52003PC0012

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 84º do Acordo Euro Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro /* COM/2003/0012 final */


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 84º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Os acordos de associação constituem a base jurídica das relações entre a União Europeia e os países que participam no Processo de Barcelona. Na sequência da assinatura dos acordos com a Argélia e o Líbano, o conjunto dos acordos euro-mediterrânicos está praticamente concluído, faltando somente encerrar as negociações com a Síria.

2. Nas conclusões da Conferência de Marselha de Novembro 2000 apela-se para o alargamento dos objectivos e o aprofundamento das nossas relações com os países do Mediterrâneo no âmbito dos acordos de associação, o que tem também implicações práticas para as instituições responsáveis pela aplicação dos acordos.

3. A série de temas abordados no quadro das relações bilaterais será ampliada e as relações evoluirão no sentido de uma abordagem global da parceria cuja coerência deve ser assegurada através de uma coordenação estreita e permanente dos elementos que a constituem. Esta nova abordagem implica igualmente mudanças a nível da frequência e da tipologia das reuniões. Os debates no âmbito das instituições de aplicação dos acordos tornar-se-ão mais técnicos à medida que os países parceiros empreendem programas de reforma na perspectiva da zona de comércio livre e da respectiva integração no mercado único EuroMed.

4. A aplicação dos Acordos Euro-Mediterrânicos e a prossecução da Parceria Euro-Mediterrânica resulta na complexidade técnica crescente das relações da UE com os países mediterrânicos do Sul, o que implica que o funcionamento das instituições previstas nestes acordos se adapte ao contemplado em outros acordos internacionais concluídos pela UE. Tendo em vista verificar o cumprimento das prioridades de parceria e a aproximação das legislações, são estabelecidos subcomités no âmbito dos Comités de Associação dos outros países associados.

5. Os países EuroMed com os quais estão em vigor os acordos solicitam uma intensificação da cooperação nos diversos sectores contemplados nas disposições do acordo. Actualmente, estão em curso várias acções regionais integradas no processo de Barcelona, enquanto que, a nível bilateral, os serviços da Comissão procuram satisfazer os seus pedidos de forma pontual e individualizada.

6. O Acordo de Associação entre a UE e Marrocos entrou em vigor em 1 de Março de 2000 e prevê a criação de uma zona de comércio livre entre a UE e Marrocos, o mais tardar em 28 de Fevereiro de 2012. O Governo marroquino manifestou em diversas ocasiões o desejo de obter um estatuto avançado nas suas relações com a UE (" menos que a adesão, mais do que a associação "). Com efeito, considera que "o estabelecimento de uma zona de comércio livre não constitui, só por si, um fim". O objectivo principal consiste «numa interpenetração crescente das economias e sociedades dos países parceiros, bem como uma convergência institucional, por meio de mecanismos suplementares e de instrumentos jurídicos adequados, concebidos de comum acordo».

7. Nesta perspectiva, a Comissão propõe a criação formal de seis novos subcomités, além dos comités ou grupos já previstos pelo Acordo de Associação (grupo de trabalho sobre a migração e os assuntos sociais, Comité de Cooperação Aduaneira, diálogo económico). Cada subcomité será activado apenas quando tal se afigurar claramente necessário, por exemplo, quando parecer que as relações com Marrocos num dos sectores identificados permitem superar os resultados obtidos no âmbito da cooperação regional.

8. Os seis subcomités serão denominados, respectivamente: i) mercado interno, ii) indústria, comércio e serviços, iii) transporte, ambiente e energia, iv) investigação e inovação, v) agricultura e pesca e vi) justiça e segurança. Para garantir uma certa homogeneidade, será retomada a mesma estrutura para os restantes acordos EuroMed, tendo em conta, todavia, que a activação de cada subcomité dependerá das necessidades reais manifestas ou existentes em cada país.

9. Em termos de organização, os subcomités serão presididos pela Comissão por força da decisão do Conselho de 25 de Março de 2002. Em conformidade com a mesma decisão, a Presidência do subcomité "justiça e segurança" será exercida, no que diz respeito à UE, de acordo com as modalidades previstas pela Presidência do Comité de Associação. Em caso de debate sobre questões que não sejam da competência comunitária, a presidência do subcomité será exercida pela Presidência do Conselho que expressará igualmente a posição dos Estados-Membros. Neste caso, a Comissão será plenamente associada aos trabalhos de definição das orientações, bem como dos objectivos a atingir durante a reunião do subcomité.

10. O objectivo, o âmbito de competências de cada subcomité e as modalidades de execução estão definidos nos regulamentos internos em anexo. O número, as funções e os regulamentos internos de cada subcomité foram objecto de conversações informais com as autoridades marroquinas.

11. A presente proposta visa definir a posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação a fim de decidir da criação de seis subcomités.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 84º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n° 2, segundo parágrafo, do seu artigo 300º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [1],

[1] JO C [...] de [...], p. [...].

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, foi concluído em 24 de Janeiro de 2000.

(2) O artigo 84º do Acordo prevê que o Conselho de Associação pode decidir da constituição de qualquer grupo de trabalho ou órgão necessário para a aplicação do acordo,

DECIDE:

Artigo único

A posição que a Comunidade deve adoptar no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico concluído entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, no que respeita à execução do disposto no artigo 84º referido Acordo, consta do projecto de decisão do Conselho de Associação que figura em anexo à presente decisão

Feito em Bruxelas, em ...

Pelo Conselho

O Presidente

[...]

ANEXO A

Projecto de

DECISÃO DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE/MARROCOS

relativa à criação de subcomités do Comité de Associação

O Conselho de Associação UE/Marrocos,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro,

Considerando:

(1) O estabelecimento de uma zona de comércio livre entre a UE e Marrocos o mais tardar até 28 de Fevereiro de 2012,

(2) A complexidade técnica crescente das relações da UE com os países mediterrânicos do Sul, resultante da aplicação dos Acordos Euro-Mediterrânicos, bem como da prossecução da Parceria Euro-Mediterrânica,

(3) A instituição de subcomités no âmbito dos Comités de Associação dos restantes países associados, tendo em vista assegurar a execução das prioridades da parceria e a aproximação das legislações,

(4) O artigo 84º do Acordo que prevê a constituição de grupos de trabalho ou dos órgãos necessários para a aplicação do Acordo,

DECIDE:

Artigo único

São instituídos, no âmbito do Comité de Associação UE/Marrocos, os subcomités enumerados no anexo 1 e adoptados os respectivos regulamentos internos, que constam do anexo 2.

Os subcomités estão sob a autoridade do Comité de Associação, ao qual deve apresentar relatório após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão.

O Comité de Associação toma todas as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento dos subcomités, de que informará o Conselho de Associação.

O Conselho de Associação pode decidir criar outros subcomités ou grupos, bem como suprimir os subcomités ou os grupos existentes.

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito em em

Pelo Conselho de Associação

ANEXO 1

ACORDO DE ASSOCIAÇÃO UE/MARROCOS

SUBCOMITES DEPENDENTES DO COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO

1. Mercado interno

2. Indústria, comércio e serviços

3. Transporte, ambiente e energia

4. Investigação e inovação

5. Agricultura e pesca

6. Justiça e segurança

ANEXO 2

Regulamento interno

UE/Marrocos: subcomité n° 1

Mercado Interno

1. Composição e presidência

O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo de Marrocos e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité.

2. Funções

O subcomité depende do Comité de Associação, que informará após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão, mas podem apresentar propostas ao Comité de Associação.

3. Âmbito de competências

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e proporá as medidas a adoptar.

3.a - Normalização, certificação, avaliação da conformidade e vigilância do mercado

3.b - Concorrência e auxílios estatais

3.c - Direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial

3.d - Concursos públicos

3.e - Protecção dos consumidores

Esta lista não é exaustiva e outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas, poderão ser acrescentados pelo Comité de Associação.

Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados.

4. Secretariado

O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo de Marrocos.

Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários do subcomité.

5. Reuniões

O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Poderá ser convocada uma sessão, a pedido de uma ou da outra parte, comunicada pelo secretário correspondente à outra parte. Este deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.

Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo das duas partes. Todos os pedidos de convocação de sessões devem ser apresentados por escrito.

Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as partes.

As sessões são convocadas para cada parte pelo secretário correspondente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada parte.

Se ambas as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas.

6. Ordem do dia das reuniões

Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia do subcomité serão transmitidos aos secretários do subcomité.

O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário do subcomité à outra parte o mais tardar dez dias antes do início da reunião.

A ordem do dia provisória inclui os pontos cuja inclusão foi solicitada aos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos específicos e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados mediante acordo entre ambas as partes.

A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7. Acta

A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, será transmitida pelos secretários do subcomité aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.

8. Publicidade

Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas e os seus trabalhos não serão divulgados.

Regulamento interno

UE/Marrocos: subcomité n° 2

Indústria, comércio e serviços

1. Composição e presidência

O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo de Marrocos e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité.

2. Funções

O subcomité depende do Comité de Associação, que informará após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão, mas podem apresentar propostas ao Comité de Associação.

3. Âmbito de competências

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e proporá as medidas a adoptar.

3.a - Cooperação industrial

3.b - Questões comerciais

3.c - Serviços, incluindo os serviços financeiros (bancos, seguros, investimentos) e serviços postais

3.d - Turismo

3.e - Direito de estabelecimento

3.f - Protecção de dados

Esta lista não é exaustiva e outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas, poderão ser acrescentados pelo Comité de Associação.

Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados.

4. Secretariado

O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo de Marrocos.

Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários do subcomité.

5. Reuniões

O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Poderá ser convocada uma sessão, a pedido de uma ou da outra parte, comunicada pelo secretário correspondente à outra parte. Este deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.

Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo das duas partes. Todos os pedidos de convocação de sessões devem ser apresentados por escrito.

Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as partes.

As sessões são convocadas para cada parte pelo secretário correspondente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada parte.

Se ambas as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas.

6. Ordem do dia das reuniões

Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia do subcomité serão transmitidos aos secretários do subcomité.

O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário do subcomité à outra parte o mais tardar dez dias antes do início da reunião.

A ordem do dia provisória inclui os pontos cuja inclusão foi solicitada aos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos específicos e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados mediante acordo entre ambas as partes.

A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7. Acta

A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, será transmitida pelos secretários do subcomité aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.

8. Publicidade

Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas e os seus trabalhos não serão divulgados.

Regulamento interno

UE/Marrocos: subcomité n° 3

Transporte, ambiente e energia

1. Composição e presidência

O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo de Marrocos e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité.

2. Funções

O subcomité depende do Comité de Associação, que informará após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão, mas podem apresentar propostas ao Comité de Associação.

3. Âmbito de competências

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos realizados a nível da aproximação, a aplicação e execução da legislação e à integração da política do ambiente em todos os domínios do Acordo de Associação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e proporá as medidas a adoptar.

3.a - Transportes: e, nomeadamente, a modernização e o desenvolvimento das infra-estruturas, a segurança e a segurança os domínios marítimo e aéreo, o controlo e a gestão dos portos e aeroportos, a melhoria do sistema multimodal.

3.b - Ambiente: e, nomeadamente, o reforço das capacidades para proteger o ambiente nos domínios prioritários previstos no Programa de Acções Prioritárias a Curto e a Médio Prazo para o Ambiente (SMAP) e a integração da dimensão ambiental nos sectores prioritários da Parceria Euro-Mediterrânica numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.

3.c - Energia: e, nomeadamente, a modernização e o desenvolvimento das infra-estruturas, a segurança e a segurança as das infra-estruturas e do transporte de energia, a gestão da procura, a promoção das energias renováveis, a investigação e a cooperação sobre o intercâmbio de dados.

Esta lista não é exaustiva e outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas, poderão ser acrescentados pelo Comité de Associação.

Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados.

4. Secretariado

O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo de Marrocos.

Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários do subcomité.

5. Reuniões

O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Poderá ser convocada uma sessão, a pedido de uma ou da outra parte, comunicada pelo secretário correspondente à outra parte. Este deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.

Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo das duas partes. Todos os pedidos de convocação de sessões devem ser apresentados por escrito.

Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as partes.

As sessões são convocadas para cada parte pelo secretário correspondente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada parte.

Se ambas as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas.

6. Ordem do dia das reuniões

Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia do subcomité serão transmitidos aos secretários do subcomité.

O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário do subcomité à outra parte o mais tardar dez dias antes do início da reunião.

A ordem do dia provisória inclui os pontos cuja inclusão foi solicitada aos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos específicos e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados mediante acordo entre ambas as partes.

A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7. Acta

A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, será transmitida pelos secretários do subcomité aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.

8. Publicidade

Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas e os seus trabalhos não serão divulgados.

Regulamento interno

UE/Marrocos: subcomité n° 4

Investigação e inovação

1. Composição e presidência

O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo de Marrocos e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité.

2. Funções

O subcomité depende do Comité de Associação, que informará após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão, mas podem apresentar propostas ao Comité de Associação.

3. Âmbito de competências

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e proporá as medidas a adoptar.

3.a - Ciência, investigação e desenvolvimento tecnológico, assim como a participação de Marrocos nos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração;

3.b Inovação, divulgação dos conhecimentos e transferência de tecnologias

3.c - Redes e serviços de comunicação electrónicos

3.d - Tecnologias da informação

3.e - Cooperação cultural e política audiovisual

Esta lista não é exaustiva e outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas, poderão ser acrescentados pelo Comité de Associação.

Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados.

4. Secretariado

O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo de Marrocos.

Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários do subcomité.

5. Reuniões

O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Poderá ser convocada uma sessão, a pedido de uma ou da outra parte, comunicada pelo secretário correspondente à outra parte. Este deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.

Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo das duas partes. Todos os pedidos de convocação de sessões devem ser apresentados por escrito.

Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as partes.

As sessões são convocadas para cada parte pelo secretário correspondente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada parte.

Se ambas as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas.

6. Ordem do dia das reuniões

Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia do subcomité serão transmitidos aos secretários do subcomité.

O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário do subcomité à outra parte o mais tardar dez dias antes do início da reunião.

A ordem do dia provisória inclui os pontos cuja inclusão foi solicitada aos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos específicos e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados mediante acordo entre ambas as partes.

A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7. Acta

A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, será transmitida pelos secretários do subcomité aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.

8. Publicidade

Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas e os seus trabalhos não serão divulgados.

Regulamento interno

UE/Marrocos: subcomité n° 5

Agricultura e pescas

1. Composição e presidência

O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo de Marrocos e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité.

2. Funções

O subcomité depende do Comité de Associação, que informará após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão, mas podem apresentar propostas ao Comité de Associação.

3. Âmbito de competências

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e proporá as medidas a adoptar.

3.a - Produtos agrícolas e da pesca

3.b - Cooperação agrícola e desenvolvimento rural

3.c - Produtos agrícolas transformados

3.d - Questões veterinárias e fitossanitárias

3.e - legislação aplicável às trocas

Esta lista não é exaustiva e outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas, poderão ser acrescentados pelo Comité de Associação.

Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados.

4. Secretariado

O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo de Marrocos.

Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários do subcomité.

5. Reuniões

O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Poderá ser convocada uma sessão, a pedido de uma ou da outra parte, comunicada pelo secretário correspondente à outra parte. Este deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.

Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo das duas partes. Todos os pedidos de convocação de sessões devem ser apresentados por escrito.

Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as partes.

As sessões são convocadas para cada parte pelo secretário correspondente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada parte.

Se ambas as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas.

6. Ordem do dia das reuniões

Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia do subcomité serão transmitidos aos secretários do subcomité.

O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário do subcomité à outra parte o mais tardar dez dias antes do início da reunião.

A ordem do dia provisória inclui os pontos cuja inclusão foi solicitada aos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos específicos e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados mediante acordo entre ambas as partes.

A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7. Acta

A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, será transmitida pelos secretários do subcomité aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.

8. Publicidade

Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas e os seus trabalhos não serão divulgados.

Regulamento interno

UE/Marrocos: subcomité n° 6

Justiça e segurança

1. Composição e presidência

O subcomité é composto por representantes da Comissão Europeia e representantes do Governo de Marrocos e presidido alternadamente por ambas as Partes. Os Estados-Membros serão informados e convidados a participar nas reuniões do subcomité. Relativamente à União Europeia, no caso de discussão sobre assuntos/matérias que não recaiam no âmbito da competência comunitária, o subcomité será presidido pela Presidência do Conselho que exprimirá igualmente a posição dos Estados-Membros. Neste caso, a Comissão será associada plenamente aos trabalhos conducentes à definição das orientações, bem como dos objectivos a atingir durante a reunião do subcomité.

2. Funções

O subcomité depende do Comité de Associação, que informará após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão, mas podem apresentar propostas ao Comité de Associação.

3. Âmbito de competências

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir enumerados. Em especial, avaliará os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores a seguir enumerados e proporá as medidas a adoptar.

3.a - Cooperação em matéria de justiça

3.b - Droga

3.c - Cooperação judiciária civil e penal

3.d - Cooperação no domínio da luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, o terrorismo, a corrupção e o branqueamento de dinheiro.

Esta lista não é exaustiva e outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, por exemplo estatísticas, poderão ser acrescentados pelo Comité de Associação.

Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões atinentes a um ou mais dos sectores acima mencionados.

4. Secretariado

O secretariado do subcomité será assumido conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo de Marrocos.

Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários do subcomité.

5. Reuniões

O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam. Poderá ser convocada uma sessão, a pedido de uma ou da outra parte, comunicada pelo secretário correspondente à outra parte. Este deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.

Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo das duas partes. Todos os pedidos de convocação de sessões devem ser apresentados por escrito.

Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as partes.

As sessões são convocadas para cada parte pelo secretário correspondente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente será informado da composição prevista da delegação de cada parte.

Se ambas as partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecer informações específicas.

6. Ordem do dia das reuniões

Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem do dia do subcomité serão transmitidos aos secretários do subcomité.

O Presidente elaborará uma ordem do dia provisória para cada reunião, que será transmitida pelo secretário do subcomité à outra parte o mais tardar dez dias antes do início da reunião.

A ordem do dia provisória inclui os pontos cuja inclusão foi solicitada aos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião. Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos específicos e/ou urgentes, estes prazos podem ser encurtados mediante acordo entre ambas as partes.

A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7. Acta

A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, será transmitida pelos secretários do subcomité aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.

8. Publicidade

Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas e os seus trabalhos não serão divulgados.