Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/12/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 242 de 09/10/2003 p. 0002 - 0002
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/12/CE do Conselho (2003/C 242/02) (Texto relevante para efeitos do EEE) (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Nota 1: Em geral, a data de cessação da utilização será a data de retirada ("dow"), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias, poderá não ser assim. Nota 2.1: A nova (ou emendada) norma tem o mesmo âmbito da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída não pode continuar a ser utilizada no contexto da directiva. Nota 3: No caso de emendas, a norma referenciada é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consiste então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída não pode continuar a ser utilizada no contexto da directiva. Exemplo: Para a EN 60456:1999, aplica-se o seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA>