52003XX1118(02)

Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na 115a reunião, em 16 de Abril de 2003 relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/M.2903 — DaimlerChrysler/Deutsche Telekom/JV (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 277 de 18/11/2003 p. 0003 - 0003


Parecer do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na 115a reunião, em 16 de Abril de 2003 relativo a um anteprojecto de decisão respeitante ao processo COMP/M.2903 - DaimlerChrysler/Deutsche Telekom/JV

(2003/C 277/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1. O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a operação notificada constituir uma concentração na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento das Concentrações e quanto ao facto de ter dimensão comunitária, tal como definida no n.o 2 do artigo 1.o do mesmo regulamento.

2. O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a) o mercado do produto relevante afectado pela concentração ser o mercado das empresas de sistemas telemáticos para transportes e logística e b) o âmbito geográfico desse mercado estar limitado ao território da Repúbblica Federal da Alemanha.

3. Uma maioria do Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a empresa comum notificada levar à criação ou reforço de uma posição dominante no mercado alemão das empresas de sistemas telemáticos para transportes e logística. Uma minoria do Comité Consultivo abstêm-se.

4. Uma maioria do Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de o conjunto dos compromissos apresentados pelas partes ser suficiente para eliminar as preocupações em matéria de concorrência no mercado relevante em que a concentração levaria à criação ou reforço de uma posição dominante. Uma minoria do Comité Consultivo abstêm-se

5. Uma maioria do Comité Consultivo concorda com o projecto de decisão da Comissão segundo o qual, desde que estes compromissos sejam plenamente observados, a concentração deve ser declarada compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE. Uma minoria do Comité Consultivo abstêm-se

6. O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. O Comité Consultivo tomou devida nota do relatório final do Auditor.

7. O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração as suas observações.