Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares em França (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 277 de 18/11/2003 p. 0008 - 0008
Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares em França (2003/C 277/08) (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu alterar as obrigações de serviço público relativas aos serviços aéreos regulares explorados entre Lannion e Paris (Orly), publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 298 de 30 de Novembro de 2002. 2. As obrigações de serviço público relativas aos serviços aéreos regulares entre Lannion e Paris (Orly) são as seguintes: Em termos de frequências mínimas Os serviços devem ser explorados durante todo o ano, à razão de, no mínimo, três viagens de ida e volta por dia, de segunda a sexta-feira, e de uma viagem de ida e volta aos domingos à noite, excepto nos dias feriados e durante a última semana de Dezembro. Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre Lannion e Paris (Orly). Em termos de tipos de aparelhos utilizados e de capacidade oferecida Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 70 lugares e adaptados às características do aeroporto. Os aparelhos devem estar equipados com instalações sanitárias. Em termos de horários Os horários devem permitir, aos passageiros que viajam por motivos profissionais durante a semana, a realização de uma viagem de ida e volta no mesmo dia, com uma amplitude de pelo menos oito horas no destino, tanto em Paris como em Lannion. Em termos de política comercial Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema informatizado de reservas. Em termos de continuidade do serviço Salvo em caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por ano, 3 % do número de voos previstos. Além disso, os serviços apenas podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso de seis meses. As transportadoras comunitárias são informadas de que o incumprimento das obrigações de serviço público pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais. 3. Note-se que se encontram reservadas faixas horárias no aeroporto de Paris (Orly) ao serviço da ligação regular Paris (Orly)-Lannion, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade. Quaisquer informações relativas a essas faixas horárias podem ser obtidas pelas transportadoras interessadas nesta ligação junto do coordenador dos aeroportos de Paris.