52003XG1018(01)

Conclusões do Conselho de 22 de Setembro de 2003 relativas ao reforço da competitividade da indústria farmacêutica de base europeia

Jornal Oficial nº C 250 de 18/10/2003 p. 0001 - 0002


Conclusões do Conselho

de 22 de Setembro de 2003

relativas ao reforço da competitividade da indústria farmacêutica de base europeia

(2003/C 250/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECONHECENDO que a indústria farmacêutica de base europeia desempenha um papel vital tanto no sector industrial como no da saúde, bem como no que respeita à base de conhecimentos científicos;

SAÚDA a resposta dada pela Comissão ao relatório do "Grupo de Alto Nível para a Inovação e a Disponibilização de Medicamentos" na sua comunicação "Uma indústria farmacêutica mais forte de base europeia em benefício dos pacientes"(1);

REAFIRMA a necessidade de um equilíbrio entre a competitividade e as políticas de saúde pública, sem deixar de respeitar as competências comunitárias e nacionais em causa;

SUBLINHA a necessidade de reforçar a competitividade da indústria farmacêutica de base europeia em relação aos seus concorrentes, especialmente reforçando a capacidade de atracção da Europa como espaço de implantação de indústrias inovadoras e de alta tecnologia e mantendo uma base científica de elevada qualidade; tal deverá ser acompanhado por medidas tendentes a facilitar o desenvolvimento na UE de sectores competitivos no domínio dos medicamentos genéricos e dos medicamentos de venda livre;

RECONHECE que o estabelecimento do enquadramento necessário para uma melhoria sustentável da competitividade da indústria farmacêutica exige que sejam tomadas medidas tanto a nível da UE como a nível nacional;

OBSERVA que a paisagem industrial do sector farmacêutico europeu se compõe de relações complementares entre grandes e pequenas/médias empresas espalhadas por todas as regiões da Europa e SUBLINHA que este inter-relacionamento deve ser desenvolvido e reforçado;

SALIENTA que é importante estimular na Europa formas de cooperação novas e mais integradas, incluindo parcerias entre o sector público e o sector privado, entre governos, universidades, instituições científicas, empresas farmacêuticas e de biotecnologia, para melhorar e acelerar a transferência de conhecimentos científicos e a disponibilização de medicamentos inovadores;

SAÚDA:

- os exercícios de aferição (benchmarking) propostos pela Comissão, tanto em matéria de saúde como de competitividade, que servirão de orientação para a formulação de políticas ao longo do tempo, e SALIENTA neste contexto que os factos novos, tais como o alargamento da União Europeia, devem ser devidamente tidos em conta aquando da recolha de dados;

- o conceito dos Institutos de Saúde Virtuais europeus, delineado pela Comissão, com vista a promover a investigação clínica, farmacológica e farmacêutica, incluindo a investigação relativa a medicamentos com mercados mais pequenos, por via da ligação de centros de investigação fundamental e clínica numa rede europeia de excelência;

CONVIDA os Estados-Membros a:

- participar activamente na implementação das acções-chave referidas na comunicação da Comissão e em especial na aferição, prestando informações adequadas sobre medidas legislativas e não legislativas que possam ter impacto no sector farmacêutico;

- ter em conta as medidas de execução sugeridas pela Comissão relativas:

a) à concorrência no tocante aos medicamentos autorizados que não são adquiridos ou reembolsados pelo Estado;

b) ao rápido lançamento dos medicamentos no mercado, após a concessão da autorização de comercialização;

CONVIDA a Comissão a:

- organizar uma reflexão à escala da UE, juntamente com todos os Estados-Membros e intervenientes interessados, sobre abordagens diferentes quanto à formação de preços e ao reembolso dos produtos farmacêuticos, explorando o potencial de utilização de mecanismos de mercado mais competitivos e dinâmicos, destinados a assegurar o acesso equitativo e rápido aos medicamentos por parte dos pacientes em toda a UE, por forma a facilitar a integração do mercado europeu neste domínio, respeitando ao mesmo tempo as competências dos Estados-Membros e as diferenças entre os seus sistemas de saúde, incluindo a avaliação do valor terapêutico acrescentado;

- apresentar ao Conselho relatórios periódicos sobre a evolução da competitividade do sector farmacêutico com base nos resultados dos exercícios de aferição em matéria de competitividade e de saúde pública e nas informações prestadas pelos Estados-Membros.

(1) Doc. 11165/03 ECO 147 SAN 152 COMPET 38 IND 103 MI 167 RECH 119.