52003XC1002(04)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

Jornal Oficial nº C 236 de 02/10/2003 p. 0022 - 0026


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2003/C 236/06)

Data de adopção da decisão: 24.7.2003

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 18/03

Denominação: Fundo para a agricultura biológica

Objectivo: O objectivo para um Fundo para a agricultura biológica é promover a produção agrícola biológica apoiando a comercialização, a investigação e experimentação, o desenvolvimento de produtos e a consultoria

Base jurídica: Lov om administration af EF's forordninger om fælles markedsordninger for landbrugsprodukter

Vedtægter for fonden for økologisk landbrug

Administrative instrukser om produktion og promillefondene inden for landbrug og gartneri

Revisionsinstrukser om produktion og promillefondene inden for landbrug og gartneri

Orçamento: 10968512 milhões DKK (1476107euros)para2003

Intensidade ou montante do auxílio: 80 % dos custos para todas as medidas com excepção das medidas de comercialização, para as quais a intensidade do auxílio é de 50 %

Duração: 2003-2009

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Data de adopção da decisão: 24.7.2003

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 42/A/03

Denominação: Compensação pelos prejuízos causados pelas cheias do Mosa

Objectivo: Compensação pelos prejuízos causados por catástrofes naturais

Base jurídica: Wet van 25 mei 1998 houdende regels over tegemoetkoming in de schade en de kosten ingeval van overstromingen door zoet water, aardbevingen of andere rampen en zware ongevallen

Orçamento: Não disponível

Intensidade ou montante do auxílio: Inferior a 100 %

Duração: 2003

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Data de adopção da decisão: 17.7.2003

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 107/03

Denominação: Auxílios a favor do sector ovino

Objectivo: Dinamizar o sector ovino

Orçamento: 6 milhões de euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: 3 anos

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Data de adopção da decisão: 24.7.2003

Estado-Membro: Itália (Toscana)

N.o do auxílio: N 126/03

Denominação: Rotas do vinho, do azeite extra virgem e dos produtos da indústria agro-alimentar

Objectivo: Este regime de auxílio prevê um financiamento público para instalação de infra-estruturas das Rotas e levar a cabo um certo número de actividades promocionais com vista ao melhoramento do turismo rural na zona

Base jurídica: Proposta di legge di iniziativa della giunta regionale n. 17/02. N. proposta al Consiglio 221/2002, approvata dal Consiglio, Atti del Consiglio n. 11

Orçamento: A contribução pública será de 100000 euros para 2004, a determinar pelas leis orçamentais em seguida

Intensidade ou montante do auxílio: Para as medidas promocionais: 40 % ou 50 % dos custos elegíveis; Para todas as outras medidas: o auxílio é concedido de acordo com o regulamento "de minimis" [Regulamento (CE) n.o 69/2001]

Duração: Ilimitada

Outras informações: As autoridades italianas comprometeram-se a apresentar um relatório sobre a execução do regime, incluindo amostras representativas do material publicitário utilizado

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: Espanha (Navarra)

N.o do auxílio: N 129/03

Denominação: Auxílios relacionados com os custos de testes respeitantes à BSE

Objectivo: A protecção da saúde animal e humana através da concessão de auxílios relacionados com os custos de testes respeitantes à BSE

Base jurídica: Proyecto de orden Foral por la que se establecen ayudas públicas en relación con las pruebas de detección de las encefalopatias espongiformes transmisibles

Orçamento: 400000 euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % do custo, com um montante máximo de 40 euros por teste

Duração: Até 2013

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: Suécia

N.o do auxílio: N 164/03

Denominação: Auxílios para os testes de TSE e BSE

Objectivo: O objectivo desta medida consiste em efectuar testes de BSE e TSE nos ovinos, caprinos e bovinos que constituem um risco, com vista a proteger a saúde animal e humana

Base jurídica: Riksdagens beslut avseende regeringens proposition 2002/2003:1. Budgetpropositionen för år 2003

Orçamento: O custo é estimado em 22 milhões de SEK (cerca de 2,4 milhões de euros) por ano

Intensidade ou montante do auxílio: 100 %

Duração: O regime começará a ser aplicado em 2003. A sua prorrogação será objecto de decisões anuais do Parlamento sueco. Contudo, o auxílio não continuará para além de 2013

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Data de adopção da decisão: 15.7.2003

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 171/03

Denominação: Seguro contra certos riscos agrícolas

Objectivo: Favorecer o desenvolvimento do seguro contra os riscos agrícolas

Base jurídica: Projet de Décret fixant pour 2003 les modalités d'application de l'article L.361-8 du livre III (nouveau) du code rural en vue de favoriser le développement de l'assurance contre certains risques agricoles

Orçamento: 10 milhões de euros

Intensidade ou montante do auxílio: 50 %, no máximo

Duração: 1 ano

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 215/A/02

Denominação: Auxílios do Conselho Geral dos Altos Pirinéus

Objectivo: Contribuir para o melhoramento dos rendimentos agrícolas e das condições de vida, de trabalho e de produção das explorações

Orçamento: 664305 euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: 40 a 50 % dos custos dos investimentos

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: Itália (Piemonte)

N.o do auxílio: N 268/03

Denominação: Modificação da Decisão da Comissão SG(03) 229602 de 5.5.2003 relativa ao auxílio N 428/01 "Lei regional de 25.5.2001. Criação de um consórcio obrigatório para a eliminação e reciclagem de resíduos animais"

Objectivo: Aumentar a taxa de auxílio para 100 %, desde 1 de Janeiro de 2004, relativamente à remoção e destruição de carcaças dos animais encontrados mortos, quando exista a obrigação de fazer testes EET nos animais em causa

Base jurídica: Legge regionale 25.5.2001 "Costituzione del Consorzio obbligatorio per lo smaltimento ed il recupero dei rifiuti di origine animale provenienti da allevamenti ed industrie alimentari"

Orçamento: Cerca de 6,5 milhões de euros para o primeiro ano

Intensidade ou montante do auxílio: Como especificada na carta ao Estado-Membro

Duração: Indeterminada. Para a eliminação dos animais mortos e contratos de seguros co-relacionados, a duração é limitada ao previsto nas Orientações comunitárias para os auxílios estatais relativos aos testes de detecção de encefalopatias espongiformes transmissíveis, aos animais mortos e aos resíduos de matadouros

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: Alemanha (Renânia do Norte-Vestefália)

N.o do auxílio: N 442/02

Denominação: Promoção das vendas dos produtos dos sectores agrícola e alimentar na Renânia do Norte-Vestefália

Objectivo: Abrir, garantir e expandir o segmento de mercado para os produtos agrícolas de alta qualidade

Base jurídica: Richtlinien über die Förderung des Absatzes land- und ernährungswirtschaftlicher Erzeugnisse in Nordrhein-Westfalen

Orçamento: 1 milhão de euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Medidas de publicidade: Até 50 % em auxílio directo. Publicidade, serviços de consultoria, formação e participação em feiras comerciais, exibições e conceitos de comercialização. Até 100000 euros durante 3 anos

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 649/02

Denominação: Auxílios ao arranque de agrupamentos de produtores no sector hortícola

Objectivo: Encorajar a tomada de consciência dos produtores da necessidade de uma estruturação no seu sector

Orçamento: 76224 EUR para o ano de 2002. Para 2003 e anos seguintes, este orçamento, sob reserva das dotações orçamentais, deverá elevar-se a cerca de 230000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: O montante do auxílio será calculado de forma a não superar 100 % das despesas reais de constituição e funcionamento do agrupamento para o primeiro ano, 80 % para o segundo ano, 60 % para o terceiro ano, 40 % para o quarto ano e 20 % para o quinto ano

Duração: 5 anos

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: Itália (Sardenha)

N.o do auxílio: N 662/01

Denominação: Auxílio destinado aos criadores de gado bovino pelos danos causados pela epizootia da febre catarral

Objectivo: Auxílios para compensar as perdas de rendimento dos criadores de gado bovino relacionados com a execução do Plano de prevenção e erradicação da febre catarral

Base jurídica: Deliberazione della Giunta Regionale n. 29/10 del 4.9.2001 "Interventi a favore degli allevatori per fronteggiare l'epizoozia denominata 'febbre catarrale degli ovini (Blue tongue)' -sostegno agli allevatori di bovini per i danni conseguenti al divieto di movimentazione"

Orçamento: 15493710 euros

Intensidade ou montante do auxílio: 231,09 euros por animal

Duração: Auxílio una tantum

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: Reino Unido

N.o do auxílio: N 716/02

Denominação: Campanhas publicitárias sobre a qualidade da carne (País de Gales)

Objectivo: O objectivo da campanha consiste em publicitar as vantagens de comer carne vermelha (bovino, ovino e suíno) e produtos derivados da carne vermelha. A campanha publicitária terá lugar no Reino Unido, no resto da União Europeia e em países terceiros

Base jurídica: Part 1 and Schedule 1 of the Agriculture Act 1967/Section 1 of the Welsh Development Act

Orçamento: 2002/2003: 2 milhões GBP (cerca de 2973000 EUR)

2003/2004: 2,10 milhões GBP (cerca de 3122000 EUR)

2004/2005: 2,15 milhões GBP (cerca de 3196000 EUR)

A campanha será essencialmente financiada por fundos provenientes de imposições parafiscais da Meat and Livestock Commission (MLC) e subvenções da Welsh Development Agency (WDA)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Desde a data de aprovação da Comissão até 31 de Março de 2005

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Data de adopção da decisão: 24.7.2003

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 722/02

Denominação: Auxílios em benefício da publicidade dos produtos agrícolas - Departamento de Vendée

Objectivo: Defender e incentivar as produções agrícolas regionais, restituir notoriedade aos produtos locais e informar os consumidores sobre as características típicas desses produtos

Orçamento: 100000 euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: 50 %, no máximo

Duração: Cinco anos

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: Itália (Toscana)

N.o do auxílio: NN 44/03 (ex N 6/03)

Denominação: Programa para a promoção dos recursos agrícolas em 2003

Objectivo: Este regime de auxílio destina-se a prever o financiamento público para a promoção e publicidade dos produtos agrícolas toscanos de qualidade (DOP, IGP, produtos biológicos e produtos da agricultura integrada)

Base jurídica: Legge regionale n. 28 del 14.4.1997, come modificata dalla legge regionale n. 35 del 20.3.2000.

Delibera della Giunta Regionale n. 1198 del 4.11.2002

Orçamento: A contribuição pública total será de 1687000 euros

Intensidade ou montante do auxílio: - Promoção: até 100 % das despesas elegíveis.

- Publicidade: até 50 % das despesas elegíveis (até 80 % no caso de medidas a ser executadas fora da UE)

Duração: Um ano (2003)

Outras informações: As autoridades italianas comprometeram-se a apresentar um relatório sobre a execução do regime, incluindo amostras representativas do material de publicidade usado

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Data de adopção da decisão: 23.7.2003

Estado-Membro: Irlanda

N.o do auxílio: NN 118/02

Denominação: Imposto relativo aos potros puro-sangue

Objectivo: Fornecimento de assistência técnica aos criadores, ao efectivo reprodutor e seus potros nascidos na Irlanda, bem como medidas de desenvolvimento do mercado e promoção das vendas de cavalos puro-sangue na Irlanda

Base jurídica: The Irish Horseracing Industry Act, 1994, as modified by Section 5 of the Horse and Greyhound Racing (Betting Charges and Levies) Act, 1999 and The Thoroughbred Foal Ley Regulation, 2000

Orçamento: Aproximadamente, 1 milhão de euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Variável de 12 % até 100 %. Os beneficiários individuais não podem obter auxílios superiores a 100000 euros por triénio

Duração: Sem tempo limite

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