52003DC0399

Comunicação da Comissão - Uma nova parceria com o Sudeste Asiático /* COM/2003/0399 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Uma nova parceria com o Sudeste Asiático

ÍNDICE

Resumo

1. Introdução

2. Uma base sólida para relações reforçadas

a) Grandes interesses económicos

b) Alargamento do programa de cooperação com o Sudeste Asiático

c) Características e valores comuns das duas regiões

3. Prioridades estratégicas e medidas conexas

a) Apoio à estabilidade regional e à luta contra o terrorismo

b) Promoção dos direitos humanos, dos princípios democráticos e da boa governação

c) Integração das questões relativas à Justiça e aos Assuntos Internos

d) Imprimir um novo dinamismo ao comércio regional e em matéria de investimentos

e) Manutenção do apoio ao desenvolvimento dos países menos prósperos

f) Intensificação do diálogo e da cooperação em domínios específicos

4. Previsão de um quadro institucional e de recursos adequados

a) Um quadro institucional regional ou bilateral?

b) Optimização da utilização do quadro institucional e dos recursos disponíveis

5. Lançamento de uma nova estratégia de visibilidade para uma parceria reforçada

6. Conclusão

Anexos

Resumo

A presente comunicação propõe a redinamização das relações da UE com a ASEAN e com os países do Sudeste Asiático. A necessidade de desenvolver ainda mais essas relações foi confirmada pela comunicação da Comissão de Setembro de 2001, intitulada "Europa e Ásia: enquadramento estratégico para parcerias reforçadas", posteriormente adoptada pelo Conselho e Parlamento.

Existem vários motivos que presidiram à elaboração da estratégia de reforço das relações. O facto de os países da UE e do Sudeste Asiático partilharem muitos valores e características comuns, bem como interesses políticos e económicos de grande importância, constitui uma base sólida para uma cooperação reforçada. Podem citar-se, nomeadamente, um profundo respeito pela diversidade cultural, religiosa e linguística, e uma vontade de integração regional. Além disso, existe uma consciência cada vez maior de inúmeros problemas - tais como o terrorismo, a degradação ambiental, as doenças, o crime organizado - cuja natureza é verdadeiramente global e apenas podem ser resolvidos através da cooperação internacional. Entre os imperativos económicos que justificam uma cooperação reforçada está o facto de o Sudeste Asiático estar em vias de se tornar uma das regiões de maior crescimento económico ao nível mundial.

A presente comunicação identifica as seguintes seis prioridades estratégicas e apresenta medidas que permitem melhorar as relações da UE com a ASEAN e os países do Sudeste Asiático:

a) Apoiar a estabilidade regional e a luta contra o terrorismo: uma ASEAN forte será o melhor garante de paz e de estabilidade na região. A UE pode prestar o seu contributo, utilizando a ASEAN e a ASEM como quadros para a condução de um diálogo estratégico e disponibilizando os seus conhecimentos técnicos em matéria de integração regional, se isso lhe for pedido. A UE está disposta a continuar a apoiar acções nos domínios da prevenção e da resolução dos conflitos. Com respeito ao terrorismo, a UE está preparada para prestar assistência aos países na tomada de medidas contra o terrorismo internacional, sem prejuízo da obrigação de os países em causa respeitarem os direitos humanos fundamentais e toda a oposição política pacífica.

b) Promover os direitos humanos, os princípios democráticos e a boa governação: em todos os aspectos do diálogo estratégico e da cooperação da CE para o desenvolvimento, através do estabelecimento de parcerias construtivas com a ASEAN e as autoridades nacionais, com base no diálogo, incentivos e apoio efectivo. Todos os novos acordos bilaterais concluídos com os países da região devem conter a cláusula do "elemento essencial" relativa aos direitos humanos. Além disso, a UE e determinados países da ASEAN podem decidir dar início a diálogos bilaterais consagrados aos direitos humanos.

c) Integrar os temas ligados à Justiça e aos Assuntos internos: para procurar criar na UE um espaço de liberdade, justiça e segurança, é essencial incorporar esta dimensão nas nossas relações externas. As questões da migração, tráfico de seres humanos, branqueamento de capitais, pirataria, crime organizado e droga devem ser incluídas sistematicamente nos diálogos regionais e bilaterais que realizamos com o Sudeste Asiático.

d) Imprimir um novo dinamismo ao comércio regional e em matéria de investimentos: a UE e a ASEAN têm todo o interesse em reforçar as suas relações económicas. A Comissão propõe um plano de acção comercial, a iniciativa comercial transregional UE-ASEAN (Trans-Regional EU-ASEAN Trade Initiative) (TREATI), com vista a desenvolver os fluxos comerciais e de investimento e estabelecer um quadro eficaz para um diálogo e uma cooperação regulamentar em matéria de simplificação comercial, acesso aos mercados e investimento entre as duas regiões. A TREATI permitirá, pois, encarar seriamente a adesão a um acordo de comércio livre, na sequência do actual ciclo de negociações comerciais multilaterais. Tal acordo basear-se-ia no princípio "OMC-plus", estaria sujeita a um mínimo de progressos em matéria de convergência regulamentar e asseguraria benefícios mútuos.

e) Continuar com o apoio concedido ao desenvolvimento dos países menos prósperos: a redução da pobreza continua a ser uma das principais prioridades da UE para o desenvolvimento e continuaremos a prestar assistência no sentido de reforçar as infra-estruturas sociais dos países mais pobres da região, nomeadamente nos domínios da saúde e da educação. Outras áreas de cooperação são, nomeadamente, a boa governação, os direitos humanos, o ambiente e a silvicultura, a assistência técnica ligada ao comércio e a luta contra o terrorismo.

f) Intensificar o diálogo e a cooperação em domínios estratégicos específicos: constituirá um meio excelente de redinamizar as relações da UE com o Sudeste Asiático. Entre esses domínios sectoriais estão as questões económicas e comerciais, a justiça e os assuntos internos, a ciência e a tecnologia, o ensino superior e a cultura, os transportes, a energia, o ambiente e a sociedade da informação.

No âmbito desses esforços, destinados ao reforço das suas relações com o Sudeste Asiático, a UE proporá novos acordos bilaterais aos países da região, procurando simultaneamente maximizar a utilidade dos quadros institucionais existentes, quer bilaterais, quer multilaterais. Procurará igualmente explorar os recursos disponíveis o melhor possível, tais como a rede de delegações da Comissão no Sudeste Asiático, recentemente estabelecida.

Por último, importa que o aprofundamento da cooperação da UE com o Sudeste Asiático previsto na presente comunicação seja visível, não só para os círculos governamentais, mas também para uma audiência mais ampla, do mundo dos negócios, ao nível académico, dos média e, em última instância, da população em geral. O presente documento propõe o lançamento de uma nova estratégia de visibilidade, através dos recursos dos serviços centrais, das delegações e dos Estados-Membros, a fim de divulgar uma série de mensagens-chave.

1. INTRODUÇÃO

Durante séculos, a história comum da Europa e dos países do Sudeste Asiático foi marcada apenas por exploradores, missionários, comerciantes e um reduzido número de missões diplomáticas algo exuberantes. Seguiu-se o período histórico difícil da era colonial e da Guerra Fria, de que subsistem alguns vestígios. Entretanto, os trinta anos de relações oficiais entre a Europa e a ASEAN permitiram um maior conhecimento mútuo, embora sem uma tomada de consciência das potencialidades reais desse relacionamento. Actualmente, são muitos os que pensam, tanto na Europa como no Sudeste Asiático, que a coerência, o impacto e a visibilidade políticas das nossas relações não correspondem às ambições da parceria há tanto tempo estabelecida.

No contexto da aceleração espantosa da globalização, são muitos os elementos estratégicos, políticos e económicos que exigem, actualmente, uma redinamização das nossas relações com o Sudeste Asiático [1].

[1] Por "Sudeste Asiático" entende-se a Associação das Nações da Ásia do Sudeste (ASEAN) como agrupamento regional, composto de 10 países distintos: Brunei Darussalam, Birmânia/Myanmar, Camboja, Indonésia, RPD do Laos, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia, Vietname, e Timor-Leste, que ainda não é membro da ASEAN.

Caixa 1 : Sudeste Asiático (síntese)

População :532 milhões PNB :1 117 000 milhões de $ PIB per capita 1 217 EUR

(8,5 % da população mundial) (média)

Variação dos rendimentos per capita:

Camboja: $270, Tailândia: $1 970, Singapura: $24 740

Crescimento económico da ASEAN :

2000: 5,5 %, 2001: 2,8 %, 2002: 4,5 %

População abaixo do limiar de pobreza (nacional):

160 milhões (em 485 milhões*)

Parte da ASEAN no comércio mundial: 5,1 %

Parte da ASEAN nas exportações e importações da UE: 4,3 e 6,4 %

Exportações da UE para a ASEAN em percentagem das exportações mundiais: 4 %

* (dados não disponíveis para a Birmânia/Myanmar)

Fonte: Relatório de 2003 sobre o desenvolvimento mundial (World Development Report 2003), Banco Mundial.

Secretariado da ASEAN

Na sua comunicação de Setembro de 2001 intitulada "Europa e Ásia: enquadramento estratégico para parcerias reforçadas", a Comissão Europeia propôs seis objectivos essenciais [2], adoptados posteriormente pelos Estados-Membros [3] e pelo Parlamento Europeu [4]. Esta estratégia para a Ásia fixa as prioridades e as medidas concretas com vista às relações entre a UE e a Ásia, mas preconiza também a estratégia a desenvolver para cada sub-região asiática e para cada parceiro-chave. Nela se reconhece, nomeadamente, que:

[2] Os objectivos do COM (2001) 469, de 4 de Setembro de 2001, intitulado "Europa e Ásia: enquadramento estratégico para parcerias reforçadas" são os seguintes: - contribuir para a paz e a segurança tanto a nível da região como em termos globais, aprofundando as nossas iniciativas para a região; - aumentar os fluxos de trocas comerciais e de investimentos entre as duas regiões; - promover o desenvolvimento dos países menos prósperos da região, combatendo as causas profundas da pobreza; - contribuir para a expansão da democracia, da boa governação e do Estado de Direito; - criar parcerias e alianças globais com os países asiáticos, no âmbito das instâncias internacionais adequadas, a fim de os ajudar a enfrentar os desafios e a aproveitar as oportunidades proporcionadas pela globalização; - favorecer um melhor conhecimento da Europa na Ásia (e vice-versa).

[3] Decisão do Conselho de 20 de Dezembro de 2001.

[4] Parlamento Europeu, Resolução de 5 de Setembro de 2002, A5-0270/2002.

"Desde os anos 70, o relacionamento UE-ASEAN tem sido um factor constante das nossas parcerias com a Ásia. Os recentes acontecimentos na região tornam ainda mais importante o reforço dessa cooperação em todos os domínios - político, económico e social. Deverá ser prestada especial atenção à melhoria da compreensão recíproca, à criação de parcerias globais e à necessidade de se continuar a aprofundar as relações com os membros mais importantes da ASEAN." [5]

[5] COM (2001) 469 (Estratégia para a Ásia), p. 21.

No contexto dos seis objectivos gerais para as nossas relações com a Ásia, a presente comunicação propõe dar um novo ímpeto às relações da UE com a ASEAN e os países do Sudeste Asiático. Identifica as razões por que isso é necessário. Propõe igualmente uma série de objectivos gerais, um novo calendário estratégico em sectores específicos e aborda os aspectos institucionais e a questão dos recursos necessários à sua execução.

2. UMA BASE SÓLIDA PARA RELAÇÕES REFORÇADAS

Actualmente, os interesses partilhados pela UE e o Sudeste Asiático nos planos económico, político e da segurança são mais fortes que nunca. Os valores e características comuns das duas regiões constituem uma boa base para o reforço das relações a um nível consentâneo com esses interesses.

a) Grandes interesses económicos

Segundo um vasto estudo efectuado recentemente sobre a evolução do comércio internacional a longo prazo, até 2050 o centro de gravidade do comércio mundial deslocar-se-á para a região da Ásia-Pacífico, passando a ASEAN a ser o maior exportador mundial. [6] Apesar das incertezas deste tipo de previsões a longo prazo, não há dúvidas que o Sudeste Asiático se tornará, cada vez mais, num dos maiores pólos da economia mundial. Com as suas economias em crescimento e orientadas para a exportação e um mercado interno de 530 milhões de pessoas em plena expansão, a ASEAN é uma região de extrema importância económica. Por seu turno, a União Europeia alargada constitui o maior mercado único do mundo, com cerca de 500 milhões de pessoas e representando 27% do PIB mundial. [7] Por conseguinte, estas duas regiões partilham grandes interesses económicos em vários domínios.

[6] "Le Commerce Mondial au XXI Siecle", Institut Francais des Relations Internationales (IFRI), 2002. Parte do princípio de que se mantém a tendência actual, sem actuações estratégicas de envergadura.

[7] Fontes: Eurostat, salvo indicação contrária.

Comércio - Em 2002, o comércio UE-ASEAN representou 5,1% de todo o comércio mundial. Actualmente, a UE é o 3º maior parceiro comercial da ASEAN, contribuindo para 14% das trocas comerciais da ASEAN. É sintomático que 16% das exportações da ASEAN se destinem à UE, pelo que esta é o 2º maior mercado de exportação da ASEAN, a seguir aos EUA. Após o alargamento da UE, a ASEAN passará a ser o 3º parceiro comercial da UE, mesmo à frente da China.

Fluxos comerciais UE - ASEAN, 2002

Fonte : Eurostat

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Apesar de a economia europeia, nomeadamente o seu sector bancário, ter sido afectada pelas ondas de choque da crise financeira asiática, a Europa manteve os seus mercados abertos, permitindo que os países do Sudeste Asiático "saíssem da crise pela porta das exportações". Conforme o quadro seguinte o revela, daí resultou um défice comercial para a UE, que se agravou muito rapidamente para atingir 20-30 mil milhões de euros depois de 1997.

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A maior parte dos principais parceiros económicos e dos concorrentes da Europa estão a concluir parcerias e alianças com a região e/ou com os seus membros, individualmente, o que poderá pôr em questão os interesses económicos da UE na região [8]. Por conseguinte, a UE terá que desempenhar activamente o seu papel na complexa teia de laços económicos com o Sudeste Asiático. A sua estratégia deverá ser, não só 'ofensiva', procurando melhorar a sua posição neste mercado importante, como também 'defensiva', protegendo os interesses económicos que mantém na região.

[8] Por exemplo, o acordo de comércio livre ASEAN-China até 2010 e o acordo de comércio livre EUA-Singapura de 2002.

Investimentos - A actual importância económica do Sudeste Asiático e as suas potencialidades a longo prazo continuam a fazer da região um polo de atracção do investimento dos operadores económicos da UE. Conforme revela o quadro seguinte, a UE é um investidor importante na ASEAN.

Principais fontes de IDE na ASEAN, 1999-2001

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No entanto, a proporção do montante total do IDE da UE na ASEAN diminuiu regularmente de 3,3% em 1998 para 2,6% em 1999, 1,6% em 2000 e 1,8% em 2001. Isso deve-se ao facto de os investimentos da UE terem sido mais atraídos por outros mercados. Apesar de os países da região se preocuparem com o declínio da sua participação no total de IDE na Ásia [9], a parte da China tem aumentado, devendo a crescente importância deste país ser encarada mais como uma oportunidade do que como uma ameaça. Por um lado, a margem de crescimento da parte de mercado do IDE e das exportações da China tem limites; por outro, a força da China pode servir de catalisador, aumentando o ritmo das reformas no Sudeste Asiático e dando origem a uma nova divisão do trabalho nessa região, de que os países da ASEAN poderão beneficiar. Foram já muitos os países do Sudeste Asiático que reagiram com maior vigor à emergência da China, voltando a apresentar valores de crescimento impressionantes. A atracção do Sudeste Asiático como destino dos investimentos aumentará muito provavelmente no futuro.

[9] Passou de 35,1% em 1995 para 18,3% em 2000 ou, sem considerar a Indonésia, de 28,8% para 24,4%. Os números relativos à Indonésia são de 6,4% em 1995 e -6,1% em 2000. (Fonte: 'China Report', Deutsche Bank Research, Frankfurt am Main, Alemanha, 15 de Janeiro de 2003).

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A ASEAN realizou também esforços louváveis para criar um espaço económico regional que contribua para atrair os IDE. A criação da Zona de Comércio Livre da ASEAN (AFTA) em Janeiro de 2003 constitui o primeiro passo nessa direcção. No entanto, serão necessárias mais medidas estratégicas e regulamentares para criar um verdadeiro mercado único. É de realçar que a ASEAN se inspira nas características iniciais do modelo europeu para concretizar os seus esforços, que a UE apoiará plenamente se lhe for pedido.

Grandes interesses económicos:

* O Sudeste Asiático tornar-se-á, muito provavelmente, num dos pólos mais dinâmicos de crescimento da economia mundial

* A ASEAN está a realizar esforços para criar espaços económicos regionais, não só no Sudeste Asiático, como também em parceria com a China, o Japão e a Coreia

* No quadro da multiplicação de iniciativas bilaterais e regionais de comércio livre no Sudeste Asiático, a UE tem interesses estratégicos, tanto de natureza ofensiva como defensiva, em reforçar as suas relações económicas com a região

b) Alargamento do programa de cooperação com o Sudeste Asiático

Na "aldeia global", a UE e o Sudeste Asiático dependem cada vez mais um do outro, não só do ponto de vista económico, mas também no que se refere à resolução dos grandes desafios globais, tais como a degradação do ambiente, os novos problemas sanitários, o terrorismo e a criminalidade transfronteiriça. Simultaneamente, a abordagem das relações externas adoptada pela UE desenvolveu-se paralelamente ao aumento das suas ambições no âmbito de um programa alargado. Por exemplo, a UE faz questão de incorporar o diálogo sobre os direitos humanos em todas as suas relações com países terceiros.

Assim, está a emergir um novo programa estratégico para o Sudeste Asiático. Embora a UE continue apostada em reduzir a pobreza e melhorar os serviços básicos de saúde e educação, como principais prioridades de ajuda ao desenvolvimento, o âmbito das suas actividades de cooperação aumentou, passando a incluir questões conexas, tais como a migração e a luta contra o terrorismo. Os ataques terroristas cometidos em Setembro de 2001 em Nova Iorque e em Outubro de 2002 em Bali demonstraram tragicamente a natureza global da ameaça terrorista. Efectivamente, foi a este título que a Resolução 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas apelou a todos os países para que prestassem assistência mútua na luta contra o terrorismo. Até ao presente, foram afectados 21 milhões de euros às medidas de luta contra o terrorismo na região, com maior incidência na gestão de fronteiras e no reforço das capacidades do sector judicial.

Além disso, a CE adoptou uma abordagem holística do seu programa estratégico alargado, tomando em consideração as ligações entre as diferentes questões e tratando-as através de estratégias integradas. De facto, o terrorismo, o crime organizado e a migração clandestina minam o Estado de Direito, desincentivam o investimento e entravam o desenvolvimento. De forma semelhante, o desenvolvimento económico e comercial prosperam nos países que, não só incentivam a liberdade económica, como também respeitam os direitos humanos e o Estado de Direito, praticam uma boa governação e governam democraticamente. O plano para aplicação da legislação, governação e comércio no sector florestal é um bom exemplo disso. Parte do princípio de que o problema da exploração ilegal da madeira em vários países do Sudeste Asiático envolve as dimensões económica, social, ambiental e política, pelo que recomenda uma actuação a vários níveis. [10]

[10] A aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal (FLEGT) - Proposta de um plano de acção da UE, COM (2003) 251 final; dá ênfase às reformas no domínio da governação e ao reforço das capacidades, mediante acções destinadas a desenvolver a cooperação multilateral e medidas globais do lado da procura concebidas para reduzir o consumo de madeira de origem ilegal na UE (e, a prazo, noutros grandes mercados de consumo noutras partes do Mundo).

Atendendo a esse programa cada vez mais vasto, a ajuda à cooperação prestada pela CE ao Sudeste Asiático está a aumentar. No período de 1999-2001, as verbas autorizadas elevaram-se a 334 milhões de euros; no que respeita aos três anos seguintes (2002-2004), os programas indicativos nacionais prevêem um montante de 438 milhões de euros, o que representa um aumento de 31%. Além disso, o Sudeste Asiático beneficia de verbas regionais substanciais, de programas globais para toda a Ásia e da ajuda à cooperação específica CE-ASEAN (70 milhões de euros desde 1998).

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Alargamento da cooperação:

* A UE e o Sudeste Asiático são cada vez mais interdependentes para a resolução dos grandes desafios globais

* Como a economia prospera mais nos países que respeitam os direitos humanos e o Estado de Direito, onde se pratica uma boa governação e se governa democraticamente, ambas as partes adoptam uma abordagem holística do seu programa de cooperação

c) Características e valores comuns das duas regiões

Para além de interesses económicos, políticos e de segurança comuns, os países da UE e do Sudeste Asiático partilham características e valores que facilitam o desenvolvimento de relações privilegiadas entre si.

Para ambas as regiões, a diversidade constitui uma realidade intrínseca e um dos pilares políticos e culturais das relações entre os seus países. Estes dão a maior importância ao respeito da sua identidade cultural, religiosa e linguística. Preconizam relações internacionais que preservem essa diversidade.

Ambas as regiões privilegiam um mundo pacífico, multipolar e baseado no Estado de Direito, organizado sob a égide de organizações multilaterais fortes e respeitadas. Nem a UE nem o Sudeste Asiático representam uma ameaça para o Mundo. Ambas têm interesse em promover um tipo de relações internacionais que melhor garanta a sua segurança e independência.

A manifestação mais evidente dos interesse e valores comuns partilhados pelos Estados-Membros da UE e pelos países do Sudeste Asiático reside na sua aposta na integração regional. Os países das duas regiões tomaram consciência que a criação de uma entidade regional é a melhor forma de apoiar o desenvolvimento económico, de reforçar a sua segurança - quer entre si, quer com os seus vizinhos - e de se manifestarem de viva voz ao nível mundial.

Nessa base, a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a ASEAN e os países do Sudeste Asiático, por outro, podem desenvolver uma parceria sólida, simultaneamente melhorando a sua relação inter-regional e reforçando a sua teia de relações bilaterais. Neste contexto, a Comissão propõe as seis prioridades estratégicas e medidas conexas que a seguir se apresentam.

Características e valores partilhados pelas duas regiões:

* Privilegiam a diversidade

* Dão preferência a um Mundo multipolar baseado no Estado de Direito e dotado de organizações multilaterais sólidas

* Conduzem um processo de integração regional

3. PRIORIDADES ESTRATÉGICAS E MEDIDAS CONEXAS

A UE e o Sudeste Asiático partilham interesses e valores suficientes para poderem trabalhar em conjunto com vista a uma nova parceria destinada a redinamizar as suas relações e imprimir-lhes um rumo. De acordo com os objectivos essenciais da estratégia para a Ásia [11], esta nova parceria deveria incluir os seguintes seis elementos:

[11] Definida na nota de rodapé da pág. 6.

* Apoio à estabilidade regional e à luta contra o terrorismo

* Promoção dos direitos humanos, dos princípios democráticos e da boa governação

* Integração das questões relativas à Justiça e aos Assuntos Internos

* Imprimir um novo dinamismo ao comércio regional e em matéria de investimentos

* Manutenção do apoio ao desenvolvimento dos países menos prósperos

* Intensificação do diálogo e da cooperação em domínios estratégicos específicos

a) Apoio à estabilidade regional e à luta contra o terrorismo

A ASEAN foi fundada, essencialmente, para servir de mecanismo de prevenção das crises. Ainda continua a desempenhar relativamente bem o seu papel e permitiu que os seus membros vivessem em paz durante cerca de quarenta anos. No que se refere ao terrorismo, os recentes acontecimentos ocorridos no Sudeste Asiático revelam que determinados grupos terroristas locais estabeleceram ligações com o terrorismo internacional. Isso constitui uma ameaça, não só para a estabilidade e integridade territorial de alguns dos países da região, como também para todo o Mundo. Infelizmente, determinados acontecimentos recentes revelaram igualmente que as relações entre cada um dos membros da ASEAN não estavam ao abrigo de uma deterioração rápida e violenta. Apesar da recente e bem-vinda adopção de um código de conduta entre as partes interessadas [12], as disputas territoriais no Mar da China Meridional continuam a suscitar preocupações. E ainda mais preocupantes são as repercussões potenciais dos acontecimentos no Iraque e Médio Oriente sobre os países islâmicos moderados do Sudeste Asiático.

[12] Declaração sobre o código de conduta das partes no conflito do Mar da China Meridional, concluído na 8ª Cimeira da ASEAN em Phnom Penh, Novembro de 2002 (reunião ASEAN + China).

Face aos vários motivos de inquietação relativamente à estabilidade do Sudeste Asiático, a UE deve continuar a apoiar a estabilidade e a integridade territorial de todos os países da região. Através de um diálogo e de outras acções adequadas a realizar na região com os países que a compõem, a UE deve participar em todos os esforços destinados à prevenção de conflitos, à paz e à estabilidade. Deve igualmente cooperar com as partes interessadas na luta contra o terrorismo.

Elementos para um diálogo político e outras acções:

* Apoiar a estabilidade na região

* Apoiar a integridade territorial de todos os países da região

* Contribuir para a prevenção de conflitos e para a consecução da paz na região

a.1.) Condução de um diálogo político nas instâncias multilaterais

Apesar da possibilidade de desenvolvimento de diálogos bilaterais, o diálogo político entre a UE e o Sudeste Asiático é realizado principalmente em instâncias multilaterais.

Uma ASEAN forte constituirá a melhor garantia de paz e de estabilidade na região. Reforça mutuamente os países membros face a vizinhos poderosos. Desenvolve esforços para criar um espaço económico que atraia os investidores e operadores comerciais estrangeiros e estimule a criação de riqueza. Deveria desenvolver a solidariedade entre os membros mais ricos e mais pobres. No entanto, não deixa de haver alguma impaciência na Europa em relação ao ritmo e profundidade da integração regional na ASEAN, ignorando-se que a ASEAN não está empenhada - pelo menos neste momento - num processo de integração comparável com o da Europa. Por enquanto, será irrealista que a ASEAN ou o seu Secretariado actuem como parceiros no âmbito de um diálogo estratégico ou de cooperação. Serão apenas os países da ASEAN a determinar o conteúdo e o ritmo do processo original que pretendem desenvolver entre si. A UE deve estar pronta para apoiar plenamente os esforços de integração da ASEAN, dando provas de abertura de espírito, nomeadamente nos domínios em que for solicitada ajuda. Em particular, a UE pode partilhar a sua experiência de meio século em matéria de integração regional e prestar a assistência técnica necessária para reforçar as instituições da ASEAN. Além disso, o facto de se escolher a ASEAN como quadro para a condução de um diálogo estratégico e de actividades de cooperação específicas estimulará o regionalismo de forma substancial através de acções desenvolvidas e geridas em comum. O diálogo estratégico deverá, na medida do possível, concentrar-se nas áreas de interesse e de preocupação inter-regionais, deixando as questões de ordem global para a ASEM.

Todos os países da UE e a Comissão participam na ASEM, juntamente com a China, o Japão e a Coreia, e os países da ASEAN excepto três [13]. Foram os países do Sudeste Asiático que tomaram a iniciativa de organizar a reunião da cimeira Ásia-Europa, fazendo questão de sublinhar o desejo de equilibrar o seu relacionamento com os Estados Unidos e de fazer com que o Sudeste Asiático se empenhe num verdadeiro diálogo multilateral. A ASEM tornou-se igualmente numa instância aberta com vista à discussão das questões globais, em que o diálogo político não é a priori limitado pela aplicação estrita do princípio de não ingerência nos assuntos internos de cada um [14].

[13] Camboja, Laos e Birmânia/Myanmar

[14] Quadro de Cooperação Ásia-Europa (Asia-Europe Co-operation Framework (AECF)) de 2000, artigo 12º; "no domínio político......sem questões excluídas a priori....."

Os parceiros da UE e da ASEM, nomeadamente os do Sudeste Asiático, terão que responder ao desafio dos respectivos alargamentos a tempo da cimeira de Hanói de 2004. A este propósito, é encorajador observar que os membros da ASEAN manifestaram recentemente e publicamente o seu apoio à retoma do processo de reconciliação nacional na Birmânia/Myanmar. Ambas as partes velarão por que a questão da participação da Birmânia/Myanmar não comprometa o processo ASEM propriamente dito.

O Fórum Regional da ASEAN (ARF) [15] deveria reorientar as suas prioridades, evoluindo do reforço da confiança para a diplomacia preventiva e, depois, para a resolução dos conflitos. À semelhança da maior parte dos membros da ARF que não fazem parte da ASEAN, a UE preferiria que essa evolução fosse mais rápida. A UE deveria desempenhar um papel mais activo na ARF, assegurando, nomeadamente, a co-presidência por ocasião das reuniões do grupo intersessões e reconsiderando a possibilidade de estar presente ao nível dos comandos militares da ARF.

[15] O Fórum Regional da ASEAN (ARF) consiste num diálogo multilateral informal que reune países da Ásia e de outras potências mundiais para discutir questões de segurança na região Ásia-Pacífico.

Diálogo político na ASEM, ASEAN, ARF:

* A ASEM é o quadro mais adequado para tratar das questões mundiais, ao passo que a ASEAN é mais apropriada para as questões regionais.

* A UE deve apoiar activamente o processo de integração da ASEAN e desenvolver o processo específico de diálogo e cooperação inter-regionais.

* Ambas as partes deverão responder ao desafio do alargamento da ASEM antes da próxima cimeira de Hanói, em 2004.

* A UE deve desempenhar um papel mais activo no ARF, nomeadamente co-presidindo as reuniões do grupo intersessões

a.2.) Cooperação em matéria de luta contra o terrorismo

A UE está profundamente empenhada na luta contra o terrorismo e em apoiar os países da região que solicitem a sua assistência na execução da Resolução 1373 do CS das Nações Unidas e das convenções relevantes da mesma organização. No entanto, a UE é do parecer que, para serem eficazes, as medidas contra o terrorismo devem, não só ser tomadas nas áreas da segurança e da ordem pública, mas também estar ligadas a questões mais gerais de gestão política, social, económica e financeira. É essa a única forma de abordar as raízes complexas do terrorismo. É a razão por que a luta contra o terrorismo deve ser incluída na estratégia de desenvolvimento de todos os países envolvidos e deveria, se necessário, ser acompanhada de acções a longo prazo. Por último, a UE deve incentivar os seus parceiros a fazerem uma distinção clara entre terrorismo internacional e oposição política pacífica.

Caixa 2: A ameaça do terrorismo e a assistência da CE nesse domínio

Os ataques terroristas em Bali e nas Filipinas no Outono de 2002 revelaram claramente a ameaça que o terrorismo representa para a região do Sudeste Asiático. As avaliações de risco efectuadas pela UE identificam uma actividade significativa dos grupos terroristas por toda a região. Para impedir essa ameaça, é vital reforçar a cooperação regional, por exemplo no que se refere à troca de informações e à cooperação judicial, atendendo, nomeadamente, às dificuldades em vigiar eficazmente as extensas fronteiras terrestres e marítimas da região da ASEAN. A UE está empenhada em cooperar com a região e em partilhar a sua experiência em matéria de luta contra o terrorismo. Por ocasião da 14ª reunião UE-ASEAN entre os ministros dos negócios estrangeiros da UE e da ASEAN (27-28 de Janeiro de 2003), foi adoptada uma declaração conjunta relativa à cooperação na luta contra o terrorismo. A 4ª cimeira ASEM (Copenhaga, 22-24 de Setembro de 2002) adoptou uma declaração e um plano de acção em matéria de luta contra o terrorismo. A UE participa também activamente nos trabalhos do Fórum Regional da ASEAN (ARF) relativos à luta contra o terrorismo. Além disso, a UE presta assistência aos países da região que a solicitem, em cumprimento das obrigações que lhe incumbem a título da Resolução 1373 do CS das Nações Unidas e das convenções relevantes da mesma organização. No que diz respeito a medidas de maior substância, a Comissão Europeia presta assistência às Filipinas no âmbito do mecanismo de reacção rápida da CE, nos domínios da gestão de fronteiras e do branqueamento de capitais, e à Indonésia, em matéria de reforço das capacidades judiciais e de luta contra o financiamento do terrorismo. Poderá ser prestada assistência suplementar a iniciativas como, por exemplo, o centro de luta anti-terrorista (Counter Terrorism Centre) na Malásia.

Luta contra o terrorismo:

* A UE está empenhada em prestar assistência à cooperação regional e partilhar a sua experiência, em matéria de luta contra o terrorismo

* A UE está disposta a apoiar os países da região que solicitem a sua assistência na execução da Resolução 1373 do CS das Nações Unidas e das convenções relevantes da mesma organização

* A UE encoraja os seus parceiros do Sudeste Asiático a combater o terrorismo mediante recurso a uma estratégia global, respeitando simultaneamente os princípios fundamentais dos direitos humanos e toda a oposição política pacífica.

b) Promoção dos direitos humanos, dos princípios democráticos e da boa governação

A promoção da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais constituem objectivos essenciais no domínio das relações externas da União Europeia e da sua política de cooperação para o desenvolvimento a favor de países terceiros. [16]

[16] COM (2001) 252 final, COM (2001) 469 final

Para atingir esses objectivos, é necessário estabelecermos, neste domínio, parcerias construtivas e positivas com a ASEAN e os governos dos países do Sudeste Asiático, baseadas no diálogo, encorajamento e apoio eficaz.

b1.) Direitos humanos e princípios democráticos

Foram três os países do Sudeste Asiático que assinaram acordos de cooperação de que consta uma cláusula relativa ao "elemento essencial" [17]. Essa cláusula estipula que o respeito pelos direitos humanos fundamentais e pelos princípios democráticos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) fundamenta as políticas interna e externa das partes e constitui um "elemento essencial" do acordo [18]. A cláusula relativa ao "elemento essencial" deve passar a ser incluída em todos os futuros acordos bilaterais com países do Sudeste Asiático. Mas se um acordo que inclua essa cláusula não estiver em vigor, o diálogo político e em matéria de desenvolvimento que a UE realizar com os seus parceiros do Sudeste Asiático não deixará de reflectir as disposições do Tratado em matéria de direitos humanos e de democracia. [19]

[17] Vietname, Laos e Camboja

[18] Artigo 1º do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Camboja, JO L 269 de 19.10.1999, p.18; Artigo 1º do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname, JO L 136 de 7.6.1996, p.29; Artigo 1º do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Popular do Laos, JO L 334 de 5.12.1997, p.15; em contrapartida, o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia, países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático, JO L 144 de 10.6.1980, p. 2, não contém nenhuma cláusula com "elementos essenciais".

[19] Artigos 6º e 11º do Tratado da União Europeia, artigos 177º e 181ºA do Tratado que institui a Comunidade Europeia

A fim de examinarem com maior profundidade questões relativas aos direitos humanos, a UE e qualquer país do Sudeste Asiático [20] podem também decidir dar início a diálogos bilaterais especificamente sobre direitos humanos. Esse diálogo deve ser concebido de forma a permitir que os parceiros estabeleçam relações de confiança e explorem as possibilidades de cooperação, e reunam as suas forças para a resolução de questões de interesse comum nas instâncias internacionais, nomeadamente nas Nações Unidas. No âmbito do diálogo bilateral, os parceiros devem fixar de comum acordo objectivos e pontos de referência, tendo em conta as especificidades locais da situação no país parceiro. Entre as questões de especial interesse refiram-se a ratificação e a execução dos instrumentos de aplicação dos direitos humanos fundamentais, bem como a abolição da pena de morte. Em ligação com esse diálogo bilateral, a ajuda da CE e dos seus programas de cooperação devem prestar apoio ao funcionamento das estruturas democráticas (nomeadamente através de prestação de assistência aos processos eleitorais), reforçar os recursos das instituições, melhorar o Estado de Direito e a boa governação, reforçar a sociedade civil, facilitar a adesão ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e tratar as questões do tráfico de seres humanos, da exploração sexual de crianças e mulheres e dos direitos dos povos indígenas [21].

[20] Linhas directrizes da União Europeia relativas aos diálogos sobre direitos humanos (European Union guidelines on Human Rights dialogues), Conclusões do Conselho de 13 de Dezembro de 2001

[21] Documento de trabalho da Comissão sobre o Apoio aos povos indígenas no âmbito da cooperação para o desenvolvimento da Comunidade e dos Estados-Membros ("Support for indigenous peoples in the development co-operation of the Community and the Member States"), SEC (1998) 773final

Direitos humanos e princípios democráticos:

* Os novos acordos bilaterais concluídos com os países da região deveriam incluir uma cláusula relativa ao "elemento essencial", fornecendo a ambas as partes um quadro de referência para o diálogo a efectuar

* A UE e um ou mais países da região podem decidir encetar diálogos bilaterais especificamente sobre os direitos humanos

* Actividades de cooperação específicas deverão servir de base a esses processos de diálogo.

b.2.) Boa governação

A boa governação é uma das seis prioridades principais da política de desenvolvimento da CE [22], e deveria ser integrada em todos os aspectos do diálogo estratégico e da política de cooperação para o desenvolvimento da CE.

[22] COM(2000) 212 final, 'Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A política de desenvolvimento da Comunidade Europeia', de 26 de Abril de 2000

Após anos de desenvolvimento económico dinâmico e de valores de crescimento impressionantes, a crise financeira asiática revelou até que ponto uma boa gestão da economia e da sociedade era crucial para uma prosperidade sustentada. Os investimentos e as trocas comerciais só aumentarão se os operadores nacionais e estrangeiros tiverem confiança no processo de decisão pública, no sistema judicial e no quadro jurídico e regulamentar. O mesmo se pode afirmar relativamente aos esforços em matéria de cooperação para o desenvolvimento.

Os esforços a realizar pela UE no domínio da cooperação para o desenvolvimento deveriam ser ligados ao programa de reforma estratégica dos países em desenvolvimento do Sudeste Asiático, que dá prioridade ao reforço dos quadros institucional e regulamentar e à luta contra a corrupção. Para o efeito, é conveniente levar a cabo actividades de cooperação específicas e integrar a promoção da boa governação nos diálogos político e estratégico aos níveis regional e bilateral, bem como em todas as actividades de cooperação que realizamos com a região e os países que a compõem.

Boa governação:

* A boa governação é essencial para a estabilidade e prosperidade de uma sociedade

* Os esforços a realizar pela UE no domínio da cooperação para o desenvolvimento deveriam ser acompanhados de programas consistentes de reformas estratégicas nos países parceiros, com suficiente ênfase no reforço dos quadros institucional e regulamentar e na luta contra a corrupção.

c) Integração das questões relativas à Justiça e aos Assuntos Internos

As questões relativas à Justiça e aos Assuntos Internos constituem uma parte essencial do Tratado CE [23]. Ao procurar criar na UE um espaço de liberdade, justiça e segurança, é também essencial incorporarmos esta dimensão nas nossas relações externas. Como actor de primeiro plano no palco internacional, a UE apoia a estabilidade política, a prosperidade económica e o Estado de Direito. Concretamente, trata-se de resolver questões difíceis, tais como a aplicação efectiva da lei, o controlo dos movimentos migratórios e a luta contra o crime organizado em estreita cooperação com os países parceiros e as organizações internacionais, nomeadamente a OCDE e as Nações Unidas. As questões relativas às migrações [24] e asilo, ao tráfico de seres humanos, ao branqueamento de capitais, à pirataria e à falsificação devem ser incluídas sistematicamente nos diálogos regionais e bilaterais com o Sudeste Asiático. Além disso, os problemas da criminalidade organizada e da droga constituem desafios, quer para a UE, quer para o Sudeste Asiático, que devem ser vigorosamente combatidos, simultaneamente a nível regional e através de uma cooperação com as agências multilaterais competentes. Ambas as regiões têm um interesse efectivo em cooperar activamente na área da protecção do transporte marítimo (ver pormenores no Anexo III sobre a protecção do transporte marítimo, pp. 45-46, e sobre a migração, p. 38).

[23] Tratado de Amsterdão, em vigor desde Maio de 1999, Título IV

[24] Comunicação da Comissão sobre a integração da questão das migrações nas relações da UE com países terceiros (Integrating migration issues in the EU's relations with third countries), COM (2002) 703final

Integração das questões ligadas à Justiça e aos Assuntos internos:

* A migração, a luta contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos, o branqueamento de capitais, as substâncias ilícitas, a pirataria e a falsificação devem ser incluídas sistematicamente nos diálogos regionais e bilaterais com o Sudeste Asiático.

d) Imprimir um novo dinamismo ao comércio regional e em matéria de investimentos

Conforme já explicado, todas as previsões económicas a médio e longo prazo indicam que a UE e a ASEAN têm todo o interesse em reforçar as suas relações económicas.

Uma parceria para concluir de forma mutuamente satisfatória e bem sucedida o Ciclo de Doha sobre Desenvolvimento no âmbito das negociações comerciais mundiais. Como economias abertas, orientadas para a exportação, a ASEAN e a UE partilham um interesse vital em desenvolver um sistema regulador do comércio multilateral. Apesar de as trocas bilaterais serem importantes, o comércio com países terceiros continua a predominar, pelo que uma segurança jurídica e uma liberalização são necessárias, a par de uma conclusão bem sucedida do ciclo de negociações de Doha. Por conseguinte, a cooperação com a OMC deveria ser absolutamente prioritária nos programas comerciais da ASEAN e da UE.

A Comissão propõe um plano de acção comercial, a iniciativa comercial transregional UE-ASEAN (Trans-Regional EU-ASEAN Trade Initiative - TREATI), para desenvolver os fluxos comerciais e de investimento e estabelecer um quadro eficaz para um diálogo e uma cooperação regulamentar em matéria de simplificação comercial, acesso aos mercados e investimento entre as duas regiões. Esse processo de diálogo e de cooperação deverá ter por objectivo informar os parceiros dos respectivos quadros regulamentares e, mais tarde, encerrar com um exercício de aproximação e harmonização. Os sectores estratégicos serão seleccionados no termo de consultas informais e serão objecto de um acordo entre ambas as partes. O verdadeiro diálogo com a Comissão começaria logo que pelo menos dois países da ASEAN declarassem estar prontos. Os outros países da ASEAN poderiam aderir como observadores.

Do Anexo II constam pormenores sobre as disposições TREATI.

A ASEAN está actualmente a celebrar acordos de comércio livre com os seus principais parceiros comerciais, com vista a desenvolver e expandir as suas relações económicas e políticas. Alguns países da ASEAN manifestaram o desejo de concluir acordos semelhantes com a UE. Tradicionalmente, a UE dá preferência a outra via para o estabelecimento de relações com os seus parceiros comerciais, a saber, a do estabelecimento de acordos comerciais preferenciais. De acordo com a experiência da UE, esses acordos são mais eficazes quando baseados numa confiança e compreensão mútuas pré-existentes. Assim, um acordo de comércio livre aprofundado poderá constituir, logicamente, o próximo passo a dar no desenvolvimento dessa parceria. Tais acordos aprofundados, ao incluírem uma cooperação em matéria regulamentar, de desmantelamento de barreiras não pautais, tais como as normas e os procedimentos aduaneiros e, sob a forma de disposições globais, outras matérias tais como os serviços, o investimento e a concorrência, e ainda as mercadorias, podem ter efeitos significativos nos fluxos comerciais.

Actualmente, a UE e a ASEAN devem ainda adquirir uma experiência e conhecimentos comuns, introduzir mecanismos e processos que permitam garantir uma maior transparência e convergência entre as regiões e avaliar as vantagens potenciais de uma eventual zona de comércio livre, bem como as incidências nas suas políticas. O estabelecimento futuro de relações preferenciais num quadro diferenciado devem ser subordinados aos progressos realizados pelos países parceiros, nomeadamente no que respeita às reformas económicas e administrativas. Por garantir um quadro estável, previsível e transparente para as nossas futuras ligações comerciais, a TREATI permitirá estabelecer relações económicas mais estreitas entre duas zonas económicas importantes. A TREATI permitirá, pois, encarar seriamente a adesão a um acordo de comércio livre na sequência do actual ciclo de negociações comerciais multilaterais, em que cada uma das partes poderá então avaliar as possibilidades de prosseguir, em conjunto, no sentido de uma liberalização e harmonização regulamentar baseada no princípio "OMC-plus".

Um acordo de comércio livre CE - ASEAN deveria:

* Ser concluído só depois de terminado com sucesso o Ciclo de Doha sobre Desenvolvimento

* Estar subordinado a progressos suficientes em matéria de convergência regulamentar e conduzir a benefícios mútuos

* Ser preparado, em substância, no âmbito da iniciativa comercial transregional UE-ASEAN (TREATI), mecanismo que permite um diálogo flexível inter-regiões e que cobre o conjunto das questões a tratar.

e) Manutenção do apoio ao desenvolvimento dos países menos prósperos

O financiamento comunitário das actividades de cooperação no Sudeste Asiático está intimamente ligado às seis prioridades identificadas na declaração comum Comissão-Conselho sobre a política comunitária de desenvolvimento [25]. A redução da pobreza continua a ser, para a UE, uma prioridade importante de desenvolvimento, pelo que continuaremos a prestar assistência no sentido de reforçar as infra-estruturas sociais dos países mais pobres da região, nomeadamente nos domínios da saúde e da educação [26]. A Comissão está empenhada em concretizar os objectivos de desenvolvimento do milénio [27] e na redução da pobreza até 2015, nomeadamente no que se refere aos objectivos relativos à saúde e à educação de base. As estratégias diferem entre países, mas podem definir-se determinadas prioridades comuns para a região no seu conjunto: ajuda concedida aos países pobres com vista à sua integração na economia mundial (por exemplo, assistência técnica no domínio comercial), promoção da boa governação e do respeito pelos direitos humanos, medidas de apoio a favor do ambiente e das florestas, do desenvolvimento do sector privado e, se for caso disso, da reforma das empresas públicas [28], questões ligadas à justiça e assuntos internos, medidas comuns de luta contra o terrorismo, etc. Obviamente, parte da ajuda da CE será consagrada aos esforços gerais e institucionais desenvolvidos no âmbito da TREATI e da ASEAN. A ajuda humanitária da CE continuará a ser prestada às zonas afectadas por crises, em especial a refugiados e a pessoas deslocadas no interior dos países.

[25] 1.Comércio e desenvolvimento, incluindo as políticas comercial e de investimento

[26] No caso da Birmânia/Myanmar, a posição comum da UE (2003/297/CFSP de 28 de Abril de 2003) suspende todas as ajudas não humanitárias ou programas de desenvolvimento, com excepção dos programas a favor dos direitos humanos e da democracia, dos programas de redução da pobreza postos em prática pelas autoridades locais e ONG no âmbito da cooperação descentralizada e dos programas em benefício da saúde e do ensino básico postos em prática pelas ONG.

[27] Nações Unidas 2000; Declaração do Milénio das Nações Unidas

[28] Comunicação sobre a estratégia da Comissão sobre o futuro apoio ao desenvolvimento do sector empresarial (COM/2003/0267); Comunicação sobre a reforma das empresas públicas nos países em desenvolvimento e em especial as empresas de serviços públicos (COM/2003/0326)

As prioridades estratégicas da ajuda da CE deverão ser sempre fixadas tendo em consideração o programa estratégico e de reforma dos países parceiros. Os documentos de estratégia por país e os programas indicativos nacionais acordados com as autoridades locais são definidos especificamente para promover a apropriação. A ajuda da CE deve ser coordenada de perto com a dos Estados-Membros da UE [29], sendo dada uma ênfase especial ao diálogo estratégico, tanto no terreno, como nos comités, em Bruxelas, onde são tomadas as decisões.

[29] 'Orientações para o reforço da coordenação operacional entre a Comunidade e os seus Estados-Membros no domínio da cooperação para o desenvolvimento', Conclusões do Conselho de Janeiro de 2001; artigo 1º: 'a coordenação operational entre a Comunidade e os Estados-Membros deve ser reforçada em todos os países em desenvolvimento'. Artigo 3º, sobre as disposições relativas à coordenação: 'essas disposições devem incidir sobre todos os instrumentos e domínios de cooperação'

A ajuda da CE observará, além disso, uma série de linhas de orientação suplementares:

- concentrar-se-á em alguns domínios essenciais, a fim de tirar o melhor partido de verbas limitadas;

- as abordagens sectoriais focalizadas em determinados domínios, nomeadamente da saúde e educação, substituirão a abordagem tradicional dos projectos sempre que as condições locais o permitam;

- a ajuda da CE incentivará também a participação de actores não pertencentes ao sector público, embora continue a ser gerida, principalmente, em parceria com as administrações dos países em causa e a alicerçar-se na reforma estratégica;

- a maior parte da ajuda comunitária ao desenvolvimento será posta em execução através de canais bilaterais que garantam um diálogo estratégico efectivo e reformas nos sectores sociais. Será todavia adoptada uma abordagem regional quando for evidente a obtenção de economias de escala, quando tiver sentido a constituição de um conjunto de instrumentos não ligados a um determinado país (apoio ao desenvolvimento do sector privado, intercâmbios entre as autoridades locais de duas regiões, promoção de redes universitárias, etc.) ou quando se tratar de apoiar diálogos efectuados ao nível regional. Os programas regionais deverão compreender disposições específicas que favoreçam a participação dos países menos prósperos da região.

No Sudeste Asiático, o nível de desenvolvimento dos países varia muito. Dos países mais ricos, alguns deixarão, em breve, de ser elegíveis à ajuda comunitária ao desenvolvimento. Outros, permanecem numa situação de extrema pobreza. Embora a cooperação bilateral continue a ser desenvolvida a favor destes países, a ajuda da CE deve manter-se disponível e acessível a todos os outros, tendo em vista apoiar os esforços de integração regional da ASEAN. É conveniente prestar uma atenção especial à iniciativa para a integração da ASEAN [30] e ajudar a promover a solidariedade regional entre os países mais ricos e os mais pobres do Sudeste Asiático. Nesse contexto, seria conveniente introduzir novas formas de cooperação que permitam à CE, e aos Estados-Membros que o desejem, participar nos esforços de ajuda dos países mais desenvolvidos do Sudeste Asiático aos países mais pobres da região. Isso poderia ser alcançado, por exemplo, através do financiamento paralelo de programas modulares definidos em conjunto. A Comissão proporá envolver os países mais ricos da ASEAN na fase de programação estratégica da sua cooperação e assinar os 'protocolos de acordo' com os que estiverem preparados para participar na chamada "cooperação trilateral".

[30] Iniciativa para a integração da ASEAN ("Initiative for ASEAN Integration" (IAI)): programa de trabalho com vista a reduzir as diferenças de desenvolvimento entre os seis membros fundadores da ASEAN e os que entraram mais tarde: Vietname, Laos, Camboja, Birmânia/Myanmar

A Comissão, com a participação dos Estados-Membros da UE, introduzirá igualmente acordos de "geminação" que permitirão às instituições públicas dos EM da UE celebrar parcerias com as suas homólogas dos países do Sudeste Asiático. Esse sistema deu as suas provas na Europa de Leste, na fase de preparação do alargamento da UE. Com o apoio do orçamento comunitário, cada instituição participante da UE prestará assistência técnica e contribuirá para o reforço das instituições gémeas do Sudeste Asiático. Nesta região, a "geminação" deverá concentrar-se num número limitado de domínios prioritários a definir através de consultas com os Estados-Membros e os países parceiros da região.

Elementos e prioridades da cooperação para o desenvolvimento:

* A redução da pobreza continuará a ser uma das prioridades da ajuda comunitária à região.

* São de citar outras prioridades, nomeadamente a ajuda aos países pobres com vista à sua integração na economia mundial, a boa governação e os direitos humanos, o ambiente e as florestas, a justiça e os assuntos internos, a luta contra o terrorismo e a assistência técnica no domínio comercial, o apoio à TREATI e ao processo de integração da ASEAN.

* Os princípios a aplicar na execução da ajuda são os seguintes: garantia da apropriação dos projectos pelo país parceiro, concentração da ajuda num número limitado de sectores, estabelecimento, com os Estados-Membros, de um diálogo estratégico sobre a programação acompanhado de uma coordenação estreita nessa área, encorajamento da participação de actores não pertencentes ao sector público, não focalização, na medida do possível, em projectos ou programas específicos, adoptando antes uma abordagem sectorial.

* Promoção da cooperação trilateral, celebrando protocolos de acordo com os países interessados da região.

* Instaurar acordos de "geminação".

f) Intensificação do diálogo e da cooperação em domínios específicos

A redinamização das relações com o Sudeste Asiático passa igualmente pelo início e desenvolvimento do diálogo e da cooperação em vários sectores. O presente capítulo propõe uma lista de sectores (ver pormenores no Anexo III) que ambas as partes podem seleccionar através de consultas informais aos níveis da ASEAN e bilateral. Para cada sector identificado, as partes poderão, em seguida, para efeitos de condução do diálogo, optar entre uma abordagem regional e uma abordagem bilateral ou por uma combinação de ambas. Cada diálogo poderá ser desenvolvido a um ritmo decidido de comum acordo e passar, progressivamente:

* de um simples intercâmbio de informações sobre a legislação e a estratégia a seguir para

* uma cooperação e aproximação em matéria regulamentar,

* a assinatura de protocolos no âmbito de acordos de cooperação e

* uma assistência técnica e cooperação paralelas.

O objectivo desta abordagem flexível é assegurar que ambas as partes dêem início a um diálogo e a uma cooperação em matérias de verdadeiro interesse mútuo. Permite igualmente ajustar o formato e a intensidade de uma forma dinâmica à medida que o diálogo e a cooperação progridem, tendo em conta a exequibilidade, o impacto e os recursos que ambas as partes podem ou pretendem investir.

No Anexo III são apresentados todos os sectores, com uma breve descrição (1) da 'situação actual', (2) dos 'problemas identificados' e (3) das 'linhas de acção' sugeridas. Limitamo-nos, seguidamente, a fazer uma breve descrição dos principais títulos.

Economia e comércio:

Para a maior parte das questões económicas, comerciais, ou relacionadas com as trocas comerciais, o mecanismo de diálogo regional adequado será proporcionado pela TREATI, conforme referido no ponto 3.d e no Anexo II. Contudo, alguns domínios de acção não se limitam à sua dimensão comercial e podem ser abordados noutros quadros aos níveis regional ou bilateral. Os aspectos relacionados com as trocas comerciais podem ser tratados no âmbito da TREATI numa base regional, ao passo que o desenvolvimento de competências pode ser analisada no contexto da cooperação bilateral. A lista das questões económicas e comerciais propostas para diálogo e cooperação consta do Anexo III, pp. 32-38.

Justiça e Assuntos internos:

A gestão dos fluxos migratórios, o tráfico de seres humanos, o branqueamento de capitais, a pirataria e a contrafacção devem ser incluídos sistematicamente nos diálogos regionais e bilaterais com o Sudeste Asiático. Além disso, a luta contra o crime organizado e as substâncias ilegais podem considerar-se, quer para a UE, quer para o Sudeste Asiático, desafios que devem ser enfrentados vigorosamente a nível regional e em colaboração com as agências multilaterais competentes. Ambas as regiões têm um interesse efectivo em cooperar activamente na área da protecção do transporte marítimo. A lista das questões relativas à justiça e aos assuntos internos propostas para diálogo e cooperação consta do Anexo III, p. 38-42.

Ambiente:

O diálogo e a cooperação com o Sudeste Asiático em matéria de ambiente continuarão a ser prioritários durante os próximos anos. A Comissão continuará a apoiar os projectos e programas bilaterais e regionais de conservação e gestão dos recursos naturais. Entre os inúmeros problemas urgentes ligados ao ambiente, tais como a poluição da água e do ar, a gestão dos resíduos e a biodiversidade, as florestas afiguram-se uma prioridade absoluta em matéria de diálogo e cooperação ao abrigo da nova política FLEGT [31]. As questões ambientais relacionadas com os produtos levantam também, por vezes, problemas de ordem comercial, que podem ser tratados no âmbito da TREATI. Estão em preparação outros projectos e programas nos domínios da conservação da biodiversidade, da gestão dos recursos hídricos e da silvicultura. A lista das questões relativas ao ambiente propostas para diálogo e cooperação consta do Anexo III, p. 42-43.

[31] Plano de acção da UE para aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal ("EU Action Plan for Forest Law Enforcement, Governance and Trade") (FLEGT); O plano de acção deve ser colocado no âmbito dos esforços globais desenvolvidos pela Comunidade Europeia para conseguir uma gestão sustentável das florestas, quer no interior, quer no exterior da UE (p. 5).

Ciência & tecnologia, Investigação & desenvolvimento:

A sector da ciência e da tecnologia constitui, em ambas as regiões, um elemento essencial para o desenvolvimento económico e social sustentável, bem como a base da competitividade. A UE realizará todos os esforços para desenvolver o diálogo e a cooperação entre as duas regiões no sector da ciência e tecnologia e para apoiar as instituições do Sudeste Asiático a acederem aos seus programas de investigação. A lista das questões de ciência e tecnologia propostas para diálogo e cooperação consta do Anexo III, p. 43-44.

Ensino superior e Cultura:

A Comissão não só coloca o ensino básico no centro da sua estratégia de redução da pobreza, como considera também o ensino superior um sector-chave para o desenvolvimento científico e para um melhor conhecimento e percepção da Europa no Sudeste Asiático. Por conseguinte, continuará a apoiar os programas relevantes e a desenvolver um diálogo estratégico aos níveis nacional e regional. A cooperação no domínio cultural é igualmente essencial para reforçar o conhecimento mútuo entre as sociedades civis do Sudeste Asiático e da Europa. A lista das questões relativas ao ensino superior e à cultura propostas para diálogo e cooperação consta do Anexo III, p. 44-45.

Energia:

A importância estratégica da energia e a posição central da ASEAN em matéria de fornecimento e/ou transporte dos recursos energéticos justificam plenamente um diálogo estratégico a nível regional, assim como uma cooperação mais intensa nos sectores da co-geração e das energias renováveis. A lista das questões relativas à energia propostas para diálogo e cooperação consta do Anexo III, p. 45.

Transportes:

Em matéria de transportes, as ligações marítimas e aéreas com o Sudeste Asiático têm um interesse evidente para a UE. O problema da protecção do transporte marítimo no Sudeste Asiático tem consequências directas para a prosperidade económica da região, bem como dos seus parceiros comerciais, incluindo a UE. Por conseguinte, seria bastante pertinente que as duas regiões dessem início a um diálogo sobre as estratégias a adoptar para melhorar a protecção do transporte marítimo. No que se refere aos transportes aéreos, a UE está a iniciar o desenvolvimento de uma política comum em matéria de transportes aéreos internacionais e pretende aprofundar as suas relações com o Sudeste Asiático a fim de proporcionar novas oportunidades às companhias aéreas e aos passageiros. Seria igualmente conveniente prosseguir a cooperação em matéria de segurança aérea e de navegabilidade. A lista das questões relativas aos transportes propostas para diálogo e cooperação consta do Anexo III, p. 45-47.

Sociedade da informação:

As redes e serviços de tecnologia da informação e de comunicação electrónica estão na base do desenvolvimento económico e social e do desenvolvimento da sociedade da informação. Os países do Sudeste Asiático e a ASEAN atribuem uma importância especial ao desenvolvimento da sociedade de informação e fazem questão de fomentar uma cooperação efectiva neste sector por eles considerado um sector de grande potencial para o desenvolvimento do comércio, para o reforço da coesão social e dos laços culturais e para o crescimento económico. O desenvolvimento económico da UE e do Sudeste Asiático passa por uma coordenação e uma cooperação mais estreitas das políticas das duas regiões. A lista das questões relativas à sociedade da informação propostas para diálogo e cooperação consta do Anexo III, p. 47.

Estatística:

Para alcançar estes objectivos específicos, é necessário dispor de informações estatísticas fiáveis, harmonizadas e precisas, que permitam pôr em execução e avaliar as principais políticas, nomeadamente nos domínios económico e comercial (comércio externo, investimento directo estrangeiro) (ver Anexo III, p. 47-48).

Se necessário, poderiam ser elaboradas e postas em prática estratégias e acções destinadas a consolidar os sistemas estatísticos aos níveis regional (ASEAN) e nacional.

4. PREVISÃO DE UM QUADRO INSTITUCIONAL E DE RECURSOS ADEQUADOS

Para conduzir um diálogo estratégico e político e desenvolver a cooperação, a UE e o Sudeste Asiático necessitam de um quadro institucional adequado, que deverão utilizar da melhor forma possível. Deverão igualmente utilizar da melhor forma os recursos disponíveis.

a) Um quadro institucional regional ou bilateral?

Paralelamente às relações bilaterais que os Estados-Membros da UE mantêm com países do Sudeste Asiático, a arquitectura global das relações UE - Sudeste Asiático pode ser descrita do seguinte modo:

* Um antigo acordo regional CE-ASEAN com poucas hipóteses de ser renegociado, mas que continua a proporcionar um quadro institucional relativamente útil, embora incompleto [32]. O diálogo político é assegurado por reuniões bianuais dos ministros dos negócios estrangeiros UE-ASEAN, continuando os diálogos em matéria económica a ser efectuados no âmbito de reuniões regulares dos ministros da economia CE-ASEAN. Os trabalhos previstos no âmbito do acordo CE-ASEAN são realizados no âmbito de um comité misto de cooperação composto de altos funcionários e assistido por uma série de subcomités de natureza técnica, e abrangem questões que vão desde o comércio até aos estupefacientes.

[32] O acordo entrou em vigor em 1980 e é de âmbito relativamente limitado. Contém disposições sobre o regime de tratamento de nação mais favorecida em matéria de comércio entre as duas regiões, bem como um compromisso quanto a acções comuns destinadas a melhorar as relações comerciais, de investimento e científicas, e ainda disposições sobre a cooperação para o desenvolvimento.

* Três acordos bilaterais de "terceira geração" concluídos com o Vietname em 1996, e com o Camboja e o Laos em 1999, quando os três países ainda não pertenciam à ASEAN. Esses acordos têm um âmbito mais alargado e as suas disposições são mais pormenorizadas que as do acordo regional CE-ASEAN. Caracterizam-se, nomeadamente, por conterem a chamada "cláusula essencial" relativa ao compromisso das partes sobre os direitos humanos e os princípios democráticos. Outras das suas disposições referem-se aos direitos de propriedade intelectual, ambiente, informação e luta contra a droga, domínios que não constam do acordo CE-ASEAN.

* Na ausência de uma base jurídica específica, as relações bilaterais com outros países da região são conduzidas de uma forma pragmática, por exemplo através de disposições ad hoc destinadas às reuniões dos altos funcionários ou outras. No entanto, essas reuniões ad hoc não cobrem necessariamente todas as questões que envolvem as duas partes.

* A participação da UE como interlocutor - ao nível da Tróica - no Fórum Regional da ASEAN (ARF) que reúne os países asiáticos e outras potências mundiais para discutirem questões de segurança na região Ásia-Pacífico.

* A participação de sete países da ASEAN na ASEM, juntamente com a China, o Japão e a Coreia.

Embora desejável, a modernização do actual acordo CE-ASEAN continua, por enquanto, fora de alcance [33]. A cooperação regional pode - na medida do possível - continuar a basear-se nas estruturas e disposições do actual acordo, a que podem acrescentar-se, se pertinentes, as declarações adoptadas por ocasião das reuniões ministeriais da UE - ASEAN.

[33] A posição comum da UE respeitante à Birmânia/Myanmar impede, de facto a conclusão de novas relações contratuais com esse país, ou, se for caso dissso, com a ASEAN, de que a Birmânia/Myanmar se tornou membro em 1997.

A redinamização das relações com o Sudeste Asiático supõe igualmente o reforço das relações bilaterais com os países da região. Efectivamente, no que se refere a vários países do Sudeste Asiático, a cooperação bilateral continua a ser prejudicada pela falta de um conjunto de referências comuns com vista ao diálogo e cooperação políticos. Novos acordos bilaterais proporcionariam os quadros de referência necessários, consolidariam o elo de ligação entre o diálogo e a cooperação ao nível político e criariam perspectivas de actividades de cooperação para o desenvolvimento efectivas e atempadas em cada um dos países em causa. Um tal reforço das relações bilaterais no Sudeste Asiático daria igualmente satisfação às exigências de vários países da região. Por conseguinte, a Comissão propõe dar início a consultas com os países da região que manifestaram o interesse.

Um quadro institucional regional, ou bilateral ?

* A renegociação do acordo regional CE-ASEAN de 1980 não é politicamente possível, mas o actual acordo ainda pode fornecer um quadro para o diálogo e a cooperação em determinados sectores, em especial os relacionados com o comércio

* Os acordos de 3ª geração com os países do Sudeste Asiático interessados completarão a rede de acordos de cooperação bilateral na região

b) Optimização da utilização do quadro institucional e dos recursos disponíveis

A questão da optimização da utilização do quadro institucional e dos recursos escassos continua de pé. A melhor resposta consiste em avaliar, com flexibilidade e pragmatismo, o modo e o nível (bilateral/regional) a que se deve actuar em cada sector de interesse comum, com base nos seguintes critérios:

* exequibilidade política e institucional;

* obtenção do impacto máximo;

* exigências da região ou do país;

* melhor utilização possível dos recursos disponíveis.

Ao nível ministerial, a reunião ordinária dos ministros dos negócios estrangeiros da UE-ASEAN constitui o quadro estratégico que permite acompanhar a evolução do diálogo político. As cimeiras ASEM e as reuniões ministeriais e as reuniões ministeriais ARF são estruturas excelentes para a discussão das questões globais e de segurança. As questões comerciais e económicas multilaterais e regionais poderiam continuar a ser discutidas no âmbito das consultas ao nível dos ministros da economia ASEAN-CE, bem como a supervisão dos progressos obtidos e o fornecimento de orientações gerais relativamente à iniciativa TREATI.

Na medida do possível, os parceiros da UE e do Sudeste Asiático deveriam proceder de forma a evitar uma repetição dos pontos das ordens de trabalho nos vários fóruns. Ambas as partes deveriam concordar em atribuir um certo grau de especialização a cada fórum consagrado a um conjunto relativamente lato de assuntos. Prevenindo repetições inúteis, cada reunião passaria a ter um interesse maior, passando a participação nas mesmas a ser a maior possível.

Ao nível dos funcionários, o comité misto de cooperação da CE-ASEAN deveria concentrar-se, principalmente, em:

* seleccionar os temas do diálogo regional, adaptando a estrutura do grupo de trabalho a esses temas e acompanhando a sua evolução;

* fornecer uma orientação global para a cooperação CE-ASEAN, nomeadamente no que se refere ao apoio à integração da ASEAN;

* velar pela execução geral do acordo CE-ASEAN.

Enquanto as três comissões conjuntas bilaterais oficiais e respectivos grupos de trabalho continuarão a supervisionar a aplicação dos acordos bilaterais existentes, as actividades das reuniões bilaterais informais dos altos funcionários, assistidas pelos grupos de trabalho correspondentes, serão reorientadas para a negociação e a aplicação dos novos acordos bilaterais; algumas das reuniões de altos funcionários tornar-se-ão comissões conjuntas logo que os acordos tenham sido concluídos.

Com a abertura de quatro novas delegações (Camboja, Laos, Malásia, Singapura), a Comissão ficará representada em todos os países da ASEAN, excepto a Birmânia/Myanmar e o Brunei. Essa maior presença na região, juntamente com a chamada "desconcentração" [34], traz consigo um aumento substancial de novos recursos, que podem facilitar enormemente o melhoramento das relações regionais e bilaterais.

[34] As delegações que tratam da execução da ajuda comunitária ao desenvolvimento foram dotadas de uma maior autonomia pelos serviços centrais no que se refere à identificação e execução dos programas, bem como à sua gestão contratual e financeira. Os efectivos das delegações em causa foram reforçados em conformidade.

Quanto a iniciativas como a TREATI e outros diálogos e cooperação regionais/bilaterais sobre questões sectoriais, requererão um maior empenhamento e recursos humanos e financeiros suplementares. É necessário aumentar o envolvimento do pessoal em vários serviços da Comissão, incluindo as delegações, tendo em vista satisfazer esses novos objectivos. A natureza específica de muitos temas obrigará os funcionários a, no futuro, se deslocarem à região, a fim de melhorarem de uma forma proactiva a comunicação e o intercâmbio de informações com os funcionários locais, em especial no que respeita às questões de estratégia comunitária.

A Comissão apresentou uma proposta de regulamento, que prevê uma base jurídica revista para a cooperação da CE com a Ásia [35]. Esse novo quadro destina-se a reforçar o diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros da UE em matéria de programação estratégica da cooperação e a acelerar a realização dos projectos e dos programas. Assegurará igualmente a continuidade jurídica do sistema actual de documentos de estratégia (DEP) e de programas indicativos (PIN), que mobilizam todos os instrumentos financeiros disponíveis para ajudar cada país e cada região. Embora a Comissão tenha terminado em 2002 os DEP/PIN relativos a todos os países do Sudeste Asiático elegíveis, a programação da cooperação com a ASEAN será publicada até ao fim de 2003. Em geral, como os recursos financeiros para a região deverão manter-se estáveis no próximo futuro, os documentos de estratégia e os programas indicativos garantirão maior qualidade e eficácia à assistência técnica da CE à região. O Anexo IV apresenta uma descrição do quadro actual da cooperação com o Sudeste Asiático.

[35] COM (2002) 340, de 2 Julho de 2003. Proposta da Comissão relativa a um novo regulamento Ásia/América Latina

Por último, a Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) tentarão aumentar a sinergia das suas actividades na região (ver Anexo V). Com respeito aos países do Sudeste Asiático que ainda não dispõem de acordos-quadro com o BEI, a Comissão apoiará a sua conclusão a fim de tornar extensivas a essas regiões as operações de empréstimos directos do banco. Incentivará também a abertura de linhas de crédito destinadas a projectos demasiadamente pequenos para poderem ser financiados directamente pelo BEI. O BEI e a Comissão coordenarão as suas estratégias, nomeadamente em termos de sectores prioritários. O BEI prevê estabelecer um representante regional em Banguecoque para supervisionar as suas operações no Sudeste Asiático.

Utilizar da melhor forma o quadro institucional:

* Reuniões ministeriais UE-ASEAN com vista ao diálogo político regional

* Cimeiras ASEM e reuniões ministeriais, e reuniões ministeriais ARF para as questões globais e de segurança

* As questões comerciais e económicas multilaterais e regionais poderiam continuar a ser discutidas no âmbito de consultas ao nível dos ministros da economia ASEAN-CE, bem como a supervisão dos progressos obtidos e o fornecimento de orientações gerais relativos à iniciativa TREATI.

* Quadro institucional bilateral oficial para a execução dos acordos

Utilizar da melhor forma os recursos disponíveis:

* Tirar proveito da rede de delegações da Comissão recentemente completada no Sudeste Asiático

* Com a provável estabilidade dos recursos financeiros, melhorar a qualidade e a realização atempada da ajuda externa da CE à região mediante uma melhor programação estratégica e processo de tomada de decisões plurianuais no terreno

* Procurar obter uma maior sinergia entre as actividades da Comissão e as do BEI na região, através de uma coordenação estratégica e, eventualmente, dos instrumentos financeiros.

5. LANÇAMENTO DE UMA NOVA ESTRATÉGIA DE VISIBILIDADE PARA UMA PARCERIA REFORÇADA

Conforme referido na comunicação "Europa e Ásia: enquadramento estratégico para parcerias reforçadas", de Setembro de 2001, o grau de conhecimento mútuo das duas regiões continua a ser insuficiente, não só entre as administrações públicas, como também nos meios académicos e empresariais e ao nível do cidadão comum.

Foram realizados e deverão ser intensificados os esforços em matéria de intercâmbio académico, científico e cultural. Os contactos entre a sociedade civil e as organizações da juventude também deverão ser apoiados e desenvolvidos activamente.

Além disso, os cidadãos da Europa e do Sudeste Asiático devem ser incentivados a conhecerem-se melhor, para além dos estereótipos tradicionais. A Comissão Europeia e os Estados-Membros deveriam realizar uma campanha coordenada destinada a explicar a natureza da UE e o seu papel no Mundo, e promover uma nova parceria com o Sudeste Asiático. A Comissão Europeia lançará uma iniciativa de comunicação estruturada, aberta à participação dos Estados-Membros, que incluirá os seguintes elementos:

* um número limitado de mensagens-chave apresentadas de uma forma coordenada que ajudem a melhorar a imagem da UE no Sudeste Asiático e a promover a relação UE-Sudeste Asiático.

Na Ásia, a população-alvo incluiria os líderes de opinião, os meios de comunicação, as universidades, os meios empresariais e a administração pública. Na Europa, seriam visados os jovens, os meios empresariais e os líderes de opinião.

A rede reforçada de delegações da CE na região deveria participar integralmente nessa iniciativa de comunicação em estreita colaboração com as missões dos Estados-Membros.

Deveriam ser desenvolvidas linhas directrizes e instrumentos de informação específicos, destinados às delegações da CE e aos funcionários dos serviços centrais em missão.

Essa estratégia também deveria apoiar-se numa série de produtos e acontecimentos de carácter informativo, nomeadamente festivais do filme europeu, feiras universitárias da UE e brochuras em formato electrónico ou em papel sobre questões centrais específicas do relacionamento UE - Sudeste Asiático.

Uma estratégia de visibilidade da UE no Sudeste Asiático:

* Atingir, não só as administrações públicas e os meios académicos e empresariais, mas também o cidadão comum, através dos meios de comunicação e dos líderes de opinião

* Tomar como base um número limitado de mensagens-chave

* Utilizar as competências profissionais e todos os recursos humanos disponíveis dos serviços centrais e das delegações

* Abrir as actividades e eventos aos Estados-Membros.

6. CONCLUSÃO

A presente comunicação propõe redinamizar, do modo anteriormente descrito, as relações entre a UE e a ASEAN e os países do Sudeste Asiático, numa base de partilha de valores e de interesses políticos e económicos comuns. Em termos de conclusão, vale a pena sublinhar alguns dos aspectos positivos da estratégia proposta e chamar a atenção para determinados factores que contribuirão para o seu sucesso.

É especialmente relevante que o documento sugira a criação do quadro propício aos acordos bilaterais que permitirão a adopção de um programa mais moderno - que vá além da cooperação para o desenvolvimento e integre os domínios político e económico. Esse objectivo vai ao encontro da visão holística que a União Europeia tem da cooperação com países terceiros: ou seja, as questões de comércio e de investimento estão intimamente ligadas às de boa governação, democracia, respeito dos direitos humanos, redução da pobreza e Estado de Direito. Dada a diversidade dos países da região, a flexibilidade do novo mecanismo constitui um aspecto muito positivo, que favorece o progresso sem ser uma restrição. Temos como exemplo a abordagem pragmática adoptada para determinar o nível a que cada questão deve ser tratada com cada país, em vez de impor de forma dogmática um quadro exclusivamente regional ou bilateral. Em terceiro lugar, as prioridades estratégicas expostas na presente comunicação reforçam-se mutuamente, de tal modo que a incidência do todo deverá ser superior à soma das várias estratégias.

Dois factores essenciais permitirão determinar o sucesso global desta estratégia, adicionando-se aos esforços da Comissão. Os Estados-Membros são convidados a contribuir proactivamente para os esforços da UE no Sudeste Asiático, em especial os que mantiveram ou desenvolveram relações estreitas com a região. Espera-se que venham todos a recolher os benefícios obtidos com o melhoramento das relações com uma região de grande dinamismo económico. De igual modo, muito dependerá da vontade de os nossos parceiros do Sudeste Asiático utilizarem o melhor possível os instrumentos previstos pela UE. Não restam dúvidas que ambas as regiões têm todo o interesse em que os países do Sudeste Asiático participem activamente nos programas de cooperação, e que deles se apropriem, e que se empenhem em melhorar as suas relações com a UE através de um diálogo aos níveis bilateral e inter-regional.

Anexos:

I Dados relativos às trocas comerciais entre a UE e o Sudeste Asiático

II Treati

III Lista de domínios para um diálogo reforçado com os países do Sudeste Asiático

IV Quadro actual de cooperação com o Sudeste Asiático

V BEI

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Anexo II

TREATI

(Iniciativa Comercial Transregional UE-ASEAN)

Nos pontos 2 e 3.d) da presente comunicação são apresentados os fundamentos para uma cooperação mais estreita entre a ASEAN e a UE no domínio comercial, bem como o esquema de uma proposta para uma nova iniciativa comercial transregional UE-ASEAN (TREATI ).

O presente anexo descreve em pormenor essa iniciativa. Embora estejam a ser desenvolvidas estratégias semelhantes com outros parceiros comerciais da UE, nomeadamente o Mercosul e o Canadá, o presente anexo apresenta uma abordagem adaptada à situação e às necessidades específicas da ASEAN.

A cooperação UE-ASEAN no domínio comercial deverá processar-se, sempre que possível, numa base regional de forma a apoiar os esforços para uma maior integração económica desenvolvidos pela ASEAN e a fim de ter em conta os interesses comerciais comuns aos membros da ASEAN e as vantagens adicionais que se podem esperar do intercâmbio de experiências e de informações no quadro de um fórum mais alargado, bem como a necessidade de criar economias de escala e de tirar o maior partido possível dos recursos limitados de ambas as partes.

A grande diversidade que caracteriza a ASEAN, especialmente no que respeita aos níveis de desenvolvimento e às prioridades dos seus membros, requer a criação de um quadro de cooperação flexível. Neste contexto, cada país do Sudeste Asiático poderá seleccionar os temas que lhe interessam a partir de uma vasta lista de actividades definidas em comum e acordadas entre as partes, que abrange diferentes sectores em matéria de comércio e de apoio ao investimento (normas agrícolas e industriais, procedimentos aduaneiros, direitos de propriedade intelectual, serviços, etc.), com vista a participar no debate sobre esses temas no momento que considerar mais oportuno. Dentro deste quadro definido em comum, poderia então dar-se início a uma actividade específica com a participação de dois ou mais países da ASEAN, aos quais se juntariam progressivamente outros membros, tendo por objectivo final a participação de todos os países em pé de igualdade.

Os novos acordos bilaterais a celebrar entre a UE e os países do Sudeste Asiático deverão prever um mecanismo de diálogo que envolva a UE e, no mínimo, dois países da ASEAN ("UE + x"), destinado a completar o diálogo bilateral sobre questões económicas. Uma declaração ministerial conjunta no âmbito do acordo de cooperação UE-ASEAN poderia exprimir a vontade da UE e dos países da ASEAN de utilizar tanto quanto possível a fórmula "UE + x". O subcomité "Comércio" da Comissão Mista de Cooperação CE-ASEAN seria responsável pela gestão operacional deste tipo de diálogo.

Para melhor ter em conta as preferências individuais, certas actividades poderiam ser divididas em várias fases, deixando aos países a liberdade de intensificarem progressivamente o seu nível de cooperação, começando por exercícios de melhoria da confiança mútua que permitissem um melhor conhecimento dos sistemas instaurados por cada um dos parceiros, aos quais se seguiria uma análise dos elementos comuns, bem como das respectivas diferenças e limitações. Seguidamente, determinar-se-iam os sectores promissores com vista a uma cooperação mais estreita, estabelecendo assim progressivamente as bases para se poderem assumir, numa fase final, compromissos mais substanciais entre as duas regiões.

Cada país deverá elaborar o seu próprio roteiro neste quadro regional, prevendo as etapas e o calendário da sua participação nas diversas actividades.

Será necessária uma coordenação mais estreita das actividades de assistência técnica e de desenvolvimento de competências relacionadas com o comércio actualmente desenvolvidas aos níveis regional e bilateral a fim de assegurar a complementaridade dessas actividades e dos resultados obtidos. A iniciativa deverá incentivar os contactos entre os agentes económicos da UE e da ASEAN. Assim, o sector privado de ambas as partes deverá participar activamente tanto na concepção como na realização das diferentes acções, sendo concedida especial atenção, se for caso disso, às necessidades das PME. As actividades em causa deverão também reforçar a capacidade dos membros da ASEAN mais desenvolvidos a fornecer um maior apoio aos restantes membros, de acordo com a Iniciativa para a Integração da ASEAN (IAI).

O êxito da TREATI dependerá em larga medida dos recursos humanos e financeiros que cada parte estiver disposta a mobilizar, bem como da flexibilidade com que forem tidos em conta os interesses e as necessidades individuais num quadro global e coerente.

Durante os últimos anos, a abordagem da UE em matéria de política comercial tem evoluído no sentido de uma maior ambição, quer em termos de liberalização do comércio e do investimento, quer em termos de regulamentação. Os eventuais benefícios de quaisquer acordos comerciais futuros entre a UE e a ASEAN dependerão, assim, de um nível de cooperação substancial no domínio das medidas não pautais, especialmente a nível regulamentar, que ultrapassa em larga medida o simples desmantelamento pautal.

A iniciativa TREATI proposta deverá, por conseguinte, criar um quadro estável, previsível e transparente para as nossas futuras relações comerciais, incentivando a convergência a nível regulamentar e a integração de que a ASEAN necessita para poder desenvolver a sua própria política comercial externa comum. A TREATI poderia assim preparar o terreno para um futuro acordo comercial preferencial, quando os resultados da actual ronda de negociações comerciais multilaterais tiverem demonstrado o empenhamento de ambas as partes na liberalização progressiva das trocas comerciais e a sua recusa do proteccionismo. Só então será possível avaliar as possibilidades de prosseguir, em conjunto, no sentido de uma liberalização e harmonização regulamentar baseada no princípio "OMC-plus".

Elementos potenciais para um Plano de Acção Comercial

O ponto 3.f) da presente comunicação enumera os domínios em que a ASEAN e a UE poderiam cooperar de uma forma mais estreita e com base nos quais deverão seleccionar os temas a debater no âmbito da TREATI. Esses temas poderiam incluir as normas industriais, as alfândegas, o comércio e o ambiente, o investimento, a concorrência, o comércio electrónico, a sociedade da informação, os serviços e as questões sanitárias e fitossanitárias.

Anexo III

LISTA DE DOMÍNIOS PARA UM DIÁLOGO REFORÇADO

COM OS PAÍSES DO SUDESTE ASIÁTICO

O presente anexo inclui uma série de domínios nos quais ambas as partes poderão decidir iniciar ou aprofundar o nível de diálogo e cooperação. Com base em consultas informais, os parceiros poderão identificar os sectores e fixar os objectivos e os moldes da sua cooperação (regional e/ou bilateral; troca de informações; cooperação e harmonização a nível regulamentar; cooperação técnica e financeira, etc.).

Questões económicas e comerciais

Questões sanitárias e fitossanitárias (SFS):

Situação actual

As questões SFS são especialmente importantes para muitos países do Sudeste Asiático que exportam produtos alimentares para o mercado da UE devendo, para o efeito, cumprir as normas europeias.

Questões específicas

Necessidade de reforçar a capacidade dos parceiros para cumprir as normas SFS e medidas de assistência técnica adequadas.

Linha de acção

Um diálogo e uma cooperação adequados em matéria de normas SFS deverão:

* incluir um intercâmbio de informações sobre legislação e procedimentos de certificação e de inspecção;

* desenvolver um melhor conhecimento mútuo dos requisitos em matéria de protecção dos consumidores e

* melhorar o conhecimento das políticas de cada uma das partes neste sector.

A assistência técnica neste domínio deverá incluir elementos regionais e bilaterais bem coordenados.

Cooperação no domínio da regulamentação relativa aos produtos industriais:

Situação actual

A UE gostaria de desenvolver a cooperação com os países do Sudeste Asiático no domínio da regulamentação relativa aos produtos industriais com vista a facilitar o comércio, preservando simultaneamente um elevado nível de saúde, segurança e protecção do ambiente e dos consumidores.

Questões específicas

As questões fundamentais dizem respeito à compatibilidade e à aproximação a nível regulamentar em matéria de normas, procedimentos de avaliação da conformidade e regulamentação técnica. A selecção do instrumento regulamentar adequado dependerá das características dos mercados, do quadro regulamentar do país em causa e da vontade de atingir os objectivos fixados manifestada pelas empresas do sector, pelas autoridades reguladoras e outras partes interessadas.

Linha de acção

O diálogo neste domínio deveria promover:

* a convergência/harmonização a nível regulamentar, nomeadamente no domínio da normalização;

* o reconhecimento mútuo parcial, voluntário, reduzido ou menos formal (por exemplo, no domínio da acreditação e dos laboratórios) e, se for caso disso, o reconhecimento das equivalências;

* a normalização internacional.

Poderia ser disponibilizada assistência técnica para apoiar este processo de diálogo em domínios prioritários, conjugando elementos regionais e bilaterais bem coordenados.

Alfândegas:

Situação actual

O comércio entre as duas regiões é dificultado por mecanismos de desalfandegamento bastante complexos e pesados.

Questões específicas

Necessidade de focalizar o diálogo na simplificação e aperfeiçoamento dos procedimentos aduaneiros de forma a minimizar os riscos e a melhorar tanto quanto possível a sua eficácia, com vista a facilitar os procedimentos de desalfandegamento entre as duas regiões.

Linha de acção

* os diálogos aos níveis regional e bilateral deverão ter por objectivo a identificação de medidas concretas com vista a aperfeiçoar os procedimentos.

* a Comissão está disposta a concluir acordos de cooperação aduaneira com os países interessados do Sudeste Asiático.

Investimento:

Situação actual

Obstáculos aos fluxos de investimento.

Questões específicas

Existência de regras discriminatórias.

Linha de acção

Criar um diálogo em matéria de investimento a fim de:

* melhorar o conhecimento e a cooperação em matéria de investimento;

* identificar os mecanismos administrativos que permitam facilitar os fluxos de investimento;

* promover uma regulamentação estável, transparente, aberta e não discriminatória em matéria de investimento.

Um eventual apoio neste domínio deverá incluir:

* elementos regionais e bilaterais bem coordenados;

* um sistema Web apoiado por um help-desk em cada região com vista a fornecer informações pormenorizadas e serviços de aconselhamento ao sector privado sobre questões de comércio e de investimento (conceito de "balcão único")

* o programa ASIA-Invest II.

Concorrência:

Situação actual

As restrições nacionais em matéria de concorrência diminuem ou anulam os benefícios que deveriam resultar da liberalização progressiva do comércio.

Questões específicas

As regras de concorrência desempenham um papel fundamental no funcionamento da ASEAN e na criação de uma zona de prosperidade partilhada, contribuindo para a instauração de um clima de transparência e de segurança jurídica no meio empresarial.

Linha de acção

A Comissão está disposta a:

* iniciar um diálogo com os organismos responsáveis pela concorrência existentes ou a criar na região no domínio da aplicação da política de concorrência;

* cooperar com os organismos da região responsáveis pela concorrência com vista a reforçar a eficácia desses organismos no que respeita à aplicação do direito e da política de concorrência;

* examinar a possibilidade de promover acções que correspondam aos objectivos acima expostos por intermédio das suas delegações na região.

Comércio electrónico - sociedade da informação

Situação actual

A UE e os países do Sudeste Asiático já iniciaram um certo número de diálogos e de actividades de cooperação no domínio do comércio electrónico e da sociedade da informação. Ambas as regiões estão a desenvolver todos os esforços para participar plenamente na economia global da informação.

Os seminários ASEM de 2001-2002 sobre comércio electrónico recomendaram às autoridades reguladoras dos países da ASEM a criação de um quadro regulamentar propício a um rápido crescimento do comércio electrónico entre os países da ASEM. Por outro lado, na conferência ASEM sobre "Globalização e TIC", realizada em Março de 2003, a CE apresentou a seu conceito de "eEurope" e de cooperação UE-ASEAN no domínio da sociedade da informação. Está prevista uma acção subsequente a realizar no Vietname com vista a apresentar elementos sobre estes temas na cimeira ASEM que se realizará em Hanói, em Outubro de 2004. O Fórum UE-Sudeste Asiático sobre a sociedade da informação a realizar em Banguecoque em 2006, actualmente em preparação, deverá incentivar a cooperação em matéria de I&D e entre empresas no domínio das tecnologias da informação. Foi lançado um projecto de cooperação UE-Ásia no domínio das infra-estruturas de comunicação de alto débito. Com o apoio do programa IST e no âmbito do Plano de Acção eEurope, foi lançada uma estrutura de base de nova geração para as redes de investigação (GEANT). No âmbito da aplicação do seu programa eSociety, o Governo de Singapura estabeleceu contactos em 2002 com o Comissário europeu responsável com vista a discutir os requisitos regulamentares e tecnológicos para o desenvolvimento da sociedade da informação.

Questões específicas

Em finais de 1999, foi criada uma Task Force "eASEAN" destinada a desenvolver um programa ambicioso e completo com vista à criação de um ciberespaço ASEAN para que os países da ASEAN possam competir na economia global da informação. Esta Task Force deverá analisar a infra-estrutura técnica, jurídica, logística, social e económica necessária para formar a base da competitividade da ASEAN no século XXI.

Linha de acção

Deverá ser instaurado um diálogo de fundo que abranja questões mais pormenorizadas. Esse diálogo deverá ser conduzido sobretudo a nível regional com os parceiros da ASEAN e da ASEM.

As iniciativas concretas de cooperação deverão apoiar:

* a integração dos países em desenvolvimento do Sudeste Asiático no mercado electrónico global através de instrumentos como o programa "Asia IT&C" no domínio das TIC e o programa Tecnologias da Sociedade da Informação (Information Society Programme - IST);

* A construção de estruturas de base regionais estratégicas e a sua ligação à rede GEANT. Para o efeito, a CE tenciona obter os meios necessários para ligar a rede TEIN (Trans-Eurasia Information Network) - que liga actualmente a GEANT à Coreia - à Ásia do Sudeste.

Serviços:

Situação actual

O sector dos serviços tem um papel cada vez maior no desenvolvimento e diversificação das economias europeias e asiáticas.

Questões específicas

É necessário melhorar a competitividade do sector dos serviços nos países da ASEAN e facilitar a sua participação no comércio mundial de serviços de uma forma compatível com o desenvolvimento sustentável.

Linha de acção

Deve ser encetado um processo de diálogo entre as duas regiões sobre:

* o quadro regulamentar;

* o acesso aos mercados no quadro multilateral do GATS;

* o acesso às fontes de capital e de tecnologia;

* a promoção do comércio de serviços entre as duas regiões e nos mercados dos países terceiros.

Contratos públicos:

Situação actual

No que respeita à transparência e ao carácter não discriminatório das políticas de contratos públicos, há aspectos que podem ser melhorados na maior parte dos países do Sudeste Asiático.

Questões específicas

É urgente melhorar a conhecimento das abordagens respectivas em matéria de contratos públicos nas duas regiões, tendo em vista uma eventual abertura recíproca dos mercados em causa.

Linha de acção

O processo de diálogo regional e bilateral deverá explorar as possibilidades de abertura recíproca, com base em processos de contratos públicos abertos, não discriminatórios e transparentes.

Propriedade intelectual:

Situação actual

A protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual e industrial constitui um factor essencial para promover o investimento estrangeiro directo e as transferências de tecnologia que lhe estão associadas em muitos sectores económicos.

Questões específicas

É necessário que ambas as regiões proporcionem - no âmbito das respectivas legislações, regulamentações e políticas - uma protecção adequada e eficaz dos direitos de propriedade intelectual e industrial, em conformidade com as normas e os acordos internacionais mais exigentes na matéria, incluindo a disponibilização de meios eficazes para fazer respeitar esses direitos.

Linha de acção

* O diálogo e a cooperação nestes domínios devem desenvolver-se sobretudo a nível regional;

* Contudo, as questões relacionadas com a aplicação dos direitos de propriedade intelectual e industrial deverão ser incluídas no diálogo e na cooperação bilateral;

* Deverá ser concedida especial atenção à pirataria e à contrafacção.

Protecção dos consumidores:

Situação actual

A pressão exercida pelos cidadãos de ambas as regiões sobre os respectivos Governos para que lhes seja proporcionado o mais elevado nível de protecção e segurança será cada vez maior. A UE possui uma experiência importante na matéria que poderá partilhar com os países do Sudeste Asiático.

Questões específicas

É necessário promover em todos os sectores económicos o conceito de protecção dos consumidores, bem como o conhecimento mútuo das políticas das duas regiões em matéria de protecção dos consumidores.

Linha de acção

* O diálogo a nível regional deverá centrar-se na troca de informações sobre os quadros regulamentares das duas regiões em matéria de protecção dos consumidores.

* Poderiam também ser disponibilizadas assistência e competências técnicas no âmbito da cooperação a nível regional ou bilateral.

Política industrial:

Situação actual

Os agentes económicos de ambas as regiões estão a desenvolver todos os esforços para melhorar a sua competitividade.

Questões específicas

Esta aspiração a uma maior competitividade é especialmente evidente no caso das pequenas e médias empresas, que constituem um dos segmentos mais dinâmicos e inovadores da economia em ambas as regiões.

Linha de acção

* O diálogo deveria focalizar-se no intercâmbio de informações e experiências aos níveis regional e bilateral sobre a criação de condições propícias à melhoria da competitividade das PME.

* A cooperação deverá continuar a apoiar parcerias entre PME das duas regiões incentivando, em especial, as transferências de tecnologias duras e suaves entre os parceiros.

* O programa ASIA-Invest II poderá contribuir para esta linha de acção.

Justiça e Assuntos Internos

Migração:

Situação actual

Os países de ambas as regiões confrontam-se com questões políticas, sociais e económicas difíceis, relacionadas com os fluxos migratórios e a gestão dos pedidos de asilo.

Questões específicas

O Conselho Europeu de Tampere salientou que o desenvolvimento de parcerias com os países de origem e de trânsito constitui um elemento fundamental da política externa da UE no domínio da migração. O Conselho Europeu de Sevilha de Junho de 2002 insistiu em que, "em todos os futuros acordos de cooperação, de associação ou acordos equivalentes que a União Europeia ou a Comunidade Europeia celebrar com quaisquer países, seja incluída uma cláusula relativa à gestão conjunta dos fluxos migratórios, bem como à readmissão obrigatória em caso de imigração ilegal" [36]. Em 19 de Maio de 2003, o Conselho adoptou conclusões sobre a integração das questões relacionadas com os fluxos migratórios nas relações da União Europeia com os países terceiros.

[36] Conclusões do Conselho Europeu de Sevilha, de 21 e 22 de Junho de 2002.

Linha de acção

* A questão da gestão dos fluxos migratórios será abordada em todas as ocasiões de diálogo político, económico e social com a ASEAN e com cada um dos seus países membros.

* Deverão ser introduzidas disposições adequadas em matéria de gestão dos fluxos migratórios e de readmissão nos acordos bilaterais com os países do Sudeste Asiático.

* Sempre que possível e desejável, serão desenvolvidas acções de cooperação específicas e concretas, quer entre a UE e a ASEAN enquanto tal, quer numa base bilateral com os países do Sudeste Asiático.

Luta contra o crime organizado:

Situação actual

O crime organizado internacional tira pleno partido da globalização, constituindo uma ameaça muito grave para ambas as regiões.

Questões específicas

O crime organizado actua à escala internacional, utilizando as tecnologias mais recentes em matéria de comunicação e de finanças internacionais. É urgente que os Governos de ambas as regiões respondam a este desafio tecnológico e ponham em prática políticas sólidas de luta contra a criminalidade aos níveis regional e internacional.

Linha de acção

* Ambas as regiões deveriam continuar a trabalhar em colaboração com as Nações Unidas e a promover os esforços da ONU neste domínio.

* O processo de diálogo regional deveria incluir o intercâmbio de informações e experiências concretas no que respeita:

* à elaboração e execução de estratégias regionais de luta contra a criminalidade;

* à criação de instituições regionais, à semelhança da Europol e da Eurojust, por exemplo.

Tráfico de seres humanos:

Situação actual

O tráfico de seres humanos constitui, para aqueles que dele são vítimas, uma grave violação dos direitos humanos consagrados no direito internacional e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Questões específicas

O tráfico de seres humanos constitui uma das principais preocupações que afectam as relações entre a UE e a Ásia, uma vez que um grande número de vítimas enviadas para a Europa provêm da Ásia ou transitaram pela Ásia.

Linha de acção

* A política global europeia de combate ao tráfico de seres humanos tem por objectivo abranger a totalidade da cadeia do tráfico, incluindo os países de origem, de trânsito e de destino.

* Deveria ser instaurado um mecanismo inter-regional adequado de intercâmbio de informações e de cooperação, eventualmente através de uma cooperação entre a Europol e a Aseanopol.

Branqueamento de capitais:

Situação actual

O branqueamento de capitais está no cerne de praticamente todas as actividades criminosas.

Questões específicas

Os esforços desenvolvidos no combate ao branqueamento de capitais podem contribuir para a luta contra o crime em geral e contra a corrupção. É evidentemente necessário cooperar a nível internacional para impedir a utilização dos sistemas financeiros para efeitos de branqueamento das receitas provenientes de actividades criminosas em geral e do tráfico de droga em particular.

Linha de acção

* A Comissão continuará a combater o branqueamento de capitais a nível global, nomeadamente nos países do Sudeste Asiático, através de organismos internacionais, tais como o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e da cooperação regional com a ASEAN e a ASEM.

* O diálogo a nível regional deverá possibilitar a troca de informações e conduzir, se possível, a uma cooperação a nível regulamentar e à adopção de normas adequadas no domínio do combate ao branqueamento de capitais.

Contrafacção:

Situação actual

As violações dos direitos de propriedade intelectual, tais como a contrafacção e a pirataria, constituem um dos grandes desafios actuais. A questão do fabrico de produtos de contrafacção é especialmente importante para os países do Sudeste Asiático e para a UE. Esta forma de criminalidade, cada vez mais controlada pelas organizações criminosas ou mesmo terroristas, representa uma ameaça para a economia, para a criação artística, bem como para a saúde e segurança dos consumidores.

Questões específicas

A contrafacção e a pirataria são fenómenos internacionais que a UE deve encarar como uma questão importante a integrar nas suas relações com os países terceiros, nomeadamente com os países do Sudeste Asiático. Se necessário, a UE deve exercer pressão sobre os países onde estão estabelecidas as organizações implicadas na contrafacção e pirataria.

Linha de acção

* Iniciar processos de diálogo regionais e bilaterais em matéria de contrafacção e pirataria.

Protecção de dados:

Situação actual

À luz da luta mundial contra o terrorismo, as regras de protecção de dados, ou a sua inexistência, estão a tornar-se progressivamente questões de potencial conflito entre a UE e diversos países.

Questões específicas

É necessário assegurar a transparência mútua de sistemas de protecção de dados que garantam um nível de protecção adequada.

Linha de acção

* As Partes deveriam acordar em assegurar ao tratamento dos dados de carácter pessoal, ou de outra natureza, um elevado nível de protecção, em conformidade com as normas internacionais mais exigentes na matéria [37].

[37] Normas a ter em conta:

* As Partes deveriam igualmente cooperar no domínio da protecção dos dados pessoais com vista a melhorar o nível de protecção dos mesmos e eliminar os obstáculos à sua livre circulação entre as duas regiões, resultantes de um grau de protecção insuficiente. A cooperação no domínio da protecção dos dados de carácter pessoal poderá incluir, por exemplo, a prestação de assistência técnica, mediante o intercâmbio de informações e de peritos.

Estupefacientes:

Situação actual

Certos países do Sudeste Asiático continuam a constituir mercados ilícitos importantes e/ou pontos de passagem para a heroína destinada a outras partes do mundo. O consumo abusivo e o tráfico de estimulantes do tipo das anfetaminas (ATS) estão a propagar-se rapidamente no Extremo Oriente e no Sudeste Asiático. Entretanto, o consumo abusivo de drogas por via intravenosa continua a contribuir para o aumento da prevalência de infecções pelo VIH. A UE e os países do Sudeste Asiático confrontam-se com desafios comuns e cada vez maiores no que respeita à luta contra a toxicomania e o tráfico de estupefacientes.

Questões específicas

O Órgão Internacional de Controlo dos Estupefacientes das Nações Unidas assinalou recentemente que as infra-estruturas utilizadas até à data exclusivamente para a refinação da heroína são agora também cada vez mais utilizadas para fabricar metanfetaminas (que se destinam também cada vez mais aos mercados europeus).

Linha de acção

* Elaborar e pôr em prática estratégias regionais eficazes para reduzir a procura ilícita dos estimulantes em causa.

* Desenvolver o diálogo e a cooperação regional aos níveis regulamentar e da aplicação da legislação, no que respeita à produção ilícita e ao tráfico de estupefacientes, ao controlo dos precursores, ao alerta precoce no caso das drogas sintéticas e à criação de observatórios da droga.

* Apoiar o desenvolvimento de políticas regionais em matéria de estupefacientes, tais como o programa ASEAN-China (ACCORD [38]), ainda em fase de arranque.

[38] Acções de cooperação entre a ASEAN e a China no domínio das drogas perigosas: Plano de Acção concluído em 2000.

* Procurar concluir um acordo CE-ASEAN com vista a combater o desvio de percursores químicos para o fabrico de drogas ilícitas.

Para uma abordagem regional da questão da droga:

Até à data, as actividades da CE em matéria de luta contra a droga na região têm sido reduzidas e sempre numa abordagem por país (projectos na Tailândia, Camboja, Laos e Vietname). Seria conveniente adoptar uma abordagem mais global que tenha em conta o papel que a região do Sudeste Asiático desempenha no problema da droga na Europa, bem como o impacto da droga no desenvolvimento económico e social da própria região. No seu último documento de orientação em matéria de luta contra a droga, a CE chama a atenção para o Sudeste Asiático e introduz o conceito de "rotas da droga" [39], mencionando expressamente a Índia, a China e o Sudeste Asiático na rota das drogas sintéticas. Tendo em conta a especificidade do problema da droga, deve ser incentivada uma abordagem regional de forma a poder incluir a questão crucial da produção de droga na Birmânia/Myanmar. É necessário trabalhar em estreita colaboração com as agências da ONU competentes (PNUCID e UNODC). A prevenção contra o desvio de precursores químicos para o Sudeste Asiático é uma prioridade evidente. Já no primeiro encontro regional entre peritos da UE e da ASEAN, realizado em Outubro de 2002, tinham sido formuladas conclusões semelhantes.

[39] Comunicação da Comissão sobre a política externa em matéria de droga (2003, a publicar brevemente).

Ambiente

Situação actual

O desenvolvimento sustentável continua a ser um desafio global para a UE e o Sudeste Asiático. Ambas as partes se comprometeram a pôr em prática as conclusões da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em 2002. Os dois parceiros prosseguirão uma sólida tradição de cooperação e diálogo sobre questões ambientais, que continuará a ser uma prioridade nos próximos anos.

A cooperação no domínio do ambiente entre a UE e a Ásia decorre há vários anos, nomeadamente sob a forma de:

* assistência ao Centro Regional da ASEAN para a Conservação da Biodiversidade;

* programas tais como o programa Ásia Eco-Best (1997-2002) de apoio aos investimentos da UE em produtos e tecnologias ambientais asiáticos, em cooperação com parceiros asiáticos, e o programa UE-Ásia Pro-Eco (2002-2007), que tem por objectivo incentivar parcerias UE-Ásia com vista à adopção de políticas, tecnologias e práticas que conduzam a soluções sustentáveis mais limpas e mais eficazes, em termos de recursos, para os problemas ambientais da Ásia;

* actividades de cooperação CE-ASEAN no domínio da ciência e tecnologia, nomeadamente em matéria de ambiente, no âmbito dos programas-quadro de I&D da CE.

* um grande número de projectos e programas em matéria de gestão e conservação dos recursos, preservação da biodiversidade, gestão da água, etc.

Questões específicas

Tal como referido nas conclusões do subcomité "Ambiente" da Comissão Mista de Cooperação CE-ASEAN, reunido em 17-19 de Setembro de 2001, foram identificados os seguintes sectores para a futura cooperação neste domínio:

* alterações climáticas e eficiência energética;

* tecnologias limpas e tecnologias do ambiente;

* desenvolvimento de competências em matéria de negociação e aplicação de acordos multilaterais no domínio do ambiente;

* ambiente costeiro e marinho.

O abate de árvores e o comércio de madeira ilegais são objecto de uma atenção política crescente e ocuparão um lugar importante nas relações com a ASEAN durante os próximos anos. É cada vez mais evidente que uma parte substancial da madeira utilizada no mundo provém de abates ilegais. Além disso, em muitos países produtores, o abate de árvores e tratamento da madeira ilegais começaram a pôr em perigo o Estado de direito e a incentivar a corrupção, os conflitos sociais e a utilização ineficaz dos recursos naturais, o que resulta em perdas de receitas potenciais consideráveis por parte dos Governos em causa.

Linha de acção

* Apoiar, através do programa UE-Ásia Pro-Eco recentemente criado, a adopção de políticas, tecnologias e práticas que conduzam a soluções sustentáveis mais limpas e mais eficazes, em termos de recursos, para os problemas ambientais da Ásia.

* Apoiar a aplicação do Plano de Acção da UE relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal (FLEGT) [40].

[40] O Plano de Acção FLEGT incentiva o debate e a cooperação entre os países desenvolvidos e as economias emergentes, especialmente entre aqueles que produzem e consomem/importam madeira e produtos em madeira. O Plano abrange toda uma série de questões relacionadas com a reforma e a aplicação da legislação nos países produtores de madeira e com a governação e o comércio (especialmente o acesso ao comércio). Neste contexto, a CE está actualmente a preparar um projecto FLEGT na Indonésia, mas poderá existir igualmente margem para uma iniciativa regional conexa, tendo em conta, nomeadamente, o grande volume de comércio intra-regional de madeira.

* Desenvolver o diálogo e a cooperação com a ASEAN no âmbito do plano de acção estratégico da ASEAN para a cooperação no domínio das florestas e dos produtos florestais.

* Continuar a desenvolver o diálogo e a cooperação a nível bilateral em matéria de conservação e de gestão das florestas.

Ciência & Tecnologia, Investigação & Desenvolvimento

Situação actual

A ciência e a tecnologia são elementos essenciais para levar a cabo um desenvolvimento económico e social sustentável e constituem a base da competitividade. A cooperação C&T entre a ASEAN e a UE baseia-se em alicerces culturais e históricos comuns e em laços económicos cada vez mais fortes.

Questões específicas

É crucial para as duas regiões adaptar a investigação científica às necessidades da sociedade. A cooperação C&T deve focalizar-se em domínios directamente relacionados com as actividades de produção e ter por objectivo assegurar a ligação entre os centros de investigação e as universidades, por um lado, e o sector industrial, por outro.

Linha de acção

A cooperação UE-ASEAN em matéria de C&T deve incluir:

* a elaboração de um conceito e de um modelo estratégicos para a cooperação bi-regional no domínio da C&T;

* o desenvolvimento de actividades de cooperação bi-regional no domínio da C&T baseadas nas capacidades reais e potenciais das duas regiões;

* a promoção de programas de cooperação C&T em domínios específicos (nomeadamente, biotecnologia agrícola e florestal, segurança alimentar, higiene na indústria alimentar e aprendizagem em linha).

Ensino Superior e Cultura

Situação actual

A cooperação entre a Europa e o Sudeste Asiático no domínio do ensino superior e da cultura afigura-se de primordial importância enquanto contributo fundamental para uma melhor compreensão e conhecimento mútuos. O programa "ASIA-Link" e o programa UE-ASEAN de apoio às redes universitárias têm vindo a promover com êxito a cooperação no domínio do ensino superior entre as duas regiões desde o início de 2002. No âmbito destas duas iniciativas, está a ser desenvolvido um grande número de projectos de cooperação multilateral de interesse mútuo e de actividades de ligação em rede.

Questões específicas

A cooperação no domínio do ensino superior é essencial para:

* aprofundar o conhecimento mútuo e a percepção da Europa no Sudeste Asiático e vice-versa;

* reposicionar a Europa no Sudeste Asiático enquanto parceiro essencial no domínio do ensino superior e como centro de excelência;

* promover o desenvolvimento científico e tecnológico com vista a aumentar o crescimento e a competitividade;

* consolidar a presença económica e cultural da Europa no Sudeste Asiático (e vice-versa).

Linha de acção

* Desenvolver diálogos estratégicos regionais e bilaterais com as entidades competentes a todos os níveis da administração pública, nomeadamente com as entidades governamentais, associações nacionais de instituições do ensino superior e conferências nacionais de reitores.

* Prosseguir a execução do programa Asia-Link e do programa ASEAN-EU de apoio às redes universitárias, que têm vindo a promover com êxito a cooperação no domínio do ensino superior.

* Apoiar a concessão de bolsas de estudo através de iniciativas como o programa Erasmus Mundus.

* Promover a cooperação no domínio da cultura com vista a aprofundar o conhecimento mútuo entre as sociedades civis do Sudeste Asiático e da Europa, especialmente através do apoio aos trabalhos da Fundação Ásia-Europa.

Energia

Situação actual

O sector da energia está directa ou indirectamente relacionado com cada uma das seis prioridades sectoriais da política comunitária de desenvolvimento. Trata-se, além disso, de um factor essencial para atingir os objectivos do milénio para o desenvolvimento, fixados pelas Nações Unidas ("Millenium Development Goals"). Por outro lado, a segurança do aprovisionamento da UE está estreitamente ligada à dos países em desenvolvimento, incluindo os do Sudeste Asiático. Esta ligação irá acentuar-se no futuro, com o aumento previsto do consumo de combustíveis fósseis e a agravamento dos problemas ambientais, nomeadamente as alterações climáticas e a poluição atmosférica.

Questões específicas

Tendo em conta o aumento previsível da procura de energia no Sudeste Asiático e os recursos energéticos substanciais existentes na região (a Indonésia, por exemplo, é actualmente o maior exportador mundial de GNL), este sector deve permanecer um pólo importante na cooperação. Os progressos realizados no sentido de uma maior interconectividade e integração dos sistemas energéticos no Sudeste Asiático e a perspectiva da criação de uma zona de comércio livre ASEAN-China reforçam o interesse da UE num diálogo com a ASEAN sobre políticas energéticas e na instauração de um clima favorável ao comércio e ao investimento na região.

Linha de acção

* Encetar um diálogo estratégico a nível regional sobre questões energéticas.

* Prosseguir as actuais iniciativas de cooperação em domínios como a co-geração de energia e as energias renováveis.

Transportes

Protecção do transporte marítimo:

Situação actual

A pirataria é um problema real nas águas do Sudeste Asiático, com consequências óbvias para o comércio, o transporte e a segurança regional. O conceito de protecção do transporte marítimo inclui a pirataria e outras actividades criminosas interligadas, tais como o terrorismo, o tráfico de migrantes, o tráfico de droga e de armas e a criminalidade no domínio do ambiente. O abrandamento económico registado na região contribuiu para o recrudescimento da pirataria e o assalto à mão armada no mar.

Questões específicas

A conferência EU-ASEAN sobre protecção do transporte marítimo, realizada em Manila, salientou a gravidade deste problema para a região, bem como o seu impacto nos respectivos parceiros comerciais, nomeadamente a UE. O Fórum Regional da ASEAN (ARF) emitiu uma declaração sobre pirataria e sobre a necessidade de delinear e implementar estratégias regionais para a protecção do transporte marítimo, bem como sobre a necessidade de uma cooperação multilateral [41]. A Organização Marítima Internacional (IMO) instou os países do Sudeste Asiático a concluir um acordo regional de cooperação contra a pirataria e os assaltos à mão armada no mar [42]. Ainda não se chegou a um consenso quanto à conclusão de um acordo final alargado ASEAN, mas continuam a registar-se progressos, especialmente no que respeita à melhoria da troca de informações.

[41] Declaração do ARF sobre a pirataria, Grupo Intersessões "Confidence Building Measures" (Medidas para a instauração de um clima de confiança), Vienciana, 2003.

[42] SG da IMO no Encontro Regional do Comité de Segurança Marítima, realizado em Singapura em Março de 2001.

Linha de acção

* Os peritos analisaram também eventuais formas de cooperação regional e a possibilidade de assistência por parte da UE.

* As soluções mais evidentes consistem na harmonização da aplicação das medidas de protecção do transporte marítimo adoptadas pela Organização Marítima Internacional em Dezembro de 2002 e no reforço da cooperação entre os países em causa, aliada à prestação de assistência técnica por parte dos principais utilizadores das vias marítimas, tais como o Japão e a UE.

* Devem ser exploradas outras possibilidades de cooperação em matéria de sistemas de localização dos navios, funcionamento das autoridades de polícia marítima e harmonização das informações e legislações, com vista a facilitar as investigações e a acusação dos infractores. A UE poderá partilhar a sua competência técnica específica e as suas boas práticas na matéria, bem como contribuir para a organização da formação e a avaliação das necessidades dos países em causa. A UE deverá incentivar especialmente a cooperação regional, caso se chegue a um verdadeiro compromisso sob a forma de um acordo regional, ou mesmo no caso de um acordo concluído apenas entre um certo número de países da região.

Transportes aéreos

Situação actual

As relações entre a UE e os países do Sudeste Asiático em matéria de transportes aéreos são actualmente regidas por acordos bilaterais concluídos entre Estados-Membros da UE e países do Sudeste Asiático. Esses acordos restringem a liberdade de operar voos entre dois países determinados às companhias aéreas detidas por nacionais desses países. Em Junho de 2003, a UE definiu pela primeira vez o quadro que deverá reger as negociações internacionais em matéria de transportes aéreos. Nos termos do quadro acordado, cabe à Comissão conduzir as negociações com os países terceiros em nome da Comunidade, podendo os Estados-Membros manter contactos bilaterais com base em princípios acordados em comum.

Questões específicas

Na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça europeu, todos os acordos em matéria de aviação que incluam cláusulas de nacionalidade devem ser alterados a fim de ter em conta a existência da UE e eliminar qualquer discriminação. Para o efeito, proceder-se-á a novas negociações bilaterais ou a negociações conduzidas pela Comissão em nome da UE. Tendo em conta a importância do mercado do Sudeste Asiático no domínio da aviação, a possibilidade de iniciar negociações com países da região, especialmente com aqueles que tenham manifestado interesse nesse sentido, será cuidadosamente examinada.

Linha de acção

* Os Estados-Membros da UE alterarão os respectivos acordos bilaterais em vigor concluídos com os países do Sudeste Asiático de forma a eliminar qualquer discriminação entre companhias aéreas europeias e tornar esses acordos compatíveis com o direito comunitário.

* A Comunidade examinará a possibilidade de concluir acordos a nível comunitário com determinados países ou grupos de países do Sudeste Asiático a fim de eliminar quaisquer obstáculos jurídicos e proporcionar novas oportunidades às companhias aéreas e aos consumidores.

* A Comunidade procederá à análise de qualquer pedido proveniente de países do Sudeste Asiático que pretendam intensificar e alargar as suas relações no domínio dos transportes aéreos.

Segurança da aviação e aeronavegabilidade:

Situação actual

A segurança da aviação e a aeronavegabilidade constitui um domínio de interesse comum evidente. A UE e o Sudeste Asiático desenvolveram uma cooperação substancial neste domínio. A Comissão apoia o programa COSCAP, programa de desenvolvimento, em cooperação, da segurança operacional e da manutenção contínua da aeronavegabilidade (Co-operative Development of Operational Safety and Continuing Airworthiness) para o Sudeste Asiático, que tem por objectivo partilhar os escassos recursos de inspecção entre os países membros e harmonizar as regulamentações e critérios subjacentes às inspecções em causa. A Comissão lançou igualmente um projecto de cooperação CE-ASEAN no domínio da aviação civil, que abrange todos os países do Sudeste Asiático, excepto a Birmânia/Myanmar.

Questões específicas

Alguns países do Sudeste Asiático carecem ainda de organismos de regulamentação bem geridos no domínio do transporte aéreo. É necessária uma maior harmonização das legislações e regulamentações em matéria de segurança e aeronavegabilidade no Sudeste Asiático.

Linha de acção

* Complementar os resultados do programa COSCAP para o Sudeste Asiático.

* Apoiar, mediante a cooperação e o diálogo bilateral, a criação de organismos de regulamentação bem geridos nos países mais pobres e iniciativas regionais.

* Apoiar, mediante a cooperação e o diálogo regional, uma maior harmonização das legislações e regulamentações em matéria de segurança e aeronavegabilidade no Sudeste Asiático.

Sociedade da Informação

Situação actual

As tecnologias da informação e as redes e serviços de comunicação electrónica estão na base do desenvolvimento económico e social, bem como do desenvolvimento da sociedade da informação. A fim de promover a sociedade da informação, a UE lançou as iniciativas eEurope para 2002 e 2005. Simultaneamente, os Governos de muitos países do Sudeste Asiático atribuem uma importância especial ao desenvolvimento da sociedade da informação e fazem questão de fomentar uma cooperação efectiva neste sector por eles considerado um sector de grande potencial para o desenvolvimento do comércio, para o reforço da coesão social e dos laços culturais e para o crescimento económico.

Questões específicas

O desenvolvimento económico da UE e do Sudeste Asiático passa por uma coordenação mais estreita das políticas das duas regiões.

Linha de acção

* Desenvolver um amplo diálogo regional sobre os diversos aspectos da sociedade da informação, incluindo não só as políticas de comunicação electrónica e respectiva regulamentação, mas também os aspectos sociais.

* Cooperar com vista à interconexão e interoperabilidade das redes e serviços da União Europeia e do Sudeste Asiático e à normalização e difusão de novas tecnologias da informação e das comunicações.

* Promover projectos comuns de investigação no domínio das TIC e aplicações industriais em matéria de comunicações electrónicas.

* Criar uma rede de contactos entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros para orientar a cooperação com a Ásia no domínio da sociedade da informação.

* O programa ASIA-IT&C poderá contribuir para esta linha de acção.

Estatísticas

Situação actual

1. Estatísticas relativas ao comércio externo:

Não existe um quadro comum ASEAN em matéria de procedimentos e de código aduaneiro, o que dá origem a discrepâncias a nível dos dados CE-ASEAN, bem como a nível da própria ASEAN.

2. Investimento directo estrangeiro (IDE):

O ASEC (Secretariado ASEAN), bem como os países membros, têm dificuldade em recolher dados harmonizados relativos ao IDE, incluindo as FATS, por falta de recursos e deficiências metodológicas.

Questões específicas:

1. Estatísticas relativas ao comércio externo:

É necessário obter dados harmonizados, tanto a nível regional como a nível nacional.

2. Investimento directo estrangeiro (IDE):

É necessário fornecer dados e estatísticas fiáveis e completos reforçando, nomeadamente, os recursos do ASEC e dos organismos responsáveis pelas estatísticas dos países membros.

Linha de acção:

Dados relativos ao comércio externo e ao investimento directo estrangeiro:

* Iniciar um diálogo com o ASEC a fim de determinar as acções a realizar nestes domínios, tanto a nível regional como a nível nacional.

* Eventual assistência técnica nos domínios em causa.

Em termos gerais:

* Desenvolver as competências técnicas no domínio das estatísticas.

Para alcançar estes objectivos específicos, é necessário dispor de dados estatísticos fiáveis, harmonizados e precisos que permitam pôr em prática e avaliar as principais políticas, nomeadamente nos domínios económico e comercial, da gestão dos fluxos migratórios e da boa governação.

Os planos de acção no domínio das estatísticas contribuem, em última análise, para o reforço das instituições regionais e nacionais e devem integrar-se no quadro dos domínios de acção prioritários da CE (integração regional, luta contra a pobreza, saúde, educação, etc.).

ANEXO IV

Quadro actual de cooperação com o Sudeste Asiático

A base jurídica para a cooperação da CE com os países do Sudeste Asiático é o Regulamento ALA (Ásia e América Latina) de 1992 [43].

[43] Regulamento (CEE) nº 443/92 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992.

Em 2002, a Comissão apresentou uma proposta de alteração do referido Regulamento [44] que toma em consideração os resultados de uma avaliação independente, efectuada em 2002, da aplicação do regulamento em vigor. Este novo quadro jurídico reforçará consideravelmente o diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros da União Europeia sobre a programação estratégica da cooperação e permitirá igualmente uma execução mais célere dos projectos e programas. A proposta encontra-se actualmente em análise no Conselho e no Parlamento Europeu, no âmbito do processo de decisão da CE.

[44] COM (2002) 340 of 2 July 2002.

Existe actualmente um conjunto de instrumentos fundamentais de cooperação da CE aplicáveis à cooperação com o Sudeste Asiático que, em termos práticos, podem ser classificados como segue:

(1) Programas temáticos/horizontais, aplicáveis a todos os países do mundo (nomeadamente nos domínios do ambiente e das florestas tropicais, da luta contra a droga, das populações desenraizadas, dos direitos humanos e democracia e do co-financiamento das ONG);

(2) Programas gerais a favor da Ásia (Asia IT&C, Asia-Urbs, Asia-Link, Asia-Invest);

(3) Cooperação regional com os países da ASEAN;

(4) Cooperação bilateral económica e para o desenvolvimento com diversos países da ASEAN.

Os programas temáticos/horizontais e os programas gerais a favor da Ásia são executados com base em orientações estratégicas plurianuais e documentos de programação, que são periodicamente reexaminados em função da evolução das políticas da CE.

A cooperação regional e bilateral é apresentada nos documentos de estratégia regionais/nacionais quinquenais (DER/DEN), que incluem os programas indicativos regionais/nacionais (PIR/PIN). Estes documentos estabelecem um quadro coerente para mobilizar todos os instrumentos financeiros acima referidos, em apoio de um país ou de uma região.

A Comissão concluiu em 2002 os DEN/PIN para cada um dos países ilegíveis do Sudeste Asiático (Indonésia, Timor Oriental, Filipinas, Vietname, Tailândia, Malásia, Camboja e Laos). A programação da cooperação com a ASEAN (DER/PIR) será publicada até finais de 2003. Os projectos de cooperação CE-ASEAN centrar-se-ão sobretudo nos domínios prioritários descritos na presente comunicação.

De um modo geral, tendo em conta que os recursos financeiros destinados à região se deverão manter estáveis durante os próximos anos, os documentos de estratégia e os programas indicativos garantirão uma melhor qualidade e eficácia da ajuda comunitária a favor da região.

Anexo V

Banco Europeu de Investimento (BEI)

CONTEXTO

As operações do Banco Europeu de Investimento na Ásia e na América Latina (ALA) iniciaram-se em 1993 e têm por objectivo apoiar as políticas da UE nos termos do mandato ALA confiado pelos Estados-Membros ao Banco.

O BEI selecciona os projectos que servem os interesses do país onde se localizam e, simultaneamente, os da UE (interesse mútuo). Neste contexto, é dada importância especial ao apoio aos investimentos directos estrangeiros (IDE) da UE. O Banco aplica os seus critérios habituais (justificação económica, viabilidade técnica, auto-suficiência financeira e sustentabilidade ambiental) durante o processo de avaliação. O BEI não fixa um limite global de crédito por país, pelo que os empréstimos dependem em larga medida da procura. No período de 1993 - 2002, quase 80% dos empréstimos do BEI na Ásia foram concedidos aos países da ASEAN, apesar de o Banco pretender efectuar uma distribuição relativamente equitativa pelos países parceiros.

As operações do Banco são, cada vez mais, efectuadas ao abrigo de um sistema de garantia de repartição de risco, segundo o qual os riscos comerciais são cobertos por uma garantia de taxa preferencial e os riscos políticos são cobertos pela garantia orçamental da UE. Os riscos políticos compreendem as perdas resultantes da não transferibilidade das divisas, da expropriação, da guerra e dos distúrbios civis. Cerca de 55% de todas as operações na Ásia foram financiadas ao abrigo desse sistema de apoio ao desenvolvimento do sector privado, o que excede o objectivo de 30% previsto na decisão do Conselho.

As operações do BEI na Ásia são efectuadas nos termos dos acordos-quadro assinados com os países beneficiários, que estabelecem a base jurídica geral para a realização dos projectos. Até ao presente, foram celebrados acordos-quadro com os seguintes países da ASEAN: Filipinas, Indonésia, Tailândia e Vietname. Apesar de terem sido abordados outros países elegíveis, nomeadamente a RPD do Laos, a Malásia e Singapura, estes ainda não assinaram esses acordos.

Dado que a cobertura dos riscos políticos dos empréstimos do BEI está ligada aos acordos-quadro assinados com os países beneficiários, o empréstimo deve ser utilizado, em princípio, no país do mutuário. Assim, alguns dos países mais necessitados abrangidos pelo programa do Grande Mekong, tais como o Laos e o Camboja, não estão cobertos, o primeiro porque não assinou um acordo-quadro e o segundo porque nem sequer é elegível. Por conseguinte, é necessário que o BEI disponha do instrumento dos empréstimos globais (ver texto principal).

RESULTADOS E AVALIAÇÃO

Desde o início do mandato ALA em 1993, o BEI tem aumentado continuamente a sua contribuição para o financiamento dos investimentos na região. No período de 1993 - 2002, a parte da ASEAN como beneficiário dos empréstimos do BEI aos países da ALA excedeu bastante a sua parte como beneficiário do IDE da UE na região (28% contra 6%). Os números de base são apresentados resumidamente no quadro seguinte:

Quadro 1: Empréstimos do BEI e IDE da UE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na repartição sectorial reflectem-se igualmente um equilíbrio e uma diversificação racionais:

Quadro 2: Repartição dos empréstimos do BEI aos países da ASEAN, por sector (1993-2002):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na selecção dos projectos, o Banco apoiou, em especial, os que contribuíram para uma melhoria significativa dos serviços e uma diminuição das tarifas, mediante uma utilização mais eficiente dos recursos, e para uma melhoria da situação ambiental e sanitária (em especial através de projectos de abastecimento de água e de saneamento).

Além disso, o Banco prosseguiu os seus esforços no sentido de permitir que as PME beneficiem do seu financiamento através de empréstimos globais. Ao abrigo do actual mandato ALA III (2001-2007), foram atribuídos, até hoje, 9% dos fundos destinados a esses meios. Esta proporção é susceptível de aumentar no futuro.

VALOR ACRESCENTADO DO BEI

As operações do BEI nos países da ASEAN foram estruturadas em parceria e em complementaridade com o Banco Asiático de Desenvolvimento e o sector bancário. Relativamente ao último, o BEI desempenha um papel de catalisador e actua como impulsionador da qualidade do projecto e da sua sustentabilidade financeira.

Na situação actual, os mutuários têm um acesso muito limitado ao financiamento a médio e longo prazos. Assim, podem capitalizar os benefícios dos financiamentos do BEI, dado que este disponibiliza recursos a longo prazo em condições atraentes (o BEI tem um rating AAA) que permitirão melhorar a estrutura financeira do mutuário através de um alongamento dos períodos de carência e de maturidade das suas responsabilidades e reduzir o peso do serviço da sua dívida.

INTENSIFICAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO BEI

Apesar das consequências da crise asiática e da situação na Argentina, os projectos assinados ou aprovados nos três primeiros anos do mandato ALA III (2000-2007) representam quase metade do financiamento total disponível ao abrigo do mandato (1 200 milhões de euros para um total de 2 400 milhões de euros). É uma indicação clara que, nessas regiões, a procura de empréstimos do BEI excede amplamente os recursos actualmente disponíveis. É a razão por que o Banco foi forçado a racionar os seus financiamentos, nomeadamente mantendo os montantes concedidos abaixo dos montantes pedidos, isso apesar de estes não excederem o limite de 50% do custo total do projecto. A situação corre o risco de se agravar no próximo futuro, visto que as disponibilidades ao abrigo do presente mandato são limitadas. O volume anual dos empréstimos a conceder à Ásia e América Latina seria apenas de 320 milhões de euros no período remanescente de quatro anos. O que reduzirá a eficácia e a relevância de um utensílio potencialmente eficiente do instrumento de cooperação da UE com os países da ALA, bem como da política económica.

O financiamento dos investimentos do sector privado concentra-se num aspecto especial do interesse mútuo de apoiar a política de cooperação da UE. No entanto, existem outros aspectos de interesse mútuo nos projectos, que poderiam ser relevantes para a participação financeira do BEI. Trata-se, nomeadamente, dos investimentos em infra-estruturas a montante, destinados a facilitar as iniciativas do sector privado e a cooperação, os investimentos destinados à melhoria das condições ambientais e sociais e a integração regional, para os quais os países parceiros da ASEAN solicitam, cada vez mais, o apoio do BEI. Neste aspecto deve referir-se, em especial, o programa de cooperação económica da sub-região do Grande Mekong destinado a promover projectos sub-regionais de elevada prioridade no sector dos transportes, telecomunicações e energia.

O papel do BEI como órgão de financiamento dos investimentos da UE na ALA é cada vez mais reconhecido pelos governos dessas regiões, assistindo-se a repetidos pedidos de aumento do montante global disponível para o actual mandato de forma a aumentar a contribuição para a política de ajuda ao desenvolvimento e de cooperação da UE. Esta questão foi levantada por ocasião das recentes cimeiras bi-regionais da UE/ASEAN e EU-Países da América Latina em Madrid, em Maio de 2002.