Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 269 de 08/11/2003 p. 0022 - 0023
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2003/C 269/05) (Texto relevante para efeitos do EEE) Data de adopção da decisão: 18.9.2002 Estado-Membro: Reino Unido N.o do auxílio: N 252/02 Denominação: A reformulação da rede postal urbana - Post Office Limited (POL)/Consignia Objectivo: Sector postal Base jurídica: Section 8 of the Industrial Development Act 1982 Orçamento: 180 milhões de libras (no máximo) de compensação estatal à POL pela redução de funcionários e 30 milhões de libras (no máximo) de subvenção ao investimento a favor dos restantes postos de trabalho Duração: Pagamentos ao longo de três anos, entre 2002 e 2005, com base nos pagamentos efectivos da POL aos funcionários em causa Outras informações: Decisão de não levantar qualquer objecção, dado as medidas serem compatíveis com o mercado comum: inexistência de compensação excessiva do custo de serviço público O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 18.9.2003 Estado-Membro: Países Baixos N.o do auxílio: N 339/03 Denominação: Alargamento do âmbito do regime de medidas temporárias defensivas a favor da construção naval (Commission decision N 780/02) aos navios de transporte de gás natural liquefeito Objectivo: Auxílio ao funcionamento no sector da construção naval Base jurídica: Toepassing van Verordening nr. 1177/2002 van de Raad, Art. 3 Kaderwet EZ Subsidies Intensidade ou montante do auxílio: Máximo de 6 % do valor contratual Duração: 25 de Outubro de 2002-31 de Março de 2004 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 17.9.2003 Estado-Membro: Itália (Sardenha) N.o do auxílio: N 511/02 Denominação: Fundo de capital de risco Objectivo: Desenvolvimento regional Base jurídica: Progetto di deliberazione della Giunta regionale in ordine alle direttive di attuazione della misura 4.1, azione D, del POR Sardegna 2000-2006 Orçamento: 21,303 milhões de euros Intensidade ou montante do auxílio: Assunção de participação minoritária no capital da empresa. O regime não constitui um auxílio estatal Duração: Até 31 de Dezembro 2006 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 27.5.2003 Estado-Membro: Reino Unido N.o do auxílio: N 784/02 Denominação: Fundo de pagamento da dívida pública, apoio da rede rural e empréstimos para fundo de maneio ao Post Office Limited Objectivo: a) autorizar a POL a prestar os serviços atribuídos de interesse económico geral nos balcões rurais estruturalmente deficitários b) manter a POL como uma entidade em funcionamento na via de restabelecimento da sua sustentabilidade de forma a que possa continuar a prestar os serviços atribuídos de interesse económico geral c) autorizar o serviço de entrega de pagamentos ao balcão de interesse económico geral Base jurídica: Postal Services Act 2000 Sections 62, 63, 64, 72, 74 and 103 Duração: Deve iniciar-se após aprovação da Comissão 1. Anualmente, compensação estatal de 150 milhões de libras esterlinas (máx.) para o custo líquido de serviço público da rede ou da cobertura rural (inicialmente por 3 anos e depois sujeito a uma decisão governamental com base em consultoria externa). 2a. Compensação pontual (726 milhões de libras esterlinas) para refinanciar um empréstimo do Royal Mail correspondente ao défice do balanço da POL. 2b. Compensação subsequente de 524 milhões de libras (máx.) para cobrir os défices anuais líquidos do balanço até ao final do exercício 2006/7 para que a POL possa reembolsar totalmente as suas dívidas. 3. Fundo de maneio de 576 milhões de libras (máx.) para financiar serviços de interesse económico geral de pagamento ao balcão O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids