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30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/39 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Conselho que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de existências de petróleo bruto (versão codificada)
[COM(2004) 35 final — 2004/0004 (CNS)]
(2004/C 112/10)
Em 10 de Março de 2004, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 100.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 2 de Março de 2004. Foi relator C. WILKINSON.
Na 407.a reunião plenária de 31 de Março e 1 de Abril de 2004 (sessão de 31 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 98 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer.
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1. |
Em nome da clareza e da transparência do direito comunitário, o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão sublinharam a necessidade de codificar os textos jurídicos que são objecto de alterações frequentes ao abrigo de um procedimento previamente acordado e célere. O processo não poderá sofrer mudanças consideráveis (1). |
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2. |
O Comité aprova e encoraja os esforços de simplificação do acervo comunitário, nomeadamente os procedimentos de consolidação e de codificação do direito em vigor. Estes esforços contribuem para uma boa governação democrática ao facilitar a compreensão do acervo comunitário e a sua correcta aplicação. |
Bruxelas, 31 de Março de 2004.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Roger BRIESCH
(1) Para o parecer do CESE sobre o assunto ver o parecer do no JO C 133/4 de 6.6.2003.