Comunicação da Comissão relativa à alteração da Comunicação aos Estados-Membros de 14 de Abril de 2000 que estabelece as orientações relativas à iniciativa comunitária de desenvolvimento rural (Leader+) (2000/C 139/05)
Jornal Oficial nº C 262 de 31/10/2003 p. 0018 - 0018
Comunicação da Comissão relativa à alteração da Comunicação aos Estados-Membros de 14 de Abril de 2000 que estabelece as orientações relativas à iniciativa comunitária de desenvolvimento rural (Leader+) (2000/C 139/05) (2003/C 262/07) A Comunicação de 14 de Abril de 2000 que estabelece as orientações relativas à iniciativa comunitária de desenvolvimento rural (Leader+)(1) é alterada do seguinte modo: O segundo travessão do ponto 18 intitulado "cooperação transnacional" passa a ter a seguinte redacção: "No âmbito da cooperação transnacional entre Estados-Membros, a acção de cooperação poderá abranger, além de territórios seleccionados ao abrigo de Leader+, outros territórios seleccionados a título do Leader I e II ou, ainda, territórios rurais organizados de acordo com a abordagem Leader e reconhecidos pelo Estado-Membro. Só as operações relativas aos territórios seleccionados no âmbito de Leader+ serão elegíveis para efeitos de co-financiamento comunitário. No entanto, as despesas de animação tornam-se elegíveis para todos os territórios implicados. Sempre que um território seleccionado a título de Leader+ entre em cooperação, de acordo com as condições do presente vector, com um território de um país exterior à Comunidade Europeia organizado com base na abordagem Leader, as despesas atinentes relativas ao território Leader+ passam a ser elegíveis.". (1) JO C 139 de 18.5.2000, p. 5.