52003XC1018(01)

Lista de organismos ou autoridades públicas responsáveis pelo controlo previsto no artigo 15.° do Regulamento (CEE) n.° 2092/91

Jornal Oficial nº C 250 de 18/10/2003 p. 0005 - 0020


Lista de organismos ou autoridades públicas responsáveis pelo controlo previsto no artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91

(2003/C 250/04)

O artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, requer que os Estados-Membros estabeleçam um regime de controlo gerido por uma ou várias autoridades de controlo designadas e/ou por organismos privados aprovados.

Em conformidade com o disposto no último parágrafo do artigo 15.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91, a presente comunicação apresenta uma lista, elaborada com base nas informações enviadas pelos Estados-Membros, actualizadas em 2003, dos regimes estabelecidos em cada Estado-Membro e dos organismos e/ou das autoridades aprovadas para efeitos de controlo.

Sob a coluna "Observações", os regimes estabelecidos em cada Estado-Membro são indicados do seguinte modo:

A: Regime de organismos privados de controlo aprovados;

B: Regime de autoridade(s) pública(s) de controlo designada(s);

C: Regime de uma autoridade pública de controlo designada e de organismos privados de controlo aprovados.

A partir de Janeiro de 1998, os organismos de controlo aprovados da União Europeia satisfazem os requisitos constantes da norma EN 45011 [n.o 10 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2092/91].

A lista inclui também os organismos e/ou autoridades aprovados para efeitos de controlo por países não pertencentes à Comunidade Europeia e membros do EEE.

ÁUSTRIA E ALEMANHA

Na Áustria e na Alemanha, os organismos são aprovados ao nível dos Länder e a sua actividade é limitada a determinados Länder específicos. Para esses países, a coluna "Observações" indica, para cada organismo, o Land em que foi aprovado e, quando relevante, os outros Länder em que esse organismo pode efectuar a sua actividade de controlo. Foram utilizados os seguintes códigos para os diferentes Länder:

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Espanha

Em Espanha, as Comunidades Autónomas exercem actualmente o controlo através de autoridades públicas e de organismos privados de controlo, designadas ou autorizados, conforme o caso, pela sua autoridade competente respectiva. A coluna "Observações" indica as Comunidades Autónomas onde a autoridade ou organismo privado de controlo podem efectuar a sua actividade de controlo. Foram utilizados os seguintes códigos para as diferentes regiões:

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