52003DC0346

26.° Relatório anual de actividades Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho 2001 /* COM/2003/0346 final */


26.° RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES COMITÉ CONSULTIVO PARA A SEGURANÇA, HIGIENE E PROTECÇÃO DA SAÚDE NO LOCAL DE TRABALHO 2001

ÍNDICE

RESUMO

1. CARACTERÍSTICAS DO COMITÉ

1.1. Origem, competências, mandato

1.2. Estrutura e funcionamento

2. ACTIVIDADES DO ANO 2001

2.1. 25.º Relatório de actividades do CCSHS

2.2. Pareceres adoptados

2.2.1. Parecer do Comité (documento n° 0966101) sobre os projectos de mandato de normalização destinados aos organismos europeus de normalização e que figuram nos documentos 3/2001 4/2001 e 5/2001

2.2.2. Parecer do Comité (documento n° 0860/2/00) sobre os serviços multidisciplinares de protecção e de prevenção e vigilância médica

2.2.3. Parecer do Comité (documento n° 0702/1/01) sobre o projecto de proposta de directiva da Comissão que estabelece uma segunda lista de valores limite indicativos de exposição profissional em conformidade com a Directiva 98/24/10

2.2.4. Parecer do Comité (documento n° 0983/1/01) sobre Perturbações Músculo-Esqueléticas

2.2.5. Parecer do Comité (documento n° 2505/1/01) sobre uma nova estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho 2002-2006

2.2.6. Parecer do Comité (documento n° 1947/2/01) relativo ao Livro Branco sobre a futura estratégia no domínio das substâncias químicas

2.2.7. Parecer do Comité (documento n° 1564/2/01)sobre a violência no trabalho

2.2.8. Parecer temporário do Comité (documento n° 2107/1/01) relativo ao relatório sobre a Agência Europeia para a saúde e a segurança no trabalho

2.2.9. Parecer do Comité sobre o Projecto de programa de trabalho da Agência de Bilbau para o ano 2002

2.3. Procedimentos operacionais

2.3.1. Programa de trabalho 2002

3. ACTIVIDADES DOS GRUPOS/ESTRUTURA NO FINAL DO ANO

3.1. Grupos de trabalho activos em 2001 e que prosseguem os seus trabalhos em 2002

3.1.1. Programação

3.1.2. Normalização

3.1.3. Relatório sobre a Agência Europeia para a segurança e a saúde no trabalho

3.1.4. Teletrabalho

3.1.5. Doenças profissionais

3.1.6. ATEX

3.2. Criação de grupos de trabalho em 2001

3.2.1. Estratégia comunitária 2002-2006 (documento n° 0994/01)

3.2.2. Saúde e segurança no sector hospitalar (documento n° 2103/1/01)

3.2.3. Pescas (documento n.° 2504/01)

3.2.4. Substâncias químicas no trabalho (documento n° 2502/1/01)

3.3. Dissolução de grupos de trabalho

3.3.1. Serviços multidisciplinares da protecção e da prevenção/vigilância médica dos trabalhadores

3.3.2. Problemas musculoesqueléticos

3.3.3. Estabelecimento de níveis de exposição

3.3.4. Directrizes relativas aos agentes químicos

3.3.5. Prevenção da violência no local de trabalho

4. COOPERAÇÃO COM OUTROS ORGANISMOS

4.1. Órgão Permanente

4.2. Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho

4.3. Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos

4.4. Parceiros sociais

4.5. Gabinete Técnico Sindical

4.6. Repartição Internacional do Trabalho (RIT)

4.7. Fundação Europeia

4.8. Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

ANEXO A

ANEXO B

ANEXO C

ANEXO D

RESUMO

26.° RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES COMITÉ CONSULTIVO PARA A SEGURANÇA, HIGIENE E PROTECÇÃO DA SAÚDE NO LOCAL DE TRABALHO 2001 (Documento xxxx/01 PT)

Considerando que convinha prever um organismo permanente que assistisse a Comissão na preparação e realização das actividades no domínio da segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho, e facilitasse a cooperação entre as administrações nacionais e as organizações sindicais de trabalhadores e de empregadores, o Conselho das Comunidades Europeias instituiu, através da sua decisão de 27 de Junho de 1974 (74/325/CEE), um Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho.

O Comité é uma instância tripartida, composta por membros efectivos, em número de dois representantes governamentais, dois representantes das organizações de trabalhadores e dois representantes das organizações de empregadores, por cada Estado-Membro. Por cada um dos membros efectivos é nomeado um membro suplente.(...) Os membros efectivos e os membros suplentes do Comité são nomeados pelo Conselho que publica a lista, para informação, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O Comité é presidido por um membro da Comissão ou, em caso de impedimento, por um funcionário da Comissão por ela designado.

O Comité elabora anualmente um relatório de actividades que a Comissão transmite ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social [1].

[1] O Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço a quem o relatório de actividades era igualmente enviado em conformidade com o n.° 2 do artigo 3.° da Decisão 74/325/CEE, encerrou as suas actividades em 2002 na sequência da expiração do Tratado CECA

Em 2001, o Comité reuniu-se duas vezes no Luxemburgo. Em cada reunião a Comissão informou o Comité sobre a evolução dos processos relativos à saúde, segurança e higiene no local de trabalho.

A actividade do Comité traduziu-se na adopção do relatório anual das suas actividades em 2000, na adopção de nove pareceres cujo resumo figura no ponto 2.2 do presente relatório e no estudo dos assuntos que poderiam constituir o seu programa de trabalho 2002.

1. CARACTERÍSTICAS DO COMITÉ

1.1. Origem, competências, mandato

Considerando que convinha prever um organismo permanente que assistisse a Comissão na preparação e realização das actividades no domínio da segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho, e facilitasse a cooperação entre as administrações nacionais e as organizações sindicais de trabalhadores e de empregadores, o Conselho das Comunidades Europeias instituiu, através da sua decisão de 27 de Junho de 1974 (74/325/CEE), um Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho.

O Comité ficou encarregado, nomeadamente (nº 2 do artigo 2º da Decisão ), de:

a) Proceder, com base nas informações postas à sua disposição, à troca de opiniões e de experiências relativas às regulamentações existentes ou previstas;

b) Contribuir para a elaboração de um tratamento comum dos problemas que surjam nos sectores da segurança, da higiene e da protecção da saúde no local de trabalho, assim como para a selecção das prioridades comunitárias e das medidas necessárias à sua realização;

c) Chamar a atenção da Comissão para os sectores em que se revele necessária a aquisição de novos conhecimentos e a realização de acções adequadas de formação e de investigação;

d) Definir, no âmbito dos programas de acção comunitária e em colaboração com o Órgão Permanente para a Segurança e Salubridade nas Minas de Hulha:

-os critérios e os objectivos da luta contra os riscos e acidentes de trabalho e os perigos para a saúde na empresa,

-os métodos que permitam às empresas e ao seu pessoal avaliar e melhorar o nível de protecção;

e) Contribuir para a informação das administrações nacionais e das organizações de trabalhadores e empregadores sobre as acções comunitárias, a fim de facilitar a sua cooperação e incentivar as suas iniciativas tendo em vista a troca de experiências adquiridas e a definição de códigos de boa conduta.

1.2. Estrutura e funcionamento

O Comité é uma instância tripartida composta por membros efectivos, um por cada Estado-Membro, dois representantes dos governos, dois representantes das organizações sindicais dos trabalhadores e dois representantes das entidades patronais. Por cada membro efectivo é nomeado um membro suplente. Os membros efectivos e os membros suplentes do Comité são nomeados pelo Conselho que publica a lista, para informação, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O Comité é presidido por um membro da Comissão ou, em caso de impedimento, por um funcionário da Comissão por ele designado.

O Comité pode criar grupos de trabalho, presididos por um membro do Comité. Estes grupos apresentam os resultados dos seus trabalhos sob forma de relatório numa reunião do Comité.

O Comité elabora anualmente um relatório de actividades que a Comissão transmite ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social [2].

[2] O Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço a quem o relatório de actividades era igualmente enviado em conformidade com o n.° 2 do artigo 3.° da Decisão 74/325/CEE, encerrou as suas actividades em 2002 na sequência da expiração do Tratado CECA.

Os pareceres do Comité são adoptados por maioria absoluta dos votos validamente expressos. O Comité delibera validamente sempre que estiverem presentes dois terços dos seus membros.

O Comité definiu o seu regulamento interno, que entrou em vigor após aprovação pelo Conselho, mediante parecer da Comissão, em 30 de Abril de 1976.

Os representantes dos governos, das organizações sindicais dos trabalhadores e das entidades patronais organizaram-se em três diferentes grupos de interesse que designam cada um porta-voz. Cada porta-voz participa nas reuniões do grupo de interesse que o designou e nas reuniões do Comité, onde apresenta a posição do seu grupo.

A ligação entre os membros do grupo de interesse "governos" é assegurada por um membro do Comité que representa o governo do país que assume a Presidência do Conselho, entre os membros do Comité que representam os empregadores a ligação é assegurada pela União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa (UNICE), e para os representantes dos trabalhadores foi escolhida a organização sindical dos trabalhadores a nível comunitário, a Confederação Europeia dos Sindicatos (CES), que lhes facilita a coordenação da sua posição.

Os trabalhos de secretariado do Comité e dos grupos de trabalho são assegurados pela Comissão. O secretariado depende da Direcção-Geral EMPL (unidade D/5).

2. ACTIVIDADES DO ANO 2001

Em 18 de Dezembro de 2000, o Conselho, por proposta dos Estados-Membros, procedeu à nomeação dos membros efectivos e suplentes do Comité para o período de 18 de Dezembro de 2000 a 17 de Dezembro de 2003, na sequência da caducidade dos precedentes mandatos, válidos para o período de 7 de Julho de 1997 a 6 de Julho de 2000. A listas dos membros de 2001 figura no Anexo B.

Em 2001, o Comité reuniu-se duas vezes no Luxemburgo nos meses de Maio e Novembro. Em cada reunião, a Comissão informou o Comité sobre a evolução de todos os dossiers relativos à saúde, segurança e higiene no local de trabalho.

As reuniões do Comité foram precedidas, na véspera, por uma reunião dos seus membros representantes dos governos, empregadores e trabalhadores reunidos em grupos de interesse. Os grupos de interesse organizaram duas reuniões suplementares durante o ano.

Os trabalhos do Comité durante este ano 2001 progrediram ao ritmo da evolução dos trabalhos da Comissão. Estando, prevista em 2002 a adopção de uma comunicação da Comissão sobre uma nova estratégia em saúde e segurança no trabalho, o programa director quadrienal do Comité para o período 1996-2000 foi prolongado por um ano.

Os trabalhos e as prioridades foram propostos ao Comité pelo grupo de trabalho "Programação" que se reuniu quatro vezes.

Os trabalhos dos onze grupos de trabalho criados para estudar domínios especializados relativamente aos quais o Comité pretendia formular pareceres exigiram a organização de dezassete reuniões.

O Comité dissolveu cinco grupos cujo trabalho tinha terminado:

-Serviços multidisciplinares

-Problemas musculoesqueléticos

-Estabelecimento de níveis de exposição

-Linhas directrizes relativas aos agentes químicos

-Prevenção da violência no local de trabalho

O Comité criou quatro grupos cujo mandato adoptou:

-Estratégia comunitária 2002-2006 (documento n° 099401

-Saúde e segurança no sector hospitalar (documento n° 2103101

-Pescas (documento n.° 2504/01)

-Substâncias químicas no trabalho (documento n° 2502101

Além disso, o Comité reviu o mandato do grupo "ATEX" (documento n.° 3453/00).

No ponto 3 do presente relatório figura um resumo dos trabalhos dos grupos.

A actividade do Comité traduziu-se na adopção do relatório anual das suas actividades em 2000, na adopção de nove pareceres cujo resumo figura no ponto 2.2 do presente relatório e pelo estudo de temas susceptíveis de constituir o seu programa de trabalho 2002.

2.1. 25.º Relatório de actividades do CCSHS

documento 1943/01

O Comité adoptou o seu 25.º relatório relativo às suas actividades de 2000 na sua 63.ª reunião plenária de 29 de Novembro de 2001.

2.2. Pareceres adoptados

2.2.1. Parecer do Comité (documento n° 0966101) sobre os projectos de mandato de normalização destinados aos organismos europeus de normalização e que figuram nos documentos 3/2001 4/2001 e 5/2001

-Documento. 3/2001 - Publicação da referência da norma harmonizada "Segurança dos brinquedos - Parte 1 Propriedades mecânicas e físicas " no J.O"

Embora o objecto deste mandato seja prioritariamente da competência do "mercado interno", afecta acessoriamente o domínio do CCSHS na medida em que os brinquedos são utilizados nomeadamente nos centros de lazer, nas lojas ou nos os ensaios.

Sendo as crianças, particularmente sensíveis ao ruído e estando fora de causa que levem equipamentos de protecção individual, o Comité constata que é conveniente reduzir tanto quanto possível o nível de ruído produzido pelos brinquedos. Em qualquer caso o nível deveria ser inferior aos níveis de ruído aceitáveis sem o porte de EPI (equipamento de protecção individual).

-Documento. 4/2001 - Projecto de decisão da Comissão relativa à publicação das referências das normas 134282000 134322000 no J.O no âmbito da Directiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens

Embora observando que o projecto de decisão não é da competência do CCSHS, o Comité levanta algumas questões de princípio. Algumas das normas cujas referências deverão ser publicadas estão incompletas no que se refere à Directiva 94/62/CE. O CCSHS não considera esta situação satisfatória e manifesta a vontade de que no futuro sejam evitadas situações semelhantes.

-Documento. 5/2001 - Mandato de normalização dado ao CEN, no âmbito da Directiva 98/37/CE respeitante às máquinas, para uma revisão da norma EN 848-3: 1999 relativa à segurança das máquinas para o trabalho da madeira

O Comité partilha as críticas verificadas e comunicadas pelo governo sueco na medida em que são muito sérias.

Constatando que os prazos inicialmente previstos foram prolongados por um ano, o Comité ficou preocupado com o tempo que falta até haver máquinas seguras.

Embora aceitando o facto de a actual norma continuar entretanto a dar presunção de conformidade, o Comité solicita ao CEN que acelere na medida do possível os seus trabalhos neste domínio.

Embora o Comité aceite pedir à Comissão que tome as medidas adequadas a fim de alertar os utilizadores para os riscos devidos às deficiências do actual parque de máquinas, sublinha também que os fornecedores continuam a ser os responsáveis pela segurança das máquinas fornecidas e que esta responsabilidade não pode ser atenuada por essas medidas de precaução.

Estas recomendações devem beneficiar de uma publicidade adequada tendo em conta o período transitório durante o qual máquinas que representam sérios riscos permanecerão em utilização.

O Comité aprovou o projecto de parecer em 15 de Maio de 2001 por unanimidade.

2.2.2. Parecer do Comité (documento n° 0860/2/00) sobre os serviços multidisciplinares de protecção e de prevenção e vigilância médica

Os artigos 7° e 14° respectivamente da Directiva quadro 89/391/CEE prevêem medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores em especial no que diz respeito aos serviços de protecção e prevenção e de vigilância médica. Neste contexto, o Comité Consultivo decidiu, criar em 1996 um grupo de trabalho encarregado de examinar os problemas constatados e os ensinamentos retirados na criação de serviços multidisciplinares de protecção e de prevenção para os assalariados de todos os sectores, todos os ramos e todas as empresas públicas ou privadas e analisar as modalidades de vigilância da saúde dos trabalhadores nos diferentes Estados-Membros.

Na sua 59ª reunião plenária de 27 de Outubro de 1999 tinha sido apresentado ao Comité um primeiro projecto de parecer. A pedido do Comité de reexaminar o projecto de parecer, um texto revisto por um grupo de redacção restrito tinha sido objecto de discussão na 60ª reunião plenária do Comité de 18 de Maio de 2000. Na sequência das reservas manifestadas por todos os grupos de interesse, este texto tinha sido devolvido ao grupo de trabalho. Durante a sua última reunião, em 20 de Fevereiro de 2001 o grupo de redacção finalizou um novo projecto de parecer que o Comité finalmente adoptou na sua 62ª reunião plenária, com comentários do grupo "empregadores" que figuram em anexo ao texto do parecer.

O Comité decidiu tratar separadamente os dois aspectos dos "serviços multidisciplinares de protecção e de prevenção" por um lado e a "vigilância médica" por outro, mantendo-os inter-relacionados num único documento final.

No que diz respeito aos serviços de protecção e de prevenção, foram identificadas normas de boa prática que podem ser aplicadas de uma maneira generalizada, independentemente do domínio de actividade. Os Estados-Membros deverão assegurar um controlo de qualidade devendo os empregadores responsáveis pela aplicação das medidas de segurança, dispor da capacidade de assegurar a participação dos trabalhadores e recorrer a uma assistência qualificada, que seja competente para realizar estas tarefas.

No que respeita à vigilância médica, é necessário instaurar procedimentos adequados destinados a detectar sistemática e regularmente os sinais precoces de uma doença de origem profissional nos trabalhadores expostos a riscos para a saúde e adoptar seguidamente as disposições que se imponham. Por conseguinte, a vigilância médica como tal inscreve-se num programa global de prevenção dos riscos profissionais. A responsabilidade da gestão do risco para a saúde e por conseguinte a vigilância da saúde incumbe ao empregador que deve respeitar a legislação nacional aplicável em matéria de saúde e segurança.

Com base na constatação de que não existe um único modelo de vigilância médica, correspondendo a diferentes circunstâncias diferentes abordagens, o Comité sublinha no entanto a exigência de validar qualquer novo procedimento em função de cinco critérios principais: necessidade, utilidade, validade científica, eficácia, normas éticas.

O Comité aprovou o projecto de parecer em 15 de Maio de 2001 por unanimidade

2.2.3. Parecer do Comité (documento n° 0702/1/01) sobre o projecto de proposta de directiva da Comissão que estabelece uma segunda lista de valores limite indicativos de exposição profissional em conformidade com a Directiva 98/24/10

O Comité decidiu, em 27 de Outubro de 1999 criar um grupo de trabalho "Estabelecimento dos níveis de exposição no local de trabalho", para lhe fornecer um parecer sobre os procedimentos a seguir para a recolha e avaliação dos dados necessários ao estabelecimento dos níveis de exposição no local de trabalho, preparar comentários do CCSHS sobre o resultado das avaliações efectuadas pela Comissão com base nas análises do grupo de peritos científicos e elaborar um projecto de parecer do CCSHS sobre as propostas de directivas da Comissão neste domínio.

O grupo reuniu-se quatro vezes, em 14 de Dezembro de 1999, em 5 de Abril e 25 de Outubro de 2000 e em 5 de Abril de 2001 e trabalhou sobre um projecto de proposta de directiva da Comissão relativa ao estabelecimento de uma segunda lista de valores limites de exposição profissional em aplicação da Directiva 98/24/CE do Conselho (documento 531/3/99)

O texto do projecto de parecer apresentado pelo grupo de trabalho e adoptado pelo Comité está subdividido em três partes: uma parte A que contém comentários sobre o projecto de proposta de directiva apresentado pela Comissão, uma parte B sobre os métodos de medição e uma parte C sobre o procedimento relativo aos VLIEP que não proporcionam suficiente ou nenhuma informação científica.

As principais observações constantes da parte A do projecto de parecer determinaram emendas e alterações na lista das substâncias e valores inicialmente apresentada. Particularmente, no que diz respeito a uma série de substâncias (tolueno, n-Exane, ácido nítrico e cloro), o grupo de interesse "empregadores" declara não poder aceitar os valores limite propostos. Os respectivos argumentos e comentários figuram num anexo ao parecer adoptado.

No que respeita à parte B, o Comité felicita a Comissão pela sua nova abordagem destinada a elaborar um inventário dos métodos analíticos adequados relativos às substâncias químicas já publicadas no anexo da Directiva 2000/39/CE.

Finalmente no que respeita ao ponto C, o Comité chama a atenção para o problema ligado à utilização de produtos químicos para os quais não existem dados científicos suficientes para estabelecer um VLIEP.

O Comité aprovou o projecto de parecer em 15 de Maio de 2001 por unanimidade.

2.2.4. Parecer do Comité (documento n° 0983/1/01) sobre Perturbações Músculo-Esqueléticas

O Comité criou, em 6 de Maio de 1999 um grupo de trabalho "Perturbações Músculo-Esqueléticas", encarregado de preparar um parecer do Comité Consultivo sobre possíveis acções comunitárias para efeitos da prevenção das perturbações músculo-esqueléticas no trabalho.

O grupo realizou a sua última reunião em 13 de Fevereiro de 2001 na sequência da qual foi redigido um projecto de parecer, que foi seguidamente adoptado pelo Comité na sua 62ª reunião plenária, com comentários do grupo "empregadores" que figuram em anexo ao texto do parecer.

Recordando que as perturbações músculo-esqueléticas (TMS) representam entre 40 e 50% dos problemas de saúde ligados ao trabalho e afectam mais de 40 milhões de trabalhadores na EU, o Comité insta a Comissão, tendo em conta as disposições existentes, a promover uma abordagem baseada na prevenção primária para aumentar o nível de prevenção e de protecção em todas as empresas, qualquer que seja a sua dimensão, e em especial nos sectores mais afectados.

O Comité recomenda à Comissão que, tenha em conta na definição da sua política e como principais elementos de reflexão, o respeito dos princípios de prevenção descritos na Directiva-quadro 89/391/CEE, a avaliação dos riscos físicos, organizacionais e outros no posto de trabalho, a elaboração de diligências integradas, a adaptar numa base casuística, pelas organizações profissionais e as empresas, a adopção de uma abordagem preventiva pluridisciplinar que favoreça a participação a nível da empresa, o fornecimento de informação e formação ao conjunto do pessoal, a integração de elementos relativos à prevenção dos TMS a concepção e a selecção de novas instalações e de novos equipamentos, a melhoria dos critérios de diagnóstico, a promoção da aplicação de planos de acções correctivas e preventivas e indicadores de acompanhamento dos progressos, o risco de TMS nomeadamente aquando de modificações da organização do trabalho.

Neste contexto, conviria prever uma nova iniciativa regulamentar destinada mais particularmente a prevenir as afecções dos membros superiores. Para aumentar a sensibilização dos parceiros em causa para a necessidade de prevenir os TMS e a maneira de o conseguir, deveriam ser elaboradas e promovidas linhas directrizes gerais e, se possível, sectoriais.

O Comité aprovou o projecto de parecer em 15 de Maio de 2001 por unanimidade.

2.2.5. Parecer do Comité (documento n° 2505/1/01) sobre uma nova estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho 2002-2006

Na sua comunicação "Agenda para a política social", a Comissão tinha indicado a necessidade de desenvolver uma nova estratégia comunitária em matéria de saúde e de segurança no trabalho através de uma comunicação. No âmbito da execução da Agenda, todos os agentes neste domínio foram chamados a desempenhar um papel activo, produzindo contribuições específicas antes da adopção pela Comissão da sua comunicação prevista para 2002.

Nesse contexto, o Comité decidiu, em 15 de Maio de 2001 criar um grupo de trabalho "Estratégia comunitária 2002-2006", encarregado de "preparar um parecer sobre a estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho para o período 2002-2006. O Comité encarregou desta tarefa o seu grupo "Programação".

O grupo reuniu-se em duas ocasiões, 3 de Julho e 2 de Outubro de 2001 e trabalhou sobre diferentes documentos fornecidos pela Comissão, a fim de definir as alternativas que considerasse adequadas. Um grupo de redacção restrito concluiu um projecto de parecer - acompanhado dos comentários dos três grupos de interesse que figuram em anexo ao documento - que foi apresentado ao Comité na sua 63ª reunião plenária.

Concebido como uma contribuição intermédia do Comité para a elaboração pela Comissão Europeia de uma nova estratégia em matéria de saúde e segurança no trabalho, o parecer analisa os pontos que o Comité considera indispensáveis para o sucesso da estratégia.

Nas suas orientações gerais, a nova estratégia deverá ter por base o princípio estratégico, definido na Agenda Social, de uma política destinada a assegurar empregos de qualidade. Deverá prosseguir-se uma maior sinergia e complementaridade entre os níveis nacionais, europeus e internacionais com a mobilização dos agentes em causa e a integração dos aspectos da saúde e segurança no trabalho no conjunto das políticas comunitárias. No entanto, a especificidade dos problemas suscitados pela saúde e pela segurança no trabalho deve ser igualmente tida em conta, a fim de assegurar a continuação e o reforço das experiências, das competências e das referências comuns na matéria.

A concepção e a aplicação da nova estratégia devem ter por base em parte um conhecimento exaustivo do seu âmbito de aplicação e dos problemas que possam surgir, através de um reforço das funções de observação, vigilância, recolha e divulgação dos dados, e por outro lado uma determinação precisa dos alvos e prioridades a fixar em função da especificidade das situações a tratar (dimensão das empresas, diferentes sectores profissionais e/ou categorias de trabalhadores). Para assegurar o bom desenvolvimento da sua aplicação, deve ser estabelecido um calendário acompanhado de um plano que comporte avaliações periódicas do progresso dos projectos.

A nível das medidas legislativas a prever, deve ser realizada uma avaliação concreta da aplicação das directivas existentes, sem correlativamente negligenciar a adopção de novas medidas legislativas, tendo em conta o facto de o estabelecimento desse balanço de aplicação permitir delimitar melhor os sectores profissionais, as categorias de trabalhadores ou os riscos que não beneficiam de uma protecção suficiente.

Por outro lado, o reforço de uma cultura de prevenção deve ocupar um lugar primordial no âmbito da nova estratégia. A adopção de medidas preventivas relativas ao lugar de trabalho e de medidas de protecção técnicas devem ser acompanhadas de uma verdadeira estratégia de sensibilização para os riscos e a promoção da saúde, através de acções de formação e sensibilização à prevenção destinadas à população assalariada, aos jovens em fase de escolaridade e às pessoas em formação profissional. Neste âmbito, é também importante favorecer os intercâmbios de experiências e a prossecução de critérios comuns.

E finalmente no âmbito do alargamento, o Comité sublinha a exigência de recursos significativos a mobilizar para os países candidatos e os parceiros sociais a fim de assegurar os intercâmbios de experiências e melhorar a organização da prevenção.

O Comité aprovou o projecto de parecer em 29 de Novembro de 2001 por unanimidade.

2.2.6. Parecer do Comité (documento n° 1947/2/01) relativo ao Livro Branco sobre a futura estratégia no domínio das substâncias químicas

Na sua 62ª reunião plenária de 15 de Maio de 2001 o Comité decidiu redigir um parecer sobre a comunicação da Comissão "Livro Branco - Estratégia para a futura política em matéria de substâncias químicas" [COM (2001 88 final], e encarregou o grupo de trabalho "Estabelecimento dos níveis de exposição" da redacção deste parecer.

O grupo reuniu-se em 25 de Junho, 11 de Setembro e 10 de Outubro de 2001 e redigiu um projecto de parecer que apresentou ao Comité na sua 63ª reunião plenária.

O Comité Consultivo lamenta não ter sido consultado antes da publicação do Livro Branco, uma vez que determinados aspectos abordados nesta comunicação terão ou têm já uma grande incidência na segurança e na saúde no local de trabalho. Solicita por conseguinte à Comissão que o consulte quando tencionar introduzir no Livro Branco alterações susceptíveis de afectar o domínio da saúde e da segurança no trabalho.

O Comité considera igualmente ter um importante papel a desempenhar no âmbito da elaboração de uma nova política no domínio das substâncias químicas. Por isso insiste para que a DG EMPL seja associada às actividades dos grupos de trabalho preparatórios e do grupo de pilotagem da Comissão encarregado de redigir a nova legislação. Neste sentido, solicita à Comissão que tome nota de uma série de comentários sobre o Livro Branco relativos a diferentes aspectos ligados à política de saúde e segurança no trabalho, designadamente e em especial os critérios de classificação das substâncias químicas e as questões relativas à informação sobre os produtos ("Fichas de dados de segurança").

O Comité aprovou o projecto de parecer em 29 de Novembro de 2001 por unanimidade.

2.2.7. Parecer do Comité (documento n° 1564/2/01)sobre a violência no trabalho

Perante a amplitude crescente dos problemas ligados à violência no trabalho, o Comité criou, em 29 de Outubro de 1997 um grupo de trabalho "Prevenção da violência no local de trabalho", encarregado de reunir os estudos e as boas práticas relativas a este tema para efeitos da redacção de um projecto de parecer.

O grupo reuniu-se uma vez em 2000 e duas vezes em 2001, em 8 de Maio e 18 de Setembro, e redigiu um projecto de parecer que apresentou ao Comité na sua 63ª reunião plenária.

O parecer tem em conta todas as formas de violência ao trabalho, tanto físicas como psíquicas, consideradas como factores de risco que o empregador deve avaliar e prevenir ou reduzir adoptando medidas específicas tal como para todos os outros factores de risco, em conformidade com o artigo 6° da Directiva-quadro 89/391/CEE.

Tendo constatado que a percepção deste problema específico varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro, o Comité convida a Comissão a elaborar, com base numa abordagem essencialmente preventiva, uma directriz que parta da definição do fenómeno sob todas as suas diversas manifestações e da determinação dos factores de risco que o empregador deve avaliar em conformidade com as disposições da Directiva-quadro.

Esta iniciativa deveria igualmente ser acompanhada de programas de formação e de campanhas de sensibilização e de informação para promover uma tomada de consciência do problema e a necessidade da prevenção da violência no trabalho.

Seria além disso desejável que os factores psíquicos e físico-sociais do ambiente de trabalho sejam tidos em conta no âmbito da elaboração de indicadores da qualidade do trabalho.

No anexo I do parecer adoptado figura uma declaração conjunta dos três grupos de interesse, que confia ao grupo "Programação" do Comité a tarefa de definir mais precisamente o alcance das questões abordadas e as medidas práticas a considerar. Por seu lado, o grupo "empregadores", adoptou o parecer sob reserva de uma série de comentários sobre a forma e o conteúdo do texto do parecer, que figuram no anexo II.

O Comité aprovou o projecto de parecer em 29 de Novembro de 2001 por unanimidade.

2.2.8. Parecer temporário do Comité (documento n° 2107/1/01) relativo ao relatório sobre a Agência Europeia para a saúde e a segurança no trabalho

O Regulamento (CE) n° 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, modificado pelo Regulamento do Conselho (CE) n° 1643/95 de 29 de Junho de 199, contém uma disposição de reexame que prevê que o Conselho, após consulta do Parlamento Europeu, o mais tardar cinco anos após a entrada em vigor do Regulamento (9 de Setembro de 1994), com base num relatório da Comissão acompanhado, se for o caso, de uma proposta, reexamine o presente regulamento, incluindo as novas missões da Agência que poderiam revelar-se como necessárias.

Neste contexto, o Comité decidiu, em 6 de Maio de 1999 criar um grupo de trabalho "Relatório sobre a Agência europeia para a segurança e a saúde no trabalho", encarregado de preparar um parecer sobre o relatório que a Comissão Europeia deve redigir acompanhado como convém de uma proposta sobre a revisão do regulamento que cria a Agência.

O grupo reuniu-se uma vez em 2000 a pedido da Comissão que, numa preocupação de transparência, o consultou sobre o caderno de encargos relativo ao concurso externo para a avaliação do trabalho da Agência, e duas vezes em 2001, em 21 de Junho e em 26 de Setembro, após a disponibilização por parte da Agência do relatório preparado pelo contratante. Não tendo a Comissão redigido ainda o seu relatório e a sua proposta, previu-se uma etapa intermédia e entregou-se um projecto de parecer temporário que tinha sido apresentado ao Comité na sua 63ª reunião plenária .

O Comité recomenda que o regulamento da Agência seja alterado em três pontos, relativos respectivamente aos objectivos e missões da Agência, ao papel dos actores e ao funcionamento operacional da Agência.

Quanto aos objectivos e missões, o Comité solicita que a Agência tenha em conta, no seu trabalho de recolha, tratamento e divulgação de informações, as necessidades específicas dos utentes. O regulamento interno da Agência deverá definir estes públicos alvo.

Os papéis e as funções dos diferentes actores relativamente ao trabalho da Agência, deverão ser precisados no âmbito das disposições do regulamento interno da Agência definidas pelo seu Conselho de Administração e regularmente revistas por ele, em especial no que diz respeito às responsabilidades dos pontos focais e ao reforço do papel de instância de decisão estratégica do Conselho de Administração.

Finalmente no que diz respeito ao funcionamento operacional da Agência, as tarefas e o funcionamento da mesa deveriam ser precisados e reforçados, e as competências do Conselho de Administração deverão ser alargadas no que se refere às disposições relativas ao contrato do director. Seria oportuno discutir igualmente os procedimentos de voto no Conselho de Administração.

O Comité aprovou o projecto de parecer em 29 de Novembro de 2001 por unanimidade.

2.2.9. Parecer do Comité sobre o Projecto de programa de trabalho da Agência de Bilbau para o ano 2002

Em conformidade com o artigo 10° do Regulamento que cria a Agência, o Conselho de Administração adopta o programa de trabalho anual da Agência com base num projecto preparado pelo seu director, após consulta da Comissão e do Comité consultivo.

O Conselho de Administração da Agência realizou a sua reunião em 6 e 7 Novembro de 2001 enquanto que o Comité não pôde realizar a sua plenária no mês de Outubro porque os seus grupos de trabalho ainda não tinham concluído os seus trabalhos.

Na supracitada reunião, o Conselho de Administração da Agência adoptou por conseguinte o programa de trabalho 2002 sob reserva do parecer a emitir pelo Comité. Este programa, apresentado ao Comité na sua 63ª reunião plenária de 29 de Novembro de 2001 foi objecto de comentários dos três grupos de interesse, cujas respectivas posições podem ser resumidas do seguinte modo:

Os três grupos insistem no sentido de que o procedimento estabelecido pelo regulamento que cria a Agência seja respeitado, para que o Comité possa discutir o programa de trabalho da Agência antes da sua adopção. Os três grupos manifestam o seu acordo com o programa da Agência. O grupo "trabalhadores" solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem uma base legal para um programa relativo às P.M.E. No que respeita à semana europeia, sublinha a exigência de uma reflexão global na Agência.

2.3. Procedimentos operacionais

2.3.1. Programa de trabalho 2002

documento 2480/01

Na sua sessão de 29 de Novembro de 2001, o Comité adoptou o seu programa de trabalho para 2002 que prolonga por um ano o seu programa director quadrienal.

3. ACTIVIDADES DOS GRUPOS/ESTRUTURA NO FINAL DO ANO

3.1. Grupos de trabalho activos em 2001 e que prosseguem os seus trabalhos em 2002

3.1.1. Programação

O grupo programação realizou quatro reuniões em 2001 para preparar os novos mandatos, organizar e acompanhar o trabalho dos grupos.

3.1.2. Normalização

Os trabalhos deste grupo são de carácter contínuo. O Comité mandatou este grupo para estudar os mandatos de normalização à medida que lhes sejam apresentados pela Comissão. O grupo trata igualmente problemas de carácter geral relacionados com a saúde e a segurança no trabalho no âmbito da normalização.

Em 2001, o grupo reuniu-se duas vezes e discutiu 8 projectos de mandato no CEN/CENELEC/ETSI. Em 15 de Maio de 2001 foi apresentado ao Comité Consultivo e adoptado um projecto de parecer sobre 3 projectos de mandato discutidos (ver ponto 2.2.1.).

3.1.3. Relatório sobre a Agência Europeia para a segurança e a saúde no trabalho

O grupo criado em Maio de 1999 reuniu-se duas vezes em 2001. Em 29 de Novembro de 2001 foi apresentado ao Comité Consultivo e adoptado um projecto de parecer temporário relativo ao relatório sobre a Agência de Bilbau (ver ponto 2.2.8).

O grupo prosseguirá os seus trabalhos em 2002.

3.1.4. Teletrabalho

O grupo, criado em 18 de Maio de 2000, tem por mandato preparar um parecer do Comité Consultivo sobre uma eventual acção comunitária relativa a questões de saúde e de segurança associadas ao teletrabalho.

O grupo não se reuniu em 2001.

3.1.5. Doenças profissionais

Este grupo, criado em 18 de Maio de 2000, tem por mandato preparar um parecer do Comité Consultivo sobre as propostas da Comissão relativas à actualização da "Lista europeia das doenças profissionais" (Anexo I da Recomendação 90/326/CEE da Comissão).

O grupo não se reuniu em 2001.

3.1.6. ATEX

Este grupo, criado em 19 de Dezembro de 2000, tem por mandato assistir a Comissão nos trabalhos de preparação de um guia de boas práticas que permita ao empregador elaborar o documento intitulado "Documento relativo à protecção contra as explosões" no cumprimento do artigo 8.º da Directiva 1999/92/CEE "ATEX". Estes trabalhos prévios e preparatórios serão lançados através de um concurso. Para esse efeito, o grupo reunir-se-á com a Comissão e o contratante no início dos trabalhos e por ocasião da apresentação do relatório intercalar e do relatório final para informar o Comité Consultivo.

O grupo não se reuniu em 2001.

3.2. Criação de grupos de trabalho em 2001

O Comité criou quatro grupos de trabalho cujo mandato adoptou.

3.2.1. Estratégia comunitária 2002-2006 (documento n° 0994/01)

Este grupo, criado em 15 de Maio de 2001 tem por mandato preparar um parecer do Comité Consultivo sobre a Estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho para o período 2002-2006. O Comité confiou esta tarefa ao grupo "Programação".

Em 2001 o grupo reuniu-se duas vezes e redigiu um projecto de parecer (ver ponto 2.2.5) que - como contribuição intercalar do Comité com vista à elaboração pela Comissão Europeia da comunicação sobre a nova estratégia - foi adoptado em 29 de Novembro de 2001.

O grupo prosseguirá os seus trabalhos em 2002.

3.2.2. Saúde e segurança no sector hospitalar (documento n° 2103/1/01)

O objectivo deste grupo, criado em 29 de Novembro de 2001 é elaborar, com base num documento da Comissão que especifica as acções comunitárias propostas, um parecer do Comité Consultivo relativamente a possíveis acções destinadas a melhorar a protecção da saúde e a segurança dos trabalhadores do sector hospitalar.

O grupo não se reuniu em 2001.

3.2.3. Pescas (documento n.° 2504/01)

Em 29 de Novembro de 2001 o Comité Consultivo adoptou o mandato relativo a este grupo, encarregado de acompanhar os trabalhos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores nas actividades da pesca aquando da preparação de uma nova política comum de pescas a nível europeu.

Em especial, este grupo terá por tarefa preparar um parecer do Comité sobre os aspectos de saúde, de segurança e de higiene nas actividades da pesca e assistir a Comissão nos trabalhos de preparação da nova política comum neste domínio.

O grupo não se reuniu em 2001.

3.2.4. Substâncias químicas no trabalho (documento n° 2502/1/01)

Com base na recomendação do grupo de trabalho "Estabelecimento dos níveis de exposição no local de trabalho" (documento 2105/01) o grupo "Programação" propôs a criação deste novo grupo, cujo mandato foi adoptado pelo Comité na sua 63ª reunião plenária de 29 de Novembro de 2001. Este grupo terá por tarefa:

(1) de prosseguir o mandato do grupo ad hoc "Estabelecimento dos níveis de exposição no local de trabalho",

(2) de prosseguir o mandato do grupo ad hoc "Directrizes relativas aos agentes químicos",

(3) de assegurar o acompanhamento das acções decorrentes da comunicação da Comissão "LIVRO BRANCO Estratégia para a futura política em matéria de substâncias químicas" [COM (2001 88 final],

(4) prever futuras acções relativas aos problemas ligados aos solventes orgânicos (documento 1941/01 - Conferência Europeia sobre Solventes Orgânicos e Psicossíndrome Orgânica, Delft, Países Baixos, 10 Dezembro 1999

O grupo não se reuniu em 2001.

3.3. Dissolução de grupos de trabalho

O Comité decidiu dissolver cinco grupos cujos trabalhos tinham terminado.

3.3.1. Serviços multidisciplinares da protecção e da prevenção/vigilância médica dos trabalhadores

Criado em Novembro de 1996 este grupo reuniu-se várias vezes em 1999 e 2000. Durante a sua última reunião em 20 de Fevereiro de 2001 um grupo de redacção restrito concluiu um projecto de parecer que o Comité adoptou na sua 62ª reunião plenária. O grupo foi formalmente dissolvido em 15 de Maio de 2001.

3.3.2. Problemas musculoesqueléticos

Criado em 6 de Maio de 1999 este grupo efectuou a sua última reunião em 13 de Março de 2001 na sequência da qual foi redigido um projecto de parecer. Após adopção deste parecer pelo Comité, o grupo foi dissolvido em 15 de Maio de 2001.

3.3.3. Estabelecimento de níveis de exposição

Criado em 27 de Outubro de 1999 este grupo reuniu-se quatro vezes em 2001 e apresentou dois projectos de parecer ao Comité Consultivo, que foram adoptados respectivamente em 15 de Maio e 29 de Novembro de 2002 (ver pontos 2.2.3 e 2.2.6)

No âmbito da avaliação das missões confiadas aos grupos de trabalho activos no domínio das políticas comunitárias relativas às substâncias químicas - a saber os grupos "Estabelecimento de níveis de exposição" e "Directrizes relativas aos agentes químicos" - o Comité Consultivo decidiu, na sua 63ª reunião plenária de 29 de Novembro de 2001 criar um novo grupo "Substâncias químicas no trabalho", cuja missão é prosseguir, designadamente, os mandatos dos dois grupos existentes neste domínio. Na sequência da adopção do novo mandato (ver ponto 3.2.4) o grupo "Estabelecimento dos níveis de exposição" foi formalmente dissolvido em 29 de Novembro de 2001.

3.3.4. Directrizes relativas aos agentes químicos

Criado em 6 de Maio de 1999, este grupo estava encarregado de redigir um parecer destinado ao Comité Consultivo, relativo a um documento de orientação sobre as questões a que se referem os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º e o n.º 1 do Anexo II da Directiva 98/24/CE do Conselho de 7 de Abril de 1998 relativa à protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição de agentes químicos no local de trabalho. O grupo não se reuniu em 2001.

Na sequência da prossecução do seu mandato no âmbito das missões do novo grupo de trabalho "Substâncias químicas no trabalho", o grupo foi formalmente dissolvido em 29 de Novembro de 2001.

3.3.5. Prevenção da violência no local de trabalho

Criado em 29 de Outubro de 1997, este grupo reuniu-se duas vezes em 2001. Foi apresentado ao Comité um projecto de parecer na sua 63ª reunião plenária. Na sequência da adopção deste parecer, o grupo foi dissolvido em 29 de Novembro de 2001.

4. COOPERAÇÃO COM OUTROS ORGANISMOS

4.1. Órgão Permanente

O Órgão Permanente para a segurança e salubridade nas minas de carvão e outras indústrias extractivas tem como função principal acompanhar a evolução da segurança e da salubridade nas indústrias extractivas, apresentar aos governos dos Estados-Membros propostas práticas de melhoria no local de trabalho e favorecer o intercâmbio de informações úteis.

Desde 1994, alguns representantes do Órgão Permanente participem nas reuniões do Comité na qualidade de observadores. Da mesma forma, alguns representantes do Comité são convidados para as reuniões plenárias do Órgão Permanente numa proporção de dois observadores por grupo de interesse. Este processo garante uma melhor circulação da informação entre os dois órgãos. A experiência adquirida revela pontos comuns mas reforça-se a impressão de que se trata de duas instâncias diferentes. O Órgão Permanente é essencialmente um órgão de vocação técnica que se ocupa de problemas de segurança específicos às indústrias extractivas. Os aspectos técnicos concretos são prioritários nos seus trabalhos, enquanto que o Comité está igualmente qualificado para debater questões fundamentais de segurança e de protecção da saúde no trabalho.

4.2. Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho

Constituído pela decisão da Comissão 95/319/CE de 12 de Julho de 1995, o Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho compõe-se de dois membros que representam os serviços da Inspecção do Trabalho por cada Estado-Membro e é presidido por um representante da Comissão.

O Comité apresenta um relatório anual à Comissão sobre as suas actividades, particularmente sobre todos os problemas relativos à aplicação e ao controlo da aplicação do direito comunitário derivado no domínio da saúde e da segurança no local de trabalho. A Comissão transmite este relatório ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho.

4.3. Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos

Criado a pedido do Conselho pela Decisão 95/320/CE da Comissão de 12 de Julho de 1995, este Comité Científico está encarregado de estudar os efeitos dos agentes químicos sobre a saúde dos trabalhadores no trabalho. Os seus trabalhos são seguidos pelo Comité Consultivo e, particularmente, pelo grupo de trabalho Estabelecimento de níveis de exposição no contexto da preparação dos seus pareceres sobre os projectos de proposta de directiva da Comissão que adopta, no âmbito da Directiva do Conselho 98/24/CE, valores limite de exposição profissional.

4.4. Parceiros sociais

Um representante da Confederação Europeia dos Sindicatos (CES) e um membro da União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa (UNICE) são convidados a assistir às reuniões do Comité.

4.5. Gabinete Técnico Sindical

O Gabinete Técnico Sindical Europeu para a Saúde e a Segurança (BTS) foi constituído em 1989 pela CES para poder acompanhar de perto o desenrolar dos trabalhos técnicos das organizações de normalização. Criado com o apoio do Parlamento Europeu que inscreveu em 1989 uma rubrica orçamental, o BTS assinou nesse mesmo ano uma convenção plurianual com a Comissão. Efectua estudos e presta informações em estreita relação com os trabalhos de harmonização e de normalização europeias no domínio da segurança e da saúde no local de trabalho e com o grupo de trabalho Normalização do Comité. Um representante do BTS foi convidado a assistir às reuniões do Comité.

4.6. Repartição Internacional do Trabalho (RIT)

Um representante da RIT foi convidado a assistir às reuniões do Comité.

4.7. Fundação Europeia

Um representante da Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida foi convidado para as reuniões do Comité a quem apresenta o programa de trabalho da Fundação.

4.8. Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

Nos termos da decisão que cria a Agência, o Comité deverá ser consultado sobre o seu programa de trabalho e o seu relatório anual.

ANEXO A

DECISÃO DO CONSELHO

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

(Extracto)

Decisão do Conselho de 27 de Junho de 1974, relativa à criação de um Comité Consultivo para a segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho (extractos):

"O Conselho das Comunidades Comunidade Europeias (...) considerando que é conveniente prever a criação de um organismo permanente encarregado de apoiar a Comissão na preparação e execução de actividades nos domínios da segurança, da higiene e da protecção da saúde no local de trabalho e de facilitar a cooperação entre as administrações nacionais e as organizações de trabalhadores e de empregadores...

DECIDE:

Artigo 1º

É instituído um Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da saúde no local de trabalho, abaixo designado por «Comité».

Artigo 2° O Comité fica encarregado de assistir a Comissão na preparação e na execução de actividades nos domínios da segurança, da higiene e da protecção da saúde no local de trabalho.

Artigo 3º

1. O Comité elaborará anualmente um relatório de actividades.

2. A Comissão enviará este relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço."

Artigo 4º

1. O Comité é composto por 54 membros efectivos, em número de dois representantes governamentais, dois representantes das organizações de trabalhadores e dois representantes das organizações de empregadores, por cada Estado-Membro.

2. Por cada um dos membros efectivos é nomeado um membro suplente.(...) (....)

3. Os membros efectivos e os membros suplentes do Comité serão nomeados pelo Conselho que tentará, relativamente aos representantes dos trabalhadores e dos empregadores, obter na composição do Comité uma representação equitativa dos diferentes sectores económicos interessados.

4. A lista dos membros efectivos e dos membros suplentes será publicada pelo Conselho, para informação, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 5º

1. A duração do mandato dos membros efectivos e dos membros suplentes é de três anos. Este mandato é renovável.

Artigo 6º

1. O Comité é presidido por um membro da Comissão ou, em caso de impedimento e a título excepcional, por um funcionário da Comissão por ela designado. O presidente não participará na votação.

2. O Comité reúne por convocação do seu presidente, quer por iniciativa deste, quer a pedido de pelo menos um terço dos membros.

4. O Comité pode constituir grupos de trabalho presididos por um membro do Comité. Estes grupos apresentarão os resultados dos seus trabalhos sob a forma de relatórios, aquando de uma reunião do Comité.

5. Os representantes dos serviços interessados e da Comissão participarão nas reuniões do Comité e dos grupos de trabalho. Os serviços da Comissão asseguram o secretariado do Comité e dos grupos de trabalho.

Artigo 7º

1. O Comité deliberará com validade desde que se encontrem presentes dois terços dos seus membros.

Artigo 8.°

O Comité define o seu regulamento interno, que entra em vigor após aprovação pelo Conselho mediante parecer da Comissão.

ANEXO B

COMPOSIÇÃO DO COMITÉ em 2001

I. REPRESENTANTES dos GOVERNOS

a) Membros efectivos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Membros suplentes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

II. REPRESENTANTES DAS ORGANISAÇÕES DE TRABALHADORES

a) Membros efectivos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Membros suplentes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

III. REPRESENTANTES DAS ORGANISAÇÕES DE EMPREGADORES

a) Membros efectivos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Membros suplentes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO C

GRUPOS DE TRABALHO 2001

PROGRAMAÇÃO

Presidente : Sr. Felipe MANZANO (EMPR)

Vice-presidente : Sr. Marc BOISNEL (GOV)

Relator : Sr. Marcel SEDES (TRAB)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Sr. A. CAMMAROTA - Tel. 34515

ESTABELECIMENTO DE NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO PROFISSIONAL

Presidente : Sr. Marcel WILDERS (TRAB)

Vice-presidente : Sra. Carole SULLIVAN (GOV)

Relator : Sr. Jos BORMANS (EMPR)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Sr. A. ANGELIDIS - Tel. 33747 e Dr. ARESINI - Tel. 32260

NORMALIZAÇÃO

Presidente : Sr. Paul WEBER (GOV)

Vice-presidente : Sr. Tom MELLISH (TRAB)

Relator : Sr. Franco GIUSTI (EMPR)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Outros peritos

Sr. B.J MERTENS / CENELEC

Sr. André PLISSART, CEN

Funcionário responsável: Sr. A. LOMMEL - Tel. 33871

VIOLÊNCIA NO TRABALHO

Presidente : Sra. Raili PERIMÄKI (TRAB)

Vice-presidente : Sra. Natascha WALTKE (EMPR)

Relator: Sra. Giovanna ROCCA-ERCOLI (GOV)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Dr F.J. Alvarez HIDALGO - Tel. 34547

"rELATÓRIO sOBRE A agÊncIA europeIA pARA a sEGURANçA e a saúde no trabalho"

Presidente : Sr. Marc BOISNEL (GOV)

Vice-presidente : Sr. Tony BRISCOE (EMPR)

Relator: Sr. Jan Toft RASMUSSEN (TRAB)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Sr. A. LOMMEL - Tel. 33871

directrizes relativAs aos AGENTeS químicos

Presidente : Sr. Sven BERGSTRÖM (TRAB)

Vice-presidente : Sr. Bent Horn ANDERSEN (GOV)

Relator: Sr. Patrick LEVY (EMPR)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Sr. A. ANGELIDIS - Tel. 33747

TELETRABALHO

Presidente : Sr. Alexander HEIDER (TRAB)

Vice-presidente : Sr. Alvaro DURAO (GOV)

Relator: Sr. J.J.H. KONING (EMPR)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável:

DOENçAS PROFISSIONAIS

Presidente : Sr. Eric JANNERFELDT (EMPR)

Vice-presidente : Sra. Maud VALAT-TADDEI (GOV)

Relator: Sr. Owen TUDOR / UK (TRAB)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Dr F.J. ALVAREZ HIDALGO - Tel. 34547

atex

Presidente : Sr. Mario ALVINO (GOV)

Vice-presidente : Sr. Torben JEPSEN (EMPR)

Relator: Sr. Maurice SEDES (TRAB)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Sr. A. FUENTE MARTIN - Tel. 32739

SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES E VIGILÂNCIA MÉDICA

GRUPO DE REDACÇÃO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Dr. F. ALVAREZ HIDALGO - Tel. 34547 et Dr. G. AresinI - Tel. 32260

PERTURBAçÕES musculo-Esqueleticas

Presidente : Sr. Patrick LEVY (EMPR)

Vice-presidente : Sra. Fiona MURIE (TRAB)

Relator: Sr. Malcolm DARVILL (GOV)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Funcionário responsável: Dr. ALVAREZ HIDALGO - Tel. 34547 et Dr G. ARESINI - Tel 32260

ANEXO D

CALENDÁRIO 2001

>POSIÇÃO NUMA TABELA>