Conclusões do Conselho de 2 de Junho de 2003 sobre a luta contra o estigma e a discriminação em relação às doenças mentais
Jornal Oficial nº C 141 de 17/06/2003 p. 0001 - 0002
Conclusões do Conselho de 2 de Junho de 2003 sobre a luta contra o estigma e a discriminação em relação às doenças mentais (2003/C 141/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, 1. RECORDANDO a resolução do Conselho, de 18 de Novembro de 1999, sobre a promoção da saúde mental(1) que, nomeadamente, convidava a Comissão a estudar a possibilidade de incluir actividades subordinadas ao tema da saúde mental nos futuros programas de acção no domínio da saúde pública, a resolução do Conselho, de 29 de Junho de 2000, sobre a acção em matéria de determinantes da saúde(2), as conclusões do Conselho, de 5 de Junho de 2001, sobre uma estratégia comunitária para reduzir os malefícios ligados ao álcool(3), que realçam nomeadamente a estreita ligação existente entre o abuso do álcool, a exclusão social e as doenças mentais, e as conclusões do Conselho, de 15 de Novembro de 2001, relativas à luta contra os problemas relacionados com o stress e a depressão(4) que, nomeadamente, convidava os Estados-Membros a tomarem medidas no sentido de melhorarem a sensibilização para a promoção da saúde mental nos serviços de cuidados primários e outros serviços de saúde, assim como nos serviços sociais; 2. RECORDANDO que o programa de acção comunitário de luta contra a discriminação (2001-2006)(5) salienta, inter alia, as necessidades específicas das pessoas com deficiência e a necessidade da articulação de medidas e, em particular, de instrumentos legislativos e de acções concretas, a cuja concepção presida uma preocupação de reforço mútuo; 3. RECORDANDO que o programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social(6) salienta que as medidas de luta contra a exclusão social deveriam orientar-se no sentido de tornar cada indivíduo capaz de prover ao seu sustento, através de um emprego remunerado ou de outra forma, e de se integrar na sociedade; 4. RECORDANDO que o programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008)(7) se destina a contribuir, nomeadamente, para garantir um elevado nível de protecção da saúde humana na definição e aplicação de todas as políticas e actividades comunitárias, mediante a promoção de uma estratégia de saúde integrada e intersectorial e para combater as desigualdades em matéria de saúde; 5. CONGRATULA-SE com a Conferência europeia sobre o tema "Doenças mentais e estigma na Europa: enfrentar os desafios da inclusão social e da igualdade", realizada em Atenas de 27 a 29 de Março de 2003, que salientou a importância da luta contra o estigma para melhorar a saúde mental; 6. CONGRATULA-SE com a Resolução WHA55.10 da Assembleia Mundial da Saúde, subscrita por todos os Estados-Membros, na qual se reconhece que os danos causados pelos problemas de saúde mental são muito elevados e atingem o mundo inteiro, que esses problemas causam uma incapacidade significativa, agravam o risco de exclusão social e aumentam a mortalidade, que a estigmatização e a discriminação constituem graves problemas que obstruem a via para o tratamento e que os custos humanos e económicos são terríveis; 7. RECONHECE que o estigma existente em relação às doenças mentais dificulta a igualdade e a inclusão social, pelo que tem implicações para a protecção da saúde; 8. SUBLINHA que a existência de provas dos efeitos perniciosos do estigma e da discriminação sobre a evolução e as consequências das doenças mentais e sobre o nível e a qualidade de vida das pessoas afectadas e das suas famílias; 9. RECONHECE a importância de promover acções eficazes em todas as políticas pertinentes a fim de aumentar a inclusão social e a equidade e combater a discriminação e o estigma; 10. CONSIDERA que é necessário reforçar a visibilidade e a consciência do público, por um lado, quanto à importância de que se reveste, para todos, a doença mental, e, por outro lado, quanto aos problemas relacionados com o estigma e a discriminação no que se refere às doenças mentais; 11. RECONHECE a importância do acesso ao tratamento adequado e eficaz, acesso ao mercado do trabalho, à educação e a outros serviços públicos a fim de facilitar a integração e reintegração na sociedade das pessoas que padecem de doença mental; 12. CONVIDA os Estados-Membros a: - prestar particular atenção ao impacto dos problemas relacionados com o estigma e a discriminação devido à doença mental em todos os grupos etários e assegurar que esses problemas sejam reconhecidos, prestando, neste contexto, especial atenção à redução dos riscos de exclusão social, - recolher dados muito fiáveis sobre a saúde e sobre as consequências económicas e sociais do estigma devido à doença mental, - empreender acções para combater o estigma e promover a inclusão em parceria e consulta activas com todas as partes interessadas para incentivar uma abordagem integrada e coordenada; 13. CONVIDA a Comissão a: - prestar particular atenção à colaboração activa em todas as políticas e acções comunitárias pertinentes e, em particular, nas actividades relacionadas com o emprego, a não-discriminação, a protecção social, a educação e a saúde, a fim de reduzir o estigma e a discriminação relacionados com a doença mental, - empreender actividades para facilitar o intercâmbio de informações e a aprendizagem mútua no contexto das políticas nacionais de acção para assegurar a protecção sanitária às pessoas com problemas de saúde mental, prestando especial atenção à luta contra o estigma e a discriminação e à promoção da inclusão social das pessoas com doença mental. (1) JO C 86, de 24.3.2000, p. 1. (2) JO C 218, de 31.7.2000, p. 8. (3) JO C 175, de 20.6.2001, p. 1. (4) JO C 6, de 9.1.2002, p. 1. (5) JO L 303, de 2.12.2000, p. 23. (6) JO L 10, de 12.1.2002, p. 1. (7) JO L 271, de 9.10.2002, p. 1.