52003SC0913

Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2003/0913 final */


Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade

(apresentado pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas sobre a cooperação entre a Comunidade e os Estados do EEE/EFTA em áreas não abrangidas pelas quatro liberdades.

2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo destina-se a alterar o Protocolo nº 31, a fim de alargar a cooperação à área dos programas de energia e das acções energéticas relacionadas com o ambiente. Prevê um quadro para a cooperação e define as modalidades para a plena participação dos Estados EEE/EFTA nos programas e acções comunitários nesta área:

- 32003 D 1230: Decisão n.o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa "Energia Inteligente -- Europa" (2003-2006) (JO L 176, 15.7.2003, p. 29).

3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, prevê que o Conselho adopte, sob proposta da Comissão, a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões.

4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE em Setembro de 2003.

Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ... [1].

[1] JO L ..., ..., p. ...

(2) Afigura-se adequado alargar o âmbito da cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo para incluir a Decisão n.o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa "Energia Inteligente -- Europa" (2003-2006) [2].

[2] JO L 176, 15.7.2003, p. 29.

(3) Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2003,

DECIDE:

Artigo 1°

O artigo 14º do Protocolo nº 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1. A seguir ao n° 2-D é aditado o seguinte número:

"2-E. A partir de 1 de Janeiro de 2003, os Estados da EFTA participarão no programa comunitário referido na alínea g) do n° 5 e nas acções conexas, com excepção do domínio específico "COOPENER" do programa e acções conexas."

2. É aditado ao nº 5 o seguinte:

"(g) 32003 D 1230: Decisão n.o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa "Energia Inteligente -- Europa" (2003-2006) (JO L 176, 15.7.2003, p. 29)."

3. A expressão "alíneas a), b), c), d) e) e f) do nº 5" que figura nos nºs 3 e 4 é substituída por "alíneas a), b), c), d), e) f) e g) do nº 5".

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor em [...], desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE [3] todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo.

[3] [Requisitos constitucionais não indicados]. [Requisitos constitucionais indicados].

A presente decisão aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2003.

Artigo 3°

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em [...de ... de ...].

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE