52003DC0526

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A União Europeia e as Nações Unidas: a escolha do multilateralismo /* COM/2003/0526 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - A União Europeia e as Nações Unidas: a escolha do multilateralismo

ÍNDICE

Introdução

1. Contribuição da UE para que os objectivos e instrumentos multilaterais das Nações Unidas tenham o impacto devido

1.1. O compromisso da posição de vanguarda: adopção de uma abordagem ambiciosa no que respeita à negociação e aplicação dos instrumentos da ONU

1.2. Favorecer a criação de sinergias entre as políticas multilaterais e bilaterais

2. UE e ONU: aumentar a eficácia e o impacto graças a uma colaboração mais estreita

2.1. Lançar as bases de uma parceria mais vasta

2.2. Para além do desenvolvimento - reforço da cooperação em matéria de paz e segurança

3. Promoção eficaz dos valores e interesses da UE no âmbito do sistema das Nações Unidas

3.1. Presença da UE na ONU - Resultados promissores

3.2. Facultar à UE os meios necessários para contribuir mais eficazmente para os debates das Nações Unidas

Conclusão

ANEXO I: Plano de acção para a aplicação da Comunicação

ANEXO II: o sistema das Nações Unidas - principais instituições e acrónimos

Introdução

O empenhamento da União Europeia no que respeita ao multilateralismo constitui um dos princípios fundamentais da sua política externa. Ao optar pela cooperação internacional como sendo a melhor forma de afrontar os numerosos desafios globais, a UE pretende, claramente, apoiar a evolução contínua e a melhoria dos instrumentos da governança global. A criação e a gestão de instituições globais constituem tarefas extremamente árduas, cujo êxito depende da determinação dos Estados-Membros em respeitarem as regras que eles próprios estabeleceram e do seu empenhamento em as fazerem respeitar. À medida que as competências das instituições europeias vão lentamente aumentando, aumentam também as dificuldades com que deparamos para garantir o seu funcionamento.

Ao longo dos próximos anos, a adesão da Europa ao multilateralismo - e às Nações Unidas enquanto elemento central do sistema multilateral - contribuirá para determinar se e de que forma a arquitectura institucional forjada após a Segunda Guerra Mundial continuará a constituir a pedra basilar do sistema internacional. A alternativa seria devastadora, não só em termos das suas consequências para a paz e a segurança internacionais, mas também da concretização dos objectivos da agenda multilateral (do acompanhamento das recentes conferências internacionais ao desenvolvimento de um sistema comercial internacional disciplinado por regras).

Estas opções são tanto mais relevantes e importantes na medida em que importa, hoje em dia, renovar o apoio da União Europeia ao sistema multilateral e às Nações Unidas, nomeadamente no contexto dos actos de violência extremamente preocupantes de que são vítimas as equipas humanitárias e os agentes e pessoal das Nações Unidas, como é o caso dos recentes acontecimentos ocorridos no Iraque.

Um empenhamento activo em garantir um multilateralismo efectivo conta mais do que quaisquer afirmações retóricas. Este empenhamento passa por uma observância estrita das regras globais, tanto no que diz respeito à manutenção da paz como à limitação das emissões da carbono; pela assistência a outros países para possam aplicar e respeitar essas regras; por uma presença activa junto das instâncias internacionais e pela definição de objectivos que vão para além de uma defesa cerrada dos interesses nacionais. .

A UE demonstrou já, amplamente, que poderá vir a constituir um dos pilares do sistema das Nações Unidas [1] tendo as suas grandes instituições europeias salientado, por diversas vezes, a importância de que se reveste o aumento da cooperação com a ONU e o reforço da presença da UE no âmbito desta organização [2]. No entanto, muito resta ainda a fazer.

[1] Na presente comunicação entende-se por "sistema das Nações Unidas" os principais órgãos das Nações Unidas, em especial a Assembleia Geral e o Conselho Económico e Social, bem como os respectivos organismos subsidiários, o Conselho de Segurança, o Secretariado, bem como os programas e fundos e as agências especializadas, incluindo as instituições de Bretton Woods.

[2] Ver igualmente as conclusões do Conselho Europeu de Gotemburgo de Junho de 2001.

Ponto de partida: desafios que a UE terá de enfrentar para realizar o seu potencial junto da ONU.

Muito embora a UE tenha gradualmente vindo, cada vez mais, a adoptar posições unânimes no âmbito dos debates da ONU, a sua verdadeira influência e a sua capacidade para projectar valores europeus a nível mundial continuam a estar muito aquém do seu verdadeiro peso económico e político e da sua contribuição para o financiamento das organizações das Nações Unidas [3]. O exemplo dos casos em que a UE agiu de um modo decisivo e coercivo, tais como a promoção do Protocolo de Quioto, a preparação da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento ou a criação do Tribunal Penal Internacional constitui um óptimo indício do tipo de resultados que a UE poderia obter em toda uma série de domínios. Muito frequentemente, no entanto, a UE limita-se a reagir. A adopção, pela UE, de uma abordagem mais dinâmica implicaria um alargamento do diálogo e dos trabalhos preparatórios a outros países e grupos de países. Por outro lado, se bem que a UE tenha optado por uma coordenação sistemática da sua posição junto das principais instituições das Nações Unidas responsáveis pela definição de políticas, continuam a ser realizadas votações em que os Estados-Membros se revelam incapazes de adoptar uma posição comum, em especial no que respeita às questões da competência da PESC. Se bem, de uma forma geral, esta falta de unidade não tenha tido consequências práticas graves, o seu impacto em termos da credibilidade da UE é enorme, em especial no que se refere às questões relativamente às quais foi adoptada uma posição comum no quadro da PESC. Sobretudo após as clivagens internas provocadas pela questão do Iraque, é imprescindível que a UE dê início, o mais rapidamente possível, a um sério trabalho de reflexão.

[3] A UE (CE e Estados-Membros) fornece cerca de 55% da assistência internacional ao desenvolvimento. Os Estados-Membros da UE fornecem cerca de 37% do orçamento regular da ONU e cerca de 50% de todas as contribuições dos Estados membros da ONU para os seus fundos e programas. A CE efectua também contribuições voluntárias consideráveis.

Seria oportuno dar início a uma reflexão geral sobre o papel da União Europeia no âmbito do sistema das Nações Unidas

"Temos que construir uma ordem internacional que tenha por base um verdadeiro multilateralismo": eis um dos três objectivos do documento de estratégia sobre questões de segurança apresentado pelo Alto Representante da UE para a política externa e de segurança comum durante o Conselho europeu realizado em Salonica em 20 de Junho de 2003. O documento afirma ainda que : "As relações internacionais decorrem no quadro da Carta das Nações Unidas. Uma das prioridades da Europa deve consistir no reforço da Organização das Nações Unidas, dotando-a dos meios necessários para cumprir a sua missão e agir de uma forma eficaz".

As conclusões da Convenção Europeia e os resultados da conferência intergovernamental poderão vir a provocar alterações profundas a nível da contribuição da UE para os trabalhos das instituições multilaterais. O alargamento da UE terá um impacto considerável sobre o seu funcionamento no quadro das Nações Unidas, criando simultaneamente novas possibilidades e novos desafios. O aumento do peso numérico da UE dificultará a coordenação quotidiana das posições da UE e suscitará questões no que respeita, por exemplo, à composição dos grupos regionais no quadro do sistema da ONU. O papel da UE nas organizações internacionais constitui um dos principais temas dos trabalhos em curso no âmbito do Conselho sobre a melhoria da eficácia das relações externas da União Europeia, e a eficácia da UE no âmbito das Nações Unidas constitui um aspecto determinante da sua eficácia geral. [4] Por último, o próprio sistema das Nações Unidas, actualmente abraços com um vasto processo de reforma, enfrenta enormes desafios , no que respeita não só à paz e à segurança como também à aplicação dos compromissos recentemente assumidos no decurso de grandes conferências. A contribuição da UE é essencial para garantir o êxito deste processo.

[4] Ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais de 18 e 19 de Fevereiro de 2002, que aborda, nomeadamente, a questão do reforço do papel da UE nas organizações internacionais, e sobretudo as Nações Unidas.

Em suma, a UE tem imperativamente que fazer o ponto da situação no que respeita aos consideráveis progressos já realizados para impor a sua presença comum tanto no âmbito das Nações Unidas como a nível das suas relações com esta organização e dar início a um processo de reflexão sobre as medidas a adoptar para poder fazer face a futuros desafios. A presente comunicação examina, em primeiro lugar, os meios graças aos quais a UE poderá contribuir para assegurar um acompanhamento e uma aplicação eficazes das decisões adoptadas a nível multilateral. Em segundo lugar, apresenta sugestões para aumentar a eficácia das relações entre a UE e a ONU. Por último, analisa os possíveis ajustamentos a efectuar no que respeita ao modo de funcionamento da UE no seio das Nações Unidas, como requisitos prévios necessários à adopção de uma atitude multilateral mais activa e mais militante.

1. Contribuição da UE para que os objectivos e instrumentos multilaterais das Nações Unidas tenham o impacto devido

O desafio: contribuir para a realização dos objectivos-chave do sistema multilateral

O desafio que enfrentam actualmente as Nações Unidas é claro: a "governança" mundial continuará a ter um impacto reduzido enquanto as instituições multilaterais não puderem assegurar uma aplicação eficaz das suas decisões e regras, quer a nível das altas esferas políticas responsáveis pela paz e segurança internacionais, quer no que respeita à aplicação concreta dos compromissos assumidos durante as recentes conferências das Nações Unidas nos domínios social, económico e ambiental. A UE tem uma responsabilidade especial no que se refere a este aspecto: por um lado, fez do multilateralismo um princípio constante das suas relações externas, por outro, ao respeitar a aplicação dos seus compromissos internacionais (ou indo mesmo mais longe) pode e deve servir de modelo a muitos outros países.

Dois aspectos da contribuição da UE para a eficácia dos instrumentos e compromissos jurídicos multilaterais assumidos sob os auspícios da ONU poderiam, no entanto, ser mais desenvolvidos: por um lado, a capacidade da UE para ocupar uma posição de vanguarda no que respeita ao desenvolvimento e aplicação dos instrumentos e compromissos multilaterais e, por outro, o apoio que concede a outros países a fim de garantir uma aplicação eficaz dos seus compromissos multilaterais.

1.1. O compromisso da posição de vanguarda: adopção de uma abordagem ambiciosa no que respeita à negociação e aplicação dos instrumentos da ONU

a) Para além de impulsionar a comunidade internacional para a realização de ambiciosos objectivos comuns, a UE deverá dar mostras do seu próprio empenhamento graças a uma aplicação atempada de medidas concretas. Sempre que a UE apoiou activa e unanimemente a adopção e a aplicação eficaz de instrumentos jurídicos multilaterais importantes, como no caso do Protocolo de Quioto ou do Tribunal Penal Internacional, a sua posição foi frequentemente decisiva para garantir a «massa crítica» necessária para facilitar a entrada em vigor dessas medidas. A UE demostrou recentemente a sua vontade de assumir uma posição de liderança no que respeita à aplicação das medidas necessárias para realizar os objectivos mundiais (das Nações Unidas) em diversos domínios. De entre os inúmeros exemplos destaca-se a iniciativa «Tudo menos armas», que suprimiu todos os contingentes e direitos aduaneiros aplicáveis às importações procedentes dos países menos avançados e o regulamento sobre os preços diferenciados dos medicamentos para fomentar a venda de produtos farmacêuticos aos países em desenvolvimento a preços muito reduzidos, as iniciativas relativas à água e à energia, bem como a coligação para a energia renovável, lançadas aquando da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo. Neste contexto, há que mencionar os compromissos assumidos pela UE no âmbito da Conferência de Monterrey, consagrada ao Financiamento do Desenvolvimento (FdD) e, em especial, os que dizem respeito à adopção, até 2007, de medidas concretas para alcançar o objectivo concreto fixado pelas Nações Unidas de 0,7 % de AOD (Ajuda Oficial ao Desenvolvimento), ao aumento da eficácia da ajuda graças a uma melhor coordenação das políticas e à harmonização dos procedimentos, à desvinculação da ajuda, ao reforço das capacidades em matéria comercial e à realização de acções em favor da sustentabilidade da dívida.

A Comissão prestou uma valiosa contribuição para o processo de preparação da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação, que decorrerá em duas fases: em Genebra, de 10 a 12 de Dezembro de 2003 e em Túnis, em Novembro de 2005. Este sector poderá oferecer inúmeras oportunidades para a cooperação internacional.

b) A UE deverá igualmente desempenhar um papel mais activo a nível da reforma da ONU, apoiando a capacidade institucional do sistema das Nações Unidas de realizar os seus principais objectivos e promovendo uma maior coerência entre todos os elementos da governança mundial. A realização destes objectivos implicará, nomeadamente:

* A adopção de novas iniciativas que permitam fazer avançar o processo de reforma das Nações Unidas: a acção da UE dever-se-ia concentrar nos principais órgãos de tomada de decisões (Assembleia Geral, Conselho Económico e Social e respectivas comissões) tendo em conta não só a necessidade de aumentar a eficácia e pertinência da ONU num mundo em rápida mutação, mas também o impacto da reforma sobre a aplicação dos programas de desenvolvimento. É fundamental que os objectivos do processo de reforma sejam reflectidos no orçamento anual das Nações Unidas, bem como em futuros ciclos orçamentais. A UE tem todo o interesse em contribuir para o desenvolvimento das instituições já existentes e em apoiar apoiar novas instituições tais como o Tribunal Penal Internacional. O desenvolvimento de um novo espírito de parceria entre as Nações Unidas, a UE e os seus Estados-Membros permitirá fazer avançar o programa de reforma do sistema das Nações Unidas. Por outro lado, será necessário intensificar os esforços no sentido de uma reforma completa de todos os aspectos do Conselho de Segurança das Nações Unidas . A Comissão está convicta de que a UE poderá e deverá desempenhar um papel construtivo a nível dos debates que precederão essa reforma.

* Um acompanhamento integrado das grandes conferências e dos objectivos da Declaração do Milénio, incluindo uma monitorização dos progressos verificados relativamente aos objectivos fixados. O papel da UE será crucial para assegurar o êxito deste processo, seja mantendo o impulso político no âmbito das Nações Unidas, seja assegurando um acompanhamento coerente e integrado, evitando uma proliferação e fragmentação de resoluções e processos.

* A promoção de uma maior coerência e equilíbrio entre as diversas instituições de governança mundial, de carácter económico, ambiental e social. Para tal, será necessário

- Garantir uma maior compatibilidade entre os principais órgãos da ONU, as instituições de Bretton Woods e a OMC [5]. Para que a UE possa ocupar uma posição de vanguarda neste contexto será necessário, no quadro do exame da gestão das instituições de Bretton Woods, prever um reforço da representação da UE junto do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional.

[5] Ver igualmente a comunicação da Comissão "Comércio e desenvolvimento" - Como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio», COM(2002) 513 final, de 18 de Setembro de 2002.

- Reforçar a cooperação entre o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e os secretariados dos acordos multilaterais sobre o ambiente, por um lado, e a Organização Mundial do Comércio, por outro. Será necessário clarificar a relação entre os acordos ambientais multilaterais e as regras da OMC a fim de intensificar o apoio recíproco.

- Desenvolver uma abordagem coerente relativamente às questões de governança social a adoptar por todos os organismos das Nações Unidas interessados e promover um reforço das instituições-chave que representam o "pilar social" da governança mundial (em especial a OIT) bem como reforçar a cooperação entre a OIT e a OMC [6]. Será necessário fomentar uma reflexão mais aprofundada sobre a criação de um Conselho de Segurança Económica e Social.

[6] Os organismos da ONU que tratam dos problemas sociais incluem, sobretudo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas também o Conselho Económico e Social e a Terceira Comissão da Assembleia Geral da ONU, bem como as principais conferências. A Comissão consolidou consideravelmente a sua cooperação com a OIT, tendo apresentado propostas concretas para uma consolidação institucional da OIT na comunicação "Promover as normas laborais fundamentais e melhorar a governança social no contexto da globalização", COM(2001) 416 final, de 18 de Julho de 2001.

c) Para além disso, dados os progressos a longo prazo no sentido de uma política externa e de segurança comum mais eficaz e mais coesa, a UE deveria igualmente assumir um papel mais activo nos sectores relacionados com as questões políticas, a segurança e os direitos humanos à escala internacional:

* Com a criação de uma capacidade militar europeia, a questão da eventual contribuição da UE para as operações de manutenção da paz e de pacificação mandatadas pelas Nações Unidas assume um carácter cada vez mais urgente. Uma vez que, subjacente à PESC e à PESD, está a vontade de defender os princípios e a Carta das Nações Unidas, a prestação de um apoio activo e atempado às missões mandatadas ou dirigidas pela ONU constitui, indiscutivelmente, uma excelente forma de enquadrar e aplicar progressivamente a política e as capacidades da UE em matéria de segurança e de defesa (ver o capítulo 2.2 especialmente consagrado a esta questão). Tendo em conta os acontecimentos recentemente ocorridos no Iraque e na sequência da adopção da Resolução 1502 do Conselho de Segurança relativa à segurança do pessoal das Nações Unidas, a UE deveria apoiar, sem reservas, os esforços actualmente desenvolvidos em Nova Iorque para reforçar a protecção prevista pelo direito internacional em favor dos trabalhadores da ajuda humanitária, dos agentes e do pessoal associado das Nações Unidas.

* Em matéria de luta mundial contra o terrorismo, a UE tem um importante papel a desempenhar no que respeita à aplicação dos principais instrumentos das Nações Unidas devido, por um lado ao nível de integração único das suas políticas internas num grande número de domínios abrangidos pelas medidas anti-terroristas das Nações Unidas e, por outro, ao seu potencial papel como modelo e catalisador para outras regiões do mundo. A UE obteve já resultados significativos neste contexto, tendo aplicado rapidamente a Resolução 1373 do Conselho de Segurança na UE e colaborado plenamente com os órgãos competentes das Nações Unidas [7].

[7] Ver os dois relatórios consagrados à aplicação da Resolução 1373 apresentada pela UE ao Comité contra o Terrorismo, S/2001/1297 e S/2002/928. A UE adoptou medidas específicas tendo em vista a aplicação de certos aspectos da resolução a nível comunitário e colaborou estreitamente com o Comité contra o Terrorismo do Conselho de Segurança da ONU, bem como com as instituições sectoriais tais como a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e a Organização Marítima Internacional (OMI).

* Na Cimeira de Salonica, a UE aprovou uma série de princípios de base e um plano de acção para uma estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça. Estas medidas reflectem o reconhecimento da ameaça que representam as armas de destruição maciça e os mísseis que as transportam para a paz e segurança internacionais. A aquisição de ADM e materiais afins por organizações terroristas representa uma ameaça adicional com consequências potencialmente incontroláveis. A UE atribuirá especial atenção à definição de uma política que reforce o respeito dos regimes previstos pelos tratados multilaterais. Essa política deverá permitir detectar, mais facilmente, quaisquer violações significativas desses regimes e reforçar a aplicação das normas instituídas pelos mesmos. Será necessário reforçar o papel da ONU e, em especial, do seu Conselho de Segurança, enquanto árbitro final no que respeita às consequências do não cumprimento das normas previstas nos regimes.

* A aplicação das sanções das Nações Unidas passa frequentemente pela adopção de medidas a nível da CE ou da UE. De modo a tornar este processo tão eficaz e harmonioso quanto possível, seria conveniente instituir um nível superior de coordenação no interior da UE, em conformidade com o artigo 19º, respeitando as responsabilidades específicas dos Estados-Membros da UE que fazem parte do Conselho de Segurança.

* Em matéria de promoção dos direitos humanos, a determinação da UE em colaborar concretamente com as Nações Unidas está patente na sua contribuição extremamente activa para os trabalhos das principais instâncias, conferências e iniciativas desta organização consagradas aos direitos humanos [8]. No seio da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, muito especificamente, o grande numero de iniciativas nacionais e temáticas nas quais a UE participa traduz bem o seu empenhamento em assumir um papel de liderança a nível deste combate. O capítulo 3.2 apresenta diversas propostas destinadas a aumentar a eficácia da contribuição da UE para a CDH e outras instâncias.

[8] Trata-se, nomeadamente, da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), da Terceira Comissão da Assembleia Geral , da Comissão relativa à situação das mulheres, da Conferência Mundial contra o Racismo de 2001, da sessão extraordinária de 2002 da Assembleia Geral da ONU consagrada à infância e do seu apoio activo em favor do Alto Comissariado dos Direitos Humanos e do Tribunal Penal Internacional (TPI).

* No que se refere às iniciativas da ONU de luta contra o crime organizado transnacional e o tráfico de droga, a UE tem apoiado activamente as iniciativas levadas a cabo por órgãos tais como o UNDCP, UNCND, UNODC e a comissão para a prevenção do crime e para a justiça penal. A CE participou activamente nas negociações sobre a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional e os seus três protocolos sobre o tráfico de emigrantes ilegais, o tráfico de seres humanos e o tráfico de armas de fogo. A UE deveria continuar a apoiar as operações levadas a cabo por estas instituições e encorajá-las a colaborarem eficazmente.

* No que respeita à política em matéria de refugiados e direito de asilo (que se tornou, em grande medida, uma política comum a nível da UE), os instrumentos e as instituições das Nações Unidas é um parceiro de importância crucial para a UE, tanto a nível interno como para além das suas fronteiras. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados é um importante parceiro da Comissão, tanto no que respeita à criação de um regime europeu de asilo como do apoio prestado às acções da CE destinadas a promover um reforço das capacidades em matéria de asilo e a protecção dos refugiados nos países candidatos e noutros países terceiros. A UE (CE e Estados-Membros) fornece a maior contribuição para o orçamento do ACR. Actualmente, os desafios comuns que a UE e o ACR devem enfrentar são a modernização do sistema internacional de protecção e a aplicação da agenda do Alto Comissariado neste domínio, que pretende melhorar a governança mundial no que respeita às questões relativas aos refugiados [9].

[9] Ver a comunicação da Comissão sobre a política comum em matéria de asilo e à Agenda para a Protecção, COM(2003) 152, de 26 de Março de 2003, e a comunicação da Comissão designada "Em direcção a sistemas de asilo mais acessíveis, equitativos e organizados", COM(2003) 315, de 3 de Junho de 2003.

* A UE poderia efectuar uma contribuição significativa para as Nações Unidas graças a um reforço do diálogo entre diferentes civilizações e culturas, aspecto ao qual foi dado novo ímpeto após os acontecimentos ocorridos em 11 de Setembro de 2001 e para o qual o UNESCO recebeu um mandato específico. A contribuição da UE poderia, antes de mais, concentrar-se na obtenção de resultados concretos para os cidadãos e em orientar o diálogo para o sector do ensino e para as relações entre os cidadãos a fim de promover uma melhor compreensão intercultural. A UE poderia igualmente desempenhar um papel activo a nível do debate internacional sobre a diversidade cultural, a título de acompanhamento da declaração e do plano de acção sobre a diversidade cultural da UNESCO, em Novembro de 2001, e sobre a eventual criação de um novo instrumento de estabelecimento de normas em matéria de diversidade cultural.

* A UE deveria adoptar uma posição de liderança a nível da negociação e aplicação de importantes iniciativas das Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento sustentável, redução da pobreza e segurança internacional, contribuindo assim mais activamente para o desenvolvimento de instrumentos internacionais e de medidas de aplicação específicos. A UE deveria igualmente dar novo ímpeto ao processo de reforma das Nações Unidas.

A adopção de uma posição de liderança implica que os Estados-Membros ( e, se for caso disso, a Comunidade) ratifiquem, o mais rapidamente possível, os instrumentos das Nações Unidas e exerçam uma acção decisiva para garantir a aplicação, a nível da UE, das principais medidas das Nações Unidas, dando assim um exemplo e demonstrando o seu empenhamento. A nível externo, essa posição de liderança passa pela identificação, sempre que possível, das iniciativas específicas da UE, de modo a reforçar e levar mais longe os objectivos acordados no âmbito das Nações Unidas e garantir que as grandes instituições multilaterais disponham dos meios necessários à obtenção de resultados. A acção levada a cabo pela UE para realizar os objectivos da cimeira mundial sobre o desenvolvimento durável poderia, neste contexto, servir de modelo a outros países. A UE deveria igualmente encorajar as Nações Unidas a adoptarem uma abordagem mais sistemática, assente numa tomada em conta das melhores práticas e em objectivos claramente fixados, no que respeita ao acompanhamento das grandes conferências tais como a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável.

Ao optar por uma posição de liderança, a UE ver-se-ia igualmente forçada a adoptar, o mais cedo possível, posições comuns no seio das conferências e reuniões das Nações Unidas, nomeadamente as do Conselho de Segurança, e a formar alianças com os seus parceiros de modo a atingir a "massa crítica" necessária ao êxito de importantes iniciativas multilaterais.

Para que os esforços de reforma actualmente levados a cabo pelas Nações Unidas se traduzam por resultados tangíveis é necessário que a UE e os seus Estados-Membros, num espírito de parceria, apoiem activamente este processo e adoptem novas iniciativas , nomeadamente favorecendo uma maior coerência e um melhor equilíbrio entre as instituições de governança mundial tais como o sistema central das Nações Unidas, as instituições de Bretton Woods e a OMC. Seria conveniente, neste contexto, estudar a possibilidade de uma representação reforçada da UE junto do Banco Mundial e do FMI.

1.2. Favorecer a criação de sinergias entre as políticas multilaterais e bilaterais

a) Existe frequentemente um fosso considerável entre os objectivos fixados a nível global e a sua aplicação no terreno. A fim de paliar a este "défice em matéria de aplicação", a UE deverá determinar as capacidades dos seus parceiros no mundo em desenvolvimento, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos seus compromissos internacionais, e examinar possíveis métodos para vincular sistematicamente a ajuda a objectivos e compromissos globais. A CE, um dos principais fornecedores internacionais de ajuda ao desenvolvimento, presta já uma contribuição significativa neste domínio, integrando a assistência necessária à realização de objectivos e compromissos fundamentais nos seus programas de assistência aos países terceiros.

* A CE procurará definir os meios necessários para garantir uma integração eficaz dos objectivos e instrumentos globais na programação e prestação de assistência a países terceiros.

Os domínios em causa vão das actuais prioridades em matéria de assistência externa - que poderão ter de ser adaptadas de forma a ter em conta os novos objectivos definidos na Declaração do Milénio, na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, na Cimeira sobre o Financiamento do Desenvolvimento e na Agenda de Desenvolvimento de Doha - às questões em matéria de políticas, segurança e direitos humanos, cada vez mais da competência da UE:

- A UE procura actualmente integrar os objectivos de desenvolvimento sustentável definidos na Cimeira de Joanesburgo nos seus programas de ajuda externa. A Comissão está a examinar novas actividades de apoio às iniciativas da UE nos sectores da água e da energia adoptadas na Cimeira de Joanesburgo e, para o efeito, colaborará de muito perto com os Estados-Membros e a sociedade civil europeia. É igualmente conveniente continuar a intensificar a assistência ao sector comercial e o reforço das capacidades, nomeadamente em matéria comercial ambiental, à medida que forem avançando os trabalhos da Agenda de Desenvolvimento de Doha.

- De forma a garantir que as operações levadas a cabo dos organismos das Nações Unidas responsáveis pelos direitos humanos (e nomeadamente a CDH) produzam melhorias tangíveis no terreno, a UE terá de reforçar o seu apoio aos esforços de promoção dos direitos humanos ( e de democratização) empreendidos nos países terceiros. Para o efeito, a Comissão pretende recorrer cada vez mais aos seus instrumentos bilaterais, com base nas prioridades em matéria de direitos humanos definidas nos documentos de estratégia por país, bem como aos instrumentos da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos. A Comissão examinará igualmente as possibilidades de aumentar sensivelmente a assistência ao reforço das capacidades a fim de reforçar as normas fundamentais de trabalho.

A fim de garantir a eficácia da Resolução 1373 do Conselho de Segurança em matéria de luta contra o terrorismo é necessário promover a sua aplicação universal, evitando quaisquer lacunas que facilitem o acesso dos terroristas e respectivos apoiantes. A UE está empenhada em prestar apoio a outros países para que possam desenvolver as capacidades necessárias à aplicação desta resolução e a Comissão, em colaboração estreita com o Conselho e os Estados-Membros, está neste momento a desenvolver uma nova estratégia para o fornecimento de assistência específica aos países não-UE que lhes permita reforçar as suas capacidades de apoio à Resolução 1373. Estes esforços completarão os programas de desenvolvimento das capacidades e das instituições a longo prazo, que continuam a constituir um dos meios mais eficazes para reduzir a ameaça que representam o descontentamento generalizado e o terrorismo.

- Segundo a mesma ordem de ideias, a UE deveria apoiar energicamente os esforços desenvolvidos pelas Nações Unidas para combater o crime organizado transnacional e o tráfico de estupefacientes, não só graças à sua participação activa nos trabalhos da Comissão para a Prevenção do crime e para a Justiça Penal e da Comissão sobre Drogas Estupefacientes, mas também ajudando os outros países a aplicar os principais instrumentos das Nações Unidas tais como a Convenção sobre o Crime Organizado Transnacional. Para o efeito a Comissão está, designadamente, a examinar a possibilidade de uma cooperação alargada com o UNODC (UN office on drugs and crime).

b) A longo prazo, é imprescindível promover uma integração sistemática dos objectivos políticos multilaterais e bilaterais.

Muito frequentemente, a ordem do dia das reuniões bilaterais entre a UE e os seus parceiros não reflecte os objectivos prosseguidos pela UE a nível das instâncias multilaterais e vice versa. Seria possível tirar melhor partido das reuniões regulares entre a UE e países ou grupos de países no quadro de acordos bilaterais para obter um consenso entre as posições e objectivos da UE e dos seus parceiros, o que poderia ser de grande utilidade para a preparação de resoluções ou de outras iniciativas políticas e para a condução das negociações realizadas sob a égide das Nações Unidas. Para além disso a União Europeia poderia, no âmbito das consultas com os seus parceiros à margem ou a montante das conferências das Nações Unidas, tirar melhor partido da "alavanca" proporcionada pelas suas relações bilaterais. Deveriam ser envidados esforços para remediar esta falta de eficácia e dispersão de influência.

* A UE deveria introduzir mais sistematicamente, nos seus debates bilaterais regulares com os seus parceiros, pontos relativos à agenda multilateral, utilizando o tempo actualmente consagrado à coordenação interna para tirar melhor partido das suas relações bilaterais privilegiadas no âmbito das principais instituições das Nações Unidas.

Concretamente, o Secretariado do Conselho e da Comissão deveriam garantir que a ordem do dia das reuniões bilaterais com países terceiros ou grupos de países - cimeiras e reuniões ministeriais, reuniões do Conselho de Associação ou do Comité Misto, bem como reuniões da Tróica, por exemplo - tenha sistematicamente em conta o contexto multilateral. Dado que as consultas bilaterais da UE com os seus parceiros no âmbito das instâncias multilaterais se realizam, frequentemente, pouco antes das conferências relevantes das Nações Unidas ( o que as impede de terem qualquer impacto significativo) e fora do contexto bilateral, a influência de que goza a UE graças às relações estreitas que mantém com outros países e grupos de países poderia vir a ter um peso considerável em termos da agenda multilateral. O estabelecimento de um diálogo estreito, "unidade a unidade", entre as Nações Unidas e a Comissão contribuirá para este objectivo.

2. UE E ONU: AUMENTAR A EFICÁCIA E O IMPACTO GRAÇAS A UMA COLABORAÇÃO MAIS ESTREITA

2.1. Lançar as bases de uma parceria mais vasta

Ao longo dos últimos anos verificou-se uma mudança profunda a nível da percepção mútua da UE e das Nações Unidas. Numa primeira fase, a aproximação entre a UE (e, anteriormente, a CEE e a CE) uma organização com um formato e papel institucionais sem equivalente, e o sistema da ONU, assente no princípio de Estados membros soberanos, poderá ter causado alguns problemas a ambas as partes. No entanto, da legitimidade universal das Nações Unidas, associada ao peso económico e político da UE, decorrem benefícios incontestáveis para a cooperação, estando esta associação na origem de contactos periódicos de alto nível e de uma vasta colaboração no terreno. Foi introduzido um programa de reuniões semestrais entre as Nações Unidas e a UE que permite a realização de contactos regulares entre o Secretário Geral e o Secretário Geral Adjunto das Nações Unidas, por um lado, e o Conselho e a Comissão, por outro. Actualmente, as duas partes consultam-se mutuamente e cooperam automaticamente numa série de domínios políticos.

A própria Comissão intensificou as suas relações com as Nações Unidas, começando pelo desenvolvimento e pelas questões humanitárias, tal como o testemunha a Comissão de 2001 designada "Criação de uma parceria eficaz com as Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento e dos assuntos humanitários" [10]. Muitas das suas recomendações, em matéria de diálogo sobre políticas, o quadro geral da cooperação no terreno e as parcerias estratégicas foram já implementadas ou estão em vias de o ser.

[10] COM(2001) 231 final de 2 de Maio de 2001.

* No contexto de um diálogo político cada vez mais intenso, tanto as reuniões de trabalho como as reuniões de alto nível se tornaram habituais e mais orientadas para o futuro, fazendo o ponto da situação em matéria de cooperação e identificando os aspectos comuns tendo em vista o seu alargamento. Em inúmeros casos, a Comissão concluiu acordos com as agências, fundos ou programas das Nações Unidas que definem um quadro geral para a cooperação [11]. No que respeita à cooperação com a OMS, por exemplo, estão a ser desenvolvidas estratégias comuns tendo em vista dar resposta a uma série de questões em matéria de saúde. [12]

[11] Ver designadamente as cartas entre a CE e o ACR de 6 de Julho de 2000, a troca de cartas entre a CE e a OMS de 14 de Dezembro de 2000 e a troca de cartas entre a CE e a OMT de 14 de Maio de 2001.

[12] Os esforços desenvolvidos pela Comissão e pela OMS contribuiram de forma determinante para o estabelecimento de uma Convençã-Quadro sobre o Controlo do Tabaco da OMS sólida e vinculativa a nível global. A cooperação deverá igualmente ser alargada à iniciativa da CE recentemente lançada tendo em vista a criação de uma Plataforma de Ensaios Clínicos.

* Foram efectuados grandes esforços para garantir a presença regular de funcionários da UE nas reuniões dos órgãos de governança e política da ONU e no contexto mais vasto das suas conferências. Todavia, a representação da CE nas instâncias da ONU deverá ainda ser reforçada.

* A coerência entre as prioridades políticas da CE e as das Nações Unidas no terreno foi reforçada graças à introdução de um sistema de consulta e colaboração obrigatórias com as instituições da ONU presentes no país em causa aquando da elaboração dos documentos de estratégia. Estão em curso trabalhos tendo em vista identificar meios que permitam uma colaboração mais estreita em matéria de análise e troca de informações sobre os diferentes países. Essa questão deve igualmente ser tomada em consideração aquando da revisão intercalar dos DEP.

* A Comissão conseguiu criar condições mais propícias a uma cooperação financeira entre a CE e as Nações Unidas graças ao novo acordo-quadro financeiro e administrativo, assinado em 29 de Abril de 2003, que rege o financiamento, pela Comunidade, de operações das Nações Unidas e define, designadamente, a aplicação da cláusula de verificação, que abrange o Secretariado da ONU bem como os fundos e programas a ele associados. Esta cláusula, mais orientada para os resultados do que para os recursos utilizados prevê o financiamento, por diversos dadores, de operações das Nações Unidas. O acordo acima referido facilita o financiamento comunitário de intervenções das Nações Unidas e acelera a gestão dos processos em suspenso. A Comissão proporá igualmente a aplicação deste acordo às agências especializadas das Nações Unidas que desejem beneficiar de financiamento comunitário. Em 8 de Julho de 2003 a OMT assinou um acordo para o efeito, no que foi secundada pela FAO em 17 de Julho de 2003.

* A Comissão está actualmente a adoptar medidas concretas para concluir parcerias estratégicas com as agências, fundos e programas das Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento e das questões humanitárias (AFPNU). Foi efectuada uma pré-selecção dos parceiros com base numa análise da coerência dos respectivos mandatos relativamente aos objectivos da CE, das suas capacidades operacionais e de gestão, da sua eficácia e da transparência das suas actividades, tendo na devida conta as prioridades das políticas comunitárias. A Comissão iniciou um diálogo bilateral com as AFPNU [13] seleccionadas, tendo em vista o estabelecimento de parcerias estratégicas cujas principais características incluirão uma participação reforçada da CE no diálogo político e nos órgãos de governança, uma colaboração mais estável e mais previsível no que respeita às actividades operacionais e um reforço das principais capacidades das AFPNU seleccionadas. O estabelecimento de uma parceria estratégica constitui um processo aberto e em constante evolução. De futuro, a Comissão poderá igualmente estabelecer parcerias estratégicas com outros AFPNU.

[13] Foram iniciadas discussões tendo em vista o estabelecimento de parcerias estratégicas com o PNUD, a FAO, a OMT, a OMS, a CNUCED, o ACR, o PAM, a UNICEF, a UNIDO e a UNRWA.

* Paralelamente, o Serviço de Ajuda Humanitária da Comissão (ECHO) desenvolveu Diálogos de Programação Estratégica (DPE) em matéria de questões humanitárias a fim de garantir que o financiamento concedido por este serviço às operações levadas a cabo pelas Nações Unidas se concentre nas actividades em que a ONU obteve já resultados positivos ou que apresentam uma vantagem comparativa, tal como é recomendado pela comunicação. O alcance dos diálogos de programação estratégica foi alargado desde 2001, abrangendo actualmente tanto as questões administrativas como os aspectos horizontais, políticos e tácticos. Estes diálogos permitiram igualmente à UE e aos seus parceiros das Nações Unidas conhecerem-se melhor estabelecerem uma relação mais produtiva.

2.2. Para além do desenvolvimento - reforço da cooperação em matéria de paz e segurança

O próximo desafio consistirá em criar um quadro fiável e sistemático para a cooperação noutros domínios essenciais a uma governança mundial eficaz e, em especial, os que estão associados ao papel crescente da UE no que respeita à manutenção da paz e da segurança internacionais. O desenvolvimento da PESC/PESD permitiu à UE passar a dispor de todo um leque de oportunidades de acção nas esferas políticas, diplomáticas e militares, reforçando os principais instrumentos utilizados até à data para apoiar as estratégias políticas aplicadas nas regiões de crise.

Uma utilização coerente e eficaz dos instrumentos actualmente à disposição da UE exige um nível de coordenação considerável entre os actores competentes - os Estados-Membros e a Presidência, o Alto Representante da PESC e a Comissão. Uma vez que as acções da UE neste domínio terão forçosamente que ser compatíveis (e, em muitos casos, complementares) com as decisões e estruturas desenvolvidas pela ONU, é importante garantir uma complementaridade efectiva relativamente à ONU.

A constatação deste facto levou já, desde 2001, a uma intensificação do diálogo de alto nível. A título de exemplo, o Secretário Geral da ONU ou o Vice-Secretário reúnem-se pelo menos duas vezes por ano com a tróica da UE; a Vice-Secretária-Geral da ONU, Louise Fréchette, assistiu a duas reuniões do Comité Político e de Segurança do Conselho e, por último, a UE participa activamente nas reuniões semestrais de alto nível entre as Nações Unidas e as organizações regionais. Estas últimas permitiram efectuar um balanço da aplicação das "13 modalidades" da cooperação prática. Uma destas acções foi a Conferência Regional sobre a Prevenção de Conflitos , organizada em Agosto de 2002 em Helsingburgo, na Suécia. Estes encontros de alto nível deverão permitir uma multiplicação dos contactos operacionais sobre questões que vão da análise dos mecanismos de alerta precoce à cooperação em matéria de gestão das crises. A tradução desta cooperação reforçada em resultados mais tangíveis pressupõe decisões audaciosas no que respeita, por exemplo, à troca de informações e à adopção de normas operacionais comuns. As potenciais vantagens, para ambas as partes, de uma cooperação harmoniosa e eficaz são, no entanto, inegáveis.

A prevenção dos conflitos e a gestão das crises situam-se no ponto de encontro das agendas de desenvolvimento e de segurança. Trata-se igualmente de sectores em que os objectivos e actividades da UE e das Nações Unidas justificam, sem quaisquer equívocos, o multilateralismo e a cooperação internacional. A necessidade de uma complementaridade a nível de objectivos e operações é, por conseguinte, inquestionável [14]. Nas suas conclusões de 21 de Julho de 2003, o Conselho da UE reafirmou, nomeadamente, a vontade da União Europeia e dos seus Estados-Membros de contribuirem para os objectivos das Nações Unidas em matéria de prevenção dos conflitos e gestão das crises.

[14] Esta necessidade foi reconhecida pela Comissão, o Conselho e as Nações Unidas, nomeadamente nas conclusões do Conselho Assuntos Gerais de 11 e 12 de Junho de 2001, o programa da UE sobre a prevenção dos conflitos violentos adoptada em Gotemburgo em 15 e 16 de Junho de 2001, a comunicação da Comissão sobre a prevenção dos conflitos [COM (2001) 211 final de 11 de Abril de 2001], e o relatório do Secretário Geral das Nações Unidas sobre a prevenção dos conflitos armados, que exorta a uma cooperação com as organizações regionais. Uma vez por ano, a aplicação do programa da UE relativo à prevenção de conflitos violentos é objecto de uma apresentação, tal como aconteceu recentemente no Conselho Europeu de Salonica, de 20 de Junho de 2003.

No que respeita à ajuda concedida aos países, a Comissão e as Nações Unidas adoptaram já uma primeira série de medidas destinadas a garantir uma melhor sincronização das suas actividades de prevenção de conflitos. A Comissão e o Secretariado Geral das ONU decidiram assim, no início deste ano, estabelecer um diálogo "de unidade a unidade" sobre a prevenção dos conflitos e a avaliação dos riscos em certos países-alvo.O objectivo deste diálogo, que deverá igualmente ser aberto às agências especializadas pertinentes, será assegurar uma troca de pontos de vista regular a montante, a nível operacional, no que respeita às políticas a seguir, à programação e à avaliação dos projectos. Estas medidas deverão permitir uma melhor coordenação das intervenções nos países-alvo e, se for caso disso, a actualização das possibilidades de acção conjunta em matéria de prevenção de conflitos e restabelecimento da paz. As Nações Unidas e a Comissão definiram já um primeiro grupo de países-alvo.

Para a Comissão, que gere a maior parte dos instrumentos utilizados nas operações civis de gestão das crises levadas a cabo pela UE, a necessidade de estabelecer canais de comunicação com as Nações Unidas tornou-se ainda mais premente após a criação do mecanismo de reacção rápida (MRR), ao qual se recorre, com cada vez mais frequência, para apoiar directamente as operações das Nações Unidas [15].

[15] De entre os exemplos de operações financiadas no quadro deste "fundo de lançamento" (30 milhões de euros para 2003) figuram a contribuição para o fundo de afectação gerado pelo PNUD a favor da administração provisória afegã e o financiamento de um processo de desarmamento e de desmobilização dirigido pelo PNUD no Congo (Brazzaville). Outros instrumentos da CE contribuíram igualmente para as actividades das Nações Unidas em matéria de prevenção dos conflitos, como é o caso das contribuições da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) para o fundo de afectação das Nações Unidas para a acção preventiva e um projecto do ACDH sobre os procedimentos penais em situações de crise.

Seria judicioso tirar partido das vantagens comparativas de cada parceiro em termos de experiência ou de presença no terreno [16]. No que respeita às operações de gestão das crises, o reforço da compatibilidade das práticas abrangerá o recrutamento e a formação do pessoal de terreno [17], os esforços para facilitar o intercâmbio de funcionários das sedes e as actividades comuns de formação [18]. Estas actividades de parceria deverão, sobretudo, ser extremamente concretas , quer a nível da definição das políticas quer no terreno.

[16] A comunicação sobre a prevenção dos conflitos e a comunicação "Interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento - avaliação" [COM(2001) final 153 de 23 de Abril de 2001] descreve, de forma circunstanciada, a experiência da CE nestes domínios.

[17] Os módulos destinados ao projecto-piloto da Comissão relativo à formação sobre os aspectos civis da gestão das crises tomam já em consideração as normas e materiais de formação concebidos pelas Nações Unidas, que forneceram um certo número de oradores. O pessoal será formado para missões de paz e actividades no terreno das Nações Unidas, da OSCE, do Conselho da Europa e de outras organizações internacionais, bem como as missões susceptíveis de serem dirigidas pela UE. A presidência italiana do Conselho organizará, no segundo semestre de 2003, com a participação das Nações Unidas, uma conferência sobre as normas de formação.

[18] Verificaram-se já destacamentos de pessoal numa base individual noutros domínios da cooperação CE- Nações Unidas, como por exemplo entre a Comissão e a OMS ou entre a Comissão Económica das Nações Unidas para a América Latina e as Caraíbas. Para além disso, funcionários da Comissão participaram já em acções de formação das Nações Unidas sobre a prevenção de conflitos.

Durante os últimos anos assistiu-se a uma evolução clara das actividades comuns da UE e das Nações Unidas em matéria de intervenção em situações de crise e actividades de reconstrução pós-crise. A colaboração inclui, actualmente, sectores que vão da reconstrução dos Estados e territórios afectados por um conflito ao destacamento do pessoal militar responsável pela manutenção da paz.

No Afeganistão, foi estabelecida uma colaboração estreita com a missão de assistência das Nações Unidas , o PNUD e as outras agências. A missão de polícia da UE na Bósnia-e-Herzegovina assumiu as funções da task-force das Nações Unidas. O pilar UE da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK) faz parte integrante da administração interina, prosseguindo a Comissão e as Nações Unidas actualmente uma cooperação frutífera a nível da aplicação de normas e de uma legislação compatíveis com a da UE. Recentemente, a UE lançou a operação militar de urgência "Artemis" na República Democrática do Congo (Bunia), em conformidade com a Resolução 1484 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a pedido do seu Secretário Geral, enquanto se aguarda o destacamento de uma força militar reforçada das Nações Unidas.

Para além destes exemplos, muito mediatizados, de cooperação entre a UE e a ONU no que respeita a operações de paz e segurança, as duas organizações colaboraram também, de muito perto, na coordenação de programas de desarmamento, desmobilização e reinserção, da região dos Grandes Lagos ao Camboja. A Comissão colabora actualmente com as Nações Unidas, numa base regular, aquando da aplicação dos instrumentos de reabilitação pós-conflito, dos projectos de desminagem às estratégias globais de reconstrução e de assistência, como é o caso dos Balcãs ocidentais.

As provas de uma cooperação positiva entre a UE e as Nações Unidas em matéria de prevenção de conflitos e gestão de crises, tanto no terreno como a nível das sedes, são cada vez mais numerosas. No entanto, para manter o ritmo deste processo de concertação será necessário adoptar outras medidas sistemáticas. Os diálogos nacionais para a prevenção dos conflitos acima evocados, por exemplo, deveriam abranger igualmente as questões ligadas à gestão das crises e à manutenção da paz, intensificando a colaboração entre o Secretariado do Conselho e da Comissão e a ONU nestes domínios. Só através de uma promoção, a longo prazo, do conhecimento e da confiança mútuos entre a UE e as Nações Unidas será possível tornar mais eficazes as respostas complementares, a curto prazo, às situações de urgência e de crise.

A fim de preservar o carácter integrado deste diálogo, à medida que o mesmo se vai tornando cada vez mais frequente e mais orientado para as necessidades no terreno, é necessário que o mesmo seja cuidadosamente organizado, atendendo às competências respectivas das instituições relevantes da UE e das Nações Unidas. Os principais parceiros, no caso das Nações Unidas, são o Departamento dos Assuntos Políticos (DAP), o Departamento das Operações de Manutenção da Paz (DOMP), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Gabinete de Prevenção e Recuperação das Crises e o Gabinete da Coordenação das Questões Humanitárias (OCHA). No caso da UE, o Secretariado do Conselho, da Comissão, da Presidência e os Estados-Membros [19]. Neste domínio, mais do que em qualquer outro, importa que as modalidades de representação externa da UE evoluam de forma a facilitar uma comunicação clara e produtiva com os parceiros da ONU.

[19] Através do programa de Gotemburgo a UE e os seus Estados-Membros comprometem-se a aplicar as medidas neste domínio. O programa estipula, em conformidade com o artigo 19º do Tratado da União Europeia, que a União e os seus Estados-Membros coordenem as respectivas acções tendo em vista promover a prevenção dos conflitos no âmbito das organizações internacionais das quais fazem parte.

* A UE (Presidência, Comissão e Secretariado Geral do Conselho), deveria aprofundar os diálogo regular com o Secretariado das Nações Unidas sobre os seus respectivos papéis no que respeita à contribuição da UE para as operações de manutenção da paz , incluindo os aspectos civis.

* A Comissão colaborará com as Nações Unidas ( incluindo, se for caso disso, as suas agências especializadas ) para estabelecer um diálogo a montante eficaz sobre as avaliações efectuadas a nível dos países, com base nas medidas já adoptadas no quadro da reforma da ajuda externa da Comissão, de modo a garantir a complementaridade com os outros dadores.

* A UE e as Nações Unidas deveriam colaborar para garantir a compatibilidade das suas normas (bem como, sempre que for caso disso, a sua compatibilidade relativamente à OSCE) em matéria de formação do pessoal destacado no terreno . A Comissão continuará a colaborar com as Nações Unidas para assegurar a compatibilidade das normas de recrutamento sempre que a fornecer pessoal destinado às operações d gestão das crises.

* A Comissão procurará encontrar novas formas de promover o intercâmbio de pessoal e de facilitar a realização de actividades de formação conjunta com as organizações do sistema das Nações Unidas.

* A Comissão encorajará o estabelecimento de contactos mais estreitos e mais regulares entre o pessoal das Nações Unidas (designadamente DAP, DOMP, OCHA e PNUD) e da Comissão (na sede ou no terreno). Este diálogo de "unidade a unidade" concentrar-se-á progressivamente nas zonas geográficas mais preocupantes.

Por último, é conveniente prosseguir com a aplicação das medidas já adoptadas tendo em vista uma melhor coordenação entre a UE, as Nações Unidas e organizações regionais tais como a OSCE e o Conselho da Europa [20]. Neste contexto, o acompanhamento eficaz da conferência regional sobre prevenção de conflitos organizada pela UE em Helsingburgo assume uma importância fundamental.

[20] A UE congratulou-se com a reunião de alto nível do Conselho de Segurança de 11 de Abril de 2003 consagrada à relação entre o Conselho de Segurança e as organizações regionais face aos novos desafios a afrontar para preservar a paz e a segurança internacionais.

* A UE e as Nações Unidas deveriam prever uma coordenação sistemática com as organizações regionais no que respeita à prevenção dos conflitos, gestão das crises e das situações de pós-crise e, sempre que possível, complementar reciprocamente os seus recurso.

3. PROMOÇÃO EFICAZ DOS VALORES E INTERESSES DA UE NO ÂMBITO DO SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS

Para poder contribuir eficazmente para o reforço do sistema multilateral, a UE terá de participar, de uma forma activa e dinâmica, nos debates políticos que se realizam no âmbito das instâncias multilaterais. Como foi já salientado na introdução do presente documento, a UE tem por base em valores que, por natureza, preconizam a criação de um vasto sistema multilateral. A fim de promover esses valores num contexto mundial, a UE terá no entanto de estabelecer um diálogo regular e frutífero com outros países e agrupamentos de países. Durante os últimos anos, a UE realizou progressos consideráveis no que respeita ao estabelecimento, no âmbito dos debates das Nações Unidas, de uma presença europeia coesa. A fim de melhor defender os seus interesses e os seus valores, a UE deverá agora prosseguir os seus esforços nesse sentido, tendo em conta a proposta da Convenção Europeia de lhe atribuir uma personalidade jurídica, bem como os trabalhos levados a cabo, paralelamente, para consolidar a representação externa da União, mais uma vez com base nas propostas da Convenção Europeia [21]. Com a chegada de dez novos Estados-Membros, potencial fonte de dificuldades mas igualmente de inúmeras possibilidades no que respeita ao papel da UE no âmbito do sistema das Nações Unidas, a União poderá vir a ter que desenvolver esforços consideráveis para manter uma presença eficaz e uma capacidade de reacção. Para além disso, independentemente dos ajustamentos institucionais precisos eventualmente decorrentes da Convenção e da CIG, a UE poderá ter que abordar certos aspectos tais como a intensificação do papel dos grupos do Conselho em Bruxelas no que respeita à comunicação de orientações estratégicas aos representantes da UE no terreno ou à aplicação de procedimentos de coordenação interna mais eficazes.

[21] Ver, especificamente, os artigos III-188 e III-201.

3.1. Presença da UE na ONU - Resultados promissores

Após a criação da Política Externa e de Segurança Comum a UE tornou-se uma presença constante nos debates políticos realizados no âmbito das Nações Unidas. Hoje em dia, graças aos esforço desenvolvidos pelas sucessivas presidências do Conselho e pelos chefes de missão da UE no quadro das principais instâncias das Nações Unidas, a UE coordena eficazmente as suas posições no âmbito da maior parte das instâncias políticas importantes das Nações Unidas - Assembleia Geral (na qual adopta uma posição comum em cerca de 95% das resoluções), CES, os principais comités e comissões técnicas, outros órgãos afins tais como a Comissão Económica para a Europa, a maior parte das agências especializadas e grandes conferências. Recentes iniciativas de informação do público adoptadas conjuntamente pelo Conselho e pela Comissão reforçaram consideravelmente a visibilidade da UE [22]. Durante os últimos anos assistiu-se igualmente a uma evolução no que respeita ao intercâmbio de informações e à coordenação entre os Estados-Membros da UE em matérias da competência do Conselho de Segurança. O reconhecimento do papel político da UE foi intensificado graças à frequente participação da Presidência e, em certos casos, do Alto Representante para a PESC, nas reuniões públicas do Conselho de Segurança. A aplicação integral do artigo 19º do Tratado da União Europeia permitiu igualmente uma maior coerência entre a PESC e as posições adoptadas no âmbito do Conselho de Segurança [23].

[22] Nomeadamente o sítio web interinstitucional EU@UN (http:// europa-eu-un.org), aberto em Janeiro de 2002.

[23] O artigo 19º do Tratado da União Europeia prevê, nomeadamente, que "os Estados-Membros que sejam igualmente membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas concertar-se-ão e manterão os outros Estados-Membros plenamente informados. Os Estados-Membros que são membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas defenderão, no exercício das suas funções, as posições e os interesses da União, sem prejuízo das responsabilidades que lhes incumbem por força da Carta das Nações Unidas."

A Comunidade Europeia, por seu lado, tornou-se um importante interveniente nos debates políticos das Nações Unidas, nomeadamente em matéria de definição de normas, domínio em que a CE dispõe de competências específicas no quadro da arquitectura institucional da UE, contribuindo assim para a coerência entre as políticas internas e externas da UE. A UE é membro de pleno direito de uma instituição especializada das Nações Unidas, a FAO (Organização para a alimentação e a agricultura). A CE tornar-se-á, dentro em breve, membro de pleno direito do Codex alimentarius, na sequência da modificação do seu regulamento interno recentemente aprovada pela Comissão do Codex e pelos directores gerais da FAO e da OMS.O mesmo deveria acontecer no que respeita a outras organizações relevantes do sistema da ONU. A Comissão apresentou já, ao Conselho, uma recomendação no sentido de uma adesão plena à Autoridade Internacional da Aviação Civil e à Organização Marítima Internacional [24]. Para além disso, a CE tem vindo a participar activamente num número cada vez maior de outras instâncias e eventos organizados pela ONU [25].

[24] Ver documento SEC(2002) 381 final.

[25] A CE participou plenamente nos trabalhos de um certo número de organismos das Nações Unidas e na preparação de conferências importantes tais como a PMA III, a Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável e a Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento, bem como a negociação de um grande número de instrumentos jurídicos das Nações Unidas.

O papel cada vez mais importante das delegações da Comissão Europeia junto das Nações Unidas contribui de forma significativa para este processo.

3.2. Facultar à UE os meios necessários para contribuir mais eficazmente para os debates das Nações Unidas

a) Reforçar a preparação, a montante, das posições da UE

A UE continua ainda, muito frequentemente, no âmbito das instâncias multilaterais, a limitar-se a reagir aos acontecimentos, deixando que a ordem do dia seja definida por outros intervenientes. A UE terá de adoptar uma posição mais dinâmica no que respeita à promoção dos seus objectivos fundamentais junto das Nações Unidas, o que lhe permitirá não só promover os seus próprios interesses como contribuir para a concretização dos objectivos globais da ONU [26]. O papel e o funcionamento dos órgãos do Conselho responsáveis pelas questões relativas às Nações Unidas e, designadamente o grupo de trabalho sobre as Nações Unidas (CONUN) e o grupo de trabalho responsável pela preparação das grandes conferências das Nações Unidas devem ser vistos neste contexto, o que implica que sejam dotados das competências e meios necessários para tratarem certas questões políticas de fundo e definirem os objectivos da UE na perspectiva das grandes reuniões das Nações Unidas. Estes grupos deveriam reunir-se com uma frequência, suficiente para poderem adoptar posições activas no âmbito dos encontros importantes da ONU e orientar, o mais eficazmente possível, o processo de coordenação.

[26] Neste contexto, poderia tomar-se como base o documento relativo às prioridades da UE elaborado para cada sessão da Assembleia Geral.

O reforço do papel dos órgãos do Conselho deveria, para além disso, permitir à UE abordar o problema (raro mas prejudicial em termos da sua influência) dos votos divergentes dos Estados-Membros no âmbito das Nações Unidas [27]. Estes votos divergentes resultam geralmente da ausência de um consenso entre os Estados-Membros em Bruxelas. Seria conveniente procurar resolver esta situação intensificando a coordenação entre os Estados-Membros no quadro institucional da UE. Sobretudo nos casos em que as propostas examinadas na ONU dizem respeito a domínios abrangidos pela PESC dever-se-ia, na medida do possível, recorrer aos órgãos competentes do Conselho, a fim de garantir a coerência das posições da UE. Em princípio, isto pressupõe a ausência de votos divergentes da UE sobre as questões abrangidas por uma posição comum. Em conformidade com os tratados em vigor, a Presidência, o Alto Representante para a PESC e a Comissão têm um papel específico a desempenhar neste caso. A designação de um Ministro Europeu dos Negócios Estrangeiros, ral como previsto pelo projecto de tratado constitucional, deveria dar novo impulso à elaboração de posições comuns coerentes no âmbito da UE e à sua apresentação às Nações Unidas, em conformidade com o artigo III-206 ddesse projecto. [28]

[27] Recentemente, esta situação verificou-se por diversas vezes durante votações importantes no âmbito da Comissão dos Direitos Humanos. Em certos casos, alguns parceiros desvincularam-se de uma posição comum já adoptada pela UE.

[28] O artigo III-206 do projecto de tratado consttitucional prevê, designadamente, que sempre que a UE tenha uma posição definida sobre uma questão que figure na ordem do dia do Conselho de Segurança, o Ministro dos Negócios Estrangeiros seja convidado, pelos membros da UE que pertencem ao Conselho de Segurança, a apresnetar a posição da UE.

Os Estados-Membros da UE que fazem parte do Conselho de Segurança e, em especial, os que gozam do estatuto de membros permanentes deverão explorar novos meios que lhes permitam respeitar, mais sistematicamente, os compromissos decorrentes do artigo 19º do Tratado da União Europeia. A título de exemplo, sempre que, no âmbito dos debates do Conselho de Segurança, for tratada uma questão relativamente à qual a UE tem uma posição comum, um dos membros permanentes poderá (rotativamentee) apresentar explicitamente essa posição. Os países membros da UE que são membros permanentes do Conselho de Segurança deveriam, em conformidade com o artigo 19º, intensificar os seus esforços de consulta e de concertação no âmbito dos debates do Conselho de Segurança, apoiando-se nas iniciativas recentemente adoptadas nesse sentido pelos países da UE que são actualmente membros desse orgão. Existem ainda inúmeras possibilidades de melhorar a aplicação prática do artigo 19º e aumentar a eficácia e coerência da acção externa da UE.

* Seria conveniente atribuir aos grupos de trabalho do Conselho responsáveis pelas questões relativas às ONU um papel de orientação mais importante tendo em vista a definição de posições comuns da UE no âmbito das principais instâncias das Nações Unidas. A UE deveria, cada vez mais, adoptar posições comuns no quadro de todos os órgãos das Nações Unidas, incluindo o Conselho de Segurança.

As competências das instâncias competentes do Conselho em Bruxelas deveriam também ser reforçadas de modo a que, sempre que as Nações Unidas examinarem uma questão da competência da PESC, possam acompanhar e, se for caso disso, preparar uma aplicação coordenada das políticas adoptadas.

- O reforço do CONUN implica:

- uma maior coerência entre o programa de trabalho do grupo e as questões políticas de fundo tratadas no âmbito das principais instâncias das Nações Unidas afim de fornecer orientações precisas aos representantes da UE no terreno. Um reforço da coordenação entre o CONUN e os grupos de trabalho competentes do Conselho;

- que se recorra de forma mais sistemática ao CONUN para definir os objectivos da UE durante as reuniões, por exemplo, das comissões principais ou das comissões técnicas;

- a adaptação do calendário das reuniões de modo a que coincida com as actividades das Nações Unidas;

- que sejam convocadas reuniões semestrais do CONUN, a nível de directores da ONU, na perspectiva de uma função de orientação.

- A atribuição, ao Comité Político e de Segurança, de funções de orientação a alto nível, a fim de garantir a coerência entre as posições da PESC e a posição da UE no âmbito da ONU, consoante a importância e a urgência das questões em jogo. Um objectivo importante consistiria en evitar votos divergentes sobre as questões relativamente às quais existe uma posição comum da UE.

Seria igualmente possível favorecer uma melhor preparação a montante graças a uma utilização mais intensiva dos "documentos de síntese, linhas de orientação ou argumentação relativos à posição da UE". A realização de reuniões monotemáticas de peritos antes dos principais encontros das Nações Unidas, prática já seguida aquando da preparação de certas grandes conferências poderia, sempre que necessário, ser alargada a outras reuniões das Nações Unidas.

* A UE deveria consolidar e reforçar a prática da elaboração de notas de orientação, directrizes e documentos de síntese concisos para determinados encontros e reuniões das Nações Unidas. Sempre que necessário poderiam ser organizadas sessões preparatórias a fim de identificar as questões-chave e as prioridades da UE. A Comissão contribui já para este processo através dos seus documentos de reflexão.

Para além disso, se bem que a coordenação tenha permitido à UE afirmar a sua presença no âmbito da maior parte das grandes instituições com sede em Nova Iorque e das agências especializadas, a adopção de uma abordagem coerente implicaria uma melhoria da sua coordenação interna, a fim de abranger a totalidade do sistema da ONU, bem como as outras instituições de governança mundial a ela ligadas.

* A UE deveria consolidar e reforçar o seu sistema de coordenação interna sistemática no quadro do sistema das Nações Unidas, garantindo a sua especificidade e carácter não burocrático, de modo a permitir-lhe manter um diálogo eficaz com outros actores.

No que respeita às questões internacionais de política social, a UE deveria procurar dar, sistematicamente, imagem de coesão. A adopção de uma posição unânime no âmbito de instâncias tais como a terceira comissão ou a comissão para o desenvolvimento, enquanto questões do mesmo tipo são tratadas de um ponto de vista exclusivamente nacional no quadro da OMT, é incompatível com a vontade geral da UE de adoptar uma abordagem internacional coerente relativamente ao desenvolvimento social e prejudica os seus esforços para promover eficazmente o modelo europeu a nível mundial.

A credibilidade e impacto da UE no domínio da saúde e das questões relacionadas com a investigação neste sector, tais como a luta contra o VIH/SIDA e outras doenças transmissíveis, poderiam igualmente ser bastante reforçados graças a uma coordenação mais sistemática no âmbito de todo o sistema das Nações Unidas (estratégias comuns da OMS, terceira comissão da Assembleia Geral da ONU e comissão da população e do desenvolvimento). Ao longo dos últimos anos, a UE adoptou, junto das "novas" instituições multilaterais, uma atitude firme e dinâmica no que respeita às questões internacionais em matéria de saúde e demografia (no quadro da OMC, por exemplo: o acesso aos medicamentos, o fundo mundial de luta contra a sida, a tuberculose e o paludismo, etc.). Esta atitude, que está em plena sintonia com as declarações e conclusões relevantes das Nações Unidas, deveria ser prosseguida com a mesma determinação no quadro da ONU, sobretudo agora que a necessidade de reforçar os objectivos comuns da comunidade mundial se faz sentir com mais premência do que nunca.

A coordenação da UE poderia ainda ser objecto de esforços suplementares no quadro de certas instâncias responsáveis pela cooperação para o desenvolvimento e pela ajuda humanitária tais como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Programa Alimentar Mundial.

A necessidade de uma definição a montante das posições da UE e de uma coordenação eficaz fazem-se sentir com maior premência no que respeita às instâncias das Nações Unidas responsáveis pelos direitos humanos, domínio em que os órgãos do Conselho realizaram já um trabalho considerável, sobretudo após os resultados decepcionantes da 58ª sessão da Comissão dos Direitos Humanos.

É indispensável que a UE envide todos os esforços para reforçar a solidez e a credibilidade do sistema dos direitos humanos das Nações Unidas. O CDH tende, cada vez mais, a rejeitar as resoluções que visam um só país, na medida em que a grande maioria dos membros das Nações Unidas hesita em recorrer aos procedimentos especiais [29], que despelariam um exame aprofundado da situação dos direitos humanos num determinado país ou no que respeita a um tema preciso.

[29] Os procedimentos especiais incluem a criação de grupos de trabalho (compostos por peritos que tomam as suas decisões a título individual).

Neste contexto, a UE deveria utilizar cada vez mais, os instrumentos de que dispõe, tirando partido dos seus diálogos políticos com os terceiros e os grupos regionais para promover uma intensificação da cooperação no quadro da CDH e de outros órgãos. A clausula relativa ao "elemento essencial" dos direitos humanos que figura nos acordos celebrados pela Comunidade pode servir de alavanca para orientar esse diálogo. Trata-se não só do respeito dos direitos humanos de um determinado país a nível nacional mas também do impacto da abordagem seguida por esse país em matéria de direitos humanos na cena internacional [30].

[30] O Acordo de Conotou (que entrou em vigor em 1 de Abril de 2003) prevê, por exemplo, no seu artigo 9º, que o respeito dos direitos humanos, dos princípios democráticos e do Estado de Direito, sobre os quais se baseia a parceria ACP-UE, inspiram as políticas internas e internacionais das partes e constituem os elementos essenciais do acordo.

Seria sobretudo necessário convidar os países que fazem parte do CDH ou para ele desejam ser eleitos a apoiarem os procedimentos especiais criados por este órgão e acompanhar de muito perto a ratificação e a aplicação, por parte desses países, dos principais instrumentos internacionais no domínio dos direitos humanos.

Este reforço do diálogo político sobre os direitos humanos deveria ser acompanhado por um exame atento da forma como a ajuda externa pode ajudar os países terceiros a respeitarem os seus compromisso internacionais ou a solucionarem os problemas suscitados pelos procedimentos especiais da CDH. Por outro lado, as posições adoptadas pela UE no quadro da CDH deveriam reflectir as melhorias verificadas em matéria de direitos humanos num determinado país, procurando determinar a relevância de uma iniciativa da UE e, se for caso disso, a forma que a mesma deve assumir [31].

[31] Uma resolução pode, por exemplo, ser transferida do ponto 9 da ordem do dia (resoluções relativas aos países) para o ponto 19, consagrado à assistência técnica.

* A UE deveria intensificar os seus esforços para agir de uma forma coordenada e coesa no quadro das instâncias das Nações Unidas responsáveis pelos direitos humanos.

A UE deveria garantir uma maior coerência no que respeita à sua utilização do diálogo político, à programação da sua assistência e às posições adoptadas junto das instâncias das Nações Unidas responsáveis pelos direitos humanos. Foram já introduzidas, no âmbito do Conselho, uma série de melhorias, tais como a elaboração de um calendário das acções da UE, projectos de resoluções mais sucintos que põem a tónica nos principais problemas ligados aos direitos humanos , uma maior rapidez a nível da finalização dos textos e da repartição das tarefas, para citar apenas alguns exemplos. Estes esforços estão a ser objecto de uma avaliação na sequência da 59ª reunião da CDH, estando igualmente a ser estudadas outras iniciativas, nomeadamente no que diz respeito à racionalização do número e extensão das declarações da UE. Estas medidas deveriam ser acompanhadas por uma contribuição da UE tendo em vista reforçar a credibilidade da CDH.

Será também conveniente prosseguir o exame sobre a natureza da representação da UE junto do Banco Mundial e do FMI a fim de a mesma possa contribuir de forma mais eficaz para o reforço do sistema multilateral nos domínios das finanças, da economia e do desenvolvimento, e que as políticas por ela privilegiadas sejam tomadas em consideração de forma mais sistemática. Dado o impacto dos trabalhos das instituições financeiras sobre as políticas relativas ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, é cada vez mais anacrónico, no contexto da integração económica da UE e, nomeadamente na zona euro, a falta de uma presença efectiva da UE nas IFI.

* A UE deveria procurar reforçar progressivamente a sua representação junto dos órgãos de governança das instituições de Bretton Woods.

Tratar-se-ia, em primeiro lugar, de intensificar a coordenação da UE nas instituições financeiras internacionais para se passar mais tarde, em definitivo, a uma representação unificada da UE (ou da zona euro).

Por último, à semelhança de outros aspectos do papel da UE nas Nações Unidas, o alargamento iminente da União Europeia poderia vir a ter profundas repercussões a nível do funcionamento da coordenação da UE. Com o alargamento aos novos membros, a UE passará a representar cerca de 15% dos países membros da ONU. Este reforço numérico abrirá inúmeras perspectivas positivas mas poderá igualmente revelar-se bastante delicado, nomeadamente a nível da eficácia e da viabilidade da coordenação interna. O alargamento deveria encorajar a UE a examinar a possibilidade de alterar, progressivamente, o seu modo de coordenação: em vez de se concentrar na longa preparação de declarações precisas, poderia recorrer, com maior frequência, no quadro dos debates na ONU, a mandatos e directrizes.

* A Presidência (ou outros representantes da UE) deveriam poder dispor de uma maior margem de manobra para poderem promover eficazmente as posições da UE no âmbito das instâncias das Nações Unidas, com base em mandatos ou directrizes acordados, e não em declarações circunstanciadas da UE.

Ao conceder ao parceiro que representa a UE numa determinada instância uma maior margem de flexibilidade a nível da apresentação e defesa das posições da UE, permitiria a esta última participar, de uma forma mais activa e concreta, nos debates das Nações Unidas.

Ainda no contexto do alargamento, a UE terá de abordar a questão da composição dos grupos regionais na ONU, ou arriscar-se-á a que os seus Estados-Membros sejam repartidos por diversos grupos regionais. A UE deveria por conseguinte esforçar-se por obter, o mais rapidamente possível, uma posição comum sobre esta questão.

* A UE deveria adoptar, o mais rapidamente possível, uma posição comum sobre a composição dos futuros grupos regionais no âmbito das Nações Unida.

Um outro nível de coordenação relativamente ao qual a UE poderá vir a ter de adoptar uma posição clara diz respeito às candidaturas e eleições para cargos nas Nações Unidas. Muito embora tenha, até agora, sido excluída do campo de aplicação da coordenação UE, a questão foi suscitada por um certo número de eleições recentes no âmbito da ONU . A Comissão considera que uma abordagem progressivamente mais bem coordenada e mais coerente no que respeita aos cargos e às eleições para os mesmos, sem reduzir o papel dos grupos regionais, poderia reforçar a influência global da UE nas principais instâncias das Nações Unidas e contribuiria certamente para aumentar a sua credibilidade.

b) Reforço da capacidade da UE em termos de diálogo e de trabalho no terreno

As melhorias a nível da coordenação interna da UE acima evocadas permitir-lhe-iam dispor de mais tempo para desenvolver um diálogo sistemático com outros intervenientes-chave e, designadamente, outros grupos, a fim de melhor lhes fazer entender os objectivos da UE e formar alianças no âmbito das Nações Unidas. Tal como é sugerido no capítulo I, esta iniciativa deveria ser acompanhada por uma maior integração das questões multilaterais nos diálogos bilaterais regulares da UE. A tróica da UE participa já num vasto diálogo periódico com outros países e grupos de países sobre questões relativas às Nações Unidas , e as sucessivas presidências efectuaram grandes progressos no que respeita ao estabelecimento da UE enquanto um interlocutor credível aos olhos os seus parceiros das Nações Unidas. No entanto, existe ainda margem para desenvolver uma dimensão multilateral mais robusta no âmbito das relações bilaterais privilegiadas que a UE mantém já com certos países e grupos de países, em especial no quadro das reuniões importantes das Nações Unidas.

* A UE deveria iniciar um diálogo mais alargado e mais regular com outros grupos e outros países das Nações Unidas e garantir uma melhor programação e orientação do mesmo no que respeita às principais questões debatidas nas reuniões importantes das Nações Unidas.

A UE deveria, especificamente, desenvolver contactos informais mais regulares e à margem das grandes reuniões das Nações Unidas, o que deveria ser possível graças a um recurso mais frequente à atribuição de mandatos. Deveria igualmente, na medida do possível e mais frequentemente do que hoje em dia, esforçar-se por instaurar uma preparação a longo prazo das questões debatidas nas Nações Unidas ,em colaboração com os seus principais parceiros de outras regiões, o que respeita a todo um leque de políticas.

A intensificação dos esforços para manter um diálogo contínuo com os seus parceiros fora da UE poderá levar a União a estudar a possibilidade de uma repartição mais sistemática das tarefas entre a Presidência, os Estados-Membros e a Comissão sempre que relevante e tendo em conta as responsabilidades previstas no Tratado.

Esta "divisão do trabalho", que permite a certos Estados-Membros ou à Comissão ocuparem-se de tarefas específicas, nomeadamente no que respeita à preparação de iniciativas e estabelecimento de contactos com outros países e grupos de países, é já aplicada pela UE no que respeita ao acompanhamento de grandes conferências da ONU tais como a Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento e Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.

* Deveria ser alargada e consolidada a prática da "divisão do trabalho" entre a Presidência, os Estados-Membros e a Comissão no que respeita aos países terceiros e a outros grupos no âmbito das instâncias da ONU.

A "divisão do trabalho" foi já utilizada pela UE no âmbito de algumas grandes conferências da ONU tais como a FFD e a Conferência de joanesburgo atribuindo a Estados-Membros específicos e à Comissão tarefas específicas, bem como no contexto da CDH. Deveria examinar-se a possibilidade de aplicar esta abordagem no que respeita a outros elementos do sistema da ONU. Sem pretender denegrir o papel central actualmente desempenhado pela Presidência a nível da representação da UE e sem pretender multiplicar o número de vozes que se exprimem em nome da UE, seria possível tirar maior partido da experiência e saber fazer específicos de certos parceiros.

c) Criar uma interface eficaz com as políticas adoptadas a nível europeu

A UE deve garantir a compatibilidade e , se for caso disso, a complementaridade das medidas adoptadas a nível europeu com as que são adoptadas a nível mundial . Hoje em dia, os instrumentos e as actividades das Nações Unidas afectam as políticas da CE em toda uma série de domínios, do comércio internacional e do ambiente à política energética , passando pela protecção da saúde e dos consumidores. Em grande parte destes domínios, a mundialização acentua a necessidade de dispor de instrumentos internacionais eficazes, sendo fundamental que a Comissão participe o mais intensamente possível nos trabalhos da ONU sobre as questões da sua competência no âmbito da UE.

O estatuto de observador da Comunidade Económica Europeia (precursora da Comunidade Europeia) na UE foi-lhe inicialmente concedido em 1974, altura em que era praticamente a única a beneficiar do estatuto de observador permanente (estatuto que partilha actualmente com 41 outras organizações). Desde então as competências da CE foram consideravelmente alargadas, pelo que se poderia alegar que o estatuto geral da UE junto das Nações Unidas já não traduz o nível de integração atingido pela Comunidade. Foi já possível efectuar alguns progressos a nível da procura de soluções pragmáticas numa série de casos específicos longo prazo, a função de ministro europeu dos negócios estrangeiros reforçará, designadamente, a representação externa da UE. Paralelamente, será necessário prosseguir os esforços para garantir que a CE possa contribuir para os trabalhos dos órgãos das Nações Unidas, em estreita concertação com os Estados-Membros.

* Seria conveniente dar à CE a possibilidade de participar plenamente nos trabalhos dos órgãos das Nações Unidas sobre as questões abrangidas pelas competências comunitárias., com a contribuição activa dos Estados-Membros.

De entre os exemplos específicos é possível citar a necessidade de garantir que a CE esteja à altura de participar, eficazmente, nas negociações para as convenções globais em matéria de ambiente às quais deverá eventualmente aderir, nos trabalhos do Fundo Mundial para a Protecção do Ambiente [32], bem como colaborar com as instituições da ONU responsáveis pelas questões dos refugiados e do direito de asilo. Deverão continuar a ser envidados esforços para que a CE possa contribuir plenamente para as actividades levadas a cabo pelo Alto Comissariado para os Refugiados , concedendo-lhe um estatuto de observador alargado no seio do Comité Executivo deste órgão [33].

[32] O fundo mundial para a protecção do ambiente é um fundo multilateral que financia acções relativas às ameaças graves para o ambiente global: a perda da biodiversidade, as alterações climáticas, a degradação das águas internacionais, a redução da camada de ozono, a degradação das terras e os poluentes orgânicos persistentes.

[33] O Conselho da UE deu já o seu apoio à concessão de um estatuto de observador mais favorável para a CE (ver as conclusões do Conselho Assuntos Gerais de 11 de Março de 2002).

Conclusão

Na base da presente comunicação encontram-se duas premissas fundamentais. Em primeiro lugar, que importa, mais do que nunca favorecer o multilateralismo, devendo o mesmo constituir um elemento essencial da acção externa da UE. Em segundo lugar, que são incontestáveis o papel desempenhado pelas Nações Unidas enquanto elemento central do sistema multilateral e a necessidade de contribuir para que esta organização possa encontrar soluções concretas para os grandes desafios mundiais. Com base nestes dois princípios, o presente documento procurou examinar, segundo uma vasta perspectiva, a contribuição da UE para as actividades das Nações Unidas e a sua colaboração com a mesma, a fim de determinar a forma mais eficaz de ajudar a ONU a definir um modo de governança mundial que permita obter resultados tangíveis, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento sustentável, da redução da pobreza, da segurança e da paz. Uma das conclusões de base da comunicação é positiva: a cooperação da UE com as instituições do sistema da ONU alcançou já um nível sem precedentes numa vasta gama de sectores, muito embora a UE possa contribuir de forma ainda mais eficaz para a definição de políticas no âmbito das Nações Unidas; tanto a UE como as Nações Unidas beneficiarão de uma melhor colaboração no terreno e da procura de novas sinergias.

A presente comunicação inclui uma série de propostas práticas tendo em vista aumentar a eficácia da contribuição da UE para a governança mundial no âmbito das Nações Unidas. Apenas algumas dessas propostas são da competência exclusiva da Comissão - a maior parte delas exigem iniciativas do Conselho e dos Estados-Membros e, em certos casos, implicam um esforço concertado por parte de diversas instituições e a diferentes níveis. A fim de apresenta de forma mais clara as implicações das medidas previstas e as funções a desempenhar pelos diversos actores, foi elaborado um plano de acção para a aplicação da comunicação, que figura em anexo.

A Comissão convida o Conselho e o Parlamento a examinarem a análise e as recomendações constantes da presente comunicação e espera sinceramente poder colaborar com os Estados-Membros e com as Nações Unidas para concretizar o objectivo comum de uma governança mundial mais eficaz no quadro de um sistema multilateral reforçado.

ANEXO I: Plano de acção para a aplicação da Comunicação

1. Garantir que os objectivos e instrumentos das Nações Unidas tenham o impacto que merecem: contribuição da UE

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2. Promover a colaboração entre a UE e a ONU tendo em vista um aumento da sua eficiência e impacto

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3. Promover eficazmente os valores e interesses da UE no âmbito do sistema das Nações Unidas

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Abreviaturas e acrónimos:

AFP: Agências, fundos e programas das Nações Unidas // CDH: Comissão dos Direitos Humanos (das Nações Unidas)

CONUN: Grupo de trabalho (da UE) responsável pelas Nações Unidas // COHOM: Human Rights Working Group

COPS: Comité político e de segurança (da UE) // HoM: Heads of Mission

UNDAF: Quadro de ajuda ao desenvolvimento das Nações Unidas //

ANEXO II: o sistema das Nações Unidas - principais instituições e acrónimos

Órgãos principais e subsidiários

Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (UNGA) e comissões principais

Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (UNSC)

Conselho Económico e Social (ECOSOC) e comissões técnicas

Conselho de Tutela

Tribunal Internacional de Justiça (TIJ)

Secretariado da Organização das Nações Unidas

Comissão Económica para a África (CEA)

Comissão Económica para a Europa (ECE)

Comissão Económica para a América Latina e as Caraíbas (ECLAC)

Comissão Económica para a Ásia e o Pacífico (ESCAP)

Comissão Económica para a Ásia Ocidental (ESCWA)

Programas, fundos e gabinetes das Nações Unidas

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)

Fundo de desenvolvimento das Nações Unidas para as mulheres (UNIFEM)

Voluntários das Nações Unidas (UNV)

Conferência das Nações Unidas para o comércio e o desenvolvimento (CNUCED)

Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP)

Programa das Nações Unidas sobre estabelecimentos humanos (Habitat)

Instituto internacional de investigação e de formação para a promoção da mulher (INSTRAW)

Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)

Programa Alimentar Mundial (PAM)

Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP)

Programa das Nações Unidas para o controlo internacional das drogas (UNDCP)

Alto Comissariado dos Direitos Humanos (UNHCHR)

Alto Comissariado das Nações Unidas para os refugiados (HCR)

Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA)

Universidade das Nações Unidas (UNU)

Instituto das Nações Unidas para a formação e a investigação (UNITAR)

Instituto de investigação das Nações Unidas para o desenvolvimento social (UNRISD)

Instituto inter-regional das Nações Unidas para a investigação sobre a criminalidade e a justiça (UNICRI)

Instituto das Nações Unidas para a investigação sobre o desarmamento (UNIDIR)

Programa Comum das Nações Unidas sobre o VIH/SIDA (ONUSIDA)

United Nations Office for Project Services (UNOPS)

Agências especializadas das Nações Unidas

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO)

Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO)

Organização Mundial da Saúde (OMS)

Banco Mundial

Fundo Monetário Internacional (FMI)

Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)

União Postal Universal (UPU)

União Internacional das Telecomunicações (UIT)

Organização Metereológica Mundial (OMM)

Organização Marítima Internacional (OMI)

Organização Mundial da propriedade intelectual (OMPI)

Fundo internacional de desenvolvimento agrícola (FIDA)

Organização das Nações Unidas para o desenvolvimento industrial (ONUDI)

Organizações afins

Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA)

Organização Mundial do Turismo (OMT)

Organização do Tratado de interdição dos ensaios nucleares (CTBTO)

Organização para a interdição das armas químicas (OIAC)

Principais departamentos e serviços do Secretariado

Gabinete do Secretário-Geral

Gabinete dos serviços de controlo interno

Gabinete das questões jurídicas

Departamento dos assuntos públicos

Departamento das questões de desarmamento

Departamento das operações de manutenção da paz

Gabinete de coordenação das questões humanitárias

Departamento dos assuntos económicos e sociais

Departamento dos assuntos da Assembleia Geral e dos serviços de conferência

Departamento de informação

Departamento de gestão

Gabinete do coordenador das Nações Unidas para as questões de segurança

Gabinete do controlo das drogas e da prevenção do crime

Gabinete das Nações Unidas em Genebra

Gabinete das Nações Unidas em Viena

Gabinete das Nações Unidas em Nairobi