Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping e de certas medidas de compensação
Jornal Oficial nº C 040 de 19/02/2003 p. 0011 - 0011
Aviso de caducidade de certas medidas anti-dumping e de certas medidas de compensação (2003/C 40/06) Dado não ter sido recebido nenhum pedido de reexame na sequência da publicação de um aviso de caducidade iminente(1), a Comissão informa que as medidas anti-dumping e as medidas de compensação abaixo mencionadas caducarão proximamente. O presente aviso é publicado em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade, Europeia(2) e em conformidade com a n.o 4 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia(3). >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) JO C 120 de 23.5.2002, p. 2. (2) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1972/2002 (JO L 305 de 7.11.2002, p. 1). (3) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1973/2002 (JO L 305 de 7.11.2002, p. 4).