52003XC0624(06)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 96/48/EC do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 147 de 24/06/2003 p. 0037 - 0039


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 96/48/EC do Conselho

(2003/C 147/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Nota 1:

Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data-limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não verificar-se.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Examplo: Para EN 50155:2001, aplica-se o seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>