Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 154 de 02/07/2003 p. 0015 - 0018
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (2003/C 154/09) (Texto relevante para efeitos do EEE) N.o do auxílio: XS 106/01 Estado-Membro: Espanha Região: Comunidade Autónoma da Galiza (Xunta de Galicia) Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programa de apoio a iniciativas de emprego de base tecnológica Base jurídica: Orden de la Consellería de Familia y Promoción de Empleo, Mujer y Juventud de 3 de octubre de 2001 (DOG n°: 209; 29.10.2001) Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1803036,31 euros Intensidade máxima do auxílio: Trata-se de auxílios únicos sob forma de uma subvenção a fundo perdido para cada posto de trabalho líquido criado, de montante variável e calculados em relação a cada caso concreto, em função do contexto em que se integra o posto de trabalho criado e de uma ponderação de diversos parâmetros utilizados como critérios de graduação da quantia máxima do auxílio. Os limites máximos de intensidade não podem ultrapassar 55 % dos custos salariais correspondentes a um período de dois anos Data de execução: Podem ser concedidos auxílios ao abrigo deste regime a partir da publicação das respectivas normas de execução Duração do regime ou da concessão do auxílio: 31 de Dezembro de 2006 Objectivo do auxílio: Favorecer a criação líquida de emprego nas pequenas empresas de carácter inovador de carácter científico e/ou tecnológico durante os primeiros anos de actividade, sendo concebido como um auxílio à criação de emprego ligado a um investimento Sector ou sectores económicos afectados: Todos os sectores. Não obstante, este regime de auxílios está sujeito às exclusões, limites e condições estabelecidos na legislação comunitária de carácter horizontal e sectorial aplicável em cada caso específico Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Xunta de Galicia Consellería de Familia y Promoción de Empleo, Mujer y Juventud Director General de Fomento del Empleo Justo de Benito Basanta Edif. Admvo. San Caetano E - 15771 Santiago de Compostela Outras informações: O programa é concebido como um instrumento para impulsionar o espírito empreendedor no trinómio investigação, tecnologia e emprego, aproveitando o potencial de investigadores e universitários com perfil empreendedor (na Galiza existem três universidades, com sete instalações universitárias) que desejam gerir a sua própria empresa, aumentando deste modo a capacidade de transferência do grande número de conhecimentos criados, principalmente nas Universidades e Centros Públicos de Investigação, para projectos empresariais geradores de emprego e de riqueza que promovam o desenvolvimento, a inovação e a competitividade do tecido empresarial e do mercado de trabalho da Galiza N.o do auxílio: XS 56/02 Estado-Membro: Reino Unido Região: West Midlands (Objectivo 2) Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Herbert-Mandela - Fase 1 (1/2) Base jurídica: Section 2 of the Local Government Act 2000; Industrial Development 1982, Section 7 and 11 Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesas públicas totais = 2733245 libras esterlinas; Por ano civil: 2001 = 142000 libras esterlinas, 2002 = 339850 libras esterlinas, 2003 = 2054831 libras esterlinas, 2004 = 196564 libras esterlinas Intensidade máxima do auxílio: 50 %. Beneficiarão do projecto cerca de 45 PME. Cada uma delas não deverá receber, no total, um montante superior a 100000 libras esterlinas Data de execução: Julho de 2002 Duração do regime ou da concessão do auxílio: Até Outubro de 2004 Objectivo do auxílio: Prestar serviços de consultoria em matéria de produção e de utilização de suportes de comunicação criativos a empresas industriais e a empresas de interesse colectivo criativas Sector ou sectores económicos afectados: Indústrias criativas Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Phil Howard Government Office for the West Midlands 77 Paradise Circus Queensway Birmingham B1 2DT Outras informações: Peter Chandler Arts and Heritage Service, Coventry City Council Herbert Art Gallery & Museum Jordan Well Coventry, CV1 5QP N.o do auxílio: XS 64/02 Estado-Membro: Itália Região: Região da Ligúria Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Medida 3.4 b "Auxílios às empresas sociais" Base jurídica: - Docup Obiettivo 2 Regione Liguria 2000-2006 approvato con Decisione Commissione Europea C(2001) 2044 del 7.9.2001, - Complemento di Programmazione del Docup Obiettivo 2 Regione Liguria 2000-2006, approvato con Deliberazione Giunta regionale n. 1404 del 30.11.2001, così come modificato con Deliberazione della Giunta Regionale n. 694 del 2.7.2002, - Bando della Misura 3.4 "Sostegno economia sociale" - Sottomisura B "Aiuto alle imprese sociali", approvato con Deliberazione della Giunta regionale n. 695 del 2.7.2002 Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Despesa global de 7620749 euros subdividida numa base anual do modo seguinte: - 910474,2 euros de montante médio anual da despesa pública para o período 2002-2006 (zonas Objectivo 2 e zonas abrangidas pela derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o), - 767094,5 euros de montante médio anual da despesa pública para o período 2002-2005 (zonas de apoio transitório - phasing-out) Intensidade máxima do auxílio: Auxílio reembolsável à taxa zero, com intensidade máxima de 15 % ESB e 7,5 % ESB respectivamente para pequenas e médias empresas na zona do Objectivo 2 e zona de apoio transitório - phasing-out), de 8 % ESL + 10 % ESB e de 8 % ESL + 6 % ESB respectivamente para pequenas e médias empresas nas zonas abrangidas pela derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE Data de execução: 15 de Julho de 2002 Duração do regime ou da concessão do auxílio: 31 de Dezembro de 2005: Zonas de apoio transitório (phasing-out); 31 de Dezembro de 2006: Zonas abrangidas pela derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o Objectivo do auxílio: A submedida destina-se a apoiar investimentos para promover a inserção social de pessoas socialmente excluídas utentes dos serviços sociais e pessoas em condições de desvantagem relativamente ao mercado do trabalho, como previsto no artigo 4.o da Lei n.o 381/91 Sector ou sectores económicos afectados: Cooperativas sociais e seus consórcios na acepção da Lei n.o 381/1991, que, à data da apresentação do pedido, se encontrem: - inscritas regularmente no registo regional a que se refere o artigo 2.o da Lei n.o 23/93 ou em registos públicos territoriais análogos, - abrangidas pela definição comunitária de PME estabelecida pelos Decretos do Ministério das Actividades Produtivas de 18 de Setembro de 1997 e 27 de Outubro de 1997. Ficam excluídos das bonificações os sectores da agricultura, caça, silvicultura, comércio, produção, transformação, comercialização dos produtos agrícolas e da pesca - a que se refere o anexo I do Tratado CE - da indústria do carvão, siderurgia, construção naval, fibras sintéticas, indústria automóvel e dos transportes Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: FILSE - Finanziaria Ligure per lo Sviluppo Economico Via Peschiera, 16 I - 16122 Genova N.o do auxílio: XS 67/02 Estado-Membro: Reino Unido Região: Cornualha Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Cornwall Film Fund for SMEs (Fundo cinematográfico da Cornualha para PME) Base jurídica: United Kingdom Local Government Act 2000 Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 425958 libras esterlinas a serem concedidas pelo FEDER ao Fundo cinematográfico da Cornualha até 2003 Intensidade máxima do auxílio: - Para o desenvolvimento de novos guiões: subvenção reembolsável num montante máximo de 10000 libras esterlinas ou 45 % dos honorários cobrados pelo guião - Para a produção de curtas metragens: subvenções de 10000 a 50000 libras esterlinas (com um limite máximo de 45 % do orçamento global de produção) - Para o desenvolvimento de longas metragens e importantes projectos televisivos: subvenção reembolsável (a reembolsar aquando do início da respectiva realização se o projecto passar para a fase de produção) num montante máximo de 50000 libras esterlinas ou 45 % do orçamento global, consoante o montante mais reduzido - Para a produção de longas metragens e importantes projectos televisivos: subvenção reembolsável (na eventualidadade do projecto registar lucros) num montante máximo de 200000 libras esterlinas ou 10 % do orçamento global de produção, consoante o montante mais reduzido Data de execução: 1 de Julho de 2002 Duração do regime ou da concessão do auxílio: 31 de Dezembro de 2004 Objectivo do auxílio: O regime visa conceder assistência financeira às PME que se consagram à produção cinematográfica na Cornualha. O Fundo destina-se a apoiar o desenvolvimento de PME no sector de produção cinematográfica e televisiva a nível local, mediante a concessão de apoio financeiro para: i) o desenvolvimento de guiões por escritores na Cornualha ii) a produção de curtas metragens na Cornualha iii) o desenvolvimento de longas metragem e importantes projectos televisivos iv) a produção de longas metragens e importantes projectos televisivos na Cornualha. Estas medidas destinam-se a reforçar a viabilidade e a criatividade das PME no sector da produção cinematográfica na Cornualha, a fim de lhes permitir assegurar a sua autonomia financeira no termo do programa de Objectivo 1, passando assim a contribuir de forma significativa para a economia da Cornualha Sector ou sectores económicos afectados: Outros serviços (sector dos media). Sem prejuízo das regras específicas previstas nos regulamentos e directivas relativamente aos auxílios estatais em certos sectores Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Mr David Pattison Assistant Chief Executive 08172 322000, Cornwall County Council, New County Hall, Truro, TR1 3AY Outras informações: A Cornualha é uma área geograficamente remota e subdesenvolvida em que o declínio das indústrias tradicionais se traduziu numa descida dos níveis de emprego e da riqueza. Os auxílios são necessários para fomentar o desenvolvimento de novas empresas no sector dos media e o emprego nas referidas empresas, bem como para superar as desvantagens económicas e geográficas defrontadas pelos realizadores cinematográficos comparativamente ao resto do Reino Unido e da UE. Outro factor, mais importante ainda, consiste na necessidade de conceder auxílios para salvaguardar o carácter cultural específico da Cornualha e da sua população N.o do auxílio: XS 92/02 Estado-Membro: Itália Região: Região da Ligúria Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Medida 3.2 "Requalificação das zonas portuárias" - Submedida B "Auxílios a favor da valorização para fins turísticos das zonas portuárias" do Docup Objectivo 2 Região da Ligúria 2000-2006 Base jurídica: - Docup Obiettivo 2 Regione Liguria 2000-2006 approvato con Decisione Commissione Europea C(2001) 2044 del 7.9.2001, - Complemento di Programmazione del Docup Obiettivo 2 Regione Liguria 2000-2006, approvato con Deliberazione Giunta regionale n. 1404 del 30.11.2001, - Modifiche al Complemento di Programmazione del Docup Obiettivo 2 Regione Liguria 2000-2006, approvate con Deliberazione Giunta regionale n. 694 del 2.7.2002, - Bando della Misura 3.2 "Riqualificazione aree portuali" - Sottomisura B "Aiuti per la valorizzazione a fini turistici delle aree portuali", approvato con Deliberazione della Giunta regionale n. 923 dell'8.8.2002 Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Custo global de 18040435 euros para todo o período de validade do programa, subdividido numa base anual como segue: 5721441 euros de despesa pública para o financiamento do concurso de 2002 Intensidade máxima do auxílio: - Contribuição a fundo perdido para os investimentos, consistindo numa bonificação até 15 % ESB, para as pequenas e médias empresas, e até 7,5 % ESB, para as médias empresas, do custo do investimento elegível, depois do IVA, - contribuição a fundo perdido para os investimentos, consistindo numa bonificação até 8 % ESL + 10 % ESB, para as pequenas e médias empresas, e até 8 % ESL + 6 % ESB, para as médias empresas, do custo do investimento elegível, depois do IVA, no caso de intervenções localizadas na zona abrangida pela derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado de Roma Data de execução: 16 de Setembro de 2002 Duração do regime ou da concessão do auxílio: 31 de Dezembro de 2006 Zonas Ob.2 e zonas abrangidas pela derrogação [n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado de Roma] Objectivo do auxílio: A submedida tem em vista apoiar programas de investimento destinados a qualificar a oferta turística no sector dos desportos náuticos promovendo a execução do Plano Territorial de Coordenação da Costa da Região da Ligúria Sector ou sectores económicos afectados: Empresas turísticas incluídas no código ISTAT 1991, I.63.22.D. (portos turísticos, ancoradouros turísticos, ancoradouros náuticos, centros de turismo náutico) individuais ou associadas em cooperativas inscritas no registo das empresas, abrangidas pela definição comunitária de PME, tal como estabelecida pelo Decreto do Ministério das Actividades Produtivas de 27 de Outubro de 1997 Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Regione Liguria Dipartimento Sviluppo Economico Settore Politiche di Sviluppo Industria e Artigianato Via Fieschi, 15 I - 16121 Genova