Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Jornal Oficial nº C 272 de 13/11/2003 p. 0017 - 0018
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2003/C 272/05) Data de adopção da decisão: 17.10.2003 Estado-Membro: Áustria N.o do auxílio: N 398/03 Denominação: Auxílio financeiro para compra de forragens e de substitutos de forragens, em benefício de empresas agrícolas e florestais que tenham sofrido prejuízos na sequência de condições climáticas excepcionais Objectivo: A título de compensação pelos danos causados pela seca na produção forrageira das explorações pecuárias, a Áustria propõe conceder o auxílio abaixo indicado para participação na compra das seguintes forragens e substitutos de forragens: - 7 euros por 100 quilogramas de feno, - 3 euros por 100 quilogramas de fardos de forragem ensilada, - 12 euros por fardo de erva/milho ensilado, - 262 euros por hectare de milho em espiga (Mais am Stamm), - 1 euro por 100 quilogramas de milho ensilado, - 2 euros por 100 quilogramas de palha forrageira, - 6 euros por 100 quilogramas de alimentos grosseiros de substituição, - 4 euros por 100 quilogramas de forragens secas, - 0,8 euros por 100 quilogramas de forragem prensada, - 0,8 euros por 100 quilogramas de alimentos à base de glúten de milho. As forragens compradas devem destinar-se a colmatar a produção forrageira do próprio beneficiário. Os criadores de animais que não disponham de superfícies forrageiras e os vendedores de alimentos grosseiros ou de substitutos de alimentos grosseiros não receberão auxílio ao abrigo da directiva projectada. O auxílio é concedido como medida única e apenas mediante apresentação de documentos comprovativos das compras efectuadas entre 1 de Maio de 2003 e 31 de Dezembro de 2003 Base jurídica: Sonderrichtlinie des Bundesministers für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft (BMLFUW) zur Abfederung der Zusatzaufwendungen für Ersatzfuttermittel in von der Dürre 2003 besonders betroffenen Betrieben mit Futterflächen Orçamento: Recursos disponíveis aquando da notificação: 6 milhões de euros. As despesas efectivas ainda não são previsíveis Intensidade ou montante do auxílio: O montante máximo do auxílio por exploração agrícola é de 150 euros por hectare de superfície forrageira. O montante mínimo do auxílio a pagar é de 150 euros por exploração e o auxílio não pode exceder 3000 euros por exploração Duração: Auxílio único O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 17.10.2003 Estado-Membro: França N.o do auxílio: N 417/03 Denominação: Auxílios a um programa de experimentação no sector do tabaco Objectivo: Controlo da produção de matéria-prima cuja qualidade corresponda às necessidades do mercado Orçamento: 914000 euros por ano até ao final de 2006 Intensidade ou montante do auxílio: Máximo 100 % Duração: 3 anos O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 17.10.2003 Estado-Membro: Espanha N.o do auxílio: N 425/03 Denominação: Auxílios destinados a remediar os danos causados pelas condições climáticas adversas à produção de morangos em Huelva, Cadiz e Sevilha Objectivo: Remediar os danos causados pelas condições climáticas adversas à produção de morangos em Huelva, Cadiz e Sevilha Base jurídica: Proyecto de orden por la que se establecen ayudas para reparar los daños causados por lluvias, temporales y otros fenómenos naturales relacionados con la climatología adversa acaecidos desde finales del mes de marzo hasta primeros del mes de mayo de 2003, en la producción de fresa y fresón de las provincias de Huelva, Cádiz y Sevilla Orçamento: 500000 euros Intensidade ou montante do auxílio: Inferior às perdas sofridas Duração: Campanha 2002-2003 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 17.10.2003 Estado-Membro: Espanha (Estremadura) N.o do auxílio: N 686/02 Denominação: Auxílios à utilização de biocombustíveis na secagem do pimento Objectivo: Promover a utilização de biocombustíveis na secagem do pimento através de um auxílio destinado a compensar os custos suplementares que envolve a utilização da lenha relativamente aos combustíveis utilizados nos processos industriais Base jurídica: Proyecto de Decreto por el que se establece una línea de ayudas para el fomento de la utilización de biocarburantes en el secado tradicional del pimiento para pimentón en la Comarca de la Vera Orçamento: 39000 euros para 2003 Intensidade ou montante do auxílio: Até 75 % do custo da madeira Duração: Indeterminada O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids