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Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre "PRISM 2002"

Jornal Oficial nº C 208 de 03/09/2003 p. 0001 - 0007


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre "PRISM 2002"

(2003/C 208/01)

Em 17 de Janeiro de 2002, o Comité Económico e Social Europeu decidiu emitir, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, um parecer sobre "PRISM 2002".

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 4 de Abril de 2003, sendo relator A. Pezzini.

Na 399.a reunião plenária de 14 e 15 de Maio de 2003 (sessão de 14 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 87 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1. Introdução

1.1. Na terceira revisão da estratégia para o mercado interno(1), a Comissão passa em revista os progressos registados desde o ano anterior, sendo as conclusões muito pouco animadoras. A taxa de sucesso das acções específicas é ligeiramente superior a 50 %, mais ou menos idêntica à do ano anterior. Verificaram-se algumas realizações dignas de registo, mas a evolução global não foi suficientemente rápida.

1.2. O Observatório do Mercado Único (OMU) contribui para a plena realização do mercado único, que não constitui, por enquanto, uma realidade para muitos cidadãos e para grande parte das pequenas e médias empresas europeias.

1.3. O alargamento representa um momento de particular importância para a União e suas instituições. O OMU procura ajudar os futuros Estados-Membros a adaptarem-se o mais possível ao mercado interno.

1.4. No âmbito das tarefas confiadas institucionalmente ao OMU, é fundamental para a consecução dos referidos objectivos o papel da base de dados PRISM (Progress Report on Initiatives in the Single Market: http://www.esc.eu.int/omu_smo/ prism). O seu conteúdo contribui, por um lado, com um efeito multiplicador, para o conhecimento do sistema Europa e, por outro, para resolver as dificuldades com que os cidadãos e as empresas se podem deparar no mercado único.

1.5. Os serviços prestados às empresas e aos cidadãos por instituições, organizações e profissionais representam seguramente um instrumento importante para o desenvolvimento do mercado interno. Daí que o seu conhecimento, difusão e utilidade devam ser valorizados e desenvolvidos pelo OMU, nomeadamente, através da base de dados PRISM.

1.6. A plena realização do mercado interno mais fácil será, por exemplo, se as decisões judiciais e a jurisprudência nesta matéria forem divulgadas e dadas a conhecer melhor aos cidadãos e às empresas, os quais, se devidamente informados, poderiam invocar os princípios enunciados pelo Tribunal de Justiça para fazer valer os seus próprios direitos. Na semana de 4 a 9 de Novembro de 2002, o Secretariado-Geral da Comissão(2), teve de responder a, pelo menos, 12 questões sobre o mercado único suscitadas pelos deputados europeus. Além disso, o Conselho "Competitividade" de 14 de Novembro de 2002 convidou a Comissão a manter-se activa e vigilante em relação à plena observância da legislação comunitária na União Europeia e solicitou aos Estados-Membros que acatem integral e rapidamente os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em matéria de livre circulação dos serviços e liberdade de estabelecimento e lhes reservem o seguimento adequado.

2. Estrutura do parecer

2.1. O presente documento está dividido, em linhas gerais, em duas partes. A primeira descreve os sistemas PRISM e SOLVIT, destacando as diferenças entre eles (ponto 3).

2.2. A segunda contém a proposta de programa de trabalho para 2003, que incide em dois aspectos específicos:

- a identificação de pontos de contacto entre PRISM e SOLVIT;

- a estratégia da Comissão para o mercado interno em 2003, com especial destaque para o reconhecimento das qualificações profissionais e o plano de acção para os serviços financeiros, que merecem uma análise mais aprofundada (pontos 4 e 5).

3. PRISM e SOLVIT

3.1. Os sistemas PRISM e SOLVIT, do CESE e da Comissão respectivamente, representam dois instrumentos importantes à disposição dos cidadãos e das empresas da UE, os quais, associados a outras iniciativas (Gabinete do Provedor de Justiça Europeu, euro-info centros, Europe Direct, centros de ligação "Inovação", centros europeus de empresa e inovação, diálogo com as empresas)(3), constituem um esteio fundamental para a plena realização do mercado interno. Cada um destes instrumentos, pelas suas próprias características, oferece um serviço complementar aos outros e permite dar uma resposta mais rápida e mais precisa aos pedidos. Importa, por isso, apoiar e melhorar a especificidade dos instrumentos que as instituições europeias podem criar e pôr à disposição dos Estados-Membros e dos seus cidadãos, bem como dos países candidatos à adesão na lógica de colaboração que caracteriza o "processo europeu".

3.2. A base PRISM (Progress Report on Initiatives in the Single Market - Relatório de Progressos quanto a Iniciativas no Mercado Único) é uma rede de informação interactiva do OMU, acessível a todos através da Internet, que contém os dados fornecidos pelos membros do CESE, respectivas organizações ou outros agentes do mercado único. Recolhe as boas práticas aplicadas no contexto comunitário e adoptadas para fazer face aos novos desafios do mercado único. Este trabalho permite valorizar e dar a conhecer as iniciativas que merecem ser mais amplamente divulgadas no âmbito do mercado único, pois facilitam a expansão deste mercado, criam sinergias e promovem a complementaridade. O Observatório tem como objectivo a longo prazo identificar a melhor maneira de encorajar essas iniciativas, bem como influenciar a reorientação das prioridades de acção da Comissão, do Parlamento e do Conselho da UE em relação ao mercado único.

3.2.1. A base de dados PRISM agrupa as iniciativas do mercado único em quatro categorias:

a) informação e apoio,

b) mediação,

c) parcerias,

d) acordos e códigos de conduta.

3.2.2. O motor de busca de PRISM permite seleccionar os dados a partir de uma dessas quatro categorias, bem como circunscrever a selecção geograficamente em função do país que participa na iniciativa e ainda proceder a uma busca temática por palavras-chave.

Para os países candidatos, a base de dados PRISM representa um apoio importante, pois favorece o conhecimento a nível interno do mercado único e, consequentemente, dos respectivos processos de adaptação à realidade europeia.

3.3. SOLVIT(4), a rede de resolução informal de problemas transfronteiras no mercado interno, foi criada pela Comissão Europeia para fazer frente aos problemas derivados da aplicação incorrecta das regras relativas ao mercado interno pelas administrações públicas. Tratando-se de uma rede destinada a resolver os problemas através de possíveis mediações, deve tratar exclusivamente os casos que não sejam objecto de processos judiciais a nível comunitário ou nacional. O requerente pode, todavia, optar pelo processo judicial em qualquer altura, sendo o processo, por conseguinte, dado por encerrado na base de dados SOLVIT.

3.4. A diferença entre os dois sistemas, PRISM e SOLVIT, reside no facto de o primeiro ser uma base de dados que colige as melhores práticas respeitantes às regras do mercado interno e as torna imediatamente acessíveis através da Internet em qualquer momento e em qualquer lugar, ao passo que o segundo representa um sistema de consulta que propõe soluções para questões de carácter transfronteiriço que não tenham sido já objecto de processos judiciais, digam respeito a problemas específicos e circunscritos entre cidadãos ou empresas e a administração pública.

4. Proposta de trabalho para 2003 respeitante a PRISM e SOLVIT

4.1. São essenciais para um melhor aproveitamento das oportunidades dadas pela base de dados PRISM os seguintes três factores:

a) deve ser objecto de uma maior divulgação e promoção junto dos cidadãos e das empresas do mercado único e dos países candidatos;

b) deve ser principalmente alimentada com "boas práticas" aplicadas no mercado único, nomeadamente graças a um contacto mais estreito com as organizações profissionais, sobretudo as que representam as empresas de serviços;

c) o acesso e a sua utilização por consumidores, empresas e consultores devem ser mais fáceis e mais conviviais.

4.1.1. No atinente às alíneas a) e b) e tendo em vista uma colaboração interinstitucional, a iniciativa de propor formas de trabalho integradas entre os dois sistemas elaborados pelo CESE e pela Comissão pode ser incontestavelmente vantajosa para o mercado único e para os cidadãos e as empresas europeias. Para o efeito, importa pôr em prática dispositivos fáceis e conviviais de acesso aos dois sistemas e de utilização das informações relevantes(5).

4.1.2. Atendendo a que congrega as "boas práticas" adoptadas no mercado único, a base de dados PRISM poderia também conter os casos apresentados e resolvidos através da rede SOLVIT, aos quais seria evidentemente garantido o anonimato e dado carácter generalizado a fim de respeitar a privacidade pessoal. Em contrapartida, as informações constantes da base de dados PRISM podem ser um apoio à rede SOLVIT, pois os utilizadores podem seleccionar e/ou limitar as questões se naquela já encontrarem uma resposta, o que permitiria um serviço aos cidadãos e às empresas europeias mais célere e igualmente eficaz.

4.1.3. Numa perspectiva técnica e operacional, poder-se-ia propor a criação em cada um dos sítios de ligações para o outro e nos portais Internet do CESE e da UE, para que os utilizadores possam facilmente ter uma panorâmica geral dos dois sistemas e utilizá-los. Esta solução permitiria também aos utilizadores que conhecem apenas um deles aumentar os seus conhecimentos em relação ao outro.

4.1.4. Por fim, poderia ser igualmente útil alimentar a base de dados PRISM com informações sobre os mercados, serviços, mercado interno e eventuais derrogações concedidas aos países candidatos, bem como incluir os acórdãos do Tribunal de Justiça em matéria de mercado interno.

5. Temas a aprofundar em 2003

5.1. O Conselho "Mercado Interno" conclui em Março de 2000 que "o melhoramento do mercado interno dos serviços é um desafio estratégico fundamental para a Comunidade. A concorrência deve ser reforçada no sector dos serviços e apoiada pela eliminação das barreiras ao comércio transfronteiras e ao acesso ao mercado a novos operadores". Em Janeiro de 2001, a Comissão lançou a Estratégia do Mercado Interno para os Serviços(6), no âmbito da qual, procurou, durante esse mesmo ano, resolver problemas em sectores específicos (reconhecimento de qualificações e promoção das vendas) e determinar, através de um inquérito, os obstáculos que entravam a circulação transfronteiriça dos serviços. Em 2002, fixou um calendário preciso para que os Estados-Membros eliminem quaisquer barreiras específicas identificadas, apresentem medidas de apoio não legislativas (códigos de conduta) e proponham regras para o fornecimento de serviços apenas se estritamente necessárias e só depois de harmonizadas. Está ainda prevista para o final de 2003 uma directiva horizontal sobre os serviços.

5.1.1. Vários elementos ilustram por que razão o Conselho salientou o desafio estratégico fundamental colocado pelos sectores dos serviços na UE. A Comissão forneceu provas(7) da importância dos serviços para a criação de emprego na UE. Os dados regionais mostram que os serviços foram, de longe, o motor mais importante do crescimento do emprego em toda a Comunidade nos finais dos anos noventa.

Com base num inquérito sobre serviços prestados às empresas realizado para a Comissão, é possível estimar que a eliminação das barreiras ao comércio transfronteiras desses serviços aumentaria o actual PIB da UE entre 1,1 % e 4,2 %. No entanto, visto que eles representam apenas um terço de todos os serviços, o impacto de integrar todos os mercados de serviços da UE seria ainda maior(8).

Os dados fornecidos pelo Eurostat(9) indicam que, em 2000, o VAB (valor acrescentado bruto) na UE a 15 se repartia (em percentagem da economia total) do seguinte modo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

No que respeita ao emprego, a repartição por sector, em percentagem da economia total, era a seguinte em 2000 na UE a 15:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

5.1.2. A plena realização do mercado único é um processo que, para resolver os problemas que ainda subsistem, necessita de diversas intervenções nos seus diferentes sectores e níveis, designadamente:

- os serviços financeiros no mercado único,

- o reconhecimento das qualificações profissionais.

5.2. Mercado interno dos serviços financeiros

5.2.1. O Conselho Europeu de Barcelona sublinhou novamente o facto de a integração dos mercados de capitais ser de importância vital para o aumento do crescimento económico e da criação de emprego e para a estabilidade financeira, permitindo tanto aos consumidores como às empresas beneficiar plenamente das vantagens do euro.

5.2.2. Como afirma a Comissão Europeia(10), existe uma ligação clara entre um sector financeiro integrado a funcionar correctamente e o crescimento global da economia e da criação de emprego. Um estudo encomendado pela Mesa Redonda Europeia no domínio dos serviços financeiros estimou que a integração poderia vir a traduzir-se num aumento anual de 0,5 a 0,7 % do PIB da UE, o que equivale a 43 mil milhões de EUR numa base anual(11).

5.2.3. Estas vantagens potenciais realçam a necessidade urgente de o PASF(12) ser concluído até 2005 e até 2003 no que diz respeito aos mercados dos valores mobiliários e do capital de risco. A necessidade de pôr em prática as decisões tomadas no Conselho Europeu de Lisboa através das etapas intermédia e final de 2005 e 2010, respectivamente, obriga a que, até 2003, se progrida nos seguintes domínios:

- o novo quadro para os serviços de comunicações,

- as normas em matéria de IVA e de comércio electrónico,

- o novo sistema de avaliação do impacto da legislação da UE,

- os mercados integrados dos capitais de risco,

- a abertura dos mercados de transporte ferroviário nas redes transeuropeias,

- o exame intercalar da política social,

- a programação dos novos fundos estruturais.

5.2.4. Das 42 medidas previstas pelo PASF, cerca de 30 foram já adoptadas; das 8 previstas no calendário para 2002, foram adoptadas 6(13). Entre as decisões ainda pendentes constam:

- o reconhecimento mútuo das qualificações,

- as regras comunitárias em matéria de tributação a poupança.

O CESE apela ao forte empenhamento das instituições para que a directiva relativa aos fundos de pensão seja adoptada o mais brevemente possível e a directiva relativa aos prospectos seja finalmente concluída.

5.3. No que respeita ao mercado dos serviços financeiros a grandes clientes, na reunião informal do Conselho ECOFIN realizada em Oviedo, em 13 de Abril de 2002, os ministros acolheram favoravelmente a estratégia elaborada pela Comissão a fim de contribuir para evitar que se produzam na UE casos como o que aconteceu nos EUA com a empresa ENRON. Esta estratégia concentra-se em cinco domínios: informação financeira, revisão oficial de contas, gestão das sociedades, transparência do sistema financeiro, actividade dos analistas financeiros e papel das agências de notação do risco de crédito.

5.3.1. Quanto à transparência em conformidade com o PASF, o acordo político concluído em 5 de Novembro de 2002, em Bruxelas, pelo Conselho da União Europeia sobre a proposta de directiva relativa aos prospectos(14) assume particular importância. Um prospecto é um documento legal que contém as informações essenciais, financeiras e não financeiras, que uma sociedade põe à disposição de potenciais investidores quando da emissão de valores mobiliários (acções, obrigações, etc.) para mobilizar capitais e/ou quando pretenda que os seus próprios valores mobiliários sejam admitidos à negociação num mercado regulamentado.

5.3.2. O mercado único deve permitir a todos os cidadãos dos Estados-Membros operarem indistintamente em qualquer país de acordo com as mesmas modalidades aplicadas no seu próprio. Tanto quanto possível, devem ser, por conseguinte, propostas e postas em práticas regras gerais comuns. É importante que os prazos sejam respeitados e que a directiva relativa aos prospectos seja publicada até 2003, tal como previsto no PASF.

5.4. No atinente ao mercado interno dos serviços financeiros a retalho, a execução do PASF terá um efeito duplamente benéfico: os consumidores e as pequenas empresas beneficiarão não só de um sistema de pagamento mais fiável e eficiente, mas também de maiores oportunidades comerciais, bem como de uma maior concorrência graças à redução dos encargos financeiros das trocas comerciais(15).

Se a reforma dos mercados financeiros representa um contributo fundamental para a realização do mercado interno, não deve ser subestimada a importância do desenvolvimento solidário, para o qual contribui, nomeadamente, a criação de instrumentos financeiros éticos a nível internacional.

5.4.1. Um dos principais obstáculos ao mercado financeiro único é a incerteza dos consumidores e das empresas quanto à possibilidade de recurso em caso de litígio transfronteiriço sobre a aplicação de um contrato.

5.4.2. A via judicial é, frequentemente, complexa, longa e onerosa, o que leva, muitas vezes, o cidadão a renunciar aos seus próprios direitos, sobretudo quando estão em causa montantes pequenos. Gera-se nele, por conseguinte, uma certa desconfiança em relação ao mercado único e a tendência para o considerar como uma realidade distante não só dele, cidadão, mas também do seu próprio país. Isto constitui, evidentemente, um malogro para o mercado único.

5.4.3. FIN-NET (mecanismo extrajudicial para resolução de litígios no domínio dos serviços financeiros) é uma rede de cooperação constituída pelos actuais sistemas nacionais responsáveis pela resolução dos litígios. Tem três objectivos específicos:

- proporcionar aos consumidores um acesso fácil e informado às vias de recurso extrajudiciais para os litígios transfronteiras;

- assegurar o intercâmbio de informações entre os diferentes sistemas europeus, para que as queixas transfronteiras possam ser processadas tão rápida, eficiente e profissionalmente quanto possível;

- assegurar que os sistemas de resolução extrajudicial de litígios dos diferentes países europeus respeitam um conjunto mínimo de garantias.

5.4.4. O OMU congratula-se com o êxito da iniciativa FIN-NET, concorda com a Comissão quanto à necessidade, por um lado, de acompanhar de perto a rede, a fim de assegurar uma maior sensibilização e eficiência e, por outro, de lograr uma contribuição mais estruturada e eficaz por parte dos pequenos investidores europeus para o processo de tomada de decisões a nível comunitário(16). Para o efeito, o OMU poderia, em 2003, ponderar mais atentamente a possibilidade de contribuir para a divulgação e utilização da rede FIN-NET no mercado único, examinando eventualmente as possíveis melhorias a nível da utilização pelos consumidores.

5.5. Reconhecimento das qualificações profissionais

Quanto ao reconhecimento das qualificações profissionais, é fundamental, como já foi dito anteriormente, perseguir os objectivos contidos na proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho(17), bem como as sugestões avançadas pelo CESE(18) mediante:

1) a clarificação do procedimento de codificação e de simplificação das directivas existentes sobre as qualificações profissionais e os diplomas;

2) um maior envolvimento das competências específicas, a nível europeu e nacional, dos organismos representativos das categorias e das ordens profissionais, segundo o método de concertação a nível europeu;

3) a manutenção e posterior desenvolvimento de mecanismos de comprovada eficácia no reconhecimento automático das qualificações profissionais.

Tudo isto permitiria responder o mais brevemente possível ao desejo expresso por 83 % de pequenas empresas, 90 % de médias e 92 % de grandes de poderem operar no mercado interno, reportando-se a uma única regra de jogo e não a quinze diferentes(19), e dar maior apoio aos cidadãos, trabalhadores, profissionais e empresas que têm quotidianamente de se relacionar e trabalhar no mercado único.

6. Principais actividades de Outubro de 2001 a Dezembro de 2002

6.1. Em estreita colaboração com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões, o OMU tem procurado associar cada vez mais a sociedade civil organizada dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão aos esforços consideráveis que a União Europeia no seu conjunto tem vindo a desenvolver para realizar um verdadeiro mercado sem fronteiras. De facto, é opinião generalizada que só um notável esforço a nível cultural e organizacional capaz de explorar as sinergias de todos os actores da sociedade poderá, a prazo, suprimir as barreiras jurídicas e administrativas, que nos vários Estados-Membros entravam a realização de um verdadeiro mercado interno.

6.2. Paralela e complementarmente ao projecto PRISM lançado em 1 de Janeiro de 2001, já citado, o OMU elaborou também uma série de pareceres de iniciativa sobre temas de cariz transfronteiriço e regional, para o que contactou diversos representantes da sociedade civil organizada de vários Estados-Membros (França, Suécia, Bélgica, Espanha, Itália e Países-Baixos), bem como de dois países candidatos à adesão (Hungria e Polónia) e ainda países do Espaço Económico Europeu (EEE), reunidos em Oslo, na Noruega(20).

6.3. Por outro lado, a pedido expresso do presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, o OMU elaborou sobre o tema "Simplificar e melhorar o ambiente regulador" dois pareceres(21) e tem actualmente em mãos um novo parecer de iniciativa(22).

A estes pareceres há que acrescentar outros sobre o comércio electrónico, reconhecimento mútuo e livre circulação dos trabalhadores.

7. Compromissos do OMU para o futuro

Em 2003, o OMU tem intenção de se concentrar nos seguintes domínios:

- contribuir para a realização do mercado único;

- apoiar a política ligada ao processo de alargamento da UE;

- promover a melhoria da actual legislação.

Neste contexto, adquire importância a elaboração de eventuais pareceres sobre:

- a simplificação;

- a revisão anual do mercado único;

- as análises de impacto nas empresas, nos trabalhadores e nos cidadãos;

- a co-regulação.

Além disso, o OMU está plenamente cônscio de que num futuro próximo a prioridade deverá ser dada a temas, tais como a adesão de novos Estados-Membros, a revisão dos tratados, o reforço do papel da Europa no mundo (Lisboa 2000), a subsidiariedade e a simplificação ou, ainda, a segurança alimentar.

Sobre todos estes temas e muitos outros de grande relevância já o OMU redigiu documentos de reflexão, para os quais se remete para uma análise mais aprofundada.

8. Anexos

Figuram em anexo:

- os pareceres do OMU elaborados entre Outubro de 2000 e Setembro de 2002;

- as audições organizadas pelo OMU entre Outubro de 2000 e Setembro de 2002;

- o relatório PRISM de 1 de Dezembro de 2002.

Bruxelas, 14 de Maio de 2003.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger Briesch

(1) COM(2002) 171 final de 11.4.2002 - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "Estratégia para o Mercado Interno - Revisão de 2002 - Cumprindo a promessa".

(2) SP(2002) 3637 final, de 11 de Novembro de 2002 - Direcção E/2.

(3) São os seguintes os respectivos endereços internet:

- www.euro-ombudsman.eu.int

- www.europa.eu.int/comm/enterprise/ networks/eic/eic.html

- www.europa.eu.int/europedirect

- www.irc.cordis.lu/

- www.cordis.lu/innovation-smes

- www.europa.eu.int/business

(4) Recomendação da Comissão de 7 de Dezembro de 2001 relativa aos princípios de utilização de "Solvit" - a rede de resolução de problemas no mercado interno.

(5) A este respeito, será de toda a conveniência facilitar o acesso a PRISM na Internet através da inserção de informações e de ligações, pelo menos, nos principais portais actuais, a começar pelo da Europa (www.europa.eu.int), donde não consta ainda. Após verificação, chegou-se à conclusão de que há informações sobre PRISM nos seguintes portais: Yahoo, Tiscali, Libero/Arianna, Virgilio, Google, Altavista. É difícil detectar as informações respeitantes à base de dados PRISM do OMU, pois essa busca pressupõe um conhecimento anterior da sua existência.

(6) COM(2000) 888 final de 29.12.2000 - Comunicação da Comissão "Uma Estratégia do Mercado Interno para os Serviços".

(7) "Employment in Europe 2001, Recent trends and prospects" (O Emprego na Europa em 2001, Evolução recente e perspectivas), Direcação-Geral Emprego (Julho de 2001).

(8) COM(2001) 736 final de 7.12.2001 - Comunicação da Comissão "Reforma económica: Relatório sobre o funcionamento dos mercados comunitários de produtos e de capitais".

(9) Fonte: Eurostat "Retrato económico da Europa em 2000", Março de 2002.

(10) COM(2002) 267 final de 3.6.2002 - Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Sexto Relatório de execução do plano de acção para os serviços financeiros.

(11) "Report on the benefits of a working retail market for financial services", Zentrum für europäische Wirtschaftsforschung, www.zew.de/erfstudyresults/.

(12) COM(1999) 232 final de 11.5.1999.

(13) Regulamento IAS (Normas Internacionais de Contabilidade)

- Directiva sobre garantia financeira

- Directiva relativa ao comércio à distância de serviços financeiros

- Directiva sobre mediadores de seguros

- Directiva relativa aos conglomerados financeiros

- Directiva relativa ao abuso de mercado.

(14) IP/02/1607, IP/02/1209.

(15) COM(2001) 736 final de 7.12.2001 - Comunicação da Comissão "Reforma económica: Relatório sobre o funcionamento dos mercados comunitários de produtos e de capitais".

(16) COM(2002) 267 final.

(17) COM(2002) 119 final de 7.3.2002.

(18) JO C 61 de 14.3.2003, p. 67.

(19) MEMO/02/231, de 11 de Novembro de 2002, já citado.

(20) Cf. o parecer do OMU sobre "Os efeitos do alargamento da União sobre o Mercado Único".

(21) JO C 125 de 27.5.2002, p. 105; JO C 14 de 16.1.2000, p. 1.

(22) INT/156 - CESE 1311/2002.