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Resolução do Comité das Regiões sobre o "Programa de Trabalho da Comissão Europeia e prioridades do Comité das Regiões para 2003"

Jornal Oficial nº C 128 de 29/05/2003 p. 0053 - 0056


Resolução do Comité das Regiões sobre o "Programa de Trabalho da Comissão Europeia e prioridades do Comité das Regiões para 2003"

(2003/C 128/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2003 (COM(2002) 590 final);

Tendo em conta a Estratégia Política para 2003 (R/CdR 232/2002 pt. 7) do CR, aprovada pela Mesa em 13 de Setembro de 2002;

Tendo em conta as prioridades da Presidência Grega da União Europeia;

Tendo em conta o projecto de Programa Operacional do Conselho para 2003 (14944/02);

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa Legislativo e de Trabalho para 2003, aprovada em sessão plenária, em 5 de Dezembro de 2002 (P5-TA-PROV(2002)592);

Tendo em conta o Protocolo sobre a cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões (DI CdR 81/2001 rev. 2);

Considerando que o CR, ao elaborar as suas prioridades políticas, procura ter em conta as prioridades das outras instituições comunitárias;

Considerando que as autoridades locais e regionais são responsáveis por uma parte importante da aplicação das políticas da UE;

Considerando que a legitimidade democrática das políticas comunitárias seria claramente beneficiada se as autoridades locais e regionais ajudassem a defini-las,

aprovou na 48.a reunião plenária de 12 e 13 de Fevereiro de 2003 (sessão de 13 de Fevereiro), por unanimidade, a seguinte resolução.

O Comité das Regiões

1. acolhe favoravelmente o novo plano temático e estratégico da Comissão exposto no seu plano anual de trabalho;

2. reitera o desejo de participar no diálogo interinstitucional sobre a estratégia política anual e sobre o programa de trabalho;

3. recomenda a redução dos 580 pontos do Programa de Trabalho, através de uma maior definição de prioridades, integração e reformulação;

3 (a) encoraja a Comissão a pôr imediatamente em execução a recomendação feita pelo grupo de trabalho da Convenção sobre o princípio de subsidiariedade de associar a cada uma das propostas legislativas uma "avaliação da subsidiariedade", contendo elementos pormenorizados que permitam avaliar o grau de observância do princípio de subsidiariedade. Esta parte do documento deveria também incluir uma avaliação do impacto financeiro e, tratando-se de directiva, as suas implicações para as disposições a implementar pelos Estados-Membros e pelas autoridades subnacionais.

Alargamento

4. subscreve as principais iniciativas da Comissão nesta área; exprime preocupação, porém, quanto ao fraco envolvimento das autoridades locais e regionais por parte da Comissão e das autoridades nacionais, bem como à falta de sensibilização em relação às implicações do alargamento para essas entidades;

5. lamenta que o Programa de Trabalho da Comissão não preveja a consulta do Comité das Regiões na maioria dos assuntos relacionados com o alargamento;

6. acolhe favoravelmente o acentuar da dimensão qualitativa do alargamento, sublinhando em particular a necessidade de desenvolver a noção de cidadania europeia e promover a diversidade cultural e linguística;

7. salienta que o debate público sobre a questão do presente alargamento e outras possíveis futuras negociações de adesão é um pré-requisito para o apoio dos cidadãos, pelo que propõe que a informação dada aos cidadãos e a participação destes seja um dos objectivos fundamentais do alargamento; propõe um esforço conjunto por parte dos políticos europeus de todos os níveis de governação, no sentido de iniciar um debate público sobre o alargamento e a futura estrutura da UE;

8. apela à Comissão e aos governos dos países candidatos para que acelerem o estabelecimento do processo de consulta das autoridades locais e regionais durante o período de pré-adesão, bem como a informação destas sobre o alargamento, e que criem os mecanismos necessários para que tal seja possível;

9. sublinha a necessidade de reforçar as capacidades ao nível local e regional, uma vez que o êxito do alargamento dependerá em grande parte do grau de preparação das autoridades locais e regionais; apela à Comissão para que preveja disposições nesse sentido após a supressão gradual do programa Phare;

10. solicita a afectação de dotações para projectos de cooperação com os países candidatos, nomeadamente projectos baseados na troca de experiências e reforço das capacidades; sublinha, além disso, a necessidade de desenvolver projectos de cooperação com os países vizinhos da União Europeia após o alargamento. Neste contexto, deverá ser dada prioridade à Parceria Euromediterrânica e às relações com os Balcãs Ocidentais, a Rússia, a Ucrânia e a Moldávia, em particular, mediante avaliação do impacto económico e comercial do alargamento nesses países.

Estabilidade e segurança

11. concorda com a Comissão ao considerar este tema uma prioridade e felicita-a pela sua visão alargada relativamente a este assunto; considera que a integração europeia é comprovadamente a melhor política possível para alcançar a paz, a estabilidade, a prosperidade e a liberdade dos cidadãos, reiterando, por isso, a opinião de que, além das medidas de segurança propostas, também as políticas de coesão económica e social, a difusão da educação e da cultura, as práticas comerciais justas e o desenvolvimento sustentável contribuem para proporcionar aos cidadãos um ambiente de vida seguro;

12. propõe, ainda, tendo em conta os desastres naturais e ambientais dos últimos anos e meses, a inclusão da protecção ambiental nos principais objectivos para criar um ambiente de vida seguro; e acolhe com agrado a futura estratégia integrada sobre riscos, a qual constitui um primeiro passo nesse sentido;

13. assinala que os princípios subjacentes ao espaço europeu de liberdade, segurança e justiça se devem aplicar a todos de forma igual;

14. relembra que as autoridades locais e regionais são primordiais no que respeita à garantia da estabilidade e segurança e que a nova ênfase posta nestas questões terá consequências importantes para o poder local e regional; lamenta, por conseguinte, a ausência de qualquer referência às autoridades locais e regionais tanto no Programa de Trabalho da Comissão como no Programa Operacional do Conselho; solicita que o consultem sobre todos os assuntos relevantes na matéria, como, por exemplo, a cooperação euromediterrânica, a comunicação sobre a prevenção da criminalidade, um sistema europeu de gestão das fronteiras, medidas de combate à fraude, a luta contra a droga, as relações com os vizinhos da União, ou ainda as políticas de imigração e asilo;

15. acolhe com agrado os progressos no âmbito da política comum de imigração e asilo e considera essencial o estabelecimento de políticas comuns o mais brevemente possível; adverte, no entanto, para que a questão não seja vista exclusivamente no contexto da segurança.

Economia sustentável e inclusiva

16. recomenda que o capítulo sobre "Uma Economia Sustentável e Inclusiva" do Programa de Trabalho e Prioridades da Comissão para 2003 tenha desde já em consideração a adesão de dez novos países em 2004;

17. sublinha a importância crucial em avançar com o processo de Lisboa, tendo em conta, por um lado, a recessão económica e, por outro, a adesão de novos Estados-Membros;

17 (a) congratula-se com a nova abordagem coordenada da estratégia europeia de emprego e com as orientações de política económica; considera que a estratégia de Lisboa deveria ser substancialmente reforçada para que os objectivos fixados para 2010 sejam alcançados; entende, no entanto, que as reformas estruturais necessárias não deverão prejudicar a coesão social, pelo que deverão ser acompanhadas de investimentos nas áreas económica e social, bem como na educação; neste contexto, concorda com a necessidade de o Pacto de Estabilidade e Crescimento incluir critérios mais específicos de modo a levar em linha de conta o investimento público, em especial, em infra-estruturas e sistemas de inserção social e profissional;

18. realça que as autoridades locais e regionais são afectadas pela Estratégia de Lisboa, mas que, ao mesmo tempo, a elas cabe a responsabilidade pela aplicação concreta de muitas das medidas propostas, chegando mesmo a ser, nalguns casos, os actores principais; recomenda, por conseguinte, que o Comité das Regiões participe activamente na definição das políticas nesta área;

19. considera que, no âmbito da União Monetária Europeia, se deverá dar mais atenção à relação entre a política monetária e política orçamental e a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, devendo estudar-se este assunto também de uma perspectiva subnacional, tendo em conta que as autoridades locais e regionais são responsáveis por grande parte (em alguns países, mesmo pela maior parte) da despesa pública;

20. solicita que a UE, os Estados-Membros, as autoridades locais e regionais e os parceiros sociais criem pactos territoriais de emprego, de modo a melhorar o enquadramento jurídico das empresas privadas, especialmente das PME, e que procedam às necessárias reformas dos regimes de segurança social, a fim de criar as condições ideais que permitam alcançar a estabilidade social, uma economia sólida e o bem-estar dos cidadãos;

21. acolhe favoravelmente a inclusão das preocupações ambientais e sociais no Programa de Trabalho da Comissão e no Programa Operacional do Conselho como parte integrante da economia e não como mero factor de custo ou política à parte;

22. sublinha a importância da igualdade de acesso aos serviços de interesse geral para o quotidiano dos cidadãos e aguarda com interesse as próximas propostas da Comissão na matéria; relembra que as autoridades locais e regionais em particular requerem uma clarificação das normas respeitantes aos auxílios estatais, bem como uma definição de serviços comerciais e não-comerciais, não estando estes últimos sujeitos a negociações no âmbito do AGCS.

Outras prioridades do CR

Assuntos constitucionais e debate sobre o futuro da União

23. acolhe favoravelmente a atenção dada pelo Programa Operacional do Conselho ao debate sobre o futuro da União Europeia; sublinha, mais uma vez, a necessidade de debater o papel das autoridades locais e regionais na UE, congratulando-se por a Convenção incluir este ponto na sua ordem de trabalhos;

24. regozija-se por o tema da relação entre as autoridades locais e regionais e a UE fazer agora parte da agenda política e considera ser necessário desenvolver métodos que permitam uma participação adequada delas na elaboração das políticas comunitárias, tendo em conta sobretudo as estruturas do poder local e regional dos países candidatos, relativamente recentes e em fase de desenvolvimento;

25. realça a necessidade de reforçar mais o papel institucional do Comité das Regiões, em consonância com a sua função natural de guardião dos princípios da subsidiariedade, proporcionalidade e proximidade.

Estratégia de informação e comunicação

26. está convicto de que uma verdadeira integração dos cidadãos só é possível se eles controlarem o processo; entende ser tempo de a UE desenvolver uma estratégia de informação e comunicação numa altura em que a consciencialização e o apoio do cidadão à UE parecem diminuir e apela aos políticos de todos os níveis de governação para que assumam as suas responsabilidades no debate sobre os assuntos europeus;

27. faz notar que, enquanto representante do poder local e regional, tem um lugar primordial no que respeita à comunicação com os cidadãos, e deseja participar activamente na execução da Estratégia de Comunicação e Informação.

Política regional

28. aguarda com interesse o debate com vista à definição de uma nova política de coesão e ao estabelecimento das prioridades para o futuro, e espera desempenhar um papel importante nesse mesmo debate, contribuindo com a sua perícia ao nível político, técnico e administrativo, bem como com o seu profundo conhecimento do poder local e regional dos seus membros;

29. sublinha que a exigência de simplificação, maior eficiência e descentralização dos fundos estruturais se mantém no centro das preocupações dos cidadãos e do CR;

30. considera que o conceito de coesão territorial deve ser tido em conta no Tratado, na medida em que completa o princípio da coesão económica e social;

31. atribui grande importância à necessidade de desenvolver as zonas urbanas, rurais, insulares, de montanha e periféricas de forma equilibrada, coordenada e sustentável; realça que, no que se refere às zonas da União Europeia cujas especificações territoriais constituem um factor suplementar de fragilidade, o desenvolvimento de uma estratégia territorial integrada no quadro da futura política estrutural representa uma tarefa ainda mais árdua e exigente;

32. entende que o Programa de Desenvolvimento do Espaço Comunitário deveria constituir o quadro político e legislativo de referência para a coordenação das políticas de ordenamento do território a nível comunitário;

33. considera que a cooperação regional representa um factor de integração e um verdadeiro valor acrescentado comunitário para a política regional;

34. encarrega o Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, às Presidências Grega e Italiana e aos governos e parlamentos dos países candidatos à adesão.

Bruxelas, 13 de Fevereiro de 2003.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore