28.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 241/23


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (versão codificada)

[COM(2004) 290 final — 2004/0090 (COD)]

(2004/C 241/08)

Em 4 de Maio de 2004, a Comissão decidiu, nos termos dos artigos 95.o e 251.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre: «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial»

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 6 de Maio de 2004, sendo relator J. Donnelly.

Na 409.a reunião plenária de 2 e 3 de Junho de 2004 (sessão de 2 de Junho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 171 votos a favor, 3 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1.

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da Directiva 89/398/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial. A nova directiva substituirá os diversos actos nela integrados. A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.

2.   Observações na generalidade

O Comité considera muito útil que todos os textos estejam integrados numa directiva. No contexto da «Europa dos Cidadãos», o Comité, tal como a Comissão, atribui grande importância à simplificação e à clareza do direito comunitário, a fim de o tornar mais acessível e compreensível para o cidadão, facultando-lhe desta forma novas possibilidades e reconhecendo-lhe direitos específicos que pode invocar a seu favor.

3.

Foi assegurado que esta compilação de normas não contém qualquer alteração de conteúdo, tendo apenas o propósito de apresentar o direito comunitário de forma clara e transparente. O Comité apoia totalmente esse objectivo e, perante as referidas garantias, acolhe favoravelmente a proposta em apreço.

Bruxelas, 2 de Junho de 2004.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH