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30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/32 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos»
[COM(2003) 522 final — 2003/0205 (COD)]
(2004/C 108/04)
Em 22 de Outubro de 2003, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer com base no relatório introdutório do relator V. RANOCCHIARI, em 16 de Dezembro de 2003.
Na sua 405.a reunião plenária (sessão de 28 de Janeiro de 2004), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 113 votos a favor e 1 voto contra, o seguinte parecer:
1. Introdução
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1.1 |
Ao apresentar a proposta de directiva COM(2003) 522 final, a Comissão Europeia pretende consolidar num texto único a Directiva 88/77/CEE sobre as emissões de gases produzidas pelos motores de veículos comerciais e todas as subsequentes alterações já aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. |
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1.2 |
Conforme se solicita nos artigos 4.o e 7.o da Directiva 1999/96/CE, a Comissão propõe ainda três medidas novas que dizem respeito à introdução de sistemas de diagnóstico a bordo (sigla inglesa OBD) (1), aos dispositivos destinados a garantir a durabilidade dos sistemas de controlo das emissões e aos dispositivos destinados a verificar a conformidade em circulação desses sistemas. |
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1.3 |
A proposta da Comissão que introduz estas três medidas novas tem uma estrutura diferente das directivas existentes relativas à homologação dos veículos a motor. A proposta reflecte a vontade de melhorar a eficácia do processo de decisão e de simplificar a legislação proposta, para permitir que o Parlamento Europeu e o Conselho se concentrem mais no conteúdo e nas orientações políticas, deixando para a Comissão o cuidado de adoptar as prescrições necessárias para a aplicação destas orientações e conteúdo políticos. |
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1.4 |
A Comissão seguiu uma abordagem «por níveis distintos», que prevê dois percursos diferentes, embora paralelos, para os processos de elaboração e adopção das disposições legislativas. Com base nesta abordagem: |
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1.4.1 |
As disposições fundamentais serão estabelecidas pelo PE e pelo Conselho numa directiva baseada no artigo 251.o do Tratado e adoptada segundo o processo de co-decisão, para estabelecer os princípios fundamentais das novas disposições (proposta sujeita ao processo de co-decisão); |
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1.4.2 |
Os requisitos técnicos para aplicação das disposições fundamentais serão estabelecidos numa directiva adoptada pela Comissão Europeia e assistida pelo comité de regulamentação para a adaptação ao progresso técnico (proposta sujeita ao procedimento de comitologia). |
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1.5 |
O documento COM(2003) 522 final corresponde à proposta de directiva sujeita ao processo de co-decisão (ver ponto 1.4.1 supra), enquanto que a proposta de directiva sujeita ao procedimento de comitologia (ver ponto 1.4.2. supra) ainda não se encontra disponível. |
2. Síntese da proposta da Comissão
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2.1 |
Ao elaborar a proposta em apreço, a Comissão identificou e estabeleceu uma distinção clara entre as disposições relativas à introdução das novas medidas e as disposições relativas à consolidação do texto da directiva, que correspondem às alterações já aprovadas pelo PE e pelo Conselho. |
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2.2 |
A Comissão propõe que se introduzam as novas disposições relativas aos sistemas OBD, às disposições destinadas a garantir a durabilidade dos sistemas de controlo das emissões e às disposições destinadas a verificar a conformidade em circulação destes sistemas dentro de prazos que correspondam aos prazos previstos para a entrada em vigor das normas Euro 4 e 5. |
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2.3 |
Sistemas de diagnóstico a bordo (OBD): a Comissão propõe que estes sistemas sejam introduzidos em duas fases sucessivas, com os seguintes prazos de entrada em vigor:
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2.3.1 |
Durante a primeira fase, pretende-se que o sistema OBD tenha capacidade para detectar as deficiências de funcionamento do sistema de controlo do motor, se essas deficiências provocarem um aumento das emissões superior aos limiares estabelecidos. Além disso, o sistema também deve estar apto a detectar «deficiências graves de funcionamento» de eventuais sistemas de tratamento posterior dos gases de escape, por exemplo de filtros de partículas e/ou de catalizadores. |
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2.3.2 |
Durante a segunda fase, pretende-se que o sistema OBD possa detectar não só as deficiências do sistema de controlo do motor, mas também as eventuais deteriorações da eficácia dos sistemas de tratamento posterior dos gases de escape susceptíveis de provocar um aumento das emissões de gases de escape superior aos limiares estabelecidos. |
2.4 Medidas destinadas a garantir a durabilidade dos sistemas de controlo das emissões
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2.4.1 |
A Comissão propõe as seguintes definições para a vida útil dos veículos (2) nos quais serão instalados os motores abrangidos pela directiva:
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2.4.2 |
A partir de Outubro de 2005, para requerer a homologação de um novo motor, o fabricante deverá demonstrar que o motor tem capacidade para respeitar os limites de emissões durante um período correspondente à vida útil total do tipo de veículo no qual o motor será instalado. |
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2.4.3 |
A partir de Outubro de 2006, todos os motores instalados em veículos novos devem estar em conformidade com estas prescrições. |
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2.5 |
Verificação da conformidade em circulação: as definições acima referidas para a vida útil dos veículos comerciais também são válidas para a verificação da conformidade dos motores em circulação. |
3. Observações na generalidade
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3.1 |
Com o alargamento da UE, impõe que se disponha, por uma questão de maior clareza e transparência, de versões consolidadas das principais directivas. Por isso, impõe-se a adopção da versão consolidada da Directiva 88/77/CE e o Comité felicita a Comissão pelo esforço desenvolvido na sua realização. |
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3.2 |
O Comité concorda com o facto de que as disposições relativas à consolidação da directiva não exigem um debate específico na medida em que reflectem as opções já aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, bem como por ele próprio (3). |
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3.3 |
A abordagem proposta «por níveis distintos» comporta dois percursos diferentes, embora paralelos, para a elaboração e adopção das disposições técnicas e legislativas. |
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3.3.1 |
A distinção entre as disposições fundamentais, que estão na base da definição das medidas propostas, e os pormenores técnicos necessários para a sua aplicação pode contribuir, de maneira determinante, para simplificar o processo legislativo e para reduzir a sua duração. |
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3.3.2 |
Por conseguinte, o Comité concorda com a abordagem adoptada pela Comissão de propor as novas medidas relativas à introdução dos sistemas OBD, bem como as disposições relativas à durabilidade dos sistemas de controlo das emissões e a respectiva conformidade em circulação. |
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3.3.3 |
Assim, os pormenores técnicos de aplicação destas medidas poderão ser examinados e definidos pelos peritos que os Estados-Membros colocarão à disposição da Comissão através do comité de adaptação ao progresso técnico. |
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3.3.4 |
O Comité convida a Comissão a ter igualmente em conta os eventuais contributos da indústria e das outras partes interessadas para a definição dos referidos pormenores técnicos. |
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3.4 |
O Comité faz questão de sublinhar, todavia, que as propostas da Comissão relativas aos sistemas OBD, à durabilidade e à conformidade em circulação foram apresentadas com bastante atraso em relação aos prazos previstos nos artigos 4.o e 7.o da Directiva 1999/96/CE mencionados no ponto 1.2. |
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3.5 |
O Comité pretende ainda chamar a atenção para o facto de que os prazos de entrada em vigor das novas medidas propostas estão particularmente e perigosamente próximos um do outro. |
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3.5.1 |
Os eventuais atrasos na adopção das duas directivas paralelas, a directiva sujeita ao processo de co-decisão e a directiva correspondente sujeita ao procedimento de comitologia, impossibilitariam a indústria de obter, atempadamente, a homologação dos motores cuja introdução no mercado está prevista para 2005. |
4. Observações na especialidade
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4.1 |
A instalação dos sistemas OBD nos motores dos veículos comerciais europeus será realizada com bastante antecedência em relação aos outros mercados, incluindo o americano e o japonês. Por isso, vai fazer falta a experiência que existia na fase anterior, quando os sistemas OBD foram instalados nos veículos particulares. |
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4.2 |
Para estarem prontos em 2005, os fabricantes de motores europeus tiveram que iniciar os programas de engenharia e de aperfeiçoamento dos sistemas OBD há vários anos, com base nas suas propostas e nos debates realizados no âmbito do Grupo «Emissões dos veículos a motor» (sigla inglesa MVEG) (4), no qual, para além da Comissão, participam igualmente peritos dos Estados-Membros. |
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4.2.1 |
Quando as estratégias de base aplicadas para o desenvolvimento dos sistemas já não podem ser alteradas e que nos encontramos na fase da calibragem dos sistemas, o ponto de não retorno já foi atingido há muito tempo. |
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4.2.2 |
Assim, os atrasos na publicação das versões finais das duas directivas paralelas terão consequências muito graves. A introdução de alterações imprevistas impedirá o cumprimento dos prazos de entrada em vigor do sistema. |
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4.3 |
A necessidade de demonstrar a eficácia dos sistemas de controlo das emissões impõe a realização de ensaios que exigem períodos de pré-aviso suficientes. Mais uma vez, os atrasos na publicação das versões finais destas duas directivas paralelas poderão causar dificuldades que não devem desmerecer atenção. |
5. Conclusões
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5.1 |
O Comité acolhe muito favoravelmente a nova abordagem «por níveis distintos» que a Comissão pretende experimentar com a proposta de directiva em apreço. Separar os princípios fundamentais e os objectivos políticos das disposições legislativas dos pormenores técnicos necessários para a sua aplicação significa simplificar e reduzir os prazos do processo legislativo. |
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5.2 |
O Comité entende que a proposta da Comissão deve ser adoptada com a máxima urgência pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. |
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5.3 |
Por conseguinte, o Comité faz votos por que o Conselho e o Parlamento Europeu desenvolvam todos os esforços possíveis para alcançarem uma posição comum, num prazo que permita a adopção da proposta de directiva antes do próximo mês de Abril. Eventuais atrasos ulteriores comprometeriam seriamente a possibilidade de respeitar os prazos previstos para a entrada em vigor das novas medidas relativas à durabilidade e aos sistemas OBD. |
Bruxelas, 28 de Janeiro de 2004
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Roger BRIESCH
(1) «On Board Diagnostic».
(2) M = veículos para o transporte de passageiros: M1 (8 lugares + 1); M2 (> 8 + 1 e peso total < T5);M3 (> 8 + 1 e peso total > T5). N = veículos para o transporte de mercadorias: N1 (peso total < = T3,5); N2 (peso total > T3,5 < = T12); N3 (peso total > T12).
(3) JO C 1991/41 de 18.02.1991. JO C 155/95 de 21.06.1995. JO C 407/98 de 28.12.1998.
(4) «Motor Vehicle Emissions Group».