52003DC0735

Relatório da Comissão nos termos da Decisão 93/389/CEE do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 99/296/CE, relativa a um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases responsáveis pelo efeito de estufa /* COM/2003/0735 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO nos termos da Decisão 93/389/CEE do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 99/296/CE, relativa a um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases responsáveis pelo efeito de estufa

ÍNDICE

1. Resumo

2. Cumprimento dos requisitos de prestação de informação pelos estados-membros

3. Avaliação dos progressos realizados

4. Avaliação dos progressos projectados

5. Objectivos de emissão e reduções das emissões nos países candidatos ou em vias de adesão à ue

Glossário e abreviaturas

1. Resumo

O presente documento é o quarto relatório de progressos nos termos da Decisão 93/389/CEE do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 99/296/CE, relativa a um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de dióxido de carbono (CO2) e de outros gases responsáveis pelo efeito de estufa. O relatório avalia os progressos realizados e projectados dos Estados-Membros e da Comunidade tendo em vista o cumprimento dos compromissos em matéria de emissões de gases com efeito de estufa assumidos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e do Protocolo de Quioto.

O presente relatório faz referência ao relatório sobre o ambiente Greenhouse gas emission trends and projections in Europe, da Agência Europeia do Ambiente (AEA, 2003). Na sua apreciação global, o relatório considera os efeitos das políticas e medidas nacionais de redução das emissões. Os défices previstos em termos de redução das emissões não têm em conta o futuro comércio de emissões ao nível da CE e/ou internacional e também não incluem as reduções que poderão vir a ser obtidas mediante o recurso aos mecanismos do Protocolo de Quioto baseados em projectos (mecanismos de Quioto), à Implementação Conjunta (JI) e ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Clean Development Mechanism, CDM). O presente relatório também não inclui a eliminação de emissões pelos sumidouros de carbono nacionais, opção política explicitamente incorporada nos acordos de Marraquexe.

Porém, no caso dos Estados-membros que já facultaram dados sobre a utilização prevista dos sumidouros de carbono e dos mecanismos de Quioto, o presente relatório apresenta uma avaliação preliminar da medida em que estes instrumentos poderão contribuir para alcançar o seu objectivo individual de repartição de encargos. Infelizmente, a informação quantitativa prestada pelos Estados-Membros é muito limitada. Consequentemente, a apreciação global só pode basear-se no contributo da acção nacional, excluindo os sumidouros de carbono nacionais.

Progressos reais da CE: Em 2001, as emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa da UE (União Europeia) aumentaram pelo segundo ano consecutivo. Considera-se que, em relação ao ano anterior, estas foram 1,0% superiores em 2001. Estas emissões situam-se actualmente 2,1 pontos percentuais acima da trajectória fixada em Quioto [1], o que demonstra claramente os esforços adicionais que ainda são necessários para a aplicação de políticas e medidas mais determinadas. Os Estados-Membros devem efectivamente aplicar políticas e medidas. A CE e os seus Estados-Membros adoptarão as medidas necessárias, identificadas no Programa Europeu para as Alterações Climáticas (ECCP), para darem cumprimento aos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto (cf. n.º 3, do artigo 2.º da Decisão 2002/358/CE do Conselho).

[1] A trajectória de Quioto serve de instrumento de comparação das acções dos Estados-Membros e da UE no seu conjunto (ver Capítulo 3).

O desempenho varia fortemente entre os Estados-Membros. O Luxemburgo e a Suécia reduziram as suas emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa, encontrando-se actualmente no grupo de Estados-Membros que, em 2001, se situam abaixo das trajectórias individuais fixadas. A maioria dos Estados-Membros apresentou resultados menos positivos. Mais de metade dos Estados-Membros ainda se situa acima da trajectória fixada. Todos estes Estados-Membros, à excepção da Espanha, aumentaram mesmo a distância em relação à trajectória fixada entre 2000 e 2001.

Progressos projectados da UE: O conjunto das projecções dos Estados-Membros sugere que as políticas e medidas em vigor não serão suficientes para a CE alcançar o objectivo de Quioto. A projecção "com as medidas existentes" sugere que, em 2010, as emissões da Comunidade Europeia (CE) apenas terão diminuído 0,5%, o que equivale a uma diferença significativa de 7,5% em relação ao objectivo de Quioto. O valor respeitante aos progressos previstos relativamente à CE no seu conjunto é consideravelmente inferior ao indicado no relatório do ano passado (cf. COM(2002)702). A Alemanha apresentou projecções actualizadas em Junho de 2003. De acordo com estas, a Alemanha - o maior emissor de gases responsáveis pelo efeito de estufa na CE - encontra-se mesmo ligeiramente aquém do seu objectivo, quando as suas projecções em anos anteriores haviam registado resultados largamente superiores aos previstos.

Onze Estados-Membros identificaram políticas e medidas adicionais para alcançar os compromissos respectivos nos termos do acordo de repartição de encargos. As projecções que têm em conta estas medidas adicionais revelam que seis Estados-Membros excederiam os compromissos individuais assumidos, alguns deles em larga medida. A nível da CE, o facto de estes Estados-Membros superarem os compromissos assumidos traduzir-se-ia em reduções das emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa para a CE, no seu conjunto, da ordem de 7,2% em relação ao valor do ano de referência, o que ainda equivale a uma pequena diferença de 0,8% relativamente ao objectivo de Quioto para a CE.

Estas projecções devem ser interpretadas com relativa pridência devido à existência de incertezas e deficiências metodológicas significativas, por exemplo no que respeita às hipóteses de desenvolvimento económico e eficácia de políticas e medidas que ainda têm de ser aplicadas. Com o início do primeiro período de cumprimento apenas dentro de cinco anos, será importante continuar a melhorar as metodologias aplicáveis às projecções de impactos políticos na perpectiva do próximo relatório.

Avaliação preliminar da tomada em consideração dos "mecanismos flexíveis" do Protocolo de Quioto, bem como da utilização dos solos, da reafectação dos solos e da silvicultura

Sete Estados-Membros exprimiram a sua intenção de recorrer aos mecanismos de Quioto para alcançar os objectivos de redução respectivos. Porém, estas intenções são preliminares e proporcionam mais informação qualitativa do que quantitativa. Na actual fase inicial, estes Estados-Membros identificaram medidas que contribuem para o compromisso de redução de 21 milhões de toneladas de equivalente CO2 [2], 20 milhões de toneladas das quais identificadas pelos Países Baixos. Os Países Baixos e a Áustria, designadamente, disponibilizaram orçamentos significativos para os mecanismos de Quioto. São todavia necessárias informações mais pormenorizadas para avaliar estas estimativas.

[2] As emissões de equivalente CO2 são as emissões de outros gases responsáveis pelo efeito de estufa reguladas pelo Protocolo de Quioto e que provocam a mesma perturbação radiativa (radiative forcing) que o CO2.

Diversos Estados-Membros apresentaram igualmente as suas estimativas de variações líquidas das existências de carbono no primeiro período de cumprimento nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Protocolo de Quioto e alguns deles exprimiram a intenção de prestar contas sobre as actividades previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Protocolo de Quioto, relacionadas com a utilização dos solos, a reafectação dos solos e a silvicultura (LULUCF). O conjunto das estimativas comunicadas resultantes das actividades LULUCF dos Estados-Membros representaria uma absorção líquida de 13 milhões de toneladas de CO2. Estes dados são todavia preliminares, nomeadamente porque o Guia de Boas Práticas do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) destinado ao sector LULUCF ainda se encontra em fase de preparação.

Cumprimento dos requisitos de prestação de informação: A apresentação dos inventários no prazo devido ainda constitui um problema para a Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e Espanha. Por outro lado, os inventários da Grécia e do Luxemburgo possuem lacunas consideráveis. Têm-se todavia registado progressos constantes na prestação de informações pelos Estados-membros sobre inventários de emissões e políticas e medidas nacionais no âmbito do mecansimo de vigilância da CE.

Países candidatos à adesão: Todos os países candidatos à adesão, à excepção da Eslovénia, estavam em vias de atingir o seu objectivo de Quioto e prevêem que o valor das emissões em 2010 alcance ou seja mesmo inferior ao compromisso de Quioto por eles assumido num cenário de "com as medidas existentes".

Políticas e medidas comuns e coordenadas: As políticas e medidas comuns e coordenadas a nível da CE são parte integrante do esforço desta para alcançar o ojectivo de Quioto. Foram registados progressos no desenvolvimento e adopção de medidas no domínio da energia, transportes e indústria, conforme aprovado na primeira fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas. O potencial que possuem essas políticas e medidas comuns e coordenadas de reduzirem as emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa havia sido avaliado por peritos dos diversos grupos de trabalho do ECCP sem utilizar nenhum modelo. As políticas e medidas actualmente adoptadas pela CE ou as propostas pela Comissão Europeia conduziriam - se fossem adoptadas - a reduções das emissões de cerca de 300 milhões de toneladas de equivalente CO2 nos 15 actuais Estados-Membros, cobrindo potencialmente a diferença de 7,5% entre a projecção "com as medidas existentes" e o objectivo de Quioto para a CE. Porém, a possibilidade de esse potencial se revelar durante o primeiro período de cumprimento dependerá da rapidez com que os Estados-Membros aplicarem a legislação comunitária. Por outro lado, existe um risco de contagem dupla, na medida em que os Estados-Membros poderão ter considerado algumas das potenciais reduções destas políticas já como parte das políticas e medidas nacionais respectivas. As metodologias aplicáveis a projecções à escala da Comunidade sobre a eficácia dos impactos da política climática deverão continuar a ser harmonizadas.

2. Cumprimento dos requisitos de prestação de informação pelos estados-membros

O cumprimento por parte da CE das obrigações de prestação de informação da CQNUAC e do Protocolo de Quioto e a avaliação dos progressos realizados dependem da disponibilidade, no prazo devido, dos inventários nacionais pertinentes, a partir dos quais é coligido um inventário completo dos 15 Estados-Membros da CE. Os Estados-Membros são instados a apresentar, até 31 de Dezembro de cada ano, os dados destinados ao inventário respeitantes ao ano civil anterior (ou seja, dados de 2001 até 31 de Dezembro de 2002). Seis Estados-Membros (Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Espanha e Portugal) não enviaram os inventários respectivos no prazo devido. No entanto, em 4 de Abril de 2003, todos os Estados-Membros haviam comunicado dados relativos a 2001.

Regra geral, a disponibilidade de dados melhorou em relação aos anos anteriores. Continuam a registar-se lacunas relativamente à Grécia (SF6 para 1990-2001) e ao Luxemburgo (CO2, CH4 e N2O [3] para 1991-93; HFC, PFC e SF6 para 1990-2000). No caso do Luxemburgo, foi aplicado um procedimento para colmatar as lacunas em termos de dados, de acordo com as orientações do mecanismo de vigilância (CO2, CH4 e N2O para 1991-93 e gases fluorados para 1990-2000). Por outro lado, foram igualmente preenchidas as lacunas relativamente aos países que não apresentaram dados sobre HFC, PFC e SF6 antes de 1995, de modo a estabelecer uma série de dados coerente. Os dados relativos às emissões de CO2, metano (CH4) e óxido nitroso (N2O) utilizados no presente relatório não incluem as emissões e as eliminações do sector LULUCF. As restantes decisões metodológicas adoptadas nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Protocolo de Quioto relativamente ao sector LULUCF foram aprovadas na 7.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP-7) realizada em Marraquexe em Novembro de 2001 ("Acordos de Marraquexe"). Porém, os métodos globais de avaliação das variações dos sumidouros de carbono ainda não se encontram disponíveis, estando a ser actualmente desenvolvidos pelo IPPC.

[3] CH4 = metano, N2O = óxido nitroso.

Os efeitos futuros das políticas e medidas aplicadas e propostas são utilizados para a avaliação dos progressos projectados no cumprimento dos compromissos assumidos por força do Protocolo de Quioto. Todos os Estados-Membros apresentaram projecções do total de emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa para 2010. No entanto, a Alemanha e a Espanha não apresentaram projecções por gás. A análise dos efeitos das políticas e medidas para a UE no seu conjunto só é possível numa escala limitada, já que a Alemanha, Grécia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal e Espanha não apresentaram projecções para todos os sectores.

3. Avaliação dos progressos realizados

Progressos da União Europeia no seu conjunto

A CE comprometeu-se a reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa em 8% em relação ao ano de referência (1990 para o dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), mas 1995 para gases fluorados) no primeiro período abrangido pelo compromisso (2008-2012) do Protocolo de Quioto. Com a Decisão 2003/358/CE do Conselho foi alcançado um "acordo de repartição de encargos" entre os 15 Estados-Membros, em conformidade com o artigo 4º do Protocolo de Quioto. Nos termos deste acordo, é definido um objectivo específico de redução para cada Estado-Membro (cf. AEA 2003, Capítulo 2.1, Quadro 1). Por outro lado, o acordo serve de base aos Estados-Membros, permitindo-lhes cumprir os seus compromissos individuais, caso a CE no seu conjunto não conseguisse fazê-lo no período de 2008-2012.

Os progressos efectivos e previstos são avaliados pelo indicador de distância do objectivo, que já havia sido utilizado em anos anteriores como instrumento ilustrativo do êxito da CE e dos Estados-Membros. O indicador mostra a diferença entre as emissões de gases com efeito de estufa da UE e uma trajectória teórica fixada para a UE no Protocolo de Quioto. A trajectória fixada em Quioto mostra a redução linear teórica das emissões de gases com efeito de estufa, desde o ano de referência até 2010, ano que assinala a metade do primeiro período de compromisso (cf. Figura 1). Quando se utiliza essa trajectória, é necessário ter presente que o Protocolo de Quioto foi aprovado em 1997 e ratificado pela CE e pelos seus Estados-Membros em 2002. Por outro lado, o Programa Europeu para as Alterações Climáticas foi lançado apenas em 2000 e as políticas e medidas que dele resultam só agora começam a produzir efeitos. No entanto, a comparação com a trajectória é um instrumento prático, que permite visualizar a evolução das emissões de gases com efeito de estufa da CE e dos seus Estados-Membros.

O relatório AEA intitulado Greenhouse gas emission trends and projections in Europe (AEA, 2003) apresenta uma análise pormenorizada das tendências de emissão da CE e de cada um dos Estados-Membros. Do presente documento consta uma síntese dessas tendências.

Em 2001, as emissões de gases com efeito de estufa da CE diminuíram 2,3% em relação ao ano de referência (Figura 1), para 4 108 milhões de toneladas de equivalente CO2. Esta redução representa pouco mais de um quarto do objectivo de Quioto para a CE, a saber, uma redução de 8% em relação ao ano de referência até 2010. A distância a que a CE se encontra do objectivo de Quioto é superior à observada na avaliação do ano passado, uma vez que, pelo segundo ano consecutivo, as emissões de gases com efeito de estufa aumentaram [4]. Em 2001, as emissões totais de gases com efeito de estufa situavam-se 2,1 pontos percentuais acima da trajectória fixada em Quioto (Figura 1). Este facto sublinha a necessidade de uma aplicação mais determinada e eficaz das políticas e medidas existentes e complementares pelos Estados-Membros identificados nas projecções (cf. Capítulo 4), bem com das políticas e medidas identificadas no ECCP (ver segunda Comunicação ECCP [5]).

[4] O relatório de progressos da Comissão de 2002 dava conta de uma redução de 3,5% nas emissões entre o ano de referência e 2000, mas, devido à actualização dos dados fornecidos pelos Estados-Membros, a redução referida no presente relatório é de apenas 3,3%.

[5] http://europa.eu.int/comm/environment/ climat/second_eccp_report.pdf

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Progressos alcançados por gás com efeito de estufa

As tendências observadas nos diferentes sectores e gases com efeito de estufa variaram consideravelmente. O CO2 é o gás com efeito de estufa mais importante na UE, representando 82% das emissões totais de gases com efeito de estufa em 2001. Entre 2000 e 2001, as emissões aumentaram 1,6%, o mais alto nível de emissões de CO2 registado desde 1990, o que é ainda mais preocupante se atendermos à importância deste gás no total das emissões de gases com efeito de estufa. Em contrapartida, a maioria dos restantes gases com efeito de estufa diminuiu desde 1996. O sector que mais contribuiu para o aumento do CO2 foi o dos transportes (mais 20% do que em 1990). O segundo sector mais significativo, "Outros sectores" (principalmente queima de energia em residências privadas, mas também em edifícios comerciais e institucionais e na agricultura), aumentou as emissões de gases com efeito de estufa em 3% em relação ao nível de 1990.

Figura 1: Emissões de gases com efeito de estufa da CE comparadas com os objectivos para 2010 (excluindo as emissões e remoções resultantes das actividades nas categorias "utilização dos solos, reafectação dos solos e silvicultura"

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Nota: A trajectória linear de Quioto é utilizada para avaliar as emissões de gases com efeito de estufa da CE em 2001, comparativamente com o objectivo de Quioto para a CE e não como uma aproximação das futuras tendências das emissões da CE.

Fonte: AEA, 2003

As emissões de metano (CH4) representam 8% das emissões de gases com efeito de estufa da UE e diminuíram 21% entre 1990 e 2001. As principais razões na origem da redução das emissões de CH4 são o declínio da extracção carbonífera, a redução da deposição de resíduos sólidos em aterros e as medidas técnicas tendentes a reduzir estas emissões, a par da diminuição do efectivo pecuário. As emissões destes sectores têm diminuído de forma constante desde 1990.

As emissões de óxido nitroso (N2O) representam 8% das emissões de gases com efeito de estufa da UE, tendo diminuído 16 % entre 1990 e 2001. As principais fontes que contribuíram para a contínua diminuição das emissões de N2O desde 1990 são a indústria química, em especial a produção de ácido adípico, cujas emissões diminuíram substancialmente graças à adopção de medidas técnicas, e os solos agrícolas, cujas emissões diminuíram graças a uma menor utilização de fertilizantes.

As emissões de gases fluorados apresentam tendências contraditórias: enquanto as emissões de hidrofluorocarbonetos (HFC) aumentaram 11% entre 1995 e 2001, as emissões de perfluorocarbonetos (PFC) diminuíram 28% e as de SF6 foram, em 2001, inferiores em 25% aos níveis de 1995. As emissões de gases fluorados representaram apenas 1% das emissões totais de gases com efeito de estufa em 2001. Entretanto, entre 2000 e 2001, todas as emissões de gases fluorados diminuíram.

Para obter mais informações, consulte-se AEA 2003, Capítulo 3.1.

Progressos por sector

Para analisar as fontes que mais contribuem para as emissões de gases com efeito de estufa da UE e as respectivas tendências entre 1990 e 2001, procedeu-se a uma análise sectorial. Em 2001, os sectores mais importantes foram:

- as emissões de CO2 das indústrias energéticas, que, em 2001, representaram 27% das emissões totais de gases com efeito de estufa. Desde 1990, estas emissões sofreram uma redução de 2%;

- as emissões de CO2 dos transportes, que, em 2001, corresponderam a 20% das emissões totais e, desde 1990, registaram um aumento de 20%;

- as emissões de CO2 dos "Outros sectores" (principalmente processos de combustão em residências privadas e edifícios públicos, e na agricultura), que, em 2001, corresponderam a 16% das emissões totais e, desde 1990, registaram um aumento de 3%;

- as emissões de CO2 da indústria transformadora e da construção (principalmente da produção de calor e de energia), que, em 2001, corresponderam a 14% das emissões totais e, desde 1990, registaram uma diminuição de 9%.

Estas fontes correspondem a mais de três quartos das emissões totais de gases com efeito de estufa na CE e resultam, na sua totalidade, da queima de combustíveis. Do Capítulo 3.3.1 do relatório AEA, 2003, consta uma análise pormenorizada das mais importantes fontes emissoras de gases com efeito de estufa e da respectiva evolução.

As emissões de gases com efeito de estufa do sector dos transportes são as que mais têm aumentado. Entre 1990 e 2001, as emissões de CO2 dos transportes aumentaram 139 milhões de toneladas (20%). Também as emissões de N2O dos transportes têm aumentado. A maior parte das emissões do sector dos transportes resulta da combustão de combustíveis fósseis pelos transportes rodoviários, aéreos, marítimos, fluviais e ferroviários. A principal razão para o substancial aumento das emissões de CO2 dos transportes é o aumento do volume de tráfego e o consumo de combustível inerente (cf. AEA 2003, Capítulo 3.3.3).

Em contrapartida, os sectores da indústria transformadora e da construção foram os que registaram uma maior redução das emissões. Tanto as emissões de CO2 resultantes da utilização de combustíveis fósseis pela indústria transformadora como as emissões de N2O da indústria química diminuíram cerca de 57 milhões de toneladas em equivalente CO2, o que resultou numa redução relativa de 9% das emissões da indústria transformadora e de 54% das emissões da indústria química, desde 1990. A reestruturação económica subsequente à reunificação da Alemanha e o contínuo aumento da eficiência, principalmente na Alemanha, são responsáveis pelos bons resultados obtidos pela indústria transformadora. As reduções observadas na indústria química ficaram a dever-se a medidas técnicas específicas introduzidas na produção de ácido adípico, principalmente no Reino Unido, Alemanha e França (cf. AEA 2003, Capítulo 3.3.2).

Outros sectores com substanciais alterações nas emissões desde 1990

As emissões fugitivas de CH4 a partir de combustíveis sólidos sofreram uma redução de 33 milhões de toneladas de equivalente CO2, o que corresponde a uma redução de quase 70%. Contudo, estas emissões representam apenas 0,4% das emissões de gases com efeito de estufa da UE. A principal razão desta substancial diminuição reside no declínio da extracção carbonífera no Reino Unido, Alemanha e França (cf. AEA 2003, Capítulo 3.3.1).

As emissões de metano resultantes da deposição de resíduos sólidos em aterros, que representaram 2% das emissões totais em 2001, sofreram igualmente uma diminuição substancial (30 milhões de toneladas de equivalente CO2 ou 28%), devido, principalmente, a medidas relacionadas com a aplicação da directiva relativa à eliminação de resíduos (cf. AEA 2003, Capítulo 3.3.6).

As emissões de dióxido de carbono da indústria energética (produção de electricidade, calor e vapor) diminuíram 25 milhões de toneladas (2%) entre 1990 e 2001, devido, em grande medida, à utilização acrescida de gás, em detrimento do carvão, em diversos Estados-Membros (sobretudo no Reino Unido) e ao aumento da eficiência (sobretudo na Alemanha). A produção combinada de calor e energia aumentou, representando agora 10% na CE (cf. AEA, 2003, Capítulo 5.4.1). A utilização crescente de fontes de energia renováveis (que corresponderam a quase 15% da electricidade consumida em 2000), em especial de energia eólica produzida na Alemanha, Dinamarca e Espanha, contribuiu igualmente para a redução das emissões de CO2. Todavia, devido a um importante aumento registado nas emissões das indústrias energéticas em 2001, a redução registada neste ano foi inferior em cerca de um terço à mencionada no ano passado e relativa ao período 1999-2000. As principais razões para o aumento registado neste ano são a mudança para uma maior utilização, em 2001, de carvão, que tem um teor de carbono mais elevado, na produção de energia eléctrica, parcialmente devida ao aumento dos preços do petróleo e do gás e ao aumento da procura de aquecimento urbano, sobretudo privada (Eurostat, base de dados NewsCronos, 2003).

No seu Capítulo 3.3., o relatório AEA, 2003, fornece mais informações quantitativas, por sector, sobre as tendências observadas nas emissões de gases com efeito de estufa, discriminadas por gás e por sector.

Progressos por Estado-Membro Comparativamente a 2000, a maioria dos Estados-Membros afastou-se da trajectória fixada em 2001, com a Espanha, apenas, a reduzir a distância em relação a essa trajectória e a Suécia a melhorar a vantagem que já detinha. A trajectória fixada serve para avaliar os progressos de cada Estado-Membro, em termos de redução ou limitação de emissões, em relação à trajectória linear teórica de Quioto fixada para cada Estado-Membro nos termos do Acordo de repartição de encargos. Em 2001, apenas cinco Estados-Membros (França, Alemanha, Luxemburgo, Suécia e Reino Unido) se revelaram no bom caminho para a realização dos seus objectivos específicos, ou seja, ficaram abaixo ou próximos (França) das trajectórias fixadas (Quadro1). Dez Estados-Membros ultrapassaram as trajectórias fixadas (Áustria, Irlanda, Espanha e Portugal ultrapassaram largamente 10 pontos percentuais).

As reduções nas emissões registadas desde 1990 resultaram, em grande medida, dos esforços da Alemanha e do Reino Unido, os maiores emissores de gases com efeito de estufa da UE (com aproximadamente 40%). Em 2001, estes dois Estados-Membros reduziram as suas emissões de gases com efeito de estufa em 313 milhões de toneladas, em equivalente CO2, em relação ao ano de referência. Na Alemanha, as emissões de CO2 das indústrias energética e transformadora diminuíram 16% e 33%, respectivamente. Contudo, em 2001, as emissões de gases com efeito de estufa destes dois Estados-Membros voltaram a aumentar. As principais razões deste aumento relacionam-se com o acréscimo da procura de energia eléctrica e com as condições de um Inverno mais rigoroso do que o do ano anterior.

A Itália e a França são os segundo e terceiro maiores emissores, responsáveis, cada um deles, por 13% das emissões. Em 2001, as emissões de gases com efeito de estufa italianas registaram apenas um muito ligeiro aumento (0,3% em relação a 2000, o que é negligenciável, sobretudo se tivermos em conta que até 2001 a Itália registou um aumento acumulado de 7% em relação ao ano de referência). Os sectores que registaram um maior aumento das emissões foram o dos transportes e o da produção de energia eléctrica.

Em França, as emissões de gases com efeito de estufa aumentaram 0,5% em relação a 2000, contrariando, assim, a tendência de diminuição que vinha a observar-se. O actual nível de emissões é muito próximo do do ano de referência. A França reduziu substancialmente as emissões de N2O da indústria química, mas as emissões de CO2 do sector dos transportes aumentaram consideravelmente entre 1990 e 2001.

O quinto maior emissor da UE, a Espanha, é responsável por cerca de 9% das emissões totais de gases com efeito de estufa da UE. Em 2001, as emissões foram superiores em 32% às do ano de referência. Não obstante, em 2001, a Espanha foi o único Estado-Membro que reduziu as suas emissões de gases com efeito de estufa em relação ao ano anterior (menos 1% do que em 2000). A indústria energética espanhola reduziu substancialmente as suas emissões (as emissões de CO2 registaram um decréscimo de 5%), graças a um importante aumento da produção de energia eléctrica das centrais hidroeléctricas. Em 2001, este sector aumentou a sua produção em mais de um terço, correspondendo agora a 18% da energia eléctrica produzida em Espanha (Eurostat, base de dados NewCronos, 2003).

O Capítulo 3.2 do relatório AEA, 2003, fornece mais informações quantitativas sobre os progressos alcançados pelos Estados-Membros.

Quadro 1: Emissões de gases com efeito de estufa, em equivalente CO2 (com excepção das emissões e remoções LULUCF) e objectivos do Protocolo de Quioto para o período 2008-20112

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte: AEA, 2003.

Figura 2: Indicadores da distância em relação ao objectivo (em pontos percentuais) para os objectivos fixados no Protocolo de Quioto e no acordo de repartição de encargos entre os Estados-Membros da EU

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Notas:

1. A distância em relação ao objectivo expressa em percentagem (barras) revela os desvios em relação a um objectivo hipotético (em 2001) e os resultados concretos (em 2001), no pressuposto de que a redução percentual em relação aos níveis de 1990 é linear. Pressupõe-se também que os Estados-Membros realizam os seus objectivos através, exclusivamente, de medidas internas, pelo que não é incluído o recurso aos mecanismos de Quioto nem aos sumidouros autorizados nos termos do Protocolo.

2. O indicador da distância da Dinamarca em relação ao seu objectivo é de +2,6 pontos percentuais, se as emissões de gases com efeito de estufa da Dinamarca forem ajustadas às transacções de electricidade em 1990.

Fonte: AEA, 2003.

4. Avaliação dos progressos projectados

Nesta secção comparam-se as mais recentes projecções relativas às emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros em 2010 (o ano intermédio do período do primeiro compromisso do Protocolo de Quioto) com os objectivos de cada país, bem como as projecções somadas dos Estados-Membros com o objectivo do Protocolo de Quioto. As projecções "com as medidas existentes" apenas têm em conta as actuais políticas e medidas internas (incluindo as políticas comuns e coordenadas ao nível da UE), enquanto as projecções "com medidas adicionais" têm igualmente em conta as políticas e medidas em discussão e cuja aplicação é viável. As projecções são completadas por uma avaliação preliminar da contribuição dos mecanismos de Quioto e dos sumidouros de carbono.

Comparação das projecções para os Estados-Membros "com as medidas existentes" com o objectivo de Quioto para a UE

O Quadro 2, que incide nas projecções "com as medidas existentes", mostra até que ponto as políticas e medidas actualmente aplicadas pelos Estados-Membros poderão contribuir para a consecução dos respectivos objectivos, bem como a importância das diferenças subsistentes. Estas contribuições variam significativamente entre os Estados-Membros, reflectindo os diferentes graus de desenvolvimento dos Estados-Membros. A Suécia e o Reino Unido são os únicos Estados-Membros cujas projecções para 2010, com as políticas e medidas internas actuais, apontam para emissões inferiores aos objectivos que lhes foram fixados. Nestes dois Estados-Membros, as projecções assentam na eficácia das medidas introduzidas desde a assinatura do Protocolo de Quioto, em 1997. Tal situação não dispensa, porém, os outros Estados-Membros do cumprimento dos compromissos que assumiram. A Decisão 2002/358/CE requer que todos os Estados-Membros adoptem as medidas necessárias para alcançar os seus objectivos individuais. Para mais informações, consultar AEA 2003, Capítulo 2.1.

Quadro 2: Comparação das projecções de emissões totais dos Estados-Membros "com as medidas existentes" (excluindo as emissões e remoções LULUCF) com os compromissos de Quioto

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O somatório das actuais projecções para a UE "com as medidas existentes" projecta, para 2010, apenas uma ligeira diminuição (0,5%) das emissões de gases com efeito de estufa em relação ao ano de referência, o que deixa a UE 7,5 pontos percentuais aquém do objectivo de redução de 8% (cerca de 329 milhões de toneladas de equivalente CO2) até 2010.

Este resultado é francamente pior do que as projecções do ano passado, que previam uma diminuição de 4,7% das emissões de gases com efeito de estufa da UE até 2010. Projecções recentemente actualizadas para a Dinamarca, a Alemanha e a Grécia estimavam, para estes países, emissões projectadas para 2010 superiores às do ano passado. Por outro lado, tanto a Áustria como a Itália estimam, para 2010, emissões ligeiramente inferiores. A projecção revista para a Alemanha (informações preliminares fornecidas em Junho de 2003) afecta significativamente as projecções para a UE. Com efeito, as novas projecções para a Alemanha apontam para a possibilidade de este país falhar o seu objectivo em 15 milhões de toneladas de equivalente CO2. A projecção anterior para a Alemanha apontava para a superação do objectivo para 2010 em 155 milhões de toneladas. Nas suas projecções actualizadas, a Alemanha avaliou os efeitos do seu programa para as alterações climáticas adoptado em 2000 e das políticas e medidas recentes (incluindo as adoptadas em 2002).

As projecções "com as medidas existentes" para a UE, discriminadas por gás, revelam que as emissões de CO2 deverão aumentar 4% (devido, principalmente, ao importante aumento projectado para as emissões relacionadas com o tráfego). As informações relativas aos outros gases com efeito de estufa são menos conclusivas, sobretudo devido ao facto de a Alemanha e a Espanha não terem comunicado estes dados. Nestas circunstâncias, é difícil extrair conclusões seguras. Para o período 1990-2010, prevê-se uma redução das emissões de CH4 e N2O de, respectivamente, 32% e 12%, nos países que comunicaram informações relativas a estes gases. Contudo, para os gases fluorados, está projectado um aumento significativo de 39 milhões de toneladas de equivalente CO2 (98%) até 2010, em relação ao ano de referência. Para obter mais informações, consulte-se AEA 2003, Capítulo 4.1.

As projecções respeitantes às emissões de gases com efeito de estufa do sector dos transportes são relativamente preocupantes. No cenário "com as medidas existentes", estas projecções apontam para um aumento de cerca de 34% entre 1990 e 2010. Este aumento é, contudo, inferior ao de projecções anteriores, o que indica que as medidas adoptadas, como o acordo com os fabricantes de automóveis sobre a redução das emissões de CO2 por quilómetro dos automóveis de passageiros novos, começam a dar os seus frutos.

Comparação das projecções dos Estados-Membros "com medidas adicionais" com o objectivo de Quioto para a UE

As projecções "com medidas adicionais" revelam que, mesmo com a aplicação de políticas e medidas adicionais, a UE não atingirá o objectivo de Quioto. Com medidas adicionais, as emissões de gases com efeito de estufa da UE diminuirão 7,2% entre o ano de referência e 2010, e ficarão 0,8% aquém do objectivo de Quioto de -8%. Este resultado só será alcançado porque a Finlândia, a França, a Grécia, a Irlanda, a Suécia e o Reino Unido projectam atingir ou superar os objectivos que lhes foram fixados no acordo de repartição de encargos. Para mais informações, consultar AEA 2003, Capítulo 4.2.

A qualidade das projecções apresentadas revela, no entanto, que as mesmas podem ser substancialmente melhoradas. Quatro Estados-Membros (Alemanha, Luxemburgo, Portugal e Suécia) não forneceram qualquer quantificação relativamente às suas políticas e medidas adicionais. A Suécia considera que as suas políticas e medidas existentes são suficientes. No caso dos países que identificaram novas formas de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, o essencial dessas reduções deverá provir da diminuição das emissões de dióxido de carbono. A qualidade geral das projecções supramencionadas é pouco coerente no que respeita:

- ao nível de aplicação das políticas e medidas;

- à metodologia utilizada nas projecções e na sua comunicação.

Avaliação preliminar das informações fornecidas acerca da utilização de mecanismos flexíveis e de sumidouros de carbono ao abrigo do Protocolo de Quioto

Para completar a avaliação dos progressos realizados com base nas medidas internas, a Comissão Europeia endereçou aos Estados-Membros um questionário sobre as respectivas intenções e preparativos de utilização dos mecanismos de Quioto (artigos 6º, 12º e 17º do Protocolo de Quioto) e dos sumidouros de carbono (nºs 3 e 4 do artigo 3º do Protocolo de Quioto).

O ponto em que se encontram os preparativos para a utilização dos mecanismos de Quioto varia consideravelmente entre os Estados-Membros. Seis Estados-Membros (Áustria, Bélgica, Países Baixos, Portugal, Espanha e Reino Unido) já decidiram recorrer aos mecanismos de Quioto, complementarmente às respectivas políticas e medidas internas, para atingir os seus objectivos para o primeiro período de compromisso, tendo dois destes países apresentado já as suas primeiras estimativas quantitativas. Com efeito, os Países Baixos e Portugal prevêem uma redução anual de, respectivamente, 20 e cerca de 1 milhões de toneladas de equivalente CO2, através do recurso a mecanismos flexíveis. A Áustria prevê que 50% do seu esforço para atingir o objectivo que lhe foi fixado passe por mecanismos flexíveis. A Áustria e os Países Baixos já avançaram nos seus preparativos com vista à aplicação dos mecanismos por projectos, tendo-lhes consagrado orçamentos consideráveis. Com o recurso previsto aos mecanismos de Quioto em relação a 20 milhões de toneladas de equivalente CO2, os Países Baixos só superarão a diferença entre as suas projecções "com medidas adicionais" e o objectivo que lhes foi fixado no acordo de repartição de encargos se for considerado o cenário mais optimista para as suas projecções "com medidas adicionais" [6]. Portugal, que prevê gerar um máximo de 1,3 milhões de toneladas de equivalente CO2, apenas reduziria ligeiramente a distância que o separa do objectivo. Além disso, Portugal não forneceu informações pormenorizadas sobre a aplicação de um eventual enquadramento jurídico ou de projectos concretos.

[6] Os Países Baixos não indicaram uma quantidade específica de redução, mas sim um intervalo.

Em termos de UE, estas estimativas quantificadas sobre a utilização dos mecanismos de Quioto pelos Estados-Membros representam cerca de 0,5% das emissões do ano de referência. Este número deve, contudo, ser interpretado com precaução, uma vez que, até agora, foram poucos os Estados-Membros que manifestaram a sua intenção de recorrer à aplicação conjunta ou ao mecanismo de desenvolvimento limpo e que apresentaram os dados pertinentes. Para mais informações, consultar AEA 2003, Capítulo 6.

Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Protocolo de Quioto, os Estados-Membros deverão igualmente ter em conta as actividades de florestação, reflorestação e desflorestação. Não obstante, apenas cinco Estados-Membros (Áustria, Países Baixos, Portugal, Espanha e Reino Unido) forneceram estimativas anuais projectadas para as alterações líquidas dos stocks de carbono, em conformidade com o nº 3 do artigo 3º do Protocolo de Quioto. Enquanto a Áustria e a Suécia prevêem que dessas actividades resultem emissões adicionais não quantificadas, os Países Baixos, Portugal, Espanha e o Reino Unido prevêem uma absorção líquida de dióxido de carbono. No que respeita ao nº 4 do artigo 3º do Protocolo de Quioto, até ao presente, apenas três Estados-Membros decidiram ter em conta a gestão florestal.

O somatório das estimativas dos Estados-Membros respeitantes às actividades referidas nos nºs 3 e 4 do artigo 3º representa uma absorção líquida de 13 milhões de toneladas de CO2 por ano. Este total decompõe-se em 10 milhões de toneladas respeitantes a florestação, reflorestação e desflorestação e 3 milhões de toneladas respeitantes a gestão da floresta, gestão de solos agrícolas, gestão de pastagens e restauração do coberto vegetal. Ao nível da UE, estas actividades correspondem a cerca de 0,3% das emissões do ano de referência.

Nalguns Estados-Membros, estas actividades contribuem significativamente para o respeito dos respectivos compromissos. Espanha e Portugal são os Estados-Membros que pretendem ter em maior conta os sumidouros de carbono ou as actividades nas categorias "utilização dos solos, reafectação dos solos e silvicultura" (LULUCF), projectando reduzir a distância que os separa dos respectivos objectivos em cerca de 3%. O Reino Unido pretende aumentar a sua vantagem em relação ao objectivo com estas actividades.

Contudo, estes dados são meramente preliminares, pelo que não é possível realizar uma projecção fiável da contribuição a nível da UE. É difícil apresentar projecções mais pormenorizadas sobre os efeitos dos sumidouros, uma vez que o Manual de Boas Práticas do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) para as actividades LULUCF se encontra ainda em preparação. Ademais, as políticas relevantes para as actividades LULUCF e os orçamentos conexos encontram-se ainda numa fase incipiente de preparação. Para mais informações, consultar AEA 2003, Capítulo 7.

Políticas e medidas comuns e coordenadas a nível da UE

Na presente secção apresentam-se sumariamente as políticas e medidas comuns e coordenadas ao nível da UE. O Programa Europeu para as Alterações Climáticas (ECCP) foi criado com o objectivo de contribuir para a identificação das medidas mais compatíveis com o ambiente e mais eficazes em relação ao custo para alcançar o objectivo da UE. A "Comunicação da Comissão relativa à aplicação da primeira fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas" [7] destacava um pacote de medidas que a Comissão pretendia avançar em 2002 e 2003. O segundo relatório, publicado em 2003 no âmbito do ECCP [8], actualizava o pacote de medidas e apresentava novas propostas, especialmente para as áreas para que anteriormente não haviam sido apresentadas propostas.

[7] COM(2001)580 de 23.10.2001.

[8] http://europa.eu.int/comm/environment/ climat/second_eccp_report.pdf

De acordo com estimativas preliminares do potencial de redução, baseadas numa avaliação competente, todas as medidas identificadas no ECCP representam um potencial de redução de emissões correspondente a cerca do dobro da necessária para alcançar o objectivo de Quioto (578 a 696 milhões de toneladas de equivalente CO2. As medidas legislativas já em vigor ou propostas pela Comissão resultariam - de acordo com estes números - em reduções potenciais das emissões da ordem de 300 milhões de toneladas de equivalente CO2. Se os Estados-Membros adoptarem estas medidas e as aplicarem de forma sistemática e oportuna, este potencial de redução concretizar-se-ia e poderia colmatar a diferença entre a projecção "com as medidas existentes" e o objectivo para a UE. O Quadro 3 oferece-nos uma perspectiva dos progressos das medidas políticas propostas pelo ECCP até Setembro de 2003. Contudo, dado não se saber se as medidas propostas serão adoptadas e aplicadas tal como propostas, o seu contributo potencial deve ser avaliado com grande precaução.

Quadro 3: Progressos nas políticas e medidas comuns e coordenadas

Medida proposta // Situação de aplicação

Aspectos horizontais //

Directiva relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade. // Adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento [9].

[9] 2003/87/CE de 13/10/03, JO L 275 de 25/10/2003, p. 32-46.

Aplicação efectiva da IPPC (Directiva relativa à prevenção e controlo integrado da poluição). // Iniciada em 2003 a preparação de um documento de referência IPPC sobre técnicas gerais de eficiência energética;

Preparação em curso de documentos de referência sobre diversas melhores técnicas disponíveis (BAT) sectoriais;

Em 2003, será iniciada a revisão de documentos de referência BAT já publicados.

Ligação entre os mecanismos baseados em projectos e o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. // Proposta adoptada pela Comissão [10].

[10] COM(2003)403 de 23/07/03.

Revisão do mecanismo de vigilância. // Proposta adoptada pela Comissão [11].

[11] COM(2003)51 de 05/02/2003.

Energia //

Directiva sobre a tributação dos produtos energéticos. // Adoptada pelo Conselho [12].

[12] 2003/96/CE, JO L 283 de 31/10/2003.

Directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios. // Adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento [13].

[13] 2002/91/CE, JO L 001 de 4.1.2003, p. 65-71.

Directiva relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis. // Adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento [14].

[14] 2001/77/CE, JO L 283 de 27.10.2001, p. 33-40.

Proposta de directiva-quadro relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia (COM(2003)453 de 1.8.2003). // Proposta adoptada pela Comissão [15].

[15] COM(2003)453 de 23/07/2003.

Proposta de directiva relativa à procura de energia. // Em preparação.

Proposta de directiva relativa à promoção da cogeração. // Proposta adoptada pela Comissão [16] em co-decisão.

[16] COM(2003)416, JO C 291 E de 26.11.2002, p. 182-209.

Iniciativas relativas a um aumento da eficiência energética nos contratos públicos. // Em preparação.

Campanhas de sensibilização da opinião pública e campanha de arranque. // Incluído no plano de trabalho para 2003 do Programa "Energia Inteligente para a Europa".

Transportes //

Acordo voluntários dos fabricantes de automóveis europeus, japoneses e coreanos no sentido de reduzir, até 2008/2009, as emissões médias de CO2 dos veículos para 140 g/km (pré-ECCP). // Acompanhado através de relatório anual.

Revisão em 2003/2004.

Reequilíbrio entre os modos de transporte. // Pacote de acções, em conformidade com o Livro Branco sobre uma política comum de transportes [17].

[17] COM(2001)370, ISBN 92-894-0339-X.

Proposta relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas. // Proposta adoptada pela Comissão [18].

[18] COM(2003)448 de 23.07.2003.

Promoção da utilização de combustíveis biológicos no sector dos transportes. // Adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento [19].

[19] 2003/30/CE, JO L 123 E de 17/05/2003, p. 42-46.

Proposta de criação de um regime fiscal especial no que respeita ao gasóleo utilizado como combustível para fins profissionais e a aproximar os impostos especiais sobre o consumo da gasolina e do gasóleo. // Proposta adoptada pela Comissão [20].

[20] COM(2003)410 de 24/07/2002.

Proposta de regulamento relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias. // Proposta adoptada pela Comissão [21].

[21] Regulamento (CE) nº 1382/2003, JO L 196 de 02.08.2003, p. 1-6.

Agricultura //

Regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e instituição de determinados regimes de apoio aos agricultores. // Adoptado [22].

[22] Regulamento n.º 1782/2003, JO L 270 de 21.10.2003, p. 1.

Apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural.

// Adoptado [23].

[23] Regulamento n.º 1783/2003, JO L 270 de 21.10.2003, p. 70.

Indústria //

Proposta de medidas legislativas relativas aos gases fluorados. // Proposta adoptada pela Comissão [24].

[24] COM(2003)492 de 11.8.2003.

5. Objectivos de emissão e reduções das emissões nos países candidatos ou em vias de adesão à ue

O Quadro 4 apresenta as emissões e as projecções de emissões de gases com efeito de estufa para os países candidatos ou em vias de adesão relativamente ao ano de referência, a 2001 e a 2010. Os países em vias de adesão não são parte no acordo de repartição de encargos da UE, estando, na sua maioria, vinculados a objectivos individuais de redução de emissões em 8%, com excepção da Hungria e da Polónia, para os quais foi fixado um objectivo de redução das emissões em 6%. Chipre e Malta não têm objectivo algum de redução de emissões nos termos do Protocolo de Quioto. Os dados apresentados revelam lacunas importantes, pelo que não podem ser objecto de comparação directa com os dados dos actuais Estados-Membros. Na presente secção é, contudo, apresentada uma análise geral, para informação, de modo a possibilitar uma comparação entre as tendências gerais destes dez países em vias de adesão e as tendências dos actuais quinze Estados-Membros.

Com excepção da Eslovénia e da Hungria, em 2010, as emissões dos países candidatos ou em vias de adesão serão muito inferiores às dos objectivos de Quioto que lhes foram fixados (AEA 2003, Capítulo 4). Entre o ano de referência e 2001, as emissões totais de gases com efeito de estufa destes países candidatos ou em vias de adesão registaram uma diminuição de 36%. Em 2001, o indicador de distância em relação ao objectivo situava-se, para toda a região, a cerca de 32 pontos percentuais abaixo da hipotética trajectória linear a percorrer entre 1990 e 2010 (Figura 3). Não obstante, o desempenho dos países candidatos ou em vias de adesão varia consideravelmente (Quadro 4). Nove países situavam-se abaixo da trajectória fixada em Quioto, com indicadores de distância em relação ao objectivo que oscilavam entre -14 pontos percentuais, no caso da Hungria, e -56 pontos percentuais, no caso da Letónia. Apenas a Eslovénia excedeu a trajectória fixada, com +6 pontos percentuais (cf. AEA 2003, Capítulo 4).

As projecções para as emissões de gases com efeito de estufa dos países candidatos ou em vias de adesão apresentadas na Figura 4 baseiam-se na terceira comunicação nacional apresentada ao Secretariado da CQNUAC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas) pela Bulgária, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Polónia, Eslováquia e Eslovénia até Junho de 2003. Todos estes países, com duas excepções, apresentaram projecções "com medidas adicionais". Com base nestas projecções, a Eslovénia não deverá atingir o seu objectivo de Quioto, enquanto a Letónia e a Estónia deverão superar os respectivos objectivos em mais de 50%. A legislação aplicada nos países candidatos com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa resulta da harmonização das suas legislações com a legislação da UE. A utilização da energia e a gestão dos resíduos são, neste contexto, domínios centrais (cf. AEA 2003, Capítulo 4.3).

Figura 3: Indicadores, para 2001, da distância (em pontos percentuais) em relação aos objectivos do Protocolo de Quioto para dez países candidatos ou em vias de adesão

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Nota: Bulgária 1999, Hungria 2000, Lituânia 1998, Eslovénia 1996 não incluem todos os anos. Para os anos em relação aos quais não existem dados, os valores foram interpolados (no meio da sequência) ou foram utilizados dados relativos ao último ano apresentado. Chipre e Malta não foram incluídos, uma vez que não lhes foi fixado um objectivo de Quioto.

Fonte: AEA, 2003

Quadro 4: Emissões de gases com efeito de estufa efectivas e projectadas dos países candidatos ou em vias de adesão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Figura 4: Diferença (por excesso ou por defeito) entre as projecções e os objectivos para 2010 dos países candidatos ou em vias de adesão

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Glossário e abreviaturas

Progressos efectivos // Os progressos efectivos são avaliados mediante a comparação dos inventários do ano de referência com os mais recentes inventários disponíveis, a fim de estabelecer as tendências das emissões, e com os objectivos para as emissões dos Estados-Membros e da UE. A avaliação baseia-se nos inventários de emissões dos Estados-Membros e da União Europeia.

BAT (Best available technology) // Melhor técnica disponível

CCPM (Common and co-ordinated policies and measures at EU level) // Políticas e medidas comuns e coordenadas a nível da UE

MDL (CDM-Clean Development Mechanism) // Mecanismo de desenvolvimento limpo

CH4 // Metano

CO2 // Dióxido de carbono

ECCP (European Climate Change Programme) // Programa Europeu para as Alterações Climáticas, um programa que tem por objectivo identificar e desenvolver todos os elementos necessários para uma estratégia europeia de aplicação do Protocolo de Quioto

AEA // Agência Europeia do Ambiente

AEA, 2003 // Relatório Greenhouse gas emission trends and projections in Europe [Tendências e projecções das emissões de gases com efeito de estufa], publicado pelo AEA em 2003, utilizado como base do presente relatório.

CE // Comunidade Europeia

Acordo de repartição de encargos da UE // O Protocolo de Quioto à CQNUAC fixa diversos objectivos vinculativos para as emissões de uma série de Partes, incluindo a Comunidade Europeia (CE). A CE aceitou reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa em 8%, em relação aos níveis de 1990, no período 2008-2012. Este objectivo geral foi repartido, de forma diferenciada, pelos Estados-Membros, em conformidade com a Decisão do Conselho 2002/358/CE.

GHG (greenhouse gas) // Gases com efeito de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto

HFC // Hidrofluorocarbonetos

IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change) // Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas

IC (JI-Joint Implementation) // Implementação conjunta

LULUCF (Land-use, land use change and forestry) // Utilização dos solos, reafectação dos solos e silvicultura.

Mecanismo de vigilância // O mecanismo de vigilância constitui um instrumento para avaliar regularmente e com rigor os progressos alcançados no sentido do respeito dos compromissos assumidos pela Comunidade no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e do Protocolo de Quioto.

N2O // Óxido nitroso

PFC // Perfluorocarbonetos

Progressos projectados // Os progressos projectados são avaliados mediante a apreciação de políticas e medidas adicionais (projectadas ou em fase de discussão), nacionais ou comunitárias, e mediante a comparação das emissões projectadas para 2010 com os objectivos de emissão para os Estados-Membros e para a Comunidade. A avaliação baseia-se nas projecções de emissões dos Estados-Membros e da União Europeia.

SF6 // Hexafluoreto de enxofre

Sumidouro // Qualquer processo, actividade ou mecanismo que remova da atmosfera um gás com efeito de estufa, um aerossol ou um precursor de gás com efeito de estufa.

Fonte // Qualquer processo ou actividade que liberte para a atmosfera um gás com efeito de estufa, um aerossol ou um precursor de gás com efeito de estufa.

CQNUAC // Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas