Relatório global de síntese sobre os resultados dos controlos no domínio da alimentação animal realizados pelos Estados-Membros em 2001 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 030 de 08/02/2003 p. 0004 - 0014
Relatório global de síntese sobre os resultados dos controlos no domínio da alimentação animal realizados pelos Estados-Membros em 2001 (2003/C 30/03) (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Introdução A Directiva 95/53/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 1995(1), fixa os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal. Nos termos do n.o 2 do artigo 22.o desta directiva, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão, até 1 de Abril de 2002, todas as informações necessárias relativas aos controlos no domínio da alimentação animal a seguir referidos: - a execução dos programas que estabelecem as medidas nacionais a tomar relativamente ao ano 2001, - a execução dos programas coordenados de controlo relativamente a 2001, tal como estabelecido na recomendação da Comissão de 5 de Junho de 2001(2). Apenas três Estados-Membros enviaram as informações necessárias à Comissão antes da data-limite (1 de Abril de 2002). Em 24 de Maio e 25 de Junho de 2002, o representante da Comissão no Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal recordou às delegações dos outros Estados-Membros que deviam apresentar os seus relatórios. Até à data, receberam-se 14 relatórios, nas datas indicadas a seguir: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Síntese global dos resultados Nos relatórios nacionais, os Estados-Membros não utilizam um formato uniforme. O tipo e o formato da informação são bastante diversificados, o que limita as possibilidades de compilação dos dados provenientes de fontes nacionais num único relatório global de síntese. Para além da heterogeneidade dos relatórios, a informação contida em cada um deles encontra-se por vezes incompleta ou pouco clara, por exemplo: - para o mesmo acontecimento, apresentam-se dois valores diferentes em partes diferentes do relatório, - indicação do número de amostras sem menção do resultado, - informação sobre os resultados sem menção do número de amostras, - soma dos resultados positivos e negativos diferente do número de amostras analisadas, - agrupamento, num só valor, de resultados relativos a substâncias diferentes, - outras informações pouco claras. Apenas alguns Estados-Membros apresentam valores relativos à produção nacional de alimentos para animais e às importações provenientes de países terceiros. Devido a essas dificuldades na apresentação dos relatórios, a compilação global dos resultados relativamente a todos os Estados-Membros é muito limitada e só dá uma imagem parcial da globalidade do sistema de controlo. O carácter limitado dos dados não permite que se tirem conclusões relevantes. Já se fizeram as mesmas observações nas conclusões do relatório global de síntese relativo aos resultados para o ano 2000. Estas dificuldades devem ser ultrapassadas mediante a adopção de um modelo de relatório harmonizado que está a ser preparado e se prevê que seja posto em prática para os controlos relativos a 2003. Esse modelo deveria fornecer as informações necessárias mas deveria também ser suficientemente simples para permitir o seu preenchimento por cada autoridade competente. 3. Resultados detalhados Os principais resultados do programa coordenado de controlo para 2001 são apresentados nos quadros 1 a 10. Alguns Estados-Membros não separam os resultados do programa anual dos do programa coordenado. Além disso, em alguns casos, não se especifica se os resultados pertencem ou não ao programa coordenado. Apesar desta lacuna, os quadros apresentam todos os resultados disponíveis para cada secção. Quadro 1: Produção de alimentos para animais para comercialização (em milhares de toneladas) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Quadro 2: Importações de alimentos para animais (em milhares de toneladas) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Quadro 3: Número de amostras colhidas nos produtos importados e na produção nacional >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comentários aos quadros 1, 2 e 3: Os dados globais relativos à produção e às importações de alimentos para animais são escassos. A maioria dos Estados-Membros notifica o número de amostras colhidas. No entanto, as amostras são classificadas de acordo com diferentes critérios. A ausência de dados não permite efectuar comparações entre os quadros de modo a avaliar as frequências de amostragem. Quadro 4: Métodos utilizados nos ensaios laboratoriais >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comentários ao quadro 4: A Finlândia comunica os métodos utilizados. Alguns Estados-Membros referem a utilização da identificação microscópica e da quantificação por estimativa dos constituintes de origem animal nos alimentos para animais. Quadro 5: Dioxinas e PCB >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comentários ao quadro 5: A Bélgica realizou análises em grande escala para as dioxinas e os PCB, a maioria das quais no quadro dum sistema nacional de vigilância de contaminantes. A Suécia executou um projecto orientado para o peixe e respectivos produtos, o que poderia explicar a elevada frequência de amostras com concentrações elevadas de dioxinas. Outros Estados-Membros depararam-se com um número relativamente menor de anomalias. Quadro 6: Metais pesados >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comentários ao quadro 6: O número de amostras não conformes é reduzido, com excepção dos resultados fornecidos pela França (mercúrio em farinha de peixe) e pela Bélgica. Quadro 7: Salmonelas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comentários ao quadro 7: Embora a recomendação da Comissão relativa a um programa coordenado indique que os controlos para detecção da presença de salmonelas devem incidir sobre as matérias-primas de origem vegetal, não é possível, em alguns casos, distinguir se os resultados notificados pelos Estados-Membros se referem apenas a este tipo de produto. Por conseguinte, os resultados apresentados no quadro incluem todos os resultados disponíveis referentes às salmonelas. O número de amostras contaminadas com salmonelas é relativamente importante (entre menos de 1 % e 5,4 %). Quadro 8: Aditivos para a alimentação animal com nível máximo estabelecido (uso correcto) >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comentários ao quadro 8: Na Irlanda constatou-se uma frequência reduzida de amostras não conformes mas a avaliação só se realizou através de controlos da rotulagem. Os resultados fornecidos pela Bélgica e pela Alemanha, onde se realizam análises, revelam uma taxa de não conformidade muito superior. Quadro 9: Antibióticos proibidos como factores de crescimento >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comentários ao quadro 9: É difícil comparar os resultados, uma vez que cada Estado-Membro pesquisou substâncias diferentes. Contudo, a partir dos dados recebidos, constatou-se, num número significativo de amostras, a presença de antibióticos proibidos usados como factores de crescimento. Quadro 10: Constituintes de origem animal >POSIÇÃO NUMA TABELA> Comentários ao quadro 10: É difícil comparar os resultados dado que os Estados-Membros não levam a efeito programas de controlo idênticos, por exemplo, a orientação seleccionada, o número de amostras ou a sensibilidade dos métodos de análise podem ser diferentes. Além disso, nem sempre é claro se as amostras não conformes se referem a farinha de carne e ossos ou a farinha de peixe. No entanto, deve salientar-se que o maior número de resultados não conformes relativamente à presença de constituintes de origem animal em alimentos compostos para animais se verificou no início de 2001. Desde aí, o número de resultados não conformes diminuiu significativamente no segundo semestre de 2001 e esta tendência manteve-se no início de 2002. 4. Conclusões O formato dos relatórios não é homogéneo e, a partir das actividades realizadas, não é possível tirar conclusões claras relativamente a domínios que requerem uma acção coordenada a nível comunitário. No entanto, os resultados dos controlos de metais pesados revelam um nível geralmente reduzido de infracções, o que não é o caso das investigações relativas à presença nos alimentos para animais de antibióticos proibidos como factores de crescimento, em que o número de amostras não conformes foi significativo de acordo com os dados recebidos. É necessário progredir no estabelecimento de um modelo harmonizado destinado à notificação anual dos resultados dos controlos nacionais no domínio da alimentação animal. Entretanto, a Comissão considera adequado incluir os seguintes controlos orientados na recomendação para um programa coordenado em 2003: - restrições relativas à produção e utilização de matérias-primas de origem animal nos alimentos para animais, - contaminação de determinados subprodutos industriais por dioxinas durante a sua transformação, - presença de antibióticos proibidos usados como factores de crescimento. Estas três questões devem ser objecto de um controlo melhorado e coordenado dado que são actualmente identificadas como de especial preocupação em termos de segurança dos alimentos para animais. Em primeiro lugar, deve garantir-se que as restrições relativas à produção e utilização de matérias-primas de origem animal nos alimentos para animais são efectivamente aplicadas. Em segundo lugar, a recente contaminação de alimentos para animais com dioxinas revelou que algumas etapas do processo de produção envolviam um risco acrescido, de tal forma que se deveriam orientar controlos específicos para determinadas matérias-primas. Em terceiro lugar, é importante garantir que os antibióticos proibidos não sejam usados como factores de crescimento na alimentação animal. (1) JO L 265 de 8.11.1995, p. 17. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 333 de 29.12.2000, p. 81). (2) JO L 161 de 16.6.2001, p. 42.