52003DC0571

Relatório da Comissão ao Conselho sobre a evolução do sector do lúpulo (em aplicação do disposto no nº 2 do artigo 18º do Regulamento (CEE) n° 1696/71 do Conselho que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo) /* COM/2003/0571 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre a evolução do sector do lúpulo (em aplicação do disposto no nº 2 do artigo 18º do Regulamento (CEE) n° 1696/71 do Conselho que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo)

ÍNDICE

Introdução

1. A estrutura da regulamentação da OCM no sector do lúpulo

1.1. A ajuda à produção

1.2. Os agrupamentos de produtores

1.3. Medidas especiais

1.4. O sistema de certificação do produto

1.5. O regime de trocas comerciais com os países terceiros

1.6. Os aspectos orçamentais.

2. Visão global do sector

2.1 A produção de lúpulo a nível mundial

2.2 A produção de lúpulo na União Europeia

2.2.1 As superfícies

2.2.2 A produção

2.2.3 Os rendimentos

2.2.4 Estrutura da produção

2.2.5 Os custos e as receitas da produção

2.2.6 Os grupos de variedades cultivadas

3. A situação do mercado

3.1 A comercialização

3.2 Os preços

3.3 Os stocks junto dos produtores

3.4 A evolução das trocas comerciais

4. As perspectivas relacionadas com a adesão

5. Apreciações

5.1 Funcionamento do mercado

5.2 Funcionamento da OCM

6. Conclusões

Anexo I - Antecedentes da OCM (1971 - 1997)

1. Os primeiros 20 anos da OCM

1.1 Ajuda à produção

1.2 Ajuda à reconversão varietal

1.3 Procedimento de certificação

1.4 Agrupamentos de produtores

1.5 Disposições relativas às trocas comerciais com os países terceiros

2. As adaptações introduzidas em 1992

Anexo II - Lúpulo : ficha técnica

Anexo III - Quadros estatísticos

INTRODUÇÃO

O artigo 18º do Regulamento de base (CEE) n° 1696/71 [1] que estabelece uma organização comum de mercado no sector do lúpulo prevê que a Comissão apresente ao Conselho - até 31 de Dezembro de 2003 - um relatório de avaliação do sector, acompanhado, eventualmente, de propostas para o futuro. Essa avaliação é objecto do presente relatório. Os antecedentes da OCM figuram no anexo I e o anexo II apresenta uma ficha técnica sobre o lúpulo.

[1] JO L 175 de 4.8.1971, p. 1.- Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 1514/2001 (JO L 201 de 26.7.2001, p. 8).

1. A estrutura da regulamentação da OCM no sector do lúpulo

A OCM actualmente em vigor é resultante da reforma de 1997 [2].

[2] Regulamento (CEE) n° 1554/97, JO L 208 de 2.8.1997, p. 1.

Esta reforma teve como objectivos prioritários tornar a regulamentação mais coerente e flexível em relação à dinâmica do mercado e às exigências operacionais da indústria sua utilizadora e simplificá-la do ponto de vista administrativo.

1.1 A ajuda à produção

A pedra angular da OCM é a ajuda à produção, que foi fixada por um período de 5 anos e é igual para todas as variedades. Em 2001, o regime de ajuda à produção foi prorrogado por um período de 3 anos (incluindo a colheita de 2003).

Este auxílio fixo de 480 euros/ha, aplicável a partir da colheita de 1996, manteve-se constante desde então. Neste momento, corresponde a uma percentagem de cerca de 8 % da receita bruta média do produtor.

Para poderem beneficiar do regime de ajuda, os produtores de lúpulo têm de declarar as superfícies plantadas, o mais tardar até 31 de Maio do ano de colheita (derrogação para o Reino Unido : 30 de Junho) e apresentar o seu pedido de ajuda, através do agrupamento de produtores, até 31 de Outubro do ano de colheita, o mais tardar.

Estão previstos controlos que se inscrevem no quadro do Sistema Integrado de Gestão e Controlo.

Em caso de perturbação do mercado, a ajuda pode ser modulada ou atribuída apenas a uma parte das superfícies cultivadas, de acordo com a decisão do Conselho, sob proposta da Comissão.

1.2 Os agrupamentos de produtores

Com a reforma de 1997, o papel dos agrupamentos de produtores foi reforçado, tendo em vista, nomeadamente, a realização do objectivo de encorajar a adaptação qualitativa da produção à evolução do mercado.

O papel dos agrupamentos de produtores articula-se em torno de dois grandes domínios:

1. A comercialização do produto é assegurada pelos agrupamentos de produtores. No entanto, está prevista uma flexibilidade ao nível dos agrupamentos, que podem autorizar os seus membros a comercializar, eles próprios, uma parte da sua produção. Neste caso, o agrupamento tem o direito de controlar o nível dos preços de venda. Em caso de desacordo sobre os preços propostos, o agrupamento de produtores tem a obrigação de retomar o lúpulo a um preço mais elevado e de encontrar um novo comprador.

A título informativo, é interessante referir o sistema nacional de gestão de contratos, instituído ao nível dos agrupamentos de produtores alemães, que visa encorajar uma produção de qualidade.

O comprador paga ao agrupamento um montante fixo do preço que combinou com o produtor. Com base na análise da qualidade, que o agrupamento encomenda a um organismo independente, uma parte desse montante é paga ao produtor, com base num sistema de Bonus/Malus. Foram estabelecidos parâmetros em função do teor de água, da percentagem de folhas, caules e desperdícios, da percentagem de brácteas dos cones de lúpulo e do teor de ácido alfa.

2. É financiado um pacote de medidas estruturais, a partir de uma retenção sobre a ajuda à produção, que pode atingir um máximo de 20 % [3]. A gestão destes recursos é feita a nível do agrupamento.

[3] Essa retenção é obrigatoriamente de 20 % na Alemanha, devido ao facto de os agrupamentos de produtores não comercializarem a totalidade da produção dos seus membros. Nos outros Estados-Membros, com excepção da França, essa retenção sobre a ajuda é inferior a 20 % e varia de ano para ano, em função das necessidades. Por sua vez, a França não pratica esta retenção, pelo que a ajuda é, desse modo, paga integralmente aos produtores.

Trata-se, designadamente, de acções de apoio à reconversão varietal, à racionalização e mecanização das culturas, e, nomeadamente, da colheita, à adopção de métodos comuns de produção (técnicas de cultivo, adubos, variedades, ...), a acções de comercialização, a medidas de acompanhamento no mercado, à melhoria da qualidade e a acções de investigação. Esta parte da ajuda pode também ser utilizada para reforçar o apoio às medidas de colocação em pousio e de arranque definitivo.

1.3 Medidas especiais

Em 1998, o sector do lúpulo confrontou-se com um acentuado desequilíbrio entre a produção e as necessidades reais do mercado, em termos de quantidade mas também de qualidade do produto. Tornou-se imperativo adaptar a produção, reduzindo, de modo selectivo, as superfícies cultivadas, na União Europeia.

Foram lançadas medidas temporárias especiais para um período de 5 anos [4] (1998-2002) que foi depois prolongado até à colheita de 2003, inclusive.

[4] Regulamento (CE) n° 1098/98, JO L 157 de 30.5.1998, p. 7.

Essas medidas dizem respeito à colocação em pousio temporário e ao arranque definitivo das culturas. Visam, portanto, diminuir a produção, reduzindo as superfícies cultivadas. São facultativas para o Estado-Membro e para o agrupamento de produtores e a adesão dos produtores individuais é voluntária.

A medida de pousio tem um carácter anual e, por isso, todos os anos, em função da situação do mercado e das suas perspectivas, há que optar por deixar as superfícies em pousio ou voltar a cultivá-las com lúpulos. Esta medida permite também um reajustamento qualitativo da oferta, na medida em que o pousio pode ser feito de modo selectivo, em função das variedades.

O arranque definitivo implica que a superfície a beneficiar pela medida não possa ser replantada com lúpulos até finais de 2003.

No quadro destas duas medidas, é concedida uma compensação de 480 EUR/ha, e, portanto, de um montante igual ao da ajuda à produção, para as superfícies colocadas em pousio ou sujeitas ao arranque definitivo. Devem ser respeitadas certas condições de boa prática agrícola, nomeadamente no que respeita à preservação das superfícies de lúpulo, colocadas em pousio.

1.4 O sistema de certificação do produto

A OCM prevê que, para ser comercializado, o lúpulo seja submetido a um procedimento de certificação que prove que as normas de qualidade mínimas foram respeitadas.

O regime de certificação da qualidade fornece também informações quanto à origem do produto e ao ano de produção. A certificação deve ser efectuada antes de qualquer transformação e até 31 de Março do ano seguinte ao da colheita. O certificado acompanha o lúpulo e os produtos seus derivados ao longo de toda a cadeia de produção e comercialização, até à fase final, na cervejeira.

A certificação aplica-se também ao produto importado, sob a forma de regras de equivalência.

1.5 O regime de trocas comerciais com os países terceiros

As importações de lúpulo provenientes dos países terceiros estão cobertas por direitos aduaneiros ad valorem e por medidas de salvaguarda, no caso de perturbação do mercado.

As exportações não são objecto de qualquer medida.

Convém não esquecer que o lúpulo e os seus derivados só podem ser importados ou exportados se apresentarem características qualitativas minimamente equivalentes às exigidas para o lúpulo e seus derivados colhidos e transformados na Comunidade, eles próprios objecto de um procedimento de certificação. A garantia da qualidade no que se refere ao lúpulo importado é dada através de um atestado de equivalência emitido pelos serviços competentes dos países terceiros.

1.6 Os aspectos orçamentais

As despesas orçamentais relativas à OCM no sector do lúpulo registam a seguinte evolução:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O orçamento do sector do lúpulo caracteriza-se, pois, por uma estabilidade, ao nível da despesa, a partir da reforma de 1997, embora as superfícies tenham sofrido uma redução. Isto explica-se pelo facto de as superfícies que são objecto de medidas especiais de pousio e/ou de arranque definitivo beneficiarem de pagamentos equivalentes aos concedidos para as superfícies sujeitas à colheita.

2. Visão global do sector

2.1 A produção de lúpulo a nível mundial

A produção média mundial de cones de lúpulo elevou-se a 97 125 toneladas, no período 2000-2002. Em relação ao período 1995-1997, essa produção baixou 25 467 toneladas, ou seja, 21 % (ver quadro 1 B).

As superfícies de lúpulo no mundo baixaram 26 % no mesmo período (ver quadro 1 A).

A União Europeia dos quinze é o primeiro produtor mundial, com uma produção equivalente a 40 % da produção mundial. Com o alargamento que se avizinha, a produção da União Europeia representará mais de metade da produção mundial.

Os Estados Unidos são o segundo produtor mundial, com 27 % da produção. As superfícies de lúpulos, nos Estados Unidos, registaram uma quebra de 22 % entre os períodos 1995-1997 e 2000-2002 (UE: -17 %) e a produção americana de cones de lúpulo diminuiu 16 % entre os mesmos períodos (UE: -15 %).

Nos Estados Unidos, é dada preferência ao cultivo de variedades muito ricas em ácido alfa; certas variedades produzem até 15 % de ácido alfa.

A China é o terceiro produtor, a nível mundial, com uma produção que, actualmente, equivale a 14 % da produção mundial. De acordo com as estatísticas disponíveis, parece que as quantidades médias produzidas na China durante o período 2000-2002 baixaram 9 %, em relação ao período 1995-1997. Deste modo, este país, que se abre cada vez mais ao comércio mundial, dispõe de grandes potencialidades de extensão da sua produção.

Figura 2.1.a : Repartição da produção mundial de lúpulo em 2002

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte : Elaborado pela DGAGRI com base nos dados do CICL (Comité Internacional da Cultura do Lúpulo)

Figura 2.1.b : Evolução da produção de lúpulo no mundo

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte : Elaborado pela DGAGRI com base nos dados do CICL (Comité Internacional da Cultura do Lúpulo)

2.2 A produção de lúpulo na União Europeia

2.2.1 As superfícies

A superfície das plantações de lúpulo na União Europeia sofreu uma redução de 4 576 ha, ou seja, 17 % entre os períodos 1995-1997 e 2000-2002.

O cultivo do lúpulo está em regressão em todos os Estados-Membros produtores, com excepção da França. A redução deste tipo de cultura é especialmente acentuada na Irlanda, em Portugal e, sobretudo, no Reino Unido (-43 %) (ver quadro 1 A).

No quadro das medidas especiais temporárias, cinco Estados-Membros aplicaram simultaneamente as medidas de pousio e de arranque definitivo, a saber : a Bélgica, a Alemanha, a Áustria, Portugal e o Reino Unido.

No que se refere ao arranque definitivo, verifica-se que no final do quinto ano do programa (fins de 2002), 2 879 ha foram objecto de arranque definitivo. Tendo em conta as previsões para 2003, o total deverá elevar-se a 3 224 ha (ou seja, uma redução de 12 %), em relação a 1997. Convém ter também em consideração as superfícies que foram sujeitas ao arranque fora do âmbito do programa, e que ascendem a + 1 454 ha.

Relativamente à colocação em pousio, são visíveis grandes flutuações de ano para ano, o que, portanto, conferiu um carácter de grande flexibilidade ao potencial de produção. No entanto, as superfícies em causa são relativamente marginais. No primeiro ano de aplicação deste regime, em 1998, as superfícies colocadas em pousio elevaram-se a 1 393 ha, ou seja, 5 % das superfícies cultivadas. Posteriormente, evoluíram para valores entre 400 e 700 ha.

Figura 2.2.1.a : Superfícies submetidas à colheita e ao arranque definitivo que beneficiaram das medidas especiais temporárias // Figura 2.2.1.b : Superfícies colocadas em pousio que beneficiaram das medidas especiais temporárias

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

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>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Comunicação dos Estados-Membros

2.2.2 A produção

Em 2002, a produção da União Europeia elevou-se a 38 380 toneladas de cones de lúpulo. A produção de ácido alfa foi, em igual período, de 3 466 toneladas, isto é, um rendimento alfa de 9 % (ver quadros 1 C).

A Alemanha, com uma produção de lúpulo na ordem das 32 271 toneladas, representa 84 % da produção da União Europeia. A restante produção localiza-se em 7 outros Estados-Membros, dos quais os três mais representativos são o Reino Unido (6 %), a Espanha (4 %) e a França (3 %).

A diminuição da produção da União Europeia manteve-se constante nos últimos anos, mas com uma tendência menos acentuada que a registada a nível mundial. A produção média dos últimos três anos (2000-2002) representa apenas 86 % da produção média do período 1995-1997. Não obstante, a quebra da produção, em termos de ácido alfa, foi sensivelmente mais moderada. Nestes últimos 6 anos, ela foi apenas de 5 %, passando de 3 663 toneladas para 3 466 toneladas. A estabilização da produção a partir de 2000 é resultado de um certo optimismo, que perdurou nos anos de 2001 e 2002, quanto às perspectivas de mercado. De facto, durante os últimos três anos, o mercado deu sinais momentâneos de retoma, nomeadamente graças às oportunidades de exportação viabilizadas por uma taxa de câmbio Euro/Dólar favorável.

Figura 2.2.2 : Evolução da produção de lúpulo na União Europeia(x1000 toneladas)

Fonte : Comunicações dos Estados-Membros

2.2.3 Os rendimentos

A comparação dos períodos 1995-1997 e 2000-2002 mostra que os rendimentos agronómicos dos cones de lúpulo na União Europeia passaram de 1,61 toneladas/ha para 1,65 toneladas/ha, o que corresponde a uma subida de 2 %. Repare-se que, nesses mesmos períodos, os rendimentos agronómicos nos Estados Unidos aumentaram de 1,96 toneladas/ha para 2,14 toneladas/ha, isto é, uma subida de 9 %.

Por outro lado, a comparação dos rendimentos em ácido alfa entre estes mesmos períodos deixa perceber um aumento de 22 % na União Europeia e de 28 % nos EUA. Convém no entanto salientar que os rendimentos médios em ácido alfa, nos EUA , são claramente superiores aos rendimentos registados na União Europeia (U.E. : 156 kg/ha em 2002, contra 267 kg/ha nos EUA) (ver quadro 1 D).

Figura 2.2.3 : Evolução dos rendimentos alfa na União Europeia

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte : Comunicações dos Estados-Membros

2.2.4 Estrutura da produção

Embora o número de explorações interessadas na cultura do lúpulo esteja em regressão constante (4 123 explorações em 1997; 2 846 explorações em 2002, ou seja, -31 %), a superfície média por exploração está a aumentar, tendo passado de 6,5 ha em 1997 para 7,8 ha em 2002, o que equivale a um acréscimo de 20 %.

Os números variam muito de um Estado-Membro para outro. Assim, as maiores explorações de lúpulo situam-se no Reino Unido (média de 11,62 ha em 2002), seguido da Alemanha (média de 9,45 ha) e da França (média de 7,49 ha) (ver quadro 2).

Trata-se essencialmente de empresas familiares muito especializadas, onde dois terços do trabalho são efectuados pelos membros da família e um terço por trabalhadores assalariados.

A idade média dos produtores tende a subir. Passou de 47 anos em 1990 para 52 anos em 2000, segundo os números da RICA para a Baviera, que é a maior região produtora da União Europeia.

2.2.5 Os custos e as receitas da produção

Com base nos dados de contabilidade agrícola fornecidos pela RICA [5], referentes a 1998/2000, os custos de produção na Baviera, a região mais representativa da produção comunitária, situavam-se, em média, em 4 805 EUR/ha. Nesta mesma região, as receitas foram da ordem dos 5 537 EUR/ha (ver Quadro 3).

[5] Os números são calculados a partir dos dados de contabilidade agrícola recolhidos pela RICA num certo número de explorações situadas na Baviera e onde o lúpulo representa mais de 40 % das suas receitas.

2.2.6 Os grupos de variedades cultivadas

Mais de metade da actual superfície de lúpulo da União Europeia ( 12 000 ha, ou seja, 55 % do total das superfícies cultivadas com lúpulo) pertence ao grupo das variedades aromáticas.

A situação em matéria de superfícies de variedades amargas pode ser considerada estável, nos últimos anos (+ 10 000 ha). Pormenorizando, paralelamente ao desaparecimento total de certas variedades (menores, na sua maioria, excepto uma variedade mais importante, em Espanha), observa-se um acentuado desenvolvimento das variedades super alfa.

Figura 2.2.6.a : Produção, em 2002, das variedades aromáticas e amargas na União europeia

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Fonte : Comunicações dos Estados-Membros

No quadro da reconversão varietal, foi determinante o papel desempenhado pelas medidas aplicadas no âmbito da OCM, a fim de encorajar a difusão das variedades amargas super alfa. Esta acção permitiu principalmente a reconversão das variedades amargas tradicionais Brewer's Gold e Northern Brewer, com as quais as variedades super alfa americanas tinham cada vez maior dificuldade em competir, no mercado mundial. A Alemanha também procedeu ao arranque da variedade aromática Hersbrucker que já não encontrava venda fácil no mercado.

Mais particularmente, a reconversão apoiada no período de 1986 a 1997 abrangeu 3 241 ha, o que representava 12,4 % da superfície comunitária de 1987. A reconversão fez-se, principalmente, para as variedades alfa e super-alfa (+ 71 % do total).

O quadro 4 em anexo apresenta uma visão global das reconversões varietais ocorridas entre 1997 e 2002.

Figura 2.2.6.b : Evolução das variedades aromáticas e amargas na União Europeia

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte : Comunicações dos Estados-Membros

3. A situação do mercado

3.1 A comercialização

A comercialização do lúpulo é feita quer com base em contratos concluídos antecipadamente, por um período que vai geralmente de 3 a 5 anos, quer no mercado livre.

Na União Europeia, a percentagem da produção de lúpulo comercializada no âmbito de contratos passou de 72 % em 1997 para 61 % em 2002. O mercado « contratual » tende a reduzir-se, dado que a indústria utilizadora prefere voltar-se para o mercado livre onde encontra, cada vez mais, uma oferta pletórica a preços inferiores aos praticados no quadro das vendas contratuais. No entanto, o contrato continua ainda a ser um meio de comercialização apreciado pelos produtores, devido, nomeadamente, à estabilidade dos preços contratuais em períodos mais longos.

A procura depende da existência de cervejeiras cada vez maiores cuja política de compras se altera em função dos gostos dos consumidores. Além disso, elas dispõem, muitas vezes, de stocks das colheitas anteriores, sobre os quais os produtores não têm quaisquer informações.

3.2 Os preços

A análise que se segue refere-se à evolução dos preços das variedades de lúpulo comercializadas através de contrato e no mercado livre, durante o período 1993-2002 (ver figura 3.2 e quadro 5).

Os preços dos produtos, comercializados por contrato, de variedades aromáticas subiram até 1999, data em que as vendas por contrato começaram a baixar, continuando a diminuir até 2002. Relativamente às variedades amargas, comercializadas por contrato, houve, apesar de tudo, uma certa recuperação dos preços em 2001 e 2002, em resultado de um melhor apreço por estas variedades e da sua menor disponibilidade no mercado mundial [6].

[6] Com efeito, uma parte dos stocks armazenados nos pools nos EUA foi destruída por um incêndio.

Os preços dos produtos comercializados no mercado livre registaram flutuações mais visíveis em relação a todas as variedades e atingiram valores superiores ao seu dobro entre 1993 e 2002. Como já foi referido, o mercado livre tornou-se mais activo porque a indústria, que viu reduzida a sua dependência do produto, revela um interesse crescente em se abastecer no « mercado pontual » (spot).

É importante, também, referir que os preços no mercado livre se aproximaram muito dos preços das transacções por contrato. Assim, a relação preços médios no mercado livre/ preços da comercialização por contrato passou de 41 % em 1993 para 79 % em 2002.

As variedades aromáticas, menos produtivas e mais difíceis de cultivar, são remuneradas, tradicionalmente, a um preço mais elevado, relativamente às variedades amargas. Note-se, no entanto, que o desfasamento de preços entre variedades aromáticas e variedades amargas tende a reduzir-se, dado que a procura das variedades aromáticas baixou e que, por outro lado, as novas variedades super alfa possuem uma taxa elevada de ácido alfa e, por conseguinte, um maior valor comercial.

Figura 3.2 : Evolução dos preços comunitários por variedades de lúpulo

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte : Comunicações dos Estados-Membros

3.3 Os stocks junto dos produtores

Os dados comunicados pelos Estados-Membros relativos aos stocks revelam uma acentuada subida em 2001 e 2002, uma vez que essas quantidades eram completamente insignificantes até essa data (quadro 6).

Essa subida é ainda mais relevante em 2002, representando 36,1 % da produção que, por sua vez, se manteve relativamente estável. Esses stocks são constituídos, em partes iguais, pelas variedades aromáticas e amargas.

Convém assinalar que os dados relativos aos stocks correspondem a uma situação estabelecida no mês de Março de cada ano. De acordo com certas informações mais recentes vindas de fontes profissionais [7], parece que essas quantidades terão finalmente sido escoadas para o mercado. Isso não impede que a situação em 2001 e 2002 seja nova e represente, sem dúvida, a expressão de algumas dificuldades de comercialização do lúpulo, nestes últimos anos. Assim sendo, e segundo informações provenientes dos meios profissionais relevantes, deverá existir actualmente nas cervejeiras um volume importante de stocks.

[7] Informações comunicadas pelos produtores durante a reunião do Grupo permanente, de 12.6.2003.

3.4 A evolução das trocas comerciais

A partir de 1993, as exportações da União Europeia registaram um aumento de 20 000 a 24 000 toneladas de lúpulo (equivalente em cones) [8]. Mais de metade das exportações comunitárias é constituída por lúpulo aglomerado (pellets) ou lúpulo sob a forma de extracto.

[8] As quantidades de pellets e os extractos de lúpulo são calculados em cones de lúpulo, para possibilitar a utilização de números comparáveis, nomeadamente em relação às quantidades produzidas.

Em contrapartida, as importações baixaram regularmente mas estabilizaram, a partir de 2000, em cerca de 11 500 toneladas de lúpulo (equivalente em cones). (ver quadros 7 e 8).

A União Europeia é tradicionalmente um exportador líquido, mas é sobretudo a placa giratória do mercado mundial de lúpulo. O saldo positivo cresceu durante os anos de 1998 e 1999 e atingiu, a partir daí, um montante da ordem das 10 000 toneladas.

Os EUA são o principal parceiro comercial da União Europeia e, por conseguinte, o segundo actor do mercado mundial. De facto, este país representa 45 % (5 049 toneladas em 2002) da origem das nossas importações e 17 % (3 673 toneladas em 2002) do destino das nossas exportações. Mais ou menos 50 % das exportações da União Europeia são constituídas por fracas quantidades que são exportadas para um grande número de países terceiros, enquanto as nossas importações provêm essencialmente de 4 países terceiros fornecedores.

Os dois outros principais compradores de lúpulo comunitário são a Rússia (3 733 toneladas exportadas em 2002) e o Japão (2 732 toneladas exportadas em 2002).

A República Checa, a Austrália e a Eslovénia, com 2 000, 1 100 e 1 000 toneladas de lúpulo (equivalente em cones), respectivamente, são importantes fornecedores da União Europeia.

Figura 3.4.a : Importações comunitárias de lúpulo

Fonte : EUROSTAT

Figura 3.4.b : Exportações comunitárias de lúpulo

Fonte : EUROSTAT

4. As perspectivas relacionadas com a adesão

Com a adesão de 10 novos Estados-Membros e, designadamente, dos 4 países produtores (República Checa, Polónia, Eslovénia e República Eslovaca), as superfícies de lúpulo da União Europeia aumentarão cerca de 50 % (+ 10 000 ha) e a produção cerca de 29 % (+ 11 000 toneladas).

A produção dos novos Estados-Membros consiste essencialmente em variedades aromáticas, embora a tendência evolua para uma extensão das culturas de variedades ricas em ácido alfa. Na Polónia, estas culturas são mesmo predominantes, neste momento.

Entre 1997 e 2002, a superfície de lúpulo nos 4 países em causa reduziu-se 18 %, percentagem semelhante à da diminuição registada na União dos 15. Durante o mesmo período, a produção reduziu-se, assim, 32 %. A percentagem relativa às variedades alfa passou de 5,4 % para 13 % da produção.

5. Apreciações

5.1 Funcionamento do mercado

O âmago da questão do mercado do lúpulo pode resumir-se em dois fenómenos predominantes que caracterizaram a tendência de mercado durante a última década e que se acentuaram nos últimos anos.

1 Em primeiro lugar, a preferência do consumidor transferiu-se para cervejas com menor quantidade de lúpulo. Daí que a procura do lúpulo tenha diminuído.

2 Em segundo lugar, a reconversão para as variedades de elevado teor de ácido alfa resultou numa oferta pletórica deste produto, num mercado com uma procura em franca redução. O sector da produção ficou, portanto, fragilizado com a introdução das novas variedades ricas em alfa, que deu lugar a benefícios marginais para o produtor, enquanto a indústria beneficiou de um lúpulo mais rico em ácido alfa sem ter de pagar um preço proporcionalmente mais elevado.

Esta situação provocou a necessidade de reduzir as superfícies de lúpulo.

No entanto, no decorrer de 2001 e 2002, os produtores (e/ou agrupamentos de produtores) mostraram uma manifesta relutância em acompanhar esta evolução. Daí resultaram imediatamente uma maior dificuldade de escoamento no mercado e a formação de stocks.

Os preços continuam a ser estabelecidos de forma articulada entre o mercado « contratual », que representa aproximadamente 60 %, e o mercado livre que progrediu até 40 %. O resultado desta situação é um equilíbrio entre as duas formas de comercialização que permite garantir, por um lado, uma base de preços - base contratual - viável para os produtores, e por outro, um aprovisionamento a preços atraentes, no mercado livre, para a indústria utilizadora. Esta indústria continua a cobrir uma parte considerável das suas necessidades através da comercialização sob contrato.

As posições dos actores evoluíram e, nomeadamente, a posição dos compradores (indústria) foi reforçada. De facto, a redução das necessidades e a persistência de uma oferta abundante levaram a que a indústria utilizadora reduzisse a sua participação no mercado e se desinteressasse do estabelecimento de relações de mais longa duração com a produção, através de contrato.

Apesar disso, o mercado da União Europeia continua a mostrar uma dinâmica coerente, na medida em que a oferta se adapta ao progressivo declínio da utilização deste produto. Parece que se poderá atingir um novo equilíbrio, em função da reconversão das variedades e da evolução das necessidades da indústria.

O mercado da União Europeia não perderá a importância que tem como placa giratória do mercado mundial e deverá desenvolver-se futuramente, em consequência do alargamento. Não obstante, nos novos Estados-Membros produtores, as exigências de reconversão serão mais prementes. A integração no mercado comunitário trará vantagens consideráveis para os produtores dos novos Estados-Membros.

5.2 Funcionamento da OCM

A ajuda à produção constituiu seguramente um instrumento de apoio aos produtores muito apreciado. A sua importância está relacionada com a possibilidade de assegurar a rentabilidade desta cultura a um nível aliciante, tendo em conta a criação de investimentos, tanto estruturais como de gestão, que esta cultura implica. A manutenção de um nível de rentabilidade aceitável para o produtor travou o fenómeno do abandono e preservou a viabilidade deste sector de produção.

Ao fazer um balanço, é preciso também sublinhar que esta ajuda contribuiu, de forma determinante para:

* a sobrevivência de uma cultura que representa um elemento característico da paisagem de certas regiões;

* a manutenção de uma economia local próspera, e, nomeadamente, do emprego em explorações familiares, com uma relação aceitável do ponto de vista orçamental (relação ajuda/ receita, da ordem dos 8 %) e favorável do ponto de vista económico e social.

Os agrupamentos de produtores constituem os principais agentes do funcionamento da OCM do lúpulo.

Estes agrupamentos desempenham um papel preponderante de assistência técnica e de orientação, a nível da produção e da comercialização do lúpulo, na Comunidade. Constituem um interface de diálogo entre produção e utilização e, neste contexto, são actores principais do mercado.

Assim sendo, a possibilidade concedida aos produtores de comercializarem eles próprios uma parte ou a totalidade da sua produção representa uma flexibilidade que foi muito apreciada e que contribuiu para reafirmar o cenário principal do mercado.

Relativamente à retenção sobre o montante da ajuda e à gestão destes recursos, constatou-se que existe uma diferenciação das abordagens, de um Estado-Membro para outro, e isso leva-nos a questionar se essa medida deve ser mantida. Com efeito, a possibilidade de reter e de gerir uma parte da ajuda, a nível dos agrupamentos de produtores, foi uma medida aplicada regularmente apenas num único Estado-Membro. Embora a avaliação dessa acção possa ser positiva, existem reticências quanto à mais valia comunitária desta medida. Efectivamente, constata-se que:

* por razões de transparência e simplificação, o pagamento integral do montante da ajuda ao produtor seria desejável;

* os mesmos objectivos e os mesmos resultados poderiam ser perseguidos e atingidos através de um dispositivo, a título voluntário. Em caso de necessidade, os agrupamentos de produtores poderiam decidir, com base no seu enquadramento interno e no direito civil nacional, aplicar esta retenção sobre o preço a pagar aos produtores. Esta opção permitiria uma importante simplificação administrativa da gestão da medida, nomeadamente no domínio dos controlos a efectuar.

A disposição relativa às modalidades de pagamento das ajudas através dos agrupamentos de produtores continuará a ser uma « condição sine qua non » para beneficiar da ajuda. Esta disposição será largamente suficiente para garantir o interesse dos produtores em aderir a um agrupamento.

A certificação é um instrumento que entrou em vigor com a OCM do lúpulo, em 1971. A melhoria da qualidade do lúpulo é um dos objectivos da OCM, que visa assegurar o respeito das normas mínimas de qualidade.

Este procedimento de certificação permite, assim, garantir a qualidade dos produtos comercializados e constitui um factor de transparência do mercado. Este instrumento é importante para o produtor cujo preço no mercado depende igualmente da qualidade do produto mas também do seu interesse para o utilizador industrial.

As medidas especiais desempenharam um papel incontestável face à necessidade:

- de dar resposta a uma conjuntura de volatilidade da procura de mercado;

- de um ajustamento estrutural e contínuo da produção de lúpulo às exigências do mercado.

Por outro lado, o facto de ser concedido o mesmo nível de apoio que em caso de produção efectiva permitiu cobrir, em parte, a falta de receitas e os custos de reconversão a suportar pelos produtores.

A medida de arranque definitivo foi uma medida absolutamente baseada num contexto indispensável de ajustamento estrutural da produção de lúpulo, face à procura, tanto a nível quantitativo como a nível das variedades procuradas. Esta absoluta necessidade de procura do equilíbrio explica, sem dúvida, o facto de, em certos Estados-Membros produtores, terem sido realizados arranques complementares sem o apoio das medidas especiais de arranque.

A questão que se põe a este respeito, de saber se na falta desta medida o fluxo de saída do sector teria sido o mesmo, é seguramente pertinente. O que parece é que a reconversão dos produtores, por exemplo, para as grandes culturas foi possível porque o produtor de lúpulo pôde beneficiar, com a compensação de arranque, de uma ajuda ligeiramente superior às ajudas directas recebidas para as culturas arvenses.

Efectivamente, a principal dificuldade da reconversão, para o produtor, reside na procura de uma alternativa que, em termos de emprego, possa oferecer-lhe oportunidades comparáveis. Assim, a reconversão para as culturas arvenses é atraente, dado que não implica grandes investimentos ou dificuldades técnicas, mas acarreta uma visível redução em termos de emprego e, consequentemente, de rendimentos para o produtor.

A colocação em pousio é uma medida que foi utilizada de forma mais pontual e esporádica. No entanto, ela serviu realmente para resolver dificuldades conjunturais de escoamento no mercado. A colocação em pousio conseguiu dar resposta às dificuldades de comercialização, a curto prazo, agindo também de modo selectivo sobre a oferta. Apesar disso, o interesse desta medida para o produtor foi limitado, porquanto o abandono temporário da produção do lúpulo implicava, de um lado, a obrigação de preservar as superfícies de lúpulo, do outro, a resolução do problema da alternativa de emprego e da nítida redução do rendimento.

Globalmente, a combinação destas duas medidas especiais com cada uma das suas finalidades permitiu resolver, de modo eficaz, a procura de um equlíbrio neste sector do lúpulo.

Serão elas ainda oportunas, na sua actual definição? A resposta é provavelmente que a concepção actual destas medidas é obsoleta, mas que elas podem ser relançadas numa outra base que possa satisfazer melhor as exigências futuras do sector.

6. Conclusões

O mercado do lúpulo está essencialmente orientado para as exigências da indústria utilizadora, a indústria da cerveja, que manifesta uma tendência para a redução da procura. A prazo, a evolução parece ser fortemente condicionada por esse elemento, que foi dominante no último decénio e que, no futuro, continuará provavelmente a ser uma constante.

A produção, que depende fortemente das receitas do mercado, deve imperativamente adaptar-se e procurar continuamente novos equilíbrios de mercado.

A organização comum de mercado desempenhou um papel coerente com a dinâmica de mercado. A ajuda à produção foi fixada a um nível bem equilibrado em relação ao objectivo principal, que consiste em oferecer ajuda aos produtores sem criar uma situação de dependência dessa ajuda.

As medidas especiais contribuíram para facilitar os ajustamentos conjunturais (através da colocação em pousio) e estruturais (através do arranque), necessários para um reequilíbrio entre a oferta e a procura.

Os agrupamentos de produtores desempenharam um papel importante na comercialização e orientação da produção.

A certificação e as normas de qualidade permitiram preservar a boa qualidade do lúpulo comunitário e efectuar uma verificação constante do produto colocado no mercado comunitário.

O interesse da organização comum de mercado no sector do lúpulo justifica-se igualmente na perspectiva do alargamento da União Europeia e da importância acrescida do sector, tanto a nível da produção como do comércio mundial.

Atendendo a que o mercado está em declínio, a avaliação de conjunto sobre a aplicação das disposições regulamentares relativas ao sector do lúpulo e sobre o funcionamento do mercado é positiva.

A questão que se coloca é, pois, essencialmente de saber como dar uma nova perspectiva a médio e a longo prazo à organização comum do mercado do lúpulo.

O futuro regime deverá responder a três exigências essenciais:

1. Preservar a viabilidade da produção

A viabilidade da produção deverá ser preservada em termos de qualidade e de massa crítica de comercialização. Para respeitar essas duas componentes, será indicado manter:

a) as disposições em matéria de certificação do produto que constituem uma referência para o mercado comunitário e para o mercado mundial;

b) o papel central dos agrupamentos de produtores, nomeadamente no quadro da comercialização e da orientação da produção. No entanto, esta apreciação não deverá excluir uma certa flexibilidade para os membros dos agrupamentos de produtores que desejem comercializar eles próprios uma parte da sua produção.

2. Assegurar condições económicas favoráveis à produção

As condições económicas actuais de produção de lúpulo, e nomeadamente a rentabilidade da cultura, deverão ser mantidas para assegurar o interesse económico da produção. Este objectivo é, além disso, de grande importância no desenvolvimento sustentável do território, nomeadamente no que diz respeito à preservação da paisagem e à manutenção do emprego. Torna-se, pois, necessário assegurar à produção do lúpulo uma perspectiva a médio e longo prazo que garanta a estabilidade das actuais receitas através de uma ajuda equivalente à ajuda actual e uma transferência mais eficaz e directa do apoio. Essa abordagem deveria constituir um incentivo para que os produtores mantenham os investimentos na cultura do lúpulo e prossigam a reconversão varietal.

3. Assegurar a flexibilidade em relação à evolução do mercado

Devem ser criadas alternativas para os produtores, pois essas alternativas são igualmente importantes para dar resposta a crises de mercado de tipo conjuntural ou estrutural. O produtor deve dispor da possibilidade quer de suspender provisoriamente a produção, quer de a abandonar definitivamente para se orientar para outras oportunidades de produção.

O futuro regime deverá reunir esses elementos num sistema simples, flexível e duradouro para os produtores.

1. Integração da ajuda à produção de lúpulo no regime de pagamento único

A integração da ajuda à produção de lúpulo no regime de pagamento único previsto pela reforma da PAC permitiria alcançar os objectivos acima enumerados. Com efeito, a dissociação total da ajuda à cultura do lúpulo deveria garantir um apoio estável ao produtor. No caso de a situação de mercado evoluir negativamente por razões estruturais ou conjunturais, o produtor poderia decidir livremente entre parar temporariamente a sua produção ou efectuar o arranque do lúpulo e orientar-se para outras culturas.

No entanto, os Estados-Membros disporiam da faculdade de manter uma ajuda não dissociada, que poderia alcançar um máximo de 25 % da ajuda à produção, a fim de ter em conta, se for caso disso, condições de produção especiais ou especificidades de carácter mais regional. Para incentivar os produtores a organizarem-se, os Estados-Membros poderiam decidir condicionar a concessão da totalidade ou de uma parte da ajuda associada à adesão a um agrupamento de produtores.

2. Alteração da OCM actual

As regras respeitantes à certificação a às relações com os países terceiros poderiam ser mantidas. Deveriam ser previstas, de uma forma simplificada, disposições relativas ao papel dos agrupamentos de produtores.

ANEXO I

Antecedentes da OCM (1971 - 1997)

1 Os primeiros 20 anos da OCM

A organização comum de mercado no sector do lúpulo foi instituída a partir de 1971 com o objectivo de melhorar a qualidade dos produtos e garantir condições de vida justas para os produtores.

Os elementos essenciais do Regulamento de base, que foram posteriormente pormenorizados em regulamentos específicos do Conselho ou da Comissão, são: a ajuda à produção, assim como à reconversão varietal, o procedimento de certificação, os agrupamentos de produtores e as disposições relativas às trocas comerciais com os países terceiros.

1.1 Ajuda à produção

Anualmente, o Conselho fixava uma ajuda directa diferenciada, por hectare, segundo os grupos de variedades aromáticas, amargas e outras. O montante da ajuda era fixado tendo em conta a situação de mercado, a tendência previsível, a evolução dos preços nos mercados extra-comunitários e a evolução dos custos. A ajuda era paga durante o ano seguinte ao da colheita.

1.2. Ajuda à reconversão varietal

Com vista a encorajar os produtores a cultivar as variedades mais adaptadas às necessidades do mercado, foi instituída, em finais de 1987, uma ajuda à reconversão varietal. A ajuda especial [9] para a reconversão varietal ascendia a 2 500 ECU/ha e estava confinada a um limite máximo de 1 000 ha por Estado-Membro. O período de aplicação alargou-se até finais de 1996.

[9] Regulamento (CEE) n° 2997/87 do Conselho, de 22 de Setembro de 1987 - JO L 284 de 7.10.1987, p. 20 - Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 423/95 (JO L 45 de 1.3.1995, p. 1).

1.3. Procedimento de certificação

Desde o início e no quadro de uma política de qualidade, a OCM dispõe de um procedimento de certificação. A certificação comprova que todo o lúpulo comercializado respeita as normas de qualidade mínimas.

1.4. Agrupamentos de produtores

Os agrupamentos de produtores desempenharam um papel fulcral na comercialização do lúpulo. Foi concedida uma ajuda à criação de novos agrupamentos de produtores, igualmente co-financiada por recursos orçamentais nacionais e válida por um período máximo de 10 anos (até Agosto de 1981). Aquando da sua adesão, a Espanha e Portugal tiveram direito a um período de elegibilidade de 5 anos, tal como os territórios alemães unificados e a Áustria. Este apoio foi assim mantido até 31 de Dezembro de 1999.

1.5. Disposições relativas às trocas comerciais com os países terceiros

Na importação são aplicados os direitos ad valorem da pauta aduaneira. No âmbito das trocas comerciais com os países terceiros podem ser tomadas medidas cautelares temporárias quando, após a importação ou a exportação, o mercado comunitário é afectado por graves perturbações. As exportações não são objecto de qualquer medida.

2 As adaptações introduzidas em 1992

O reconhecimento dos agrupamentos de produtores exigia, entre outras, a obrigação, por parte destes, de escoarem para o mercado a totalidade da produção dos seus membros.

Na realidade, parecia que grande parte dos produtores tinha dificuldade em acatar esta disposição. Face a esta situação, foi aprovada, em 1992, uma fórmula mais flexível, associada a uma penalização traduzida numa redução crescente da ajuda, em vez de uma opção por procedimentos de suspensão do reconhecimento dos agrupamentos de produtores em falta.

Deste modo, o regulamento de base, modificado em 1992 [10], estipulava que, quando a ajuda fosse concedida a um agrupamento de produtores reconhecido que não comercializasse a totalidade da produção dos seus membros, o montante da ajuda seria progressivamente reduzido (em 4 % para a colheita de 1992, em 8 % para a colheita de 1993, em 12 % para a colheita de 1994, em 15 % para a colheita de 1995 e em 15 % para a colheita de 1996). Os agrupamentos de produtores deviam comercializar a totalidade da produção dos seus membros até 1 de Janeiro de 1997, o mais tardar.

[10] Regulamento (CEE) n° 3124/92, JO L 313 de 30.10.1992, p. 1.

As disposições transitórias estipulavam que, pelo menos 15 % da ajuda concedida, devia ser canalizada para medidas de estabilização do mercado, assim como para acções de adaptação às exigências do mercado e de melhoria da produção.

ANEXO II

Lúpulo : ficha técnica

1. Descrição do produto

Do ponto de vista botânico, o lúpulo (Humulus lupulus) pertence à mesma família que o cânhamo, isto é, à família das canabíneas (Cannabinaceae) e à ordem das Urticaceae. É uma planta dióica, isto é, cada planta produz apenas flores femininas ou flores masculinas. Só as plantas femininas produzem frutos, designados cones; estes contêm a lupulina, substância amarela, facilmente detectável quando se esmaga o cone maduro entre os dedos.

O sistema radicular mantém-se funcional durante longos anos (em geral, + 20 anos) e a parte da planta que está acima do solo é cortada todos os anos na altura da colheita. É uma planta trepadora que pode atingir 7 metros de altura e que, portanto, necessita de uma estrutura de suporte (estacas, fios, redes de arame). Foram também desenvolvidas, nestes últimos anos, variedades anãs (que têm uma altura aproximada de 2,50 m).

O lúpulo tem certas exigências climáticas e pedológicas ; é por isso que ele é em geral cultivado entre as latitudes de 35º e 55º dos hemisférios norte e sul.

A qualidade do lúpulo fresco deteriora-se rapidamente por oxidação ; ele pode perder até 30 % do seu poder de amargor nos 6 meses que se seguem à colheita. É por isso que é imediatamente seco após a colheita e acondicionado (isto é, comprimido e embalado) ou transformado em pellets (granulados) ou em extracto de lúpulo. Como este tipo de produto é mais fácil de armazenar e de manipular, dado o seu reduzido volume, e é muito estável do ponto de vista da qualidade, é cada vez maior o número de cervejeiras que optam por esta solução.

2. As variedades de lúpulo

As variedades de lúpulo repartem-se por três grupos, de acordo com as utilizações comerciais em vigor :

- as variedades aromáticas (com um teor médio fraco em ácido alfa);

- as variedades amargas (com um teor médio elevado e até muito elevado em ácido alfa); e

- as outras variedades que incluem as variedades experimentais; as outras variedades só representam 0,25 % da superfície de lúpulo, na Comunidade.

Neste momento, cerca de 25 variedades aromáticas e 18 variedades amargas constam de um repertório da União Europeia. As novas variedades são o resultado de vários anos de investigação e selecção. São necessários mais de 12 anos para desenvolver uma nova variedade, acrescentando a isso 3 anos para se chegar à produção em pleno da cultura, o que perfaz um total de 15 anos.

A selecção tem a ver com o rendimento por hectare (que condiciona as receitas do produtor), com a melhoria da resistência às doenças (dado que isto contribui para um rendimento elevado e diminui os custos de produção) - neste contexto, os produtores utilizam, cada vez mais, quando procedem a novas plantações, plantas indemnes de vírus e têm em conta os aspectos agro-técnicos (como, por exemplo, a forma como as plantas atingem a sua maturação, sendo umas precoces e outras tardias, o que permite escalonar a colheita), as boas qualidades de crescimento (capacidade de trepar e facilidade em se deixar conduzir) e o teor em substâncias aromáticas e amargas.

3. Utilização do produto

O lúpulo é utilizado principalmente na produção de cerveja e, acessoriamente, no fabrico de produtos cosméticos (sabões, shampôs), terapêuticos (tisanas calmantes) e domésticos (enchimento de almofadas). A utilização do lúpulo no fabrico da cerveja exprime-se em termos de consumo de ácido alfa (componente amargo da lupulina) e em termos de lupulagem (gramas de alfa necessários para cada hectolitro de cerveja). Isso não impede que as características varietais sejam igualmente muito importantes para a produção de cervejas de gosto e aroma muito específicos.

Embora o lúpulo seja um componente importante que confere o amargor e o sabor à cerveja e assegura a sua conservação, são necessárias quantidades muito pequenas, entre 40 e 200 gr. de lúpulo por hectolitro de cerveja; tudo depende, evidentemente, da percentagem de ácido alfa contido no lúpulo (que pode ir até 14 % para as variedades super alfa) e da lupulagem.

Na sequência dos progressos tecnológicos, a taxa de lupulagem está a diminuir de ano para ano e situa-se, a título de exemplo, em relação a 2002, em 5,3 g alfa/hectolitro. Para uma produção mundial de cerveja estimada em 1 455 milhões de hectolitros, em 2003, são, portanto, necessárias cerca de 7 566 toneladas de ácido alfa. O consumo de cerveja aumenta ligeiramente todos os anos, em especial na Ásia e na América Latina. No entanto, está a diminuir ligeiramente na Europa Ocidental.

O gosto dos consumidores evolui para cervejas cada vez menos amargas, para as quais é necessária uma quantidade cada vez menor de lúpulo. É interessante reparar no facto de que o lúpulo representa cerca de 0,3 % do custo de produção da cerveja, excluindo as taxas (fonte : HOPS EUA Junho de 2003).

ANEXO III

Quadros estatísticos

ÍNDICE

Page :

Table 1 A - Hop areas in the European Community and in the rest of the world (1993-2002)

Table 1 B - Hop production in the European Community and in the rest of the world (1993-2002).

Table 1 C - Alpha production in the European Community and in the rest of the world (1993-2002)

Table 1 D - Alpha yields in the European Community and in the rest of the world (1993-2002).

Table 2 - Structure of production in different hop regions of production (1997-2002).

Table 3 - Changes in returns and production costs in Bavaria (1997-2000)

Table 4 - Changes in varieties (1997-2002)

Table 5 - Hops average contract and spot market prices (1993-2002)

Table 6 - Evolution of hops production & unsold quantities (1990-2002)

Table 7 - Development of EU hops imports (1993-2002)

Table 8 - Development of EU hops exports (1993-2002).

Table 9 - Special temporary measures (STM) 1997-2003.

Table 10 - EU hops consumption (1993-2002)... 37

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