52003PC0691

Proposta de Regulamento do Concelho que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CE) nº 1251/1999 no que respeita à exigência de retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2004/2005 /* COM/2003/0691 final - CNS 2003/0271 */


Proposta de REGULAMENTO DO CONCELHO que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CE) nº 1251/1999 no que respeita à exigência de retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2004/2005

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

Para poderem beneficiar dos pagamentos por superfície relativos às culturas arvenses a título da reforma da política agrícola comum, os produtores têm de retirar da produção uma certa percentagem das suas terras aráveis, a fim de possibilitar o equilíbrio entre a produção comunitária e os mercados previsíveis. Os pequenos produtores estão isentos dessa obrigação.

A taxa de retirada de terras da produção no quadro da Agenda 2000 foi fixada em 10% e é regida pelo Regulamento (CE) nº 1251/1999.

A campanha de comercialização de 2003/2004 para os cereais na UE-15 caracteriza-se por uma produção muito baixa, devido à forte seca que atingiu as principais regiões produtoras da Comunidade. Em particular, a produção de trigo mole desceu de 94 milhões de toneladas na campanha de comercialização de 2002/2003 para 84 milhões de toneladas na campanha de comercialização de 2003/2004. Nas últimas semanas, as estimativas referentes à colheita de milho foram regularmente revistas no sentido da baixa. Segundo as informações mais recentes, a produção deveria elevar-se a cerca de 31 milhões de toneladas, o que corresponde a 25% menos que em 2002/2003. A produção total de cereais na campanha de comercialização em curso desceu de 209 milhões de toneladas para 183,6 milhões de toneladas. Neste contexto, prevê-se que as existências no final da campanha de 2003/2004 diminuam para um nível muito baixo.

A colheita nos dez países candidatos foi igualmente muito má devido à forte seca. A produção diminuiu de 53,5 milhões de toneladas em 2002/2003 para 46,4 milhões de toneladas na campanha de 2003/2004. Comparando esta produção com um consumo de 50 milhões de toneladas nos países candidatos, estima-se que se registará igualmente uma diminuição das existências no final da campanha de 2003/2004.

O consumo de trigo no mercado mundial em 2003/2004 está calculado em 585 milhões de toneladas, contra uma produção de 556 milhões de toneladas. De acordo com as previsões, as existências no final do exercício deveriam diminuir de 161 milhões de toneladas em 2002/2003 para 132 milhões de toneladas em 2003/2004. A situação é mais ou menos a mesma para os cereais secundários. A produção da campanha de 2003/2004 foi avaliada em 893 milhões de toneladas, para um consumo de 923 milhões de toneladas, apesar duma colheita recorde de milho nos EUA. Estima-se que as existências finais diminuam igualmente de 158 milhões de toneladas em 2002/2003 para 128 milhões de toneladas em 2003/2004.

Tendo em contas estas circunstâncias, a Comissão, para garantir o abastecimento do mercado comunitário, tem vindo a utilizar os instrumentos de gestão do mercado de que dispõe, incluindo a venda de cereais provenientes da armazenagem pública e os controlos das exportações.

Dada a situação acima descrita, pode-se concluir que uma colheita normal em 2004, associada a uma taxa de retirada de terras da produção de 10%, não deveria permitir aumentar sensivelmente as existências na UE-25, a menos que as exportações ou o consumo interno fossem significativamente inferiores ao normal. Por outro lado, uma má colheita em 2004 exporia o mercado interno a riscos potencialmente graves.

Em consequência, propõe-se que a taxa de retirada de terras da produção para a campanha de 2004/2005 seja reduzida para 5%.

2003/0271 (CNS)

Proposta de REGULAMENTO DO CONCELHO que estabelece uma derrogação ao Regulamento (CE) nº 1251/1999 no que respeita à exigência de retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2004/2005

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os seus artigos 36º e 37º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) O sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses, introduzido pelo Regulamento (CE) nº 1251/1999 do Conselho [1], prevê que, para beneficiarem dos pagamentos por superfície, os produtores devem retirar da produção uma certa percentagem das suas terras aráveis.

[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

(2) Durante a campanha de comercialização de 2003/2004, o mercado comunitário de cereais caracteriza-se pelo baixo nível da produção, devido à severa seca registada nas principais regiões produtoras da Comunidade. Prevê-se que esta situação conduza a uma redução significativa das existências no final da campanha de 2003/2004 no mercado comunitário. Uma colheita normal em 2004 não deveria conduzir a um aumento significativo das existências. No caso de uma fraca colheita, o mercado interno ficaria exposto a riscos potencialmente graves.

(3) Em consequência, a taxa de retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2003/2004 deve ser fixada a um nível inferior ao previsto no nº 1, segundo parágrafo, do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1251/1999,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Em derrogação ao nº 1, segundo parágrafo, do artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1251/1999, a taxa de base da obrigação de retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2004/2005 é fixada em 5%.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das União Europeia.

É aplicável à retirada de terras da produção para a campanha de comercialização de 2004/2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho,

O Presidente

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