52003DC0483

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre as actividades do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, acompanhado de propostas de reformulação do Regulamento (CE) nº 1035/97 do Conselho /* COM/2003/0483 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre as actividades do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, acompanhado de propostas de reformulação do Regulamento (CE) nº 1035/97 do Conselho

1. Introdução

Em Junho de 1994, face à preocupação crescente em relação aos actos de racismo registados na União Europeia, o Conselho Europeu de Corfu apelou à criação de uma Comissão Consultiva sobre o Racismo e a Xenofobia. Em Junho de 1995, os Chefes de Estado e de Governo reunidos em Cannes pediram à Comissão Consultiva que estudasse a viabilidade da criação de um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia. O Conselho Europeu de Florença, de Junho de 1996, aprovou o princípio da criação do Observatório.

Em 2 de Junho de 1997, o Conselho aprovou o Regulamento (CE) n° 1035/97 do Conselho que institui o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia [1] (a seguir designado "Regulamento"), com base numa proposta da Comissão. O Conselho Europeu decidiu que o Observatório teria a sua sede em Viena. O Observatório iniciou a actividade em 1998, com a designação dos primeiros membros do pessoal, em instalações provisórias. A inauguração oficial teve lugar em 7 e 8 de Abril de 2000, em Viena.

[1] Regulamento (CE) nº 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (JO L 151 de 10.6.1997, pp 1-7).

O racismo e a xenofobia são conceitos amplos, que abrangem tanto os pequenos actos quotidianos de discriminação e os obstáculos criados inadvertidamente, a todos os níveis, pelas instituições públicas e privadas, como actos da mais extrema violência. Estes fenómenos são inaceitáveis e incompatíveis com os valores da União Europeia, baseados nos direitos e liberdades fundamentais e no Estado de Direito. O objectivo da União de criar um espaço de liberdade, segurança e justiça não poderá ser concretizado enquanto não se adoptarem medidas eficazes de prevenção e de luta contra o racismo e a xenofobia.

O racismo está sempre latente, embora as suas manifestações registem flutuações, muitas vezes associadas a acontecimentos específicos dentro ou fora da União. É importante compreender as relações de causa/efeito que conduzem a essas flutuações. Assim, durante a Guerra do Golfo de 1991, assistiu-se na União Europeia a um recrudescimento dos ataques contra muçulmanos e pessoas de origem árabe. Mais recentemente, alguns Estados-Membros foram palco de manifestações violentas de anti-semitismo em reacção às tensões existentes em Israel e na Palestina. No actual contexto de insegurança decorrente da ameaça terrorista internacional, a União deve manter-se em alerta permanente, a fim de evitar a repetição desses excessos.

O Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia constitui um instrumento importante de auxílio às instituições da UE e aos Estados-Membros na luta contra estes fenómenos. A recolha de informações fiáveis e comparáveis sobre o racismo e a xenofobia é um objectivo fundamental. Seja qual for o domínio político, a disponibilidade de dados fiáveis é essencial para que os decisores possam orientar as suas medidas de modo eficaz. No domínio da luta contra o racismo, é indispensável dispor de uma perspectiva clara sobre a eficácia das políticas e práticas em vigor em toda a União. Importa assegurar que essas práticas e políticas se centrem na protecção das vítimas e na modificação do comportamento das pessoas que cometem actos de racismo.

2. Contexto

O Regulamento prevê no seu artigo 16º que a Comissão apresente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "um relatório sobre as actividades do Observatório, bem como, se necessário, propostas de alteração ou alargamento das suas funções, nomeadamente à luz da evolução das competências da Comunidade no domínio do racismo e da xenofobia". O relatório deve ser apresentado durante o terceiro ano subsequente à entrada em vigor do Regulamento.

Em 6 de Outubro de 2000, a Comissão transmitiu um primeiro relatório [2] às instituições comunitárias (COM (2000) 625 final). Nele se concluía que, uma vez que o Observatório não tinha podido iniciar verdadeiramente as suas actividades antes de 1999 e que o quadro de pessoal só ficou completo em 2000, era ainda demasiado cedo para avaliar exaustivamente os progressos obtidos. Por conseguinte, a Comissão apresentou um relatório intercalar sobre as actividades realizadas até então, anunciando que organizaria uma avaliação externa do Observatório, a fim de obter uma perspectiva independente sobre a sua eficácia em relação aos objectivos fixados no Regulamento, bem como sobre a eficácia dos meios humanos e financeiros mobilizados para atingir esses objectivos. Esse estudo externo deveria fornecer uma avaliação da estrutura organizacional do Observatório e fazer o ponto da situação quanto à realização dos objectivos, além de avaliar a eficácia dos métodos logísticos, administrativos e de gestão, os progressos no estabelecimento e na gestão da rede de informação RAXEN, a qualidade e a pertinência das actividades e dos produtos do Observatório e os procedimentos de acompanhamento das actividades. Deveria igualmente determinar em que medida as necessidades dos utilizadores haviam sido identificadas e satisfeitas e pôr em destaque a satisfação dos utilizadores em relação aos produtos e aos serviços de informação desenvolvidos até à data.

[2] O Comité das Regiões aprovou o seu próprio relatório em resposta às observações provisórias da Comissão (Parecer do Comité das Regiões de 14 de Novembro de 2001 sobre o relatório da Comissão relativo às actividades do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (COM(2000) 625 final) - CdR 67/2001 fin). Na presente comunicação a Comissão teve em conta os pontos de vista e pareceres expressos nesse relatório.

A avaliação externa foi concluída em Julho de 2002. A Comissão transmitiu o relatório ao Parlamento Europeu, aos Governos dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, tendo publicado os resultados no servidor Europa. Posteriormente, recebeu comentários de deputados do Parlamento Europeu, dos Governos, do Conselho de Administração e do pessoal do Observatório, bem como de organizações da sociedade civil. Estes comentários foram tomados em conta na presente Comunicação e nas propostas de alteração do Regulamento que o acompanham.

3. Avaliação externa

A avaliação externa do Observatório foi realizada sob contrato pelo Centre for Strategy and Evaluation Services, uma organização estabelecida no Reino Unido. Tem em conta a evolução registada desde a constituição do Observatório até ao final de 2001. O texto integral do relatório pode ser consultado no seguinte endereço Internet:

http://europa.eu.int/comm/ employment_social/fundamental_rights/pdf/origin/Monitoring Centre_eval2002_en.pdf

A presente Comunicação tem em conta os resultados da avaliação externa e os pontos de vista de diversos interessados sobre essa avaliação. Representa a posição da Comissão sobre os progressos conseguidos pelo Observatório até ao momento.

3.1. Principal objectivo do Observatório

O principal objectivo do Observatório, tal como definido no nº 1 do artigo 2º do Regulamento de 1997, consiste em:

"(...) fornecer à Comunidade e aos seus Estados-Membros (...) informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo que possam ajudá-los quando tomarem medidas ou definirem acções, nos domínios da respectiva competência".

Fornecer informações objectivas, fiáveis e comparáveis sobre o racismo e a xenofobia em todos os Estados-Membros da União Europeia constitui um grande desafio. As abordagens em matéria de recolha de dados variam muito, abrangendo desde mecanismos oficiais sofisticados, nalguns Estados-Membros, até abordagens mais simples, dependentes da recolha de dados por organizações não governamentais, noutros Estados. Embora o Observatório tenha recentemente conseguido melhorias significativas em termos de objectividade e fiabilidade dos seus dados, é evidente que o objectivo de comparabilidade está longe de ser atingido.

O Observatório depende em grande medida de uma rede de pontos focais nacionais existentes em todos os Estados-Membros (a rede RAXEN), estabelecidos mediante o incentivo à cooperação entre meios académicos e organizações não governamentais e (por vezes) governamentais a nível nacional.

As principais realizações do Observatório estão consubstanciadas nos seus quatro relatórios anuais [3] e numa série de estudos de menor escala, designadamente sobre

[3] Publicados respectivamente em 22 de Dezembro de 1999 (relativo a 1998), 22 de Novembro de 2000 (relativo a 1999), 18 de Dezembro de 2001 (relativo a 2000) e 10 de Dezembro de 2002 (relativo a 2001).

- reacções anti-islâmicas após o 11 de Setembro;

- situação das comunidades islâmicas em cinco cidades europeias;

- racismo, futebol e Internet;

- legislação anti-racismo nos Estados-Membros; e

- racismo e diversidade cultural na comunicação social.

O Observatório publicou também os resultados de uma sondagem Eurobarómetro relativa ao racismo e xenofobia, no seguimento do inquérito realizado pela Comissão em 1997.

Estes relatórios e estudos, entre outros documentos, produziram um volume de informação considerável. Os dados até agora fornecidos têm vindo a melhorar em termos de qualidade, mas não permitiram ainda efectuar uma verdadeira comparação das situações nos diversos Estados-Membros, nem avaliar a eficácia das políticas de luta contra o racismo aplicadas em cada país. Contudo, a produção de dados comparativos constitui uma etapa essencial para que o Observatório possa apresentar às instituições da UE e aos Estados-Membros recomendações significativas sobre as políticas e práticas e para que os responsáveis políticos possam retirar as devidas conclusões sobre o seu trabalho com base na experiência dos outros Estados-Membros. É por esta razão que os auditores externos chegaram à conclusão de que não é ainda possível apreciar a eficácia nem o impacto das realizações do Observatório, apesar de terem passado quase seis anos desde a aprovação do Regulamento que o institui. Esta situação é o resultado de diversos factores, alguns dos quais estão claramente fora da competência do Observatório.

Ao procurar realizar os seus objectivos, o Observatório não pode ser considerado responsável pelo facto de não terem sido adoptadas, no passado, definições comuns aos diversos Estados-Membros relativas ao racismo e xenofobia. No entanto, devido aos atrasos registados ao nível da operacionalidade da rede RAXEN, só recentemente foram tomadas medidas para incentivar uma abordagem coerente em matéria de definições e procedimentos de recolha dos dados. O Secretariado do Observatório notou que, embora as informações disponíveis em cada Estado-Membro sejam extremamente variáveis, agora que os 15 pontos focais nacionais estão em actividade espera-se uma rápida melhoria em termos de disponibilidade, e consequente divulgação, de informações comparáveis. O Observatório indicou que está a intensificar os seus esforços no sentido de persuadir as autoridades nacionais a adoptar sistemas de recolha de dados comuns, ou pelo menos compatíveis, em especial mediante o estabelecimento de grupos de trabalho encarregados de definir estratégias a longo prazo para a melhoria da recolha de dados e metodologias destinadas a melhorar a sua comparabilidade.

A experiência adquirida no âmbito da recolha de séries de dados comparáveis noutros domínios (dados económicos ou ambientais, por exemplo) aponta para a necessidade de trabalhar em estreita colaboração com os governos nacionais, incluindo serviços de estatística, a fim de se assegurar uma convergência progressiva. As consultas aos Estados-Membros levadas a cabo pela Comissão sobre este aspecto permitiram destacar o facto de que a principal mais-valia que o Observatório poderá proporcionar a nível europeu consiste no fornecimento de dados verdadeiramente comparáveis. Isto não pressupõe necessariamente uma harmonização completa das abordagens em matéria de recolha de dados, mas, em última análise, o Observatório só poderá cumprir o seu mandato se as autoridades nacionais adoptarem sistemas de classificação compatíveis, ou mesmo comuns. No quadro das consultas realizadas pela Comissão, as autoridades nacionais confirmaram que estão dispostas a desempenhar um papel mais activo a este respeito. As propostas de alteração do Regulamento que institui o Observatório têm em conta este aspecto.

3.2. Outras actividades

Mesas redondas

Em conformidade com o Regulamento, o Observatório deve facilitar e incentivar a organização periódica de encontros ou mesas redondas a nível nacional. No entanto, a organização propriamente dita das mesas redondas nacionais é da responsabilidade dos Estados-Membros. Isto teve como resultado uma diversidade de respostas consoante os Estados-Membros: enquanto alguns realizaram vários eventos, outros enfrentaram problemas diversos, designadamente a falta de financiamento adequado, que dificultaram a organização de encontros periódicos. Nalguns países realizou-se apenas um encontro até finais de 2002. O Observatório fornece directrizes e apoio, mas não é o principal organizador de mesas redondas nacionais.

Estas mesas redondas nacionais têm como objectivo manter contacto com organizações da sociedade civil nos Estados-Membros. Permitem ao Observatório ter em conta os pontos de vista dos diversos intervenientes - ONG, investigadores, governos - e as informações por estes fornecidas. Na prática, as reuniões não foram eficazes do ponto de vista da recolha de dados, mas proporcionaram às organizações da sociedade civil uma oportunidade de exprimirem os seus pontos de vista sobre questões relacionadas com o racismo e a xenofobia em geral, pelo que o Secretariado do Observatório considera que foram úteis. No âmbito da consulta com a Comissão, os Estados-Membros sugeriram que a organização dos eventos deveria continuar a ser uma responsabilidade nacional, com a eventual participação do Observatório, conforme necessário. Consideraram, no entanto, que o Observatório não deve ser obrigado a promover a organização de mesas redondas e que outros meios poderão ser mais eficazes para associar a sociedade civil ao trabalho do Observatório. A Comissão concorda com esta posição e propõe uma alteração ao Regulamento nesse sentido.

Os auditores referem, no entanto, que será útil continuar a organizar mesas redondas europeias, com a participação de intervenientes nacionais, uma vez que esta actividade introduz uma dimensão comunitária no trabalho realizado. A Comissão recorda, em particular, como exemplo do interesse destes eventos, as três mesas redondas europeias sobre o anti-semitismo, a islamofobia e o diálogo intercultural organizadas pelo Observatório a pedido da Comissão no final de 2002 e início de 2003. A alteração proposta pela Comissão permitirá ao Observatório prosseguir esta abordagem.

Investigação e análise

O Observatório dispunha, até há pouco, de capacidades de investigação e análise muito limitadas, mas está actualmente a contratar pessoal adicional para reforçar esta função. É evidente que, com o orçamento de que dispõe, o Observatório nunca será um grande centro de investigação neste domínio. Deverá antes concentrar-se na análise e interpretação da investigação externa, incentivando a realização de estudos pertinentes por universidades, institutos de investigação e governos, quando necessário. Na opinião dos auditores externos, é importante que o Observatório só leve a cabo investigação adicional quando esta se enquadrar estrategicamente nos seus objectivos globais. A Comissão apoia plenamente este ponto de vista e considera que o Observatório deve concentrar os seus meios nas prioridades fundamentais e não dispersá-los em projectos de investigação secundários.

Divulgação de informações e dados

O Observatório elaborou uma ampla gama de publicações, que abrangem desde relatórios periódicos, revistas e boletins informativos até estudos específicos, publicados em função das necessidades. Muitas dessas publicações estão disponíveis no sítio web do Observatório, que inclui também outras informações sobre as actividades, funções e mandato deste organismo. No entanto, na opinião da Comissão, não existe uma estratégia de comunicação clara e muitos dos instrumentos de comunicação parecem ser inadequados e pouco precisos, tendo em conta o principal objectivo do Observatório, a saber, o apoio à Comunidade e aos Estados-Membros na adopção de medidas. A Comissão concorda com a conclusão dos auditores de que o Observatório deve adoptar uma estratégia de comunicação clara, abrangendo a relação entre todas as formas de comunicação, designadamente relatórios, boletins informativos e Internet, centrada nas necessidades dos grupos-alvo - principalmente os responsáveis políticos nos Estados-Membros e as instituições comunitárias. A estratégia de comunicação deve ser utilizada como instrumento de trabalho na concepção de todas as actividades, especificando desde o início o modo de utilização de cada produto e o público a que se destina. A Comissão congratula-se com o facto de o Observatório ter já começado a seguir estas orientações.

Relatórios anuais

O Observatório publicou relatórios anuais relativos a 1998, 1999, 2000 e 2001. Inevitavelmente, a cobertura dos relatórios de 1998 e 1999, e principalmente a qualidade e comparabilidade dos dados, ficaram aquém das expectativas. Mas têm-se registado melhorias em termos de focalização e interconexão com as prioridades da UE nos domínios do emprego, da inclusão social e da luta contra a discriminação. Esta tendência deve ser mantida. A Comissão propõe estabelecer no Regulamento uma ligação clara entre o trabalho do Observatório e as prioridades mais vastas da UE, a fim de que esse trabalho produza uma mais-valia na definição de políticas a nível europeu e nacional. Desta forma, o Observatório poderá ter maior impacto no processo de decisão política aos vários níveis.

3.3. Recursos disponíveis

Desde a sua criação, em 1998, até ao final de 2002, o Observatório teve ao seu dispor, em dotações de autorização, um orçamento de aproximadamente 20,5 milhões de euros. Em 1998, foi disponibilizada uma verba adicional de 1,5 milhões de euros, que não foi utilizada. O período de 1998 a 2000 foi marcado pela subutilização do orçamento disponível, principalmente devido ao facto de o Observatório não ter ficado plenamente operacional tão rapidamente quanto o previsto.

O orçamento para 2003, em dotações de autorização, é de 6,5 milhões de euros: 3,3 milhões para despesas correntes e de pessoal e 3,2 milhões para despesas de funcionamento. Os auditores não fizeram comentários sobre o nível global dos recursos atribuídos ao Observatório, mas indicaram que deveria afectar-se uma percentagem mais elevada do orçamento (relativo a despesas de funcionamento e de pessoal) ao objectivo principal de fornecimento de dados objectivos, fiáveis e comparáveis. O Observatório referiu que, no seguimento da designação dos pontos focais nacionais nos 15 Estados-Membros, os recursos financeiros atribuídos aos sistema de recolha de informações RAXEN representam 53% do orçamento de funcionamento. Na opinião da Comissão, o nível global da subvenção comunitária é suficiente para as actividades do Observatório, embora deva ser aumentado para ter em conta o alargamento.

Os auditores concluíram que, para avaliar globalmente o valor do Observatório, o investimento feito por conta do orçamento comunitário deve ser apreciado em função do impacto e dos efeitos das suas actividades. No entanto, e como já foi referido, as dificuldades relacionadas com a comparabilidade dos dados limitaram até agora a sua eficácia para a Comunidade e os Estados-Membros, o que impede os auditores de chegarem a uma conclusão global. Neste contexto, os auditores assinalam que não se pode considerar que o Observatório tenha demonstrado a devida rentabilização dos 13 milhões de euros autorizados de 1998 a 2001. No entanto, os auditores verificaram uma evolução ao nível das prioridades, o que pode significar que esta situação irá mudar. A Comissão recomenda que a questão da rentabilidade seja reexaminada quando essas modificações se concretizarem. Esta conclusão será abordada pormenorizadamente mais adiante.

3.4. Adequação dos objectivos do Observatório

O Regulamento que cria o Observatório foi aprovado antes da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, o qual confere novas competências à Comunidade no domínio da luta contra a discriminação, prevendo igualmente novas competências, tanto para a União Europeia como para a Comunidade, com vista à criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça [4]. Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, foram adoptadas directivas [5] destinadas a pôr em prática o princípio da não discriminação, modernizando a abordagem das questões de igualdade e promovendo a convergência entre os Estados-Membros. No âmbito do Título IV do Tratado CE, foram igualmente adoptadas medidas no âmbito da protecção e integração dos imigrantes e requerentes de asilo, designadamente no domínio do reagrupamento familiar [6], estando actualmente em exame no Conselho propostas relativas ao reforço da cooperação judiciária em matéria de crimes de carácter racista e xenófobo, baseadas nos artigos 29º, 31º e 34º do Tratado da UE (ver nota de rodapé nº 4), que actualizam a acção comum relativa à acção contra o racismo e a xenofobia aprovada em 1996. Além disso, no contexto das Convenções de Lomé e do Acordo de Cotonou celebrado entre a UE e os Estados da África, Caraíbas e Pacífico, a Comunidade comprometeu-se a promover a não discriminação nos domínio económico, social e cultural e a desenvolver medidas de luta contra o racismo e a xenofobia. O Observatório deve dar resposta a esse compromisso.

[4] O Tratado de Amesterdão conferiu à Comunidade novas competências, designadamente no âmbito do artigo 13º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a fim de combater a discriminação em razão da raça ou origem étnica, entre outros motivos. Introduziu igualmente um novo Título IV no Tratado, que prevê a adopção de medidas em matéria de livre circulação de pessoas, imigração e asilo, cooperação judiciária em matéria civil e cooperação policial e judiciária em matéria penal.

[5] Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO L 180 de 19.7.2000, p. 22).

[6] Ver, em especial, o projecto de directiva relativa ao direito ao reagrupamento familiar relativamente aos nacionais de países terceiros que residam legalmente num Estado-Membro da União Europeia, para o qual foi obtido acordo político no Conselho em 28 de Fevereiro de 2003.

Os auditores recomendam que os domínios de acção do Observatório sejam actualizados de modo a reflectir a situação actual das competências, a fim de cobrir o fenómeno do racismo e da xenofobia de forma abrangente. A Comissão aprova esta abordagem e apresenta propostas para esse efeito.

Os auditores concluem também que existe actualmente uma certa insegurança jurídica quanto à capacidade de o Observatório tratar de situações que impliquem questões como a violência racial, uma vez que este aspecto não é mencionado especificamente no Regulamento. À luz das consultas que efectuou, inclusivamente junto dos Estados-Membros, a Comissão não considera necessário clarificar este aspecto, uma vez que a violência e o ódio raciais fazem parte, sem margem de dúvida, dos fenómenos do racismo e xenofobia na acepção do nº 2 do artigo 2º do Regulamento. Por conseguinte, a Comissão considera infundados os receios de incerteza jurídica.

Cobertura geográfica

Os auditores concluem que não é necessário alterar a cobertura geográfica do Observatório a fim de incluir comparações com países terceiros. Os preparativos para o alargamento estão já em curso (financiados em 2003 pelo programa PHARE), com o estabelecimento nos futuros Estados-Membros de um primeiro grupo de pontos de contacto que integrarão a rede RAXEN após a adesão. A Comissão concorda com este ponto de vista, mas sugere que, a fim de facilitar futuras adesões, o Conselho de Administração tenha a possibilidade de convidar para as suas reuniões peritos independentes de países candidatos (ver infra).

Alteração das atribuições do Observatório

Os auditores examinaram duas possíveis alterações nas atribuições do Observatório, por um lado para lhe conferir um papel mais amplo em matéria de realização de campanhas e lobbying e, por outro, para alargar o seu campo de acção a fim de abranger outras formas de discriminação (como as previstas no artigo 13º do TCE) e/ou os direitos humanos em geral. A consulta efectuada pela Comissão revelou que existe amplo acordo em relação à conclusão dos auditores de que tais alterações não são adequadas nem necessárias. A maior parte das pessoas consultadas considera que o Observatório deveria continuar a concentrar a sua acção no racismo e que um alargamento a outros domínios constituiria uma dispersão inoportuna, tendo em conta os limites dos recursos susceptíveis de serem postos à disposição do Observatório, limitando a ênfase dada ao racismo. A Comissão concorda com esta conclusão e propõe que o Observatório continue a centrar a respectiva acção no racismo e na intolerância relacionada com este fenómeno.

Designação do Observatório

A avaliação externa reflecte as preocupações expressas quanto ao facto de que o nome do Observatório parece ter significados diferentes nas diversas línguas comunitárias, apresentando nalguns casos uma conotação de entidade regulamentar ou de "supervisão". As consultas da Comissão revelam que nem os Estados-Membros nem o Conselho de Administração são muito favoráveis a uma alteração do nome. Pelo contrário, nota-se um certo receio de que a alteração de designação tenha efeitos negativos no que respeita à identidade do Observatório, particularmente se se pretender que este dê maior relevo à promoção da diversidade do que à vigilância do racismo.

3.5. Eficiência organizacional

Estrutura de gestão

A estrutura de gestão do Observatório está definida no Regulamento de 1997, que prevê um Conselho de Administração, uma Comissão Executiva e um Director. O Conselho de Administração é composto por membros independentes designados por cada Estado-Membro, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa e por um representante da Comissão. A Comissão Executiva é composta pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Vice-Presidente e por um máximo de três outros membros do referido conselho, entre os quais a personalidade designada pelo Conselho da Europa e o representante da Comissão. As decisões do Conselho de Administração e da Comissão Executiva devem ser aprovadas por maioria de dois terços.

É indispensável que um Conselho de Administração defina as orientações gerais do Observatório no quadro do Regulamento do Conselho e assegure determinadas funções de supervisão, como o estabelecimento de programas de trabalho e o controlo orçamental. Os auditores concluem que é difícil para um só grupo assegurar todas essas tarefas. A situação torna-se ainda mais complexa devido ao facto de o Regulamento exigir que os membros do Conselho tenham experiência no domínio dos direitos humanos e da análise de fenómenos racistas, xenófobos e anti-semitas, e não em matéria de gestão organizacional, planificação e controlo orçamental. Além do mais, os auditores referem que o Conselho de Administração tem já um grande número de membros (18) e que o alargamento da UE aumentará ainda a sua dimensão para pelo menos 28 membros, na base actual. No entanto, concluem também que, tendo em conta o carácter sensível do tema, as estruturas de gestão do Observatório devem continuar a incluir membros de todos os Estados-Membros. Os auditores recomendam que as funções do Conselho de Administração sejam revistas de modo a que este desempenhe um papel de supervisão, reunindo-se uma vez por ano, com funções-chave específicas. A maior parte das funções administrativas e técnicas actuais seriam transferidas para órgãos de menor dimensão e mais eficientes. Propõem também reforçar a Comissão Executiva e criar um Comité Científico. Estes dois órgãos ficariam encarregados de orientar e controlar as actividades do Director e do seu pessoal. No caso de a Comissão Executiva ser reforçada e de ser criado um Comité Científico, os auditores recomendam que seja assegurada uma retribuição adequada aos membros que de outra forma não são remunerados pela sua contribuição para as actividades do Observatório. O Secretariado do Observatório considera positiva a abordagem global recomendada pelos auditores.

Os auditores propõem também que o Conselho de Administração, na sua nova forma, seja constituído por representantes dos governos dos Estados-Membros em vez de peritos independentes e que a garantia de independência no que respeita à orientação política geral seja garantida pelo novo Comité Científico. As consultas da Comissão revelam um amplo apoio à conclusão dos auditores de que é necessária uma maior cooperação entre o Observatório e as autoridades dos Estados-Membros, tanto no que respeita à recolha de dados como para assegurar que os Estados-Membros tenham em conta as informações produzidas pelo Observatório quando adoptam medidas de luta contra o racismo. No entanto, o actual Conselho de Administração do Observatório considera que a independência dos seus membros é indispensável para garantir a credibilidade de uma instituição que recolhe informações, pelo menos em parte, sobre o impacto das políticas e práticas dos governos nacionais em matéria de racismo e xenofobia. O Conselho de Administração refere ainda que outros organismos que actuam no domínio dos direitos humanos, como os das Nações Unidas, são também constituídos por peritos independentes.

Por fim, os auditores constatam que os processos de decisão por maioria de dois terços em vigor no Conselho de Administração são desnecessariamente complexos para a adopção de decisões de rotina. Recomendam, por isso, um sistema que permita aprovar por maioria simples as decisões de menor importância do Conselho de Administração ou, futuramente, da Comissão Executiva. As decisões importantes, como a aprovação do orçamento anual, dos programas de trabalho e do relatório anual, continuariam a exigir uma maioria de dois terços. A Comissão nota que este método poderia facilitar o processo de decisão. Foi, de resto, recentemente adoptado por uma agência comparável - o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sediado em Lisboa.

A Comissão reconhece que a actual estrutura de gestão prevista no Regulamento não está adaptada a muitas das decisões actualmente confiadas ao Observatório. Tal como a Comissão Consultiva sobre o Racismo e a Xenofobia (conhecida como Comissão Kahn) que precedeu o Observatório, o Conselho de Administração proporciona um manancial de conhecimentos e experiências sobre o racismo e a xenofobia, provenientes de diversos domínios da sociedade civil e áreas académicas. Os membros do Conselho de Administração dispõem de experiência no domínio do racismo e a sua contribuição para os debates sobre a evolução da situação nos Estados-Membros, sobre o teor dos projectos de relatórios e sobre a definição de prioridades e abordagens tem sido extremamente útil. O Conselho de Administração participou igualmente em debates sobre a relação política do Observatório com os governos e as instituições da UE, numa tentativa de definir a identidade do Observatório relativamente a outros organismos. O primeiro Conselho de Administração (1998-2001), em particular, dedicou maior atenção a estas questões do que às suas funções de gestão.

Parece, no entanto, existir também uma certa confusão sobre o papel e as responsabilidades gerais do Conselho de Administração, em parte devido ao facto de este órgão ser por vezes considerado como o prolongamento da Comissão Kahn. Muitas das principais competências do Conselho de Administração definidas no Regulamento do Conselho dizem respeito à planificação estratégica e a longo prazo, às decisões organizacionais próprias ao Observatório, à gestão e controlo orçamentais e às questões de recursos humanos (em particular a nomeação do Director). Embora os membros do Conselho de Administração sejam responsáveis pela supervisão destas funções, o Regulamento não exige que disponham de aptidões nestas matérias (ainda que alguns as possuam) e já se registaram problemas orçamentais e administrativos. As observações formuladas regularmente pelo Tribunal de Contas e pelo Parlamento Europeu relativamente à quitação da execução do orçamento do Observatório são motivo de preocupação. Na opinião da Comissão, o alargamento irá agravar as actuais dificuldades, a menos que sejam desde já tomadas medidas para modificar as estruturas de decisão e clarificar as responsabilidades dos vários intervenientes.

A Comissão acolhe favoravelmente, nas suas linhas gerais, as propostas apresentadas pelos auditores no sentido de assegurar que os membros do Conselho de Administração disponham das competências, experiência e possibilidades que lhes permitam assegurar a boa gestão do Observatório. As propostas dos auditores, em particular a de que o Conselho de Administração seja constituído por representantes dos governos dos Estados-Membros, têm igualmente a vantagem de reforçar as relações entre o Observatório e os decisores nos Estados-Membros. Todavia, a Comissão vê igualmente alguns inconvenientes potenciais nas estruturas propostas, sobretudo em termos da independência do Observatório tal como esta é entendida na prática. As consultas realizadas pela Comissão confirmaram, em geral, as suas conclusões.

No âmbito dessas consultas, a Comissão explorou as possibilidades de optimização da eficácia das estruturas de decisão do Observatório, tendo em conta três critérios essenciais:

- em primeiro lugar, o Conselho de Administração e a Comissão Executiva devem continuar a dispor de elementos com as competências necessárias para tomar decisões sobre os problemas de racismo e xenofobia na UE;

- em segundo lugar, esses órgãos deveriam poder contar com elementos dotados de conhecimentos que permitam tomar decisões sobre questões orçamentais, financeiras e administrativas que surgem em qualquer organização do sector público;

- em terceiro lugar, a composição dos dois órgãos deveria maximizar a influência que o Observatório exerce sobre os decisores nos Estados-Membros, embora mantendo a capacidade de garantir a sua independência.

Assim, a Comissão equacionou várias possibilidades, a saber: a manutenção das disposições existentes [7], a proposta apresentada pelos auditores baseada em representantes dos governos nacionais, sistemas mistos associando peritos independentes e representantes governamentais e, por fim, um modelo baseado no aproveitamento da experiência dos responsáveis de organismos nacionais especializados na promoção da igualdade racial e na luta contra a discriminação racial e que actuam de forma independente.

[7] O actual Conselho de Administração apoia firmemente a manutenção da estrutura existente, embora reforçada pela criação de subcomités específicos que poderiam ser encarregados dos diferentes aspectos das actividades.

Tendo em conta todos os pareceres expressos no âmbito das consultas, a Comissão considera que a proposta formulada pelos auditores pode ser considerada por alguns interessados como uma interferência inaceitável no que respeita à independência do Observatório. Um sistema misto que associasse um perito independente e um representante governamental de cada Estado-Membro seria complexo e extremamente dispendioso. A manutenção das disposições actuais, que dão particular destaque à experiência dos membros no domínio do racismo, não resolveria os problemas identificados pelos auditores no que respeita ao controlo da gestão. Em contrapartida, a sugestão de que o Conselho de Administração e a Comissão Executiva aproveitem a experiência dos organismos especializados já existentes (os organismos designados oficialmente pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 2000/43/CE do Conselho ou outros organismos públicos com experiência equivalente) recolheu amplo apoio por parte dos interessados. As pessoas que chefiam estes organismos (presidentes, Directores ou provedores)

- mantêm necessariamente contactos estreitos com as autoridades nacionais, regionais e locais no quadro das suas funções estatutárias nos Estados-Membros;

- dispõem de experiência no domínio da luta contra o racismo e conhecem o contexto nacional;

- dispõem de experiência de gestão de uma organização financiada por fundos públicos; e

- são chamados a actuar independentemente dos governos nacionais.

A Comissão considera, por conseguinte, que um Conselho de Administração constituído por estas personalidades poderá proporcionar ao Observatório os conhecimentos e a experiência necessários para assegurar um controlo e uma orientação eficazes, pelo que formulou uma proposta para esse efeito.

Estrutura organizativa:

A repartição do pessoal entre as tarefas administrativas e operacionais corresponde, em grande medida, à situação existente nas outras agências comunitárias.

Compete ao Director do Observatório decidir da repartição do pessoal entre as tarefas relacionadas com a recolha de dados, a investigação e as publicações. O Observatório optou, à partida, por conferir maior relevo às tarefas de divulgação de informações e de desenvolvimento da visibilidade do Observatório, em vez de concentrar os efectivos nas tarefas de recolha de dados, investigação e análise. Na opinião da Comissão, esta decisão teve por efeito retardar o impacto positivo do Observatório e reflectiu-se na qualidade de alguns dos primeiros resultados. Como anteriormente indicado, o Observatório pretende contratar mais investigadores, mas considera que necessita de uma política de comunicação sólida, a fim de divulgar as informações disponíveis e de as transmitir de forma eficaz à Comunidade, aos seus Estados-Membros, a outras organizações e à comunicação social. Por seu turno, no âmbito das consultas realizadas pela Comissão, os Estados-Membros indicaram que gostariam que fosse dada mais atenção aos contactos com os governos e os decisores a nível nacional. A Comissão concorda com os auditores no que respeita à necessidade de redobrar esforços com vista a melhorar a qualidade (e não a quantidade) da recolha de dados, para que o Observatório possa oferecer à Comunidade e aos Estados-Membros produtos que proporcionem valor acrescentado no quadro do processo de decisão política. As alterações propostas à estrutura do Conselho de Administração contribuirão para resolver este problema, mas não são suficientes. É igualmente necessária uma cooperação mais estreita com as autoridades nacionais, especialmente os serviços nacionais de estatística.

Elaboração e acompanhamento dos programas de trabalho

Como previsto no Regulamento de 1997, o Observatório elaborou um programa de trabalho para cada ano de funcionamento. Esses programas de trabalho eram aprovados pelo Conselho de Administração. Foram estabelecidos programas de trabalho numa base anual, muito embora o Conselho de Administração tenha aprovado uma estratégia geral em Junho de 2002. Os auditores constataram que os primeiros programas de trabalho não apresentavam uma ligação clara com os objectivos do Observatório, pelo que se tornava difícil perceber em que medida os projectos individuais se integravam no quadro estratégico global. Este problema foi já corrigido. Para perspectivar algumas das actividades do Observatório - como a recolha de dados - a mais longo prazo, os auditores recomendam que seja estabelecido um programa trienal, acompanhado de programas anuais circunstanciados. Isto implicaria a identificação de objectivos estratégicos e permitiria ao Conselho de Administração e à Comissão Executiva assegurar que o Observatório siga uma estratégia concertada a médio prazo.

Os auditores constataram que o Observatório introduziu recentemente um processo de notificação ao Conselho de Administração e a Comissão Executiva dos progressos alcançados na execução do programa de trabalho. Concluem, no entanto, que este processo poderia ser melhorado através de um controlo mais formal de cada projecto. A Comissão Executiva reconheceu recentemente que os relatórios sobre as actividades do Observatório deveriam ser mais estruturados, reflectindo designadamente a estrutura do próprio programa de trabalho, o qual deveria, na medida do possível, conter indicadores de sucesso a fim de transformar o processo num instrumento de gestão eficaz.

Finanças e administração

O Observatório teve de fazer face a desafios consideráveis no que respeita às responsabilidades financeiras e administrativas decorrentes da criação de uma agência comunitária. Os relatórios do Tribunal de Contas põem em destaque a dimensão das dificuldades encontradas. O relatório mais recente do Tribunal, relativo ao orçamento de 2001, aponta ainda uma série de problemas. Embora, de um modo geral, o Tribunal tenha obtido garantias razoáveis de que as contas de 2001 foram elaboradas de modo fiável, há diversos aspectos que constituem motivo de preocupação:

- As dotações transitadas para 2002 (1,2 milhões de euros) duplicaram em relação ao ano precedente. O Observatório atribui este facto à aprovação tardia do programa de trabalho pelo Conselho de Administração e aos atrasos na criação de rede de peritos nacionais RAXEN. Através do seu representante no Conselho de Administração, a Comissão exprimiu a sua preocupação em relação ao volume das dotações transitadas nos anos anteriores. Além do mais, o atraso na aprovação do programa de trabalho incidiu unicamente num número limitado de actividades do programa geral. A Comissão congratula-se com a decisão do Observatório de antecipar a apresentação dos seus programas de trabalho, o que permitiu ao Conselho de Administração aprovar o programa de trabalho de 2003 em Novembro de 2002.

- Mais de 40% dos pagamentos relativos a dotações operacionais foram efectuados no último trimestre de 2001, o que revela um "acompanhamento inadequado" dos projectos financiados no ano precedente. A Comissão está preocupada com a falta de capacidade que o Observatório demonstrou no passado de assegurar uma gestão cuidadosa dos projectos e dos fluxos de tesouraria conexos.

- A natureza das alterações introduzidas nos diversos contratos celebrados entre o Observatório e os pontos focais nacionais em 2001 infringe o princípio da especificidade dos compromissos assumidos a título do orçamento do Observatório.

- Foi concedido financiamento retroactivo a um projecto sobre o qual o Observatório foi incapaz de fornecer informações pormenorizadas.

A Comissão congratula-se com o facto de o Observatório ter indicado, na sua resposta ao Tribunal, que já resolveu, ou tenciona resolver, alguns destes problemas a fim de melhorar a gestão e execução gerais do seu orçamento. No entanto, a Comissão está preocupada com o teor e a natureza das observações do Tribunal, bem como de outras questões não incluídas nos relatórios do Tribunal mas referidas pelos auditores (como os procedimentos de adjudicação de contratos públicos) e que tornam patente a necessidade de melhorar o controlo dos aspectos financeiros e orçamentais. Embora alguns desses aspectos tenham já sido corrigidos no quadro das alterações introduzidas no regulamento para o adaptar ao novo Regulamento Financeiro, a Comissão considera necessárias medidas suplementares para reforçar a capacidade do Observatório de tratar destas questões com eficácia.

Recrutamento de pessoal e criação do Observatório

Os auditores referem que o Observatório considerou complexos os procedimentos iniciais de recrutamento, em particular para as primeiras pessoas recrutadas após a designação do Director. Por conseguinte, recomendam que sempre que seja criada uma agência a Comissão destaque pessoal durante um determinado período a fim de prestar apoio na aplicação dos procedimentos. A Comissão teve em conta esta recomendação.

Relações com a Comissão Europeia e outras instituições europeias

A Comissão dispõe de um representante no Conselho de Administração e na Comissão Executiva (num total de 18 membros) e confiou a responsabilidade geral pelas relações com o Observatório à Direcção-Geral do Emprego e dos Assuntos Sociais.

As relações do Observatório com as outras direcções-gerais evoluíram a par das responsabilidades da Comunidade, em particular com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão. O Observatório trata de questões que se inscrevem no quadro de competências de outros serviços da Comissão, como as Direcções-Gerais "Justiça e Assuntos Internos", "Educação e Cultura" e "Investigação". Está igualmente em ligação com direcções-gerais dotadas de competências horizontais: "Alargamento", "Relações Externas", "Pessoal e Administração", "Orçamento".

Dado que o leque de direcções-gerais para as quais os trabalhos do Observatório revestem interesse político tem vindo a aumentar, a Comissão considera necessário reexaminar a sua representação no Conselho de Administração. A proposta de reformulação do Regulamento que institui o Observatório, que acompanha a presente comunicação, inclui uma proposta para esse efeito.

O Observatório estabeleceu igualmente relações cada vez mais frutuosas com o Parlamento Europeu e o Conselho da Europa. O Comité das Regiões também se interessou pelo trabalho do Observatório, o que é testemunho da importância da acção das autoridades locais e regionais na luta contra o racismo e a discriminação racial. A Comissão congratula-se com o interesse manifestado pelo Comité no que respeita ao trabalho do Observatório e pela sua participação em aspectos específicos desse trabalho (como o estudo e as conferências sobre a integração das comunidades islâmicas em certas cidades). Seria útil reforçar esta participação.

3.6. Conclusões gerais da avaliação externa

A avaliação do Observatório foi realizada com base em cinco pontos essenciais: pertinência, eficiência, eficácia, utilidade e sustentabilidade. Os auditores sintetizaram as suas conclusões gerais relativas a cada um destes pontos do seguinte modo:

Pertinência: as actividades realizadas pelo Observatório no quadro do seu programa de trabalho estão em conformidade com o seu mandato, com os objectivos políticos mais vastos e com os problemas associados ao racismo e à xenofobia na Europa?

De um modo geral, o âmbito das actividades definido em função dos objectivos do Observatório parece adequado. Os auditores recomendam, no entanto, que o programa de trabalho se concentre mais incisivamente no objectivo central de recolha e análise de dados e sugerem outros domínios a que deve ser dada menor atenção. Na opinião dos auditores, o Observatório só poderá atingir o seu objectivo principal com a colaboração de diversos parceiros, incluindo, entre outros, os governos dos Estados-Membros e as ONG.

Eficiência: o Observatório funciona adequadamente enquanto organização? Os resultados obtidos garantem a rentabilidade do investimento?

Os auditores indicam que o Observatório está a tomar medidas no sentido de garantir uma gestão adequada e concluem que as várias disposições em matéria de gestão por eles examinadas - controlo financeiro, planeamento, gestão de pessoal, etc. - parecem ser adequadas, ou estão a ser revistas. Referem, no entanto, que pode ser necessário modificar a estrutura do Conselho de Administração a fim de melhorar a eficácia do processo de decisão, principalmente na perspectiva do alargamento da UE (ver supra).

Os auditores consideraram que a questão mais vasta da rentabilidade é difícil de avaliar nesta fase, dado que o Observatório ainda não produziu resultados dignos de nota no que respeita ao seu objectivo principal de fornecer informações comparáveis. Concluem, por conseguinte, que tendo em conta os atrasos na criação do Observatório e as verbas relativamente reduzidas atribuídas durante os três primeiros anos para a concretização da sua função principal, não se pode considerar que o Observatório tenha rentabilizado devidamente os 13 milhões de euros autorizados até ao final de 2001. No entanto, consideram existir sinais de uma modificação das prioridades em 2001, o que pode significar que o Observatório começará a produzir resultados consentâneos com o financiamento substancial que recebeu e continuará a receber.

Eficácia: em que medida consegue o Observatório atingir os seus objectivos gerais e específicos e contribuir para a realização dos objectivos mais vastos a nível comunitário e nacional em matéria de luta contra o racismo e a xenofobia? Qual é a mais-valia de uma abordagem ao nível da UE por oposição a acções realizadas separadamente a nível nacional?

Na opinião dos auditores, é ainda demasiado cedo para apreciar a eficácia do Observatório quanto à realização dos seus objectivos gerais. Os principais resultados produzidos pelo Observatório estão ainda a ser explorados e só se poderá avaliar a eficácia do fornecimento de informações comparáveis quando essas informações forem efectivamente disponibilizadas. Os auditores sublinham, no entanto, que o Observatório não deve perder de vista a necessidade de oferecer uma mais-valia a nível comunitário, não se limitando a executar funções que poderiam ser realizadas pelos Estados-Membros. Assim, não basta fornecer dados nacionais não comparáveis - a mais-valia comunitária consiste precisamente em assegurar a comparabilidade, de modo a que possam ser retiradas conclusões sobre a eficácia das diferentes políticas e práticas em matéria de luta contra o racismo. Esta observação pode aplicar-se a outras actividades do Observatório. Este aspecto foi objecto de forte apoio por parte das autoridades dos Estados-Membros no quadro das consultas realizadas pela Comissão.

Utilidade: em que medida correspondem os resultados produzidos pelo Observatório às necessidades dos grupos-alvo?

Os auditores indicam que os objectivos do Observatório são considerados importantes pelos grupos-alvo, mas que deve prestar-se maior atenção à adequação entre os resultados e as necessidades dos interessados.

Sustentabilidade: As actividades do Observatório são sustentáveis a longo prazo? Essas actividades têm um efeito duradouro em termos de sensibilização para os fenómenos de racismo e xenofobia na Europa e de compreensão desses fenómenos?

Em relação a este critério, os auditores concluem também que é ainda demasiado cedo para se pronunciarem sobre os progressos conseguidos pelo Observatório, uma vez que não foram ainda produzidos resultados finais suficientes. As consultas realizadas pela Comissão junto dos Estados-Membros indicam que o Observatório deverá ainda estabelecer uma imagem sólida neste domínio.

4. Conclusões da Comissão

A Comissão considera que a avaliação externa constitui um exame valioso do desempenho do Observatório, em particular na medida em que identifica diversos problemas a solucionar. A conclusão de que o Observatório não parece ter assegurado a devida rentabilização dos 13 milhões de euros autorizados até ao final de 2001 é particularmente inquietante. No entanto, dado que o período coberto pela avaliação terminava em Dezembro de 2001, o Secretariado do Observatório teve já a oportunidade de apresentar as suas observações sobre cada uma das recomendações dos auditores e já tratou ou começou a tratar um certo número de questões da sua competência. As respostas do Observatório foram apresentadas no âmbito dos diversos pontos anteriormente abordados.

O Conselho de Administração do Observatório transmitiu o seu próprio parecer à Comissão, no quadro do processo de consulta realizado no seguimento da avaliação. O Conselho de Administração concentrou-se nos aspectos relacionados com a sua própria estrutura. Concluiu que deveria continuar a ser constituído por um membro de cada Estado-Membro e que esses membros deveriam continuar a ser peritos independentes. Indicou também que, para melhorar a eficácia do processo de decisão, poderia estabelecer subgrupos distintos, que seriam responsáveis pela preparação das decisões em domínios específicos (por ex.: programa de trabalho, estudos e publicações, questões financeiras e administrativas). A Comissão tomou nota destas propostas e teve igualmente em conta os pontos de vista das organizações da sociedade civil que actuam no domínio da luta contra o racismo.

A Comissão conclui que o panorama geral do desempenho do Observatório apresenta aspectos positivos e negativos. O Observatório realizou progressos consideráveis ao estabelecer, a partir do zero, uma organização dotada das instalações e dos recursos humanos necessários para o cumprimento das suas funções. Estabeleceu uma rede de fornecedores de informação em todos os Estados-Membros que procura atingir um equilíbrio entre independência e objectividade. Estabeleceu relações com outras organizações activas neste domínio (Conselho da Europa, OSCE), que começam a dar resultados. É, no entanto, claro que são ainda possíveis e necessárias melhorias em termos de qualidade e valor dos resultados produzidos até à data, particularmente em relação à objectividade e comparabilidade dos dados.

Existe em toda a União Europeia uma forte vontade política de lutar contra o racismo e a xenofobia e de melhorar a eficácia das políticas e práticas actuais. Para atingir esses objectivos, importa acompanhar e analisar os esforços da União e dos Estados-Membros e os resultados desses esforços. O acompanhamento do fenómeno do racismo na União Europeia é uma questão extremamente complexa, eivada de sensibilidades sociais, culturais e políticas. É, pois, extremamente difícil que uma nova agência se torne imediatamente eficaz. No entanto, é fundamental que o Observatório dê resposta a este desafio e a Comissão está empenhada em apoiar os seus esforços nesse sentido. Após quase cinco anos de funcionamento, o Observatório deve melhorar a sua eficácia, estando actualmente a tomar medidas para reforçar a sua gestão e orientação estratégica, em cooperação com o Conselho de Administração. A Comissão considera que o Observatório deve concentrar a atenção na função de recolha de dados prevista no Regulamento e insistir menos no perfil de organismo de sensibilização, o que provocou uma certa confusão quanto aos seus objectivos. Neste contexto, o Conselho de Administração solicitou, no quadro das suas consultas com a Comissão, que os objectivos e funções do Observatório fossem clarificados e apresentados de modo mais lógico. A Comissão aceitou este pedido e formulou propostas para esse efeito.

O êxito dos esforços desenvolvidos pelo Observatório para assegurar a comparabilidade depende de uma sólida cooperação com as autoridades dos Estados-Membros. Este aspecto é reconhecido por todas as partes que participaram nas consultas da Comissão. A Comissão propõe, por conseguinte, que esta ocasião seja aproveitada para reforçar a atenção dada no Regulamento à cooperação entre o Observatório e as autoridades nacionais, a fim de garantir a máxima rentabilidade do investimento da União. A luta contra o racismo é uma responsabilidade partilhada e o Regulamento deverá reflectir este facto.

A fim de garantir uma mais-valia a nível europeu, o Observatório deve harmonizar as suas prioridades com as dos Estados-Membros e das instituições comunitárias. A Comissão congratula-se com a ênfase dada pelo Observatório, no seu relatório anual de 2001 (publicado em Dezembro de 2002), aos problemas de discriminação racial no emprego, o que se enquadra perfeitamente nos trabalhos em curso no contexto da estratégia de emprego. A Comissão convida o Observatório a prosseguir e aprofundar o seu trabalho e a alargá-lo a outros domínios, especialmente os abrangidos pela estratégia de inclusão social. Os objectivos gerais da UE nestes dois domínios são acordados entre a Comissão e o Conselho, traduzindo assim um entendimento comum dos domínios de acção prioritários. A Comissão propõe que o Regulamento exprima melhor a necessidade de o Observatório centrar a atenção nestas prioridades.

É de referir, por último, que determinados aspectos do Regulamento na sua primeira versão já não são pertinentes para o trabalho quotidiano do Observatório, uma vez que se aplicam unicamente à fase de criação. A Comissão propõe, por conseguinte, que o Regulamento seja reformulado a fim de suprimir os elementos que deixaram de ser relevantes e alterar outros em função da experiência até agora adquirida no que respeita ao funcionamento do Observatório. A exposição de motivos que acompanha a proposta de reformulação do Regulamento especifica os pontos de vista da Comissão sobre cada uma das alterações propostas.