Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 84º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro. /* COM/2003/0385 final */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 84º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro. (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. Os Acordos de Associação constituem a base jurídica das relações entre a União Europeia e os países que participam no Processo de Barcelona. Com a assinatura dos acordos com a Argélia e o Líbano, fica praticamente concluído o conjunto dos acordos euro-mediterrânicos, faltando somente finalizar as negociações com a Síria. 2. Nas conclusões da Conferência Euro-Mediterrânica de Marselha de Novembro 2000 apela-se para o alargamento dos objectivos e o aprofundamento das nossas relações com os países do Mediterrâneo no âmbito dos acordos de associação e, nas conclusões da Conferência Euro-Mediterrânica de Valença de Abril de 2002, é salientada a necessidade de reforçar a aplicação desses acordos, o que tem também implicações práticas para as instituições responsáveis por tal aplicação. 3. O leque de temas abordados nas relações bilaterais é cada vez mais alargado, pelo que se prevê que as relações evoluam no sentido de uma abordagem global da parceria. Para ser coerente, esta abordagem exige uma coordenação estreita e permanente de todos os seus elementos constitutivos. Implica igualmente mudanças quanto à frequência e à tipologia das reuniões. Além disso, os debates no âmbito das instâncias de aplicação estão a tornar-se mais técnicos à medida que os países parceiros vão empreendendo os respectivos programas de reforma na perspectiva da zona de comércio livre e da integração no mercado único EuroMed. 4. A complexidade técnica crescente das relações da UE com os países Mediterrânicos do Sul, que resulta da aplicação dos Acordos Euro-Mediterrânicos e da prossecução da Parceria Euro-Mediterrânica, implica que o funcionamento das estruturas de aplicação previstas nos acordos seja adaptado à semelhança do previsto no âmbito de outros acordos internacionais concluídos pela UE. Nessa perspectiva, foram instituídos subcomités no âmbito dos Comités de Associação dos restantes países associados, tendo em vista assegurar a execução das prioridades da parceria e a aproximação das legislações. 5. Os países Euro-Mediterrânicos com os quais os Acordos foram celebrados já manifestaram o desejo de intensificar a cooperação nos diversos sectores abrangidos pelas disposições dos Acordos de Associação. Estão actualmente em curso várias acções a nível regional, integradas no processo de Barcelona, enquanto, a nível bilateral, os serviços da Comissão procuram satisfazer os pedidos desses países, caso a caso. 6. O Acordo de Associação entre a UE e a Tunísia entrou em vigor em 1 de Março de 1998 e prevê a criação de uma zona de comércio livre entre a UE e a Tunísia, o mais tardar em 28 de Fevereiro de 2010. O Governo da Tunísia concede uma atenção redobrada aos aspectos não comerciais do Acordo de Associação, o que propugna por uma abordagem mais estruturada da cooperação sectorial. 7. Nesta perspectiva, a Comissão propõe a criação formal de seis novos subcomités, além dos comités ou grupos já previstos pelo Acordo de Associação (Grupo de Trabalho sobre Assuntos Sociais, Comité de Cooperação Aduaneira, Diálogo Económico). Cada subcomité será convocado somente quando tal se afigurar claramente necessário, por exemplo, quando parecer que as relações com a Tunísia num dos sectores identificados permitirão ultrapassar os resultados obtidos no âmbito da cooperação regional. 8. Os seis subcomités serão denominados, respectivamente: i) mercado interno, ii) indústria, comércio e serviços, iii) transporte, ambiente e energia, iv) investigação e inovação, v) agricultura e pesca e vi) justiça e segurança. A fim de manter uma certa homogeneidade, a estrutura dos subcomités será similar à prevista nos outros Acordos Euro-Mediterrânicos e já em vigor relativamente ao Reino de Marrocos. Todavia, a activação de cada subcomité dependerá, na prática, das necessidades reais manifestas ou observadas no país. 9. Em termos de organização, os subcomités serão presididos pela Comissão por força da decisão do Conselho de 25 de Março de 2002. Em conformidade com a mesma decisão, o Subcomité "Justiça e Segurança" será presidido, no que diz respeito à UE, segundo as modalidades previstas para o Comité de Associação. Em caso de debate sobre questões que não sejam da competência comunitária, um representante da Presidência do Conselho presidirá ao Comité e expressará igualmente a posição dos Estados-Membros. Neste caso, a Comissão participará plenamente na definição das orientações e dos objectivos a atingir durante a reunião do subcomité. 10. O objectivo, o âmbito de competências de cada subcomité e as modalidades de execução estão definidos nos regulamentos internos em anexo. O número, as funções e os regulamentos internos de cada subcomité foram apresentados informalmente às autoridades tunisinas. 11. A presente proposta visa definir a posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação a fim de decidir da criação de seis subcomités. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 84º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n° 2, segundo parágrafo, do seu artigo 300º, Tendo em conta a proposta da Comissão [1], [1] JO C [...] de [...], p. [...]. Considerando o seguinte: (1) O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, foi concluído em 26 de Janeiro de 2002. (2) O artigo 84º do Acordo estipula que o Conselho de Associação pode decidir da constituição dos grupos de trabalho ou órgãos necessários para a aplicação do Acordo, DECIDE: Artigo único A posição que a Comunidade deve adoptar no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico concluído entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à execução do disposto no artigo 84º do Acordo, basear-se-á no projecto de decisão do Conselho de Associação que figura em anexo à presente decisão Feito em Bruxelas, em [...] Pelo Conselho O Presidente ANEXO A Projecto de DECISÃO DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE/TUNÍSIA relativa à criação de subcomités do Comité de Associação O Conselho de Associação UE/Tunísia, Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e República da Tunísia, por outro, Considerando: (1) O estabelecimento previsto de uma zona de comércio livre entre a UE e Tunísia o mais tardar até 28 de Fevereiro de 2010, (2) A complexidade técnica crescente das relações da UE com os países mediterrânicos do Sul, que resulta da aplicação dos Acordos Euro-Mediterrânicos, bem como da prossecução da Parceria Euro-Mediterrânica. (3) A instituição de subcomités no âmbito dos Comités de Associação dos restantes países associados, tendo em vista assegurar a execução das prioridades da parceria e a aproximação das legislações. (4) O artigo 84º do Acordo que prevê a constituição dos grupos de trabalho ou dos órgãos necessários para a aplicação do Acordo, DECIDE: Artigo único São instituídos, no âmbito do Comité de Associação UE/Marrocos, os subcomités enumerados no anexo 1, sendo adoptados os respectivos regulamentos internos, que constam do anexo 2. Os subcomités estão sob a autoridade do Comité de Associação, ao qual devem apresentar relatórios após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão. O Comité de Associação toma todas as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento dos subcomités, de que informará o Conselho de Associação. O Conselho de Associação pode decidir criar outros subcomités ou grupos, bem como suprimir os subcomités ou os grupos existentes. A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção. Feito em [...] em [...] Pelo Conselho de Associação ANEXO 1 ACORDO DE ASSOCIAÇÃO UE/TUNÍSIA SUBCOMITES DEPENDENTES DO COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO 1. Mercado interno 2. Indústria, comércio e serviços 3. Transporte, ambiente e energia 4. Investigação e inovação 5. Agricultura e pescas 6. Justiça e segurança Estes subcomités acrescentam-se aos directamente previstos pelo Acordo de Associação nos domínios dos assuntos sociais e culturais, cooperação aduaneira, questões económicas e monetárias. Atendendo à importância de que se revestem, pelo facto de serem um elemento essencial do Acordo de Associação, as questões relativas aos princípios democráticos e aos direitos humanos serão objecto da devida atenção nos diversos fóruns criados por força do Acordo. Se as Partes assim o decidirem no quadro da cooperação reforçada, as referidas questões serão igualmente abordadas no âmbito de um subcomité ou de um grupo específico do Comité de Associação. ANEXO 2 Regulamento interno UE/Tunísia: subcomité n° 1 Mercado Interno 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo da Tunísia e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité. 2. Funções O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão. Contudo, poderão apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Âmbito de competências O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria relacionada com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores enumerados a seguir e proporá as medidas a adoptar. 3.a - Regulamentação técnica, metrologia, acreditação, normalização, certificação, avaliação da conformidade e vigilância do mercado 3.b - Concorrência e auxílios estatais 3.c - Direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial 3.d - Concursos públicos Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo, estatísticas. Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo da Tunísia. Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo por ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada Parte. Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas. 6. Ordem do dia das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários. O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário competente à outra Parte, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos especiais e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta será redigida conjuntamente e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas. Regulamento interno UE/Tunísia: subcomité n° 2 Indústria, comércio e serviços 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo da Tunísia e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité. 2. Funções O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão. Contudo, poderão apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Âmbito de competências O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria relacionada com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores enumerados a seguir e proporá as medidas a adoptar. 3.a - Cooperação industrial, incluindo em matéria de quadro administrativo, regulamentar e financeiro para o investimento e o desenvolvimento de PME, a modernização industrial e a política de inovação. 3.b - Questões comerciais 3.c - Serviços, incluindo os serviços financeiros (bancos, seguros, investimentos) e serviços postais 3.d - Turismo 3.e - Direito de estabelecimento 3.f - Protecção de dados Esta lista não é exaustiva podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas. Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo da Tunísia. Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo por ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada Parte. Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas. 6. Ordem do dia das reuniões Todos os pedidos de inclus do subcomité. O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário competente à outra Parte, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos especiais e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta será redigida conjuntamente e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitirá uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas. Regulamento interno UE/Tunísia: subcomité n° 3 Transporte, ambiente e energia 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo da Tunísia e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité. 2. Funções O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão. Contudo, poderão apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Âmbito de competências O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos realizados a nível da aproximação, a aplicação e execução da legislação e à integração da política do ambiente em todos os domínios do Acordo de Associação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria relacionada com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e proporá as medidas a adoptar. 3.a - Transportes: modernização e desenvolvimento das infra-estruturas (nomeadamente interligação), abertura dos mercados, segurança, em especial nos domínios marítimo e aéreo, controlo e gestão dos portos e aeroportos, melhoria do sistema multimodal e reforço da cooperação regional. 3.b - Ambiente: reforço das capacidades de protecção do ambiente nos domínios prioritários previstos no Programa de Acções Prioritárias a Curto e a Médio Prazo para o Ambiente (SMAP) e integração da dimensão ambiental nos sectores prioritários da Parceria Euro-Mediterrânica na perspectiva de desenvolvimento sustentável. 3.c - Energia: modernização e desenvolvimento das infra-estruturas (nomeadamente interligação), abertura de mercados, integração do mercado magrebino de electricidade, reformas e criação de um quadro regulador, segurança, em especial no domínio das infra-estruturas, gestão da procura, promoção das energias renováveis, investigação e cooperação sobre o intercâmbio de dados. Esta lista não é exaustiva podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas.. Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo da Tunísia. Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo por ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada Parte. Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas. 6. Ordem do dia das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários. O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário competente à outra Parte, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos especiais e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta será redigida conjuntamente e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas. Regulamento interno UE/Tunísia: subcomité n° 4 Investigação e inovação 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo da Tunísia e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité. 2. Funções O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão. Contudo, poderão apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Âmbito de competências O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria relacionada com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores enumerados a seguir e proporá as medidas a adoptar. 3.a - Desenvolvimento de capacidades materiais e institucionais da Tunísia em matéria de ciência e tecnologia, incluindo a utilização de resultados de investigação científica e tecnológica pela indústria e as PME no país. 3.b - Inovação, divulgação dos conhecimentos e transferência de tecnologias 3.c - Redes e serviços de comunicação electrónica 3.d - Tecnologias da informação 3.e - Cooperação cultural e política audiovisual Esta lista não é exaustiva podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas. Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo da Tunísia. Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo por ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada Parte. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas. 6. Ordem do dia das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários. O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário competente à outra Parte, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos especiais e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta será redigida conjuntamente e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas. Regulamento interno UE/Tunísia: subcomité n° 5 Agricultura e pescas 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo da Tunísia e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité. 2. Funções O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão. Contudo, poderão apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Âmbito de competências O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria relacionada com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores enumerados a seguir e proporá as medidas a adoptar. 3.a - Produtos agrícolas e da pesca 3.b - Cooperação agrícola e desenvolvimento rural 3.c - Produtos agrícolas transformados 3.d - Questões veterinárias e fitossanitárias 3.e - Legislação em matéria comercial Esta lista não é exaustiva podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas. Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo da Tunísia. Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. a reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo por ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada Parte. Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas. 6. Ordem do dia das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários. O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário competente à outra Parte, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão no ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos especiais e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta será redigida conjuntamente e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas. Regulamento interno UE/Tunísia: subcomité n° 6 Justiça e segurança 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo da Tunísia e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité. Relativamente à União Europeia, no caso de discussão sobre assuntos/matérias que não recaiam no âmbito da competência comunitária, o subcomité será presidido pela Presidência do Conselho que exprimirá igualmente a posição dos Estados-Membros. Neste caso, a Comissão será associada plenamente aos trabalhos conducentes à definição das orientações, bem como dos objectivos a atingir durante a reunião do subcomité. 2. Funções O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão. Contudo, poderão apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Âmbito de competências O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria relacionada com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores enumerados a seguir e proporá as medidas a adoptar. 3.a - Cooperação em matéria de justiça 3.b - Droga 3.c - Cooperação judiciária civil e penal 3.d - Cooperação no domínio da luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, o terrorismo, a corrupção e o branqueamento de dinheiro. Esta lista não é exaustiva podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas. Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo da Tunísia. Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo por ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada Parte. Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas. 6. Ordem do dia das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário competente à outra Parte, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem do dia provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem do dia tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos especiais e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta será redigida conjuntamente e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.