Comunicação da Comissão de acordo com o procedimento previsto no n.° 4 do artigo 1.° da Directiva 96/67/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 236 de 02/10/2003 p. 0014 - 0015
Comunicação da Comissão de acordo com o procedimento previsto no n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 96/67/CE do Conselho (2003/C 236/03) (Texto relevante para efeitos do EEE) Em aplicação das disposições do n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de Outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade(1), a Comissão publica para informação, e por comunicação dos Estados-Membros, a lista dos aeroportos abrangidos pela Directiva. >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) JO L 272 de 25.10.1996, p. 36.