Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 96/48/EC do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 147 de 24/06/2003 p. 0037 - 0039
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 96/48/EC do Conselho (2003/C 147/08) (Texto relevante para efeitos do EEE) (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Nota 1: Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data-limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não verificar-se. Nota 3: No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. Examplo: Para EN 50155:2001, aplica-se o seguinte: >POSIÇÃO NUMA TABELA>