52003XC1108(05)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 269 de 08/11/2003 p. 0024 - 0025


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2003/C 269/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

N.o do auxílio: XS 11/03

Estado-Membro: Itália

Região: Emilia-Romagna

Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Incentivos ao desenvolvimento e à qualificação da oferta turística regional

Base jurídica: Legge regionale 23 dicembre 2002, n. 40

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Aproximadamente 10000000 de EUR

Intensidade máxima do auxílio: Os auxílios aos investimentos não poderão exceder as seguintes intensidades máximas:

Pequenas empresas: 15 % ESB [8 % ESL + 10 % ESB nas zonas abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o];

Médias empresas: 7,5 % ESB [8 % ESL + 6 % ESB nas zonas abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o];

Os auxílios à consultoria não poderão exceder 50 % ESB

Data de execução: A lei entrou em vigor em 25 de Dezembro de 2002. A mesma será aplicável após a publicação dos critérios de aplicação

Duração do regime ou da concessão do auxílio: A lei tem uma duração indeterminada. A sua eventual aplicação após 31 de Dezembro de 2006 será subordinada à prorrogação do Regulamento n.o 70/2001 ou à existência de uma isenção análoga

Objectivo do auxílio: Apoiar o desenvolvimento do sector turístico mediante a concessão dos auxílios aos investimentos/consultoria

Sector ou sectores económicos afectados: O único sector em questão é o turístico

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Regione Emilia-Romagna Assessorato a Turismo e Commercio Viale Aldo Moro, 64 I - 40100 Bologna

N.o do auxílio: XS 28/03

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunidade Autónoma da Região de Múrcia

Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Auxílios a empresas para a execução de projectos de exploração de recursos energéticos renováveis

Base jurídica: - Orden de 10 de enero de 2003, de la Consejería de Ciencia, Tecnología, Industria y Comercio, por la que se establecen las bases y la convocatoria para la concesión de ayudas para el año 2003 a empresas y a familias e instituciones sin fines de lucro, para la ejecución de proyectos de explotación de recursos energéticos renovables

- Reglamento (CE) n.o 70/2001 de la Comisión, de 12 de enero de 2001, relativo a la aplicación de los artículos 87 y 88 del Tratado (CE) a las ayudas estatales a las pequeñas y medianas empresas (DO C de 13.1.2001)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Créditos destinados a empresas privadas = 268000 euros

Intensidade máxima do auxílio: Para as empresas privadas, a intensidade do auxílio não poderá ser superior a 40 % do montante elegível do projecto em termos de investimento bruto.

No caso de cumulação de auxílios, não poderá ultrapassar 40 % em termos equivalente subvenção líquido, mais 15 pontos percentuais em termos de subvenção bruta

Data de execução: O Decreto entrou em vigor em 6 de Fevereiro de 2003

Duração do regime ou da concessão do auxílio: Os auxílios poderão ser concedidos até Dezembro de 2003

Objectivo do auxílio: Auxílios a empresas privadas (PME), com vista à execução de projectos de exploração de recursos energéticos renováveis, localizados no território da Região de Múrcia, incluindo em algumas das seguintes áreas técnicas:

- Solar-Térmica

- Solar-Fotovoltaica

- Eólica

- Biomassa

- Geotérmica

- Biocombustíveis

Sector ou sectores económicos afectados: Todos os sectores económicos, com excepção das empresas que desenvolvem actividades de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado da União Europeia

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: D. Patricio Valverde Megías Consejería de Ciencia, Tecnología, Industria y Comercio San Cristóbal, 6 E - 30071 Murcia

N.o do auxílio: XS 77/02

Estado-Membro: Itália

Região: Região da Ligúria

Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Medida 3.2 "Requalificação das zonas portuárias" - Submedida C) "Auxílio ao investimento das empresas concessionárias de terminais portuários" (limitadamente às pequenas e médias empresas)

Base jurídica: - Docup Obiettivo 2 Regione Liguria 2000-2006 approvato con decisione Commissione Europea C(2001) 2044 del 7.9.2001,

- Complemento di programmazione del Docup Obiettivo 2 Regione Liguria 2000-2006, approvato con deliberazione Giunta regionale n. 1404 del 30.11.2001, così come modificato con deliberazione della Giunta regionale n. 694 del 2.7.2002,

- Bando della Misura 3.2 "Riqualificazione aree portuali" - Sottomisura C) "Aiuto all'investimento delle imprese terminaliste" (limitatamente alle piccole e medie imprese), approvato con deliberazione della Giunta regionale n. 768 del 19.7.2002

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesa global 4862124 euros (ano 2002)

Intensidade máxima do auxílio: Contribuição a fundo perdido com intensidade máxima de 15 % ESB e 7,5 % ESB respectivamente para as pequenas e médias empresas na área do Objectivo 2, de 8 % ESL+10 % ESB e de 8 % ESL+6 % ESB respectivamente para as pequenas e médias empresas em áreas abrangidas pela derrogação do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE

Data de execução: 1 de Novembro de 2002

Duração do regime ou da concessão do auxílio: 31 de Dezembro de 2006

Objectivo do auxílio: A submedida destina-se a favorecer a realização de investimentos por parte de empresas concessionárias de terminais portuários tendo em vista a consolidação e o desenvolvimento das actividades de movimentação das mercadorias e a melhoria da competitividade das próprias empresas

Sector ou sectores económicos afectados: Serviços à produção: empresas concessionárias de terminais que operam no sector portuário

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Regione Liguria Dipartimento Sviluppo Economico Settore Politiche di Sviluppo Industria e Artigianato Via Fieschi, 15 I - 16121 Genova