Resolução do Comité das Regiões sobre o alargamento
Jornal Oficial nº C 073 de 23/03/2004 p. 0079 - 0080
Resolução do Comité das Regiões sobre o alargamento (2004/C 73/16) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta o relatório global da Comissão Europeia sobre o estado de preparação para a adesão à UE da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (adoptado pela Comissão Europeia em 5 de Novembro de 2003); Tendo em conta o documento "Assegurar o êxito do alargamento - Documento de estratégia e Relatório sobre os progressos realizados alcançados pela Bulgária, pela Roménia e pela Turquia na via da adesão" (adoptado pela Comissão Europeia em 5 de Novembro de 2003); Tendo em conta o Tratado de Adesão assinado em 16 de Abril de 2003 por dez países candidatos e subsequente ratificação; Tendo em conta a candidatura de adesão à UE apresentada pela Croácia; Tendo em conta o seu parecer, sobre o documento: Rumo a uma União alargada - Documento estratégico e relatório da Comissão Europeia relativo aos progressos alcançados por cada um dos países candidatos na preparação para a adesão (COM(2002) 700 final, bem como o Relatório da Comissão ao Conselho: - Explicar o alargamento europeu (COM(2002) 281 final) CdR 325/2002 fin(1), adoptou por maioria, na sessão de 20/11/2003, a resolução seguinte. I. A propósito dos dez países aderentes O Comité das Regiões 1) Acolhe favoravelmente o relatório da Comissão e a conclusão de que se espera que, em geral, os países aderentes estejam preparados para a adesão na grande maioria dos domínios; 2) Felicita os países aderentes e os países candidatos pelos progressos consideráveis alcançados; 3) Entende que a adesão de dez novos países ocorrerá em 1 de Maio de 2004 e que as demoras e as lacunas assinaladas pela Comissão podem ter influência em modalidades da adesão, mas de modo nenhum atrasá-las; incentiva, por conseguinte, os países aderentes a aumentarem os esforços no sentido de estarem em conformidade, na medida do possível, com o acervo comunitário na data da adesão, de forma a poderem beneficiar plenamente do estatuto de membro comunitário desde o primeiro momento; 4) Observa, em particular, a necessidade de se envidarem esforços adicionais para a aplicação dos fundos estruturais e de coesão, tendo em consideração que, a partir de 1 de Janeiro de 2004, poderão ser apresentados projectos para eventual financiamento; 5) Sublinha que muitas medidas exigidas pela Comissão requerem a participação activa dos órgãos de poder local e regional: erradicação da corrupção, reforço da capacidade administrativa, acordos para a gestão dos fundos comunitários; 6) Entende, portanto, que os órgãos de poder local e regional têm de ser incluídos especificamente nas medidas de apoio e no instrumento de transição; recomenda, além disso, que os órgãos de poder local e regional sejam consultados pela Comissão e pelos respectivos governos. II. Bulgária, Roménia, Turquia e Croácia O Comité das Regiões 7) Considera que os progresso realizados pela Bulgária e pela Roménia devem ser avaliados individualmente. Nenhum país deve estar dependente dos progressos alcançados por outro país; 8) Toma nota dos progressos feitos na Turquia, ao mesmo tempo que pede mais progressos, em particular na área dos direitos humanos. Subscreve as conclusões da Comissão de que é do interesse óbvio da Turquia apoiar decididamente os esforços a favor da resolução global do problema cipriota e de que a inexistência de acordo pode ser um obstáculo às aspirações europeias da Turquia; 9) Congratula-se com a candidatura da Croácia. Acredita firmemente que o alargamento a 25 Estados-Membros não é o formato último da União Europeia; 10) Insta com a Comissão e os governos da Bulgária, Roménia, Turquia, Croácia e dos eventuais futuros países candidatos para contarem, desde o início, com a colaboração estreita dos órgãos de poder local e regional e respectivas associações, tendo em vista uma preparação para a adesão célere e bem sucedida; 11) Acolhe favoravelmente a criação de um comité consultivo misto CR-Bulgária como um útil instrumento de apoio aos órgãos de poder local e regional na preparação para a adesão; incentiva o governo da Roménia a solicitar a criação de um tal comité. III. Em geral O Comité das Regiões 12) Reitera a importância da legitimidade democrática do governo local e regional, através de eleições directas; apoia todas e quaisquer reformas neste sentido; 13) Sublinha o papel determinante dos órgãos de poder local e regional na aplicação das políticas comunitárias e, logo, na preparação da adesão; por conseguinte, considera infeliz a ausência quase total de referências ao governo local e regional nos relatórios; insta a Comissão a integrar os órgãos de poder local e regional de modo mais explícito na monitorização; 14) Realça a importância da capacidade administrativa a todos os níveis de governo e, em particular, aos níveis do governo local e regional; crê que a cooperação entre o poder local e regional dos actuais Estados-Membros e dos países aderentes tem um importante papel a desempenhar na constituição de capacidade de governo infra-estadual, através de programas à medida, aconselhamento e troca de experiências entre profissionais bem como de parcerias a longo prazo. 15) Lamenta que a Comissão recomende sistematicamente, nos seus relatórios sobre o progresso realizado pelos países candidatos, que se acelere o ritmo da privatização. Recorde-se que o artigo 295.o do Tratado CE garante a neutralidade da UE quanto ao regime de propriedade. A privatização não é um fim em si mesma e não deve ser confundida com a abertura dos mercados nos sectores que são da competência da UE. O impacto social da abertura dos mercados nos países candidatos deve ser acompanhado de perto. 16) Propõe a organização, por parte do CR, de uma audição sobre esta matéria, com a presença de observadores e convidados da Bulgária, Roménia, Turquia e Croácia, solicitando à Comissão Relex que a prepare. Bruxelas, 20 de Novembro de 2003. O Presidente do Comité das Regiões Albert Bore (1) JO C 128 de 29.5.2003, p. 56.