação entre a Comissão e os Estados Membros. Foi o que aconteceu, no fim dos anos sessenta, com a União Aduaneira consagrada no Tratado. O êxito da «Europa 92» foi também fruto de um plano deste tipo. A União Monetária é outro exemplo de sucesso. Nos casos antes citados, ou foi o método comunitário que funcionou com eficácia, como na União Aduaneira e na «Europa 92», ou foi o contributo positivo dos Estados-Membros que os ajudou a alcançar o resultado que ambicionavam, ou seja, a participação na UEM. O problema é que actualmente não se verifica nenhuma destas situações. Assim, para conseguir avanços satisfatórios depende-se única e exclusivamente da vontade política.

7.4

Em segundo lugar, a Estratégia de Lisboa não pode ter êxito sem regras internacionais. Os empregadores e os trabalhadores europeus não querem entrar numa competição desenfreada e ficar enredados numa espiral incontrolável de redução de custos sem que se tenha em atenção a saúde, a segurança, o progresso social e ambiental e o desenvolvimento equilibrado e sustentável. Assim, as reformas previstas na Estratégia de Lisboa só podem ser bem sucedidas se, paralelamente, a União exercer pressão no quadro da OMC, do FMI, da OMPI, da OIT e de outras organizações internacionais, com o objectivo de definir um quadro para a globalização através de regras mais justas e mais eficazes. É essencial criar um quadro de referência para a competitividade internacionalmente reconhecido que estabeleça regras mínimas em matéria de competitividade, segurança, padrões de qualidade, direitos sociais, protecção dos menores, protecção do ambiente e propriedade intelectual. Seria irrealista tentar granjear o apoio da opinião pública europeia sem tais garantias.

7.5

Em terceiro lugar, a aplicação da Estratégia de Lisboa não pode ser contraditória com o modelo social europeu, sob pena de matar o doente que é suposto curar.

7.5.1

É fundamental dissipar os receios quanto ao alcance e ao custo social das reformas. Há que consciencializar as pessoas de que estas reformas são essenciais para a sustentabilidade do modelo de desenvolvimento europeu enquanto componente de uma economia aberta. A Estratégia de Lisboa deve ter como principal objectivo assegurar que o modelo social europeu consignado na Carta Social dos Direitos Fundamentais, que é tão caro aos nossos cidadãos, continue a ser viável e, simultaneamente, conciliar esse modelo com as exigências da competitividade.

7.5.2

A Estratégia de Lisboa deve também ter plenamente em conta as preocupações ambientais. Os compromissos assumidos em Gotemburgo, em 2001, confirmam e completam claramente a vontade expressa em Lisboa de conciliar uma economia competitiva com uma boa qualidade de vida.

7.6

Em quarto lugar, é evidente que o êxito da Estratégia de Lisboa depende do reforço das parcerias ao nível europeu, nacional e regional, tanto entre Estados como com representantes dos grupos de interesses socioprofissionais e com os parceiros sociais. Nos primeiros anos de aplicação da Estratégia de Lisboa, houve demasiados Estados que não envolveram plenamente os parceiros sociais na concepção e aplicação das reformas, consultando-os de forma insuficiente e fazendo-lhes apenas uma breve referência nos relatórios anuais de progresso. Nos cinco anos que restam para atingir o objectivo de Lisboa, estas falhas não podem repetir-se. O objectivo não será atingido sem que a sociedade civil seja informada, alertada, envolvida e efectivamente mobilizada.

8.   O CESE propõe oito prioridades para melhorar a aplicação da Estratégia de Lisboa

Com base na análise que efectuou e nas amplas consultas a que procedeu, o CESE gostaria de corresponder ao convite do Conselho Europeu apresentando as seguintes propostas:

8.1   Os Estados-Membros devem assumir maior responsabilidade pela estratégia

8.1.1

Os governos dos Estados-Membros têm de assumir uma responsabilidade clara e mais activa pela aplicação da agenda da Estratégia de Lisboa. É essencial que os governos e os parlamentos dos Estados-Membros assumam a estratégia como sua e apresentem programas claros e respectivos calendários para as acções que tencionam desenvolver para realizar os objectivos de Lisboa definidos nas reuniões de acompanhamento da cimeira.

8.1.2

A Estratégia de Lisboa deve ser reconhecida pelo que é: uma agenda muito ambiciosa para a construção de uma sociedade europeia de prosperidade, bem-estar, competitividade, inclusão social e forte consciencialização da dimensão ambiental. Nesta base, é fundamental comunicar mais activamente com os parceiros sociais e com a sociedade civil organizada. A Estratégia de Lisboa tem sido por demais considerada unicamente como uma agenda económica.

8.1.3

O Método Aberto de Coordenação tem de ser mais incisivo: as análises comparativas anuais devem ser mais pormenorizadas e os Estados-Membros terão de demonstrar mais claramente se existem obstáculos estruturais ou de outra natureza à realização dos objectivos definidos conjuntamente.

8.2   Reforçar o crescimento e a coesão

8.2.1

O Pacto de Estabilidade e Crescimento deve passar a ser um instrumento de crescimento e de melhoria da produtividade, sendo os objectivos de estabilidade definidos para ciclos económicos completos, e não para cada ano. É necessária uma combinação de políticas macroeconómicas liberta de tensões para apoiar a procura.

8.2.2

O BCE deveria ter mais em conta o impacte económico mais vasto das suas decisões e apoiar os objectivos de Lisboa, embora com as condicionantes resultantes do controlo da inflação.

8.2.3

Na coordenação das políticas económicas entre (e nos) Estados-Membros, os governos deveriam definir objectivos de desempenho e controlar os indicadores-chave para a demonstração dos resultados alcançados.

8.2.4

As políticas de coesão devem ser concebidas de forma a melhorar activamente os progressos em matéria de competitividade, o que, por sua vez, ajudará a reduzir as diferenças de níveis de rendimento na Comunidade. Deveria ser adoptado um código de práticas aceitáveis em matéria de utilização de Auxílios Estatais como um dos elementos das políticas de coesão.

8.3   Um mercado interno mais eficiente

8.3.1

Importa dar particular atenção à agenda para a realização do Mercado Interno, agora alargado a 25 Estados-Membros. A Comissão Europeia deveria incluir nas avaliações anuais da Estratégia de Lisboa um relatório pormenorizado sobre as questões pendentes no que respeita à sua aplicação.

8.3.2

Há diversas medidas relativas ao mercado único que há muito deveriam ter sido tomadas, sendo necessário adoptá-las de imediato: um regulamento que ponha termo à dupla tributação no mercado único; disponibilização imediata de uma patente comunitária simples, eficaz e pouco onerosa; relançamento da conclusão de um verdadeiro mercado interno dos serviços numa base equilibrada.

8.4   Promover a inovação e a qualidade

8.4.1

O BEI e o FEI deveriam concentrar-se mais em identificar, promover e estruturar projectos e programas de investimento, tanto públicos como privados, em cooperação com a Comissão e os Estados-Membros. O FEI deveria continuar a focar a necessidade de maior crescimento e de PME mais inovadoras através dos mecanismos do capital de risco e dos mandatos nas PME e por uma maior promoção das possibilidades de financiamento pelo BEI.

8.4.2

O conceito de qualidade (qualidade dos produtos e dos serviços, da regulamentação, da governação, do emprego, das relações sociais e do ambiente) é fundamental para a aplicação da Estratégia e deveria ser parte integrante das avaliações anuais dos progressos realizados ao nível nacional e comunitário.

8.5   Redefinir a política social

8.5.1

Há que reconhecer que a política social é condição prévia da competitividade e da produtividade e vice-versa. Importa elaborar uma agenda de política social renovada para a União Europeia alargada, que poderia revestir a forma de uma Carta do Desenvolvimento Social Sustentável abrangendo os principais domínios de política social e os direitos fundamentais dos cidadãos.

8.5.2

Há quatro domínios de política social que são particularmente importantes para promover a competitividade: políticas de emprego, os idosos na vida profissional, políticas de inclusão social mais activas e cuidados de saúde, incluindo a relação entre saúde, protecção social e ambiente. São necessárias novas iniciativas em todos estes domínios, associadas a uma consulta estreita entre a UE, os governos nacionais e os parceiros sociais.

8.5.3

Construir uma sociedade assente no conhecimento exige elevados níveis de recursos para educação e formação básica e contínua. A formação ao longo da vida, embora em expansão em todos os Estados-Membros, deve ser ainda mais desenvolvida, incluindo a formação ao longo da vida a níveis avançados. A Comissão Europeia deveria, em consulta com os parceiros sociais, explorar as possibilidades de se chegar a uma Carta da formação ao longo da vida ao nível europeu, incluindo opções financeiras alternativas.

8.5.4

De harmonia com os Conselhos Europeus de Tampere e Salónica, deve a UE adoptar uma política comum de imigração mais activa. Por razões demográficas, económicas e sociais, a imigração para a Europa continuará a ser uma questão essencial nos próximos anos. A estratégia de Lisboa requer que a UE tenha uma legislação transparente sobre admissão de imigrantes legais, que haja uma boa coordenação entre a política de imigração e a estratégia para o emprego, bem como novas políticas de imigração e de luta contra a discriminação.

8.6   Promover as parcerias púlico-privado no domínio da investigação

8.6.1

A investigação básica e a investigação aplicada são um dos principais pilares da sociedade assente no conhecimento. As empresas e os governos da UE estão aquém dos objectivos de aumento das despesas com a investigação. É possível gerar mais recursos através de parcerias público-privado no domínio da investigação. A Europa deve ter políticas activas para atrair investigadores estrangeiros e incentivar o regresso dos investigadores europeus que estão a trabalhar noutras paragens.

8.6.2

A Comissão Europeia deveria apresentar um plano de aumento dos investimentos em investigação, para uma melhor coordenação dos programas comunitários e nacionais e para a criação de um Conselho Europeu da Investigação.

8.6.3

A transferência de conhecimentos da investigação para a aplicação industrial é ineficaz e lenta na União Europeia, em comparação com o que se verifica nos Estados Unidos. A Comissão Europeia deveria apresentar um plano concreto de medidas para promover a transferência de conhecimentos para a aplicação industrial.

8.6.4

As pequenas e médias empresas têm particular necessidade de acesso à investigação e de apoio à introdução de soluções técnicas avançadas. O BCE deveria, juntamente com a Comissão Europeia, desenvolver formas e meios de promover a transferência de conhecimentos.

8.7   Proteger o ambiente de forma mais activa

8.7.1

A Estratégia de Lisboa assenta ainda num terceiro pilar: a dimensão ambiental. Há que promover mais activamente o desenvolvimento de tecnologias amigas do ambiente e aumentar os esforços conjuntos dos sectores público e privado no domínio do fornecimento e transporte de energia. Numa perspectiva de mais longo prazo, o sector do ambiente poderá gerar importantes efeitos de sinergia.

8.7.2

O desenvolvimento sustentável é necessariamente parte integrante da Estratégia de Lisboa para os próximos cinco anos, mas com um horizonte temporal bem mais vasto do que o da Estratégia de Lisboa. A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável revista deveria incluir medidas concretas compatíveis com a segunda metade da Estratégia de Lisboa.

8.8   Obter o apoio dos cidadãos

8.8.1

Devolver a Estratégia de Lisboa aos cidadãos europeus! A sociedade civil organizada e os parceiros sociais devem desempenhar um papel mais claro e mais abrangente na aplicação da Estratégia de Lisboa. O CESE subscreve inteiramente as declarações do Conselho Europeu neste contexto.

8.8.2

Para que a realização dos objectivos de Lisboa seja uma meta realista, a União Europeia deve propor uma abordagem coerente, dinâmica e progressiva, tanto em termos de objectivos para a União como em termos de dinâmica institucional. O novo Tratado Constitucional Europeu, possivelmente a mais importante expressão destes objectivos, tem de ser explicado de maneira convincente e adoptado pelos Estados-Membros, devendo granjear o apoio dos cidadãos europeus.

8.8.3

O CESE considera assim essencial que uma Estratégia de Lisboa de «novo estilo» se guie pela metodologia da «Europa 92». Valer-se da prática existente implica sintetizar os relatórios sobre as Orientações de Política Económica, mercado interno, emprego e Estratégia de Lisboa num plano estratégico único munido de um calendário indicando claramente quem (a Comissão, o Conselho, o Parlamento Europeu ou os Estados-Membros) terá de realizar que acções, com base em que decisões e em que prazos

8.8.4

Ao nível nacional, os conselhos económicos e sociais podem desempenhar um papel muito importante, em conjunto com os parceiros sociais e diversas organizações da sociedade civil. A aplicação da Estratégia de Lisboa pode atribuir aos conselhos um papel muito específico.

8.8.5

Ao nível da UE, o CESE está pronto a assumir uma responsabilidade activa no apoio à aplicação e seguimento da Estratégia de Lisboa, em estreito contacto com os parceiros sociais e com as organizações da sociedade civil ao nível europeu.

8.8.6

Informar os cidadãos europeus sobre a Estratégia de Lisboa! Realçar os objectivos finais da Estratégia: construir uma Europa de prosperidade e de bem-estar, com elevada competitividade e consciência das questões ambientais. A aplicação da Estratégia não poderá ser bem sucedida sem a participação activa dos cidadãos. O CESE pretende contribuir activamente para este esforço de informação.

8.8.7

A aplicação da Estratégia de Lisboa exige uma coerência política clara aos níveis comunitário e nacional. Os três pilares da Estratégia oferecem oportunidades únicas para a obtenção de efeitos de sinergia em termos económicos, sociais e ambientais. É necessário relançar o processo da Estratégia de Lisboa – com os três pilares – em termos de política comum coerente.

Bruxelas, 27 de Outubro de 2004.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  JO 117, de 30/4/2004.

(2)  JO 110, de 3/4/2004.